ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001814/2023
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 09/08/2023 MR038748/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19980.156053/2023-11 |
DATA DO PROTOCOLO: | 03/08/2023 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001814/2023
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SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C., CNPJ n. 00.139.211/0001-00, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXX; E
UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCACAO FAI FACULDADES LTDA, CNPJ n. 03.882.782/0001-28,
neste ato representado(a) por seu Xxxxxx, Xx(a). XXXXXXX XXXXXXX;
UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCACAO FAEM FACULDADE LTDA, CNPJ n. 05.187.920/0001-84,
neste ato representado(a) por seu Xxxxxx, Xx(a). XXXXXXX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da Administração Escolar, com abrangência territorial em Chapecó/SC, Itapiranga/SC e São Miguel do Oeste/SC.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS DE FERIADOS PRORROGADOS
Parágrafo Primeiro – Pelo presente Acordo Coletivo, as partes pactuam que haverá prorrogação de feriados nos seguintes dias e com as seguintes cargas horárias a serem folgadas pelos Empregados:
20/02/2023 - 8 horas.
08/04/2023 - 4 horas.
22/04/2023 - 4 horas.
09/06/2023 - 8 horas.
10/06/2023 - 4 horas.
26/08/2023 - 4 horas.
08/09/2023 - 8 horas.
09/09/2023 - 4 horas.
13/10/2023 - 8 horas.
14/10/2023 - 4 horas.
Parágrafo Segundo – Somando-se o total das horas de folga acima mencionadas, chega-se à quantidade de 56 (cinquenta e seis) horas, das quais, a EMPREGADORA bonificará 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo Terceiro – O saldo remanescente, no total de 28 horas destinado à compensação, deverá ser reposto até a data de 31/12/2023.
Parágrafo Quarto – Pactuam ainda que os Empregados que não realizarem a compensação integral das horas em questão e que, consequentemente, restarem com um saldo negativo ao término do prazo acima mencionado, terão o valor equivalente às horas negativas descontados de sua remuneração, no mês subsequente ao prazo estipulado no parágrafo anterior.
Parágrafo Quinto: Para o ano de 2024, das horas para compensação resultantes das prorrogações de feriados, a instituição abonará 50% e o saldo remanescente deverá ser reposto até a data de 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES
Tendo em vista o bom relacionamento existente entre as partes ora acordantes, pactuam a possibilidade de negociarem entre si novos Acordos Coletivos ou de realizar aditivo ao presente acordo, sempre no sentido de atender ao melhor interesse dos trabalhadores e Instituição de Xxxxxx.
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