CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS GRADUAÇÃO / SEGUNDA GRADUAÇÃO - ENSINO A DISTÂNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS GRADUAÇÃO / SEGUNDA GRADUAÇÃO - ENSINO A DISTÂNCIA
1. DAS PARTES CONTRATANTES:
1.1. As partes, abaixo identificadas, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais, na modalidade ensino a distância, nos termos que seguem:
1.2 CONTRATANTE/ALUNO: , nascido em / / , inscrito no CPF nº , portador da Carteira de Identidade
nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxx/xxxx/xxx , Xxxxxx
, Xxxxxx xx , Xxxxxx , xxxxxxxxx denominado simplesmente ALUNO ou CONTRATANTE;
1.2.1 RESPONSÁVEL FINANCEIRO: ,
inscrito no CPF/CNPJ nº , com endereço na Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxx xx , Xxxxxx , xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
1.3. O aluno faz a matrícula no curso de:
GRADUAÇÃO EM: ; ou
SEGUNDA LICENCIATURA EM: ; (para Licenciados); ou FORMAÇÃO PEDAGÓGICA EM: ; (para Bacharéis ou Tecnólogos). Observação: Preencher acima apenas a linha referente ao curso contratado, deixando as demais linhas do item
1.3 sem preenchimento.
1.4. CONTRATADA: UNIFAVENI – CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 25.106.814/0001-36, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX.: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO ou CONTRATADA.
1.5. As partes ajustam o presente contrato de prestação de serviços educacionais relativos ao CURSO SUPERIOR acima indicado, na modalidade ENSINO A DISTÂNCIA, tendo-se por base o disposto no presente, bem como em especial o disposto na lei nº 9.870/1999, Constituição Federal de 1988, Lei nº
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB).
1.6. O ALUNO se compromete à leitura atenta do presente termo, pois a matrícula importará na aceitação de todos os seus termos.
2. DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS:
2.1. Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente instrumento e no Requerimento de Matrícula do aluno/contratante.
2.1.1. O Requerimento de Matrícula é o documento fornecido pela CONTRATADA com a definição do curso, fase, módulo ou disciplina, sem o qual não se efetiva a matrícula.
2.1.2. As informações preenchidas no Requerimento de Matrícula são de inteira e exclusiva responsabilidade do ALUNO, bem como a atualização de dados, documentos, endereços para correspondências e cobranças bancárias junto às instituições financeiras.
2.2. É de inteira responsabilidade do ALUNO o cuidado com uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, nos locais onde se desenvolvem as atividades do curso, ficando a CONTRATADA e terceiros, isentos de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em qualquer hipótese.
2.3. O curso possui duração conforme anexo ao presente contrato, sendo que tal duração está atrelada ao cumprimento do curso e plano escolhido pelo CONTRATANTE/ALUNO.
2.4. O CONTRATANTE estará sujeito ao disposto no Regimento Interno e Regulamento Geral da instituição de ensino, assim como também às normas, editais, resoluções, regulamentos promocionais e demais atos praticados pela CONTRATADA e pela legislação em vigor.
2.5. Tratando-se de serviços educacionais na modalidade EAD, o ALUNO declara-se ciente da obrigação de pró-atividade na leitura do contrato, busca de informações através dos sistemas e mídias de acesso EAD, consulta de dúvidas e questionamentos, acesso ao ambiente virtual de estudos, bem como o comparecimento ao Polo conveniado, nas datas previstas no calendário escolar, não podendo alegar desconhecimento para fugar-se ao cumprimento dos termos.
2.6. Os serviços contratados serão prestados a partir das dependências destinadas para esse fim, na sede do GRUPO EDUCACIONAL FAVENI e/ou nos locais de oferta informados aos alunos e cadastrados no site da instituição ou xxx.xxxx.xxx.xxx.xx, considerando, ainda, o formato próprio do curso ofertado (especialmente em ambiente virtual), podendo a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas.
3. DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1. O objeto do presente termo é a Prestação de Serviços educacionais no formato EAD correspondentes ao curso ou disciplina matriculado.
3.2. A CONTRATADA tem por finalidade a transmissão, sistematização e produção de conhecimento, ampliando a formação humana e técnico–científica para o exercício profissional através do ensino, da pesquisa e da extensão relativos ao curso desenvolvido pelo CONTRATANTE, de acordo com as suas respectivas diretrizes.
3.2.1. A CONTRATADA fica responsável também por disponibilizar acesso a plataforma virtual de estudos, de acesso individual e exclusivo para o CONTRATANTE. O acesso ocorrerá através de login e senha, no sistema virtual de ensino disponibilizado pela CONTRATADA.
3.2.2. O CONTRATANTE se compromete a providenciar e dispor de tecnologia mobile que permite acesso rápido em smartphones e tablets.
3.2.3. O ALUNO que não entregar os documentos exigidos, não poderá acessar o conteúdo programático pretendido, até a regularização da pendência, sendo que eventual tolerância pela instituição não afastará a necessidade de entrega dos mesmos.
3.3. É responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica relativa à prestação de serviços educacionais, no que se refere à marcação de datas para provas, fixação de carga horária, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que a atividade docente exija, obedecendo a seu exclusivo critério, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA se obriga a ofertar aulas e demais atividades pedagógicas, conforme PPC do respectivo curso, pelo sistema de educação a distância - EAD, cabendo ao CONTRATANTE, no ato do preenchimento de seu Requerimento de Matrícula, indicar o Polo conveniado ao qual ficará vinculado, podendo eventualmente ser ofertado também em modo mobile.
3.4.1. Compete ao ALUNO conferir a disponibilidade para seu equipamento e sistema operacional.
3.4.2. O ALUNO não poderá frequentar atividades em Polo diverso daquele que indicou no Requerimento de Matrícula, sem autorização expressa da CONTRATADA.
3.5. É responsabilidade do CONTRATANTE a verificação e adequação de turma, disciplinas, fases ou curso de sua matrícula, especialmente em razão do formato EAD do ensino.
3.6. Os objetos da prestação de serviços mencionados neste instrumento se entendem os obrigatoriamente prestados a toda turma/série, coletivamente, não incluídos os facultativos, nem os de caráter individual ou de grupo específico.
3.7. Os serviços são oferecidos conforme a garantia de atendimento dos padrões de qualidade definidos pela instituição CONTRATADA, a partir de diretrizes do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e terão oferta conforme disponibilidade de turmas com adesão mínima de alunos.
3.8. O CONTRATANTE, ao receber os serviços aqui ajustados, estará sujeito às Normas do Regimento Geral da Instituição, do Código de Ética e Disciplina, do Manual do Aluno e do(s) Calendário(s) Acadêmico(s), bem como demais atos normativos editados pela instituição, tais como atos, portarias, resoluções e outros documentos emitidos e aprovados pela direção e colegiados.
3.9. Os efeitos jurídicos do presente CONTRATO estão condicionados ao oportuno deferimento da matrícula do(a) aluno(a), conforme preceituam as normas gerais da Educação Nacional e do Regimento Escolar da CONTRATADA, cujo teor é de conhecimento prévio dos CONTRATANTE(S) e passa a fazer parte do presente CONTRATO.
3.10. Não estão inclusos neste contrato as despesas de atividades diversas das atividades pedagógicas regulares, cursos e atividades de extensão (feitos pela instituição que eventualmente tenham custo), TCC (nova correção), orientações, atividades extras, taxas e outros serviços previstos em edital próprio da instituição, despesas extraordinárias que não sejam integrantes do plano de ensino de disciplina, turma ou curso objeto de matrícula, cujos serviços, quando solicitados pelo CONTRATANTE serão atendidos conforme disponibilidade e matrícula específica, devendo SEMPRE ser solicitado através de protocolo virtual no ambiente de atendimento virtual do aluno.
3.11. Em caso de condutas acadêmicas inadequadas, conforme definição no presente instrumento ou em normativas internas, bem como em especial pela realização de plágio, comercialização de instrumentos pedagógicos, ou outras condutas correlatas, poderá ser realizada a resolução imediata do presente instrumento, por culpa do CONTRATANTE, o que o sujeita às penalidades previstas por inadimplência, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas internas e externas.
3.11.1. Ressalvado o material didático que esteja disponibilizado gratuitamente para consulta/uso em meio acadêmico, o CONTRATANTE assume o compromisso de adquirir materiais para eventuais atividades práticas e/ou complementares do respectivo curso.
3.12. O CONTRATANTE poderá alterar a grade curricular do curso sem anuência do CONTRATADO.
3.13. A prestação dos serviços educacionais ora contratados se dará na modalidade à distância (EAD), sendo obrigatório para o ALUNO o acesso ao portal AVA/ Ambiente Virtual de Aprendizagem, bem como comparecimento ao Polo de apoio regional escolhido, nas datas previstas no calendário escolar.
4. DO PAGAMENTO E ASPECTOS FINANCEIROS:
4.1. Em contrapartida aos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se compromete a pagar pelo curso objeto de matrícula, dentro das condições oferecidas única e exclusivamente pela CONTRATADA, para cada tipo de curso, disciplina ou fase.
4.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do respectivo curso, conforme Anexo ao presente contrato, sendo valores padronizados, podendo sofrer alterações e ajustes seguindo critérios e regulamentos promocionais.
4.3. Os boletos bancários para pagamento das mensalidades estarão disponíveis para o CONTRATANTE no ambiente virtual de estudos e através do site da instituição.
4.4. O CONTRATANTE deverá manter sob sua guarda os respectivos comprovantes de pagamento para apresentá-los à CONTRATADA sempre que lhe for solicitado, a fim de dirimir eventuais dúvidas.
4.5. Ocorrendo pagamento após a data do vencimento, o valor da mensalidade será acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela vencida, além de juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, com a aplicação do INPCIBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde a data do vencimento até a data da liquidação.
4.6. Em caso de inadimplência, o nome do CONTRATANTE poderá ser objeto de protesto judicial ou extrajudicial, bem como poderá ser encaminhado à registro em cadastros de proteção de crédito, ou ser objeto de cobrança direta.
4.7. O pagamento parcial feito pelo CONTRATANTE, quando em situação de inadimplência, será lançado como mera amortização, não sendo aceito como matrícula ou rematrícula, sob qualquer hipótese.
4.8. O pagamento ocorrerá na forma prevista para o respectivo curso e conforme boletos de cobrança (ou eventual outro meio de cobrança) remetidos ao aluno.
4.9. Caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o CONTRATANTE será considerado inadimplente e ficará passível de receber ligações e/ou comunicados escritos, lembrando-o de sua obrigação.
4.10. Em caso de inclusão do CONTRATANTE no SPC e, depois de pago o débito, ou após iniciado o pagamento decorrente de negociação com a CONTRATADA ou empresa de cobrança, o débito será excluído do cadastro restritivo de crédito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis em caso de SPC/SERASA, ou de 7 dias úteis para outros registros, competindo ao CONTRATANTE o pedido e retirada de carta de anuência para baixa de protesto efetivado.
4.11. O CONTRATANTE beneficiário de financiamento ou bolsa de estudos, concedidos por outras instituições públicas ou privadas, responderá pelo valor total das parcelas contratadas se ocorrer inadimplência das instituições concedentes.
4.12. Ocorrendo a resolução do contrato por iniciativa do CONTRATANTE, não lhe será devolvido nenhum valor já pago, em nenhuma hipótese.
4.13. A solicitação de MATERIAL DIDÁTICO IMPRESSO, havendo interesse, deverá ser feita pela CONTRATANTE exclusivamente através de PROTOCOLO no portal AVA (sistema virtual de estudo), direcionado ao setor Material Didático, que por sua vez dará o retorno à solicitação no prazo de até 02 dias úteis. Após o deferimento da solicitação será disponibilizado no portal AVA o boleto para pagamento no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) + taxa de envio (Correios).
4.13.1. Este valor poderá ser parcelado em até 3x no cartão de crédito ou 2x no boleto.
4.13.2. Mediante a confirmação do pagamento (através do retorno financeiro do banco) o material será confeccionado em até 07 dias úteis e o código de rastreio referente ao envio disponibilizado em protocolo para acompanhamento.
4.13.3. O material didático impresso será encaminhado por período iniciado pelo aluno.
4.14. O MATERIAL DIDÁTICO ONLINE é disponibilizado de forma gratuita no portal AVA.
4.15. Caso o responsável financeiro seja terceiro, seus dados devem integrar o presente, com a sua regular qualificação e assunção de vínculo através do presente.
5. DOS DOCUMENTOS:
5.1. O envio da documentação pessoal e acadêmica, exigida pela CONTRATADA, deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE através do PORTAL/SISTEMA VIRTUAL disponibilizado pela instituição (Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA), em campo destinado à essa finalidade, sendo de inteira responsabilidade do ALUNO, atendendo-se às orientações do quadro abaixo:
TIPO: | GRADUAÇÃO: | SEGUNDA GRADUAÇÃO: |
PESSOAIS: | ● 1 Foto 3x4; ● Certidão de nascimento/casamento; ● Título de eleitor; ● Certificado de reservista (para homens); ● RG (não aceita CNH); ● CPF; ● Histórico de conclusão do ensino médio (autenticado); ● Certificado de conclusão do ensino médio (autenticado); ● Comprovante de residência; ● RG e CPF do representante legal – caso o aluno seja menor. | ● 1 Foto 3x4; ● Certidão de nascimento ou casamento; ● Título de eleitor; ● Certificado de reservista (para homens); ● RG (não aceita CNH); ● CPF; ● Certificado de conclusão do ensino médio (autenticado); ● Histórico de conclusão do ensino médio (autenticado); ● Diploma da graduação (autenticado); ● Histórico da graduação (autenticado); ● Comprovante de residência. |
ACADÊMICOS: | ● Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (presente instrumento); ● Requerimento de Matrícula. | ● Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (presente instrumento); ● Requerimento de Matrícula. |
5.1.1. Cada um dos documentos solicitados deverá ser digitalizado INDIVIDUALMENTE em formato PDF, nítido (legível) e encaminhado no campo correspondente do sistema virtual.
5.1.2. Caso o documento possua frente e verso ou várias páginas, deverão ser enviadas todas as faces/páginas daquele documento em um único arquivo PDF, visto que cada campo para envio só recebe um arquivo para análise.
5.1.3. É responsabilidade do ALUNO observar a relação de documentos correspondente ao tipo de curso contratado.
5.1.4. Os documentos pessoais deverão ser enviados pelo ALUNO no campo correspondente (junto ao sistema virtual), serão deferidos de forma automática, não estando sujeitos à análise prévia, sendo responsabilidade do ALUNO o envio correto dos mesmos, quais sejam: CPF, RG, CERTIDÃO DE NASCIMENTO/ CASAMENTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, FOTO 3X4, TÍTULO DE ELEITOR e CERTIFICADO DE RESERVISTA.
5.1.5. A CONTRATADA reserva-se no direito de, a qualquer momento ao longo do curso, acionar o CONTRATANTE para prestar esclarecimentos, reenvio e/ou confirmação de veracidade dos documentos enviados, caso necessário.
5.1.6. A confecção da documentação de conclusão do curso contratado, especialmente histórico e diploma, está vinculada também à conclusão efetiva do procedimento de envio documental. 5.1.7. Logo, se um aluno matriculado chegar ao final de seus estudos sem documentação equivalente/obrigatória para expedição de certificado de Pós-Graduação, receberá um título denominado Curso de Extensão Universitária, sem direito à restituição de valor, entrega forçada de diploma ou qualquer outra complementação, pois é sua responsabilidade pessoal declarar a formação preliminar exigida e a comprovar adequadamente (nos termos da legislação em vigor).
5.1.8. O CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá, no ato de matrícula/rematrícula, apresentar todos os documentos solicitados, elencados pela instituição através da secretaria e de normas internas, sob pena de negativa da efetivação da matrícula, da emissão de comprovantes, de rematrícula ou quaisquer atos que dependam de regularidade documental, podendo acarretar ainda o cancelamento da matrícula, independentemente de qualquer notificação prévia, sem que isso implique em reembolso de valores.
6. DA MATRÍCULA, REMATRÍCULA, CANCELAMENTO, TRANCAMENTO E TEMPO DE DURAÇÃO:
6.1. O ato de matrícula vincula o ALUNO à vaga existente.
6.2. A MATRÍCULA será efetivada mediante cumprimento dos seguintes requisitos:
I - Pela assinatura de termo de adesão ao presente ou mesmo deste contrato e de eventual requerimento de matrícula/termo de rematrícula, com remessa recebimento pela instituição;
II - Efetivação do pagamento da primeira ou única parcela, conforme indicação no presente ou em eventual termo de matrícula/rematrícula, comprovado através de recibo, nota fiscal ou boleto bancário, autenticado mecanicamente, disponibilizado pela CONTRATADA;
III - Apresentação de todos os documentos solicitados pela CONTRATADA, de acordo com o tipo de curso e da obrigatoriedade exigida pela fundamentação legal;
IV - Pela idoneidade da documentação apresentada, ficando sob total responsabilidade do CONTRATANTE, responder em juízo por qualquer adulteração ou falsificação, conforme previsão legal;
V – Cumprimento de todas as normas do presente contrato e das normas da instituição.
6.3. Independentemente da confirmação da matrícula, todos os serviços prestados e materiais já disponibilizados ao ALUNO poderão ser integralmente cobrados.
6.4. A renovação de matrícula ou REMATRÍCULA ou avanço de fase/módulo está condicionada também à situação de plena adimplência do aluno (financeiro, pedagógico e documental).
6.4.1. No caso de REMATRICULA, esta deverá ser feita através do portal AVA ou outro sistema eletrônico que venha a substituí-lo.
6.4.2. O ALUNO que estiver com pendência relativa à entrega de qualquer documento necessário, ficará impedido de renovar sua matrícula, sendo que eventual tolerância pela instituição não afastará a necessidade de entrega dos mesmos.
6.4.3. A inobservância do disposto no subitem 6.4.2, implicará na cobrança das parcelas contratadas, que serão devidas até a data de desistência do curso ou até o término do período respectivo.
6.5. Estipulam as partes que o presente contrato terá PRAZO de vigência equivalente ao curso objeto de matrícula, nos termos do respectivo plano escolhido pelo aluno.
6.6. A solicitação de TRANCAMENTO DO CURSO deverá ser realizada através de PROTOCOLO no portal AVA, destinado ao setor: SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, que por sua vez dará o retorno em 05 dias úteis.
6.6.1. Após o trancamento, havendo desejo de retorno ao curso, não será aproveitado o financeiro, bem como as disciplinas cursadas do atual semestre.
6.6.2. Poderá ocorrer a alteração na grade curricular/material, pelo qual o aluno ingressará na turma vigente ou subsequente ao mês da solicitação de retorno.
6.6.3. O ALUNO terá o prazo de até 90 dias para regresso ao curso; caso contrário o mesmo será cancelado automaticamente por desistência.
6.7. Não haverá opção de TROCA DE CURSO de GRADUAÇÃO. O aluno deverá solicitar o cancelamento através de PROTOCOLO pelo portal AVA, direcionado ao setor SAC.
6.7.1. Havendo uma nova matrícula em outro curso, não será possível o aproveitamento de financeiro e convalidação de avaliações já realizadas.
6.8. É permitida a TROCA DE CURSO de SEGUNDA GRADUAÇÃO. O aluno deverá solicitar a troca através de PROTOCOLO, direcionado ao setor SAC, que por sua vez dará o retorno em média até 05 dias úteis.
6.8.1. Orienta-se que o aluno informe no protocolo de troca de curso, a nomenclatura do curso matriculado e a nomenclatura e carga horária do curso desejado, para agilidade no atendimento da solicitação.
6.9. A solicitação de CANCELAMENTO do curso deverá ser realizada através de PROTOCOLO, direcionado ao setor SAC, que por sua vez dará o retorno em média até 05 dias úteis.
6.9.1. Nesse caso será feito um contato através dos dados informados pelo aluno, para confirmar a sua solicitação.
6.9.2. Também nesse caso, as mensalidades serão canceladas a partir da data de solicitação do cancelamento do curso.
6.9.3. Após o cancelamento, havendo desejo de retorno ao curso, não haverá aproveitamento financeiro, bem como as disciplinas cursadas do semestre em que solicitado o trancamento/cancelamento.
6.9.4. Poderá ocorrer a alteração na grade curricular/material, pelo qual o aluno ingressará na turma vigente ou subsequente ao mês da solicitação de retorno, não havendo direito adquirido ou garantia de manutenção de curso, disciplinas ou grade curricular para turmas subsequentes.
6.10. O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, os quais DEVERÃO ser realizados exclusivamente via protocolo de atendimento em seu ambiente virtual de atendimento - AVA.
6.11. O CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá concluir o curso para o qual está matriculado dentro do prazo estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico de Curso, de acordo com a oferta de disciplinas realizada pela instituição.
6.11.1. A reprovação ou atraso na realização do curso, pelo ALUNO, implica na responsabilidade deste (do aluno) pela inexistência futura de disciplina disponível.
6.12. O aluno fica ciente de que, havendo a reprovação em mais de 03 (três) disciplinas (no mesmo ou em diferentes semestres), além da reprovação, o aluno deverá realizar novamente o semestre em curso, haja vista qualidade da formação e consolidação de conhecimentos.
7. DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO - TCC:
7.1. A aprovação do TCC é condição para conclusão do curso, sendo obrigatório o envio para a correção em 30 dias antes do prazo de finalização do curso.
7.1.1. O envio do TCC deverá ser realizado em formato DOC ou DOC.X (Word), através do campo de envio disponível dentro da disciplina própria. Ainda na disciplina, constará disponível o Manual contendo todas as orientações necessárias para a realização e envio do TCC.
7.1.2. A instituição possui o PRAZO MÉDIO DE 30 DIAS PARA CORREÇÃO do TCC.
7.1.3. Para envio do TCC, o CONTRATANTE precisa ter encaminhado toda documentação exigida, ter aprovação em todas as disciplinas e não possuir pendências financeiras.
7.1.4. O TCC elaborado pelo aluno pertencerá exclusivamente à CONTRATADA, passando a compor o acervo da biblioteca do GRUPO EDUCACIONAL FAVENI, onde ficará disponível para consulta pública.
7.1.5. A nota do mesmo será disponibilizada no portal AVA.
7.1.6. Não será necessário o envio do TCC aprovado impresso para o setor responsável.
7.1.7. Em caso de divergência quanto ao adimplemento das mensalidades assumidas, em conformidade com o item 4, a correção do TCC ocorrerá após a resolução do impasse.
7.1.8. O TCC plagiado será automaticamente reprovado e, para nova correção, poderá ser cobrada uma taxa definida e revisada regularmente conforme edital de taxas e serviços.
8. DOS DOCUMENTOS DE CURSANDO E DA CONCLUSÃO DO CURSO:
8.1. Poderão ser emitidos documentos relativos à vida acadêmica do aluno, nas seguintes condições:
8.1.1. DECLARAÇÃO DE CURSANDO: A disponibilização da declaração de cursando é concedida ao aluno automaticamente, de forma gratuita, diretamente no seu portal AVA, na opção “Documentos/Solicitação de documentos”, desde que o aluno tenha toda a documentação citada no item 5 de acordo e deferida.
8.1.2. EMENTA: Possibilita ao aluno se inteirar sobre o conteúdo estudado no decorrer do curso, a qual poderá solicitar a ementa individual (por disciplina) ou ementa completa (todas as disciplinas) através de PROTOCOLO no portal AVA, desde que não haja pendências junto a instituição, mediante pagamento de taxa respectiva definida em edital (entrega em 5 dias úteis).
8.1.3. HISTÓRICO: O histórico de conclusão é enviado gratuitamente ao aluno no final do curso; caso o aluno solicite o HISTÓRICO PARCIAL durante o curso, o mesmo deve ser requerido através de PROTOCOLO, destinado ao setor: DECLARAÇÃO, o qual (se não houver pendências) será encaminhado em até 05 dias úteis.
8.2. Para CONCLUSÃO DO CURSO é necessário que o aluno tenha cumprido todos os requisitos solicitados pela instituição.
8.2.1. O discente não poderá possuir nenhuma pendência junto aos setores “Documentação” e “Central de Relacionamento”, deverá ter cumprido o tempo mínimo de curso e ter sido aprovado em todas avaliações, TCC, Estágio e ter Atividades Complementares completas e aprovadas.
8.3. Após cumprimento das exigências citadas acima, o aluno deve encaminhar PROTOCOLO ao setor de COMPLEMENTAÇÃO solicitando o seu DIPLOMA.
8.3.1. A emissão do Documentação de conclusão será feita de 30 a 120 dias após deferimento da solicitação, sendo que o prazo de expedição depende do acordo realizado com a CONTRATANTE na data de matrícula.
8.3.2. A CONTRATADA expedirá certificado e/ou diploma do curso ao ALUNO, observando o aproveitamento no curso, de acordo com suas normas regimentais e a legislação pertinente.
9. DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS:
9.1. Os serviços contratados serão prestados a partir das dependências destinadas para esse fim, na sede da instituição e/ou nos locais de oferta informados aos alunos e cadastrados no site da instituição ou xxx.xxxx.xxx.xxx.xx, considerando, ainda, o formato próprio do curso ofertado (especialmente em ambiente virtual), podendo a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas.
9.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela oferta do curso contratado, com seus requisitos e complementos, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Curso (conforme o caso).
9.3. O ALUNO deverá iniciar, realizar e concluir as disciplinas e atividades de acordo com os respectivos planejamentos e conforme períodos limite para realização e conclusão do curso, ficando assim responsável pela gestão do tempo de execução do curso, conforme limites de atividades e conclusão do mesmo.
9.4. A instituição CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, tendo em vista necessidade pedagógica, legal, institucional, ou decorrentes de caso fortuito ou força maior, alterar os projetos pedagógicos de curso, assim como mudar todos os itens relativos ao curso, desde que atendida a legislação federal em vigor, especialmente visando o constante aprimoramento do curso e formação, conforme princípio de liberdade pedagógica da instituição.
9.5. Considerando a obrigação do CONTRATANTE em realizar todas as atividades pedagógicas, de modo regular e assíduo, a simples ausência e/ou não participação nas atividades acadêmicas, não participação de provas e exames e entregas de trabalhos, monografias, TCC, etc., não poderá ser interpretada como resolução unilateral do presente contrato, nem gerará direito à CONTRATANTE à compensação gratuita das atividades perdidas no corrente ou noutro período; ou seja, a ausência ou não frequência regular do curso não enseja resolução contratual, adiamento, suspensão do objeto ou qualquer tipo de desconto de valores financeiros, e, em assim sendo não desobriga o CONTRATANTE, do pagamento das parcelas relativas ao curso.
9.6. O CONTRATANTE assume o compromisso de cumprimento do calendário e cronogramas de atividades acadêmicas, conforme planos ou planejamento de estudos.
9.7. A necessidade de realização extemporânea de provas e atividades acadêmicas (quando devidamente autorizadas), assim como realização de exames e/ou substituição de trabalhos está sujeita à cobrança de valores adicionais, pois não integram o valor de mensalidade estipulado.
9.8. As avaliações e trabalhos de 2ª chamada ou substitutivos, conforme previsto em Edital de Taxas e Serviços, somente serão aplicados ao CONTRATANTE após o recolhimento da respectiva taxa (quando fixada), que é parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
9.9. É Vedada ao CONTRATANTE a comercialização, divulgação ou mesmo cessão gratuita de quaisquer atividades e/ou materiais pedagógicos do curso, especialmente divulgação em sites de conteúdos acadêmicos, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
9.10. A realização de estágios, obrigatórios ou não, quando previstos ou realizados, deverão atender a legislação em vigor, assim como eventual planejamento, estrutura, duração, cronologia, horários e critérios de avaliação próprios e da instituição e conforme abaixo:
9.10.1. ESTÁGIO PARA GRADUAÇÃO: O Estágio deverá ser realizado de acordo com a grade do curso e as orientações repassadas no manual de estágio disponível no portal, sendo que o envio para a correção deverá ser realizado 30 dias antes da finalização do período (5º mês de estudo) e o prazo para correção é de até 30 dias após a data de envio.
9.10.2. ESTÁGIO PARA SEGUNDA GRADUAÇÃO: O Estágio deverá ser realizado de acordo com a grade do curso e as orientações repassadas no manual de estágio disponível no portal, sendo que o envio das atividades para a correção deverá ser realizado 60 dias antes da finalização do curso e o prazo para correção é de até 30 dias após a data de envio (conforme regras da Instituição, para que o estágio entre em processo de correção, o aluno deverá ter finalizado todas as atividades no portal, alcançado a nota média necessária para aprovação em todas as disciplinas, e não constar documentos pendentes).
9.11. Eventuais ATIVIDADES COMPLEMENTARES eletivas ou obrigatórias, relativas ao curso, atenderão à regulamento próprio, definido pela INSTITUIÇÃO, e não estão incluídas no valor regular do curso.
9.11.1. A atividade deverá ser cumprida de acordo com as orientações repassadas no manual de Atividades Acadêmicas Complementares disponível no portal AVA.
9.11.2. O envio das atividades para a correção deverá ser realizado 60 dias antes da finalização do curso, para aluno de SEGUNDA GRADUAÇÃO e no último período do curso para aluno de GRADUAÇÃO.
9.11.3. O prazo para correção é de até 30 dias após a data de envio.
9.11.4. Conforme regras da Instituição, para que as atividades acadêmicas complementares entrem em processo de correção, o aluno deverá ter finalizado todas as atividades no portal, alcançado a nota média necessária para aprovação em todas as disciplinas, e não constar documentos pendentes.
9.11.5. Há, no manual, ADENDO contendo opções de atividades que poderão ser realizadas durante o período de pandemia.
9.11.6. Para que sejam aceitas, as atividades deverão ser realizadas dentro do período de curso.
9.11.7. Para que a prática profissional e o Estágio entrem em processo de correção, o aluno deverá:
I - Encaminhar as atividades 60 (sessenta) dias antes da finalização do curso; II - Estar com todos os documentos entregues na instituição;
III - Ter obtido aprovação em todas as disciplinas.
9.12. O MATERIAL INTERATIVO contém o mesmo conteúdo da apostila em PDF; porém, o intuito deste material é proporcionar ao aluno uma aprendizagem de forma interativa e dinâmica.
9.12.1. As atividades que estão dentro deste material não são avaliativas: são apenas para colaborar na aprendizagem e memorização do conteúdo.
9.13. O portfólio de cada curso constará dentro das apostilas e demais materiais didáticos.
9.14. Poderá ser disponibilizado no portal AVA o serviço de TUTORIA AO ALUNO, nos campos de comunicação que são: chat online e campo de protocolos; além dos campos citados, o aluno também poderá nos contatar através do número: 0800 590 5000.
9.14.1. Os tutores, quando for o caso, ficam disponíveis para atendimentos de segunda a sexta- feira de 08:00hrs às 21:45hrs e aos sábados das 08:00hrs às 18:00hrs.
9.15. PROVA SUBSTITUTIVA: Quando o ALUNO não atinge a nota média necessária para aprovação no questionário, é disponibilizada, de forma automática, uma segunda oportunidade de avaliação (sem custo adicional para essa segunda oportunidade).
9.16. CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS: Para solicitação de análise para convalidação de disciplinas, o aluno deverá seguir as instruções contidas no regulamento próprio e junto ao site da instituição, no item “APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS”
9.17. Fica autorizada a divulgação de resultados de provas e de avaliações em ambientes virtuais e/ou físicos aptos a tal comunicação.
10. DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E TAXAS:
10.1. Fica estabelecido que o valor relativo à mensalidade compreende a prestação de serviços estabelecidos no objeto do presente instrumento, sendo que serviços extraordinários, como emissão de
históricos (histórico parcial ou 2ªs vias), trocas de disciplinas, cancelamento de matrículas, emissão de certificados diversos, além de outros serviços, poderão ser cobrados à parte, a partir de valores fixados em orientação administrativa ou edital próprio, ressalvados os casos previstos na legislação quanto á entrega gratuita ou isenção de cobrança.
10.2. Por ocasião da inadimplência do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá propor medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios estipulados em 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros no SPC e de protesto, conforme fundamentação legal e demais normas jurídicas aplicáveis em vigor.
11. DA RESOLUÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO:
11.1. Caso o CONTRATANTE queira resolver este contrato, deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, através do ambiente virtual do aluno, disponibilizado pela instituição, mediante protocolo virtual destinado ao setor SAC, onde deverá realizar a comunicação de que deseja resolver o presente contrato.
11.1.1. Havendo resolução por iniciativa do CONTRATANTE, não lhe será devolvido nenhum valor pago, em nenhuma hipótese.
11.2. Ocorrendo a notificação prevista no item anterior, fica estabelecida cláusula penal, decorrente de reserva de vaga, despesas administrativas, operacionais e técnicas, no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor remanescente de parcelas vincendas até final do período letivo em curso, aliada à perda do valor das mensalidades já vencidas e/ou liquidadas.
11.3. Este Contrato somente poderá ser resolvido unilateralmente pelo CONTRATANTE se não existir qualquer débito ou pendência financeira/administrativa junto à instituição.
11.4. A CONTRATADA poderá resolver unilateralmente este Contrato nas hipóteses legais, abandono, descumprimento do contrato, conduta inadequada e correlatos.
11.5. O CONTRATANTE deverá, em hipóteses de reclamações, problemas ou outras situações a resolver com a INSTITUIÇÃO, manter contato primeira e exclusivamente através das vias de atendimento da INSTITUIÇÃO, sendo expressamente vedadas condutas e manifestações públicas de exortação de problemas e reclamações, notadamente em redes sociais, sites e outras formas, sob pena de responsabilidade civil.
11.6. Em caso de condutas acadêmicas inadequadas, conforme definição no presente instrumento ou em normativas internas, bem como em especial pela realização de plágio, comercialização de provas, ou outras condutas correlatas, poderá ser realizada a resolução imediata do presente instrumento, por culpa do CONTRATANTE, o que o sujeita às penalidades previstas por inadimplência, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas internas e externas.
12. DA AUTORIZAÇÃO DE DADOS E DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
12.1. O Aluno e/ou seu representante legal, desde já autoriza o uso de seus dados pessoais (especialmente telefone, e-mail, redes sociais e outros dados de contato) para contatos sobre situações acadêmicas, financeiras e outros contatos institucionais, bem como divulgação de atividades, informativos, promoções, informações de cursos e eventos, outras informações acadêmicas, publicidades institucionais e outros, emitidos pela instituição e/ou seus parceiros, nos termos da federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx), em especial seus art. 7º e 8º, podendo revogar expressamente essa autorização mediante carta registrada enviada à instituição, conforme art. 18, IX.
12.2. As partes, em especial a contratada, por si, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
12.3. A partir do acesso aos dados a que tiver acesso, a contratada irá:
I - tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as disposições legais e autorizações concedidas;
II - manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
III - acessar dados dentro do limite desse instrumento, na medida abrangida por sua permissão de acesso;
IV - garantir a confidencialidade dos dados processados, ressalvadas autorizações de uso e disposições contidas no presente.
12.4. Caso a contratada seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, fará a informação conforme legislação em vigor.
12.5. A contratada atuará para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de modo que o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas, sempre para propósitos legítimos.
12.6. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, após solicitação formal da contratante, eliminará os Dados Xxxxxxxx,
salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD e/ou para cumprimento do disposto no presente instrumento.
12.7. Eventuais responsabilidades das partes, quanto ao ponto, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e/ou arbitragem.
12.8. O contratante autoriza desde já o uso de sua imagem ou voz, de modo gratuito, para ações de divulgação de eventos, notícias, ações (internas ou externas) e/ou de toda e qualquer atividade realizada pela instituição, ou à esta conectada direta ou indiretamente, em que envolvido o aluno, atendendo-se sempre a critérios de moralidade e adequação da divulgação realizada, mediante autorização específica.
12.9. Fica registrado que, apesar do tratamento adequado de dados, por requisição de autoridade pública, judicial, em atendimento à determinação legal e demais hipóteses previstas em lei.
12.10. O aluno e/ou seu representante legal desde já autoriza, de forma expressa portanto, que os dados para contato, destinados à divulgação de outros cursos, ofertas, marketing, tutoria, e demais demandas e possibilidades de contato (item 12.1), sejam compartilhadas com empresas pertencentes ao grupo educacional da contratada, bem como para empresas parceiras, podendo o aluno/representante revogar tal autorização por meio de registro expresso, a qualquer momento (tendo a empresa até 30 dias para retirada/bloqueio de novos contatos).
12.11. O aluno e/ou seu representante legal declara-se ciente de que, caso venha a colocar impedimento a ligações diversas da instituição para seu número de telefone (inclusão no portal da privacidade) também haverá o bloqueio dos atendimentos de tutoria e suporte ao aluno, eis que se trata de mesma central, estando ciente de que, para receber regularmente os atendimentos, suporte e tutoria, deverá então, manter habilitado todos os serviços.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Fica autorizada a divulgação de resultados de provas e de avaliações em locais internos ou por meio da Internet e a utilização de imagens para programas internos e externos institucionais e campanhas publicitárias com veiculação pública nos meios mediáticos.
13.2. Somente estará apto a receber o título se o CONTRATANTE tiver cumprido todas as exigências curriculares, bem como que não possua pendências financeiras relativas à documentação junto à secretaria geral e que não esteja no âmbito interno da Instituição respondendo sindicância, inquérito ou cumprindo pena disciplinar.
13.3. A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Conclusão elou Diploma apenas após a conclusão do curso, no prazo estabelecido pela instituição, ocasião em que poderá ser feita a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas.
13.4. Serão considerados como integrantes do presente instrumento todas as normas publicadas em orientações internas, regimentos, editais e demais atos provindos da direção da instituição, em especial
quanto a cronogramas, organização pedagógica, funcionamento das atividades, conduta ética, etc., comprometendo-se o ALUNO a acompanhar a divulgação de tais atos regularmente nos meios de informação oficial da instituição.
13.5. Fica registrado que a INSTITUIÇÃO CONTRATADA não efetuará a cobrança de valores relativos a certificado/diploma (1ª via) e histórico escolar que o acompanha (1ª via histórico final), conforme legislação em vigor.
13.6. Fica registrado que o histórico parcial (emitido antes da conclusão do curso), assim como conteúdos programáticos, 2ª via de documentos e outros documentos e serviços poderão ter custos, conforme edital de taxas e serviços (ou documento equivalente) em vigor na instituição.
13.7. O Aluno declara-se ciente de que há prazo necessário para emissão e/ou validação de diploma/certificado, dada a necessidade de tramitações administrativas diversas.
13.8. O aluno deverá informar endereço correto/preciso para viabilizar o oportuno envio de diploma e demais documentos, sob sua responsabilidade tal exatidão.
13.9. O envio de certificados ou diplomas impressos poderão ter custos de postagem, conforme formato de envio e endereço do aluno.
13.10. O período de validade do presente instrumento corresponderá a todo curso contratado, com base no calendário pré-estabelecido pela CONTRATADA e término concomitante ao conteúdo programático do semestre/módulo.
13.11. Os efeitos jurídicos do presente contrato estão condicionados ao oportuno deferimento da matrícula do ALUNO, conforme preceituam as normas gerais da Educação Nacional e do Regimento Escolar da CONTRATADA, cujo teor é de conhecimento prévio do CONTRATANTE e passa a fazer parte do presente CONTRATO.
13.12. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela direção da instituição.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da comarca de São Paulo, na condição de polo nacional.
14.2. As partes contratantes, em especial o CONTRATANTE, declaram expressamente que leram, compreenderam e concordam com todos os termos do presente instrumento, sendo o presente firmado em duas vias de igual teor.
Guarulhos/SP, de de 202 .
ALUNO/CONTRATANTE INSTITUIÇÃO/CONTRATADA
Testemunhas:
CPF/MF nº CPF/MF nº
XXXXX X – EDITAL DE VALORES
ANEXO II – EDITAL VALORES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E SEGUNDA GRADUAÇÃO