CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 4600209417
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 4600209417
PARTES CONTRATANTES:
LOCADOR (A): ESP. XXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00 neste ato representado
pela gerenciadora de aluguéis SOLARIS IMÓVEIS LTDA. com escritório à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxx 000/000 Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob no. 27.268.408/0001- 03, representada pelo sócio-proprietário: SR XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da C.I 155.838-ES e inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00.
LOCATÁRIO (A): COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO (“ES GÁS”) sociedade
de economia mista estadual, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 34.307.295/0001- 65, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 714, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória – ES, CEP: 29.055-130, doravante denominada ES GÁS, neste ato representada pelo Diretor -Presidente Sr Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CPF 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 714, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória – ES, CEP: 29.055-130 e pelo Diretor Administrativo-Financeiro Sr Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, CPF 000.000.000-00 residente á Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 714, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória – ES, CEP: 29.055-130.
Pelo presente instrumento particular de locação de imóvel entre os contratantes acima qualificados, aqui simplesmente chamados LOCADOR(A) e LOCATÁRIO(A, constituem-se a presente locação que os contratantes aceitam, outorgam, ratificam e se obrigam por si e seus herdeiros e/ou sucessores, eCigíveis independentemente de notificação ou interpelação judicial ou eCtrajudicial, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: Objeto da Locação:
O objeto da presente locação constitui-se de uma Loja 30 com 37,57m² e loja 31 com 37,57 m² localizadas no 3º piso com dois aparelhos de ar-condicionado (sendo um SPLIT (sendo um SPLIT com controle remoto marca Brastemp e outra marca EletroluC com controle remoto), de propriedade do LOCADOR (A), situado à: Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 356, lojas 30 e 31, Ed Boulevard, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP:29.055-131, inscrito na Pre2eitura Municipal de Vitória sob número de inscrição Fiscal loja 30: 6298478 e número de inscrição imobiliária 05.03.036.0228.115 FC 3 inscrição 2iscal loja 31: 6298559 e número de inscrição imobiliária 05.03.036.0228.116 FC 3, que será utilizado pelo (a) LOCATÁRIO (A) eCclusivamente para fim COMERCIAL, no seguinte ramo de atividade: Funcionamento da Agência de Atendimento aos usuários residenciais e comerciais da ES GÁS no município de Vitória/ES.
SEGUNDA: Prazo da Locação:
O prazo da locação será de 24 (vinte e quatro) meses, com início no dia 24 de Dezembro de 2021 e término no dia 23 de Dezembro de 2023 quando o imóvel deverá ser devolvido à posse do(a) LOCADOR(A), nas condições previstas neste contrato, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou eCtrajudicial.
Parágra2o único: Durante o prazo estipulado nesta cláusula o Locatário só poderá rescindir a locação pagando a multa pactuada na cláusula 11ª deste instrumento, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada (art. 4º - Lei 12.112/2009).
TERCEIRA: Valor da Locação e Reajuste:
O valor do aluguel mensal ora convencionado é de R$ 3.005,38 (Três mil, cinco reais e trinta e oito centavos), que será pago na sede da SOLARIS IMÓVEIS LTDA., ou onde esta indicar no dia de seu vencimento, ou seja, todo dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao que o aluguel for devido, acrescido de impostos e taCas quando couber, ou, ainda, através de documento de crédito bancário fornecido pelo(a) Locador(a) ou de seu representante, mas sendo de responsabilidade do(a) Locatário(a) toda e qualquer despesa a este título, o que desde já o LOCATÁRIO (A) autoriza. Na hipótese do não recebimento do boleto bancário em tempo hábil, por quaisquer circunstâncias, o(a) LOCATARIO(A) deverá efetuar o pagamento do aluguel até o dia do seu vencimento na sede da SOLARIS IMÓVEIS LTDA, situada à Xx. xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxx 000/000-Xxxxx do Canto, nesta Capital.
Parágra2o Primeiro: O aluguel ora pactuado será corrigido anualmente com base nos índices de atualização monetária utilizados pelo governo, de acordo com a variação do IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituir os índices atuais, a critério do(a) LOCADOR(A), ficando desde já estabelecido que todas e quaisquer alterações na legislação, no que tange ao reajustamento e periodicidade, entrarão em vigor imediatamente e automaticamente, mesmo durante a vigência do prazo do presente contrato ou de qualquer eventual prorrogação. Entretanto, se o índice for negativo, este não será aplicado, mantendo-se o valor do aluguel que estiver em vigor.
Paragra2o Segundo: A Locadora concederá ao Locatário um desconto de R$ 341,56 (trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), durante os 12 primeiros meses do contrato.
QUARTA: Acréscimos ao preço do aluguel:
Correrão por conta eCclusiva do (a) LOCATÁRIO (A), além do aluguel, todos os impostos, inclusive imposto predial e Territorial Urbano (IPTU), taCas de condomínio e encargos correlatos e demais tributos relativos ao imóvel ora locado e ainda, todos os que forem elevados, acrescidos ou criados na vigência deste contrato que resultem em benefício ou obrigação do Locatário(a), consumo de água, taCa de esgoto e luz, apresentando cópias dos documentos de quitação, quando solicitado pela gerenciadora de aluguéis SOLARIS IMÓVEIS LTDA.
Parágra2o Primeiro: Fica eCpressamente acordado que conforme a Lei do inquilinato nº 8.245/91, artigo 23, inciso XII que é dever do Locatário (a) pagar as despesas ordinárias de condomínio, conforme dispõe o artigo acima. Quaisquer despesas eCtraordinárias que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, correrão por conta do LOCADOR(A), de acordo com o art. 22 da citada Lei, mediante imediato aviso do(o) LOCATÁRIO(A), sendo que o reembolso de taCas que ficarem acumuladas por falta de comunicação ocorrerá no número de parcelas equivalentes ao acúmulo.
Parágra2o Segundo: Fica estabelecido entre as partes que não se aplica à quitação dos encargos decorrentes da locação o disposto no art. 322 do Código Civil, no caso de ser apurado débito em aberto de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A), mesmo depois de finda ou rescindida a locação.
QUINTA: Prazo de Pagamento dos Aluguéis
Uma vez vencido o prazo estipulado na Cláusula Terceira deste instrumento e não pago o aluguel e encargos, sofrerão os mesmos acréscimos de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o débito total, a título de cláusula penal e mais correção monetária e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês ou fração, podendo, ainda, o(a) LOCADOR(A) requerer o despejo ou cobrar judicialmente do(a) LOCATARIO(A).
Fica desde já esclarecido que, o último recibo de aluguel que estiver na posse do inquilino não será prova suficiente de que o mesmo tenha liquidado os aluguéis anteriores declarando o (a) LOCATÁRIO (A) ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não implica nem representa a quitação de outras obrigações estabelecidas neste contrato, deiCados de cobrar por qualquer circunstância, nas épocas certas.
SEXTA: Aluguéis em Atraso
O (a) LOCADOR (A) reserva-se o direito de encaminhar os recibos não resgatados pelo (a) LOCATÁRIO (A) no prazo fiCado neste contrato aos seus advogados ou aos da gerenciadora de aluguéis SOLARIS IMÓVEIS LTDA para a respectiva cobrança que incluirá principal, juros, multa contratual, atualização monetária ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo, despesas, custas judiciais e honorários na base de 20% (vinte por cento) do total do débito, que poderá ser reduzido a critério dos advogados se os valores forem pagos antes de impetrada a ação judicial. Parágra2o Primeiro: O(A) LOCADOR(A) representado pela Gerenciadora de aluguéis, poderá negativar LOCATARIO(A) no Serviço de proteção ao Crédito (SPC) e tomar as medidas judiciais cabíveis, como COBRANÇA JUDICIAL do débito, além de Ação de Despejo que se regerá pelas normas contidas na Lei 8.245/91 alterada pela Lei 12.112/2009.
Parágra2o Segundo: Eventual demora do(a) LOCADOR(A) em eCercitar a cobrança ou admiti-la fora dos prazos previstos neste contrato ou ainda, tolerar qualquer prazo ou demora no pagamento de aluguéis ou encargos, constituirá mera liberalidade , não sendo motivo para o(a) Locatário(a) invocarem novação de prazo, condições, razões essas que declaram eCpressamente desistir não sendo lícito invocar principalmente o disposto no art. 838 e incisos do novo Código Civil.
SETIMA: Consentimentos para Visitas:
O (a) LOCATÁRIO (A) compromete-se a consentir que o imóvel ora locado seja visitado pelo (a) LOCADOR (A) ou prepostos e pretendentes à nova locação, compra ou incorporação do mesmo, bem como a fim de verificar se as obrigações assumidas neste contrato estão sendo fielmente cumpridas, com aviso preliminar e determinação de horário de acordo com entendimentos com o(a) LOCATÁRIO(A).
OITAVA: Conservação do Imóvel e Ben2eitorias:
O (a) LOCATÁRIO (A) declara que recebeu o imóvel em perfeito estado de conservação, com pintura nova, todas as instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias em ordem e em perfeito funcionamento, e se obriga a restituí-lo nas mesmas condições em que o recebe, responsabilizando- se pela reparação imediata de qualquer estrago ou má conservação. Pelas despesas de manutenção com o imóvel, bem como por quaisquer benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, não poderá o(a)Locatário(a) pretender em nenhuma hipótese indenização, compensação ou retenção no que se refere às benfeitorias, que ficarão incorporadas ao imóvel, salvo se o(a) LOCADOR(A) as rejeitar, caso em que o (a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a removê-las às suas eCpensas, repondo o imóvel ao estado inicial.
Parágra2o Primeiro: Para serem realizadas quaisquer benfeitorias no imóvel é imprescindível a autorização por escrito do (a) LOCADOR (A), não podendo ser trocadas as cores da pintura das paredes e caso o faça, o Locatário se compromete a devolver o imóvel pintado nas cores originais.
Parágra2o Segundo: As obras que importarem na segurança do imóvel, ou seja, parte estrutural, serão eCecutadas pelo LOCADOR(A). Todas as demais, bem como as referentes à conservação de aparelhos sanitários, de descargas, de iluminação, trincos, fechaduras, vidraças e janela, portas, pisos, azulejos e mármores, rejuntes, pias, torneiras e ralos e demais acessórios, limpeza, reparos e desentupimentos de encanamentos de água, luz, gás, esgotos, descupinização, desinsetização, etc., serão feitas pelo LOCATÁRIO(A) que fica obrigado a restituir tudo em perfeito estado quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão incorporadas ao imóvel ora locado.
NONA: Proibições e Deveres:
É eCpressamente vedado ao (a) LOCATÁRIO (A) transferir, ceder, sublocar, emprestar a qualquer título no todo ou em parte, o prédio ora locado, mesmo que a transferência, cessão, sublocado ou empréstimo parcial ou total sejam a parentes do (a) LOCATÁRIO (A) ou a firmas oriundas de alterações contratuais, bem como a sociedade formada pelo (a) LOCATÁRIO (A) e terceiros.
Parágra2o Primeiro: O(A) LOCATÁRIO(a) responderá perante terceiros, irrestrita e eCclusivamente, pelos danos a que der causa em razão da utilização do imóvel locado, ainda que sem dolo ou culpa. Se o(a) LOCADOR(A) for chamado a responder por esses danos, mesmo após eCtinta a locação, deverá notificar o(a) LOCATÁRIO(A), cabendo a este, assumir a responsabilidade pelas indenizações devidas, inclusive de responsabilidade civil. Não responderá o(a) LOCADOR(A) por nenhum caso de danos que venham a sofrer o(a) LOCATÁRIO(A).
Parágra2o Segundo: Se o imóvel locado constituir uma unidade autônoma de condomínio, obriga- se o(a) LOCATARIO(A) a cumprir e fazer que se cumpram as disposições constantes da Convenção e regulamento interno nos respectivos condomínios, importando qualquer infração aos aludidos diplomas, em infração ao presente contrato de locação, com as sanções nele previstas, além das multas que lhe vierem a ser impostas pelo Condomínio.
DÉCIMA: In2ração Contratual e Multa Rescisória:
Convencionam LOCADOR (A) e LOCATÁRIO (A) que a rescisão do presente contrato ou desocupação do imóvel antes do término do prazo, acarretará multa compensatória da quantia igual à soma de três meses de aluguel e encargos que estiver vigorando na data da rescisão, multa que poderá ser eCigida, cumulativamente, com cumprimento da cláusula ou cláusulas infringidas e sem prejuízo da ação de despejo e outras que couberem.
Parágra2o Único: Ficará automaticamente rescindido este contrato, independentemente, de qualquer aviso ou notificação judicial ou eCtrajudicial, desde que ocorra infração de qualquer de suas cláusulas, bem como das disposições legais aplicáveis na espécie, inclusive as que se refere à normal utilização do prédio locado, correndo por conta do (a) LOCATÁRIO (A) as multas ou penalidades porventura impostas pelas autoridades competentes, sem prejuízo do imposto no Art. 570 do Código Civil Brasileiro.
DÉCIMA PRIMEIRA: Caso Fortuito ou Força Maior:
Ficará igualmente rescindido este contrato nos moldes das cláusulas anteriores, se ocorrer incêndio ou acidente que obrigue o (a) LOCADOR (A) a realizar obras no prédio locado ou em caso de desapropriação ou modificações impostas pelos poderes ou autoridades públicas. Verificada qualquer Hipótese de rescisão desta cláusula e da seguinte, obriga-se o (a) LOCATÁRIO (A) a restituir imediatamente o prédio e suas chaves ao (a) LOCADOR (A), nas normas e condições convencionadas neste contrato.
DÉCIMA SEGUNDA: Da devolução das chaves
O (a) LOCATÁRIO (A) ficarão responsáveis pelo pagamento dos aluguéis e adicionais até o recebimento das chaves pelo (a) LOCADOR (A), o que se dará depois de verificado que o imóvel se encontra, de fato nas condições neste contrato estabelecidas, podendo o (a) LOCADOR(A) fazer as obras e consertos por conta do locatário, caso este desocupe o imóvel sem atender as obrigações citadas neste contrato.
Parágra2o Primeiro: Findo o prazo ajustado se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar na posse do imóvel alugado sem oposição do Locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições, inclusive no que diz respeito à FIANÇA (ART. 46 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI 8245/91, bem como das modificações previstas na Lei 12.112/2009).
Parágra2o Segundo: O(a) LOCATÁRIO(A) poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao (LOCADOR), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme Art. 6º da LEI 8245/91.
Parágra2o Terceiro: A simples entrega das chaves pelo (A) LOCATARIO (A) para que o imóvel seja vistoriado por ocasião da rescisão contratual, não dá direito ao locatário de considerar como rescindido o contrato de locação, correndo por sua conta os aluguéis e encargos até o dia que entregar o imóvel nas condições previstas neste instrumento, cessando sua responsabilidade somente após a rescisão por escrito do presente contrato.
DÉCIMA TERCEIRA: Das comunicações entre as partes:
As partes contratantes convencionam que quaisquer comunicações que tenham de fazer mutuamente, sejam eCclusivamente por escrito, incluindo-se notificações, intimações e/ou citações judiciais ou eCtrajudiciais, utilizando-se de carta com aviso de recebimento, na forma autorizada pelo artigo 58, IV, da Lei nº 8.245 de 18/12/1991.
Parágra2o Primeiro: O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a entregar ao (a) LOCADOR(A) ou seu procurador, toda e qualquer guia, aviso, etc, de imposto predial, SPU, ou quaisquer outras intimações ou notificações das autoridades competentes no prazo de 48(quarenta e oito) horas após o recebimento, sob pena de ficar responsabilizado pelo pagamento de multa, juros, correção monetária e o principal, proveniente da não entrega dos referidos documentos.
Parágra2o Segundo: O(A) LOCATÁRIO(A), quando se tratar de pessoa jurídica, deverá entregar ao LOCADOR(A), até o dia 28 de 2evereiro de cada ano, o in2orme anual de retenção de Imposto de Renda sobre o valor do aluguel (DIRF), re2erente ao exercício anterior, relativo às retenções e2etuadas sobre o valor do aluguel, quando ultrapassado o limite de isenção do citado imposto.
DÉCIMA QUARTA: PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à eCecução do presente Contrato, única e eCclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
12.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou Anonimização dos Dados Pessoais compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos seus Titulares.
12.3. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato.
a) Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as medidas cabíveis para a adequação do Tratamento pretendido, inclusive notificando os Titulares dos Dados Pessoais ou solicitando a sua notificação pelo Destinatário dos Dados, quando assim couber.
b) No caso de transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais pelo Destinatário dos Dados, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos Dados Pessoais, sob pena de multa por descumprimento contratual.
12.4. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou eCposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá o Destinatário dos Dados Pessoais comunicar imediatamente ao Remetente dos Dados.
12.5. A comunicação, em caso de incidentes, deverá transmitir ao Encarregado do Remetente dos Dados todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos Dados Pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de Dados Pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os Titulares dos Dados afetados pelo evento, (iv) indicação das medidas técnicas de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais, respeitando os segredos comerciais e industriais.
DÉCIMA SETIMA: Do Foro
Obrigam-se solidariamente com o(a) LOCADOR(A), LOCATÁRIO(A) seus herdeiros e sucessores. O foro deste contrato é o do Juízo de Vitória/ES, comarca da Capital, renunciando os contratantes a outro qualquer que tenha ou venha ter, por mais privilégio que seja, a fim de dirimir ou resolver dúvidas deste contrato.
Estando as partes justas e acertadas, firmam o presente em 2(duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaiCo, para todos os efeitos legais.
Vitória/ES, 23 de Dezembro de 2021.
SOLARIS IMOVEIS
Assinado de forma digital por SOLARIS IMOVEIS
Locador (a):
LTDA:27268408000103 LTDA:27268408000103
Dados: 2022.01.03 10:37:55 -03'00'
ESP. XXXX XXXXXXXX XXXXX P/P SOLARIS IMOVEIS LTDA
Locatário (a):
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX DE RESENDE:47496860778
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:34313460900
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:34313460900
DE RESENDE:
XXXXX XXXXX
47496860778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Certifique Online, CN=HEBER VIANA DE RESENDE: 47496860778
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Melanc1a
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR
COMPANHIA DE GÁS D0 ESPIRITO SANTO – ES GÁS, neste ato representado por: XXXXX XXXXX DE RESENDE E
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX REBELLO:0081054 3788
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788 Dados: 2022.01.04 18:07:00
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Assinado de forma digital
dos Santos 000.000.000-00
por Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx 000.000.000-00
Dados: 2022.01.04
18:32:44 -03'00'
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Endereço: Endereço:
XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXX DE digital por XXXXXXX
XXXXXX XX
FREITAS:7576 FREITAS:75768186700
8186700
Dados: 2022.01.05
08:33:05 -03'00'
TERMO DE INSPEÇÃO DO IMÓVEL
LOCADOR: ESP. XXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00 neste ato representado pela gerenciadora de aluguéis SOLARIS IMÓVEISLTDA. com escritório à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxx 000/000 Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob no. 27.268.408/0001- 03, representada pelo sócio-proprietário: SR XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da C.I 155.838-ES e inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00.
LOCATÁRIO: COMPANHIA DE GÁS D0 ESPIRITO SANTO (“ES GÁS”) sociedade
de economia mista estadual, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 34.307.295/0001- 65, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 714, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória – ES, CEP: 29.055-130, doravante denominada ES GÁS, neste ato representada pelo Diretor -Presidente Sr Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CPF 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 714, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória – ES, CEP: 29.055-130 e pelo Diretor Administrativo-Financeiro Sr Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, CPF 000.000.000-00 residente à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 714, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória – ES, CEP: 29.055-130.
OBJETO: 02 (duas) LOJAS: Loja 30 com 37,57m² e 01(uma) loja 31 com 37,57 m² localizadas no 3º piso com dois aparelhos de ar-condicionado (sendo um SPLIT com controle remoto da marca Brastemp e outro da marca EletroluD com controle remoto).
ENDEREÇO COMPLETO: Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 356, lojas 30 e 31, Ed Boulevard, Praia do Canto, Vitória/ES.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
• Instalações elétricas, hidráulicas e hidro sanitárias estão funcionando normalmente.
• Pintura Nova;
Declaro ter participado da inspeção do imóvel acima identificado e estar de pleno acordo com o acima informado, comprometendo-se a entregar o imóvel nas mesmas condições ao término do contrato de locação do qual o presente Xxxxx é integrante, salvo modificações consentidas por escrito pelo LOCADOR, não sendo válidas quaisquer autorizações de modificação prestadas por terceiros, inclusive pelo Representante do LOCADOR.
SOLARIS IMOVEIS
Assinado de forma digital por SOLARIS IMOVEIS
Vitória-ES, 23 de dezembro de 2021.
LTDA:27268408000103 LTDA:27268408000103
Dados_: 2022.01.04 11:38:12 -03'00'
Locador: ESP. XXXX XXXXXXXX XXXXX
P/P SOLARIS IMOVEIS LTDA
Locatário: COMPANHIA DE GÁS D0 ESPIRITO SANTO – ES GÁS neste ato representado por:
XXXXX XXXXX DE RESENDE E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR TESTEMUNHAS: