EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS Av. José Cândido da Silveira, 1647, - Bairro União, Belo Horizonte/MG, CEP 31170-495
Contrato 004.2022
Processo nº 3050.01.0000917/2021-15
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA E. R. XXXXX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ME PARA OS FINS QUE MENCIONA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA E.R. XXXXX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.296.219/0001-29, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1501 - sala 01 bairro: Santuário, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, representante legal ÉDER XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 917/2021, Processo de Compras nº 3051002 000140/2021 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto aquisição de medicamentos veterinários para os Campos Experimentais da EPAMIG., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência 35978253 e a proposta da contratada doc./SEI nº 39473407 integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
LOTE 05 - SERINGAS, AGULHAS
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | UNID. | QUANT. | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | BAINHA - USO VETERINARIO TIPO: IMPORTADA (FRANCESA); APLICACAO: ESPECIFICA PARA INSEMINACAO ARTIFICIAL EM BOVINOS pacote com 50 unidades | 1123181 | Embalagem | 114 | 33,10 | 3.773,40 |
02 | AGULHA DESCARTAVEL - MEDIDAS: 40 X 12, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA; CANULA: ACO INOX, SILICONIZADA; BISEL: TRIFACETADO, COM PROTETOR; CANHAO: DE PLASTICO RESISTENTE | 1233920 | Unidade | 1101 | 0,50 | 550,50 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX - XXXXXXX-XXXXX: XXXXXXXXXXXXX; CAPACIDADE: 10 ML, SEM AGULHA, BICO CENTRAL E PONTA LUER SLIP | 1384910 | Unidade | 871 | 1,00 | 871,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 5.194,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$5.194,90 (cinco mil cento e noventa e quatro reais e noventa centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
19 571 022 4035 0001 339030 0 60 1 20 571 022 4040 0001 339030 0 60 1 | PRÓPRIO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega:
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG SEDE
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 31.170-495 Horário de Funcionamento: 08h às 17h
7.4. Dados para faturamento
Nome Fantasia | CNPJ | Inscrição Estadual | Endereço | Número | Município | CEP |
SEDE BELO HORIZONTE | 17.138.140/0001-23 | 0621501460047 | JOSE XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000000 |
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx (CPF: 027.458.296.58) e Fiscal de Contrato: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx- (CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos
motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Éder Xxxxxxx Xxxxx
E.R. XXXXX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ME
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 14/01/2022, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 14/01/2022, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 40800749 e o código CRC 49ED54CA.
Referência: Processo nº 3050.01.0000917/2021-15 SEI nº 40800749
54 – SÁBADO, 15 DE JANEIRO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
AVISO DE LICITAÇÂO
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, realizará a licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2371036/027/2021 Tipo: Menor preço. Objeto: Aquisição de Placas de Petri descartáveis. A sessão do pregão ocorrerá no dia 27/01/2022, às 10h, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Inf.: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 2 cm -14 1579990 - 1 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG |
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: Nº. 002/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Comercial Cedro Eireli-ME. Objeto: Aquisição de medicamentos veterinários. Assinatura: 14/01//2022. Vigência: 14/01//2022 a 14/01/2023. Valor: R$71.598,72 Proc. 3051002000140/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – COMERCIAL CEDRO. Nº. 003/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Agro Rios Produtos Agropecuários Eireli-ME. Objeto: Aquisição de medicamentos veterinários. Assinatura: 14/01//2022. Vigência: 14/01//2022 a 14/01/2023. Valor: R$83.541,77 Proc. 3051002000140/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxx xx Xxxxxxxx – XXXX XXXX. Nº. 004/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e E.R. Felix Produtos Agropecuários-ME. Objeto: Aquisição de medicamentos veterinários. Assinatura: 14/01//2022. Vigência: 14/01//2022 a 14/01/2023. Valor: R$5.194,90 Proc. 3051002000140/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX; (b) Éder Xxxxxxx Xxxxx – E.R. FELIX. 4 cm -14 1580371 - 1 XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG |
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA DE BOLSA tec ; BAC-00027-21 ; Coordenador: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx ; |
Bolsista: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx ; 2071 19 571 001 4007
0001 339020 0 10 1 ; Vigência da bolsa: 15/01/2022 ; 09/02/2022 ; Pypiv Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica Ltda ; R$ 660,00 ;
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 519/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001362/2021-54 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
ICARAÍ DE MINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 Caixas D’Água de 10.000 litros de polietileno. Assinam em 13/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 520/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001330/2021-45 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BONITO DE MINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 Caixas D’Água de 10.000 litros de polietileno. Assinam em 13/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 521/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001358/2021-65 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO RIO PRETO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 Caixa D’Água de 10.000 litros de polietileno. Assinam em 13/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx, pelo donatário.
19 cm -14 1580375 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: INSTITUTO CULTURAL BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – BDMG CULTURAL.
Ordem de Serviço: 6192/2022. Contratado: ESTALO CRIATIVO LTDA - CNPJ 16.481.402/0001-95. Objeto: Serviços de preparação, realização, transmissão e disponibilização do curso “Cinema de Invenção, Práticas Comunitárias de Realização”. Valor: R$2.000,00. Dotação Orçamentária: “7º Prêmio Curtas - Restos a pagar 2021”. Prazo de vigência: a partir da data de assinatura, até 10/03/2022. Data de assinatura: 13/01/2022. Fundamento legal: Artigo 30, caput da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Presidente do BDMG CULTURAL em 12/01/2022. Parecer: ADM.02099/2022/JU.DA.
3 cm -14 1580355 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 500-G16148. Objeto: Café da manhã e refeições para a UNIVERCEMIG. Retomada da sessão: 17/01/2021 às 15h30min. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
ADITIVOS
4570018410/530 e 4570018411/510. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO
S.A. – CEMIG D E CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT X VS DATA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA. Objeto: adequação do anexo dos serviços prestados do Contrato. Ass:12/01/2022.
3 cm -14 1580059 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G16197. Objeto: Reguladores de Tensão. Pregão Eletrônico N° 530-G16215. Objeto: Poste de Concreto.
Pregão Eletrônico 530-H16212. Objeto: Programa Minas Trifásico - Serviços de Construção em RDA.
Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico N° 530-G16106 Nº CONTRATO 4500030684. Contratada: DHCP INFORMATICA DO BRASIL LTDA. Objeto: Cabos Conversores. Valor: R$138.990,00. Prazo 45 dias a partir de 17/01/2022. Ass.: 13/01/2022 Homolog.: 11/01/2022.
Pregão Eletrônico 530-G16144 Nº CONTRATO: 4630002604. Contratada: BETALUX INDUSTRIAL LTDA-ME. Objeto: Conector Perfuração RDS Conector Compressão/Aparafusado. Valor: R$ 3.290.000,00. Prazo 24 meses a partir de 18/01/2022. Ass.: 07/01/2021 Homolog.: 27/12/2021.
Pregão Eletrônico 530-G16144 Nº CONTRATO: 4630002605. Contratada: NILED BRASIL LTDA. Objeto: Conector Perfuração RDS Conector Compressão/Aparafusado. Valor: R$ 2.670.587,62. Prazo 24 meses a partir de 18/01/2022. Ass.: 14/01/2021 Homolog.: 27/12/2021.
5 cm -14 1580055 - 1
CEMIG GERAÇÃO POÇO FUNDO S.A. CNPJ 04.451.907/0001-28 – NIRE 31300015831
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 23 de dezembro de 2021, às 17 horas, por meio de videoconferência. Convocação e participações: Presentes a acionista que representa a totalidade do Capital Social e o Diretor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Dispensada a publicação da convocação, nos termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx presidiu a reunião, convidando a mim, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Aumento
EIRELI. E b) negar provimento ao recurso interposto pela licitante PROCONSULT CONSULTORIA E MONTAGENS EIRELI e via de
consequência manter a decisão que habilitou a licitante CONSÓRCIO DM CONTROLES, constituído pelas empresas DM CONTROLES ELETRICOS LTDA e RECRIAR SERVIÇOS EIRELI.
Ratificação recomendada pela Diretora Adjunta Jurídica da COPASA MG. Decisão ratificada pelo Diretor Presidente da COPASA MG. Detalhamento nos autos e no site da COPASA MG.
Vencedoras: Contrato 01: C&P ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO, INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE LTDA - R$ 7.084.655,61, Contrato 2: ATIVA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INDUSTRIA E COMERCIO S/A - R$ 6.542.311,03, Contrato 3: FCS TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - R$ 6.297.387,38, Contrato 4: FCS TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - R$
5.352.779,24 e Contrato 5: CONSÓRCIO DM CONTROLES,
constituido pelas empresas DM CONTROLES ELETRICOS LTDA e RECRIAR SERVIÇOS EIRELI - R$ 4.957.457,22.
Data: 14/01/22
AVISO DE RETIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 30, inciso I da Lei Federal 13.303/16. Processo: 39575. Na publicação do dia 14/01/2022, onde está escrito “Ratificação do Ato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Diretor- Presidente da COPASA”, leia-se: “Ratificação do Ato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Diretor-Presidente da COPANOR”.
A DIRETORIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 29, inciso XV da Lei Federal 13.303/16. Processo: 40962. Objeto: Contratação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE de Patos de Minas/MG. Prestador e Valor: CETRIC – Central de Tratamento de Resíduos Ltda, R$ 521.850,00. Prazo de Vigência: 180 dias. Reconhecimento do Ato: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Unidade de Negócio Oeste. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Diretoria de Operação. Ratificação do Ato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Diretor-Presidente da COPASA.
21 cm -14 1580377 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS - INDI
TERMO ADITIVO A PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUARTO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES Nº 8/2018.
Partes: Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, Secretaria de Estado de Fazenda
– SEF, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI
tec ; BAC-00029-21 ; Coordenador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx ; Bolsista:
do Capital Social, aporte e alteração do Estatuto Social. Deliberação: A
(INVEST MINAS) e BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx ; 2071 19 571 001 4007 0001 339020 0 10 1
; Vigência da bolsa: 15/01/2022 ; 07/06/2022 ; Predativa Controle Biológico Ltda. ; R$ 7.500,00 ;
tec ; BAC-00030-21 ; Coordenador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx ; Bolsista: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx ; 2071 19 571 001 4007 0001 339020 0 10 1
; Vigência da bolsa: 15/01/2022 ; 14/05/2022 ; Predativa Controle Biológico Ltda. ; R$ 14.000,00 ;
4 cm -14 1580364 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cag ; apq-00812-21 ; determinação da temperatura base de pequenas frutas e influencia do sombreamento para seu cultivo em regiões de clima subtropical. ; xxxxxxx xxxx xxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 332042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ;
início a partir da publicação ; duração 36 meses ; empresa de pesquisa agropecuária de minas gerais ; R$ 46.900,00 ;
2 cm -14 1580372 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 512/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001366/2021-43 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XX XXXXX – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 30 Caixas D’Água de 500 litros de polietileno. Assinam em 13/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 513/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001354/2021-76 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
JANAÚBA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 10 Caixas D’Água de 500 litros de polietileno. Assinam em 13/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 514/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001353/2021-06 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
LASSANCE – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 10 Caixas D’Água de 500 litros de polietileno. Assinam em 13/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 515/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001359/2021-38 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
URUCUIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 36 Caixas D’Água de 500 litros de polietileno. Assinam em 13/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 527/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001664/2021-48 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ DE SALINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 Caixas D’Água de 15.000 litros de polietileno, 60 tubos de PVC de 25mm e 40 tubos de PVC de 50mm. Assinam em 14/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 516/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001355/2021-49 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
MINAS NOVAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 05 Caixas D’Água de 5.000 litros de polietileno. Assinam em 13/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 517/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001339/2021-93 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
SANTA FÉ DE MINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 05 Caixas D’Água de 5.000 litros de polietileno. Assinam em 13/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 518/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001326/2021-56 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE UBAÍ
– MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 05 Caixas D’Água de 5.000 litros de polietileno. Assinam em 13/01/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo donatário.
REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
Republicação do Edital Pregão Eletrônico CODEMGE 102/2021. Critério de Julgamento: Menor Preço. Processo Interno CODEMGE n°208/2021. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de agua mineral gaseificada e sem gás de 500 - 510 ml para atender à sede da CODEMGE. Data: 04/02/2022, às 09:00 horas, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Edital na íntegra disponível em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xxx. br; ou na sede da CODEMGE, à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e de 14 as 17 horas.
3 cm -14 1580316 - 1
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 11212.
Dispensa de licitação. Processo Interno n° 245/2021. Base Legal: art 29, I, da Lei 13.303/2016. Contratado: Jam Soluções Prediais LTDA, CNPJ n° 06.164.392/0001-00. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Distribuição de Energia Elétrica do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - TERGIP. Prazo de Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Valor Global: R$ 126.250,70 (cento e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais e setenta centavos). Data da Assinatura: 11/01/2022.
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 11213.
Dispensa de licitação. Processo Interno n° 271/2021. Base Legal: art 29, XV, da Lei 13.303/2016. Contratado: NGC Distribuidora de Gás LTDA, CNPJ n° 37.351.011/0013-60. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento e armazenagem de gás liquefeito de petróleo (GLP), à granel, para o abastecimento da unidade geradora de vapor do Balneário Parque das Águas de Caxambu/MG. Prazo de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Valor Global: R$ 254.505,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e cinco reais). Data da Assinatura: 12/01/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 4243
Processo interno n° 5007/2016. Partícipes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, CNPJ nº 18.175.581/0001-03, Departamento de Edificações de Estradas e Rodagem - DER, CNPJ n° 17.309.790/0001-94, e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, CNPJ n° 05.461.142/0001-70. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência até 30/06/2022, regulamentação da Transição Operacional do TERGIP, retirada a interveniência-anuência da SEPLAG do Termo de Cooperação e transferência das obrigações decorrentes da subcláusula nº 3.1.2.1 à SEINFRA. Base Legal: Decreto Estadual n° 46.319/2013 e Lei 8.666/1993. Data da Assinatura: 10/01/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4779.
Processo interno n° 23/2017. Contratado: MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, CNPJ n° 33.224.254/0001-42. Objeto: Alteração do quadro de materiais, resultando em um aumento de R$ 28.535,12 no valor anual do contrato o que representa um reajuste de 0,1365%, e prorrogação do prazo de vigência por 12 meses. Base Legal: Art. 57, II, e 65, I, da Lei 8.666. Data da Assinatura: 10/01/2022.
9 cm -14 1580082 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
BAGUARI ENERGIA S.A.
CNPJ 09.568.947/0001-78 - NIRE 31300026990 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 09 de dezembro de 2021, às 09h30min, por meio de videoconferência. Convocação e participações: Presentes os acionistas que representavam a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: Presidiu a reunião Xxxxxx Xxxxxx Xxxx dos Anjos, que convidou a mim, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, para secretariá-la. Instalada a Assembleia, os acionistas aprovaram, por unanimidade, a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Indicação de conselheiro para o Consórcio UHE Baguari. Deliberação: A acionista deliberou: 1- Indicação de conselheiro para o Consórcio UHE Baguari – indicar os empregados da Cemig Geração e Transmissão S.A, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, como membro titular do Comitê Deliberativo do Consórcio UHE Baguari, em razão da renúncia do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, e Sr. Ivan Sérgio Carneiro, como membro suplente do Comitê Deliberativo do Consórcio UHE Baguari, em razão da renúncia do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, para cumprirem o restante do mandato de 3 (três) anos, ou até que os seus sucessores, devidamente eleitos, sejam empossados. Encerramento: Franqueada a palavra e como não houve outras manifestações, lavrou-se a ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, pela Xxxxx Xxxxxxx e Transmissão S.A.- Cemig GT. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e o Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, por Furnas Centrais Elétricas
S.A. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx dos Anjos, Diretora. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 9002090 em 13/01/2022, protocolo 22/017.418-1. Marinely de Xxxxx Xxxxxx – Secretária-Geral.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202201150053240154.
7 cm -14 1580060 - 1
acionista deliberou: 1- Aumento do Capital Social, aporte e alteração do Estatuto Social – aprovar a) o aumento do Capital Social da Cemig Geração Poço Fundo, por meio da emissão e subscrição de novas ações, no valor de R$95.559.578,19 (noventa e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), mediante emissão de 95.559.578 (noventa e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentas e setenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, passando o Capital Social de R$1.602.149,99 (um milhão, seiscentos e dois mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) para R$97.161.728,18 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), sendo o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a título de AFAC, e o restante, R$75.559.578,19 (setenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), através de ativo, no valor equivalente ao informado no Laudo de Avaliação de ativos financeiros da SPE Cemig Geração Poço Fundo; b) a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da SPE Cemig Geração Poço Fundo passando a constar: “Artigo 5º - O Capital Social é de R$97.161.728,18 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), representado por 97.161.578 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentas e sententa e oito) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal”. Ainda, consolidar o Estatuto Social, conforme Anexo I. Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém se manifestou, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, pela Xxxxx Xxxxxxx e Transmissão S.A.-Cemig GT Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 9002071 em 13/01/2022, protocolo 22/016.840-7. Marinely de Xxxxx Xxxxxx – Secretária-Geral.
9 cm -14 1580064 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG AVISOS DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220013
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Ampliação e Melhorias do Sistema de Esgotamento Sanitário do bairro Bom Destino, no município de Santa Luzia / MG. Dia: 08/02/2022 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 18/01/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/0043 – PEM (ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA).
Objeto: Conjuntos Motobombas Submersos. Dia da Licitação: 31 de janeiro de 2022 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 18/01/2022 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/0030 – PEM (ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA).
Objeto: Conexões em Ferro Fundido. Dia da Licitação: 31 de janeiro de 2022 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 18/01/2022 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/0018 – PEM (ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA).
Objeto: Válvula borboleta flangeada. Dia da Licitação: 31 de janeiro de 2022 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 18/01/2022 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0640 – PEM
Objeto: Sistema de desidratação de lodo, incluindo instalação e pré- operação. Dia da Licitação: 31 de janeiro de 2022 às 14:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 18/01/2022 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210247
Objeto: prestação de serviços, com fornecimento de materiais e equipamentos, para expansão da 1ª etapa do projeto de automação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da COPASA MG. A Comissão conheceu dos recursos interpostos pela licitante PROCONSULT CONSULTORIA E MONTAGENS
EIRELI, bem como, das contrarrazões da licitante FCS TECNOLOGIA COMERCIOE SERVIÇOS EIRELIe CONSÓRCIO DM CONTROLES,
por serem próprios e tempestivos e opinou por: a) negar provimento ao recurso interposto pela licitante PROCONSULT CONSULTORIA E MONTAGENS EIRELI e via de consequência manter a decisão que habilitou a licitante FCS TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS
S.A. (CNPJ:29.506.474/0005-15), BALL DO BRASIL LTDA. (00.771
.979/0002-82), BALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA. (08.336.476/0008-86), BALL EMBALAGENS LTDA. (00.835.301/0010-26) e BALL AEROSOL PACKAGING
BRASIL LTDA. (15.420.075/0003-60). Objeto: I – alterar a Cláusula Primeira (objetivo): expansão de empreendimentos e acréscimo de mercadorias. Assinatura: 13/01/2022. Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxx (Estado), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxx Xxxxx Xxxxx (INDI), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx (BALL AEROSOL),Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (demais empresas).
4 cm -14 1579896 - 1
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 1/2022
Partes: Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Fazenda- SEF, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI (INVEST MINAS) e KOTAR INDÚSTRIA DE METAIS EIRELI
(CNPJ: 33.310.213/0002-50). Objeto: implantação de unidade fabril em Andradas/MG, para produção e comercialização de vergalhões de cobre, fios de cobre, condutores elétricos, tubos de cobre e outras obras de cobre. Assinatura: 13/01/2022. Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxx (Estado), Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (SEDE), Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxx Xxxxx Xxxxx (INVEST MINAS) & Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Kotar).
3 cm -14 1579912 - 1
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas – CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 5390-00-21 datado de 29.12.21, celebrado com a Maxis Informática LTDA, Inexigibilidade de Licitação. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o art. 71 da Lei Federal nº.13.303/2016, com data de início em 30/12/2021 e término previsto em 30/12/2022, e reajustar o valor pelo índice IPCA, referente ao período 11/2020 a 10/2021, sob
o percentual apurado de 10,6726%, de maneira que o preço do serviço passará ser de R$ 575,06 (quinhentos e setenta e cinco reais e seis centavos).
3 cm -14 1580204 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESUMO DO CONTRATO Nº 1900011004 PREGÃO ELETRÔNICONº 1191001-092/2022 SEI. 1190.01.0018805/2021-88
Partes: EMG/SEF e IT-ONE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO
S.A, Objeto: Aquisição de solução de gestão de dispositivos móveis (Enterprise Mobility Management), assim como instalação,configuraç ão,treinamento e implementação de melhorias. Preço: R$693.000,00. Vigência: 36 meses, a partir da publicação. Dotação: 1191 04 126 115
2052 0001 3390 4002e 1191 04 126 115 2052 0001 3390 3953, fonte
10.1 – RECURSOS DO CUSTEIO.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendentede Tecnologia da Informação-STI/SEF.
3 cm -14 1580390 - 1
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A - MGI
CONCORRÊNCIA MGI Nº08/2021
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ
19.296.342/0001-29. Homologado, em 14/01/2022, pelo Diretor Presidente da MGI, o resultado da Concorrência Pública 08/2021 – item 05, inerente à alienação de imóveis: item 05 - SFGL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – R$341.000,00.
2 cm -14 1580308 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021 – PROCESSO Nº 2251003 000001/2022
1) Do objeto: Contratação de empresa especializada em Prestação mensal do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidadeLocal, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, na modalidade Longa DistânciaNacional, fixo para fixo e fixo para móvel prestação de serviço telefônico fixo/fixo e fixo/móvel,para oprédiosede da JUCEMG, localizadonacidadede Belo Horizonte, nas condiçõesprevistas no Termo de Referência (Anexo I), no Edital de licitação e seus anexos.