Termo de Contrato n° 002/2023-01, decorrente do PE 001/2023/SELIC-PMM-SEMED
Termo de Contrato n° 002/2023-01, decorrente do PE 001/2023/SELIC-PMM-SEMED
Contrato de Compra nº 002/2023-1, que Fazem Entre si o(a). Município de Melgaço, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, e a Empresa SORRISO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, O MUNICÍPIO DE MELGAÇO, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na rua 12 de Outubro, s/n, Bairro - Centro, na cidade de Melgaço/PA, CEP – 68.490-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 30.720.996/0001-70, neste ato representado(a) pelo(a) Ilm°(a) Sr(a). XXXX XXX XXXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, RG: 5422336-PC/PA, residente e domiciliado na rua 12 de Outubro, s/n, Bairro: Centro, Melgaço/PA, CEP: 68.490.000, neste ato denominados CONTRATANTE(S)(S), e de outro lado, como, doravante designada;
CONTRATADA(S), SORRISO COMERCIO & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 17.956.809/0001-94, com
sede Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Em frente à Igreja S. Xxxx do Operário, Bairro Cidade Nova II, Município de Breves, Estado do Pará, CEP 68.800-000, neste ato representada pelos Srs. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, titular da carteira de identidade nº 5028849 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxxx XX, Xxxxxxxxx de Breves, Estado do Pará, CEP 68.800-000; tendo em vista o que consta no Processo nº2023.0113.0953/SELIC-PMM e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº : PE-001/2023-SELIC-PMM, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DA MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MELGAÇO, DURANTE O ANO DE 2023, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.3. Discriminação do objeto: Planilha de Itens decorrentes do PE-001/2023-SELIC-PMM.
SORRISO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 17.956.809/0001-94, Endereço: R XXXXXXXX XXXXXX - CEP: 68800000 - UF: PA - Município: Breves - Telefone: (00) 00000-0000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
3 | ACHOCOLATADO EM PO 400G | MARATÁ | Pacote | 6.500 | R$ 3,78 | R$ 24.570,00 |
4 | ACUCAR CRISTALIZADO | NOSSO | Quilograma | 17.000 | R$ 3,88 | R$ 65.960,00 |
20 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA 400G | VITARELLA | Pacote | 7.500 | R$ 5,94 | R$ 44.550,00 |
35 | COLORIFICOEM PO 100G | MARATÁ | Pacote | 6.000 | R$ 1,34 | R$ 8.040,00 |
46 | ALIMENTO SEMIPRONTO TIPO FEIJOADA 830G | BORDON | Unidade | 2.400 | R$ 26,05 | R$ 62.520,00 |
52 | LEITE DE COCO 200ML | GAMA LOPES | Frasco | 6.800 | R$ 5,47 | R$ 37.196,00 |
70 | OLEO DE SOJA 900ML | ABC | Frasco | 4.000 | R$ 12,39 | R$ 49.560,00 |
76 | POLPA ACEROLA PASTEURIZADA | APEU | Quilograma | 800 | R$ 16,59 | R$ 13.272,00 |
77 | POLPA BACURI PASTERIZADA | APEU | Quilograma | 300 | R$ 22,42 | R$ 6.726,00 |
79 | POLPA CUPUACU PASTEURIZADA | APEU | Quilograma | 600 | R$ 21,46 | R$ 12.876,00 |
80 | POLPA GOIABA PASTEURIZADA | APEU | Quilograma | 1.800 | R$ 18,44 | R$ 33.192,00 |
82 | POLPA MARACUJA PASTEURIZADA | APEU | Quilograma | 800 | R$ 17,31 | R$ 13.848,00 |
83 | PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA ESCURA 400G | SINHA | Pacote | 2.500 | R$ 6,70 | R$ 16.750,00 |
84 | PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA CLARA 400G | SINHA | Pacote | 2.500 | R$ 7,42 | R$ 18.550,00 |
88 | SARDINHA EM CONSERVA | PALMEIRA | Unidade | 10.000 | R$ 5,02 | R$ 50.200,00 |
90 | SUCO CONCENTRADO ABACAXI 500ML | PALMEIRON | Frasco | 2.000 | R$ 5,12 | R$ 10.240,00 |
91 | SUCO CONCENTRADO ACEROLA 500ML | PALMEIRON | Frasco | 10.000 | R$ 5,96 | R$ 59.600,00 |
92 | SUCO CONCENTRADO CAJU 500ML | JANDAIA | Frasco | 6.000 | R$ 4,28 | R$ 25.680,00 |
93 | SUCO CONCENTRADO GOIABA 500ML | PALMERIOM | Frasco | 6.000 | R$ 4,55 | R$ 27.300,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 580.630,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.2. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 16/03/2023, com o prazo da vigência até 15/03/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 580.630,00 – (quinhentos e oitenta mil, seiscentos e trinta reais).
3.3. O quantitativo a ser adquirido será de acordo com as reais necessidades do órgão solicitante.
3.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
20 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 19 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 12.361.0251.2
- 095 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 3.3.90.30.00.00 -MATERIAL DE CONSUMO.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.2. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.2. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.2. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.2. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE(S), na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE(S) E DA CONTRATADA(S).
10.2. As obrigações da CONTRATANTE(S) e da CONTRATADA(S) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.2. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.2. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.2.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA(S) o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA(S) reconhece os direitos da CONTRATANTE(S) em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.2. É VEDADO À CONTRATADA(S):
13.2.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.2.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE(S), salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A CONTRATADA(S) é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTE(S)(S) poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE(S), segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.2. Incumbirá à CONTRATANTE(S) providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.2. É eleito o Foro da Comarca de MELGAÇO/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Melgaço – Pará, 16 de março de 2023.
XXXX XXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX:85833 XXXXXXXX:85833169291
por XXXX XXX
169291
Dados: 2023.03.17 11:32:09
-03'00'
Fundo Municipal de Educação
CNPJ:30.720.996/0001-70
Xxxx Xxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
Portaria n° 0002/2021
CONTRATADA(S):
SORRISO COMERCIO E SERVICOS LTDA:17956809000194
Assinado de forma digital por SORRISO COMERCIO E SERVICOS LTDA:17956809000194 Dados: 2023.03.23 09:12:02 -03'00'
SORRISO COMERCIO & SERVICOS LTDA CNPJ 17.956.809/0001-94
XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX RG:5028849 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal
Testemunhas:
1º) - CPF: RG:
2º) - CPF: RG: