TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Projetos
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COM FINALIDADE DE FOMENTAR E PROMOVER CULTURA, ESPORTE E LAZER EM CASAS DE ACOLHIMENTO NA CIDADE DE RIO BRANCO.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob Nº. 63.606.784/0001-16 por intermédio do seu Diretor-Presidente XXXXX XXXXXXXX XXXX X XXXXX, brasileiro, portador da CI nº. 10622829 SSP/AC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx – AC, com delegação de competência fixada pelo Decreto 820, assinado em 15 de abril de 2021, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/nº, Via Verde, CEP 69920-193, nesta cidade, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - XXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº 156.596-SSP/AC e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, por intermédio da COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – CIJ, neste ato representada por sua Coordenadora da Infância e Juventude, Desembargadora REGINA CÉLIA FERRARI LONGUINI, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 19357961-SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, considerado o constante no processo nº 0001396-42.2022.8.01.0000, resolvem celebrar o presente acordo de cooperação técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE através da COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, com a
finalidade de promover e fomentar atividades culturais e esportivas em casas de acolhimento de Rio Branco, ACRE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Acordo de Cooperação técnica reger-se-á pelo disposto no art. 116 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete a FGB:
a) Promover atividades culturais nas casas de acolhimento selecionadas no âmbito do Acordo de Cooperação;
b) Promover atividades esportivas e de lazer nas casas de acolhimento selecionadas no âmbito do Acordo de Cooperação;
c) Acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Acordo de Cooperação.
II - Compete ao TJAC/CIJ:
a) Selecionar e inscrever o público alvo das ações;
b) Acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do acordo de cooperação;
c) Fornecer materiais básicos para as atividades didáticas esportivas e de lazer.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a FGB representada pela Diretoria de Políticas Culturais e Diretoria de Esporte e Lazer e o TJAC representado pela Coordenadoria da Infância e Juventude, as quais designarão servidores responsáveis para tanto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses, contando a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que tal interesse seja manifestado,
previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo de cooperação Técnica, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação técnica.
Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo de Cooperação técnica será rescindido de pleno direito, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Acordo de Cooperação e de seus respectivos aditamentos será providenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a teor do Parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas por ventura existentes serão dirimidos mediante entendimento entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.
Os casos omissos deste Acordo de Cooperação Técnica serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para as questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando as partes assim acordadas, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, na presença das testemunhas abaixo, utilizando-se o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº 07, de 18 de dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx
Diretor Presidente
Decreto n°. 820/2021
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente TJAC
Desembargadora Regina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora CIJ
Testemunhas:
Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF n.º 000.000.000-00
CPF n.º 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 25/04/2022, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, Supervisor(a) Administrativo(a), em 25/04/2022, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente, em 25/04/2022, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, Usuário Externo, em 27/04/2022, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Desembargador(a), em 27/04/2022, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1181117 e o código CRC E8D29E8F.
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012
0001396-42.2022.8.01.0000 1181117v3
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