CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CGLPE/PLANEJAMENTO
SAS Quadra 01 Bloco A Ed. Xxxxx Xxxxxxx, - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: - - xxx.xxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PREGÃO Nº /2021
(Processo Administrativo n.º. 00190.103757/2021-05)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos elevadores instalados no Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede desta Controladoria-Geral em Brasília-DF, doravante denominada CONTRATANTE, contemplando o fornecimento de toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos, bem como todas as peças e componentes necessários - de primeiro uso e genuínos dos respectivos fabricantes - de forma a manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e segurança, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Objeto | CATSER | Quantidade de elevadores (Unidade) | Quantidade de meses | Valor Estimado Global por Elevador | Valor Estimado Global Mensal | Valor Estimado Global Anual |
1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos elevadores instalados no Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede desta Controladoria Geral da União - CGU, doravante denominada CONTRATANTE, contemplando o fornecimento de toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos, bem como todas as peças e componentes necessários - de primeiro uso e genuínos dos respectivos fabricantes - de forma a manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e segurança. Possibilitar a manutenção contínua e ininterrupta dos 06 (seis) elevadores instalados no Edifício, garantindo as condições de funcionamento e segurança dos equipamentos, bem como a preservação do patrimônio deste órgão, conforme normas, procedimentos e especificações constantes neste documento. | 1669-1 | 6 | 12 | R$ 1.081,90 | R$ 6.491,43 | R$ 77.897,12 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
1.6. Esta contratação está plenamente inserida no Planejamento e Gerenciamento de Contratações da CGU 1302, e no Plano Operacional de número #980156 do Órgão.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A presente contratação se faz necessária em virtude da imprescindibilidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados no Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede desta Controladoria-Geral da União, que visam garantir a segurança dos usuários, bem como o adequado funcionamento dos equipamentos de transporte vertical, sendo, portanto, item indispensável para a realização das atividades deste Órgão no citado edifício. Acrescente-se que a empresa atualmente contratada encontra-se impedida de licitar, acarretando, assim, a inviabilidade na prorrogação contratual.
2.3. A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Preço Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar o desperdício de recursos, afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade do produto final.
2.4. O serviço de manutenção de elevador pode ser enquadrado na categoria de serviço de engenharia comum, para fins do disposto no art. 1º, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, pois os seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. O serviço de manutenção preventiva e corretiva pode ser descrito por especificações gerais, por meio de planos de manutenção recomendados pelo
fabricante, de conhecimento público, sem prejuízo da qualidade do que se pretende contratar. Por fim, o serviço possui características padronizadas e se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
2.5. Como se trata de atividade meio e não há funcionários no quadro de pessoal desta Controladoria para desempenhar o mencionado serviço, torna-se necessária a contratação do mesmo na forma preconizada pelo Decreto n.º 9.507, de setembro de 2018. O serviço a ser contratado não exige dedicação exclusiva de mão de obra dos trabalhadores da contratada, pois a manutenção de elevadores possui um plano de manutenção semirrígido com rotinas e periodicidade bem definidas, sendo desnecessária a presença contínua de um técnico especializado nas dependências onde se localiza o elevador. Desta forma, a contratada será a responsável por prover todos os meios necessários à perfeita consecução dos serviços de manutenção.
2.6. Com o uso intensivo do elevador, torna-se imprescindível a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças e acessórios originais. O serviço deverá ser executado por empresa que disponha de mão de obra especializada, com a utilização de peças originais e equipamentos específicos, visando à realização de um trabalho seguro, confiável e que atenda prontamente às necessidades oriundas do ritmo de trabalho a que os elevadores são submetidos.
2.7. O fornecimento de peças pela CONTRATADA faz-se necessário em decorrência da inexistência das mesmas nesta Controladoria e da urgência em adquiri-las na ocorrência de defeitos. A exigência de peças originais faz-se necessária em consonância com os artigos 12 e 15 da Lei de Licitações e em virtude de apresentarem segurança, maior precisão, durabilidade e melhor controle de qualidade, forma pela qual o interesse público será atendido satisfatoriamente. A aquisição de peças e componentes de marca diversa dos equipamentos a que se destinam pode exigir adequações e adaptações na configuração original do fabricante, ocasionando danos aos equipamentos e comprometendo a segurança dos usuários.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Para solução desta contratação será adotada como regime de execução da contratação a empreitada por menor preço global, considerando a indivisibilidade dos serviços e a interdependência das atividades por competências/afinidade, e tendo em vista que os aspectos qualitativos e quantitativos da solução adotada são necessários à perfeita execução do objeto.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra, em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
5.1.2. O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.2.1. Para a comprovação da qualificação técnica da CONTRATADA serão exigidos:
5.2.2. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional:
5.2.2.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome do Responsável Técnico devidamente registrado no CREA, com habilitação em Engenharia elétrica/eletrônica ou mecânica/mecatrônica, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução de serviços de características semelhantes aos deste Termo, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.
5.2.3. São considerados serviços de características semelhantes, a responsabilidade técnica por serviços de manutenção preventiva e corretiva em, no mínimo, 03 (três) elevadores, em edificações não residenciais, com, no mínimo, 05 (cinco) pavimentos atendidos, com fornecimento de mão de obra e de todo o material, peças e ferramentas necessários.
5.2.4. Será aceito o somatório de atestados (declarações) para comprovação da capacidade técnico-profissional, desde que:
5.2.4.1. Seja atendido, em cada atestado, a quantidade mínima de 05 (cinco) pavimentos;
5.2.4.2. No conjunto, comprovem a execução concomitante dos serviços especificados no item 5.2.3 deste Termo; e
5.2.5. Cada atestado apresentado corresponda a um período mínimo de 01 (um) ano de prestação de serviço, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
5.2.6. Considerando a indivisibilidade do objeto da licitação, a parcela de maior relevância técnica e valor significativo constitui-se o próprio conjunto de serviços licitados.
5.2.7. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da CONTRATADA, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
5.2.8. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como o comprovante de registro e anotação, junto ao CREA-DF, do profissional como Responsável Técnico da empresa.
5.2.9. O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverá participar efetivamente da execução dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei n.º 8.666/93. Considera-se profissional com experiência equivalente ou superior o profissional que detiver as qualificações mínimas exigidas neste item 5.2.3. e respectivos subitens.
5.2.10. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA do Distrito Federal, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato.
5.2.11. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro e a quitação, junto ao CREA/DF, da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei n.º 6.496/1977), emitida em nome do Responsável Técnico.
5.3. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional
5.3.1. Registro ou a inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
5.3.1.1. No caso de a LICITANTE não ser registrada ou inscrita no CREA do Distrito Federal, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional por ocasião da assinatura do Contrato.
5.3.2. No mínimo, 01 (um) Atestado (declaração) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que faça explícita menção à LICITANTE como executora dos serviços, comprovando a sua aptidão na prestação de serviços pertinentes e compatíveis, em características, quantidades e prazos, com o objeto deste Termo, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
5.3.2.1. Que comprove que a LICITANTE tenha prestado, de forma satisfatória, serviços de manutenção preventiva e corretiva em, no mínimo, 03 (três) elevadores, em edificações não residenciais, com, no mínimo, 05 (cinco) pavimentos atendidos, com fornecimento de mão de obra e de todo o material, peças e ferramentas necessários.
5.3.2.2. Será aceito o somatório de atestados (declarações) para comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que:
5.3.2.2.1. Seja atendido, em cada atestado, a quantidade mínima de 05 (cinco) pavimentos;
5.3.2.2.2. No conjunto, comprovem a execução concomitante dos serviços especificados no item 5.3.2.1 deste Termo; e
5.3.2.2.3. Cada atestado apresentado corresponda a um período mínimo de 01 (um) ano de prestação de serviço, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior:
5.3.2.2.3.1. A fim de comprovar os requisitos exigidos anteriormente, a licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) respectivo(s) atestado(s) (declaração): comprovantes de capacidade técnico-operacional a CAT (acompanhada das respectivas ART´s), em que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no 5.3.2.; Ordens de Serviços (devidamente assinadas); Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes, os quais também poderão ser requeridos por meio de diligência.
5.3.2.3. Os atestados (declarações) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
5.3.2.4. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados (declarações), à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
5.3.3. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme previsto no art. 30, II, da Lei n.º 8.666/93.
5.3.4. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em BRASÍLIA – DF, sede ou filial dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
5.3.5. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
5.3.6. Os currículos dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços poderão ser requisitados a qualquer tempo pela CONTRATANTE, para análise de conformidade.
5.3.7. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4. A fase de habilitação consistirá, também, na consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e/ou às certidões respectivas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão Negativa de Inidôneos do TCU.
5.4.1. Para fins de habilitação, caso a certidão ainda não esteja contemplada no SICAF, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ratificada pela orientação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG.
5.4.2. Além da documentação anteriormente listada, as licitantes deverão observar as demais exigências correlatas à fase de habilitação, porventura definidas no Instrumento Convocatório.
5.5. Natureza do objeto
5.5.1. A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei nº 10.520, de 2002.
5.5.2. O serviço de manutenção dos elevadores instalados nas dependências desta Controladoria é indispensável para manter a segurança e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado de engenharia, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo ao trânsito de funcionários e ao desenvolvimento das atividades fins do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de manutenção de elevador não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto, à disposição de forma permanente, em regime de sobreaviso ou prontidão.
5.6. Critérios e práticas de sustentabilidade
5.6.1. Critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre as especificações técnicas do objeto em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa n.º 05/2017/SLTI/MPOG, as licitantes deverão ofertar preferencialmente produtos que atendam os critérios de sustentabilidade ambiental do artigo 5° da Instrução Normativa n.º 01/2010/SLTI/MPOG.
5.6.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA:
5.6.2.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes.
5.6.2.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
5.6.2.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
5.6.2.4. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
5.6.2.5. Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta.
5.6.2.6. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
5.6.2.7. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
5.6.3. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
5.6.4. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.
5.6.5. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da FISCALIZAÇÃO, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à FISCALIZAÇÃO para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE.
5.6.6. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
5.6.7. A CONTRATADA deverá desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
5.6.8. A CONTRATADA deve estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e à melhoria contínua da eficiência energética dos elevadores.
5.6.9. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
5.7. Duração inicial do contrato
5.7.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.8. Transição contratual para contratação de serviços de natureza intelectual.
5.8.1. A prestação de serviços em questão não enseja a necessidade de a contratada promover transição contratual.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
6.2. A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração, juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo disponível no ANEXO IV deste Termo de Referência – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA, de que vistoriou, por intermédio de seu Representante, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
6.3. A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 14:30 às 17:30h, de por meio do telefone (00) 0000-0000, junto à Coordenação de Gestão de Engenharia e Arquitetura, devendo tal vistoria ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
6.4. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Os serviços serão executados no edifício Xxxxx Xxxxxxx (SAS, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX), preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00.
7.1.2. A critério da CONTRATANTE e de acordo com as especificidades de cada intervenção, os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, sem quaisquer ônus adicionais para a CGU.
7.1.3. Em nenhuma hipótese haverá realização de trabalho noturno, entendido este como o compreendido entre as 22:00 e 05:00, e tampouco o pagamento de adicional noturno de mão de obra, salvo em caráter de urgência e com aprovação prévia desta Controladoria.
7.1.4. A CONTRATADA assumirá prontamente a manutenção preventiva e corretiva de todos os 06 (seis) elevadores, com fornecimento e reposição de peças originais novas, sem ônus adicional para esta Controladoria pelo prazo de 12 (doze) meses, passível de prorrogação, contados da data da assinatura do Contrato.
7.1.5. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais qualificados, especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades indispensáveis à execução dos serviços.
7.1.6. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados, cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
7.1.7. Os representantes da CONTRATANTE, responsáveis pela FISCALIZAÇÃO, e toda a pessoa autorizada por esta, terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
7.1.8. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário à boa execução dos serviços contratados.
7.1.9. A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Engenheiro Preposto, o qual será também o Responsável Técnico pelos serviços, com fins de representá-la técnica e administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residencial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
a. O Engenheiro Preposto/Responsável Técnico deverá ser o mesmo apresentado para a Qualificação Técnico-Profissional, conforme requisitos constantes no item 5.2.2.
b. Admitir-se-á a substituição do Engenheiro Preposto/Responsável Técnico por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei n.º 8.666/93. Considera-se profissional com experiência equivalente ou superior o profissional que detiver as qualificações mínimas exigidas no item 5.2.2. e respectivos subitens.
c. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o comprovante de registro e quitação, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/DF, de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços objeto do presente Estudo, em nome do Engenheiro Responsável Técnico, devidamente qualificado para esse fim, pertencente ao seu quadro técnico. Tal dispositivo se faz em consonância com Art. 1º da Lei 6.496/77 e Art. 3º da Resolução n.º 307/86 do CONFEA, que dispõem que todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia ficam sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
d. O Engenheiro Preposto/Responsável Técnico deverá fazer-se presente ao local de execução dos serviços sempre que necessário para a devida orientação à equipe executora, ou caso seja solicitado pela Fiscalização.
e. A CONTRATADA deverá instruir seu Engenheiro Preposto/Responsável Técnico quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
7.1.10. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade (casas de máquinas e outras) permaneça sempre limpa e organizada.
7.1.11. A critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais e/ou as peças substituídas ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento.
7.1.12. Os materiais e/ou as peças a serem empregadas devem ser de primeiro uso e genuínos dos respectivos fabricantes, sendo que a FISCALIZAÇÃO poderá recusar a aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas.
7.1.13. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um Boletim de Visita, contendo as informações pertinentes em cada caso. Tais informações incluem o número do elevador; defeito apresentado; serviço realizado; nome do técnico responsável pelo serviço; número da ordem de serviço; horário de abertura do chamado; horário de chegada; horário de saída e relação das peças substituídas, se for o caso. Esse boletim deverá ser assinado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visita, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências.
7.1.14. O plano de manutenção preventiva estabelece um mínimo de serviços a serem executados obrigatoriamente conforme recomendação do fabricante, estabelecendo prazos, materiais e técnicas a serem empregados. Os procedimentos e as rotinas mínimas de manutenção preventiva recomendas para todos os elevadores instalados nos Edifícios desta CGU, em Brasília/DF, estão elencadas no Anexo I deste Termo de Referência.
7.1.15. A Manutenção Preventiva deverá ser executada em datas agendadas com a FISCALIZAÇÃO, obedecendo os locais e horários fixados no item 7.1.1. deste Termo de Referência.
7.1.16. Tal agendamento deverá ser formalizado por meio de ofício e/ou mensagem eletrônica enviada até o 5º dia útil do mês de referência da manutenção preventiva.
7.1.17. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO quaisquer procedimentos e/ou rotinas que porventura venha a complementar as mínimas/obrigatórias estabelecidas no Anexo I.
7.1.18. Esses procedimentos/rotinas complementares de manutenção deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
7.1.19. A manutenção corretiva será executada sempre que houver necessidade de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento dos elevadores, ou quando requerida pela FISCALIZAÇÃO.
7.1.20. A relação de serviços afetos à manutenção corretiva, também disposta no Anexo I, não é exaustiva, devendo a CONTRATADA disponibilizar quaisquer outros materiais, peças equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços.
7.1.21. A manutenção corretiva deverá ser prestada pela CONTRATADA, mediante abertura de Ordem de Serviço, solicitação por telefone ou por meio de correio eletrônico, dentro dos seguintes limites:
a. Em casos de acidentes ou de pessoas presas na cabine, independente do dia e do horário, o prazo máximo de atendimento, após o chamado por telefone ou por e-mail, deverá ser de até 30 (trinta) minutos;
b. Nos demais casos, o prazo máximo de atendimento deverá ser 02 (duas) horas, contadas a partir da comunicação do problema. O prazo de 02 (duas) horas será contado dentro do horário de funcionamento normal da Controladoria, ou seja, em dias úteis entre 8:00h e 19:00h, interrompendo-se a contagem às 19:00h de um dia e reiniciando-se às 8:00h do dia útil seguinte;
c. Em qualquer dos casos, a CONTRATADA fica obrigada a colocar o elevador em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado por telefone ou e-mail. O prazo de 04 (quatro) horas será contado dentro do horário de funcionamento normal da Controladoria, ou seja, em dias úteis entre 8:00h e 19:00h, interrompendo-se a contagem às 19:00h de um dia e reiniciando-se às 8:00h do dia útil seguinte.
d. A critério da Fiscalização, o prazo definido na letra “c” poderá ser estendido até 3 (três) dias úteis, mediante apresentação de justificativa – encaminhada em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do chamado - acompanhada de relatório técnico detalhado assinado pelo responsável técnico pelos serviços.
e. Decorridos os prazos descritos neste subitem, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a realizar um desconto proporcional ao total de dias em que cada elevador permaneceu parado, quando do pagamento efetuado mensalmente da prestação de serviço, sem prejuízo às demais sanções aplicáveis, bem como aplicação dos descontos previstos no IMR que será descrito no Termo de Referência.
7.1.22. A CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO lista atualizada dos profissionais que atenderão ao Órgão em fins de semana, feriados e períodos noturnos, nos casos de falha no sistema que caracterizem situação emergencial.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
8.1.1. A prestação de serviços contínuos de Engenharia, voltados à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, incluindo o fornecimento e instalação de peças de reposição, nos 06 (seis) elevadores instalados nesta Controladoria, em Brasília/DF, tem as seguintes características:
8.1.1.2. 04 (quatro) elevadores sociais; 01 (um) de serviço; 01 (um) privativo.
8.1.1.3. Marca: Orona AMG, máquina de tração Kone e painel de comando Infolev.
8.1.1.4. As características técnicas dos elevadores existentes estão elencadas no Anexo V deste Termo de Referência.
8.2. Extensão do fornecimento de peças, componentes e acessórios
8.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados com fornecimento de todas as peças, componentes e acessórios genuínos do respectivo fabricante, necessários ao adequado funcionamento dos elevadores e à conservação de seu estado.
8.2.2. Não fazem parte da cobertura da manutenção preventiva as seguintes peças e componentes:
8.2.3. Passadiço e poço, circuitos para alimentação do quadro de força da casa de máquinas e respectivos dispositivos de proteção desse quadro, instalações de para-raios, janelas, sistema de ventilação ou exaustão forçada, extintor de incêndio, alvenaria e pinturas;
8.2.4. Aqueles oriundos de alterações de características originais ou, no caso de acessórios, substituição por outros de tecnologia mais recente, desde que tais alterações e substituições tenham sido solicitadas por esta Controladoria;
8.2.5. Todas as peças e componentes cuja substituição seja necessária face à ocorrência de incêndio, desde que esse último não tenha sido originado por falha na manutenção do elevador.
8.2.6. Os serviços de manutenção corretiva serão executados com o fornecimento de todas as peças e componentes cuja substituição seja necessária, inclusive aquelas decorrentes de uso mais intensivo, como ocorre de forma mais frequente no Elevador de Serviço, bem como peças e componentes danificados por mau uso e/ou atos de vandalismo.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.12. Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a execução dos serviços contratados, para os procedimentos de assistência técnica, manutenção e demais solicitações inerentes ao adequado funcionamento do equipamento e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente.
9.13. Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais.
9.14. Impedir a intervenção de pessoal não autorizado nos locais de manutenção do equipamento e instalações objeto do Contrato.
9.15. Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança do equipamento e instalações.
9.16. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
9.17. Fiscalizar, mensalmente, o cumprimento do Índice de Medição de Resultados, conforme indicadores constantes no ANEXO III deste Termo de Referência, impondo, conforme o caso, as sanções financeiras descontos por metas não atingidas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.22. Designar um Representante Legal da empresa, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo.
10.23. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de, entre outras coisas, prestar a necessária orientação aos executores, e assim garantir o perfeito andamento dos mesmos.
10.24. Tais encarregados reportar-se-ão, sempre que houver necessidade, diretamente à FISCALIZAÇÃO do Contrato e deverão tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
10.25. Disponibilizar Engenheiro Preposto e técnicos especializados para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a FISCALIZAÇÃO periodicamente e sempre que necessário, além de providenciar a elaboração de Relatórios Técnicos, a preparação de escalas de trabalho e cronogramas de serviços, e de zelar pela eficiência e disciplina de seus subordinados.
10.26. Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos equipamentos e instalações, bem como manter sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE nas quais forem prestados os serviços.
10.27. Estabelecer, junto à FISCALIZAÇÃO do Contrato, o cronograma de programação das manutenções preventivas.
10.28. Executar, de maneira contínua, além de manutenção corretiva e assistência técnica, manutenção preventiva no equipamento e instalações, sem implicar em ônus adicional para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, e devendo, ainda, esta ocorrer, salvo explícita solicitação em contrário, preferencialmente durante os finais de semana, com prévio consentimento da CONTRATANTE.
10.29. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade das peças, partes, componentes, acessórios e materiais a serem empregados, os quais deverão ser originais e novos, de primeira qualidade, genuínos do fabricante, pelo fabricante do equipamento, sem implicar em ônus extras ao Contrato.
10.30. Recolher e destinar os itens e materiais substituídos, não sendo admitido que os mesmos permaneçam nas dependências da CONTRATANTE.
10.31. Manter, de modo a constituir suporte técnico para as equipes de manutenção, oficina devidamente equipada, a qual poderá ser vistoriada a qualquer momento pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, para a certificação da adequação tanto da capacidade técnica quanto da logística da mesma.
10.32. Disponibilizar inicialmente, bem como manter eventual substituição durante toda a vigência contratual, quaisquer itens que se façam necessários de modo a garantir o perfeito funcionamento e operação dos equipamentos e instalações objeto do Contrato.
10.33. Fornecer e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão de obra, peças, materiais, acessórios, ferramentas, utensílios, componentes, suprimentos e insumos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento e à escorreita execução dos serviços contratados e demais atividades correlatas, pelos preços selecionados na Licitação pública e registrados em Contrato a ser assinado entre as partes, bem como, também, manter essas condições durante toda a vigência contratual.
10.34. Fornecer lista com o nome, endereço e telefone de contato de todos os técnicos e empregados da empresa que prestarão serviços de assistência técnica e manutenção do equipamento, mantendo-a sempre atualizada.
10.35. Manter os seus técnicos e empregados atualizados tecnologicamente, promovendo treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços sempre em regime de excelência.
10.36. Manter sempre seus técnicos e empregados, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas expensas, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e de segurança necessários.
10.37. Manter sempre a disciplina nos locais de realização dos serviços, bem como substituir, sempre que demandado pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, imediatamente, após a notificação, qualquer de seus técnicos ou empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar o trabalho ou a atuação da FISCALIZAÇÃO ou, ainda, cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público, além de impedir, também, qualquer futuro retorno desta pessoa às dependências da CGU , na condição de prestador de serviço da CONTRATADA.
10.38. Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos diversos equipamentos e instalações.
10.39. Cumprir os postulados legais e normas vigentes, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos à segurança dos equipamentos e instalações objeto do Contrato, bem como de seus respectivos usuários.
10.40. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
10.41. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos.
10.42. Registrar e controlar, dando ciência à FISCALIZAÇÃO, e conforme cronograma de manutenção estabelecido junto à CONTRATANTE, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal.
10.43. Assumir inteiramente a responsabilidade, bem como, tomar todas as medidas e providências necessárias ao pronto e imediato atendimento dos seus técnicos e empregados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos de mal súbito, durante o desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências desta Controladoria-Geral da União - CGU.
10.44. Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, bem como arcar com todos os custos oriundos de eventuais reclamações trabalhistas.
10.45. Apresentar obrigatoriamente, sempre que solicitado, amostras das peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na execução dos serviços, ficando os mesmos sujeitos à aprovação e aceite por parte da CONTRATANTE.
10.46. Disponibilizar, a partir da assinatura do Contrato, suporte técnico via Internet e/ou serviço telefônico, visando a agilizar os chamados e atendimentos técnicos.
10.47. Realizar prontamente qualquer atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista.
10.48. Prestar serviço, através de esquema de emergência, mesmo na ocorrência de estado de greve da categoria.
10.49. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, bem como pela execução dos mesmos, nos termos da legislação vigente. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços.
10.50. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n.º 8.666/93.
10.51. Repor qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus técnicos e empregados.
10.52. Assessorar os servidores da CONTRATANTE em quaisquer assuntos relacionados aos equipamentos, sistemas, instalações e áreas abrangidas pelo objeto do Contrato.
10.53. Arcar com o transporte, quando houver a necessidade de deslocamento de equipamento, peça, componente, acessório ou material da CONTRATANTE, para a oficina da CONTRATADA, bem como quaisquer outros procedimentos associados.
10.54. Apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de cada mês, o respectivo Relatório Mensal de Acompanhamento, contendo comprovantes e detalhes a respeito de quaisquer serviços e/ou manutenções executados no período, informações sobre índices anormais de falhas eventualmente observados no equipamento, medições e leituras dos diversos instrumentos, análises de ocorrências especiais e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência, a segurança e a confiabilidade dos equipamentos e instalações como um todo.
10.55. Adequar os planos existentes ou elaborar novos planos de manutenção do equipamento, em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
10.56. Manter controle e elaborar, se e quando solicitado, Relatório Técnico identificando o equipamento, todos os serviços, assistências técnicas e manutenções realizadas no período estabelecido, além das principais falhas ocorridas, a quantidade de vezes em que cada falha ocorreu e o percentual representado em relação ao período, além de apresentar gráficos para auxiliar na adequada visualização.
10.57. Promover a prestação do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, especialmente, os endereços, dias e horários fixados neste Termo de Referência;
10.58. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
10.59. Manter sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
10.60. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do Contrato o cumprimento desta obrigação.
10.61. Apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do Contrato, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA, emitida em nome do Responsável Técnico.
10.62. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto desta licitação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.8.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.15. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.2. A contratante comunicará a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.3.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.3.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº
8.666, de 1993.
15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1. o prazo de validade;
15.4.2. a data da emissão;
15.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4. o período de prestação dos serviços;
15.4.5. o valor a pagar;
15.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
15.4.7. Número da Nota de Empenho; e
15.4.8. Descrição dos serviços prestados.
15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1. não produziu os resultados acordados;
15.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
17.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.12. Será considerada extinta a garantia:
17.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,3% sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, por dia de atraso, no cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por culpa da contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis;
18.2.2.2. 5% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou rescisão unilateral por culpa da CONTRATADA;
18.2.2.3. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.4. 5% sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de obrigação prevista no Termo de Referência que não tenha penalidade específica;
18.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1. deste Termo de Referência.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4. e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão descritas no item 5.
19.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.4.1. Valor Global anual de R$ 77.897,12 (setenta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e doze centavos).
19.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1. O custo estimado de R$ 77.897,12 (setenta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e doze centavos), relativo objeto desta contratação.
Item | Objeto | CATSER | Quantidade de elevadores (Unidade) | Quantidade de meses | Valor Estimado Global por Elevador | Valor Estimado Global Mensal | Valor Estimado Global Anual |
1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos elevadores instalados no Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede desta Controladoria Geral da União - CGU, doravante denominada CONTRATANTE, contemplando o fornecimento de toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos, bem como todas as peças e componentes necessários - de primeiro uso e genuínos dos respectivos fabricantes - de forma a manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e segurança. Possibilitar a manutenção contínua e ininterrupta dos 06 (seis) elevadores instalados no Edifício, garantindo as condições de funcionamento e segurança dos equipamentos, bem como a preservação do patrimônio deste órgão, conforme normas, procedimentos e especificações constantes neste documento. | 1669-1 | 06 | 12 | R$ 1.081,90 | R$ 6.491,43 | R$ 77.897,12 |
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: PTRES:173740, FONTE:0100; ND: 33.90.39; UGR:370001; PI: 20.04.00.
22. DOS ANEXOS
22.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
22.1.1. ANEXO I – PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS ELEVADORES;
22.1.2. XXXXX XX – PLANILHA MODELO DE FORMULAÇÃO DA PROPOSTA (PARA PREENCHIMENTO DA LICITANTE);
22.1.3. ANEXO III - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR);
22.1.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA (PARA PREENCHIMENTO DA LICITANTE);
22.1.5. ANEXO V – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS ELEVADORES EXISTENTES;
22.1.6. ANEXO VI – MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS;
22.1.7. XXXXX XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico Substituto COGEA/CGLPE/DGI/SE/CGU
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assessoria de Planejamento CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
Encaminhe-se o processo para a autorização da Diretoria de Gestão Interna.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia Substituto CGLPE/DGI/SE/CGU
APROVO o presente Termo de Referência, considerando a importância da Contratação para as atividades da CONTRATANTE, em face das justificativas formuladas pela área técnica.
Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação para o prosseguimento.
XXXXXX XXXXX
Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessora, em 16/07/2021, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, Coordenador, Substituto, em 16/07/2021, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Servidor Requisitado, em 16/07/2021, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia, em 19/07/2021, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 19/07/2021, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
2E87EFC5
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ANEXOS
ANEXO I
PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS ELEVADORES (1985021)
1. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.1. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de manutenção, incluindo check-list das atividades previstas, bem como sua periodicidade, submetendo-o à FISCALIZAÇÃO para aprovação. O plano deverá contemplar as atividades de inspeção, regulagem, ajuste e substituições, de acordo com as normas especificações técnicas, de todas os componentes dos equipamentos, a fim de proporcionar um funcionamento seguro, eficiente, econômico, contemplando, no mínimo, as rotinas abaixo descritas.
1.2. PROCEDIMENTOS
1.2.1. INTERIOR DAS CABINAS
a) examinar e ajustar: Botões sinalizações dos andares; Placa de Informações; Funcionamento das portas; Folga nas corrediças; Sapata de segurança; Cortina de infravermelho.
b) examinar e ajustar ao longo do percurso, em cada parada, na subida e na descida: Nivelamento da cabina em relação ao piso do pavimento; Fechamento da porta.
1.2.2. SOBRE A CABINA
a) examinar e ajustar: Botoeiras de inspeção; Suspensão da cabina; Elementos de lubrificação das sapatas; Chaves de limite: Elementos de segurança de fim de curso; Operadores de portas seus contatos; Curso de rampa móvel e seu acionamento.
b) examinar e ajustar no percurso de descida: Funcionamento dos fechos das portas da cabina; Suspensão do contrapeso; Fixação da corrente de compensação;
a) examinar e ajustar: Nível de tensão do cabo do limitador; Graxeira do eixo do tensor; Molas para-choques; Funcionamento e comprimento da corrente de compensação; interruptor de comando;
b) providenciar limpeza do fundo do poço: Informar a FISCALIZAÇÃO eventual acúmulo de água no fundo do poço e providenciar sua limpeza; verificar e manter sistema de iluminação do poço do elevador.
1.2.3. CASA DE MÁQUINAS
a) examinar e ajustar os equipamentos conforme estabelecido no plano de manutenção, operação e controle;
b) proceder limpeza geral, inclusive varrição;
c) Informar a FISCALIZAÇÃO sobre as más condições de iluminação e ventilação, presença de objetos estranhos no local ou qualquer outra anormalidade.
1.2.4. LUBRIFICAÇÃO
a) completar nível de óleo das máquinas, geradores motores, substituindo-o completamente conforme plano de manutenção ou quando indicado pela FISCALIZAÇÃO;
b) lubrificar os mancais dos motores e as articulações do freio;
1.2.5. POÇO DOS ELEVADORES
a) informar a FISCALIZAÇÃO sobre as más condições de iluminação, ventilação, presença de objetos estranhos no local ou qualquer outra anormalidade;
b) Proceder com a limpeza e substituição de lâmpadas queimadas.
2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.1. PERIODICIDADE
2.1.1. Mensalmente
2.2. PROCEDIMENTOS
2.2.1. Supervisionar e realizar a manutenção corretiva dos elevadores, com substituição das peças e componentes defeituosos por outros originais e novos, quando for caso, e, especificamente:
a) substituir, sempre que necessário, as corrediças das guias ou roldanas dos cursos, mantendo-as convenientemente lubrificadas;
b) igualar a tensão de todos os cabos de tração;
c) substituir os cabos e estabilizadores de cabos quando necessário;
d) examinar, ajustar, lubrificar, consertar ou substituir todas as peças e componentes defeituosos, tais como: sem-fins, engrenagens, rolamentos, mancais, bobina do magneto do motor de freio, escovas, enrolamento dos motores, coletores, elementos rotativos, contatos, bobinas, resistências para circuitos de operação, armações dos magnetos, ventiladores de cabinas e quaisquer outras partes elétricas, mecânicas ou estruturais que se fizerem necessárias;
e) substituir, quando necessário, forro dos tetos das cabinas, pelo mesmo tipo de material existente, bem como revestimento do piso;
f) substituir, se necessário, todas as lâmpadas reatoras existentes nos tetos das cabinas, botoeiras e gongos de sinalização;
g) executar testes de segurança, de acordo com a periodicidade recomendada pela boa técnica e consoante legislação e normas pertinentes;
h) substituir e/ou reparar peças e componentes danificados por mau uso e/ou atos de vandalismo.
ANEXO II
PLANILHA MODELO DE FORMULAÇÃO DA PROPOSTA (PARA PREENCHIMENTO DA LICITANTE)
(Timbre da Empresa) PROPOSTA DE PREÇO
À Controladoria-Geral da União, Nome da empresa:
Apresentação de proposta de preço, relativa a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos elevadores instalados nos Edifícios Xxxxx Xxxxxxx, ocupados por esta Controladoria-Geral da União - CGU, doravante denominada CONTRATANTE, contemplando o fornecimento de toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos, bem como todas as peças e componentes necessários - de primeiro uso e genuínos dos respectivos fabricantes - de forma a manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e segurança. Possibilitar a manutenção contínua e ininterrupta dos 06 (seis) elevadores instalados nos Edifícios desta Controladoria, em Brasília/DF, garantido as condições de funcionamento e segurança dos equipamentos, bem como a preservação do patrimônio deste órgão, conforme normas, procedimentos e especificações constantes no Termo de Referência.
PROPOSTA DE PREÇO:
VALORES EM R$ | |||
ITEM | Descrição do Objeto | MENSAL | ANUAL |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos elevadores instalados no Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede desta Controladoria-Geral da União - CGU, doravante denominada CONTRATANTE, contemplando o fornecimento de toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos, bem como todas as peças e componentes necessários - de primeiro uso e genuínos dos respectivos fabricantes - de forma a manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e segurança. Possibilitar a manutenção contínua e ininterrupta dos 6 (seis) elevadores instalados no Edifício, garantindo as condições de funcionamento e segurança dos equipamentos, bem como a preservação do patrimônio deste órgão, conforme normas, procedimentos e especificações constantes neste documento | ||
TOTAL |
Prazo de validade: (não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão inclusas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
ANEXO III
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - SEI 1985178
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXX 0000000
(PARA PREENCHIMENTO DA LICITANTE)
(A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na Licitação, ficando, contudo, as LICITANTES cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.)
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (PREGÃO ELETRÔNICO) N.º /20XX
Nome da empresa:
Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor do (Pregão Eletrônico) n.º XX/20XX, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada, no ramo de engenharia, prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos elevadores instalados nos Edifícios Xxxxx Xxxxxxx, ocupados por esta Controladoria-Geral da União - CGU, em Brasília-DF, contemplando o fornecimento de toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos, bem como todas as peças e componentes necessários - de primeiro uso e genuínos dos respectivos fabricantes - de forma a manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e segurança.
Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, bem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição.
Declaramos, ainda, ter vistoriado, por meio do Representante da Licitante, abaixo identificado, todos os locais de realização dos serviços e estar totalmente cientes do grau de dificuldade envolvido.
Empresa | CNPJ |
Endereço | Telefone |
Responsável Técnico (nome e registro no Conselho Profissional) |
Brasília, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
Responsável Técnico da Empresa | Controladoria-Geral da União |