SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.306 / ANO XIV / 26 PÁGINAS
PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 12, 13 E 14 DE MARÇO DE 2022
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- LICITAÇÕES 2
- CONTRATOS 5
- RECURSOS HUMANOS 6
- SMC 18
- SMMA 18
- DIVERSOS 18
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 18
- FASPG 24
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 25
D E C R E T O Nº 2 0. 0 3 0, de 09/03/2022
Altera o Decreto nº 17.735/2020, que Cons- titui o Conselho de Contribuintes de Ponta Grossa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 13.105, de 05/04/2018, e considerando o contido no protocolado nº 16617/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 17.735, de 10 de setembro de 2020, que compõe o Conselho de Contribuintes do Município de Ponta Grossa, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. ...
I. ...
...
II. ...
...
III. REPRESENTANTE DOS CONTRIBUINTES a) ...
...
DECRET OS
D E C R E T O Nº 1 9. 9 7 1, de 18/02/2022
Transfere permissão de execução do servi- ço de táxi em favor de XXXXXX XXXX XX XXXXX.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município c/c o inciso IV, do art. 12, da Lei n. 13.141/2018 com a redação da Lei n. 13551/2019, e tendo em vista o contido no protocolado oxi 44814/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica transferida a permissão de execução do serviço de táxi de XXXXXXX XXXXXXX XX-
b) ...
...
c) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil OAB-PR (NR) Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Art. 2º. ”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 09 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
XXXX, CPF 000.000.000-00, para ISRAEL ROSA DA COSTA, CPF 000.000.000-00, Ponto
n. 42, situado na Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Art. 2º. A presente permissão é concedida por tempo indeterminado, enquanto o permissionário atender aos requisitos legais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 0 0 9, de 03/03/2022
Transfere empregos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fun- dação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989, com alterações da Lei n. 14.159/2021; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, e na Lei Municipal nº 13.345/2018, e tendo em vista o contido no protocolado
SEI nº 15752/2022,
D E C R E T O Nº 2 0. 0 2 8, de 09/03/2022
Estabelece o CEMOPE – Centro Municipal de Ostomia e Programas Especiais.
D E C R E T A
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, considerando o contido no protocolo SEI 61903/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica estabelecido o CEMOPE – Centro Municipal de Ostomia e Programas Especiais, junto à estrutura administrativa da Fundação Municipal de Saúde, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Praça Xxxxxxx Xxxxxx, antiga Unidade de Saúde Enfermeiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ponta Grossa, Paraná.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº. 6.367/2012.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 09 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 1º. Ficam transferidos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o
Quadro da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme a Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, e Lei nº 13.345, de 03/12/2018, os seguintes empregos públicos:
Anexo I Empregos Efetivos
Grupo I – Pessoal de Nível Superior
N. de vagas | Denominação | C.H.D. | Nível | A partir de |
01 | Fisioterapeuta | 4 | 16 | 18/02/2022 |
01 | Fisioterapeuta | 4 | 16 | 24/02/2022 |
Anexo I Empregos Efetivos
N. de vagas | Denominação | C.H.D. | Nível | A partir de |
01 | Técnico em Enfermagem | 8 | 14 | 04/03/2022 |
Grupo II – Pessoal Técnico de Nível Médio
Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, ficam igualmente transferidos, para o Qua- dro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, os seguintes servido- res:
Nome | Matrí- cula | Emprego | A partir de: | |
I. | Karileise Fechi de Resende | 29834 | Fisioterapeuta | 18/02/2022 |
II. | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 29848 | Fisioterapeuta | 24/02/2022 |
III. | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 29860 | Técnico em Enfer- magem | 04/03/2022 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 0 2 1, de 07/03/2022
Cria o Centro de Formação e Capacitação dos Guardas Civis Municipais e dos Agentes de Trânsito do Município de Ponta Grossa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Muni- cípio e nos termos da Lei n. 14.159/2021, tendo em vista, ainda, o disposto na Lei nº 7.306/2003, com a alteração da Lei nº 10.592/2011 e o contido no protocolado SEI nº 07335/2022,
D E C R E T A
Art. 1°. Fica criado o Centro de Formação e Capacitação dos Guardas Civis Municipais e dos Agentes de Trânsito do Município de Ponta Grossa – CFC/GCM/ATM, vinculado à estru- tura da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, com o objetivo de prestar os serviços de capacitação e qualificação profissional continuada aos Guardas Civis Mu- nicipais e Agentes de Trânsito do Município de Ponta Grossa.
Art. 2°. O CFC/GCM/ATM consiste em um Centro de Referência para a formação profissional de Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito Municipais e poderá firmar convênios com outros Municípios, que possuam ou venham a constituir Guardas Municipais, para a formação e capacitação de seus profissionais e será composto da seguinte forma:
I. Diretoria Geral;
II. Coordenadoria Geral;
III. Sub-Coordenadoria Geral;
IV. Coordenadoria de Cursos;
V. Coordenadoria de Ensino;
VI. Coordenadoria de Logística;
VII. Preparador Físico;
VIII. Auxiliares de Coordenação;
IX. Psicóloga;
X. Instrutor de Armamento e Tiro.
§ 1°. As atividades atribuídas aos entes elencados neste Artigo serão designadas através de or- dem de serviço expedida pelo Secretário (a) Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
§ 2°. A diretoria geral do CFC/GCM/ATM deverá ser exercida pelo Secretário(a) Municipal de Cidadania e Segurança Pública, bem como a coordenadoria geral é função privativa do Comandante da Guarda Civil Municipal e a Sub Coordenadoria é função privativa do Su- perintendente de Trânsito e Segurança Viária;
§ 3°. Com exceção da diretoria geral todos os demais membros do CFC/GCM/ATM deverão ser funcionários públicos de carreira lotados na SMCSP (Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública).
Art. 3°. O CFC/GCM/ATM poderá manter, dentre outros, os seguintes cursos de capacitação pro-
fissional:
I. Curso de Formação Técnico Profissional de Guardas Municipais;
II. Curso de Formação Técnico Profissional de Instrutores e Monitores;
III. Curso de formação e atualização de Agentes de Trânsito
IV. Curso de Capacitação Profissional em geral.
Art. 4°. Compete ao CFC/GCM/ATM:
I. coordenar as atividades de ensino, formação, capacitação e instrução;
II. apresentar propostas de Planos de Cursos e Planos de Ensino para todos os cursos de formação e atualizações a serem ofertados pelo SMCSP;
III. firmar, através do Município de Ponta Grossa, com a anuência da Diretor Geral do CFC/ GCM/ATM, convênios, contratos e ajustes com instituições públicas ou privadas, nacio- nais ou internacionais ligadas a área de ensino visando suprir as necessidades de forma- ção, capacitação e treinamento dos Guardas Civis Municipais e dos Agentes de Trânsito Municipais;
IV. controlar a frequência e o aproveitamento dos Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito Municipais em cursos de capacitação, qualificação profissional, atualizações, aperfeiçoamentos e especializações, segundo critérios de Avaliação a serem definidos na Proposta Pedagógica do Centro de Formação da SMCSP;
V. controlar a frequência de instrutores, professores e palestrantes, bem como providenciar a substituição destes quando necessário;
VI. elaborar calendário anual e a programação dos cursos a serem ofertados;
VII. promover treinamentos dos funcionários da SMCSP e das Guardas Municipais e Agentes de Trânsito;
VIII. promover, com o apoio das demais Secretarias Municipais, como de parceiros públicos, cursos e treinamentos sobre as áreas relacionadas às atribuições dos cargos das Guar- das Municipais, Agentes de Trânsito e demais servidores da SMCSP.
Art. 5°. Os coordenadores de cursos, instrutores, professores e palestrantes, da SMCSP e da Guarda Municipal deverão ter formação ou experiência comprovada nas respectivas áre- as de atuação.
Art. 6°. Os instrutores, professores, palestrantes, e demais profissionais de áreas específicas, não
integrantes da Corporação, serão contratados na forma da Lei, dentre os que possuírem formação específica comprovada, segundo os critérios exigidos pela legislação educacio- nal vigente.
Art. 7°. Os programas dos cursos técnicos, de qualificação profissional, formação inicial e conti- nuada em serviço, aperfeiçoamento e especialização dos Guardas Civis Municipais e dos Agentes de Trânsito Municipais obedecerão ao estabelecido em regulamento próprio.
Art. 8°. O regulamento próprio do Centro de Formação da Guarda Civil Municipal e Agentes de Trânsito Municipais deverá ser elaborado pelo Coordenador Geral do CFC/GCM/ATM, sob a supervisão direta e aval do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública e publicado através de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 9º. Fica revogado o Decreto n. 8.007/2013.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 0 3 7, de 11/03/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o Decreto n. 18.664/2021 e Leis n.s 14.111/2021 e 14.159/2021, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 19309/2022,
R E S O L V E
\Art. 1º. EXONERAR, a pedido, Xxxxxx Xxxxx, da seguinte forma:
Emprego de Provimento em Comissão | Remunera- ção | Código | Lotação |
Coordenadora | CC 16 | CC16/69 | Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimen- to Social. |
Data da Exoneração | A partir da data de publicação deste Decreto. |
Parágrafo único - Conforme art. 20 da Lei n. 14.159/2021, emprego de provimento em comissão código CC16/69, era anteriormente vinculado a Secretaria Municipal de Políticas Públicas com a denominação de Coordenador do Selo Social.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 0 1 9, de 07/03/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 16679/2022,
R E S O L V E
Art. 1°. Dar ingresso a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula 26817, a partir do dia 07 de março de 2022, ao emprego público de PROFESSOR 40 HORAS, em virtude de aprova- ção no Concurso Público n° 002/2018, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
LICIT AÇÕES
1º ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA 25/2022
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Eletrônica nº 25/2022– Objeto: Contra- tação de empresa para manutenção predial nos Terminais Coletivos e Terminal Rodoviário:
Onde se lê:
1.2.3 Habilitação Técnica:
a) Apresentação de Certidão de Registro da proponente, regularmente inscrita no CREA/CAU, com
identificação do seu responsável técnico (vigente);
b) Certificado de registro do responsável técnico no CREA/CAU (vigente);
c) Pelo menos um atestado de capacidade técnica em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que compro- vem ter a licitante prestado serviços equivalente a 50% do que se pretende contratar, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m do dia 11/03/2022 às 08h45m dia 15/03/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00m do dia 15/03/2022.
Leia-se:
1.2.3 Habilitação Técnica:
a) Apresentação de Certidão de Registro da proponente, regularmente inscrita no CREA/CAU/CFT,
com identificação do seu responsável técnico (vigente);
b) Certificado de registro do responsável técnico no CREA/CAU/CFT (vigente); - Conforme o inciso IV do Art. 3º da Resolução 058.2019, o técnico em Edificações possui atribuição para executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação, independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de
concreto armado ou metálica.
c) Pelo menos um atestado de capacidade técnica em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que compro- vem ter a licitante prestado serviços equivalente a 50% do que se pretende contratar, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m do dia 24/03/2022 às 08h00m dia 25/03/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 25/03/2022.
Acrescenta-se ao edital: O Edital Pregão 25/2022, requer os serviços referente a sistemas elétricos (instalações elétricas de alta e baixa tensão), para tanto, é necessário que seja incluído o profissio- nal especializado nesta área para a execução dos serviços - Engenheiro Eletrecista - sendo este a ser exigido após a assinatura do respectivo contrato.
Todas as demais condições continuam inalteradas.
Ponta Grossa, 11 de março de 2022 Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento
Xxxxxxxx Xxxxxxx do Vale
Requerimento
Prezados solicito inclusão conselho federal dos técnicos industriais CFT no item 1.2.3 Habilitação Técnica: A)Apresentação de Certidão de Registro da proponente, regularmente inscrita no CREA/CAU/CFT, com identi�cação do seu responsável técnico (vigente); B) Certi�cado de registro do responsável técnico no CREA/CAU/CFT (vigente); - Conforme o inciso IV do Art. 3º da Resolução 058.2019, o técnico em Edi�cações possui atribuição para executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edi�cação, independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modi�cação em estrutura de concreto armado ou metálica.
Resposta
Impugnações - Processo 25/2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Criado em | Arq. impug. | Endereço |
09/03/2022 | TECNICO EM EDIFICAC¸O~ES-RESOLUCAO-N-058- | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/00x00000x00x0x000xx000000 |
11:21 | 2019.pdf | cd1d5a1.pdf |
Status | Respondido em | Arq. resp. | Endereço |
SEM RESPOSTA | Não há arquivo anexado. |
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX
PONTA GROSSA-PR - 09/03/2022
Gerado em: 09/03/2022 13:42:31
Impugnação (2044365) SEI SEI91796/2021 / pg. 2
Impugnação (2044365) SEI SEI91796/2021 / pg. 3
Impugnação (2044365) SEI SEI91796/2021 / pg. 4
Impugnação (2044365) SEI SEI91796/2021 / pg. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PARECER - PGM/PGM/PLC PARECER JURÍDICO N° 435/2022
01 - SINTESE DO PEDIDO
Foi apresentado a impugnação do Sr. Presidente do Conselho dos Técnicos Industriais., junto ao pregao 25/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para manutenção predial nos Terminais Coletivos e Terminal Rodoviário.
O recorrente alega que:
Prezados solicito inclusão conselho federal dos técnicos industriais CFT no item
1.2.3 Habilitação Técnica:
A)Apresentação de Certidão de Registro da proponente, regularmente inscrita no CREA/CAU/CFT, com identificação do seu responsável técnico (vigente);
B) Certificado de registro do responsável técnico no CREA/CAU/CFT (vigente); - Conforme o inciso IV do Art. 3º da Resolução 058.2019, o técnico em Edificações possui atribuição para executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação, independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica.
Destaca-se no Anexo 2, do referido do Edital:
1.2.3 Habilitação Técnica:
a) Apresentação de Certidão de Registro da proponente, regularmente inscrita no CREA/CAU, com identificação do seu responsável técnico (vigente);
b) Certificado de registro do responsável técnico no CREA/CAU (vigente);
c) Pelo menos um atestado de capacidade técnica em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a licitante prestado serviços equivalente a 50% do que se pretende contratar, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
Houve a manifestação tecnica do Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento mov. 2045205:
Parecer PGM/PLC 2050220 SEI SEI91796/2021 / pg. 7
A exigência da secretaria é que o responsável técnico seja um profissional habilitado no CREA ou CAU
É o relatório sumário.
Ao (À)
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento
2 - DO MÉRITO
Dispõe o artigo 9° da Lei Federal 10.520/2002:
Procuradoria de Licitações e Contratos
A exigência da secretaria é que o responsável técnico seja um profissional habilitado no CREA ou CAU
09 de março de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX DO VALE, Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento, em 09/03/2022, às 15:32, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2045205 e o código CRC A7F2AFA9.
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Portanto, a partir do dispositivo citado, destaca-se nos termos do artigo 43, §3º da Lei Federal 8.666/93, a aplicação subsidiária ao Pregão:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Sob a luz dos dispositivos arrolados, é facultada à Comissão ou autoridade superior, como foi no presente caso, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Reiteramos a manifestação tecnica do Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento, mov. 2045205:
A exigência da secretaria é que o responsável técnico seja um profissional habilitado no CREA ou CAU
Ademais para embasar a decisão do Sr Secretario, adentramos sobre a classe de Técnicos em Edificações, onde esta, esta inscrita no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, que por sua vez estes, são regidos atraves da Resolução nº. 058, de 2 de março de 2019 (alterado pela Resolução nº. 108/2020), que define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil, e dá outras providências.
Para tanto, o art 3º. deste, delimita as ações do Técnico em questão:
Art. 3º. O Técnico Industrial em Edificações e o Técnico Industrial em Construção Civil têm as seguintes atribuições técnicas:
I - projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil
II - realizar desdobro e unificação de lotes urbanos para uso em trabalho próprio
III - projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80,00 m2 de área construída com até dois pavimentos
IV - executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação,
independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica;
V - projetar, executar ou dirigir acréscimo ou ampliação de qualquer edificação até 80mz de área a ser construída, desde que não utilize a estrutura da edificação existente
(...)
Ao (À)
DECOM - Pregoeiro Xxxx Xxxx
Gabinete do Procurador Geral
Portanto, para embasar a decisão do Sr. Secretário, devera o mesmo informar se os serviços almejados se enquandram até os limites do Técnico elencados na resolução supracitados, caso contrario, se os serviços ultrapassarem os limites descritos, nao caberá a inclusao do profissional na edital, e para isso é necessario a informação do Sr. Secretario.
Conjuntamente, ao observamos o Edital Pregão 25/2022, o mesmo requer os serviços referente a sistemas eletricos (instalações elétricas de alta e baixa tensão), para tanto, é necessario que seja incluido o profissional especializado nesta área para a execução dos serviços - Engenheiro Eletrecista - sendo este a ser exigido após a assinatura do respecitvo contrato.
3 - CONCLUSÃO
Deste modo, haja vista a decisão de forma técnica do Sr. Secretario Municipal de Infraestrutura e Planejamento, contida em mov. 2045205, o mesmo devera informar se os serviços almejados se enquandram até os limites do Técnico elencados na resolução supracitados, caso contrario, se os serviços ultrapassarem os limites descritos, nao caberá a inclusao do profissional no edital/classe, conforme define a recorrente.
Alem da manifestação supracitada, ressalta-se a necessidade de remessa dos autos, ao Sr. Secretario da pasta, para que profira decisão final, cumprindo-se o § 4o do artigo 109 da Lei n. 8.666/93.
De acordo com o Parecer de cotan 2051623. Atenciosamente.
11 de março de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 11/03/2022, às 14:17, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2052023 e o código CRC B52F7B25.
É o PARECER!
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXX, Procurador Municipal, em 11/03/2022, às 11:15, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx
Ao (À)
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento
Departamento de Compras e Contratos
De acordo com a sugestão da PGM, na cota 2051623, ficando:
Parecer PGM/PLC 2050220 SEI SEI91796/2021 / pg. 9
informando o código verificador 2050220 e o código CRC CDF98958.
SEI91796/2021 2050220v7
1.2.3 Habilitação Técnica:
a)Apresentação de Certidão de Registro da proponente, regularmente inscrita no CREA/CAU/CFT, com identificação do seu responsável técnico (vigente);
b) Certificado de registro do responsável técnico no CREA/CAU/CFT (vigente); - Conforme o inciso IV do Art. 3º da Resolução 058.2019, o técnico em Edificações possui atribuição para executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação, independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica.
c) Pelo menos um atestado de capacidade técnica em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a licitante prestado serviços equivalente a 50% do que se pretende contratar, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
Segue para providências.
11 de março de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX DO VALE, Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento, em 11/03/2022, às 13:24, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor do Departamento Administrativo, em 11/03/2022, às 13:24, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2051623 e o código CRC E221B0FB.
Cota do Processo SMIP 2051623 SEI SEI91796/2021 / pg. 12
CONTRA T OS
CONTRATO Nº 002/2022
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PONTA GROSSA IPLAN
CONTRATADA: INSTITUTO HABITA DO BRASILTREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: prestação de serviço referente a Curso visando a participação de servidores Públicos Municipais do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa IPLAN no Curso de Pós Graduação EAD em Habitação e Desenvolvimento Urbano do INSTITUTO HABITA E UNI- VERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA.
VALOR: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). PRAZO: 14 (quatorze) meses.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Parecer PGM/PLC 2050220 SEI SEI91796/2021 / pg. 10
LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022.
CONTRATO Nº 003/2022
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PONTA GROSSA IPLAN
CONTRATADA: STEFFANI XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
OBJETO: prestação de serviço referente a retirada de 12m² e colocação de 75m² de película de insulfilme fumê nas janelas, para suprir as necessidades do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANE- JAMENTO URBANO DE PONTA GROSSA IPLAN.
VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais). PRAZO: 06 (seis) meses.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. Dispensa de de licitação nº 002/2022.
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2022
COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
COOPERADA: INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE XXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA: O plano de aplicação será alterado conforme segue: Plano de Aplicação de
Recursos Humanos.
* Fevereiro : R$ 66.701,60
* Abril : R$ 66.701,60
* Junho : R$ 66.701,60
* Agosto: R$ 66.701,60
* Outubro: R$ 66.701,60
* Dezembro: R$ 66.701,60
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N°032/2020
PERMITENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CNPJ 05.073.426/0001-99
SUCESSORA: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CNPJ 76.175.884/0001-87
Conforme Lei nº 1 4. 1 1 9, de 01/12/2021
PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL - APADEVI CNPJ 79.322.574/0001-36
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Fica alterado o preâmbulo do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação: “CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná,
pessoa jurídi¬ca de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado pelo Decreto Municipal n° 1 9. 8 2 3, de 03/01/2022, pela Se- cretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX DO VALE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº ** SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº **, residente e domiciliado na Rua **, nesta cidade e comarca; e,
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N°025/2021 PERMITENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE SUCESSORA: MUNI- CÍPIO DE PONTA GROSSA
Conforme Lei nº 1 4. 1 1 9, de 01/12/2021 PERMISSIONÁRIA: EMPRESA PRINCESA DO IVAI LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterado o preâmbulo do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação:
“PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado pelo Decreto Municipal n° 1 9. 8 2 3, de 03/01/2022, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX DO VALE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº ** SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº **, residente e domiciliado na Rua **, nesta cidade e comarca; e,
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N°023/2021
PERMITENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE SUCESSORA: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
Conforme Lei nº 1 4. 1 1 9, de 01/12/2021
PERMISSIONÁRIA: BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterado o preâmbulo do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação:
“CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado pelo Decreto Municipal n° 1 9. 8 2 3, de 03/01/2022, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX DO VALE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº ** SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº **, residente e domiciliado na Rua **, nesta cidade e comarca; e,
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N°024/2021
PERMITENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE SUCESSORA: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
Conforme Lei nº 1 4. 1 1 9, de 01/12/2021 PERMISSIONÁRIA: VIAÇÃO GARCIA LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterado o preâmbulo do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação:
“CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado pelo Decreto Municipal n° 1 9. 8 2 3, de 03/01/2022, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX DO VALE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº ** SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº **, residente e domiciliado na Rua **, nesta cidade e comarca; e,
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N°064/2021
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CNPJ 05.073.426/0001-99
SUCESSORA: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CNPJ 76.175.884/0001-87
Conforme Lei nº 1 4. 1 1 9, de 01/12/2021
CONTRATADA: ARENA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ 02.879.936/0001-60 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Fica alterado o preâmbulo do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação: “CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná,
pessoa jurídi-ca de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado pelo Decreto Municipal n° 18.592 de 24 de fevereiro de 2021, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, Sra TÂNIA XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 5.103.624- 7 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 1500, casa 109 – Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO
Fica alterada a cláusula quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação or- çamentária número
22.009.15.451.0194.2.267/0.0.00.00.
RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Av. Visconde de Taunay, 950 – 3° andar – Bairro: Ronda - CEP: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 – 0000-0000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 017/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente na Fundação Municipal de Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° 67378/2021,
CONVOCA
a candidata, abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2018 para o emprego público de Motorista Plantonista, a comparecer até o dia 18/03/2022 (Dezoito de março de 2022) no horário das 8 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação da vaga.
NOME | EMPREGO | CLASS |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Motorista Plantonista | 40 |
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo a candidata os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 09 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Av. Visconde de Taunay, 950 – 3° andar – Bairro: Ronda - CEP: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 – 0000-0000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 019/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal de Educação conforme o contido protocolado sob n° SEI 03475/2022,
CONVOCA
os candidatos, abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2018 para o emprego público de Assistente de Administração I, a comparecer até o dia 18/03/2022 (Dezoito de março de 2022) no horário das 8 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação das vagas.
NOME | EMPREGO | CLASS |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Assistente de Administração I | 61 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Assistente de Administração I | 62 |
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo os candidatos os direitos adquiridos em virtude de suas aprovações no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 11 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Av. Visconde de Taunay, 950 – 3° andar – Bairro: Ronda - CEP: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 – 0000-0000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 020/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes no Quadro de Servidores do Município, conforme o contido protocolado sob n° SEI n° 91825/2021,
CONVOCA
o candidato, abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2018 para o emprego público de Analista de Sistemas, a comparecer até o dia 18/03/2022 (Dezoito de março de 2022) no horário das 8 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação das vagas.
NOME | EMPREGO | CLASS |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Analista de Sistemas | 4 |
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 11 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
2. INSTRUÇÕES PRELIMINARES
2.1. As vagas estão vinculadas à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ou conforme definido nos regulamentos internos do Poder Executivo.
2.2. Durante o prazo de validade do Concurso Público, e c onform e a necessidade do Município, os candidatos poderão ser chamados por ordem estrita de classificação.
2.3. A realização da inscrição representará para o candidato a plena ciência do conteúdo deste edital e da condição de preenchimento de todos os requisitos para o exercício do respectivo emprego público.
2.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.5. Os candidatos aprovados e contratados serão submetidos ao regime jurídico celetista e regidos pela legislação municipal aplicável e pelos regulamentos internos da Secretaria Municipal de Educação e do Poder Executivo.
3 – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, até a data da inscrição no Concurso Público, com dados atualizados, nos termos da Lei Municipal nº 7938/2004 e do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, ou comprove que tenha doado sangue nos últimos 1 2 (doze) meses, anteriores ao dia da publicação deste Edital, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 12.567/2016 e Decreto 13.655/2017 ou, ainda, que comprove estar cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, conforme Lei Municipal 14.134/2021.
3.2. A solicitação de isenção para o Concurso Público do Município de Ponta Grossa será realizada somente via internet.
3.3. Da isenção para inscritos no CadÚnico:
3.3.1. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar a isenção no período das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 22 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- 001-2022.
b) Imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;
c) Solicitar a folha resumo do Cadastro Único atualizada na unidade do CRAS mais próxima à residência do candidato;
PROFESSOR 20 HORAS – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
Considerando as prescrições do Decreto nº 145, de 25/04/89 – Regulamento Geral de Concursos, a Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI protocolado sob nº 55524/2021,
TORNA PÚBLICO
Que estarão abertas, a partir das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até as 23h59min do dia 13 de abril de 2022, as inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Município, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e o estabelecido neste Edital.
Emprego: Professor 20 horas
d) Enviar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas b e c deste subitem, de forma clara e legível, preferencialmente no formato PDF, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 23 de março de 2022 ou via correspondência com AR (aviso de recebimento) postado até o dia 23 de março de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com as informações a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Área de Atuação: Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - PERÍODO VESPERTINO | |
Requisitos – Professor 20 horas - Anos Iniciais do Ensino Fundamental | Formação em Nível Médio - Magistério, Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia |
Salário Inicial Nível A (Formação em Magistério) Nível B (Formação em Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia) | R$ 1.313,23 R$ 1.524,78 |
Taxa de Inscrição | R$ 50,00 |
Número de Vagas | Cadastro de Reserva (período vespertino exceto casos eventuais conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação) |
Jornada de Trabalho | 20 horas semanais (04 horas diárias, no período da tarde) |
Tipos de Prova | 1. Prova Objetiva: De caráter eliminatório e classificatório Conhecimentos Específicos na Área de Educação, Conhecimentos Gerais, Língua Portuguesa e Matemática 2. Prova de Títulos: De caráter classificatório Certificação de Formação |
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato: Isenção da Taxa de Inscrição – Cadúnico
3.4. Da isenção para Doador de Sangue:
3.4.1. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar a isenção no período das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 22 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- 001-2022.
b) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;
c) Solicitar, nos Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS, declaração onde conste nome completo, número da cédula de identidade e o respectivo histórico das coletas realizadas, onde comprove que tenha doado sangue nos últimos 12 (doze) m e s e s, anteriores ao dia da publicação deste Edital, por pelo menos 03 (três) vezes se homem e 02 (duas) vezes se mulher;
d) Enviar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas b e c deste subitem, de forma clara e legível, preferencialmente no formato PDF, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 23 de março de 2022 ou via correspondência com AR (aviso de recebimento) postada até o dia 23 de março de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com as informações a seguir:
1 – DAS ATRIBUIÇÕES POR EMPREGO
1.1. As atribuições do emprego constam no Anexo I deste Edital.
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato: Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Sangue
3.5. Da isenção para Doador de Xxxxxx Xxxxx:
3.4.1. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar a isenção no período das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 22 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- 001-2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
b) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;
c) enviar Carteirinha de Doador ou Declaração de Doador emitida pelo hemocentro a fim de comprovar que está registrado como doador de medula ósses, de forma clara e legível, preferencialmente no formato PDF, juntamente com o requerimento de isenção, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 23 de março de 2022 ou via correspondência com AR (aviso de recebimento) postada até o dia 23 de março de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com as informações a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato: Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Xxxxxx Xxxxx
3.6. Para o candidato interessado em obter a isenção da taxa de Inscrição descrita no subitem 3.3, 3.4 ou 3.5, com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do pedido de isenção data taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 14 de abril de 2022, digitalizado de forma legível e no formato PDF ou por correspondência via SEDEX com AR (aviso de recebimento), postada até o dia 14 de abril de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme informação a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato: Atendimento Especial
3.7. Nos casos previstos nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5 deste edital a Coordenadoria de Prestação de Contas e Concursos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
3.8. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 3.3 e 3.4 deste Edital;
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
da declaração inverídica, sujeitar-se-á à pena disciplinar de demissão, sendo assegurada, em qualquer caso, a ampla defesa.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Nos termos da Lei Municipal nº 6.125/1999 e do Decreto Municipal nº 135/2000 fica reservado 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego do presente Concurso Público,às pessoas com deficiência física ou sensorial.
5.2. É considerado deficiente físico ou sensorial o candidato que preencha os requisitos da legislação previdenciária vigente ao tempo do Concurso Público.
5.3. A avaliação das condições de deficiência, para admissão ao serviço público, será efetuada mediante exame pericial pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
5.4. O candidato com deficiência que necessitar de instrumento de avaliação diferenciado deverá proceder a solicitação, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000. O requerimento e o documento médico comprobatório deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 14 de abril de 2022, digitalizado de forma legível e no formato PDF ou por correspondência via SEDEX com AR (aviso de recebimento), em envelope fechado, postado até o dia 14 de abril de 2022, endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme informação a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato: Atendimento Especial
5.5. O resultado da solicitação referente ao item acima deste Edital será divulgado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na data provável de 20 de abril de 2022, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do concurso, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam–se os candidatos a cumprir.
6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar–se das regras deste Edital e certificar–se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para o emprego.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
3.9. Só serão aceitas as solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizadas conforme
subitens 3.3, 3.4 e 3.5.
3.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data provável de 30 de março de 2022 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e publicada no Diário Oficial do Município.
3.11. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000, das 08 horas do dia 31 de março de 2022 até às 23h59min do dia 01 de abril de 2022, através do link Recurso contra o Indeferimento do requerimento de Isenção da taxa de inscrição.
3.12. Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 até às 23h59min do dia 13 de abril de 2022, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
3.13. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar o pagamento do boleto conforme item 3.12, no prazo estabelecido neste edital, estará automaticamente excluído do certame.
3.14. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já serão considerados devidamente inscritos no Concurso Público.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AFRODESCENDENTES
4.1. Fica reservado às pessoas afrodescendentes o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.696/2004 e o Decreto Municipal 4688/2011.
4.2. O candidato afrodescendente deverá optar no ato da inscrição pela reserva de vagas, e observar além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
4.3. O candidato inscrito como afrodescendente, quando convocado, será submetido à Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Municipal nº 7696/2004 e no Decreto 4688/2011.
4.4. Detectada a falsidade na declaração ou nos documentos apresentados à Comissão, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei; se já contratado no emprego para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se
6.3. A inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000, a partir das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até as 23h59min do dia 13 de abril de 2022.
6.4. O candidato deverá imprimir o boleto bancário no ato da inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o dia 14 de abril de 2022.
6. 5 . O pagamento da taxa – indispensável para efetivação da inscrição – deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica.
6.6. A efetivação da inscrição se dará por meio da comprovação do pagamento pelo Banco responsável por cobrança da taxa.
6.7. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
6.8. O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.
6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
6.10. Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.
6.11. O Município de Ponta Grossa não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida, e nem pela impressão do boleto de pagamento, que por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, impossibilitem a transferência de dados.
6.12. Para o ingresso do candidato na sala de prova, será exigida a apresentação do documento original de identidade com foto.
6.12.1. São considerados documentos de identidade as carteiras/e ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da lei 9.503 art. 159 de 23/09/97.
6.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e
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documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Concurso Público em desenvolvimento, sem prejuízo de medidas outras de ordem administrativa, civil ou criminal.
6.14. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 na data provável de 20 de abril de 2022.
6.15. Caso o nome do candidato não conste na relação dos inscritos por pagamento não confirmado, o mesmo deverá enviar até dia 25 de abril de 2022, para o endereço abaixo, cópia autenticada do comprovante bancário.
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato: Comprovante de Pagamento de Taxa de Inscrição
7. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA A INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) possuir Cédula de Identidade (RG);
b) possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF);
c) ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se masculino;
e) estar em gozo dos direitos civis e políticos.
7.2. Firmar declaração ou ciência de que:
a) deverá ter completado 18 anos de idade até o dia da contratação;
b) apresentar os requisitos de escolaridade para o exercício do emprego até a data da contratação;
c) deverá gozar de boa saúde física e mental, mediante a apresentação de competente exame admissional;
d) não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada;
e) não ter registro de antecedentes criminais;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade pela prática de atos desabonadores.
Obs. O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações firmadas no ato da inscrição, as quais serão comprovadas quando da contratação, sob as penas da lei, bem como da perda do direito à contratação de que se trata.
8. DAS PROVAS:
8.1. A prova para o emprego de Professor 20 horas constará de duas etapas, sendo a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e a prova de títulos, de caráter classificatório.
8.2.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica, escrita grossa e tinta azul e documento de identidade oficial e original.
8.2.6. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local de prova e o cumprimento dos horários estabelecidos.
8.2.7. O acesso ao local de realização da prova será das 8h00min às 8h45min estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso dos candidatos ao local de prova após as 8h45min.
8.2.8. São considerados documentos de identidade as carteiras/e ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da lei 9.503 art. 159 de 23/09/97.
8.2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.2.10. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.
8.2.11. Não será aplicada prova, em qualquer hipótese, em local, data, ou em horário diferente dos determinados nos Editais específicos.
8.2.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de concurso.
8.2.13. Não será permitida, no dia da realização da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador) e outros aparelhos que possam comprometer a segurança do Concurso Público. Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
8.2.14. Não será permitido, durante a realização da prova objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão feitos pelos fiscais de sala.
8.2.15. O não comparecimento à prova objetiva implicará na eliminação do candidato.
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8.2. Da Prova Objetiva:
8.2.1 - A prova objetiva do Concurso Público será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa, através da Comissão Examinadora designada pela Exma. Senhora Prefeita Municipal, organizada com a seguinte composição:
Emprego | Fas e | Tipo de prova | Área de Conhecimento | Nº de questões | Valor por questã o | Valor total | Caráter |
Publicações | |||||||
institucionais do MEC | |||||||
Legislação Municipal | 15 | 0,25 | 3,75 | ||||
Publicações | |||||||
institucionais | |||||||
Professor | Xxxxxxxxxx | ||||||
20 horas – | Livros e Artigos | ||||||
Anos | 1ª | Objetiva | Desenvolvimento | 10 | 0,25 | 2,5 | Eliminatório e |
Iniciais do | Infantil | Classificatório | |||||
Ensino | Gestão Educacional | ||||||
Fundamen- | Escolar | ||||||
tal | |||||||
Língua Portuguesa | 08 | 0,25 | 2,0 | ||||
Matemática | 07 | 0,25 | 1,75 | ||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS | 40 | 10,00 |
Professor 20 horas
8.2.2. Os candidatos deverão alcançar, no mínimo, 50% do total da prova objetiva, para serem aprovados e classificados.
8.2.3. A prova objetiva será aplicada na cidade de Ponta Grossa – PR, em data e local a serem definidos e publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e no Diário Oficial do Município.
8.2.4. Os conteúdos da prova objetiva e as referências bibliográficas constam no Anexo II deste Edital.
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8.2.16. O candidato que usar de atitudes de desacato e desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova será excluído do Concurso Público.
8.2.17. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão de respostas.
8.2.18. As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão de respostas com caneta esferográfica com tinta azul e escrita grossa, conforme as instruções apresentadas no caderno de questões.
8.2.19. Não serão computadas questões que tiverem respostas não assinaladas e/ou assinaladas com rasura no cartão de respostas.
8.2.20. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão de respostas e pela sua integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.
8.2.21. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva, devendo entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão de respostas, ainda na carteira em que realizou a prova.
8.2.22. Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.
8.2.23. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
8.2.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, até dois dias úteis após o encerramento das inscrições, proceder solicitação através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o assunto Amamentação, ou na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, e no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.
8.2.25. Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova Objetiva.
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8.3. Da prova de Títulos
8.3.1. Os candidatos eliminados na prova objetiva, ou seja, aqueles que não obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, serão considerados desclassificados e não terão seus títulos analisados e pontuados.
8.3.2. A Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório, terá como nota máxima o valor de 10 (dez) pontos, a ser obtido em conformidade com o critério de pontuação estabelecido na tabela abaixo.
Emprego | Fas e | Tipo de prova | Forma de comprovação | Máxim o de Títulos | Valor unitári o | Pontuaç ão máxima | Caráter |
Professor 20 horas - Anos Iniciais do Ensino Fundament al | 2ª | Título s | Item 1 Título de Especialista em Nível de pós-graduação lato sensu, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente, no período de realização do curso ou certidão de conclusão de curso devidamente registrado | 01 | 4 | 4 | Classificatóri o |
Item 2 Título a nível de Pós- graduação strictu sensu (MESTRADO/DOUTORA DO) devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente, no período de realização do curso ou certidão de conclusão de curso devidamente registrado | 01 | 6 | 6 |
8.3.3. Os títulos apresentados deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial.
10.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
10.3. No caso de empate na pontuação final, serão usados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com mais idade.
b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos
c) Maior pontuação nas questões de Matemática
10.4. A pontuação final obtida pelo candidato será proporcionalmente convertida para nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação aritmética para a casa centesimal, e serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem valor igual ou superior a 5 (cinco).
10.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, sendo: a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e Afrodescendentes; a segunda que conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais; e a terceira que conterá somente a pontuação dos Afrodescendentes.
10.6. O resultado final do Concurso Público será dado a conhecer através do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e do site da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 provavelmente em 20 dias após a realização da Prova Objetiva.
11. DO EXAME MÉDICO
11.1. O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado de conformidade com as orientações a serem fornecidas aos candidatos aprovados e convocados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
11.2. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para
o próximo candidato na ordem de classificação.
12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. De acordo com a necessidade do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos selecionados para comparecerem em local determinado em Edital de Convocação, onde receberão as orientações para a contratação (documentação e exame pré-admissional).
12.2. Os requisitos para a contratação são os seguintes:
a) Apresentar os documentos abaixo relacionados com o nome do candidato atualizado de acordo com o estado civil, ou seja, Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio, Certidão de Nascimento (retificada) ou outro documento oficial registrado em cartório:
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8.3.4. Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.
8.3.5. A documentação comprobatória dos títulos deverá ser entregue no memso dia e local da realização da prova objetiva.
8.3.6. O candidato deverá entregar ao fiscal recebedor dos documentos pertinentes à prova de títulos, as fotocópias autenticadas dos títulos, dentro de envelope lacrado, constando nome, emprego e número da inscrição.
8.3.7. Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo a pontuação da prova objetiva, para cálculo da classificação final.
8.3.8. O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 publicado no Diário Oficial do Município.
8.3.9. A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo do concurso, e mesmo após a contratação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de contratação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade.
8.3.10. Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.
8.3.11. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO
9.1. O Gabarito Provisório será divulgado a partir das 12 horas do dia posterior à realização da Prova Objetiva, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
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- Registro Geral
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- CPF
- Cadastro no PIS e/ou PASEP
b) Não possuir antecedentes criminais;
c) Não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa, mediante inquérito administrativo ou judicial;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, com o Serviço Militar;
e) Ser considerado apto nos exames admissionais;
f) Comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e constantes no Edital;
g) O candidato classificado que, uma vez convocado, não comparecer para a assinatura do contrato de trabalho dentro do prazo fixado na convocação, será considerado desistente, perdendo os direitos decorrentes da aprovação.
h) Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades contratadas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
i) Apresentar declaração, quanto ao exercício ou não de outro Cargo, Emprego Público ou Função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável.
12.3. A escolaridade exigida para o emprego deverá ser comprovada no ato da contratação.
12.4. Caso o candidato convocado não possa assumir o emprego no momento da convocação, poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista dos aprovados.
13. DOS RECURSOS
13.1. Para a interposição de recursos previstos neste Edital, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000, em ícone específico.
10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A nota final será obtida mediante a pontuação da nota da prova objetiva conforme critério estabelecido no item 8.2.25 e 8.3.1, acrescida da nota da prova de títulos conforme o indicativo abaixo:
NPO + NPT = NF
NPO – Nota da Prova Objetiva NPT – Nota da Prova de Títulos NF – Nota Final
13.2. Para cada recurso, o candidato deverá proceder solicitação em separado.
13.3. Para a interposição de recursos previstos neste Edital, o candidato deverá expor com precisão o ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.
13.4. Os recursos das Prova Objetiva e de Títulos serão apreciados por Comissão Examinadora, especialmente designada pela Exmª Senhora Prefeita Municipal, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos será dado a conhecer, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- 001-2022 e Diário Oficial do Município.
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13.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no respectivo Edital.
13.6. Os pontos relativos às questões objetivas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que fizerem a prova. Se houver alteração de item integrante de prova, por força do
Atribuições do emprego - Professor 20 horas
ANEXO I
reconhecimento da validade da justificativa apresentada em recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos que fizerem a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
13.7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas da prova objetiva.
13.8. Não será concedida segunda chamada, revisão, vistas ou recontagem de pontos das questões das provas objetivas.
14. DAS PUBLICAÇÕES
14.1. Todos os Editais, avisos e resultado do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- 001-2022.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
15.2. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital,das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.3. Estará automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
15.3.1. tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
15.3.2. utilizar qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal;
15.3.3. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
15.4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando–se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.
15.5. O candidato será o único responsável pelos dados constantes em sua Ficha de Xxxxxxxxx, devendo notificar a Secretaria Municipal de Educação de quaisquer alterações, principalmente de endereço, telefone e e-mail.
- Criar situações em que as crianças expressem seus afetos, desejos e saberes a aprendam a ouvir o outro, a conversar e negociar argumentos e metas, a fazer planos comuns, a enfrentar conflitos, a participar de atividades em grupo e criar amizades com seus companheiros.
- Apoiar as crianças a desenvolver uma identidade pessoal, um sentimento de autoestima, autonomia, confiança em suas possibilidades e de pertencimento a um determinado grupo étnico-racial, crença religiosa, local de nascimento, etc.
- Fortalecer os vínculos afetivos de todas as crianças com suas famílias e ajudá-las a captar a possibilidades trazidas por diferentes tradições culturais para a compreensão do mundo e de si mesmas.
- Incentivar as crianças a refletir sobre a forma injusta como os preconceitos étnico-raciais e outros foram construídos e se manifestam, e a construir atitudes de respeito, não discriminação e solidariedade.
- Construir com as crianças o entendimento da importância de cuidar de sua saúde e bem estar, no decorrer das atividades cotidianas.
- Criar com as crianças hábitos ligados à limpeza e preservação do ambiente, à coleta do lixo produzido nas atividades à reciclagem de inservíveis.
- Estruturar um ambiente tranquilo e favorecedor do estabelecimento de interações pelas crianças, compreendendo a movimentação delas como intenções exploratórias e como forma de comunicação.
- Possibilitar as crianças participar de ações individuais e em grupo, que as ajudem a entender dos direitos e as obrigações das pessoas.
- Comunicar com clareza às crianças instruções sobre a organização física e social do ambiente, de modo a fortalecer sua autonomia e colaboração.
- Oferecer materiais e propor atividades em que as crianças percebam a necessidade de compartilhar e cooperar.
- Incluir as crianças na caracterização e arranjo dos espaços que mais frequentam e no cuidado de seus objetos para mantê-los bem conservados e de fácil acesso.
- Atuar quando as demais crianças reagem a uma determinada criança, coibindo preconceitos, agressões, assédios, de modo a ampliar o olhar de todas para a importância de se respeitar os/as colegas.
- Apoiar as crianças com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação a se perceber como integrantes dos grupos infantis, demonstrando confiança em suas possibilidades de aprender com os colegas, estimulando-as diante de dificuldades, enquanto acompanha o que o conjunto de crianças pode aprender com estes colegas.
- Cuidar para que os espaços, materiais, objetos e brinquedos, procedimentos e formas de comunicação sejam adequados às especificidades e singularidades do brincar e do interagir das crianças, em especial daquelas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
- Ouvir as crianças e apoiar para que expressem seus sentimentos, planos, ideias, apontem suas brincadeiras e atividades preferidas e as não desejadas, e narrem suas vivências.
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Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
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15.6. Os candidatos classificados serão contratados, observando a ordem de classificação, devendo comparecer em data, horário e local a serem divulgados para cumprimento dos atos administrativos necessários para a contratação, inclusive o exame pré-admissional, sendo que:
15.6.1. no ato da contratação deverão atender aos requisitos contidos neste Edital;
15.6.2. xxxxxxx declarar boa conduta e gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício das atividades inerentes ao emprego;
15.6.3. a não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do Concurso Público.
15.7. Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do resultado do exame médico pré-admissional.
15.8. É dever exclusivo de o candidato manter-se informado sobre os eventos e prazos do presente Concurso Público, conforme disposto no item 14 deste Edital.
15.9. No caso deste Edital vir a sofrer alterações, ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, tal circunstância será mencionada em Adendo ao presente Edital, publicado conforme disposto no item 14 deste Edital.
15.10. Será admitida a impugnação deste edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (2) dois dias úteis a contar da sua publicação, através do link de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
15.11. Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste edital.
15.12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 22 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
- Incentivar as crianças a identificar elementos que lhe provocam medo, apoiá-las para superá-lo e ter uma atitude ativa diante de uma dificuldade.
- Comentar as ações e avaliar as produções de cada criança (desenhos, esculturas, movimentos de dança, narrativas, etc.) respeitando as emoções vividas pelas crianças, fortalecendo sua autonomia.
- Garantir igualdade no tratamento de meninas e meninos, disponibilizando todos os brinquedos e outros materiais para todas as crianças e propondo a realização de atividades em que as crianças possam participar independentemente do gênero.
- Tratar as crianças e familiares pelos respectivos nomes e coibir o uso de apelidos pejorativos no tratamento dado pelas crianças aos colegas ou adultos.
- Apoiar e incentivar as crianças a ter maior autonomia em relação a seu cuidado pessoal, tais como: escovar os dentes, colocar sapatos ou o agasalho, pentear os cabelos, servir-se sozinha nas refeições e organizar seus pertences, estimulando-as que se auxiliem nessas tarefas.
- Zelar pela assiduidade e pontualidade.
- Zelar pelo direito de aprendizagem do (a) aluno (a).
- Zelar pela integridade física e moral do (a) aluno (a).
- Confeccionar material didático.
- Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e as Diretrizes Curriculares da SME.
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
- Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar.
- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
- Selecionar, apresentar e revisar conteúdos.
- Participar da escolha do livro didático.
- Participar do processo de inclusão do aluno com deficiências no ensino regular.
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
- Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
- Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com deficiências para os setores específicos de atendimento.
- Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas.
- Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
- Participar do planejamento geral da escola.
- Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, c apac i taç ões , cursos e outros eventos da área educacional e correlatos.
- Acompanhar e orientar estagiários.
- Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares.
- Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros locais similares.
- Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares.
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XXXXXX, X. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte, autêntica, 1998.
XXXXXX, X. Formação de rede: uma alternativa de desenvolvimento profissional de alfabetizadores/as. Cadernos Cenpec, São Paulo, v. 4, n. 2, p. 146-173, dez. 2014. DOI: xxxxx://xxx.xxx/00.00000/0000- 998322014294
- Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa.
- Participar do conselho de classe.
- Preparar o aluno para o exercício da cidadania.
- Incentivar o gosto pela leitura.
- Desenvolver a autoestima do aluno.
- Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola.
- Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e para o cumprimento da legislação de ensino.
- Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino/aprendizagem.
- Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
- Manter atualizados os registros de aula, frequência e aproveitamento escolar do aluno.
- Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.
- Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.
- Participar da gestão democrática da unidade escolar.
- Executar outras atividades correlatas.
- Buscar o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros meios que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho.
- Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade.
- Zelar pelas relações interpessoais no ambiente de trabalho.
- Incentivar os alunos a participarem de jogos escolares, festivais esportivos e culturais, concursos e similares.
- Participar de atividades cívicas, sociais, culturais, esportivas, em festivais.
Observação: O não cumprimento das atribuições em decorrência da função e do emprego poderá ensejar medidas disciplinares e administrativas junto aos setores competentes da Administração Municipal.
MATEMÁTICA:
A prova de matemática objetiva visa medir a capacidade de o candidato ler, interpretar e resolver situações que envolvem relações numéricas e geométricas, assim como as formas de trabalhá-las com alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, levando em consideração os aspectos da prática da sala de aula, teóricos e metodológicos da matemática, contemplando os seguintes temas:
1. Conceitos matemáticos como instrumentos para resolução de problemas e interpretação de mundo: aritmética, geometria, álgebra, lógica-matemática, grandezas e medidas, estatística e probabilidade nos anos iniciais do ensino fundamental.
2. Aspectos históricos do conhecimento matemático.
3. A natureza do conhecimento lógico-matemático.
4. Estruturas aditivas e multiplicativas na resolução de problemas.
5. Competências numéricas e geométricas na solução de problemas.
6. Desenvolvimento do raciocínio lógico e do pensamento algébrico.
7. Habilidades básicas para aprender matemática.
8. Processos cognitivos para o letramento matemático.
9. Reflexões e propostas para o ensino de matemática nos anos iniciais do EF.
10. Aprendizagem ativa e outras metodologias para o ensino e a aprendizagem de matemática nos anos iniciais do ensino fundamental.
11. Mentalidades matemáticas como abordagem de ensino inovador.
12. Competências e habilidades de matemática para os anos iniciais, da BNCC.
Referências Bibliográficas:
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxx X. XXXXXXX, Xxxxxxx. Metodologia para o ensino da Aritmética: competências numéricas no cotidiano. São Paulo: FTD, 2009.
XXXXXX, Xx. Mentalidades Matemáticas: estimulando o potencial dos estudantes por meio da matemática criativa, das mensagens inspiradoras e do ensino inovador. Porto Alegre: Penso, 2018.
XXXX, Xxxxx. XXXXXXXXX, Xxx. Aprendendo Matemática: competências essenciais para o ensino Fundamental de 1ª a 4ª. São Paulo: Ática, 2000.
XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Didática da Resolução de Problemas de Matemática. São Paulo: Ática, 2002. XXXX, Xxxxxx Xxxx. Problemas de raciocínio para o Ensino Fundamental. São Paulo: Vozes, 2017. XXXXX, Xxxxxx. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1998.
XXXXX, Xxxxxxxxx. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Crianças pequenas reinventam a aritmética: implicações da teoria de Xxxxxx. Porto Alegre: ARTMED, 2002.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxxx. XXXXXX, Xxxxxx X. (org.) Aprendendo e ensinando geometria. São Paulo: Atual, 1994.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. Para aprender matemática. Campinas: Autores Associados, 2010.
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Conteúdos Programáticos:
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão e Interpretação de diferentes gêneros textuais escritos (verbal e não verbal).
2. Os eixos de língua portuguesa: leitura, escrita oralidade e análise linguística.
3. Apropriação do sistema de escrita (alfabetização e letramento).
3. Fonética e fonologia: ortografia; acentuação gráfica; emprego do hífen.
4. Morfologia: Substantivo, verbo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, conjunção, advérbio, preposição e interjeição.
5. Sintaxe: pontuação; crase; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal; coesão e coerência. (Morfossintaxe).
6- Semântica: Relações de sinonímia e de antonímia. Relações semânticas estabelecidas entre oração, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância...)
Referências Bibliográficas LÍNGUA PORTUGUESA
ANTUNES, Irandé. Gramática contextualizada: limpando o pó das ideias. São Paulo: Parábola, 2014.
ANTUNES, Irandé. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.
ANTUNES, Irandé. Aula de português: encontro e interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003. XXXXX, X. Gramática pedagógica do português brasileiro. São Paulo: Parábola Editorial, 2012. XXXXXXX, X. Moderna gramática portuguesa. 37ª ed. rev. E ampl. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Alfabetização. PNA Política Nacional de Alfabetização.
Brasília: MEC, SEALF, 2019.
XXXX, X. X. Aquisição da habilidade de leitura de palavras e sua influência na pronúncia e na aprendizagem do vocabulário. In: MALUF, M. R.; XXXXXXX-XXXXXXX, X. Alfabetização no século XXI: como se aprende a ler e a escrever. Porto Alegre: Penso Editora, 2013.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Portos de Passagem. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
MALUF, M. R.; XXXXXXX-XXXXXXX, X. Alfabetização no século XXI: como se aprende a ler e a escrever. Porto Alegre: Penso Editora, 2013.
XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXX, Xxxxxxx. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2004.
XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, R. A. J. Dialogando com Xxxxx Xxxxxx sobre alfabetização, práticas pedagógicas e formação de rede. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 13, n. 3, p. 928-940, set./dez. 2018. DOI: xxxxx://xxx.xxx/00.0000/XxxxXxxx.x.00x0.0000.
XXXXXX, Xxxxx. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever. São Paulo: Contexto, 2020. 352 p.
XXXXXX, Xxxxx. Alfabetização: a questão dos métodos. São Paulo: Contexto, 2017.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. (org.) O laboratório de Ensino de Matemática na Formação de Professores. Campinas: Autores Associados, 2012.
XXXXX, Xxxxxxxxx et. al. Educação Matemática: números e operações numéricas. São Paulo: Cortez, 2005.
PARRA, Cecília. XXXX, Xxxx. (org.) Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: ARTMED, 2001.
XXXXX, Xxxx Xxxxx xx. Investigações matemáticas na sala de aula. São Paulo: Autêntica, 2019.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. (org.) A produção de notações na criança: linguagem, número ritmos e melodias. São Paulo: Cortes: Autores Associados, 1990.
XXXXX, Xxxxx X. XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. A matemática em sala de aula: reflexões para os anos iniciais do ensino fundamental. Porto Alegre: Penso, 2013.
XXXXX, Xxxxx X. XXXXX, Xxxxx Xxxxx .(org.) Xxx, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: ARTMED, 2001.
XXXXXXX, Xxxxxx. Aprendizagem ativa nos anos iniciais do ensino fundamental. Porto Alegre: Penso, 2016.
XXX XX XXXXX, Xxxx X. Matemática no Ensino Fundamental: Formação de professores e aplicação em sala de aula. Porto Alegre: ARTMED, 2009.
Mapa de foco das habilidades essenciais da matemática. Disponível em xxxxx://x.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xx-xxxx-xxxx/
BNCC de matemática. Disponível em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO:
BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC).Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica – Brasília: MEC, SEB, 2018 (versão final). Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ministério da Educação. – Brasília: MEC, SEB, 2010. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_0000.xxx
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx.
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 2013. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx-0000-xxx/00000-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-0000-xxx/xxxx
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990
– ECA. Brasília, DF. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/0000/xxxxx/xxxxxx-x-xx- anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-confira-as-novas-acoes-para-fortalecer-o- eca/ECA2021_Digital.pdf
BRASIL. Plano Nacional de Educação – PNE/ Ministério da Educação. Brasília, DF:INEP, 2014. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/00-xxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/000-xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxx-x-00-000- 2014
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BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais. 2013.Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx00000-xxxxxxxx-xx- diretrizesnacionais-pdf&Itemid=30192
XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Ludicidade, continuidade e significatividade nos campos de experiência. In: FINCO, D; XXXXXXX, M. C. (Orgs). Campos de experiências na escola da infância. Campinas, SP: Edições Leitura Crítica, 2015.
XXXXXX, M. A. R. S. Pedagogia e prática docente. São Paulo: Cortez, 2012.
1. LUCKESI, C.C. Avaliação da aprendizagem: componente do ato pedagógico. São Paulo: Cortez, 2011.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx de (org.). O trabalho do professor na educação infantil. São Paulo: Biruta, 2012.
PONTA GROSSA. Caderno Pedagógico: gestão educacional. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Educação. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/09/Caderno-de-Gestao-Educacional-SME-Ponta-Grossa-1.pdf
PONTA GROSSA. Caderno Pedagógico da Educação Especial. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Educação. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2020/11/Caderno-Pedagogico-Educa%C3%A7%C3%A3o-Especial.pdf
PONTA GROSSA. Lei n. 12.269 de 02 de setembro de 2015. Dispõe sobre o plano de empregos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Ponta Grossa. Disponível em: xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx-xx
PONTA GROSSA. Lei n. 12.213 de 23 de junho de 2015. Institui o Plano Municipal de Educação para o período de 2015 a 2025. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x0/xx/x/xxxxx-xxxxxx/xxx- ordinaria/2015/1222/12213/lei-ordinaria-n-12213-2015-institui-o-plano-municipal-de-educacao-para-o- periodo-de-2015-a-2025
PONTA GROSSA. Referenciais. Curriculares para os anos iniciais do Ensino fundamental. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Educação, 2020. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxx-xx-xxxx- iniciais-do-Ensino-Fundamental-1.pdf
PONTA GROSSA. Referenciais Curriculares para Educação Infantil. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Educação, 2020. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/05/Referenciais-Curriculares-da-Educacao-Infanti.pdf
XXXXXXX, X. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. São Paulo: Cortez, 1984.
XXXXXXX, X. X. Filosofia de práxis. Tradução de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. 2. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977. 454 p.
XXXXX, I. P. A. Projeto Político-Pedagógico na escola: uma construção coletiva. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-xxxxxxx-Xxxx-Xxxxxx.xxx
XXXXXXXX, L.S; XXXXX, A.R. & XXXXXXXX, A.N. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, 1998.
XXXXXX, X. A prática educativa: como ensinar Porto Alegre: ArtMed, 1998.
1 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
1.1. As atribuições dos empregos constam no Anexo I deste Edital.
2. INSTRUÇÕES PRELIMINARES
2.1. As vagas estão vinculadas à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ou conforme definido nos regulamentos internos do Poder Executivo.
2.2. Durante o prazo de validade do Concurso Público, e conforme a necessidade do município, os candidatos poderão ser chamados por ordem estrita de classificação.
2.3. A realização da inscrição representará para o candidato a plena ciência do conteúdo deste edital e da condição de preenchimento de todos os requisitos para o exercício do respectivo emprego público.
2.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.5. Os candidatos aprovados e contratados serão submetidos ao regime jurídico celetista e regidos pela legislação municipal aplicável e pelos regulamentos internos da Secretaria Municipal de Educação e do Poder Executivo.
3 – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, até a data da inscrição no Concurso Público, com dados atualizados, nos termos da Lei Municipal nº 7938/2004 e do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, ou comprove que tenha doado sangue nos últimos 1 2 (doze) meses, anteriores ao dia da publicação deste Edital, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 12.567/2016 e Decreto 13.655/2017 ou, ainda, que comprove estar cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, conforme Lei Municipal 14.134/2021.
3.2. A solicitação de isenção para o Concurso Público do Município de Ponta Grossa será realizada somente via internet.
3.3. Da isenção para inscritos no CadÚnico:
3.3.1. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar a isenção no período das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 22 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- 002-2022.
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b) Imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO ESCRITURÁRIO II
Considerando as prescrições do Decreto nº 145, de 25/04/89 – Regulamento Geral de Concursos, a Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos processos SEI protocolados sob nº 51645/2021 e 51648/2021,
TORNA PÚBLICO
Que estarão abertas, a partir das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 13 de abril de 2022, as inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Município, conforme o estabelecido neste Edital.
Emprego: Assistente de Educação
Área de Atuação: ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL | |
Escolaridade/Requisitos Exigidos | Ensino Médio completo |
Salário Inicial | R$ 1.427,60 (Um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) |
Número de vagas | Cadastro de Reserva |
Carga Horária | 40 (quarenta) horas semanais |
Taxa de Inscrição | R$ 50,00 (cinquenta reais) |
Tipo de Prova | Objetiva |
Área de Atuação: ESTABELECIMENTOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Escolaridade /Requisitos Exigidos | Ensino Médio completo/Curso Técnico a Nível Médio completo e Curso de Informática Básica, com carga horária mínima de 40 horas. |
Salário Inicial | R$ 1.313,99 (Um mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos). |
Gratificação | R$ 459,90 (Quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) |
Número de vagas | Cadastro de Reserva |
Carga Horária | 40 (quarenta) horas semanais |
Taxa de Inscrição | R$ 50,00 (cinquenta reais) |
Tipo de Prova | Objetiva |
Emprego: Escriturário II
c) Solicitar a folha resumo do Cadastro Único atualizada na unidade do CRAS mais próxima à residência do candidato;
d) Enviar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas b e c deste subitem, de forma clara e legível, preferencialmente no formato PDF, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 23 de março de 2022 ou via correspondência com AR (aviso de recebimento) postado até o dia 23 de março de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com as informações a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 002/2022
Nome do Candidato: Isenção da Taxa de Inscrição – Cadúnico
3.4. Da isenção para Doador de Sangue:
3.4.1. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar a isenção no período das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 22 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- 002-2022.
b) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;
c) Solicitar, nos Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS, declaração onde conste nome completo, número da cédula de identidade e o respectivo histórico das coletas realizadas, onde comprove que tenha doado sangue nos últimos 12 (doze) m e s e s, anteriores ao dia da publicação deste Edital, por pelo menos 03 (três) vezes se homem e 02 (duas) vezes se mulher;
d) Enviar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas b e c deste subitem, de forma clara e legível, preferencialmente no formato PDF, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 23 de março de 2022 ou via correspondência com AR (aviso de recebimento) postada até o dia 23 de março de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com as informações a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 002/2022
Nome do Candidato: Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Sangue
3.5. Da isenção para Doador de Xxxxxx Xxxxx:
3.4.1. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
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Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
a) solicitar a isenção no período das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 22 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- 002-2022.
b) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;
c) enviar Carteirinha de Doador ou Declaração de Doador emitida pelo hemocentro a fim de comprovar que está registrado como doador de medula óssea, de forma clara e legível, preferencialmente no formato PDF, juntamente com o requerimento de isenção, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 23 de março de 2022 ou via correspondência com AR (aviso de recebimento) postada até o dia 23 de março de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com as informações a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 002/2022
Nome do Candidato: Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Xxxxxx Xxxxx
3.6. Para o candidato interessado em obter a isenção da taxa de Inscrição descrita no subitem 3.3, 3.4 ou 3.5, com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do pedido de isenção data taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 14 de abril de 2022, digitalizado de forma legível e no formato PDF ou por correspondência via SEDEX com AR (aviso de recebimento), postada até o dia 14 de abril de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme informação a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 002/2022
Nome do Candidato: Atendimento Especial
3.7. Nos casos previstos nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5 deste edital a Coordenadoria de Prestação de Contas e Concursos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
3.8. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
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a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
4.4. Detectada a falsidade na declaração ou nos documentos apresentados à Comissão, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei; se já contratado no emprego para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, sujeitar-se-á à pena disciplinar de demissão, sendo assegurada, em qualquer caso, a ampla defesa.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Nos termos da Lei Municipal nº 6.125/1999 e do Decreto Municipal nº 135/2000 fica reservado 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego do presente Concurso Público,às pessoas com deficiência física ou sensorial.
5.2. É considerado deficiente físico ou sensorial o candidato que preencha os requisitos da legislação previdenciária vigente ao tempo do Concurso Público.
5.3. A avaliação das condições de deficiência, para admissão ao serviço público, será efetuada mediante exame pericial pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
5.4. O candidato com deficiência que necessitar de instrumento de avaliação diferenciado deverá proceder a solicitação, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000. O requerimento e o documento médico comprobatório deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 14 de abril de 2022, digitalizado de forma legível e no formato PDF ou por correspondência via SEDEX com AR (aviso de recebimento), em envelope fechado, postado até o dia 14 de abril de 2022, endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme informação a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 002/2022
Nome do Candidato: Atendimento Especial
5.5. O resultado da solicitação referente ao item acima deste Edital será divulgado pela Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos da PMPG, na data provável de 20 de abril de 2022, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- 002-2022.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do concurso, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam–se os candidatos a cumprir.
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b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 3.3 e 3.4 deste Edital;
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
3.9. Só serão aceitas as solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizadas conforme subitens 3.3, 3.4 e 3.5.
3.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data provável de 30 de março de 2022 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e publicada no Diário Oficial do Município.
3.11. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000, das 08 horas do dia 31 de março de 2022 até às 23h59min do dia 01 de abril de 2022, através do link Recurso contra o Indeferimento do requerimento de Isenção da taxa de inscrição.
3.12. Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 até às 23h59min do dia 13 de abril de 2022, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
3.13. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar o pagamento do boleto conforme item 3.12, no prazo estabelecido neste edital, estará automaticamente excluído do certame.
3.14. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já serão considerados devidamente inscritos no Concurso Público.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AFRODESCENDENTES
4.1. Fica reservado às pessoas afrodescendentes o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.696/2004 e o Decreto Municipal 4688/2011.
4.2. O candidato afrodescendente deverá optar no ato da inscrição pela reserva de vagas, e observar além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
4.3. O candidato inscrito como afrodescendente, quando convocado, será submetido à Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Municipal nº 7696/2004 e no Decreto 4688/2011.
6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar–se das regras deste Edital e certificar–se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para o emprego.
6.3. A inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000, a partir das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 13 de abril de 2022.
6.4. O candidato deverá imprimir o boleto bancário no ato da inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o dia 14 de abril de 2022.
6.5. O pagamento da taxa – indispensável para efetivação da inscrição – deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica.
6.6. A efetivação da inscrição se dará por meio da comprovação do pagamento pelo Banco responsável pela cobrança da taxa.
6.7. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
6.8. O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.
6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
6.10. Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.
6.11. O Município de Ponta Grossa não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida, e nem pela impressão do boleto de pagamento, que por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, impossibilitem a transferência de dados.
6.12. Para o ingresso do candidato na sala de prova, será exigida a apresentação do documento original de identidade com foto.
6.12.1. São considerados documentos de identidade as carteiras/e ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da lei 9.503 art. 159 de 23/09/97.
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6.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Concurso Público em desenvolvimento, sem prejuízo de medidas outras de ordem administrativa, civil ou criminal.
6.14. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 na data provável de 20 de abril de 2022.
6.15. Caso o nome do candidato não conste na relação dos inscritos por pagamento não confirmado, o mesmo deverá enviar até dia 25 de abril de 2022 para o endereço abaixo, cópia autenticada do comprovante bancário.
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar - CEP: 84051-900 Concurso Público nº 002/2022
Nome do Candidato: Comprovante de Pagamento de Taxa de Inscrição
7. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA A INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) possuir Cédula de Identidade (RG);
b) possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF);
c) ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se masculino;
e) estar em gozo dos direitos civis e políticos.
7.2. Firmar declaração ou ciência de que:
a) deverá ter completado 18 anos de idade até o dia da contratação;
b) apresentar os requisitos de escolaridade para o exercício do emprego até a data da contratação;
c) deverá gozar de boa saúde física e mental, mediante a apresentação de competente exame admissional;
d) não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada;
e) não ter registro de antecedentes criminais;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade pela prática de atos desabonadores.
Obs. O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações firmadas no ato da inscrição, as quais serão comprovadas quando da contratação, sob as penas da lei, bem como da perda do direito à contratação de que se trata.
8.5. Os conteúdos da prova objetiva e as referências bibliográficas constam no Anexo II deste Edital.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica, escrita grossa e tinta azul e documento de identidade oficial e original.
8.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local de prova e o cumprimento dos horários estabelecidos.
8.8. O acesso ao local de realização da prova será das 8h00min às 8h45min estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso dos candidatos ao local de prova após as 8h45min.
8.9. São considerados documentos de identidade as carteiras/e ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da lei 9.503 art. 159 de 23/09/97.
8.10. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.11. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.
8.12. Não será aplicada prova, em qualquer hipótese, em local, data, ou em horário diferente dos determinados nos Editais específicos.
8.13. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de concurso.
8.14. Não será permitida, no dia da realização da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador) e outros aparelhos que possam comprometer a segurança do Concurso Público. Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
8.15. Não será permitido, durante a realização da prova objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão feitos pelos fiscais de sala.
8.16. O não comparecimento à prova objetiva implicará na eliminação do candidato.
8.17. O candidato que usar de atitudes de desacato e desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova será excluído do Concurso Público.
8.18. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão de respostas.
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8. DA PROVA:
8.1. A prova para Assistente de Educação e Escriturário II constará de apenas uma etapa, que será a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
8.2. A prova do Concurso Público será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa, através de sua Comissão de Examinadora, organizada com a seguinte composição:
Assistente de Educação
Área de Conhecimento Constituintes da Prova | Nº de Questões | Valor por questão (pontos) | Valor Total (pontos) |
Fundamentos da Educação | 10 | 0,5 | 5,0 |
Língua Portuguesa | 10 | 0,25 | 2,5 |
Matemática | 10 | 0,25 | 2,5 |
Total de questões e pontos | 30 | -------- | 10,00 |
Escriturário II
Área de Conhecimento Constituintes da Prova | Nº de Questões | Valor por questão (pontos) | Valor Total (pontos) |
Língua Portuguesa | 10 | 0,25 | 2,50 |
Matemática | 10 | 0,25 | 2,50 |
Redação oficial | 5 | 0,5 | 2,50 |
Informática | 5 | 0,5 | 2,50 |
Total de questões e pontos | 30 | -------- | 10,00 |
8.3. Os candidatos deverão alcançar, no mínimo, 50% do total da prova objetiva, para serem aprovados e classificados.
8.4. A prova objetiva será aplicada na cidade de Ponta Grossa – PR, em data e local a serem definidos e publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e no Diário Oficial do Município.
8.19. As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão de respostas com caneta
esferográfica com tinta azul e escrita grossa, conforme as instruções apresentadas no caderno de questões.
8.20. Não serão computadas questões que tiverem respostas não assinaladas e/ou assinaladas com rasura no cartão de respostas.
8.21. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão de respostas e pela sua integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.
8.22. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva, devendo entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão de respostas, ainda na carteira em que realizou a prova.
8.23. Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.
8.24. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
8.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, até dois dias úteis após o encerramento das inscrições, proceder solicitação através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o assunto Amamentação, ou na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, e no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.
8.26. Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova Objetiva.
9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO
9.1. O Gabarito Provisório será divulgado a partir das 12 horas do dia posterior à realização da Prova Objetiva, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
10.2. No caso de empate na pontuação final, serão usados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com mais idade.
b) Maior pontuação nas questões Língua Portuguesa
c) Maior pontuação nas questões de Matemática
10.3. A pontuação final obtida pelo candidato será proporcionalmente convertida para nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação aritmética para a casa centesimal, e serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem valor igual ou superior a 5 (cinco).
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10.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, sendo: a primeira, a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e Afrodescendentes; a segunda conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais; e a terceira que conterá somente a pontuação dos Afrodescendentes.
10.5. O resultado final do Concurso Público será dado a conhecer através do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e do site da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 provavelmente em 20 dias após a realização da Prova Objetiva.
11. DO EXAME MÉDICO
11.1. O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado de conformidade com as orientações a serem fornecidas aos candidatos selecionados e convocados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
11.2. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para
o próximo candidato na ordem de classificação.
12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. De acordo com a necessidade do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Educação, convocará os candidatos selecionados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, onde receberão as orientações para a contratação (documentação e data do exame pré- admissional).
12.2. Os requisitos para a contratação são os seguintes:
a) Nos documentos abaixo relacionados o nome do candidato deverá estar atualizado de acordo com Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio, Certidão de Nascimento (retificada) ou outro documento oficial registrado em cartório:
- Registro Geral
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- CPF
- Cadastro no PIS e/ou PASEP
b) Não possuir antecedentes criminais;
c) Não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa, mediante inquérito administrativo ou judicial;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, com o Serviço Militar;
e) Ser considerado apto nos exames admissionais;
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f) Comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e constantes no Edital;
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
15.2. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital,das quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.3. Estará automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
15.3.1. tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
15.3.2. utilizar qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal;
15.3.3. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
15.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das demais medidas em ordem administrativa, civilou criminal.
15.5. O Candidato será o único responsável pelos dados constantes em sua Ficha de Xxxxxxxxx, devendo notificar a Secretaria Municipal de Educação de quaisquer alterações, principalmente de endereço, telefone e e-mail.
15.6. Os candidatos classificados serão contratados, observando a ordem de classificação, devendo comparecer em data, horário e local a serem divulgados para cumprimento dos atos administrativos necessários para a contratação, inclusive o exame pré-admissional, sendo que:
15.6.1. no ato da contratação deverão atender aos requisitos contidos neste Edital;
15.6.2. xxxxxxx declarar boa conduta e gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício das atividades inerentes ao emprego;
15.6.3. a não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do Concurso Público.
15.7. Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do resultado do exame médico pré-admissional.
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15.8. É dever exclusivo do candidato manter-se informado sobre os eventos e prazos do presente Concurso Público, conforme disposto no item 14 deste Edital.
g) O candidato classificado que, uma vez convocado, não comparecer para a assinatura do contrato de trabalho dentro do prazo fixado na convocação, será considerado desistente, perdendo os direitos decorrentes da aprovação.
h) Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades contratadas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
i) Apresentar declaração, quanto ao exercício ou não de outro Cargo, Emprego Público ou Função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável.
13. DOS RECURSOS
13.1. Para a interposição de recursos previstos neste Edital, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000, em ícone específico.
13.2. Para cada recurso, o candidato deverá proceder solicitação em separado.
13.3. Para a interposição de recursos previstos neste Edital, o candidato deverá expor com precisão o ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.
13.4. Os recursos das Prova Objetiva e de Títulos serão apreciados por Comissão Examinadora, especialmente designada pela Exmª Sra. Prefeita Municipal, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos será dado a conhecer, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e Diário Oficial do Município.
15.9. No caso deste Edital vir a sofrer alterações, ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, tal circunstância será mencionada em Adendo ao presente Edital, publicado conforme disposto no item 14 deste Edital.
15.10. Será admitida a impugnação deste edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (2) dois dias úteis a contar da sua publicação, através do link de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
15.11. Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste edital.
15.12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal deAdministração e Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 03 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
13.5 – Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no item 13.3 deste Edital.
13.6 – Os pontos relativos à questão objetiva, que porventura for anulada, serão atribuídos a todos os candidatos que fizerem a prova. Se houver alteração de item integrante de prova, por força do reconhecimento da validade da justificativa apresentada em recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos que fizerem a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
13.7 – Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas da prova objetiva.
13.8 – Não será concedida segunda chamada, revisão, vistas ou recontagem de pontos das questões das provas objetivas.
14 – DAS PUBLICAÇÕES
14.1 – Todos os Editais, avisos e resultado do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
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Atribuições do emprego: Assistente de Educação
ANEXO I
mesmo possa conferi-los antes de sua expedição.
13. Responsabilizar-se pelas assinaturas na documentação que lhe compete, juntamente a direção do estabelecimento de ensino, somente após emissão da Portaria devidamente assinada pela Titular da Pasta/SME.
14. Executar os demais trabalhos que lhe forem confiados, desde que sejam vinculados a secretaria do estabelecimento de ensino e compatíveis ao cargo de escriturário.
1- Obedecer, no exercício de suas funções, aos princípios da Educação, previstos na LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao disposto na Deliberação n.º 002/2004 do CME (Conselho Municipal de Educação) – Ponta Grossa, à proposta pedagógica dos CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil), bem como a proposta pedagógica da Escolas de Tempo Integral.
2- Auxiliar do processo educativo em todas as atividades do professor, tendo como referência o “ brincar”, “educar” e o “cuidar”;
3 Auxiliar nos trabalhos de planejamento das atividades curriculares e extracurriculares, seguindo as orientações contidas na Proposta Pedagógica do CMEI e das Escolas de Tempo Integral em consonância com a Proposta Curricular da Secretaria Municipal da Educação.
4 Auxiliar no processo de ensino-aprendizagem, respeitando os direitos individuais da criança, garantindo segurança, liberdade, dignidade, convivência e a aquisição de novos conhecimentos;
5 Contribuir no atendimento e na educação da criança da educação básica, visando o seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade.
6 Assegurar para que não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, sexo, religião, classe social, concepção política, no âmbito escolar;
7 Manter relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e demais segmentos da sociedade;
8 Atender prontamente, às solicitações e informações que lhe forem requeridas por quem é de direito;
9 Interagir com os professores quanto aos procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação dos alunos;
10 Colaborar no processo de elaboração da Proposta Pedagógica;
11 Efetivar seu processo de formação continuada, através da participação em cursos de aperfeiçoamento, grupos de estudos, oficinas pedagógicas ou outras atividades, visando seu constante aperfeiçoamento profissional;
12 Zelar pela integridade física e moral das crianças, observando casos de maus tratos, situações humilhantes ou degradantes ocorrida com as crianças, comunicando a direção, para as devidas providências.
13 O assistente de educação poderá substituir o professor, em situações esporádicas e temporárias, mediante a coordenação e corresponsabilidade do Coordenador Pedagógico e/ ou Diretor.
14 O assistente de educação deverá realizar as atividades específicas da função ou seja:
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• Cuidar do repouso das crianças;
15. Comunicar à Direção e/ou Coordenação toda irregularidade que venha a ocorrer no âmbito da Secretaria Escolar.
16. Participar de reuniões, cursos de formação profissional sempre que convocado.
Observação: O não cumprimento das atribuições em decorrência da função e do emprego poderá ensejar medidas disciplinares e administrativas junto aos setores competentes da Administração Municipal.
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ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO E ESCRITURÁRIO II
Língua Portuguesa
01. Compreensão e Interpretação de diferentes gêneros textuais escritos (verbal e não verbal). 02. Semântica: Significação de Palavras e Expressões; Sinonímia e Antonímia; Ambiguidade; Pleonasmo. 03. Variedade Linguística. 04. Coesão e Coerência. 05. Estrutura de Texto. 06. Reconhecimento de Tipos de Texto. 07. Morfossintaxe: Reconhecimento e Emprego de Classes de Palavras. 08. Concordância Verbal e Nominal. 09. Regência Verbal e Nominal. 10. Acento Indicativo da Crase. 11. Pontuação. 12. Ortografia Oficial (Conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa/1990): Emprego de Letras; Homônimos, Parônimos e Expressões Parecidas; Acentuação Gráfica; Emprego dos Porquês; Emprego do Hífen; Divisão Silábica; Iniciais Maiúsculas e Minúsculas.
Matemática
A prova de matemática objetiva medir a habilidade de entender a estrutura lógica-matemática das relações numéricas e geométricas, deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecê-las. Nesse sentido as questões se estruturam sob a forma de resolução de problemas que envolvem os seguintes conteúdos de matemática: 1.conjuntos numéricos, 2.funções, 3.médias aritméticas e geométricas, 4.progressões aritméticas e geométricas, 5.geometria, 6.proporcionalidade, 7.combinações, arranjos e permutações, 8.regra de três e porcentagem, 9.raciocínio lógico, 10.noções de matemática financeira, 11. Estatística e probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
• Xxxxxx, brincar e interagir com a turma na ausência temporária da professora;
• Atender os aspectos de higiene pessoal das crianças, como trocas de fraldas, banho, escovação de dentes etc.
• Cuidar da alimentação atendendo com atenção no horário das refeições, mamadeiras etc.
• Zelar pela saúde das crianças, observando sua alimentação, seu sono, sua temperatura e seu bem-estar físico e emocional;
Escriturário Escolar
1. Ser pontual e assíduo nos seus compromissos escolares.
2. Cumprir e fazer cumprir determinações dos seus superiores hierárquicos.
3. Xxxxxxx a comunidade escolar prestando informações necessárias e verídicas com zelo e postura ética, resguardando o sigilo quanto à vida escolar do educando e da vida profissional dos funcionários do estabelecimento de ensino.
4. Redigir e cuidar da correspondência expedida e da recebida para que as mesmas cheguem ao destinatário com o devido registro em livro ata, protocolo de entrega e organizadas em arquivos.
5. Manter a documentação e o arquivo organizados segundo a legislação vigente e orientação da Documentação Escolar-SME.
6. Estar ciente do cronograma de cursos, reuniões, eventos e outros, promovidos e/ou vinculados pela SME, bem como os funcionários escalados para os mesmos, controlando assim as anotações devidas em ficha própria e verificando as entradas e saídas de servidores lotados na unidade de ensino.
7. Imprimir os comunicados e informativos recebidos por e-mail, dar ciência aos interessados:
a) Arquivar as ciências para posterior consulta;
b) Organizar pasta própria e/ou mural de informações para acesso de todos os servidores.
8. Organizar e manter em dia os protocolos, o arquivo escolar e os registros de assentamentos dos alunos de forma a permitir, em qualquer época, a verificação:
a) da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno;
b) da autenticidade dos documentos escolares.
9. Realizar os trabalhos administrativos inerentes às atividades da secretaria referentes à matrícula, transferência, classificação e reclassificação de alunos.
10. Elaborar, em tempo hábil, relatórios finais sobre a composição de turmas, movimentação, rendimento e resultados discentes, visando atender os prazos estipulados pelos setores e demais órgãos competentes.
11. Zelar pelo uso adequado e conservação, limpeza, manutenção dos equipamentos e dos bens materiais distribuídos à Secretaria, bem como, do seu espaço/ambiente de trabalho.
12. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinados, para que o
Assistente de Educação
1- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2009;
2- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brinquedos e Brincadeiras nas Creches – Manual de Orientação Pedagógica. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2012;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
3- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 | Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
4- BRASIL. Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei Federal nº 9394/96, de 20/12/96 –
5- XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Algumas considerações sobre a infância e as políticas para Educação Infantil. Educação & Linguagem. São Paulo, V.14nº23/24,146 159, jan. – dez – 2011.
6- XXXXXXXXXX, Xxxxx. A pesquisa com crianças em infâncias e a Sociologia da Infância. Cap.1 IN: XXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx de; XXXXX, Xxxxxxx (Org.). Sociologia da Infância no Brasil. Campinas, SP; Autores Associados,2011 (Coleção Polêmicas do nosso tempo).
ESCRITURÁRIO II - REDAÇÃO OFICIAL
01.Redação de Expedientes (Manual de Redação Oficial da Presidência da República); 02. Noções de Administração Pública – 2.1 Princípios da Administração Pública; 2.2 Entidades Componentes; 04. Constituição da República Federativa do Brasil – 4.1 Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5.º ao Art. 17 da CF); 4.2 Organização do Estado (Art. 18 ao Art. 43 da CF); 05. Noções de Direito Administrativo – 5.1 Organização Administrativa do Estado; 5.2 Licitações (Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal 14.133/2021); Pregão (Lei Federal 10.520/2002) 06. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069/1990; 07. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Federal n.º 9.394/96; 08. Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa.
ESCRITURÁRIO II – INFORMÁTICA
01. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware, software e periféricos. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Sistema Operacional Windows. 04. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 05 Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 06. Conceitos de Internet e Intranet. 07. Gerenciador de e-mail; 08. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).
SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DIVERSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, com fulcro na Constituição Federal Artigo
216, e na Lei Municipal nº 8.431/2005, declara e torna público o TOMBAMENTO PRELIMINAR dos bens abaixo relacionados, conforme deliberação datada de 07 de março de 2022.
- Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 64.
- Rua Sete de Setembro, nº 1.287, esq. Rua Xxxxxxxx Xxxxx.
- Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Ponta Grossa, 09 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural
XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL
Secretário da Secretaria Municipal de Cultura Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, com fulcro na Constituição Federal Ar- tigo 216, e na Lei Municipal nº 8.431/2005, declara e torna público o TOMBAMENTO PRELI- MINAR dos bens abaixo relacionados, conforme deliberação datada de 07 de março de 2022.
-Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 64.
-Rua Sete de Setembro, nº 1.287, esq. Rua Xxxxxxxx Xxxxx.
-Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Ponta Grossa, 09 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural
XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL
Secretário da Secretaria Municipal de Cultura Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SÚMULA DA CONCESSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Boscardin & Cia torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Operação com validade até 11/03/2024 para Comércio Varejista de Materiais de Construção instalada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx s/n, Quadra 03 – Lote 01, Bairro Chapada, zona urbana da cidade de Ponta Grossa/PR.
PEDIDO LICENÇA AMB. SIMPLIFICADA DE REGULARIZAÇÃO
ALFA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, inscrita no CNPJ: 43.165.534/0001-80, vem pelo presente tornar público que requereu à SMMA sua Licença Ambiental Simplificada de Regularização, para sua empresa de Manutenção Automotiva, instalada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, XXX 00.000- 400, localizada no Município de Ponta Grossa -PR.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
ELIMAD COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, torna público que irá requerer a secretaria municipal de meio ambiente de ponta grossa – PR, a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de serraria com desdobramento de madeira em bruto, na Xxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, em Ponta Grossa – PR.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA Licença Simplificada
A TRAPICHE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (TRAPICHE FINE FOODS)
torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para a atividade de Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos na X XXXXX XX XXXXX 000, XXXXXX – Xxxxx Xxxxxx/XX.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA Licença Simplificada
A AMERICA 4X4 COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA (AMERICA 4X4) torna público
que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Sim- plificada, para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automo- tores 2573, BOA VISTA – Ponta Grossa/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus suces- sores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
Procuradoria Geral do Município, em 11 de março de 2022.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
N. do Contribuinte | Nome | PROTOCOLO |
131199 | ESPOLIO DE XXXXXX XXXX'XXX - XXXXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX WANDOSKI | SEI22007/2019 |
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
RESULTADO DO PREGÃO 09/2022
Pregão nº 9/2022 – Processo nº 24/2022 – para Aquisição de Equipamentos para Transporte de Materiais realizado em 04/03/2022.
FORNECEDOR: XXXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA - EPP - CNPJ: 17.227.691/0001-63
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Carro Armazém em aço, espessura mínima 1,5 mm, barra e reforços laterais e transversais base com travessa para menores volumes, dimensões aproximadas 1.260 x 350 x 440. Roda de 360 mm. Cubo com rolete, pneu com câmara; Capacida de mínima de 200 Kg de carga, Acabamento pintura em esmalte sintético | MARCON - TM 107 CARRO ARMAZ¿M | UND | 2 | 643,0000 | 1.286,0000 |
2 | 1 | Paleteira manual hidráulica com 3 níveis de operação (subida,neutro,descida). Garfos reforçados e sistema tipo rodas duplas em nylon; Capacidade mínima de 3.000 Kg de carga; Comprimento útil dos garfos 1.150 mm X 165 mm X 685 mm | VONDER 00.00.000.000 PALETEIRA | UND | 2 | 3.219,0000 | 6.438,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 7.724,00 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais). FORNECEDOR: TECNOMAC BRAZHYU EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.535.052/0001-37
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
3 | 1 | Empilhadeira elétrica, equipamento de tração e ele- vação por acionamento elétrico, com o operador em pé, andando. Com freio de estacionamento elétrico, controle eletrônico de velocidade, buzina e botão an- ti-esmagamento. Com treinamento aos usuários. Altura de Elevação: 3,5 m Autonomia mínima da bateria: 4 horas. Bateria: 12V x 100Ah (cada) Capacidade de carga mínimo: 1200 kg Carregador de Bateria: 20 Ah (24V) Incluso Comprimento total aproximado (mm): 1825 Comprimento útil do garfo | PALETRANS PX 1235 | UND | 1 | 54.000,0000 | 54.000,0000 |
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA Licença Simplificada
A XXXXXXX XXXXXXXXX (RECI-VIDROS) torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para a atividade de Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão na R OPERA- RIOS 780 Barracão, OLARIAS – Ponta Grossa/PR.
Página 1
SÚMULA DA CONCESSÃO DA Licença Instalação
ASSOCIACAO PROCONSTRUCAO DO EDIFICIO NEOS (EDIFICIO NEOS) Torna público que
irá solicitar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR,a Licença Instalação para o empreendimento imobiliário Construção de edifício residencial, na X XXXXXXX XXXXX x/x - XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx.
SÚMULA DO RECEBIMENTO DA LICENÇA PREVIA
ASSOCIACAO PROCONSTRUCAO DO EDIFICIO NEOS (EDIFICIO NEOS) Torna público que irá
recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a licença previa, para Construção de empreendimento imobiliário (Prédio Residencial) R XXXXXXX XXXXX s/n, CENTRO, Ponta Grossa – Paraná.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA Licença Simplificada
A APARAS SLUSARSKI LTDA torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Am- biente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para a atividade de Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão X XXXXXXXX XXXXXXXXXX x/x XXXXXX00 XXXX 00, XXX XXXXX – Ponta Grossa/PR.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
42 | 1 | Cloridrato de Paroxetina 20 mg Comprimido | AUROBINDO AUROBINDO (GENERICO) | CMP | 1000 | 0,2189 | 218,9000 |
44 | 1 | Cloridrato de Sertralina 100 mg comprimido | PRATI DONADUZZI PRATI (GENERICO) | CMP | 1000 | 0,3500 | 350,0000 |
45 | 1 | Cloridrato de Sertralina 50 mg comprimido | ACCORD ACCORD (GENERICO) | CMP | 1000 | 0,1000 | 100,0000 |
48 | 1 | Clotrimazol 10mg/g, creme vaginal. Acompanha 6 aplicadores ginecológicos descartáveis. Bisnaga 35g. | MEDLEY MEDLEY (GEN¿RICO) | BGA | 1500 | 28,3934 | 42.590,1000 |
59 | 1 | Digoxina 0,05 mg/ml. Elixir. Frasco 60 ml. | PRATI DONADUZZI PRATI (GENERICO) | FRC | 100 | 10,0974 | 1.009,7400 |
89 | 1 | Lamotrigina 100 mg comprimido | UNICHEM UNICHEM (GENERICO) | CMP | 1000 | 0,2600 | 260,0000 |
90 | 1 | Levodopa 250 mg associado a Carbidopa 25 mg. Comprimido. | TEUTO(F) CARBIDOL | CMP | 40000 | 0,5089 | 20.356,0000 |
105 | 1 | Metoclopramida cloridrato de 5 mg/ml. Solução injetável. Ampola 2ml | HALEXISTAR NOPROSIL | AMP | 17000 | 0,5499 | 9.348,3000 |
113 | 1 | Nitrendipino - 20 mg comprimido | BIOSINTETICA BIOSINTETICA (GENERICO) | CMP | 1000 | 1,0287 | 1.028,7000 |
121 | 1 | Pasta d’água, talco + glicerina + | VIC PHARMA VIC PHARMA | FRC | 1000 | 6,5199 | 6.519,9000 |
aproximado (mín):1150 Corredor operacional: Palete 1000x1200 (mm): 2075 Freio de estacionamento: Elétrico Raio de Giro Wa (mm): 1460 Roda de carga Poliuretano (mm): diâmetro 80x79. | |||||||
4 | 1 | Empilhadeira elétrica, equipamento de tração e ele- vação por acionamento elétrico, com o operador em pé, andando. Com freio de estacionamento elétrico, controle eletrônico de velocidade, buzina e botão an- ti-esmagamento. Com treinamento aos usuários. Altura de Elevação: 3,5 m Autonomia mínima da bateria: 4 horas. Bateria: 12V x 100Ah (cada) Capacidade de carga mínimo: 1200 kg Carregador de Bateria: 20 Ah (24V) Incluso Comprimento total aproximado (mm): 1825 Comprimento útil do garfo aproximado (mín):1150 Corredor operacional: Palete 1000x1200 (mm): 2075 Freio de estacionamento: Elétrico Raio de Giro Wa (mm): 1460 Roda de carga Poliuretano (mm): diâmetro 80x79. | PALETRANS PX1235 | UND | 1 | 54.000,0000 | 54.000,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). | |||||||
V ALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 115.724,00 (cento e quinze mil, setecentos e vinte e quatro reais) | |||||||
Ponta Grossa-PR, 11 de março de 2022 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
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Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
Resultado final
Pregão nº 4/2022 – Processo nº 18/2022 – para Registro de Preços para a MEDICAMENTOS para eventuais aquisições da Fundação Municipal de Saúde realizado em 09/02/2022:
FORNECEDOR: A G KIENEN & CIA LTDA - CNPJ: 82.225.947/0001-65
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
54 | 1 | Deslanósideo 0,2 mg/ml. Solução injetável. Ampola 2 ml. | UNIAO QUIMICA UNIAO QUIMICA | AMP | 1000 | 2,4100 | 2.410,0000 |
102 | 1 | Metilergometrina maleato 0,2 mg/ml. Solução injetável. Ampola 1 ml. | UNIAO QUIMICA UNIAO QUIMICA | AMP | 200 | 2,8900 | 578,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 2.988,00 (dois mil, novecentos e oitenta e oito reais). FORNECEDOR: AGIL MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 20.590.555/0001-48
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
41 | 1 | Cloridrato de Duloxetina 30 mg comprimido | NOVA QUIMICA CPR | CMP | 2000 | 1,0500 | 2.100,0000 |
137 | 1 | Sulfato Ferroso 25 mg/ml de Ferro II. Solução oral gotas. Frasco 30 ml. | AIRELA FR | FRC | 3500 | 0,8200 | 2.870,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 4.970,00 (quatro mil, novecentos e setenta reais).
FORNECEDOR: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 00.802.002/0001-02
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
9 | 1 | Água bidestilada solução injetável sistema fechado. Frasco ou bolsa isenta de PVC 500 ml. | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | F/B | 2500 | 3,7700 | 9.425,0000 |
Página 1
óxido de zinco + água de cal, 25% + 25 % + 25 % + 25 %. Frasco 100 gramas. | 88045 | ||||||
142 | 1 | TORVAL CR ® - Valproato de sódio + ácido valproico 300 mg comprimido | TORRENT TORVAL CR 300 | CMP | 1000 | 0,8207 | 820,7000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 92.027,34 (noventa e dois mil e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos).
FORNECEDOR: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - CNPJ: 03.652.030/0003-32
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
10 | 1 | Alendronato sódico 70 mg. Comprimido | CELLERA CX C/ 4 ENDROSTAN REG: 1044001570030 | CMP | 5000 | 0,1750 | 875,0000 |
26 | 1 | Captopril 25 mg. Comprimido. | GEOLAB CX C/ 750 CAPOX REG: 1542300010111 | CMP | 10000 | 0,0300 | 300,0000 |
97 | 1 | Losartana potássica 50 mg comprimido. | BRAINFARMA CX X/ 00 XXXXXXXX XXX: 1558404280159 | CMP | 4000000 | 0,0490 | 196.000,0000 |
112 | 1 | Nistatina 25.000 UI/grama. Creme vaginal. Bisnaga 60g + aplicador descartável. | GREEN PHARMA CX C/ 50 GENERICO REG: 1201901220023 | BGA | 7000 | 3,3000 | 23.100,0000 |
148 | 1 | Vitamina | PHARMASCIENCE | FRC | 2000 | 2,6500 | 5.300,0000 |
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Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
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Xxxxx Xxxxxx - XX.
Complexo B. Sendo B1; B2; B3; B5; B6; B12. Xarope. Frasco 100ml. | CX X/ 0 XXXXXXXXX XXX: RDC 27/2010 | ||||||
149 | 1 | Vitaminas do complexo B. Sendo B1; B2; B3; B5; B6; B12. Drágeas. | VITAMED CX X/ 000 XXXXXXXX X XXX: RDC 27/2010Q | DRG | 250000 | 0,0360 | 9.000,0000 |
56 | 1 | Dextrano 70 0,1% + hipromelose 0,3%. Solução oftálmica. Frasco 15 ml | CRISTALIA LACRIBELL RMS:102980484002 8 | FRC | 250 | 9,5000 | 2.375,0000 |
71 | 1 | Flumazenil 0,1 mg/ml. Solução injetável. Ampola 5 ml. | CRISTALIA FLUMAZIL RMS:102980287003 5 | AMP | 1000 | 6,5000 | 6.500,0000 |
76 | 1 | Haloperidol 5 mg. Comprimido. | CRISTALIA HALO 5MG RMS:102980020025 3 | CMP | 35000 0 | 0,1900 | 66.500,000 0 |
78 | 1 | Hemifumarato de Quetiapina 25 mg comprimido | CRISTALIA HEM QUETIAPINA RMS:102980379010 8 | CMP | 5000 | 0,1500 | 750,0000 |
79 | 1 | Hemifumarato de Quetiapina 200 mg comprimido | CRISTALIA HEM QUETIAPINA RMS:102980379007 8 | CMP | 1000 | 0,8000 | 800,0000 |
94 | 1 | Lidocaína cloridrato 10%. Spray. Frasco 50ml. | CRISTALIA XYLESTESIN SPRAY RMS:102980357010 8 | FRC | 100 | 50,000 0 | 5.000,0000 |
107 | 1 | Midazolam 5 mg/ml. Solução injetável. Ampola 3 ml. | CRISTALIA DORMIRE RMS:102980143011 2 | AMP | 6000 | 4,0000 | 24.000,000 0 |
109 | 1 | Nalbufina cloridrato 10 mg/ml. Ampola 1ml. | CRISTALIA NUBAIN RMS:102980284007 1 | AMP | 100 | 11,500 0 | 1.150,0000 |
117 | 1 | Olanzapina 10 mg | CRISTALIA CRISAPINA | CMP | 1000 | 0,4000 | 400,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 234.575,00 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e
cinco reais).
FORNECEDOR: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 05.782.733/0001- 49
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
131 | 1 | SERETIDE ® Xinafoato de Salmeterol 25 mcg/dose + Propionato de Fluticasona 125 mcg/ dose spray | GLAXO GLAXO | FRC | 10 | 87,7200 | 877,2000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 877,20 (oitocentos e setenta e sete reais e vinte centavos). FORNECEDOR: CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 02.814.497/0007-00
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
134 | 1 | Sinvastatina 40mg. Comprimido. | CIMED GENERICO | CMP | 1200000 | 0,1200 | 144.000,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
FORNECEDOR: COMERCIAL CIR?RGICA RIOCLARENSE LTDA. - CNPJ: 67.729.178/0005-72
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
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Xxxxx Xxxxxx - XX.
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3 | 1 | Ácido Acetilsalicílico 100 mg comprimido. | IMEC 1.4259.0006.008-1 DORMEC 100MG CX C/50STR X 10CP | CMP | 1500000 | 0,0438 | 65.700,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais).
FORNECEDOR: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0001-51
Lot e | Orde m | Descrição | Marca | Unidad e | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
16 | 1 | Atracúrio, besilato 10 mg/ml. Solução injetável. Ampola 2,5 ml. | CRISTALIA TRACUR 2,5ML RMS:102980135008 9 | AMP | 2000 | 26,510 0 | 53.020,000 0 |
21 | 1 | Biperideno 2 mg. Comprimidos. | CRISTALIA CINETOL 2MG RMS:102980096004 5 | CMP | 40000 0 | 0,2100 | 84.000,000 0 |
31 | 1 | Ceftazidima 1 g. Solução injetável. Frascoampola . | CRISTALIA CEFAZIMA RMS:100630138003 6 | F/A | 1500 | 14,120 0 | 21.180,000 0 |
38 | 1 | Clonidina, cloridrato 150 mcg/mL. Solução injetável, ampola 1 ml. | CRISTALIA CLONIDIN INJ RMS:102980193006 9 | AMP | 500 | 8,0000 | 4.000,0000 |
49 | 1 | Xxxxxxxxxx 0,0 XX/x + cloranfenicol 1%. Pomada. Bisnaga 30 g. | CRISTALIA KOLLAGENASE C/CLORAF RMS:102980505010 1 | BGA | 500 | 8,5000 | 4.250,0000 |
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comprimido | RMS:102980390010 8 | ||||||
128 | 1 | Prometazina cloridrato 25 mg. Comprimido | CRISTALIA PAMERGAN COMP RMS:102980042008 3 | CMP | 17000 0 | 0,1200 | 20.400,000 0 |
136 | 1 | Sulfato de Morfina 1 mg/ml. Solução injetável. Ampola 2 ml. | CRISTALIA DIMORF 1MG RMS:102980097013 1 | AMP | 6000 | 5,4000 | 32.400,000 0 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 326.725,00 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais).
FORNECEDOR: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 41.511.821/0001- 70
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 1 | Aciclovir 200 mg. Comprimidos. | PHARLAB COMP | CMP | 35000 | 0,1549 | 5.421,5000 |
28 | 1 | Carbamazepina 200mg. Comprimido. | TEUTO COMP | CMP | 1560000 | 0,1798 | 280.488,0000 |
125 | 1 | Prednisolona 3mg/ml solução oral. Frasco 60 ml. | PRATI COMP | FRC | 6000 | 3,7400 | 22.440,0000 |
133 | 1 | Sinvastatina 20 mg. Comprimido. | PHARLAB COMP | CMP | 1500000 | 0,0698 | 104.700,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 413.049,50 (quatrocentos e treze mil e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
FORNECEDOR: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - CNPJ: 02.520.829/0001-40
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
17 | 1 | Beclometasona dipropionato spray | GLENMARK GENERICO | FRC | 3000 | 23,0000 | 69.000,0000 |
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33 | 1 | Cetoconazol 2%. Shampoo. Frasco 100 ml. | Cimed Cimed | FRC | 1000 | 5,0839 | 5.083,9000 |
57 | 1 | Diazepam 10 mg Comprimido | Santisa Santiazepam | CMP | 4000 | 0,0700 | 280,0000 |
70 | 1 | Finasterida 5 mg. Comprimido. | Cimed Cimed | CMP | 34000 | 0,3399 | 11.556,6000 |
oral 250 mcg/dose, frasco doseador com bocal aerogador. Frasco 200 doses. | INDIA GEN¿RICO BR0346586 | ||||||
39 | 1 | Clopidogrel 75 mg. Comprimido. | RANBAXY GENERICO INDIA GEN¿RICO BR0272045 | CMP | 7000 | 0,2600 | 1.820,0000 |
66 | 1 | Escopolamina butilbrometo 10 mg. Comprimido. | GREEN PHARMA COLIPAN Brasil SIMILAR BR0267283 | CMP | 300000 | 0,5100 | 153.000,0000 |
115 | 1 | Nortriptilina cloridrato 25 mg. Cápsula. | RANBAXY GENERICO INDIA GEN¿RICO BR0271606 | CAP | 350000 | 0,2100 | 73.500,0000 |
119 | 1 | Oxcarbazepina 600 mg comprimido | RANBAXY XXXXXXXX XXXXX XXX¿XXXX XX0000000 | CMP | 2000 | 2,2000 | 4.400,0000 |
127 | 1 | Pregabalina - 75 mg comprimido | RANBAXY XXXXXXXX XXXXX XXX¿XXXX XX0000000 | CMP | 2000 | 0,2260 | 452,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 302.172,00 (trezentos e dois mil, cento e setenta e dois reais). FORNECEDOR: DIMENSAO COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 03.924.435/0001-10
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
32 | 1 | CENTRUM®. Polivitaminas | GLAXOSMITHKLINE CPR | CMP | 1000 | 1,5350 | 1.535,0000 |
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Valor Total do Fornecedor: R$ 23.429,27 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e
sete centavos).
FORNECEDOR: LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CORREL E PRO - CNPJ: 04.071.245/0001-60
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
61 | 1 | Dimenidrinato associado com piridoxina + glicose + frutose, 3 mg + 5 mg + 100 mg + 100 mg/ml. Solução injetável EV. Ampola 10 ml. | COSMED DRAMIN | AMP | 3300 | 2,0692 | 6.828,3600 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 6.828,36 (seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos).
FORNECEDOR: MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 04.470.877/0001-05
Lot e | Orde m | Descrição | Marca | Unidad e | Quant . | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
6 | 1 | Ácido mucopolissacaríde o polissulfúrico 3 mg/g, gel. Bisnaga 40 gramas. | FARMOQUIMIC A FLEDOID | BGA | 150 | 26,520 0 | 3.978,0000 |
20 | 1 | Betametasona, dipropionato 5 mg/ml + Betametasona fosfato 2 mg/ml. Solução injetável. | EUROFARMA EUROFARMA | AMP | 2000 | 3,7920 | 7.584,0000 |
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comprimido. | |||||||
65 | 1 | Escitalopram 15 mg comprimido. | EMS CPR | CMP | 1000 | 0,6400 | 640,0000 |
122 | 1 | PLENIT®. Polivitaminas comprimido. | GEYER CPR | CMP | 1000 | 2,3900 | 2.390,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 4.565,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).
FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI - ME - CNPJ: 25.279.552/0001-01
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
5 | 1 | Ácido Folínico 15 mg. Comprimido | HIPOLABOR FOLINAC | CMP | 2000 | 1,7399 | 3.479,8000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 3.479,80 (três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).
FORNECEDOR: GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 10.596.721/0001-60
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
30 | 1 | Cefalexina 50 mg/ml pó para suspensão oral. Frasco 60 ml + copo dosador | ABL / ANTIBI¿TICOS DO BRASIL FRAS | FRC | 6000 | 5,3200 | 31.920,0000 |
145 | 1 | Vancomicina, cloridrato 500 mg. Solução injetável. Frasco-ampola. | ABL / ANTIBI¿TICOS DO BRASIL FRA/AMP | F/A | 6000 | 4,0400 | 24.240,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 56.160,00 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta reais). FORNECEDOR: INOVAMED HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 12.889.035/0001-02
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
13 | 1 | Ampicilina 1g. Injetável. Frasco- ampola. | Blau Cilinon | F/A | 2300 | 2,8299 | 6.508,7700 |
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Ampola de 1 ml. | |||||||
35 | 1 | Cilostazol 100 mg. Comprimidos. | ACHE ACHE | CMP | 500 | 0,3999 | 199,9500 |
37 | 1 | Clonidina, cloridrato 0,1 mg comprimido. | BOEHRINGER ATENSINA | CMP | 8000 | 0,2200 | 1.760,0000 |
43 | 1 | Cloridrato de Paroxetina 30 mg Comprimido | LIBBS CEBRILIN | CMP | 1000 | 5,0499 | 5.049,9000 |
50 | 1 | CONCÁRDIO ® - Hemifumarato de bisoprolol 10 mg comprimido | EM.S CONCARDIO | CMP | 1000 | 2,6900 | 2.690,0000 |
85 | 1 | Insulina humana NPH 100UI/ml. Frasco 10 ml. | NOVO NORDISK NOVOLIN N | FRC | 1000 | 16,999 9 | 16.999,900 0 |
96 | 1 | Lisinopril - 20 mg comprimido | TEUTO TEUTO | CMP | 1000 | 0,3684 | 368,4000 |
99 | 1 | Maleato de Fluvoxamina 100 mg comprimido | ABBOTT REVOC | CMP | 2000 | 3,8999 | 7.799,8000 |
124 | 1 | PRADAXA® – Etexilato de dabigatrana 150 mg Comprimidos | BOEHRINGER PRADAXA | CMP | 2000 | 4,4300 | 8.860,0000 |
139 | 1 | TAPAZOL® - Tiamazol 10 mg comprimido | BIOLAB TAPAZOL | CMP | 1000 | 0,4790 | 479,0000 |
144 | 1 | TRAYENTA® Linagliptina 5 mg comprimido | BOEHRINGER TRAYENTA | CMP | 1000 | 6,5700 | 6.570,0000 |
147 | 1 | Venlafaxina - 150 mg comprimido | MEDLEY MEDLEY | CMP | 1000 | 1,1999 | 1.199,9000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 63.538,85 (sessenta e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
FORNECEDOR: MEDILAR IMP.DISTR.PROD.MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.752.236/0001-23
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Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
51 | 1 | DEPAKOTE ® – Divalproato de sódio (equivalente a 500 mg de ácido valpróico). Cápsula | ABBOTT ABBOTT | CAP | 1000 | 2,6800 | 2.680,0000 |
52 | 1 | DEPAKOTE ER ® 500 mg - divalproato de sódio comprimido revestido de liberação prolongada | ABBOTT ABBOTT | CMP | 1000 | 2,6500 | 2.650,0000 |
53 | 1 | DEPAKOTE SPINKLE ® – Divalproato de sódio ( equivalente a 125 mg de ácido valpróico). Comprimido | XXXXXX XXXXXX | CMP | 1000 | 0,8400 | 840,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 6.170,00 (seis mil, cento e setenta reais).
FORNECEDOR: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 02.816.696/0001-54
Lot e | Orde m | Descrição | Marca | Unidad e | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Acetilcisteína 100 mg/ml. Solução injetável. Ampola 3 ml. | UNIAO QUIMICA GENERICO | AMP | 2000 | 2,9300 | 5.860,0000 |
7 | 1 | Ácido tranexâmico 50 mg/ml. Solução injetável. Ampola 5 ml. | HIPOLABOR GENERICO | AMP | 3000 | 4,4100 | 13.230,0000 |
8 | 1 | Adenosina 3mg/ml solução injetável. Ampola 2 ml. | HIPOLABOR GENERICO | AMP | 1500 | 9,4300 | 14.145,0000 |
14 | 1 | Ampicilina associada com sulbactam 1000 | MYLAN GENERICO | F/A | 10000 | 10,000 0 | 100.000,000 0 |
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epinefrina 1:100.000. Injetável. Frasco 20 ml. | |||||||
103 | 1 | Metilprednisolona , sal succinato, 125 mg pó liofilizado para solução injetável, com diluente. | BLAU GENERICO | F/A | 3500 | 8,0000 | 28.000,0000 |
104 | 1 | Metilprednisolona , sal succinato, 500 mg pó liofilizado para solução injetável, com diluente. | BLAU GENERICO | F/A | 500 | 19,740 0 | 9.870,0000 |
114 | 1 | Nitroprusseto de sódio 50 mg. Solução injetável. Frasco ampola. | HYPOFARMA NITROP | F/A | 150 | 18,480 0 | 2.772,0000 |
118 | 1 | Oxacilina Sódica 500 mg pó liofilizado para solução injetável. Frasco-ampola + solução diluente 5 ml. | BLAU GENERICO | F/A | 18000 | 0,9810 | 17.658,0000 |
126 | 1 | Prednisona 5 mg. Comprimido. | SANVAL GENERICO | CMP | 70000 | 0,0520 | 3.640,0000 |
130 | 1 | Salbutamol 0,5mg/ml. Solução injetável. Ampola 1 ml. | HIPOLABOR GENERICO | AMP | 1000 | 1,3300 | 1.330,0000 |
138 | 1 | Suxametônio, cloreto 500 mg. Solução injetável. Frasco-ampola. | UNIAO QUIMICA SUCCINIL XXXXX | X/A | 1500 | 23,920 0 | 35.880,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 352.620,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte reais).
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Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
mg + 500 mg. Injetável. Frasco- ampola. | |||||||
15 | 1 | Anlodipino, besilato 5 mg comprimido. | GEOLAB BESILAPIN | CMP | 170000 0 | 0,0260 | 44.200,0000 |
18 | 1 | Benzilpenicilina potassica, 5.000.000 UI. Solução injetável com diluente. Frasco-ampola. | BLAU ARICILINA | F/A | 500 | 8,2400 | 4.120,0000 |
22 | 1 | Biperideno, lactato 5 mg/ml. Solução injetável | CRISTALIA CINETOL | AMP | 500 | 2,0300 | 1.015,0000 |
58 | 1 | Diazepam 5 mg/ml solução injetável. Ampola 2 ml. | TEUTO GENERICO | AMP | 10000 | 0,6930 | 6.930,0000 |
60 | 1 | Digoxina 0,25 mg. Comprimido | PHARLAB GENERICO | CMP | 100000 | 0,1220 | 12.200,0000 |
81 | 1 | Hidrocortisona, sal succinato sódico 100 mg. Pó liofilizado . Solução injetável. | TEUTO ANDROCORTI L | F/A | 10000 | 2,2300 | 22.300,0000 |
82 | 1 | Hidrocortisona, sal succinato sódico, 500 mg. Pó liofilizado. Solução injetável. | TEUTO ANDROCORTI L | F/A | 5000 | 4,2900 | 21.450,0000 |
86 | 1 | Ipratropio brometo 0,25mg/ml. Solução para inalação. Frasco 20 ml. | TEUTO GENERICO | FRC | 500 | 0,7000 | 350,0000 |
95 | 1 | Lidocaina cloridrato 2% + | CRISTALIA XYLESTESIN | FRC | 1000 | 7,6700 | 7.670,0000 |
FORNECEDOR: XXXXX, DONNADUZZI & CIA LTDA - CNPJ: 73.856.593/0001-66
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
12 | 1 | Amoxicilina 50mg/ml, pó para suspensão oralfrasco 150ml | PRATI DONADUZZI GEN¿RICO | FRC | 7500 | 4,0000 | 30.000,0000 |
84 | 1 | Ibuprofeno 600 mg. Comprimido. | PRATI DONADUZZI GEN¿RICO | CMP | 800000 | 0,1430 | 114.400,0000 |
101 | 1 | Metformina 850 mg. Comprimido. | PRATI DONADUZZI GEN¿RICO | CMP | 2500000 | 0,0650 | 162.500,0000 |
106 | 1 | Metronidazol 250 mg. Comprimido. | PRATI DONADUZZI GEN¿RICO | CMP | 120000 | 0,1030 | 12.360,0000 |
108 | 1 | Mupirocina 20 mg/g. Creme. Bisnaga 15 g | PRATI DONADUZZI GEN¿RICO | BGA | 100 | 15,7500 | 1.575,0000 |
110 | 1 | Neomicina 5 mg + bacitracina 250 UI/g. Pomada. Bisnaga 15 g | PRATI DONADUZZI GEN¿RICO | BGA | 500 | 1,8000 | 900,0000 |
120 | 1 | Paracetamol 500mg. Comprimidos. | PRATI DONADUZZI GEN¿RICO | CMP | 750000 | 0,0900 | 67.500,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 389.235,00 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais).
FORNECEDOR: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98
Lot e | Orde m | Descrição | Marca | Unidad e | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
4 | 1 | Ácido Fólico 5 mg. Comprimidos. | NATULAB AFOLIC | CMP | 10000 | 0,0400 | 400,0000 |
23 | 1 | Bisacodil 5 mg. | HYPERA | CMP | 500 | 0,1005 | 50,2500 |
Página 13 Página 15
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
Solução injetável. Ampola 1 ml | |||||||
150 | 1 | XARELTO ® Rivaroxabana 15 mg comprimido | BAYER XARELTO | CMP | 1000 | 1,5000 | 1.500,0000 |
151 | 1 | XARELTO ® Rivaroxabana 20 mg comprimido | BAYER XARELTO | CMP | 3000 | 1,5000 | 4.500,0000 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
Comprimidos | PLESONAX | ||||||
27 | 1 | Carbamazepin a 2% ou 20 mg/ml. Suspensão oral. Frasco 100 ml + copo dosador | UNI¿O UNI- CARBAMAZ | FRC | 4000 | 8,1999 | 32.799,600 0 |
34 | 1 | Cetoprofeno 50 mg/ml solução injetável intramuscular. Ampola de 2 ml. | UNI¿O ARTRINID | AMP | 20000 | 1,7300 | 34.600,000 0 |
46 | 1 | Clorpromazina 100mg. Comprimidos | UNI¿O CLORPROMAZ | CMP | 300000 | 0,2399 | 71.970,000 0 |
55 | 1 | Dexametasona , acetato 4 mg (Ampola A) + tiamina + piridoxina + cianocobalami na (Ampola B). Solução injetável. Ampola 2 ml + Ampola 1 ml. | ARESE DEXADOR | AMP | 1500 | 7,9000 | 11.850,000 0 |
73 | 1 | GALVUS MET ® – Vildagliptina 50 mg + Metformina 1.000 mg. Caixa com 14 ou 56 comprimidos. | FARMOQU¿MICA GALVUS MET | CMP | 1000 | 2,1090 | 2.109,0000 |
74 | 1 | Guaco. | NATULAB XAROPE | FRC | 9000 | 2,0000 | 18.000,000 |
Página 16
Valor Total do Fornecedor: R$ 359.049,85 (trezentos e cinquenta e nove mil e quarenta e nove reais
e oitenta e cinco centavos).
FORNECEDOR: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.656.468/0001-39
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
47 | 1 | Clorpromazina 5 mg/ml. Solução injetável. Ampola 5 ml. | HYPOFARMA HYPOFARMA | AMP | 1000 | 1,9000 | 1.900,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
FORNECEDOR: Sulmedic Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ: 09.944.371/0001-04
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
24 | 1 | Budesonida aerossol nasal 32 mcg/dose, frasco com válvula dosificadora 120 doses. | ACHE BUSONID | FRC | 3000 | 14,2000 | 42.600,0000 |
25 | 1 | Budesonida aerossol nasal 64 mcg/dose. Frasco com válvula dosificadora. Frasco 120 doses. | ACHE BUSONID | FRC | 3000 | 14,2000 | 42.600,0000 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
Valor Total do Fornecedor: R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais).
Xarope. Frasco 120 ml. | DE GUACO NATULAB | 0 | |||||
75 | 1 | Haloperidol 2mg/ml solução oral gotas. Frasco 20ml. | UNI¿O HALOPERIDOL | FRC | 1500 | 2,7500 | 4.125,0000 |
77 | 1 | Haloperidol 5 mg/ml. Solução injetável. Ampola 1 ml . | UNI¿O UNI HALOPER | AMP | 6000 | 1,8300 | 10.980,000 0 |
80 | 1 | Hidroclortiazid a 25 mg. Comprimido. | MEDQU¿MICA HIDROCLOROTIAZI DA | CMP | 200000 0 | 0,0219 | 43.800,000 0 |
91 | 1 | Levotiroxina sódica 100 mcg. Comprimido. | MERCK LEVOTIROXINA S¿DICA | CMP | 250000 | 0,0957 | 23.925,000 0 |
92 | 1 | Levotiroxina sódica 50 mcg comprimido. | MERCK LEVOTIROXINA S¿DICA | CMP | 420000 | 0,0779 | 32.718,000 0 |
129 | 1 | Protamina, cloridrato 100UI/ml. Solução injetável. Ampola | CELLERA PROTAMINA | AMP | 100 | 3,2300 | 323,0000 |
140 | 1 | Terbutalina sulfato 0,5 mg/ml. Solução injetável. Ampola 1 ml. | GREENPHARMA SULFATO DE TERBUTALINA | AMP | 3000 | 1,4000 | 4.200,0000 |
143 | 1 | Tramadol 50mg/ml. Solução injetável. Ampola 2 ml. | UNI¿O CLORIDRATO DE TRAMADOL | AMP | 38000 | 1,5000 | 57.000,000 0 |
146 | 1 | Vasopressina 20 UI/ml. | BIOLAB ENCRISE | AMP | 200 | 21,000 0 | 4.200,0000 |
Página 17
FORNECEDOR: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MECIDO HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 22.862.531/0001-26
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
29 | 1 | Carbonato de Cálcio 1.250 mg Equivalente a 500 mg de Cálcio. Comprimido | SOINVIE SOINVIE | CMP | 50000 | 0,0500 | 2.500,0000 |
88 | 1 | Ivermectina 6 mg. Comprimido. | VITAMEDIC VITAMEDIC | CMP | 10000 | 0,4200 | 4.200,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais). | |||||||
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 2.945.960,17 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais e dezessete centavos) | |||||||
Lotes mal sucedidos: 11, 19, 36, 40, 62, 63, 64, 67, 68, 69, 72, 83, 87, 93, 98, 100, 111, 116, 123, 132, 135, 141. | |||||||
PREGOEIRA: Xxxxxx Xxxxxx |
Ponta Grossa/PR, 11 de março de 2022.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
RESULTADO DO PREGÃO 07/2022
Pregão nº 7/2022 – Processo nº 22/2022 – para Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza, manutenção e desentupimento em caixas de gordura; limpeza, lavagem, sucção e desentupimento em caixas de inspeção; manutenção e inspeção na tubulação de esgoto secundária/efluente interno; desentupimento da rede coletora de efluentes, vasos sanitários, lavatórios e pias; conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. realizado em 24/02/2022,
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Prestação de serviço a ser realizado no Hospital Municipal, por 12 meses, conforme Tabela de Descritivo abaixo. | Pr¿prio Pr¿prio | SVÇ | 1 | 21.918,7810 | 21.918,7810 |
1 | 2 | Prestação de serviço a ser realizado no SAMUl, por 12 meses, conforme Tabela de Descritivo abaixo. | Pr¿prio Pr¿prio | SVÇ | 1 | 9.541,5058 | 9.541,5058 |
1 | 3 | Prestação de serviço a ser realizado na Upa Santanal, por 12 meses, conforme Tabela de Descritivo abaixo. | Pr¿prio Pr¿prio | SVÇ | 1 | 13.539,7132 | 13.539,7132 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). | |||||||
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). | |||||||
Ponta Grossa/PR, 11 de março de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
FORNECEDOR: XXXXXXX XXXX 09088609942 - CNPJ: 23.822.479/0001-47
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de inclusão de dotação
O Pregão n° 87/2021, serão incluídas seguintes funcionais para o exercício de 2022.
24.001.103010055.2273/33.90.30
24.001.103010055.2274/33.90.30
24.001.103010055.2275/33.90.30
24.001.103010055.2276/33.90.30
24.001.103010055.2331/33.90.30
24.001.103010055.2332/33.90.30
24.001.103020061.2282/33.90.30
24.001.103020061.2284/33.90.30
24.001.103020061.2285/33.90.30
24.001.103020061.2286/33.90.30
24.001.103020061.2287/33.90.30
24.001.103040062.2291/33.90.30
24.001.103050062.2292/33.90.30
24.001.103050062.2294/33.90.30
24.001.10.3050062.2295/33.90.30
24.001.103050062.2296/33.90.30
24.001.103060235.2297/33.90.30
24.001.103030064.2290/33.90.30
24.001.103020051.2277/33.90.30
24.001.103020058.2278/33.90.30
24.001.103020061.2281/33.90.30
24.001.10.1220235.2272/33.90.30
24.001.103020061.2287/33.90.30
24.001.103020061.2307/33.90.30
24.001.103030064.2289/33.90.30
24.001.103050062.2292/33.90.30
24.002.103030021.2298/33.90.30
24.003.101220010.2299/33.90.30
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 023/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A. CNPJ 80.227.796/0001-59
Primeiro aditivo ao contrato de prestação de serviços número 023/2021, que tem como objeto fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais, visando atender as necessidades do serviço POP-DPSE, da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, conforme descrição constante a Inexigibilidade nº 015/2021, firmado entre as partes acima nominadas. Em conformidade ao SEI 11194/2022, parecer jurídico nº009/2022, que se faz na forma abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA- PREÇO- Fica acrescido ao valor contratual em 25% (vinte e cinco por cento), aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA- VALOR CONTRATUAL: Face o acréscimo do valor constante da cláusula primeira, a composição do novo valor do contrato é R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: As despesas decorrentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 21.004.08.244.0047.2231; Código Reduzido 124- 3.3.90.33.01.00- Fonte 001.
Ponta Grossa, 11/03/2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de inclusão de dotação
O Pregão n°145/2021 e 147/2021, serão incluídas as seguintes funcionais para o exercício de 2022.
24.001.103050062.1256/44.90.52
24.001.103010055.2275/33.90.39
24.001.103010055.2276/33.90.39
24.001.103010055.2333/33.90.39
24.001.103010055.2334/33.90.39
24.001.103020061.2282/33.90.39
24.001.103020061.2284/33.90.39
24.001.103020061.2285/33.90.39
24.001.103020061.2286/33.90.39
24.001.103020061.2287/33.90.39
24.001.103040062.2291/33.90.39
24.001.103050062.2292/33.90.39
24.001.103050062.2295/33.90.39
24.001.103050062.2296/33.90.39
24.001.103060235.2297/33.90.39
24.001.103020051.2277/33.90.39
24.001.103020058.2278/33.90.39
24.001.10.3020061.2281/33.90.39
24.001.10.1220235.2272/33.90.39
24.002.103030021.2298/33.90.39
24.003.101220010.2299/33.90.39
24.001.103020061.2307/33.90.39
24.001.103030064.2289/33.90.39
Ponta Grossa, 11/03/2022.
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES- DIVISÃO DE PARCERIAS E CONTRATOS.
CONTRATO 23//2021 – 1º ADITIVO – SEI 11194/2022.
11/03/2022 11:24 Esclarecimentos 0004/2022 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA-PR - BLLCOMPRAS
Requerimento
Resposta
Esclarecimentos - Processo 0004/2022 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA-PR
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da FMSPG
Criado em | Texto | Arq. escl. | Endereço |
25/02/2022 | Boa tarde, não está claro a unidade de medida dos cabos, está tudo como UN, entendemos então é o fornecimento deverá ser | Não há arquivo | |
16:02 | em rolos de 100 metros, por unidade | anexado. |
Criado em | Texto | Arq. resp. | Endereço |
11/03/2022 11:20 | De acordo com pesquisa de preços realizada e constante do processo a unidade é rolo com 100 metros | Não há arquivo anexado. |
XXXXXX XX XXXXXXX
PONTA GROSSA-PR - 11/03/2022
Gerado em: 11/03/2022 11:20:48
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 05/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Contratada: PRISCILA MOTTIM SCHUINKI, CNPJ 19.938.634/0001-18
Objeto: Prestação de serviço de limpeza externa, interna e motor dos veículos que compõem a frota da câmara municipal de ponta grossa
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste extrato no Diário Oficial do
Município
Valor Total: R$ 19.144,00 (dezenove mil, cento e quarenta e quatro reais) Dotação Orçamentária:
0101.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.39.99.99 – DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Ponta Grossa, em 11 de março de 2022
VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDEM DO DIA 14/03/2022 - SESSÃO ORDINÁRIA
EM DISCUSSÃO ÚNICA
DO PODER EXECUTIVO
Veto Parcial à Lei nº 14.157 (Incisos I e II do Art. 45-K), PARECER: CLJR - Pela admissibilidade do veto parcial
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
DO VEREADOR XXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 168/2021:
Promove alteração na Lei nº 13.617, de 16/12/2019, conforme especifica.
DO PODER EXECUTIVO
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
Projeto de Lei Ordinária nº 227/2021:
Dispõe sobre a Permissão de Uso de área situada em barracão do extinto IBC, de propriedade do Município, em favor de DFGC SERVIÇOS DE CORTE EM MDF LTDA.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável CAPICTMA - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 228/2021:
Dispõe sobre a Permissão de Uso de área situada em barracão do extinto IBC, de propriedade do Município, em favor de STK LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA..
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável CAPICTMA - Favorável
DO VEREADOR DR. ERICK
Projeto de Lei Ordinária nº 293/2021:
Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor XXXXXXXXX XXXXXX XXX- XXXXX XXXXXX.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CECE - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 6/2022:
Acrescenta meta ao Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei nº 14.062, de 20/09/2021, e no Anexo da Lei nº 14.021, de 28/07/2021 - Plano Plurianual - PPA, conforme especifica.
PARECERES: CFOF - Favorável
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 11 de março de 2.022.
Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. Dr. ERICK
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Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx