CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2019
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINA “MINHA FAMÍLIA, MINHA TRAJETÓRIA” PARA PAIS/RESPONSÁVEIS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS DOS ADOLESCENTES.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa pública de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número 51.816.247/0001-11 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 8.448.326, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e o “SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO
PAULO", inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/0001-98, sediada à Xxx Xx. Xxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxx.xx, por meio da unidade de Jaboticabal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/0065-52, por meio de sua unidade Jaboticabal neste ato representada pelo representante o senhor XXXXXXXXXX XXXXXXX DE ARGOLO, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do
RG nº 24.648.655-7 SSP–SP, diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, modificada posteriormente, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA compromete-se a ministrar Oficina de atividades “Minha Família, Minha Trajetória” para ser trabalhado os pais dos adolescentes que cumprem medidas sócio educativas de Liberdade Assistida, visando promover a reflexão sobre a importância dos vínculos familiares, direitos e responsabilidades, com carga horária de 12 (doze) horas divididas em 3 (três) encontros de 2 (duas) horas cada; para até 20 (vinte) participantes, tudo conforme especificações, metodologia e parâmetros definidos no presente ajuste, na justificativa da Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social e na proposta do SENAC, a qual o presente contrato está vinculado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 – A CONTRATADA dará início à execução da Oficina, no dia 27 (vinte e sete) de novembro, conforme cronograma que segue:
Encontros | Horário | Data | Tema da palestra |
1º Encontro | 7:30 às 9:30 horas | 27/11/2019 | Percursos e Trajetórias das famílias: valorização das experiências vividas enquanto aprendizagem |
2º Encontro | 7:30 às 9:30 horas | 18/12/2019 | Percursos e Trajetórias das famílias: valorização das experiências vividas enquanto aprendizagem |
3º Encontro | 7:30 às 9:30 horas | 29/01/2020 | Reconhecimento das potencialidades |
2.2 – A CONTRATADA, junto aos participantes, deverá:
2.2.1 – realizar as oficinas, por meio de 3 (três) palestras, para trabalhar os pais e responsáveis em cumprimento de medidas socioeducativas justifica-se por: mediante o ato infracional cometido pelo filho, os pais apresentam fragilidade, vulnerabilidade social e familiar, necessitando de acompanhamento sistemático com o objetivo de resgatar os vínculos afetivos entre eles, possibilitando a verbalização de situações problemas e possíveis resoluções discutidas em grupo, bem como a reinserção da família e do adolescente na sociedade.
2.2.2 – atender a proposta de melhoria na qualidade de vida das pessoas atendidas, conforme especificados na Proposta nº 49070-1, de 4 de outubro de 2019, ofertada pela CONTRATADA.
2.2.3 – sensibilizar o grupo de responsáveis sobre a necessidade de envolvimento e entendimento do comportamento de seus filhos, diferença de gêneros, idade, etc. Refletir como são os relacionamentos entre os jovens e como se dá a interação entre responsáveis, filhos e irmão.
2.3 – A CONTRATADA indicará um técnico que terá como função a supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que visem assegurar a perfeita execução do projeto, responsabilizando-se pela sua integral remuneração, bem como pelos encargos previdenciários decorrentes.
2.4 – As oficinas para as famílias serão realizadas no CREAS, situado a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
2.5 – A CONTRATANTE adequará e disponibilizará o local do CREAS em perfeitas condições de utilização, para instalação e execução do Programa e demais dependências necessárias para as atividades acadêmicas, responsabilizando-se pelos custos de energia elétrica, água, limpeza, serviços de manutenção e vigilância do prédio, onde o curso será instalado.
2.6 – A Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social da CONTRATANTE, Unidade requisitante da presente contratação, será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, com competência para rejeitá-los, no todo
ou em parte, caso não estejam sendo executados de acordo com as condições contratuais e a qualidade mínima exigida.
2.7 – A Secretaria Municipal encarregada promoverá o recebimento dos serviços, mediante termo assinado pelas partes, no qual fique demonstrado, resumidamente, as principais ocorrências verificadas, no período mensal aferido, para fins do disposto no capítulo seguinte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA
receberá a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
3.2 - O preço avençado, não sofrerá, durante o prazo vigencial deste contrato, qualquer reajuste ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento do serviço prestado pela CONTRATADA ser processado em única parcela, liberada até o 30º (trigésimo) dia, contado a partir do inicio do serviço.
4.2 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar até dois dias antes da data prevista, nota fiscal ou fatura acompanhada do competente termo de recebimento dos serviços, passado na forma do item 2.7 da cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A duração do presente termo será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
5.2 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado, observado o limite de 60 (sessenta) dias, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da precitada Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRÉDITO
8.1 - As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente e identificada através do código:
02.09.06.00 08.243.0029.2.066 3.3.90.39.00
Ficha nº 432
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
9.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.2 - Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
9.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – O licitante que incorrer nas responsabilidades previstas nos artigos 81 (caput), 86 e 87, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, estará sujeito à aplicação das sanções de que trata o Decreto Municipal nº 1624, de 26 de Junho de 2001.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Processo SA/DL nº 117/2019, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 16 de outubro de 2019.
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE ARGOLO CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0