ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2011
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2011
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO – MI, A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA-DF, O INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL – IBRAM, A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF, A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL – FBB, O BANCO DO BRASIL – BB, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB, A THE NATURE CONSERVANCY – TNC E A WWF VISANDO À COOPERAÇÃO MÚTUA NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “PRODUTOR DE ÁGUA” NO ÂMBITO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO PIPIRIPAU, LOCALIZADA NA DIVISA ENTRE O DISTRITO FEDERAL E GOIÁS.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com autonomia administrativa e financeira, a qual tem a atribuição de implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e coordenar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com sede no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco “M”, Brasília–DF, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.204.444/0001-08, doravante denominada ANA, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do documento de identidade RG nº 8.656.438, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliado em Brasília-DF; O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, órgão da Administração Direta Federal, inscrito no CNPJ/MF nº 03.553.358.001-96, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, CEP:70067-901, doravante denominado simplesmente MI, neste ato representado por seu ministro, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 1085328 expedido pela SSP-BA e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, a AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA,
autarquia em regime especial com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei n. 3.365, de 16 de julho de 2004, e reestruturada pela Lei n. 4.285, de 26 de dezembro de 2008, inscrita no CNPJ sob nº 07.007.955/0001-10, com sede no Setor de Áreas Isoladas Norte, Estação Rodoferroviária de Brasília, Sobreloja, Ala Norte, Brasília, DF, CEP: 70.631-900, doravante denominada ADASA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX DE SÁ E BENEVIDES, portador do documento de identidade RG nº 2.366.742, expedido pela IFP/RJ, inscrito no CPF sob nº 257.547.777–87, domiciliado em Brasília-DF; a A
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, criada pelo
Decreto-Lei nº 524, de 08 de abril de 1969 sob a forma de sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob n.000820240001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx 00/00, Xxxxx Xxxxxx, XX, doravante denominada CAESB, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade RG nº 147093, expedido pela SSP- DF, inscrito no CPF sob nº 039553111-04, domiciliado em Brasília-DF; SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO D.F, órgão integrante da
administração direta do D.F., criada pela Lei n.º 4.545 de 10 de dezembro de 1964 e reestruturada pelo Decreto n.º 27.881/07, de 18 de abril de 2007, inscrita pelo CNPJ sob n.º 00.394.601/0001-26, com sede no SAIN Parque Rural Edifício Sede, Brasília, D.F, doravante denominada SEAPA, neste ato representada por seu Secretário de Estado, LÚCIO TAVEIRA VALADÃO, portador do documento de identidade RG nº 419.391, expedido pela SSP-DF, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliado em Brasília-DF; O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL-
BRASÍLIA AMBIENTAL, entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 3.984 de 28/05/2007, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF 08.915.353/0001-23, com sede na SEPN 511 - Bloco C - Edíficio Bittar. CEP: 70.750-543, doravante denominado IBRAM, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade RG nº 2223889, expedido pela SSP-SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliado em Brasília-DF; A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominado simplesmente EMATER/DF, Empresa Pública do Governo do Distrito Federal, vinculada à SEAPA/DF com sede em Brasília
– DF, no Parque Estação Biológica – Asa Norte - Brasília, CEP: 70770-915 inscrita sob o CNPJ/MF sob o nº 00.509.612/0001-05, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXX XXXX XXXXX, portador do documento de identidade RG nº 638634, expedido pela SSP-MG, inscrito no CPF sob nº 181155356-72, domiciliado em Brasília-DF; A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Number One, 10º andar - Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o n° 01.641.000/0001-33 e inscrição estadual n° CF/DF 07.357.468/001-82, doravante denominada FBB, representada, neste ato, pelo seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, bancário, portador do documento de identidade RG nº 138.049, expedido pela SSP/RO , inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliado em Brasília-DF; O BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Capital Federal, Setor Bancário Sul (Ed. Sede III), CEP: 70.073-901, inscrito no CNPJ sob o n°00.000.000/0001-91, doravante denominado BB, representado, neste ato, pelo seu Superintendente de Varejo e Governo do Distrito Federal, Sr. OTAVIANO AMANTEA DE XXXXX XXXXXX, portador do documento de identidade RG nº 11964186, expedido pela SSP SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliado em Brasília-DF; A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – Instituição Federal de Ensino Superior, Fundação Pública criada pela Lei nº 3.998/1961, instituída pelo Decreto nº 500/1962, inscrita no CNPJ sob o nº 00.038.174/0001-43, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Brasília, DF, doravante denominada simplesmente UnB, neste ato representada pelo seu Presidente, Prof. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do documento de identidade RG nº 250536, expedido pela SSP/DF, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliado em Brasília-DF; O INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL THE NATURE CONSERVANCY DO
BRASIL, associação civil sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e filial devidamente estabelecida na cidade de Curitiba, Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 00.104.175/0003-00, doravante denominada simplesmente TNC, neste ato representada na forma de seus estatutos por seu Coordenador de Serviços Ambientais, XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do documento de identidade RG nº 05909940-
8-IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx. 000, Xxxxxxxx-XX; e o WWF-BRASIL, organização nacional ambientalista não governamental, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede na SHIS QL 6/8, Conjunto E, Brasília - DF, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob nº 26.990.192/0001-14, neste ato representado pela sua Superintendente de Desenvolvimento Organizacional, XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, economista, do WWF-Brasil, portadora do documento de identidade RG nº 12.803.111 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por sua Secretária Geral, XXXXXX XXXX XXXXXX XX XX XXXXX, brasileira, bacharel em História e Ciência Política, portadora do documento de identidade RG nº
307.360 C e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, ambas residentes e domiciliadas na cidade de Brasília:
considerando que a gestão integrada dos recursos hídricos tem dentre seus componentes o uso racional, o aumento da oferta e melhoria da qualidade da água em bacias hidrográficas;
considerando que a conservação do solo e as áreas de preservação permanente, quando preservadas, provêem a sociedade de uma série de serviços ecossistêmicos relacionados à água, clima e biodiversidade;
considerando que a ação antrópica de conservação, proteção e restauração dos ambientes naturais se caracteriza como uma prestação de serviços ambientais, que mantêm a produção dos serviços ecossistêmicos, devendo, portanto, ser incentivada;
considerando que o uso de práticas conservacionistas (mecânicas e vegetativas) tem papel fundamental na manutenção do ciclo hidrológico, promovendo a adequada recarga dos aquíferos;
considerando que existe um déficit de cobertura florestal nativa nas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal em propriedades rurais localizadas na bacia hidrográfica do Ribeirão Pipiripau e afluentes;
considerando que a bacia hidrográfica caracteriza-se como uma unidade territorial de planejamento, pressuposto técnico e legal para fundamentar práticas de recuperação ambiental;
considerando que a regulação hídrica da bacia hidrográfica depende da conservação dos sistemas ecológicos naturais e da incorporação de práticas de conservação de solo e de água;
considerando que a recomposição florestal, especificamente em Área de Preservação Permanente, é reconhecidamente uma forma de preservação da qualidade da água;
considerando que a ocupação irregular e com fins incompatíveis das áreas de Preservação Permanente acarreta impactos negativos aos recursos hídricos e ao potencial hídrico;
considerando que é necessário promover a restauração florestal em Áreas de Preservação Permanente e Reserva legal, para adequação ambiental das propriedades rurais;
considerando que é importante promover o intercâmbio de conhecimento e experiências entre entidades reguladoras, ambientalistas, científicas, nacionais e internacionais, e o setor de saneamento, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres;
considerando que a implementação de projetos sócio-ambientais e economicamente sustentáveis atende às aspirações das comunidades locais e da sociedade civil; e
considerando que há o interesse mútuo de se estabelecer a cooperação técnica entre a ANA, MI, ADASA, CAESB, SEAPA – DF, IBRAM, EMATER – DF, FBB, BB, UNB, TNC, e WWF
tendo como premissa o uso adequado e ambientalmente sustentável na bacia hidrográfica do Ribeirão Pipiripau, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é a integração de esforços entre as partes para o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à implementação do “Projeto Produtor de Água no Pipiripau”, incluindo um modelo de incentivo financeiro aos produtores rurais que aderirem ao Projeto, a fim de proteger os mananciais e promover adequação ambiental das propriedades rurais.
Parágrafo único. As atividades do Projeto serão objeto de Planos de Trabalho específicos, nos quais ficarão definidas as atribuições de cada partícipe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Os trabalhos decorrentes do presente instrumento terão o concurso de recursos humanos, materiais e equipamentos dos partícipes e poderão ser desenvolvidos da seguinte forma:
a) em cooperação com outros órgãos ou entidades públicas e privadas interessadas na gestão dos recursos hídricos, no saneamento, na educação ambiental e em projetos sócio-ambientais, por intermédio de instrumentos específicos;
b) mediante a contratação de terceiros especializados na execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do Projeto, observadas as normas legais e regulamentares.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
Os partícipes, quando da execução de suas atividades, zelarão pelo estabelecimento de canais que permitam o seu constante e adequado relacionamento, de modo a assegurar a eficácia das ações cooperadas, a fim de evitar conflitos, duplicidades e inconsistências e, também, buscarão a conciliação de eventuais divergências por intermédio de negociação e acordos, em processos que assegurem transparência e ampla divulgação das decisões e das políticas, diretrizes e regulamentos empregados na gestão integrada dos recursos hídricos, junto a todos os segmentos envolvidos.
Parágrafo primeiro. Para o cumprimento do objeto, será constituída uma Unidade de Gestão do Projeto - UGP, coordenada pelo representante da ADASA e formada por representantes dos signatários deste Acordo de Cooperação Técnica, a quem caberá:
a) aprovar seu regimento interno e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os quando necessário;
b) gerenciar as ações do Projeto;
c) desenvolver um plano de continuidade para as ações de educação ambiental, articulação social, conservação de água e solo, conservação e restauração florestal e pagamento por serviços ambientais na sua área de atuação;
d) apoiar a consolidação de políticas públicas que estimulem ações socioambientais;
e) apoiar e promover a integração de órgãos e entidades regionais na gestão dos recursos naturais da bacia hidrográfica do Ribeirão Pipiripau.
f) executar a gestão compartilhada do Projeto, coordenar as atividades executadas pelos partícipes, evitando superposição de esforços;
g) auxiliar na resolução de conflitos relacionados à execução do Projeto;
h) estabelecer critérios e indicadores para o monitoramento e avaliação do referido Projeto e avaliar o desenvolvimento das atividades por meio da interpretação destes indicadores;
i) contribuir com a elaboração do edital de licitação dos projetos de Pagamento pelos Serviços Ambientais;
j) contribuir para a elaboração do modelo de Projeto Individual da Propriedade;
k) participar da comissão de licitação dos projetos individuais inscritos para receberem o Pagamento pelos Serviços Ambientais;
l) elaborar pareceres técnicos para proceder à liberação dos recursos previstos para a execução dos projetos individuais, incluindo o Pagamento de Serviço Ambiental aos proprietários participantes;
m) detalhar as metas e a programação executiva dos trabalhos a serem realizados, elaborando o Plano de Ação e o cronograma físico-financeiro do Projeto; e
n) criar subcomissões para atender aos demais dispositivos e competências.
Parágrafo segundo. Cada partícipe indicará em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste instrumento, seus representantes, um titular e um suplente.
Parágrafo terceiro. Cada partícipe arcará com suas respectivas despesas e os seus coordenadores dimensionarão seus recursos humanos e financeiros necessários para amplo atendimento do presente Acordo.
Parágrafo quarto. O cronograma de trabalho e as atividades específicas, a serem elaborados pela UGP, deverão ser revistos e atualizados periodicamente, em prazo definido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
São atribuições comuns aos partícipes:
a) prestar apoio técnico e operacional à implementação do Projeto;
b) acompanhar a implantação do Projeto em suas fases críticas, de acordo com cronograma previamente definido;
c) envidar esforços para a execução do Projeto dentro dos melhores padrões de qualidade;
d) garantir que a alocação de recursos seja feita, em caráter prioritário, às ações que visem a minimizar perdas e fomentar o uso sustentável dos recursos hídricos na bacia do Ribeirão Pipiripau;
e) estabelecer conjuntamente os quantitativos e critérios a serem observados no rateio dos investimentos financeiros entre os partícipes, de modo a garantir a implementação do Projeto;
f) zelar pelo bom nome das demais partes, no âmbito das atividades decorrentes do Acordo de Cooperação;
g) participar da concepção dos projetos de recomposição florestal, de conservação de solo e de Pagamento por Serviços Ambientais e outros que se fizerem necessários;
h) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas;
i) disponibilizar pessoal técnico, na forma permitida pela legislação em vigor e conforme disponibilidade, para compor as equipes técnicas necessárias à execução dos Planos de Trabalho;
j) articular esforços para sensibilizar e mobilizar o envolvimento da comunidade nas atividades do Projeto;
k) divulgar a iniciativa nos locais de abrangência do Projeto e para a população em geral;
l) colocar à disposição do Projeto dados, informações, veículos, equipamentos, instalações e outros insumos, a serem definidos nos Planos de Trabalho, conforme disponibilidade e previsão orçamentária;
m) indicar um representante e seu substituto para compor a UGP, que irá proceder à gestão do presente Acordo;
n) monitorar, avaliar e divulgar os resultados da implantação do Projeto;
o) participar da elaboração do Plano de Marketing e Comunicação; e
p) garantir que a divulgação do Projeto, em qualquer mídia, explicite a participação e responsabilidade de cada partícipe.
Parágrafo primeiro. São atribuições:
Da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA
1. Articular, em conjunto com a ANA, a participação harmônica dos demais parceiros, cuidando para a adequada execução de suas atividades conforme previsto no projeto;
2. Firmar os convênios / contratos necessários ao repasse de recursos destinados à conservação do solo e água, verificação e monitoramento do Projeto;
3. Rever e, caso necessário, ajustar a tarifa de fornecimento de água no DF, tendo em vista a viabilização de recursos financeiros necessários ao suporte de parte do pagamento dos incentivos destinados aos produtores de água inscritos no Projeto.
4. Celebrar os contratos com os produtores rurais da bacia hidrográfica do Ribeirão Pipiripau, estabelecendo metas, épocas de verificação e pagamentos das parcelas relativas ao pagamento pelos serviços ambientais;
Da Agência Nacional de Águas - ANA
1. Articular, em conjunto com a ADASA, a participação harmônica dos demais parceiros, cuidando para que o Projeto mantenha-se alinhado às diretrizes do Programa Produtor de Água;
2. Firmar os convênios / contratos necessários ao repasse de recursos destinados à conservação do solo e água, verificação e monitoramento do Projeto;
3. Apoiar a elaboração dos projetos de recuperação das matas ciliares, reserva legal, uso racional da água na agricultura irrigada e conservação de água e solo das propriedades rurais que aderirem ao Projeto;
Do Ministério da Integração Nacional - MI
1. Apoiar a elaboração do projeto de recuperação do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont;
2. Envidar esforços para a alocação dos recursos necessários à execução das obras de recuperação do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Xxxxxx Xxxxxx.
Da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB
1. Alocar recursos necessários, conforme previsto em Acordo ou Plano de Trabalho específico, ao pagamento dos incentivos aos produtores de água da bacia hidrográfica do Ribeirão Pipiripau instalados a montante de sua captação de água, podendo, se necessário, requerer à ADASA estudos de ajustes do valor da tarifa de fornecimento de água, para atendimento a essa demanda, desde que seja reconhecido pelo IBRAM como parte da compensação ambiental da empresa, respeitada a legislação pertinente;
2. Apropriar custos e agregar ao Projeto as ações de controle e de proteção ambiental, inclusive educativas e de saneamento implementadas e conduzidas pela empresa;
3. Contribuir com o plantio de mudas de espécies do cerrado e respectiva manutenção pelo período de dois anos, em propriedades agrícolas participantes do Projeto, desde que o plantio seja reconhecido pelo IBRAM como parte da compensação florestal devida pela empresa;
4. Disponibilizar ao Projeto o acervo de dados hidrológicos e de qualidade de água, relativos aos cursos de água da bacia monitorados pela empresa, para serem exclusivamente destinados às necessidades pertinentes ao Projeto.
Da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – DF
1. Apoiar a elaboração dos projetos individuais de recomposição florestal e conservação de água e solo das propriedades rurais que aderirem ao Projeto;
2. Implantar a recomposição florestal e conservação de água e solo, disponibilizando maquinários, mudas e viveiros, conforme previsto no Projeto;
3. Executar as obras de recuperação do sistema coletivo de condução e distribuição de água do Núcleo Rural Xxxxxx Xxxxxx e apoiar os procedimentos referentes à transferência de gestão.
Do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM
1. Apoiar a elaboração dos projetos individuais de recomposição florestal das propriedades rurais que aderirem ao Projeto no âmbito da bacia hidrográfica do Ribeirão Pipiripau;
2. Orientar a aplicação de recursos de compensação ambiental e florestal em ações que potencializem a implementação do Projeto, inclusive no pagamento dos serviços ambientais, respeitada a legislação pertinente às compensações ambientais;
3. Orientar e participar do processo de regularização ambiental das propriedades rurais da área do Projeto, inclusive no disciplinamento da implantação de reservas legais em regime de condomínio e no licenciamento do uso sustentável da reserva legal;
4. Incentivar e apoiar atividades de educação ambiental promovendo a capacitação para a sustentabilidade.
Da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER – DF
1. Articular a adesão dos produtores rurais ao Projeto Produtor de Água no Pipiripau, através de ações de mobilização e esclarecimento;
2. Manter cadastro atualizado de produtores rurais cujas propriedades estejam inseridas total ou parcialmente na bacia do Pipiripau;
3. Recepcionar e cadastrar produtores rurais interessados em aderir ao Projeto;
4. Elaborar os projetos individuais de conservação de água e solo e de uso racional da água na agricultura irrigada das propriedades rurais que aderirem ao Projeto;
5. Estimular o uso de sistemas produtivos ambientalmente sustentáveis.
Da Fundação Banco do Brasil - FBB
1. Apoiar a elaboração dos projetos individuais de recomposição florestal e conservação de solo e água das propriedades rurais que aderirem ao Projeto;
2. Implantar, a custa de programas dos quais participa, a recomposição florestal e a conservação de água e solo, conforme previsto no Projeto;
Do Banco do Brasil – BB
1. Apoiar tecnicamente os produtores rurais da bacia hidrográfica do Ribeirão Pipiripau na organização de associações com vistas ao fortalecimento da produção;
2. Implantar, a custa de programas dos quais participa, a recomposição florestal e a conservação de água e solo, conforme previsto no Projeto;
3. Disponibilizar linhas de financiamento que apóiem a adequação de propriedades rurais à legislaçao ambiental e a introdução de praticas e técnicas sustentáveis que visem o uso racional e a conservação de água e de solo, tais como recuperação de reserva legal, de áreas de preservação permanente e de áreas degradadas; integração lavoura pecuária; plantio direto; agroecologia; entre outras.
4. Promover o repasse de recursos aos participantes do Projeto, de acordo com os contratos firmados;
5. Analisar as propostas apresentadas pelos proponentes pelos aspectos técnicos, bancários e de enquadramento da atividade e a disponibilidade orçamentária;
6. Promover a divulgação do Acordo à sua rede de agências.
Da Fundação Universidade de Brasília - UnB
1. Elaborar estudos técnicos e científicos relativos a impactos e serviços ambientais resultantes de atividades agrícolas, pecuárias e florestais na bacia do Ribeirão Pipiripau em relação à qualidade e quantidade de água;
2. Desenvolver o estudo de mecanismos econômicos de pagamento por serviços ambientais que permitam otimizar o uso dos recursos de solo, água e vegetação da bacia;
3. Apoiar a elaboração dos projetos de recomposição florestal e conservação de solo e água nas propriedades rurais que aderirem ao Projeto;
4. Apoiar as atividades de modelagem matemática de processos climáticos e hidrossedimentológicos na bacia e propor medidas mitigadoras e de adaptação apropriadas;
5. Promover a capacitação de técnicos e produtores participantes em tecnologias e atividades relativas ao Projeto.
Da The Nature Conservancy – TNC
1. Elaborar os projetos individuais de recomposição e conservação florestal nas propriedades rurais que aderirem ao Projeto;
2. Apoiar a implantação da recomposição florestal, conforme previsto no Projeto;
3. Apoiar a implementação do processo de monitoramento de resultados do Projeto na área hidrológica, relativos à qualidade e quantidade de água, e especialmente nos temas relativos à biodiversidade terrestre e aquática;
4. Capacitar técnicos em ferramentas de geotecnologia destinados ao planejamento da paisagem (revisar);
5. Capacitar na contabilização, avaliação da sustentabilidade em compensação da pegada hídrica na bacia, considerando os resultados da implementação do Projeto;
6. Apoiar a produção de material de divugacao e na definição de estratégias para captação de recursos.
Da WWF- Brasil
1. Apoiar a implantação - a custa dos projetos que participa - de ações voltadas à disseminação e adoção de boas práticas agrícolas voltadas à sustentabilidade dos sistemas agrícolas na bacia do Pipiripau, através de ações focadas no uso racional e na conservação de solo e água e na adequação ambiental das propriedades rurais, resultando na redução da pegada hídrica, bem como na perspectiva de abertura de melhores mercados e linhas de financiamento para os produtores inseridos na bacia.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
O presente Xxxxxx não prevê a transferência de recursos entre os partícipes, sendo que cada um deles deverá aplicar seus próprios recursos, ou aqueles obtidos por intermédio de outras fontes, para o cumprimento das programações estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo único. Os projetos a serem executados em decorrência deste instrumento e que importarem na aplicação de recursos financeiros deverão ser objeto de acordos ou planos de trabalho específicos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO E DISTRIBUIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTROS CRÉDITOS
Parágrafo primeiro. Os produtos e resultados gerados em decorrência deste Acordo de Cooperação Técnica serão de propriedade comum às instituições partícipes, podendo ser utilizados por qualquer das partes, desde que aprovado pela UGP.
Parágrafo segundo. Em conformidade com as disposições deste Acordo, os partícipes poderão produzir documentos, relatórios, estudos e mapas, assim como trabalhos acadêmicos, utilizando as informações provenientes dos bancos de dados criados ou produzidos pelos esforços individuais ou coletivos dos partícipes deste Projeto.
Parágrafo terceiro. Os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer dos trabalhos produzidos, individualmente ou coletivamente, sobre este Projeto, deverão ser compartilhados igualmente entre os partícipes, salvo se outro instrumento independente determinar de outra forma.
Parágrafo quarto. Nenhum dos partícipes publicará ou distribuirá os resultados dos trabalhos sem o consentimento prévio dos outros, sendo obrigatório destacar a participação das instituições envolvidas.
CLÁUSULA OITAVA – USO DOS NOMES E LOGOMARCAS DOS PARTÍCIPES
Os nomes e logomarcas dos partícipes são marcas registradas e não podem ser utilizadas em quaisquer materiais de divulgação, páginas de Internet, etc., sem a prévia e expressa autorização escrita de seus proprietários.
Parágrafo primeiro. Os nomes e logomarcas dos partícipes deverão figurar em conjunto nos materiais de divulgação e placas alusivas ao Projeto.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
Pela execução do objeto do presente caberá a cada partícipe:
a) responder por danos ou prejuízos que vier a causar a outra parte, pelos seus prepostos ou agentes terceirizados, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a parte inocente, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar; e
b) observar a legislação pertinente e responder em ações cíveis, trabalhistas e previdenciárias, decorrentes de passivos, acidentes, morte ou dano patrimonial, envolvendo seus respectivos prepostos ou agentes terceirizados nas atividades relacionadas ao presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUSÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO
As Partes concordam não estarem formalizando nenhuma associação legal, joint venture ou outro acordo comercial, nem terem a intenção de formalizar um empreendimento comercial com fins lucrativos. Nenhuma das Partes se referirá aos acordos efetuados nos termos do presente Acordo de Cooperação Técnica ou os tratará como uma associação legal ou tomará qualquer medida incompatível com tal intenção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA OBSERVÂNCIA ÀS LEIS
As Partes observarão todas as leis e regulamentos aplicáveis, sem desrespeitar quaisquer dessas leis durante as atividades executadas nos termos do presente Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
Será incorporado ao presente Acordo de Cooperação Técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, o Plano de Trabalho, que, rubricado pelas partes, passará a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, mediante lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à ANA providenciar, a sua conta, a publicação deste Acordo de Cooperação Técnica, em extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões decorrentes do presente Acordo não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justos e combinados, firmam o presente em 12 (doze) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília - DF, de de 2011.
VIVENTE XXXXXX XXXXXX AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - XXX | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXX COMPANHIA DE SANEAMENTO |
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA | AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB |
XXXXX XXXXXXX VALADÃO SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO D.F - SEAPA | MOACIR BUENO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL-BRASÍLIA AMBIENTAL – XXXXX |
XXXXXXXX XXXX XXXXX A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER/DF | XXXXX XXXXXXX XXXXXX FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL - FBB |
OTAVIANO AMANTEA DE XXXXX XXXXXX BANCO DO BRASIL - BB | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA |
XXXXXXXX XXXXX INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL THE NATURE CONSERVANCY DO BRASIL - TNC | REGINA CAVINI XXX-XXXXXX |
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XX XXXXX XXX-XXXXXX |