CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº. 043/2020
REF. TOMADA DE PREÇOS 003/2020
Contrato de Empreitada que entre si celebram o Município de Carandaí/MG e a Empresa LD CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA ME na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARANDAÍ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.094.797/0001-07 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Washington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n°v038.375.076-53.
CONTRATADA: L D CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.120.886/0001-84,
estabelecida na Xxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, município de Piraúba no Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000 legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e Alterações subsequentes pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 14510894 e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado no Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
1. DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para reforma do Espaço Municipal de lazer (Edificação Existente), situado na Rua Baronesa da Santa Cecília, 20, bairro Garças I do edital da TOMADA DE PREÇO 003/2020 e em demais anexos e modelos, previamente examinados pela CONTRATADA que examinou, ainda, detalhadamente o projeto, as especificações e toda documentação de licitação respectiva, pelo que declara-se em condições de executar as obras e serviços, em estreita observância com o indicado no memorial descritivo, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço global, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
2. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações e memórias, relatórios ambientais, proposta da proponente vencedora, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2. Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
3. DO VALOR
3.1. O valor global, conforme com os preços unitários constantes da proposta vencedora para execução das obras e serviços, objeto deste contrato é de R$ 295.022,13 (duzentos e noventa e cinco mil e vinte e dois reais e treze centavos) daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
3.2. O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.02.09.02.27.812.2702.1117.4.4.90.51.00 | ficha 00654 | fonte: 100 e 124
4. DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
4.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666 de 21/06/93.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da fatura dos serviços executados e medidos, acompanhados dos documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas.
5.2. O faturamento deverá ser feito mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e protocolado, na sede da Prefeitura Municipal.
5.3. A fiscalização procederá às medições nos serviços realizados, com base no quantitativo constante na planilha sintética e nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se verifique a quantidade faturada.
5.4. Nos casos de desembolso, estes serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pela equipe de fiscalização, respeitado o cronograma de desembolso previsto contratualmente.
5.5. Todas as faturas serão apresentadas para recebimento, em moeda brasileira, ou seja, em reais (R$), tanto os preços unitários como seu valor total.
5.6. No pagamento serão efetuadas as retenções tributárias conforme legislação vigente.
5.7. Os preços unitários correspondentes a cada serviço serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação, cujas planilhas integram este instrumento.
5.8. Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados “pro rata” sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
6. DAS PENALIDADES
6.1. À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma assim estabelecida; de até 0,1% (um décimo por cento):
a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro , por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão;
b) de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão da obra e/ou serviços;
c) de até 1% (um por cento)do valor contratual quando:
(I) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento;
(II) não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;
(III) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados;
(IV) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
d) de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês, quando não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual e EPIs;
e) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
7. DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
7.1. Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
7.2. Compete ao Presidente da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
7.3. Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e , se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
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8. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da “Ordem de Serviço”.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses contados de sua assinatura. A execução das obras e/ou serviços deverá ser concluída em quantidade e no prazo constante da ordem de serviço emitida pelo Município, sendo iniciada a partir do 5° (quinto) dia útil após o recebimento, pela contratada, da “ORDEM DE INÍCIO” emitida pelo Município.
9.2. Somente serão admitidas alteração do prazo, com anuência expressa da Contratante, quando:
a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou serviços complementares, desde que atendida a Cláusula Quarta deste Contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
b) houver justificado interesse e alteração de projeto por parte da CONTRATANTE, nos limites permitidos por lei, sendo comunicado formalmente à CONTRATADA;
c) por motivo de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
9.3. O motivo de força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
9.4. Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivo de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da Contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
9.5. Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto não poderão ser utilizados como argumento par prorrogação de prazo.
9.6. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente à Contratante, pelas partes e devidamente comprovados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
9.7. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
9.8. Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos, através de glosas de créditos, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada idônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados.
b) Executar, imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis.
c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou terceiros por ele designados.
d) Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
e) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condições que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo.
f) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do objeto.
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g) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
h) Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
i) A execução dos serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização.
10.2. A CONTRATANTE se obriga a:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, determinando as providências necessárias.
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
c) Fiscalizar a execução do contrato.
d) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato.
e) Efetuar o pagamento no prazo fixado neste Contrato.
11. DOS MATERIAS E EQUIPAMENTOS
11.1 Todos os materiais, máquinas, equipamentos e instalações, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
11.2. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
13. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em partes, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito, da Contratante.
14. DA SEGURANÇA DA OBRA
14.1. A CONTRATADA responderá pelo objeto deste Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
15. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentado em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
15.2. Fica a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregadas.
16. DO RECIBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O objeto deste Contrato será recebido por servidor designado pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
17. DA VIGÊNCIA
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17.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
18. DA RESCISÃO
18.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação judicial, ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando for decretada sua falência;
b) quando do requerimento de sua contratada;
c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
18.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexo, na lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
18.3. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusula expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
18.4. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, com ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
19. DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
20. DAS ALTERAÇÕES
20.1. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente contrato serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
21. DO CONHECIMENTO DAS PARTES
21.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
22. DO FORO
22.1. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo comprimento deste Contrato, perante o foro da Comarca de Carandaí/MG, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais envolvidos.
Carandaí/MG, 12 de março de 2020
MUNICÍPIO DE CARANDAÍ
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
LD CONTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx