EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 029/2018 Modalidade: PREGÃO N°022/2018 Tipo: PRESENCIAL
(Assinatura)
, aos / /
ou pelo fax: .
alteração pelo
de qualquer
informada
ser
deseja
de Licitação e
RECIBO
A Empresa retirou este Edital
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE PREGÃO PELO EMAIL:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
PARA EVENTUAIS
COMUNICAÇÕES AOS
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO À EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR, TODA O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA
DO CERTAME NO SITIO xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
A Câmara Municipal de Nova Serrana/MG, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo. Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Câmara Municipal de Nova Serrana/MG e no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
1 – QUADRO RESUMO
Processo nº | 029/2018 |
Modalidade Pregão Presencial nº | 022/2018 |
Tipo | Menor preço por lote. |
1ª Sessão Pública | 21/09/2018 às 13h:30min |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 21/09/2018 às 13h:30min |
Objeto do certame | Locação de Sistemas de Gestão Pública e Portal da Transparência para Câmara Municipal de Nova Serrana. |
Edital | O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Câmara Municipal de Nova Serrana ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, sem nenhum tipo de ônus. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. |
Contatos e informações: | Setor de Compras e Licitações Telefone (00) 0000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Câmara Municipal de Nova Serrana, situada na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, mediante designação do Pregoeiro e componentes da equipe de apoio, se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, e demais legislações pertinentes encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados, e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. A abertura da sessão será às 13h:30min do dia 21/09/2018, no Departamento de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, quando será realizado o credenciamento dos representantes das empresas.
2- Do Objeto
2.1Locação de Sistemas de Gestão Pública e Portal da Transparência para Câmara:
2.1.2– Os sistemas deverão, obrigatoriamente, serem desenvolvidos para ambiente gráfico e funcionarem em servidor dedicado, com banco de dados relacional livre conforme descrição do anexo).
3– PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
3.1 – A Câmara Municipal de Nova Serrana poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
3.2 – O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 5 cinco dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
3.3 – Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado a Câmara convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
4 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
4.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pela Câmara de Nova Serrana, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Câmara Municipal de Nova Serrana - MG pelo período de até 02 (dois) anos.
4.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Câmara.
4.3 – A multa deverá ser recolhida à Câmara Municipal Nova Serrana no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
4.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Câmara Municipal.
4.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara de Nova Serrana pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
4.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
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6 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
5.1 - O edital esta disponível com o pregoeiro, na Câmara Municipal de Nova Serrana, horário de 12hs às 18hs, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente atravésdo site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx independe de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
7 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar desta licitação quaisquer empresas ou sociedades estabelecidas no Brasil, individualmente; cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos.
6.2 – Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação:
Câmara Municipal de Nova Serrana
Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº 29/2018 Pregão Presencial nº 22/2018 Razão social:
CNPJ:
Câmara Municipal de Nova Serrana Envelope nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 29/2018
Pregão Presencial nº 22/2018 Razão social:
CNPJ:
6.3 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02.
6.4 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 01 e 02.
6.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
6.5.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.5.2 – Que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Nova Serrana, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
6.5.3 – Que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará o PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia (original e cópia).
7.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO III.
7.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
7.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 - Declaração de comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do dispoto na Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo VII, deste Edital.
7.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.6 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais e demais atos.
7.7 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7.8. - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
7.9. - O documento de credenciamento deverá ser apresentado e entregue em separado, juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial do referido Estado, emitida a no máximo 60 (sessenta) dias da abertura do certame.
8 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. Planilha de preço ofertado.
e. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. Descrição do produto ofertado com indicação das características e marca (quando for o caso);
8.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Câmara, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.5 – A comissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
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9– JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 – A sessão pública terá inicio às 14h:40min . Do dia 19/08/2018 na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
9.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. O Pregoeiro poderá receber credenciamento, até a abertura do 1° ( primeiro) envelope de propostas).
9.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço por lote.
9.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço;
b. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e
classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
c. Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
9.5 - O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9 - Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência constantes destes autos.
9.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.15 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
9.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
9.17 - Análise da exequibilidade:
9.17.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
9.17.1.2 - Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. Esta demonstração deverá ser requerida pelo Pregoeiro, na própria sessão do Pregão, com a fixação de prazo para apresentação do documento comprobatório dos preços informados pelo licitante.
9.17.1.3 - Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.17.1.3.1 - Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
9.17.1.3.2 - Contratação em andamento com preços semelhantes;
9.17.1.3.3 - Formação da proposta comercial, quando da realização do pregão presencial.
9.17.1.4 - O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstrar posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei n.º 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
9.18 - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE CONFORMIDADE
9.18.1 - O licitante melhor classificado após disputa de lances será convocado para no prazo máximo de 04 dias úteis, apresentar sistema para avaliação acerca do, cumprimento e conformidade com as especificações e características mínimas e demais exigências deste edital. Essa avaliação acontecerá durante a realização de Teste de Conformidade dos sistemas, quando a veracidade das informações prestadas pelo licitante no que se refere às funcionalidades de cada um dos sistemas deverá ser comprovada.
9.18.2 - Os requisitos técnicos do sistema demonstrados pelo licitante no Teste de Conformidade serão avaliados pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA), criada exclusivamente para esta finalidade, cujos membros serão designados pelo Presidente da Câmara.
9.18.3 - O Teste de conformidade do sistema deverá ser feito em local e data estabelecida pela Câmara, devendo o licitante levar todos os equipamentos que julgar necessário, contendo dados suficientes para sua realização.
9.18.4 - Os demais licitantes serão formalmente comunicados do local, data e hora designados, a fim de indicarem, se assim o desejarem e até o prazo estabelecido na comunicação, os fiscais (máximo de 1 para cada sistema) que participarão do Teste de Conformidade.
9.18.5 - A demonstração será realizada, considerando o mínimo de 90% (noventa por cento) em cada módulo solicitado observada a sequência de requisitos estabelecida no edital e terá o prazo de 30 dias para atender o restante.
9.18.6 - Apenas os membros da Comissão técnica de Avaliação poderão fazer perguntas ou solicitar esclarecimentos ao representante do licitante enquanto o mesmo estiver demonstrando o requisito.
9.18.7 - A deliberação quanto à conformidade ou não do requisito será anunciada pela Comissão Técnica de Avaliação, tão logo o licitante encerre sua demonstração.
9.18.8 - Após o anúncio previsto no item anterior o Pregoeiro e Comissão técnica de Avaliação passará a palavra aos fiscais que poderão contestar e questionar o cumprimento do requisito, dando nova oportunidade ao licitante de refazer sua demonstração na tentativa de comprovar o atendimento do requisito questionado, ou mesmo reconhecer o não atendimento.
9.18.9 - Encerrada a segunda tentativa de demonstração de atendimento, o Pregoeiro, após ouvir a
Comissão Técnica de Avaliação, dará a deliberação final quanto ao atendimento ou não do requisito, quando não mais serão possíveis contestações, exceto em fase recursal.
9.18.10 - As eventuais objeções feitas por fiscais ou pelo licitante que estiver demonstrando serão registradas em ata.
9.18.11- Encerrado o Teste de conformidade do sistema, a Comissão Técnica de Avaliação informará o Pregoeiro o resultado, classificando o licitante, caso todos os itens demonstrados tenham sido considerados atendidos.
9.18.12 - No caso de classificação do licitante, o Pregoeiro ou a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação.
9.18.13 - O não atendimento de pelo menos um requisito constante no envelope ensejará em desclassificação do licitante.
9.18.14 - No caso de desclassificação do licitante, o Pregoeiro convocará a 2ª melhor oferta proposta, sendo aplicável todas as disposições do item 9 e seus respectivos subitens, na busca da proposta mais vantajosa.
9.18.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro, pela Comissão Técnica de Avaliação e pelos licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo- lhe facultado este direito.
10 – DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
10.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J/MF;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
c) Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade de Tributos e Contribuições Federais incluindo a Dívida Ativa da União;
Obs.: Poderá ser apresentado Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou, ao invés de uma única Certidão Negativa Conjunta – uma CND para o INSS e outra CND de Regularidade junto a Fazenda Federal).
10.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho nos termos do artigo 29 inciso V da Lei 8.666/93 e também da Resolução do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
10.4 - REGULARIDADE ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, expedida a no máximo 60 dias da abertura do certame;
10.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1 – A Licitante deverá comprovar mediante a apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica emitido por qualquer pessoa, de direito público ou privado, o qual comprove que a empresa licitante já executou objeto compatível, em quantidades e prazos com objeto ora licitado.
10.5.2 – A Licitante deverá apresentar atestado de vistoria (visita técnica) ANEXO VIIII emitida pela Câmara ou uma declaração de vistoria (visita técnica) ANEXO X que o Licitante declare que tem conhecimento de todas as características e especificações, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, dos materiais necessários à instalação e das dificuldades não previstas.
10.6 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.6.1 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO IV.
10.6.2 – Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração
ANEXO V.
10.6.3 Declaração para fins do disposto no artigo n° 33 da Lei Orgânica – Anexo XI.
10.6.3.1 - Fica facultada a utilização dos modelos constante dos anexos.
10.6.3.2 - Declaração de compromisso de migração de dados (ANEXO VIII). A licitante deverá apresentar uma declaração de migração de dados, onde a licitante declara seu compromisso em realizar, com pessoal próprio, a migração de dados dos sistemas cotados na proposta de preços e que estejam em uso atualmente pela Câmara, sendo que os cadastros existentes nos sistemas atualmente deverão ser migrados para o novo software a ser adquirido por este processo licitatório. O serviço de migração será de responsabilidade e estará a cargo do licitante vencedor e deverá ser realizado dentro do prazo estipulado no ANEXO VIII;
10.7 – DOS DOCUMENTOS
10.7.1 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original o pregoeiro, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida
autenticação.
10.7.2 - Para fim da previsão contida no item 10.7.1, o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
10.7.3 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do pregoeiro.
10.7.4 - Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
10.7.5 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ou através
de protocolo no setor respectivo da Câmara Municipal de Nova Serrana.
11.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone)
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da impugnação.
12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 – Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
12.2 – Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
12.3 – As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
12.4 – Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
12.5 – Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste EDITAL.
12.6 – O recurso contra decisão da PREGOEIRO não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
12.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o PREGOEIRO devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do serviço pelo Setor Requisitante.
12.11 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representante legal do licitante;
c) Serem devidamente protocolados no setor de compras desta Casa Legislativa ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
13 – ADJUDICAÇÃO
13.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
13.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
14 - HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
14.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
15 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
16.1 – Os serviços objeto deste Contrato serão prestados nas formas previstas nos itens deste edital.
16.2 – Serviços iniciais de Softwares:
Estes serviços estão discriminados e sujeitos às condições iniciais dos subitens abaixo.
16.2.1 – Suporte de Implantação:
O serviço de suporte de implantação será prestado com a finalidade de acompanhar e garantir a correta implantação dos programas sistemas, compreendendo:
a) Acompanhamento do roteiro de implantação;
b) Plantão telefônico permanente durante o horário comercial nos dias úteis, para a solução de dúvidas;
c) Atendimento técnico nas condições previstas neste instrumento.
16.2.2 - Entende-se como implantação, todos os serviços necessários ao normal funcionamento da Câmara Municipal de Nova Serrana, dentre os quais: instalação, parametrização, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos softwares.
16.2.3 - Caso a empresa detentora do atual contrato de fornecimento de software seja a vencedora do processo licitatório, estará automaticamente dispensada dos serviços de conversão e migração de dados e informações, instalação e configuração, customização inicial, habilitação dos sistemas para uso e treinamento, devendo dar continuidade imediata aos serviços já prestados, obedecendo às cláusulas do novo contrato a ser firmado. A Câmara Municipal ficará dispensada do pagamento referente ao treinamento e implantação.
16.2. 4 - Os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana– Serviços Mensais de Softwares:
Estes serviços são os previstos nos subitens abaixo, e serão cobrados na forma da cláusula 07 deste Contrato.
16.3.1 – Concessão do Direito de Uso:
O CONTRATANTE terá a concessão do direito de uso dos Programas e Sistemas, durante a vigência deste Contrato.
16.3.2 – Atualização dos Programas e Sistemas:
Os programas e Sistemas, embora com garantia de bom funcionamento estão sujeitos à manutenção, bem como otimizações e aperfeiçoamentos, que visam facilitar e tornar segura e eficiente a sua operação e melhorar o aproveitamento dos recursos dos equipamentos.
As manutenções compreendem:
a) Alteração devida às modificações de Legislação;
b) Alterações exigidas pela Empresa Reguladora da atividade do CONTRATANTE.
16.3.3 – Suporte Técnico:
A CONTRATADA manterá, em horário comercial, nos dias úteis, plantão telefônico permanente com técnicos treinados para solucionar dúvidas e orientar os usuários e operadores dos Programas e Sistemas, como fornecerá relatórios de atualização, manuais e orientações para execução de procedimentos eventuais.
16.3.4 – Serviços Eventuais de Softwares:
Estes serviços são os discriminados nos subitens abaixo:
16.3.5 – Atendimento Técnico:
O atendimento Técnico será prestado por técnicos da CONTRATADA nas seguintes condições:
a) Os técnicos serão deslocados da sede da CONTRATADA até o local de instalação dos Sistemas, quando se fizer necessários.
b) O serviço será prestado durante o horário comercial e nos dias úteis.
16.4 – A CONTRATADA fará as instalações dos Softwares objeto deste Contrato, no local de serviços da CONTRATANTE.
16.5 – A CONTRATADA se compromete a treinar os operadores necessários a execução dos Sistemas.
16.5.1 – Caso seja necessário fazer um retreinamento de funcionários que por qualquer motivo venham a substituir outros funcionários já treinados.
16.5.2 - O treinamento de que trata o item anterior será feito na sede da CONTRATADA.
16.6 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia subsequentes a prestação do serviço, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade , observadas as demais exigências a seguir indicadas.
16.7 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização (ões)
16.8 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
16.9 - Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
16.10 - A administração da Câmara Municipal de Nova Serrana, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
16.11 - Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
16.12- DA CONVERSÃO/MIGRAÇÃO:
16.12.1 - A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, com disponibilização dos mesmos pela Câmara.
16.12.2 - Os prazos pré-estipulados são:
16.12.2.1 - Primeira Etapa: análise do banco de dados – na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana: 2 (dois) dias;
16.12.2.2 - Segunda Etapa: migração do banco de dados – na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana: 25 (vinte e cinco) dias;
16.12.2.3 - Terceira Etapa: conferência, ajustes e migração definitiva – na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana: 3 (três) dias.
16.12.2.4 - Prazo máximo de migração, a contar da data de assinatura do contrato: 30 (trinta) dias, incluindo todas as etapas citadas acima.
16.12.2.5 - A Conclusão e aceitação dos serviços de migração/conversão de dados, após a realização de testes será efetivada por ato formal da Câmara Municipal, que atestará a conversão das bases e a sua integridade.
17 – PRAZOS
17.1 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
18.1 - A despesa decorrente da presente aquisição onera da seguinte Dotação Orçamentária e Fonte de Recurso: 01.01.01.01.031.0101.2007.3.3.90.39.00 – Ficha 62
01.01.01.01.031.0101.2188.3.3.90.39.00- Ficha 77
19 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENOPORTE
19.1 – Conforme inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06 esta licitação e destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes.
20 - DA LOCAÇÃO DO SOFTWARE
20.1 - A locação do software será conforme Termo de Referência constantes no Anexo VI do Edital e Minuta de Contrato. Caso a qualidade dos serviços prestados não corresponda às exigências da presente peça editalícia, o contrato será rescindido sem direito a qualquer indenização à Contratada;
20.2 - O prazo de prestação dos serviços do objeto desta licitação será por um período previsto de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato podendo ser deste prazo prorrogado a critério da Administração e em conformidade com a legislação aplicável, na forma do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
20.3 - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21 - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
21.1 - O preço proposto poderá ser reajustado através do IGPM, a cada período de 12 (doze) meses, aplicando-se o índice acumulado do período.
21.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
22 - DA VISITA TÉCNICA
22.1 - A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas antes da data de realização da licitação, durante o horário de 12 às 17h30 min. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através do Pregoeiro, tel.: (00) 0000-0000, Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX , XXX 00000-000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
22.2 - A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
22.3 - Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de Nova Serrana, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, conforme Anexo IX, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
22.4 - Caso a licitante opte em não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração que conhece as condições da prestação do serviço, bem como não usará de alegação de não ter tido ciência de tais condições.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A autoridade competente da Câmara Municipal de Nova Serrana poderá anular ou revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
23.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
23.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
23.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
23.6 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Serrana - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.7 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
24 – ANEXOS
24.1 - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
24.1.2 – ANEXO I – Descrição e especificação do Objeto;
24.1.3 – ANEXO II – Declaração de pleno atendimento;
24.1.4 – ANEXO III – Modelo de procuração para o credenciamento;
24.1.5 – ANEXO IV – Modelo de declaração que não emprega menor;
24.1.6 – ANEXO V – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
24.1.7 – ANEXO VI – Termo de referência;
24.1.8 – ANEXO VII – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP;
24.1.9 – ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Compromisso;
24.1.10 –ANEXO IX – Modelo de atestado de vistoria (visita técnica);
24.1.11 – ANEXO X- Modelo de Declaração de conhecimento do local.
24.1.12 – XXXXX XX– Minuta de contrato – Lote 01
24.1.13 - ANEXO XII – Minuta de contrato – Lote 02
24.1.14 – ANEXO XIII- Declaração para fins do disposto no artigo n° 33 da Lei Orgânica.
Nova Serrana, 05 de setembro de 2018.
Átila Quintão Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx OAB/MG 150211
Assessor Jurídico
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - MODELO DE PROPOSTA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA- MG
PREGÃO NÚMERO. /2018. PROCESSO N.° /2018.
OBJETO: Locação de Sistema de Gestão Pública e Portal da Transparência para Câmara Municipal de Nova Serrana.
Lote 01 | |||||
Item | Descrição | Unid. Med. | Qtd. | Vl. Unit. | Vl. Total |
1. | Implantação do sistema e conversão da base de dados. | Unid. | 1 | ||
2. | Sistema de compras e licitações. | Mensal | 12 | ||
3. | Sistema de almoxarifado. | Mensal | 12 | ||
4. | Sistema de gerenciamento financeiro e contábil. | Mensal | 12 | ||
5. | Sistema de recursos humanos e folha de pagamento. | Mensal | 12 | ||
6. | Sistema de patrimônio. | Mensal | 12 | ||
7. | Sistema de frotas. | Mensal | 12 | ||
8. | Sistema de controle interno. | Mensal | 12 | ||
9. | Treinamento dos servidores. | Unid. | 1 |
Lote 02 | |||||
PLANILHA PARA ORÇAMENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Customização, integração de conteúdo e ativação do Portal da Transparência. | Serviço | 01 | ||
2 | Licença de Uso, Hospedagem, Domínio e Suporte Técnico do Portal da Transparência. | Mês | 12 |
Empresa: CNPJ:
Telefone:
E-mail: Responsável:
Validade da proposta: 60 dias.
Nova Serrana, de de 2018.
Carimbo CNPJ e assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° /2018
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2018
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° /2018
Pelo presente instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº (nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da cédula de identidade (nº RG), e CPF (nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante o Câmara de Nova Serrana na Sessão de Pregão Presencial nº /2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRO (A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
, de de 2018
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.° /2018
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2018
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.° /2018
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2018
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Locação de Sistemas, Conversão das Bases de dados, bem como assistência técnica e treinamentos para os setores de: Contabilidade/Tesouraria, Pessoal, Compras e Licitações/ Pregão presencial, Controle de Frotas, Controle Interno, Almoxarifado, Patrimônio Público da Câmara Municipal de Nova Serrana.
Lote 01
Item | Descrição | Unid. Med. | Qtd. | Vl. Unit. | Vl. Total |
1. | Implantação do sistema e conversão da base de dados. | Unid. | 1 | ||
2. | Sistema de compras e licitações. | Mensal | 12 | ||
3. | Sistema de almoxarifado. | Mensal | 12 | ||
4. | Sistema de gerenciamento financeiro e contábil. | Mensal | 12 | ||
5. | Sistema de recursos humanos e folha de pagamento. | Mensal | 12 | ||
6. | Sistema de patrimônio. | Mensal | 12 | ||
7. | Sistema de frotas. | Mensal | 12 | ||
8. | Sistema de controle interno. | Mensal | 12 | ||
9. | Treinamento dos servidores. | Unid. | 1 |
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA CARACTERÍSTICAS GERAIS
As características gerais abaixo relacionadas são aplicáveis a todos os sistemas componentes da Solução de Tecnologia da Informação para os Projetos Simplificados.
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes; |
2. | O Sistema aplicativo deverá ser construído com interface gráfica e deverá ser disponibilizado em um DataCenter fornecido pela Câmara. |
3. | A Câmara dispõem do seguinte ambiente tecnológico: ✓ Servidor Windows Server 2008 Enterprise 64 bits. ✓ Estações de trabalho com sistema operacional Windows 7 ou superior. |
4. | Em caso de necessidade de outro software e/ou licenciamentos que a Câmara não possua, será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de licenças necessárias em nome da Câmara Municipal de Nova Serrana/MG. |
5. | Prover o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário e função; |
6. | Registrar as operações efetuadas no sistema, o código do operador e data da operação. |
7. | Registrar o log de acesso, utilização de transações e log de erros, permitindo o acesso a consulta e impressão para auditoria em tempo real por Módulos dos Sistemas, Transações efetuadas, Operações realizadas (Inclusão, Alteração, Exclusão e Consulta). O log de acesso deverá manter o registro de entrada e saída por usuário; |
8. | Ser baseado no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de software/hardware; |
9. | Possuir, onde couber, opção de fazer e desfazer as ações executadas pelos sistemas aplicativos. P.ex., Inclusão de requisição de material e estorno de requisição de material; |
10. | Possuir padronização das interfaces e de teclas de atalho, em todos os sistemas, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação; |
11. | Possuir rotinas de backup e restore claras e documentadas para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados e que alerte ao usuário sobre prazos de efetivação das cópias; |
12. | Permitir personalizar relatórios e telas com a identificação da Câmara. Todos os Relatórios deverão ser impressos com padrões de impressão em ambiente gráfico incluindo logotipo do órgão. |
13. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, a gravação dos mesmos em arquivos e a impressão através de seleção da impressora desejada; |
14. | Ser parametrizável pelo usuário, em tabelas de fácil compreensão; |
15. | Permitir consulta às tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos. P.ex., Combo Box e List Box; |
16. | Assegurar a integração de dados de cada sistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez; |
17. | Possuir a facilidade de exportação/importação de dados no padrão ASCII preferencialmente no formato TXT; |
18. | Possuir gerador de relatórios, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário; |
19. | Possuir teste de consistência dos dados de entrada. P.ex., validade de datas, campos |
com preenchimento numérico, etc.; | |
20. | Validar as transações na Base de Dados a cada operação do usuário, utilizando a Integridade Referencial do Banco de Dados, no caso de conflito customizar o Sistema de forma a mostrar as tabelas relacionadas incompatíveis com a transação. Exemplo: Ao tentar excluir um Contribuinte, o Sistema deverá bloquear a transação, mostrando todas as tabelas envolvidas com as restrições de Integridade Referencial; |
21. | Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração entre seus módulos; |
22. | Garantir que os relatórios tenham totalização a cada quebra de item e geral; |
23. | Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários; |
24. | Disponibilizar Manual do Usuário de Todos os Sistemas; |
25. | Apresentar feedback imediato na seleção de: opções de menu, ícones e botões; |
26. | Permitir identificar o formato dos campos de entrada de dados; |
27. | Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados; |
28. | Apresentar ícones, botões e opções de menu habilitados e não habilitados de modo diferenciado; |
29. | Apresentar o conteúdo das telas, organizado em áreas funcionais delimitadas. |
30. | Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação; |
31. | Possuir recursos para otimização da entrada de dados; |
32. | Permitir ao usuário acompanhar o andamento da operação em execução; |
33. | Permitir a Câmara optar pela escolha do Banco de Dados Relacional Padrão SQL ANSI, inclusive pela utilização de Banco de Dados livre que não exigem custos de licença por usuário. Os custos de licença para usuários ilimitados deverão estar incluídos na proposta de preço; |
34. | O Sistema deve ser compatível e integrável ao sistema contábil e financeiro utilizado na Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG. |
35. | O Sistema deve estar adaptado para o SICOM do TCEMG, e suas alterações subsequentes, quanto à geração, validação e transferências de dados. |
36. | O Sistema deve permitir a importação dos dados da base pré-existente. |
37. | A contratada deverá fazer a configuração do sistema no servidor da Câmara. |
38. | As atualizações dos sistemas devem ser feitas automaticamente nas estações de trabalho e no servidor, com a previsão de manter sempre atuais os arquivos executáveis, as figuras, os padrões de exibição, e outros que sejam necessários para a execução dos sistemas aplicativos dispensando qualquer intervenção manual. |
39. | Deverá ser possível a criação de grupos de usuários com perfis específicos. |
40. | Na criação de um grupo de usuários deverá ser possível incluir diversos módulos/sistemas e os respectivos acessos desejados para cada módulo e ao nível de comandos possíveis no banco de dados: alteração, inclusão, exclusão e visualização. |
41. | Os sistemas deverão ser “multiexercícios”, ou seja, permitir que o usuário acesse as informações de exercícios (anos) diferentes. |
42. | Possibilidade da emissão de relatórios com opção de campos para assinatura no final, definidos pelo usuário. |
43. | O número de usuários, para os sistemas, deve ser ilimitado. |
44. | Os sistemas não poderão apresentar limitação quanto ao número de usuários simultâneos. |
45. | Todos os sistemas devem ser acessados com uma única senha por usuário. |
46. | O cadastro de credores/fornecedores deve ser um Cadastro Único para todos os módulos que dependam destes registros. Deverá ser demonstrado que ao menos os módulos de: Contabilidade, Pessoal, Compras e Licitação, Estoque, Controle de frotas e Patrimônio utilizam os mesmos registros cadastrados. |
47. | Ao realizar um chamado, deve ser disponibilizado um número de protocolo para acompanhamento. |
LICITAÇÕES E COMPRAS
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Registrar os processos licitatórios identificando número do processo (automático de forma sequencial), objeto, requisições de compra a atender, a modalidade de licitação, valores e datas do processo; |
2. | Permitir o cadastro de cotação de preços de fornecedores para processos licitatórios e dispensa de licitação, identificando data da cotação, tipo de licitação (menor preço por item, lote, etc), objeto, itens (cadastrados antecipadamente), quantidade por item, nome do fornecedor, etc, fornecendo a apuração mínima, média e máxima. |
3. | Permitir a realização de processos licitatórios nas modalidades de: ✓ Convite; ✓ Tomada de Preços; ✓ Concorrência Pública; ✓ Pregão; ✓ Leilão; ✓ Inexigibilidade; ✓ Dispensa; ✓ Concurso; |
4. | Permitir o cadastro das diferentes modalidades, finalidades, tipos e limites de valores das modalidades de licitação, conforme previstos em legislação pertinente; |
5. | Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de Abertura e Julgamento da Licitação, registrando a Habilitação, Proposta Comercial, Interposição de Recurso, Anulação, Adjudicação, Homologação e emitindo Mapa Comparativo de Preços; |
6. | Permitir emissão de certificado de registro cadastral e de regularidade jurídico fiscal das empresas cadastradas. |
7. | Permitir controle das datas de emissão e das datas de validade do certificado de registro cadastral e do de regularidade jurídico fiscal; |
8. | Permitir que os itens a serem incluídos numa solicitação de despesas administrativas estejam vinculados à base de materiais (consumo e permanente) e serviços utilizados pelo órgão público (cadastro único de materiais); |
9. | Permitir que no cadastro de fornecedores exista opção para inclusão, no mínimo, das seguintes informações: ✓ razão social; ✓ CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), conforme o caso validando (fazendo verificação do número do documento) o documento digitado; ✓ nome fantasia (pessoa jurídica); ✓ endereço completo (logradouro, número, bairro, complemento, CEP, cidade e estado); ✓ números de telefones e fax; ✓ dados bancários (banco, agência e conta); ✓ e-mail; ✓ objeto social; ✓ documentos com data de validade; ✓ representantes da empresa com nome e cargo; |
10. | Permitir que nos processos de compras possam ser especificados documentos a serem exigidos; |
11. | Permitir o cadastramento das comissões julgadoras: especial, permanente, servidores, leiloeiros, pregoeiros e equipe de apoio, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração; |
12. | Permitir as seguintes consultas a fornecedores: ✓ Fornecedores de determinado produto; ✓ Licitações em que um fornecedor participou; ✓ Fornecedores que participaram/venceram licitações em um período. |
13. | Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou produto/serviço; |
14. | Permitir o registro das requisições de compras e a emissão de relatório consolidado por material ou serviço solicitado; |
15. | Permitir controle de cumprimento de prazos de entrega de bens e/ou serviços, com base nas ordens de compra e de acordo com os contratos; |
16. | Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, reequilíbrio econômico financeiro, bem como o número das notas de empenho; |
17. | Emitir alerta de vencimento de contratos com antecedência mínima de 60 dias. |
18. | Integrar com a Execução Orçamentária para a geração automática das notas de empenho; |
19. | Permitir emissão de ordem de fornecimento indicando no mínimo: número do processo, dados do fornecedor, dotação orçamentária, valor total, histórico e relação analítica de produtos com suas respectivas quantidades, observações, campo de assinatura dos responsáveis; |
20. | Registrar no Cadastro de Fornecedores a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite da inabilitação; |
21. | Informar quanto a inadimplência fiscal do fornecedor; |
22. | Permitir o parcelamento e/ou cancelamento de ordens de compra; |
23. | Permitir gerar a relação mensal de todas as compras feitas, conforme art. 16 da Lei 8.666/93; |
24. | Possuir meios de verificação de ocorrência de fracionamento de compras de uma mesma especialidade; |
25. | Permitir a transferência para o exercício seguinte dos processos de compras ativos; |
26. | Possuir módulo de processamento de licitação na modalidade pregão presencial, integrado ao sistema de compras, observado o disposto na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como a Lei Complementar 123/2006 e eventuais alterações; |
27. | Possibilitar importar do processo originário do pregão todas as informações necessárias ao processamento do certame (cadastro de fornecedores, produtos, etc) serem negociados na sessão de lances; |
28. | Permitir que nos processos do tipo pregão seja possível digitar lances para os participantes conforme atendam aos requisitos de ordem legal, possibilitando o lançamento de valores com até 4 casas decimais após a vírgula (exemplo 0,0033); |
29. | Possibilitar o processamento do pregão compreendendo todas as suas modalidades, com critério de julgamento por menor valor, maior desconto, menor adicional, apuração por item ou por lote e outros, registrando o resultado do julgamento (adjudicado, item frustrado, deserto, etc); |
30. | Possibilitar a emissão do mapa de apuração no mínimo: analítico, sintético, por fornecedor, propostas dos fornecedores, lances apresentados, itens frustrados, participantes inabilitados, itens sem vencedor, itens em recurso, itens desclassificados. Deverá possibilitar a impressão dos relatórios com nome dos membros da comissão e dos fornecedores participantes. |
31. | Permitir emissão de relatório com: ✓ os ramos de atividade cadastrados; ✓ os documentos cadastrados; ✓ as modalidades de licitação cadastradas; ✓ os limites de licitação cadastrados; ✓ as finalidades de licitação cadastradas; ✓ as categorias de serviços cadastrados; ✓ os serviços cadastrados; |
32. | Permitir, na inclusão de um processo licitatório, no mínimo, a previsão de entrada das seguintes informações: ✓ Data de início do processo (digitação) e data de abertura; ✓ Local, horário e prazo final de entrega das propostas; ✓ Objeto a ser contratado, modalidade, e critério de julgamento (previstos na Lei 8666/93 e alterações); ✓ Documentos obrigatórios do processo; ✓ Detalhamento dos itens a serem licitados/comprados no processo, incluindo informações de unidade, quantidade e descrição detalhada a partir do cadastro unificado de mercadorias; ✓ Parecer jurídico, técnico, etc; ✓ Responsáveis pelo processo; ✓ Comissão; |
33. | Permitir a digitação de preços unitários e marca para cada item a ser licitado/comprado, com a opção de importação de propostas de fornecedores a partir de arquivos com layout pré-definido; |
34. | Permitir a substituição de fornecedor (es) em um processo licitatório, quando houver desistência por parte do(s) ganhador(es), nos moldes de preços determinados na legislação vigente; |
35. | Permitir que processos em que não existam participantes sejam encerrados por motivo de serem os mesmos considerados "DESERTOS'; |
36. | Permitir a anulação de processos na existência de quaisquer anomalias ou vícios, em qualquer das etapas, conforme previsões legais; |
37. | Permitir a homologação e a conclusão de um processo licitatório, com previsão para os casos de um ou mais licitantes figurarem como vencedores do certame (menor preço global, menor preço por item), mantendo os registros dos demais concorrentes; |
38. | Permitir o julgamento de cada fornecedor, conforme os critérios e modalidades definidos na abertura do processo; |
39. | Permitir emissão de relatório da relação de fornecedores cadastrados com todas as suas informações; |
40. | Permitir emissão de relatório da relação de processos de compra, contendo, no mínimo: data do processo e itens com descrição e quantidades; |
41. | Permitir emissão de relatório da relação de processos de compra concluídos contendo, no mínimo: nome do fornecedor, modalidade do processo de compra, ordem de fornecimento ou pedido gerado pelo processo e itens com descrição, quantidades e marca quando for o caso; |
42. | Permitir emissão de relatório da relação de ordens de fornecimento contendo, no mínimo: número da ordem, data da ordem, dotação orçamentária vinculada, nome do fornecedor e descrição dos itens com: quantidade, valor unitário e totalização do pedido; |
43. | Permitir emissão de relatório da relação de ordens de fornecimento, com seleção por intervalo de datas ou por um fornecedor, contendo, no mínimo: data da ordem, número da ordem, nome do fornecedor e valor da ordem; |
44. | Permitir a emissão de relatório de cotações com valores mínimo, médio e máximo de cada item, lote, etc. |
45. | Permitir emissão de relatório com o mapa analítico e sintético de cotação de preços com os valores de cada item apresentado por cada fornecedor; |
46. | Permitir emissão das propostas de preços de cada fornecedor; |
47. | Permitir emissão de relatório com relação de compras realizadas contendo, no mínimo: relação de itens comprados, valor por item comprado, quantidades compradas, setor de origem da compra; |
48. | Permitir emissão de relatório estatístico analítico de totais comprados, demonstrando o total de ordens de fornecimento de materiais de consumo, de materiais permanentes e serviços, contendo, no mínimo: número da ordem, data da ordem, nome do fornecedor e dotação orçamentária; |
49. | Permitir emissão de relatório estatístico sintético de totais comprados, demonstrando o total das ordens de fornecimento de: materiais de consumo, materiais permanentes e serviços contendo, no mínimo: o valor total das ordens de fornecimento. |
50. | Permitir a emissão de relatórios dos processos licitatórios cadastrados com no mínimo as seguintes informações: número do processo licitatório, modalidade da licitação, número do processo na modalidade indicada, descrição do objeto licitado, data de abertura do processo, hora de abertura do processo, valor estimado para o processo; |
51. | Permitir a emissão de relatório contendo a discriminação dos itens licitados em um processo licitatório; |
52. | Permitir a emissão de relatório com os Contratos decorrentes de um processo licitatório; |
53. | Permitir a emissão de relatório com os Extratos de Contrato de um processo licitatório; |
54. | Permitir a emissão de relatórios com os Termos de Adjudicação e Termos de Homologação de um processo licitatório; |
55. | Permitir a emissão de relatórios com os Termos de Anulação e Termos de Revogação para um processo licitatório; |
56. | Permitir a geração de arquivo de dados para envio ao TCE-MG conforme layout estabelecido pelo órgão fiscalizador; |
57. | Permitir a emissão de autorizações de fornecimento vinculadas a aditivos contratuais; |
58. | Emissão de planilhas de acordo com a instrução normativa 08/2003 do TCE-MG. |
59. | Possibilitar a correção e adequação dos dados inseridos incorretamente no sistema em qualquer fase do processo sem a necessidade de refazer os lançamentos, antes do fechamento do processo. Ex.: alteração no quantitativo de um item específico, unidade de medida, descrição, marca, etc. |
ITEM | DESCRIÇÃO |
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS CADASTRO DE PESSOAL
1. | Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais do pessoal ativo e inativo possibilitando acesso a: ✓ Informações pessoais; ✓ Informações funcionais desde a admissão ou nomeação até a vacância, permitindo o tratamento de diversos regimes jurídicos: celetistas, estatutários, RJU e contratos temporários; ✓ Dados de dependentes e benefícios; ✓ Dados de pensionistas e pensões judiciais; ✓ Histórico de funções e/ou cargos desempenhados; ✓ Histórico de afastamentos e cessões; ✓ Histórico de frequência. ✓ Histórico de alterações de níveis e padrões. |
2. | Controlar os dependentes de servidores/funcionários realizando a sua baixa automática na época e nas condições devidas; |
3. | Controlar as funções em caráter de confiança exercidas e averbadas, que o servidor tenha desempenhado dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação; |
4. | Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º salário, rescisões de contrato e férias; |
5. | Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s) e recebido(s) em cedência. |
6. | Emitir formulário de ponto manual; |
7. | Relatórios com dados cadastrais por idade, por sexo, por função, ou por situação a ser selecionado; |
8. | Permitir informar diversos afastamentos para cada matrícula; . |
9. | Permitir controlar, por procedimentos automatizados, as evoluções de promoção e progressão por tempo de serviço; |
10. | Permitir o controle e a realização de lançamentos de férias normais e de férias prêmio, de forma a controlar estes direitos. O controle realizado, nestas entradas de dados, deverá resultar em procedimentos automatizados para cálculos em folha de pagamento; |
11. | Permitir a geração de arquivos texto para análise de cálculo atuarial dos funcionários do órgão público; |
FOLHA DE PAGAMENTO
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Processar o pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos salariais, folha complementar, férias, 13º salário, inclusive adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos; |
2. | Registrar e controlar convênios e empréstimos a serem consignados em folha; |
3. | Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais; |
4. | Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites de piso ou teto salarial; |
5. | Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento; |
6. | Gerar automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes tais como salário família; |
7. | Calcular e processar os valores relativos a contribuição individual e patronal para previdência, IRPF, FGTS e PIS/PASEP, gerando os arquivos eletrônicos que permitam enviar as informações ao órgão competente, conforme exigido na legislação e regulamentação; |
8. | Automatizar o cálculo de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade; |
9. | Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e auxílio alimentação; |
10. | Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais; |
11. | Permitir a inclusão de valores de produtividade fiscal provenientes do Sistema Integrado de Administração Tributária; |
12. | Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões; |
13. | Fornecer dados relativos à folha mensal, para contabilização; |
14. | Possuir integração com o Sistema Integrado de Administração Orçamentária e Financeira para contabilização automática da folha mensal; |
15. | Gerar as informações anuais como DIRF, RAIS e Comprovante de Rendimentos Pagos, nos padrões da legislação vigente, bem como os arquivos digitais previstos no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 12 de 20 de junho de 2006; |
16. | Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais; |
17. | Emitir relatórios que detalhem por entidade beneficiária os valores descontados (consignações) para a mesma; |
18. | Emitir contracheques, permitindo a inclusão de textos e mensagens em todos os contracheques ou para grupos de servidores/funcionários; |
19. | Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária no padrão CNAB/FEBRABAN, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado; |
20. | Emitir relatórios para controle dos valores da folha de pagamento, incluindo: ✓ Evolução por natureza de despesa em relação a período anterior selecionado pelo usuário, global ou por unidade administrativa; ✓ Valores acima ou abaixo da média salarial, por cargo e/ou função, percebidos pelos servidores; |
21. | Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários, emitindo relação por unidade administrativa, para controle de entrega do cheque, contendo matrícula, nome, valor do cheque e espaço para assinatura; |
22. | Emitir relatórios de apoio com opções de seleção de todos os funcionários, de todos os vínculos e de todas as lotações ou, de apenas um dos filtros especificados: ✓ Folha de assinatura para recebimento de contracheques ou outra finalidade, contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura; ✓ Folha líquida, contendo matrícula, nome e salário líquido; ✓ Descontos previdenciários por servidor/funcionário, com valores mensais e acumulados no ano; ✓ Alterações cadastrais detalhando por servidor/funcionário as alterações efetuadas no mês; ✓ Verbas calculadas em folha de pagamento separadamente (uma a uma) com nomes e valores; ✓ Resumos de todo o movimento anual do funcionário; ✓ Permitir a emissão de relatórios de funcionários que possuem direitos a férias, contendo os períodos aquisitivos e os períodos já gozados e, também, os períodos não gozados; ✓ Funcionários admitidos, afastados e demitidos. |
23. | Gerar no Layout definido pelo TCEMG os arquivos do SICOM, referentes ao Modulo de Pagamento, a partir da data base de janeiro/2013. |
24. | Permitir exportação de dados, conforme layout próprio, dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú ou quaisquer outros que a Câmara venha a estabelecer convênio. |
25. | Permitir importação de arquivo do ponto eletrônico. |
26. | Permitir o controle individual das despesas dos servidores e seus dependentes no que diz respeito aos convênios médicos/odontológicos a serem concedidos aos funcionários dos órgãos públicos; |
27. | Permitir trabalhar em modulo de simulação e de backup. |
28. | Contracheque em texto e em gráfico. |
29. | Cadastro e controle de diárias na folha mensal |
30. | Importar autônomos para a sefip, e dirf. |
31. | Emitir certidões de tempo de serviço nos modelos exigidos pelo inss. |
32. | Permitir exportação de dados, conforme layout próprio, para prestação de contas da SEFIP, RAIS, DIRF, com as adequações para o e-social. |
SISTEMA DE PATRIMÔNIO
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas e etc.) e imóveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao controle patrimonial, inclusive com identificação do setor ou pessoa responsável; |
2. | Codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza e conta patrimonial; |
3. | Manter histórico dos bens patrimoniais pela sua situação (em uso ou em desuso) e seus desdobramentos; |
4. | Permitir o cadastro de espaços (salas) dentro dos locais físicos de forma a associá-los às lotações existentes no organograma do órgão público; |
5. | Possuir no cadastro de materiais permanentes informações sobre seguros, garantias, localização (local e sala) do material permanente, valor de aquisição e data de incorporação; |
6. | Manter informações cadastrais de fornecedores habilitados e suas linhas de fornecimento, de forma integrada com o sistema de Compras. |
7. | Permitir o controle dos bens patrimoniais; |
8. | Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública; |
9. | Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, cessão e baixa); |
10. | Permitir o controle sobre o vencimento dos prazos de garantia do fabricante ou do mantenedor de bens; |
11. | Permitir o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais de forma histórica; |
12. | Permitir associar materiais permanentes a funcionários, estabelecendo a duração desta associação, em que o material ficará sob a responsabilidade do funcionário; |
13. | Possuir rotinas de reavaliação, depreciação, baixa e incorporação de bens utilizando tabelas parametrizáveis, onde couber; |
14. | Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização; |
15. | Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário; |
16. | Permitir o cadastro de manutenções realizadas em material permanente, determinando se estas serão realizadas dentro ou fora do órgão e informando o retorno previsto para o material permanente; |
17. | Permitir agregar valores a materiais permanentes; |
18. | Permitir realizar reavaliações em lote para materiais permanentes; |
19. | Emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e por responsável; |
20. | Emitir relatório de bens em inventário, informando: ✓ Localizados e pertencentes ao setor; ✓ Localizados mas pertencentes a outro setor; ✓ Não localizados. |
21. | Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens informando: saldo anterior, entradas, saídas e saldo atual; |
22. | Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos bens; |
23. | Emitir e registrar relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens para auxiliar na gestão patrimonial; |
24. | Permitir emissão de relatório com a relação de materiais permanentes cadastrados com as seguintes opções de seleção: classificação do material permanente, código de plaqueta, localização (local e sala) e nome do material permanente; |
25. | Permitir emissão de relatório com a classificação usada para o cadastro de materiais permanentes; |
26. | Permitir emissão de relatório com relação de transferências de materiais permanentes em um determinado intervalo de datas; |
27. | Permitir emissão de relatório com relação de baixas de materiais permanentes contendo: número da plaqueta, nome do material permanente e tipo da baixa; |
28. | Permitir emissão de relatório de baixas, delimitando o mês e ano; |
29. | Permitir emissão de relatório com relação de manutenções realizadas em materiais permanentes; |
30. | Permitir emissão de relatório com relação de reavaliações de materiais permanentes; |
31. | Permitir emissão de relatório com relação de materiais permanentes cedidos e sua localização atual; |
32. | Permitir emissão de relatório com demonstrativo de reavaliações de materiais permanentes; |
33. | Permitir emissão de relatório de quadro demonstrativo de incorporações contendo: totalização de incorporações e os materiais permanentes incorporados com seus respectivos valores; |
34. | Permitir emissão de inventário geral de bens, contendo: descrição do bem, número de plaqueta, classificação do bem, valor do bem, totalização de bens incorporados no exercício, totalização de bens baixados no exercício, totalização de bens incorporados em exercícios anteriores e totalização geral; |
35. | Permitir emissão de relatório de inventário patrimonial por sala contendo: descrição do local e da sala, descrição do bem, classificação do bem, valor do bem e número de plaqueta patrimonial, com totalização de bens de cada sala e totalização geral de bens inventariados; |
36. | Permitir emissão de relatório de incorporações, delimitando o mês e ano; |
37. | Permitir emissão de relatório de balanço patrimonial, onde o usuário poderá escolher um nível de classificação para obter resultados analíticos ou sintéticos de um determinado mês, ano ou resultados acumulados, com opção de escolha de: setor(s), sala(s) e classificação. |
38. | Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados mas pertencentes a outro setor, durante o inventário; |
39. | Permitir a transferência de materiais permanentes entre salas, armazenando o ato formal que motivou a transferência, e possibilitando a geração de documento para impressão em formato PDF com as informações do "cedente" (local e nome do responsável de origem) e "cessionário" (local e nome do responsável de destino) e, no layout desse documento, gerar 3 campos para assinatura: Nome completo do cedente; nome completo do cessionário; e nome da seção geradora da transferência (patrimônio); |
40. | Permitir cessão de materiais permanentes para órgãos da administração direta ou órgãos externos à administração, delimitando o retorno previsto para o referido material; |
41. | Fornecer dados para contabilização da liquidação da despesa, destinação, depreciação e reavaliação de bens; |
42. | Permitir a integração para contabilização automática da liquidação de despesas, da destinação, da depreciação e da reavaliação de bens; |
43. | Permitir a impressão de etiquetas de controle patrimonial em código de barras para leitura ótica; |
44. | Atender as normas da NBC TSP 07 e 08. |
SISTEMA DE ALMOXARIFADO
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Codificar os materiais por tipo de material, código de grupo e item; |
2. | Registrar os materiais informando código, descrição e unidade de fornecimento; |
3. | Registrar os dados necessários ao controle de estoques (mínimo, médio e máximo) e ponto de reposição; |
4. | Processar as requisições de material; |
5. | Controlar ponto de reposição, estoque mínimo, médio e máximo; |
6. | Permitir a entrada de mercadorias a partir de um pedido ou ordem de fornecimento cadastrado; |
7. | Utilizar o conceito de Centros de Custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo; |
8. | Permitir que o estoque inicial no almoxarifado possa ser incluído na base de dados, com as seguintes informações mínimas: quantidade e valor para efeitos contábeis; |
9. | Efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material; |
10. | Permitir o comando para fracionar a unidade do produto no momento da baixa. Ex.: Em vez de baixar 1 caixa de papel A4 (com 10 pacotes), faz-se o fracionamento para baixar cada |
11. | Permitir opção de visualização apenas de materiais com saldo em estoque no ato da baixa de requisição; |
12. | Permitir saída de mercadorias do estoque, através de baixas, informando a justificativa correspondente; |
13. | Permitir o cancelamento de itens de uma requisição com a inclusão de justificativas; |
14. | Permitir encerramento de exercício, bloqueando a movimentação de um exercício encerrado; |
15. | Permitir consulta do movimento analítico por material, código ou descrição do item (entradas, saídas); |
16. | Emitir relatório mensal e anual da movimentação, por almoxarifado e consolidado; |
17. | Emitir demonstrativo dos materiais sem movimentação por um determinado período; |
18. | Emitir relatório de inventário por almoxarifado; |
19. | Permitir emissão de relatório de materiais cadastrados; |
20. | Permitir emissão de relatório com a relação de notas fiscais de entrada por ordem de fornecimento, contendo na impressão o número da nota fiscal, data da nota fiscal e data da |
21. | Permitir emissão de relatório com relação de saídas por baixa no estoque. Disponibilizar a emissão com opções de selecionar por intervalo de data, grupo, requisitante e centro de |
22. | Permitir emissão de relatório com as baixas agrupadas por setores; |
23. | Permitir emissão de extrato da movimentação de materiais com as seguintes informações: data da movimentação, quantidade de entradas, quantidade de saídas, valor unitário, valor |
24. | Permitir emissão de relatório de inventário anual analítico de estoque, com opções de selecionar por código de mercadoria, podendo ser listados apenas materiais com saldo em |
25. | Possuir integração para contabilização automática da liquidação da despesa; |
SISTEMA DE FROTAS
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Permitir inserir marcas de veículos contendo no mínimo a possibilidade de o nome do fabricante e o modelo do veículo; |
2. | Permitir inserir dados de combustíveis para uso nos veículos da Câmara Municipal de Nova Serrana com as seguintes informações mínimas: Descrição, possibilidade de associar o combustível ao código de materiais de consumo (cadastro único de materiais) |
3. | Permitir inserir categorias de uso para os veículos como, por exemplo: utilitários, passeio e carga; |
4. | Permitir inserir os tipos de veículos como, por exemplo: automóveis, vans, ônibus, caminhões; |
5. | Permitir inserir infrações de trânsito com suas respectivas classificações com as seguintes informações mínimas: gravidade da infração, descrição da infração, valor da infração e pontos a serem lançados como punição na carteira do condutor infrator; |
6. | Permitir o cadastro de veículos, máquinas e/ou equipamentos com as seguintes informações mínimas: ✓ marca; ✓ modelo; ✓ combustível(eis) utilizado(s); ✓ categoria de uso; ✓ tipo; ✓ cor; ✓ número do chassi; ✓ ano e modelo; ✓ quantidade de eixos; ✓ capacidade de combustível comportada pelo tanque; ✓ placa; ✓ número do RENAVAM; |
7. | Permitir a associação de veículos, máquinas e/ou equipamentos da Câmara Municipal de Nova Serrana às áreas administrativas constantes do organograma do órgão público às quais os mesmos devem atender; |
8. | Permitir a localização de veículos, máquinas e/ou equipamentos da Câmara Municipal de Nova Serrana constantes do cadastro da Câmara Municipal de Nova Serrana. |
9. | Possuir rotina de controle de multas; |
10. | Possuir rotina de controle de abastecimentos dos veículos utilizados pela Câmara Municipal de Nova Serrana; |
11. | Possuir rotina para acompanhamento de veículos onde cada manutenção deverá ser discriminada por itens, e cada item de manutenção deverá ser discriminado com: mão de obra, peças e outros; |
12. | Possuir relatório de gastos de combustível por veículo, por intervalos de data; |
13. | Possuir relatório de custos de veículos, por intervalos de data. |
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Permitir o cadastramento de normas adotadas na administração, contendo as exigências para auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial exigida no Art. 70 da CF/ 88; |
2. | Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração através de Agentes de Controle Interno; |
3. | Verificar e controlar os atos de execução orçamentária de previa executada, emitindo relatórios analíticos e sintético, que demonstrando os resultados gerenciais; |
4. | Emitir os relatórios de acompanhamento Mensal do Controle Interno exigido pelo TCE/MG através da instrução IN 08/03 e da IN 06/04; |
5. | Possuir integração com todos os módulos do sistema de Gestão Pública, permitindo o acesso a consultas e emissão de relatórios de competência do Controle Interno, inclusive a realização de auditoria nos trabalhos realizados pelos servidores e agentes públicos, para gerenciamento das informações, planejamento e coordenação visando o cumprimento de suas atribuições; |
6. | Permitir a atualização das rotinas e procedimentos adotados pela administração referentes ao Controle Interno; |
7. | Possibilitar que sejam informados nos procedimentos a referência a legislação quando necessário; |
8. | Estabelecer rotinas vinculadas aos setores da administração responsáveis pela execução; |
9. | Permitir a criação de modelos no formato check-list, abrangendo as rotinas e procedimentos adotados pela administração. |
ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. |
2. | Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de, ao início do exercício, não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; |
3. | Permitir atualização total ou seletiva dos valores da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices; |
4. | Armazenar os dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por unidade orçamentária, órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, bem como empresa estatal dependente; |
5. | Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e da Despesa (Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163), da tabela de componentes da Classificação Funcional (por função e sub-função) especificada nos anexos da Lei 4.320/64 e suas atualizações posteriores, em especial as Portarias 42, de 14/04/99, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163, de 04/05/01 e utilizar tabela de Fonte de Recursos que permita o uso adequado das receitas que possuam destinação específica; |
6. | Permitir incluir as informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos de administração indireta (autarquia, fundação e empresa estatal dependente) para consolidação na proposta orçamentária do município, observando o dispositivo no artigo 50, inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF); |
7. | Permitir abertura de Créditos Adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas; |
8. | Permitir emissão de relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo campo para número de decreto, os códigos numéricos, os nomes e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o histórico, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a natureza (por anulação, por superávit, por excesso de arrecadação, por operações de crédito) do crédito e da anulação; |
9. | Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e Lei Complementar 101/2000 (LRF); |
10. | Emitir todos os anexos de Orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei 4320/64, pela Lei Complementar 101/2000 (LRF) e legislação municipal: ✓ Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163); ✓ Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163); ✓ Anexo 6 – Programa de Trabalho (adequado ao disposto na Portaria 42/99 do MOG); ✓ Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na Portaria 42/99 do MOG); ✓ Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções Programas e Subprogramas conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na Portaria 42/99 do MOG); ✓ Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na Portaria 42/99 do MOG). |
11. | Permitir o cadastramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, consistindo em: ✓ Cadastro e emissão de anexo de metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; ✓ Cadastro e emissão de anexo das metas anuais de resultado primário e nominal, inclusive memória e metodologia de cálculo, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores; ✓ Cadastro e emissão de demonstrativo da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos; ✓ Cadastro e emissão de demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; ✓ Cadastro e emissão do anexo de riscos fiscais e providencias, conforme portaria da Secretaria do Tesouro Nacional; ✓ Cadastro e emissão de demonstrativo da evolução do patrimônio líquido nos três últimos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos de alienação de bens ✓ Cadastro e emissão de demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; |
12. | Permitir a definição, cadastramento e impressão do Plano Plurianual de Investimentos (PPA); |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Permitir registrar as estimativas de receita e de despesa do município para os diversos meses do ano; |
2. | Permitir estabelecer e registrar cotas financeiras por grupo de despesa, limitadas às estimativas de receitas, bem como o seu remanejamento; |
3. | Permitir a elaboração do plano de aplicação de recursos financeiros que possibilite o uso das cotas financeiras, estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme o Artigo 8º e Artigo 13 da Lei Complementar 101/2000 (LRF); |
4. | Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos. |
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, bem como empresa estatal dependente; |
2. | No tratamento dos atos de execução orçamentária e financeira, deverão ser usados o Empenho para o comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo município, para apropriação de receitas e liquidação de despesas e outros registros contábeis e a Ordem de Pagamento para efetivação de pagamentos; |
3. | Permitir que os empenhos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total; |
4. | Permitir que ao final do exercício que os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar de acordo com a legislação, posteriormente liquidados ou cancelados; |
5. | Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao Artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF); |
6. | Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando saldos e mantendo a consistência dos dados; |
7. | Permitir a adoção de sistemática da conta bancária única; |
8. | Emitir “Relação de Ordens de Pagamento a serem pagas”, para envio ao banco após assinatura do Ordenador de Despesa; |
9. | Possuir rotina para emissão de cheques; |
10. | Gerar arquivos em meios eletrônicos contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, nos padrões CNAB/FEBRABAN; |
11. | Permitir o controle/registro de bancos (cadastro de bancos, cadastros de agências e conciliação bancária), transferências bancárias entre contas correntes, efetuar pagamentos de empenhos e ordens de pagamentos por conta ou bordereaux de pagamento, fazer manutenção dos pagamento e reprocessar ou devolver os pagamentos. |
12. | Emitir os seguintes relatórios: ✓ Demonstrativo de Movimento Numerário, ✓ Demonstrativo de Saldo Bancário, ✓ Conferência de saldos bancários por fonte de recurso, ✓ Emissão de Ordens de Pagamentos, ✓ Relação de Cheques, ✓ Relação de Pagamentos, ✓ Relação de Transferência Bancárias, ✓ Conciliação Bancárias, ✓ Livro de Tesouraria. |
13. | Para a conciliação bancária disponibilizar rotina que processe arquivo, recebido diariamente do banco, contendo o movimento de entrada e saída do dia e saldo final das contas correntes mantidas pelo município no banco, efetuando a conciliação bancária e promovendo, automaticamente, a classificação e a contabilização desses dados; |
14. | Permitir o cadastro de depósitos e suas respectivas liberações para controle de conciliação bancária das contas correntes; |
15. | Permitir o cadastro de cheques e suas respectivas baixas para controle de conciliação bancária das contas correntes; |
16. | Permitir o cadastro de créditos em contas corrente para controle de conciliação bancária das contas correntes; |
17. | Permitir o cadastro de débitos em contas corrente para controle de conciliação bancária das contas correntes; |
18. | Permitir consulta aos lançamentos contábeis com duas opções: ✓ na forma resumida ; ✓ na forma analítica (expandido com o detalhamento contábil exigido pela rotina de contabilização, inclusive histórico); |
19. | Permitir o lançamento automático, com ferramentas de emissão de Nota de Empenho automática, caso necessário, proveniente do: ✓ Sistema Integrado de Administração Tributária, relativo ao tratamento dos tributos; ✓ Folha de Pagamento, relativo à contabilização do pagamento de pessoal e encargos correspondentes; ✓ Controle de Materiais, relativo à liquidação de despesa de materiais recebidos pelo almoxarifado; ✓ Controle Patrimonial, relativo à reavaliação, depreciação, destinação e Incorporação e desincorporação de bens; ✓ Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos, permitindo na emissão de Notas de Empenhos visualizar todos os dados referente ao Processo/Contrato, bem como à descrição dos itens objeto da Nota de Empenho. |
20. | Permitir o controle de contratos de dívida fundada firmados entre órgãos públicos e credores/fornecedores; |
21. | Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), Artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal), observada a Portaria 577 da Secretaria do Tesouro Nacional; |
22. | Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balancete no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 (LRF); |
23. | Permitir o controle individual da execução orçamentária e financeira de cada transferência voluntária e dos fundos por fonte de financiamento, emitindo relatórios que permitam a apreciação pelos respectivos órgãos colegiados nos municípios e a prestação de contas; |
24. | Permitir controle de uso adequado das receitas que possuam destinação especifica, possibilitando bloquear ou não o lançamento conforme definido pelo usuário; |
25. | Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO; |
26. | Possibilitar imprimir os dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação de processos de despesa; |
27. | No cadastramento do empenho processar automaticamente informações sobre processo licitatório (modalidade, número do processo, data homologação, causa da dispensa ou inelegibilidade), fonte de recursos e código da obra; |
28. | Emitir sob solicitação relatórios da despesa orçamentária e extra orçamentária, restos a pagar, permitindo seleção pelo usuário de opções, isoladas ou combinadas, por número de empenho, tipos de empenho, data ou período, favorecido e dotação, fonte de recurso, até menor nível de detalhamento: ✓ Empenhada; ✓ Liquidada; ✓ Paga; ✓ A pagar. |
29. | Emitir sob solicitação os relatórios: ✓ Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse; ✓ Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Saúde, conforme Emenda Constitucional 29, que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse; ✓ Demonstração de Saldos Bancários; ✓ Boletim Diário da Tesouraria; ✓ Demonstrativo Financeiro do Caixa; ✓ Demonstração diária de receitas arrecadadas e despesas realizadas, orçamentária e extra-orçamentária; ✓ Restos a pagar que apresente, por exercício, os restos a pagar processados, os restos a pagar não processados, por credor ou por dotação totalizando a cada quebra; ✓ Posição Atual das Dotações quanto à situação da Despesa fornecendo a dotação inicial, as suplementações ou reduções; o total empenhado, o total liquidado, o total pago, o valor a liquidar e o valor a pagar; |
30. | Emitir relatórios conforme Resolução do Senado Federal 78/98 com a Síntese da Execução Orçamentária, compreendendo os seguintes relatórios da Lei 4320/64 e suas atualizações posteriores: ✓ Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna; ✓ Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante / Devedores Diversos. |
31. | Emitir sob solicitação os seguintes relatórios: ✓ Dos gastos com Educação, conforme a Lei 9424/96; ✓ Dos gastos com Educação, conforme Instrução Normativa 13/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; ✓ Dos gastos do FUNDEB, conforme Lei 11.494/07; ✓ Dos gastos do FUNDEB, conforme Instrução Normativa 13/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ✓ Dos gastos com Saúde, conforme Emenda Constitucional 29. ✓ Dos gastos com saúde, conforme Instrução Normativa 19/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. |
32. | Emitir demonstrativo das dotações comprometidas por categorias econômicas, grupo de despesa e modalidade de aplicação em relação ao saldo das dotações; |
33. | Permitir a descentralização interna e externa de crédito orçamentário entre unidades mediante utilização da Nota de Movimentação de Crédito ou documento equivalente definido pelo município; |
34. | Permitir a geração de arquivos magnéticos nos layouts determinados pelo TCE-MG, visando a exportação de dados, automática, para as prestações de contas SICOM; |
35. | Permitir a geração de arquivos magnéticos para a publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas - SIOP E SIOPE; |
36. | Permitir a geração de arquivo para importação da DIRF; |
37. | Permitir a geração de arquivo para o SICONF. |
38. | Permitir a geração de arquivo e exportação para o Portal de Transparência, em atendimento à Legislação pertinente. |
CONTABILIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas utilizando as metodologias do MCASP definido pela Secretária do Tesouro Nacional – STN e também das NBC TSP vigentes; |
2. | Utilizar Plano de Contas CASP com codificação estruturada em no mínimo 6 níveis, de forma a atender a consolidação das contas públicas; |
3. | Assegurar que os lançamentos contábeis (escrituração) só sejam efetuados no último nível de desdobramento da conta; |
4. | Permitir que, nos lançamentos contábeis, as contas do último nível de desdobramento possam ser detalhadas em contas correntes; |
5. | Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupo de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis; |
6. | Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do Plano de Contas CASP, dos Eventos CASP e de seus roteiros contábeis; |
7. | Permitir utilizar o Plano de Contas CASP admitindo-se desdobramentos ou detalhamentos compatíveis com a estrutura do plano. |
8. | Assegurar que os lançamentos contábeis serão efetuados, de forma automática, sobre o Regime de Competência, conforme MCASP e as NBC TSP. |
MOVIMENTOS CONTÁBEIS
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal; |
2. | Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados; |
3. | Admitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre; |
4. | Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com destaque para as contas com saldo invertido; |
5. | Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis; |
6. | Permitir estornos de lançamentos, nos casos em que se apliquem; |
7. | Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado; |
8. | Emitir relatórios, sob solicitação: ✓ Balancete Mensal; ✓ Diário e Razão. |
9. | Disponibilizar em tempo real os seguintes demonstrativos, no formato exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN: ✓ Balanço Orçamentário – No Lay-out CASP; ✓ Balanço Financeiro – No Lay-out CASP; ✓ Balanço Patrimonial – No Lay-out CASP; ✓ Demonstrativo das Variações Patrimoniais – No Lay-out CASP; ✓ Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) - No Lay-out CASP; ✓ Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) - No Lay-out CASP. |
10. | Permitir a inserção de Notas Explicativas nas DCASP, conforme MCASP, para incluir informações de qualquer natureza exigidas pela lei, pelas normas contábeis e outras informações relevantes não suficientemente evidenciadas ou que não constam nas demonstrações. |
11. | Emitir relatórios que apresentem: ✓ Contas transitórias com saldo significativo há mais de “n” dias; ✓ O não cumprimento de igualdades contábeis. |
12. | Emitir demonstrativo (percentual e valor): ✓ Por grupo de natureza de despesa em relação ao total da despesa, detalhando as mais significativas; |
13. | Emitir demonstrativo Quadros de Dados Contábeis Consolidados Municipais para atendimento da Portaria nº 109, de 08/03/02, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; |
14. | Permitir o controle dos empenhos referentes a recursos antecipados (adiantamentos, subvenções, auxílios e contribuições; |
15. | Emitir relatório de documentos pagos para arquivamento mensal em atendimento à instrução normativa 08/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; |
16. | Gera relatórios ou arquivos em meios eletrônicos no formato de balancete, respeitando as regras de integridade definidas Secretaria do Tesouro Nacional e TCEMG relativas ao CASP; |
17. | Gerar em tempo real os lançamentos contábeis das contas CASP com seus respectivos atributos de conta corrente utilizados pelo TCEMG para elaboração dos Balancetes (atributos por tipo de Balancete utilizado pelo TCEMG, acompanhado da seguinte codificação: 11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21 e 22; |
18. | Emitir relatório da integridade do CASP de acordo com as regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em tempo real, ou seja, após realizar qualquer lançamento no sistema o relatório da integridade do CASP deverá estar disponível e validada. |
19. | Executar nos eventos de liquidação e pagamentos do exercício e resto a pagar, a classificadas automática das contas de obrigação, não permitindo a interferência manual do usuário. |
20. | Emitir relatório de gastos com pessoal de acordo com o Art. 18 da LC 101 e Art. 19ª da CF/88. |
IMPLANTAÇÃO CONVERSÃO DA BASE DE DADOS
A empresa declarada vencedora para o fornecimento dos softwares ficará responsável pela conversão/migração do banco de dado do sistema atualmente em uso pela Câmara Municipal de Nova Serrana.
A conversão dos dados deverá ser feita de forma a manter na íntegra “todas as informações”, de todos os exercícios anteriores, contidas no Banco de Dados atualmente em uso pela Câmara e em conformidade com “todas as informações” que se encontram armazenadas no Site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG (SICOM), referentes às movimentações dos meses e exercícios anteriores.
A conversão dos dados, bem como a liberação dos softwares para uso da Câmara Municipal de Nova Serrana, deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 30 dias, evitando assim, atrasos nas transmissões e armazenamentos futuros do SICOM.
Toda a base de dado atual deve ser utilizada no novo sistema da empresa contratada sem que sejam descartadas informações da Câmara Municipal de Nova Serrana.
A contratada deverá antes de quaisquer serviços de implantação, migração, conversão, realizar cópias de segurança (backups de todos os dados dos sistemas existentes no servidor da Câmara), garantindo a segurança dos dados.
Antes da implantação final, a empresa deverá realizar testes de laboratório que simule os ambientes de trabalho de forma a validar o correto funcionamento do sistema. Durante os testes a contratada deve realizar importação completa da base de dados já existente tornando-a 100% compatível com o novo sistema sem que qualquer informação seja descartada.
Antes da liberação oficial dos sistemas aplicativos para acesso aos usuários, os técnicos da empresa contratada e o setor responsável da Câmara Municipal deverão realizar uma verificação (Check-List) de todos os detalhes para o funcionamento.
TREINAMENTO
A contratada deverá oferecer treinamento para a equipe da Câmara Municipal, abrangendo o nível técnico e operacional do sistema. Também deverá oferecer treinamento para novos servidores em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.
Deverá também auxiliar os usuários, em caso de dúvidas na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros.
A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes condições:
✓ O primeiro treinamento deve ser feito na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana, antes da implantação final do sistema e terá por objetivo qualificar os usuários dos sistemas e deverão compreender ensino e orientação, a serem ministrados durante palestras, realizadas em módulos e turnos variados. Essa etapa deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e o treinamento deverá ocorrer para um número estimado de 10 (dez) usuários, servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Serrana-MG.
✓ O treinamento deverá ser executado por profissionais que formarão a equipe técnica a ser disponibilizada pelo contratada, designados para atuar in loco, os quais deverão possuir experiência profissional no âmbito da gestão pública municipal e possuir habilitação plena para executar e ministrar orientação no que tange à operação dos módulos (softwares) do Sistema Integrado de Gestão Pública.
✓ O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo disponibilizado para todos os usuários.
✓ Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: material didático, impresso e em mídia eletrônica, entre outros, deverá ser fornecido pela contratada no decorrer do treinamento.
✓ O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Câmara constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a contratada repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
✓ A Câmara resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à contratada, sem ônus para a Câmara, ministrar o devido reforço.
✓ A capacitação individual também deverá ser feita pela contratada sempre que solicitada pela contratante durante a vigência contratual em caráter continuado e permanente.
Lote 02
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para implantação do portal da transparência do Legislativo Municipal, em atendimento as Leis Complementares 101/2000 e 131/2009, Decreto nº 7.185/2010 bem como a Lei Federal 12.527.
2. JUSTIFICATIVA
O Legislativo Municipal de Nova Serrana, visando o cumprimento constitucional de transparência no trato da coisa pública tem a necessidade de reestruturar e manter um portal da transparência na rede mundial de computadores (internet) de forma que atenda em especial as Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, Decreto nº 7.185/2010 bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2017 (Lei de Acesso a Informação Pública).
Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a Administração precisa não só atender à exigência, mas fazê-lo com excelência, de forma que os gestores possam acompanhar as solicitações e o cumprimento dos prazos, bem como o cidadão possa também acompanhar através do Portal do Legislativo Municipal o andamento do seu pedido e a consequente resposta aos mesmos.
Por se tratar de serviços de natureza ampla e em constante evolução tanto tecnológica quanto de atendimento às legislações vigentes, além de atendimento a diversas áreas da administração pública, a execução deste serviço requer uma variedade de profissionais como analistas de sistemas, programadores, designer gráfico, comunicação social e segurança da informação, etc.
Como o legislativo municipal não dispõe dessa mão de obra especializada resta buscar no mercado empresa especializada que possua uma ferramenta já testada e consolidada no mercado, que conte com experiência em desenvolvimento de projetos de natureza similar, que possa definir com precisão todas as etapas necessárias ao sucesso do projeto de modo a garantir a administração uma ferramenta que atenda a necessidade apontada com o melhor curso benefício possível.
O modelo a ser adotado para o portal da transparência tem como parâmetro estabelecer um canal de informação eletrônico com o cidadão, sendo um agente promotor da interação com a comunidade, canal de publicação de documentos e contas públicas, utilizando a internet como meio para dar ainda mais transparência às ações do legislativo.
3. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA E SERVIÇO
O portal da transparência que a Câmara Municipal de Nova Serrana se propõe a implementar será alicerçado numa solução de software que terá como premissas básicas:
a) descentralização da gestão de conteúdo, devendo necessariamente contar com um sistema de segurança e controle de acesso que permita a delegação de competências por grupo de usuários;
b) capacitação dos servidores de todas as áreas envolvidas na operação dos módulos, de forma que respondam não só pelas informações mas como também pela publicação das mesmas no site público;
c) a ferramenta de gestão de conteúdo deverá ser integralmente utilizada através da internet, bem como o serviço de hosting (hospedagem) deverá ser de total responsabilidade da empresa contratada;
d) a empresa fornecedora da solução deverá se responsabilizar sem custos adicionais para a administração municipal de adequação de todos os módulos contratados à legislação vigente, bem como eventuais adequações para atendimento à mudanças na legislação.
Segundo a legislação vigente (LC nº 131/2009, LC 101/2000 e Decreto nº 7.185/2010), devem ser disponibilizadas as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras, no decorrer da execução orçamentária e financeira:
I. quanto às despesas:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II. quanto à receita deve-se publicar os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários
Com o intuito de facilitar o acesso do gestor a informações sobre os requisitos tecnológicos que devem nortear a apresentação e estruturação dos dados nos portais dos municípios, destacaremos nesta seção:
• O Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010;
• Os requisitos de segurança da Portaria MF no 548, de 22 de novembro de 2010;
• As definições expressas da Lei no 12.527 (Lei de Acesso à Informação) interpretadas em conjunto com os conceitos e exemplos de dados abertos referenciados pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA);
• As especificações técnicas da arquitetura digital e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico;
• Os padrões de acessibilidade a sítios de governo eletrônico com base no Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG).
O Decreto nº 7.185/2010 apresenta alguns requisitos técnicos de segurança em relação aos sistemas integrados de administração financeira e controle que devem ser adotados pelos entes da Federação:
a. O sistema deve possibilitar o acesso a informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras. Estas informações devem ser disponibilizadas em tempo real;
b. Entende-se como “tempo real” a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil;
c. Deve-se assegurar à sociedade o amplo acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira que deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico na internet;
Os requisitos técnicos quanto à manutenção, inserção e autenticação dos dados dos sistemas a serem adotados estão especificados na Portaria no 548/2010, do Ministério da Fazenda. Essa Portaria define usuário como “o agente que, após cadastramento e habilitação de acesso, realiza consultas e registros de documentos, sendo responsável pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos”. Já o administrador do sistema “é o agente responsável por manter e operar o ambiente computacional do sistema sendo encarregado de instalar, suportar e manter servidores e bancos de dados”.
Abaixo estão elencados os requisitos:
1. O sistema deverá possuir mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta;
2. O acesso ao sistema para registro e consulta aos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, com código próprio;
3. O cadastro no sistema deverá ser realizado com autorização expressa de sua chefia imediata ou de servidor hierarquicamente superior e assinatura do termo de responsabilidade pelo uso adequado do sistema;
4. O sistema deve adotar mecanismos de autenticação, alternativamente: código e senha; ou certificado digital, padrão ICP Brasil;
5. O registro e consulta das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados, efetuadas pelos usuários, será armazenado no sistema, contendo, minimamente:
• Código do usuário;
• Operação realizada; e
• Data e hora da operação.
6. Deverá ser realizada cópia de segurança periódica da base de dados do sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou falha.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) elenca algumas obrigações dos municípios, no que se refere à transparência pública. O artigo 8º da norma diz que é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, em local de fácil acesso para a população.
A Lei nº 12.527/2011 e a LC nº 131/2009 se complementam e ambas obrigam que as informações públicas sejam disponibilizadas em meio eletrônico. Com exceção dos municípios com menos de 10 mil habitantes, e somente no tocante aos requisitos constantes na Lei de Acesso à Informação, todos os entes devem utilizar a internet para cumprir essas normas. Como os dois dispositivos tratam de assuntos afins, a CGU recomenda que, para atendê-los, seja criado um portal único por município, de modo a facilitar o acesso, por parte da população.
Assim, além daqueles comandos já vistos, afetos à LC nº 131/2009, também é necessário que sejam observados os requisitos mínimos da Lei nº 12.527/2011 na divulgação das informações, abaixo relacionados:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Para a divulgação dessas informações, o sistema utilizado pelos entes deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
b) Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
c) Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
d) Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
e) Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
f) Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
g) Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
h) Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Acessibilidade a portadores de necessidades especiais:
• No acesso público o sistema deverá incorporar conceitos de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, segundo os preceitos do Xxxxxxx-xxx 0000 de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O portal deverá também atender as
diretrizes da Cartilha de Usabilidade elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, bem como, ao disposto no eMAG, versão 3.1 – todos disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• O site não deverá tão-somente, ser disponibilizado num formato que tem potencial para ser lido por "leitores de tela" (screen readers) usado por deficientes visuais, este deverá também, possuir ferramenta que visa a facilitar e agilizar a navegação. Ressalte-se, que existem organizações que estabelecem preceitos sobre a acessibilidade, que consideram também limitações ligadas à capacidade do equipamento utilizado para acesso à Internet. As regras que serão seguidas para o portal da transparência foram baseadas em textos retirados dos seguintes sites:
1. xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx
3. xxx.x0.xxx/XXX/xxxxxxxxx/xx.xx.xxx
Validação do conteúdo:
Antes da disponibilização do conteúdo do site para a população, deverá o mesmo ser avaliado, através da ferramenta ASES (Avaliador e Simulador de Acessibilidade de Sítios), encontrado junto ao site do Governo Federal, no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo admitido que se encontre problemas de nível de prioridade 1.
Compatibilidade com os “Browsers” mais Utilizados:
A solução do portal da transparência deve garantir de forma continuada, que seus módulos de serviço tenham comportamento homogêneo em diferentes web browsers. Assim, deverá o portal da transparência estar apto incialmente para ser acessado minimamente pelos seguintes web browsers em suas versões mais atualizadas: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, além de garantir a sua compatibilização com outras versões dos produtos supracitados, que forem lançadas no mercado, ao longo do período contratual.
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER
Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de data center, durante toda execução dos serviços.
Entende-se por Datacenter o ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptividade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos.
Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal.
Será de responsabilidade da contratada disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida. Deverá a contratada dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato.
ESPECIFICAÇÕES QUANTO À SEGURANÇA
Segurança quanto ao acesso à área administrativa
A solução de software deverá dispor de módulo de SEGURANÇA que permita definir quem serão os colaborares ou grupos de colaboradores a serem responsáveis pelo gerenciamento de conteúdo e o nível de permissão de cada um deles. O usuário deverá receber um login de acesso e uma senha para gerenciamento do conteúdo do Portal. Cada usuário responsável pelo gerenciamento de conteúdo, cadastrado como USUÁRIO, deve ser associado a GRUPOS DE USUÁRIOS e todos os itens podem ser pesquisados por palavras-chave e status de ativação.
Quanto aos Usuários: Somente usuários do tipo administrador poderão criar um novo usuário.
Grupos e permissões: Após a criação dos novos usuários o sistema deverá necessariamente relacioná- lo a um grupo de usuários, permitindo assim o acesso a determinadas funcionalidades sejam dadas a este grupo.
Usuário X Grupos: Para que o usuário tenha acesso às ferramentas que o administrador disponibilizar será necessário relacionar o usuário aos grupos que ele irá pertencer.
Alteração de senha: Deverá dispor de funcionalidade que permita ao usuário quando quiser, alterar sua senha no módulo de segurança.
Segurança da informação quanto ao acesso pela área pública
Permitir ao administrador do portal configurar os módulos de forma que as funcionalidades que permitam o cadastro de informações e solicitações de serviços por parte do internauta só o façam mediante a digitação de código de segurança (CAPTCHA) para evitar tentativas de acesso por robôs.
MANUAL TÉCNICO E OPERACIONAL DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE OFERTADA
Visando o bom andamento da contratação, a empresa deverá disponibilizar Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada, visando a facilitação do manuseio pelos operadores e equipe de implantação e posterior consulta da solução, visando também, verificar objetivamente a solução, com o contido no termo de referência.
O Manual poderá ser apresentado em: meio digital, nas mídias magnéticas dos tipos: CD ou DVD, com o conteúdo preferencialmente gerado nos seguintes formatos: PDF (Portable Document Format); HTML (HyperText Markup Language) ou DOC (extensões compatíveis com padrão de documentos - Microsoft Word) ou em outro formato, desde que seja fornecido sob a exclusiva responsabilidade da contratada.
O Manual Técnico e Operacional apresentado pela Licitante deverá atender minimante ao seguinte conjunto de especificações:
a) Ser escrito no idioma Português;
b) Abranger integralmente os módulos e funcionalidades da Solução de Software;
c) Possuir organização do conteúdo que otimize a consulta e favoreça a sua interpretação pelos usuários;
d) Identificar e descrever todos os recursos da Solução de Software e as suas estratégias de aplicação e;
e) Descrever os métodos de operação e a configuração de todos os recursos da Solução de Software;
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
A Proponente ministrará, gratuitamente, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 01 (um) e no máximo de 05 (cinco) servidores, segregando de acordo com a função e permissão de cada servidor.
A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela câmara nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados.
DO CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
A licitante deverá disponibilizar à câmara, serviço de ajuda continuada (help desk) para atender as demandas relativas à correta operação dos Módulos de Serviço do portal, além do que, possa registrar as notificações e gerenciar a resolução de problemas.
O suporte técnico operacional consiste na manutenção, pela CONTRATADA, de equipe técnica de informática para solução célere, de eventuais problemas e esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas, após a implantação (Help Desk). A equipe de “help desk” deverá manter vínculo com a contratante, seja através de CTPS ou Contrato de Trabalho.
O suporte técnico deverá ser solicitado a Contratada através de correspondência eletrônica e sistema de atendimento informatizado através da internet e telefone, devendo este, ser realizado através de central para abertura de chamados.
Os valores pertinentes a este serviço, deverão estar contemplados junto ao valor mensal já pago pela Administração.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E DA EQUIPE TÉCNICA
Esta etapa consiste na instalação de banco de dados e dos softwares no servidor da entidade licitante; bem como a realização de teste de conexão e resolução de eventuais dificuldades, deixando os softwares em condições de funcionamento pleno adequando relatórios e logotipos; estruturando permissões de acessos e habilitações dos usuários; adequando tabelas e os demais critérios adotados pela entidade.
A implantação da Solução deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Os valores pertinentes ao serviço de implantação, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços.
PLATAFORMA TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
Não há restrições quanto as Plataformas de desenvolvimento e operacionalização da Solução de Software adotadas pela Contratada, sem se limitar a: linguagens e ambientes de geração de códigos; sistemas gerenciadores de banco de dados; sistemas operacionais e; padrões de equipamentos e sistemas de telecomunicação. Implicando para a Contratada, que o fornecimento do objeto deverá estar integralmente adequado ao estabelecido neste termo de referência e ao contrato firmado com a Contratante.
ATUALIZAÇÃO LEGAL E CORRETIVA
Por se tratar de serviço que estão em constante evolução, seja técnica ou legal, deverá a empresa fornecedora da solução manter o mesmo, sempre atualizado e em perfeitas condições de uso durante toda a execução do contrato, sem qualquer custo adicional para a Administração, adequando todos os módulos contratados à legislação vigente, bem como atualizando o sistema para versões superiores, todas sem qualquer ônus para a Administração.
Os valores pertinentes a este serviço, deverão estar contemplados junto ao valor mensal já pago pela Administração.
TRANSPARÊNCIA EM TEMPO REAL
O módulo TRANSPARÊNCIA EM TEMPO REAL é o espaço virtual a ser mantido pelo Portal da Transparência que permitirá ao cidadão acompanhar informações da Administração Pública, conforme determina a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009, especialmente quanto ao artigo 48, em seu Parágrafo Único, Inciso 2º que assegura a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
As informações deverão ser direcionadas para o repositório de informações disponibilizado pela Administração Pública diariamente, que serão atualizados por processo automatizado, sob responsabilidade da contratada.
Os dados para publicação no Portal da Transparência serão extraídos dos sistemas de gestão contábil e financeira em uso pelo contratante, em conformidade com os requisitos tecnológicos previstos no decreto nº 7185, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Por Transparência em Tempo Real se compreende as seguintes informações:
Execução Orçamentária (Despesas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dados das despesas públicas tais como:
1) Empenhos Realizados;
2) Pagamentos por exercício;
3) Empenhos/Pagamentos por Unidade;
4) Despesas empenhadas e realizadas.
▪ Permitir a pesquisa das despesas por Elemento da Despesa, Fornecedor e Unidade Administrativa;
▪ Permitir a visualização global por Elemento de Despesa, Fornecedor e Unidade Administrativa, bem como o detalhamento destas despesas;
▪ Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
▪ Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
Execução Orçamentária (Receitas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dados das receitas públicas tais como:
1) Previsto / Realizado;
2) Descrição do Plano de Contas de Receitas, segundo padrões estabelecidos pela STN;
3) Permitir que as informações possam ser filtradas por ano;
4) Permitir que as receitas possam ser exibidas em até 07 (sete) níveis do plano de contas, e que a partir do último nível, as informações sejam exibidas de forma resumida;
5) No resumo da receita, deverá conter as seguintes informações: Código da Receita; Descrição da Receita; Valor Previsto da Receita; Valor Realizado da Receita; Diferença entre o valor Previsto x Realizado; Detalhamento mensal da receita.
▪ Permitir a pesquisa de dados da receita por período;
▪ Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
▪ Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
Permitir a geração de gráficos de dados relativos a Receitas, contendo informações resumidas da Receita Anual, contendo as informações de Receita Prevista, Receita Realizada e Diferença entre Previsto/Realizado.
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Execução Orçamentária (Gastos com Pessoal)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dados de Gastos com Pessoal por Cargo contendo as seguintes informações:
1) Permitir que o cidadão possa pesquisar os valores pagos de despesa de pessoal num determinado mês de competência, agrupados por cargo;
2) Após a escolha do cargo, tendo o sistema filtrado estas informações, permitir que os dados sejam detalhados, de forma a apresentar todos os servidores que ocupam o cargo selecionado;
3) Localizado os servidores, permitir que os dados sejam exibidos com no mínimo as seguintes informações: Mês Competência; Matrícula do Servidor; Nome Completo; Data de Admissão; Unidade Administrativa do Servidor; Cargo do Servidor e Valor pago ao Servidor;
Dados de Gastos com Pessoal por Servidor contendo as seguintes informações:
1) Permitir que o cidadão possa pesquisar os valores pagos de despesa de pessoal a um determinado servidor por mês de competência;
2) Permitir que a pesquisa seja feita diretamente por nome do servidor, e tendo o sistema filtrado estas informações, permitir que os dados sejam detalhados;
3) Localizado o servidor, permitir que os dados sejam exibidos de forma detalhada com no mínimo as seguintes informações: Mês Competência; Matrícula do Servidor; Nome Completo; Data de Admissão; Unidade Administrativa do Servidor; Cargo do Servidor e Valor pago ao Servidor;
▪ Informar data/hora da última atualização da Informação no site da instituição;
Permitir a geração de gráficos de gastos com servidores, contendo no mínimo os seguintes gráficos: Servidores por Unidade Administrativa; Servidores por Cargo.
Execução Orçamentária (Restos a Pagar)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dados das Despesas Inscritas em Restos a Pagar devem ser publicados contendo as seguintes informações:
1) Apresentar a listagem de contas de Resto a Pagar por fornecedor, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome do Credor; CNPJ/CPF do Credor; Valor Inscrito em Restos a Pagar; Valor Pago; Valor Cancelado; Saldo a Pagar;
2) Listar os empenhos por Credor contendo no mínimo as seguintes informações: Número do Empenho; Atividade/Ação; Código do Elemento de Despesa; Data do Empenho; Valor Inscrito; Valor Pago; Valor Cancelado; Saldo a Pagar;
3) Permitir o detalhamento do empenho contendo no mínimo as seguintes informações: Número do Empenho; Espécie; Situação; Órgão (Unidade); Projeto Atividade/Ação; Elemento de Despesa; Licitação (Se for o caso); Nº Processo Administrativo; Data do Empenho; Valor Inscrito; Valor Pago; Valor Cancelado; Saldo a Pagar; Número da Liquidação; Data de Liquidação; Valor Liquidado; Descrição da Liquidação; Número da Ordem de Pagamento; Data de Pagamento; Valor Pago; Descrição Pagamento.
▪ Listagem de Restos a Pagar por Ano;
▪ Permitir a pesquisa textual por Nome do Credor ou por Tipo de Processo Licitatório de origem do resto a pagar (Quando for o caso);
▪ Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
▪ Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
Execução Extra Orçamentária (Despesas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Os dados das despesas Extra Orçamentárias devem ser publicados contendo as seguintes informações:
1) Apresentar a listagem de despesas extra orçamentárias por credor, contendo no mínimo as seguintes informações: Data do Lançamento; Número do Lançamento; Nome do Credor; CNPJ/CPF do Credor; Conta Lançamento Contábil; Fonte; Aplicação e Valor;
▪ Listagem de despesas extra orçamentárias por Ano;
▪ Permitir a pesquisa textual por Nome do Credor;
▪ Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
▪ Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
Execução Extra Orçamentária (Receitas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Os dados das receitas Extra Orçamentárias devem ser publicados contendo as seguintes informações:
1) Apresentar a listagem de receitas extra orçamentárias por fornecedor, contendo no mínimo as seguintes informações: Data do Lançamento; Número do Lançamento; Nome do fornecedor; CNPJ/CPF do fornecedor; Conta Lançamento Contábil; Fonte; Aplicação e Valor;
▪ Listagem de receitas extra orçamentárias por Ano;
▪ Permitir a pesquisa textual por Nome do Fornecedor;
▪ Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
▪ Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
Outras Exigências
O portal deverá atender todas as exigências expressas no Ranking Nacional da Transparência do Ministério Público Federal constante no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
,inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
A empresa , CNPJ nº com sede na
(Rua,
Av) nº neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, vem pelo presente, DECLARAR os seguintes compromissos:
- Declaração de compromisso de migração de dados.
- A empresa declara seu compromisso em realizar, com pessoal próprio, a migração de dados dos sistemas cotados na proposta de preços.
- Atendimento às especificações previstas no Anexo VI deste Edital
Declaramos, ainda, estar ciente de que, caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos as sanções administrativas previstas nas Leis que regem o presente Edital de Licitação.
Local e data,
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO VISITA TÉCNICA
(a ser fornecido pela Câmara Municipal de Nova Serrana)
Atestamos para os devidos fins que se fizerem necessários, que a Empresa
, inscrita no CNPJ nº , por meio de
seu representante, o (a) Sr. (a) , CPF nº
, apresentou-se perante esta Câmara Municipal, tomando ciência dos serviços a serem executados e do local da execução dos mesmos, objeto deste processo licitatório.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
Câmara Municipal de Nova Serrana
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
Atesto (amos) para todos os fins e efeitos, em especial atendimento às exigências contidas neste Processo Licitatório, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, conhece as condições locais para a execução dos serviços, bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, renunciando expressamente pelo presente quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças de ordem técnica, operacional ou financeira referente ao objeto do certame.
Por ser verdade, firmo o presente atestado em 02 (duas) vias, a qual vai assinada pela pessoa abaixo identificada.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018.
Gestor do Contrato Dotação Orçamentária: Processo Licitatório Nº
/2018
Pregão Nº /2018
A Câmara Municipal de Nova Serrana, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 04.195.466/0001-40, com sede da Câmara localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, neste instrumento representado pelo Presidente XXXXX, brasileiro, estado civil,
, residente e domiciliado em Nova Serrana/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e , CNPJ
nº
, com sede à , nº
, em / , neste instrumento representado por seu Diretor
, , , , portador do CPF
, residente e domiciliado à , nº , em
/ , doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º ...... do dia ....../....../2018, julgado em ......./...../....... e homologado em
......../......./ , regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- Contratação de serviços de informática, com concessão do direito de uso, dos softwares:
• Sistema de Orçamento/ Contabilidade/Tesouraria;
• Sistema de Compras/Licitações/Pregão Presencial;
• Sistema de Controle de Frotas;
• Sistema de Pessoal.
• Sistema de Patrimônio;
• Sistema de Almoxarifado
• Sistema de Folha de Pagamento;
• Sistema de Apoio ao Controle Interno;
• Conversão de Banco de Dados.
2.2 - Em atendimento a Câmara Municipal de Nova Serrana, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO VI (Lote 1) do Pregão nº
/2018, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O presente contrato tem o seu valor mensal de R$ ( ),
parcela única para a conversão de banco de dados R$ ( ), com valor total do contrato de R$ ( ) referente a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
4.1 – Os serviços objeto deste Contrato serão prestados nas formas previstas nos itens desta Cláusula.
4.2 – Serviços iniciais de Softwares:
Estes serviços estão discriminados e sujeitos às condições iniciais dos subitens abaixo.
4.2.1 – Suporte de Implantação:
O serviço de suporte de implantação será prestado com a finalidade de acompanhar e garantir a correta implantação dos programas sistemas, compreendendo:
a) Acompanhamento do roteiro de implantação;
b) Plantão telefônico permanente durante o horário comercial nos dias úteis, para a solução de dúvidas;
c) Atendimento técnico nas condições previstas neste instrumento.
4.2.2 - Entende-se como implantação, todos os serviços necessários ao normal funcionamento da Câmara Municipal de Nova Serrana, dentre os quais: instalação, parametrização, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos softwares.
4.2.3 - Caso a empresa detentora do atual contrato de fornecimento de software seja a vencedora do processo licitatório, estará automaticamente dispensada dos serviços de conversão e migração de dados e informações, instalação e configuração, customização inicial, habilitação dos sistemas para uso e treinamento, devendo dar continuidade imediata aos serviços já prestados, obedecendo às cláusulas do novo contrato a ser firmado. A Câmara Municipal ficará dispensada do pagamento referente ao treinamento e implantação.
4.2. 4 - Os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana;
4.3 – Serviços Mensais de Softwares:
Estes serviços são os previstos nos subitens abaixo, e serão cobrados na forma da cláusula 03 deste Contrato.
4.3.1 – Concessão do Direito de Uso:
O CONTRATANTE terá a concessão do direito de uso dos Programas e Sistemas, durante a vigência deste Contrato.
4.3.2 – Atualização dos Programas e Sistemas:
Os programas e Sistemas, embora com garantia de bom funcionamento estão sujeitos à manutenção, bem como otimizações e aperfeiçoamentos, que visam facilitar e tornar segura e eficiente a sua operação e melhorar o aproveitamento dos recursos dos equipamentos.
As manutenções compreendem:
a) Alteração devida às modificações de Legislação;
b) Alterações exigidas pela Empresa Reguladora da atividade do Contratante.
4.3.3 – Suporte Técnico:
A CONTRATADA manterá, em horário comercial, nos dias úteis, plantão telefônico permanente com técnicos treinados para solucionar dúvidas e orientar os usuários e operadores dos Programas e Sistemas, como fornecerá relatórios de atualização, manuais e orientações para execução de procedimentos eventuais.
4.3.4 – Serviços Eventuais de Softwares:
Estes serviços são os discriminados nos subitens abaixo:
4.3.5 – Atendimento Técnico:
O atendimento Técnico será prestado por técnicos da CONTRATADA nas seguintes condições:
a)Os técnicos serão deslocados da sede da CONTRATADA até o local de instalação dos Sistemas, quando se fizer necessários.
b)O serviço será prestado durante o horário comercial e nos dias úteis.
4.4 – A CONTRATADA fará as instalações dos Softwares objeto deste Contrato, no local de serviços da CONTRATANTE.
4.5 – A CONTRATADA se compromete a treinar os operadores necessários a execução dos Sistemas.
4.5.1 – Caso seja necessário fazer um retreinamento de funcionários que por qualquer motivo venham a substituir outros funcionários já treinados.
4.5.2 - O treinamento de que trata o item anterior será feito na sede da empresa.
4.6 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia subsequentes a prestação do serviço, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
4.7 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização (ões)
4.8 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.9 - Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.10 - A administração da Câmara Municipal de São Joaquim de Bicas, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.11 - Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.12- DA CONVERSÃO/MIGRAÇÃO:
4.12.1 - A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, com disponibilização dos mesmos pela Câmara.
4.12.2 - Os prazos pré-estipulados são:
4.12.2.1 - Primeira Etapa: análise do banco de dados – na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana: 2 (dois) dias;
4.12.2.2 - Segunda Etapa: migração do banco de dados – na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana: 25 (vinte e cinco) dias;
4.12.2.3 - Terceira Etapa: conferência, ajustes e migração definitiva – na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana: 3 (três) dias.
4.12.2.4 - Prazo máximo de migração, a contar da data de assinatura do contrato: 30 (trinta) dias, incluindo todas as etapas citadas acima.
4.12.2.5 - A Conclusão e aceitação dos serviços de migração/conversão de dados, após a realização de testes será efetivada por ato formal da Câmara Municipal, que atestará a conversão das bases e a sua integridade.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações da (o) Contratada (o):
5.1.1 - Fornecer o objeto de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, de forma parcelada e dentro do prazo de entrega, contados da hora do recebimento da autorização de fornecimento.
5.1.2 - Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
5.1.3 - O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
5.1.4 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
5.1.5 - Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
5.1.6 - Qualquer produto defeituoso será substituído, ficando a Câmara isenta de despesas;
5.2. São obrigações do Contratante:
5.2.1. Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital.
5.2.2. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
5.2.3. Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
5.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
5.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1- A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo em conformidade com a legislação aplicável, na forma do artigo 57, inciso VI, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - PROTEÇÃO DOS PROGRAMAS
7.1-O CONTRATANTE será responsável pela guarda e terá o direito de uso dos programas/sistemas de propriedade da CONTRATADA constantes neste instrumento, durante a vigência deste Contrato, sendo-lhe vedado o acesso aos módulos fonte dos referidos programas e
sistemas.
7.2-Qualquer alteração, complementação, aperfeiçoamento ou atualização de versão de programas só poderá ser implementada, com exclusividade pela CONTRATADA.
7.3-As cópias de Programas e Sistemas de propriedade da CONTRATADA são identificadas e individualizadas por um número de série, alocável e determinado equipamento, sendo protegidas pela Legislação de Direitos Autorais (Lei 5.988).
7.4-As bases de dados geradas pelos sistemas da CONTRATADA são de propriedade, exclusivamente, da CONTRATANTE, cabendo a ela a guarda e atualização de cópias de segurança permanentemente.
7.5-A CONTRATADA poderá eventualmente solicitar cópias desses arquivos, para fins de testes e posteriormente eliminá-las de suas instalações.
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÕES
8.1. Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Nova Serrana reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
x.Xxxxxxxxx do direito de contratar e participar de licitação com a Câmara Municipal de São Joaquim de Bicas- MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
9.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à
Câmara.
9.3. A multa deverá ser recolhida na Câmara Municipal de Nova Serrana no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
9.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
9.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ORÇAMENTO
11.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão no presente exercício à conta das dotações:
01.01.01.01.031.0101.2007.3.3.90.39.00 – Ficha 62
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. O preço proposto poderá ser reajustado através do IGPM, a cada período de 12 (doze) meses, aplicando-se o índice acumulado do período.
12.1.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial do Município de N, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e
princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
14.3. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
14.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Serrana para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
14.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
.......................................................... ............................................................
Contratante Contratada
Testemunhas: .......................................
..........................................
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
(Portal da transparência)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018.
Gestor do Contrato Dotação Orçamentária: Processo Licitatório N° /2018
Pregão Nº /2018
A Câmara Municipal de Nova Serrana, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 04.195.466/0001-40, com sede da Câmara localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, neste instrumento representado pelo Presidente XXXXX, brasileiro, estado civil, , residente e domiciliado em Nova Serrana/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e , CNPJ nº
, com sede à , nº
, em / , neste instrumento representado por seu Diretor
, , , , portador do CPF
, residente e domiciliado à , nº , em
/ , doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.2. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º ...... do dia ....../....../2018, julgado em ......./...../ e homologado em
......../......./ , regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa especializada para implantação do portal da transparência do Legislativo Municipal, em atendimento as Leis Complementares 101/2000 e 131/2009, Decreto nº 7.185/2010 bem como a Lei Federal 12.527.
2.2 - Em atendimento a Câmara Municipal de Nova Serrana, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO VI (Lote 2) do Pregão nº /2018, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O presente contrato tem o seu valor total de R$ ( ). Sendo
em parcela única a implantação da Solução no valor de R$ ( ). A parcela mensal será de
R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
4.3 – Os serviços objeto deste Contrato serão prestados nas formas previstas nos itens desta Cláusula.
4.4 – Serviços iniciais de Softwares:
Estes serviços estão discriminados e sujeitos às condições iniciais dos subitens abaixo.
4.4.1 – Da prestação do serviço
4.4.1.1 - A instalação de banco de dados e dos softwares no servidor da entidade licitante; bem como a realização de teste de conexão e resolução de eventuais dificuldades, deixando os softwares em condições de funcionamento pleno adequando relatórios e logotipos; estruturando permissões de acessos e habilitações dos usuários; adequando tabelas e os demais critérios adotados pela entidade.
4.4.1.2 - A implantação da Solução deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
4.4.1.3 A Contratada deverá disponibilizar à câmara, serviço de ajuda continuada (help desk) para atender as demandas relativas à correta operação dos Módulos de Serviço do portal, além do que, possa registrar as notificações e gerenciar a resolução de problemas.
4.4.1.4 O suporte técnico operacional consiste na manutenção, pela CONTRATADA, de equipe técnica de informática para solução célere, de eventuais problemas e esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas, após a implantação (Help Desk). A equipe de “help desk” deverá manter vínculo com a contratante, seja através de CTPS ou Contrato de Trabalho.
4.4.1.5 O suporte técnico deverá ser solicitado a Contratada através de correspondência eletrônica e sistema de atendimento informatizado através da internet e telefone, devendo este, ser realizado através de central para abertura de chamados.
4.4.1.6 A Contratada ministrará, gratuitamente, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 01 (um) e no máximo de 05 (cinco) servidores, segregando de acordo com a função e permissão de cada servidor.
4.4.1.7 A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela câmara nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados.
4.4.1.8 A contratada deverá disponibilizar Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada, visando a facilitação do manuseio pelos operadores e equipe de implantação e posterior consulta da solução, visando também, verificar objetivamente a solução, com o contido no termo de referência.
4.4.1.9 O Manual poderá ser apresentado em: meio digital, nas mídias magnéticas dos tipos: CD ou DVD, com o conteúdo preferencialmente gerado nos seguintes formatos: PDF (Portable Document Format); HTML (HyperText Markup Language) ou DOC
(extensões compatíveis com padrão de documentos - Microsoft Word) ou em outro formato, desde que seja fornecido sob a exclusiva responsabilidade da contratada.
4.4.1.10 O Manual Técnico e Operacional apresentado pela Licitante deverá atender minimante ao seguinte conjunto de especificações:
a) Ser escrito no idioma Português;
b) Abranger integralmente os módulos e funcionalidades da Solução de Software;
c) Possuir organização do conteúdo que otimize a consulta e favoreça a sua interpretação pelos usuários;
d) Identificar e descrever todos os recursos da Solução de Software e as suas estratégias de aplicação e;
e) Descrever os métodos de operação e a configuração de todos os recursos da Solução de Software;
4.4.1.11 Permitir ao administrador do portal configurar os módulos de forma que as funcionalidades que permitam o cadastro de informações e solicitações de serviços por parte do internauta só o façam mediante a digitação de código de segurança (CAPTCHA) para evitar tentativas de acesso por robôs.
4.4.1.12 A solução de software deverá dispor de módulo de SEGURANÇA que permita definir quem serão os colaborares ou grupos de colaboradores a serem responsáveis pelo gerenciamento de conteúdo e o nível de permissão de cada um deles. O usuário deverá receber um login de acesso e uma senha para gerenciamento do conteúdo do Portal. Cada usuário responsável pelo gerenciamento de conteúdo, cadastrado como USUÁRIO, deve ser associado a GRUPOS DE USUÁRIOS e todos os itens podem ser pesquisados por palavras-chave e status de ativação.
4.4.1.13 Quanto aos Usuários: Somente usuários do tipo administrador poderão criar um novo usuário.
4.4.1.14 Grupos e permissões: Após a criação dos novos usuários o sistema deverá necessariamente relacioná-lo a um grupo de usuários, permitindo assim o acesso a determinadas funcionalidades sejam dadas a este grupo.
4.4.1.15 Usuário X Grupos: Para que o usuário tenha acesso às ferramentas que o administrador disponibilizar será necessário relacionar o usuário aos grupos que ele irá pertencer.
4.4.1.16 Alteração de senha: Deverá dispor de funcionalidade que permita ao usuário quando quiser, alterar sua senha no módulo de segurança.
4.4.1.17 Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de data center, durante toda execução dos serviços.
4.4.1.18 A contratada deverá oferecer Datacenter com serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal.
4.4.1.19 É de responsabilidade da contratada disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida. Deverá a contratada dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.3. São obrigações da (o) Contratada (o):
5.3.1 - Fornecer o objeto de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta.
5.3.2 - Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
5.3.3 - O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
5.3.4 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
5.3.5 - Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
5.3.6 - Qualquer produto defeituoso será substituído, ficando a Câmara isenta de despesas;
5.4. São obrigações do Contratante:
5.2.6. Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital.
5.2.7. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
5.2.8. Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
5.2.9. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
5.2.10. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1- A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo em conformidade com a legislação aplicável, na forma do artigo 57, inciso VI, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - PROTEÇÃO DOS PROGRAMAS
7.1-O CONTRATANTE será responsável pela guarda e terá o direito de uso dos programas/sistemas de propriedade da CONTRATADA constantes neste instrumento, durante a vigência deste Contrato, sendo-lhe vedado o acesso aos módulos fonte dos referidos programas e sistemas.
7.2-Qualquer alteração, complementação, aperfeiçoamento ou atualização de versão de programas só poderá ser implementada, com exclusividade pela CONTRATADA.
7.3-As cópias de Programas e Sistemas de propriedade da CONTRATADA são identificadas e individualizadas por um número de série, alocável e determinado equipamento, sendo protegidas pela Legislação de Direitos Autorais (Lei 5.988).
7.4-As bases de dados geradas pelos sistemas da CONTRATADA são de propriedade, exclusivamente, da CONTRATANTE, cabendo a ela a guarda e atualização de cópias de segurança permanentemente.
7.5-A CONTRATADA poderá eventualmente solicitar cópias desses arquivos, para fins de testes e posteriormente eliminá-las de suas instalações.
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÕES
8.1. Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Nova Serrana reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.7. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
f. Advertência
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
h. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
i. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
j. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Câmara Municipal de São Joaquim de Bicas- MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
9.8. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Câmara.
9.9. A multa deverá ser recolhida na Câmara Municipal de Nova Serrana no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
9.10. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
9.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.12. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ORÇAMENTO
11.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão no presente exercício à conta das dotações:
01.01.01.01.031.0101.2007.3.3.90.39.00 – Ficha 62
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. O preço proposto poderá ser reajustado através do IGPM, a cada período de 12 (doze) meses, aplicando-se o índice acumulado do período.
12.1.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüencias de sua inexecução total ou parcial.
14.2. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
14.3. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
14.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Serrana para dirimir quaisquer dúvidas quanto à
execução do presente Contrato.
14.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
.......................................................... ............................................................
Contratante Contratada
Testemunhas: .......................................
..........................................
Testemunhas: .......................................
..........................................
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO N° 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA QUE:
A empresa
, CNPJ:
, sediada
, telefone , e-mail
, que represento (xxxx) não possui sócios, quotistas ou administradores, que se incluam na vedação contida no artigo n° 33 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Art. 33 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, substituindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade civil e criminal pelas informações aqui prestadas.
, de de 2018.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)