CONTRATO 30/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 30/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na
Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.571.096/0001-40, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 69.900-697, Rio Branco/AC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0001241-10.2020.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 08/2021 e Ata de Registro de Preços nº 161/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de copeiragem, com fornecimento de materiais e utensílios, para suprir as demandas da rotina das atividades de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mediante a alocação de postos de serviço nas Comarcas de Cruzeiros do Sul, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Tarauacá e Feijó, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
GRUPO I - SERVIÇO DE COPEIRAGEM
ITEM | COMARCA | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
01 | CRUZEIRO DO SUL | POSTO | 02 | 2.490,73 | 4.981,46 | 59.777,52 |
02 | MÂNCIO LIMA | POSTO | 01 | 2.490,52 | 2.490,52 | 29.886,24 |
03 | XXXXXXXXX XXXXX | POSTO | 01 | 2.459,05 | 2.459,05 | 29.508,60 |
04 | TARAUACÁ | POSTO | 01 | 2.490,55 | 2.490,55 | 29.886,60 |
05 | FEIJÓ | POSTO | 01 | 2.490,53 | 2.490,53 | 29.886,36 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 01: | R$ 178.945,32 |
1.3.1 A especificação dos materiais e utencílios necessários a prestação dos serviços objeto da contratação, estão discriminados no
Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato
no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 178.945,32 (cento e setenta e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), com pagamentos mensais de R$ 14.912,11 (quatorze mil novecentos e doze reais e onze centavos), em conformidade com o disposto no detalhamento do objeto.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso: 700 (RPI),
Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra.
4.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do adimplimento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme Termo de Referência;
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estár obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQULÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1. O fornecedor será convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, nos moldes do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, caso haja interesse pela Administração.
a) Será admitida a repactução dos preços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relaçãoaos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009);
b) A data limite para apresentação das propostas comerciais previstas no instrumento convocatório em relação aos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato, cujo índice a ser utilizado será o PIC - FIPE, ou;
c) da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº. 2.271, de 1997, adminitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, conveção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos.
6.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anulidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
6.3. A repacutação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anulidade dispota no item 17.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
6.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anulidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de cistos que tenham sua anulidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.5. A repactuação em razãode novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
6.6. As repactuações serão procedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analitíca da lateração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.8. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custso decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referências, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
6.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.10. As repactuações serão formalizadas por meio de termo aditivo, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
6.11. O prazo referido no intem 19.9 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
6.12. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
6.13. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogações contratual ou com o encerramento do contrato.
6.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repacutação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partesm sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anulidade em repactuações futuras;
6.15. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.16. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manunteção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
6.17. A empresa por ventura contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
7.2. Empregar nos serviços profissionais que apresentem boa conduta, qualificação técnica adequada, formação e experiência mínima exigida;
7.3. Apresentar relação nominal de seus empregados vinculados a este contrato, bem como as possíveis substituições, mencionando os respectivos endereços residenciais e locais de trabalho. Qualquer alteração deverá ser comunicada ao gestor do contrato;
7.4. Manter disciplina nos locais dos serviços, devendo substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração;
7.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás com fotografia recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
7.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
7.7. Atender os seus empregados acidentados ou com mal súbito por meio de seus próprios recursos;
7.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
7.9. Controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal e, apresentá-la à Administração juntamente com as formalizações de pagamento;
7.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
7.11. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
7.12. Pagar até o 5º dia útil do mês subsequente os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados e recolher no prazo legal os encargos correspondentes, devendo exibir, mensalmente, as respectivas comprovações;
7.13. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Tribunal;
7.14. Autorizar o Contratante a fazer o desconto (parcial ou integral) na fatura ou nota fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e pagamento direto aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.15. Em não havendo autorização, o autorizador da despesa poderá, subsidiariamente, autorizar (parcial ou integral) a retenção ou efetuar o pagamento a fim de preservar os direitos trabalharistas e previdenciários, sem prejuízo das sanções cabíveis à contratada;
7.16. Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros;
7.17. Elaborar e enviar ao gestor do contrato planilha mensal, com os seguintes dados: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
7.18. Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao TJAC, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
7.19. Facilitar a fiscalização procedida pelo TJAC;
7.20. Manter preposto aceito pela Administração no local de prestação dos serviços, a quem competirá dar encaminhamento a todas as demandas relativas ao contrato;
7.21. Comunicar ao fiscal as substituições dos empregados vinculados ao contrato;
7.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do TJAC;
7.23. Pagar as taxas, impostos, encargos sociais e outros ônus que venham a incidir sobre o objeto da contratação, bem como as multas que por força de dispositivo legal ou contratual lhe sejam aplicadas;
7.24. Manter as condições de habilitação ao certame licitatório durante o prazo de vigência do contrato;
7.25. Manter quadro de pessoal técnico qualificado para a realização dos serviços;
7.26. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e a medicina do trabalho;
7.27. Pagar aos profissionais, adicional de remuneração, caso haja atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, observando-se a especificidade da atividade desenvolvida;
7.28. Acatar as alterações de horários dos postos de trabalho conforme as necessidades de serviço do TJAC, desde que não seja ultrapassada a quantidade de horas semanal ou mensal do posto de trabalho;
7.29. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, original e entregar cópia(s) da(s) apólice(s) de seguro contra acidentes em favor dos seus empregados, mantendo-a(s) em vigor durante o período de vigência do contrato;
7.30. No primeiro mês de prestação dos serviços, deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
7.30.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, formação, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
7.30.2. CTPS, devidamente anotadas pela Contratada, dos empregados vinculados a este contrato;
7.30.3. Exames médicos admissionais dos empregados do Contratada que prestarão os serviços.
7.31. No último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), apresentar cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
7.31.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
7.31.2. Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
7.31.3. Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
7.32. Enviar ao gestor do contrato, mensalmente:
7.32.1. Cópias da folha de ponto dos empregados que prestarão serviço;
7.32.2. Comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes e auxílio-alimentação dos empregados;
7.32.3. Comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
7.32.4. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
7.32.5. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
7.32.6. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
7.32.7. Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
7.32.8. Comprovantes dos recolhimentos das contribuições ao INSS/Previdência por meio de:
7.32.9. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
7.32.10. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
7.32.11. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
7.32.12. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
7.33. Descontar do faturamento mensal o valor correspondente a faltas do pessoal vinculado a este contrato, quanto não promovida a substituição em tempo hábil. Tal medida não isenta a contratada de eventual penalidade prevista no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, por meio de 01 (um) gestor e 01 (um) fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais especialmente designado para esse fim, nomeada por Termo ou Portaria;
8.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
8.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que
disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
8.6. Atestar os serviços prestados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual, de alguma forma, tenha concorrido a CONTRATADA.
8.7. Efetuar o pagamento mediante crédito em conta corrente, por intermédio de ordem bancária;
8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.9. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
8.10. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.10.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada;
8.10.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
9.2 Para tanto figuram como:
a) Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
b) Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
9.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
9.6 O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
9.7 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9.8 O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.11. Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
9.11.1. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (CONJUNTA);
9.11.2. Certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede do Contratado (CND- ESTADUAL);
9.11.3. Certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio sede do Contratado (CND-MUNICIPAL);
9.11.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF (FGTS-CRF);
9.11.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.12. Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos:
9.12.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;
9.12.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE;
9.12.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
9.12.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
9.12.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
9.13. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, a entrega dos seguintes documentos:
9.13.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
9.13.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
9.13.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
9.13.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
9.14 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os gestores dos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB;
9.15 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego;
9.16. O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação;
9.17. Ao término ou rescisão contratual de empregados alocados na prestação de serviços objeto do Termo de Referência, o fiscal verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os mesmos foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS RETENÇÕES DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS:
10.1. DA ABERTURA DA CONTA VINCULADA:
10.1.1. A contratante oficiará ao banco para abertura da conta depósito vinculada em nome da empresa no prazo de dez dias úteis, contado da assinatura do contrato.
10.1.2. A contratada deverá entregar ao TJAC a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 dias, a contar da assinatura do contrato, e assinar o termo específico que permita o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização da contratante.
10.1.3. O banco procederá à abertura da conta depósito vinculada e oficiará à contratante a esse respeito, conforme Acordo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o Banco do Brasil (Termo de Cooperação Técnica nº 011/2014).
10.4. O saldo da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas retidos por meio da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
10.1.5. Não haverá despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada.
10.2. DAS RETENÇÕES:
10.2.1. Segundo a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as provisões deverão ser igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
10.2.2. Os percentuais provisionados serão discriminados conforme tabela a seguir:
ITEM | PERCENTUAIS (%) | ||
13o (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) | ||
Férias e 1/3 Constitucional12,10% (doze vírgula | dez por cento) | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00 % (cinco por cento) | ||
Subtotal | 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) | ||
Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o(décimo terceiro) salário* | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,60% (sete vírgula seis por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
Total | 32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento) | 33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento) | 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
10.3. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA:
10.3.1. A movimentação dos valores depositados na conta depósito vinculada depende de autorização da contratante.
10.3.2. Durante a execução do contrato, a contratada poderá solicitar autorização da contratante para:
10.3.3. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas (férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa), desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da contratante e que apresente: no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado – comprovante de férias (aviso e recibo) e folha de pagamento de 13º salário:
a. no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) (recibo de férias/recisão), observado o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria nº 1.057/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, e comprovante dos depósitos do INSS/Previdência e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
b. no caso de rescisão ou término da vigência do contrato de prestação de serviços, sem dispensa dos empregados –declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS/Previdência e do FGTS;
Movimentar os recursos da conta depósito vinculada diretamente para a conta corrente ou poupança dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do subitem 12.2.1, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da contratante e que apresente:
a. no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado – aviso de férias e/ou espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b. no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
10.3.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
10.3.5. O pedido da contratada deverá conter, além das documentações, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta vinculada, nas proporções em que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
10.3.6. Recebido o pedido da empresa, a contratante deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos planilha com os valores das retenções realizadas, respectivas ordens bancárias e extrato da conta depósito vinculada.
10.3.7. Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
10.3.8. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
10.3.9. A contratante poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela contratada caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo.
10.3.10. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
10.3.11. Eventual saldo da conta depósito vinculada, no caso em que não houver rescisão do contrato entre a empresa e o empregado, somente será liberado à contratada se após dois anos do término do contrato o empregado que estava alocado na execução dos serviços não acionar a Justiça do Trabalho.
10.3.12. O saldo deverá ser liberado à medida que ocorrerem os fatos geradores das rubricas contingenciadas.
10.3.13. Nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores da conta vinculada para conta-corrente judicial, a empresa contratada será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, repor o valor bloqueado/transferido junto à conta vinculada.
10.3.14. A ausência de reposição, no prazo estipulado acima, acarretará glosa do valor correspondente na fatura do mês subsequente ao bloqueio/transferência judicial, sem prejuízo da aplicação de penalidade administrativa.
10.3.15. Não havendo saldo suficiente na fatura indicada no subitem anterior para a recomposição do saldo, deverá a glosa ocorrer nas faturas seguintes, até sua total quitação.
10.3.16. Cabe à Diretoria de Finanças e Informações de Custos a gestão da conta depósito vinculada, devendo analisar e conferir os valores das retenções e/ou das liberações, bem como solicitar extratos e saldos periódicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
11.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
11.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
11.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materais. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
11.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
11.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
11.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 11.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
11.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
11.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
11.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
13.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
15.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes. Publique-se.
ANEXO I
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 12 | Mensal | 144 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 04 | Mensal | 48 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 04 | Mensal | 48 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 24 | Mensal | 288 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 04 | Mensal | 48 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 04 | Mensal | 48 |
07 | Água Sanitaria | Und | 02 | Mensal | 24 |
08 | Desinfetante | Und | 02 | Mensal | 24 |
09 | Luva de Borracha para limpeza | Par | 02 | Mensal | 24 |
10 | Pano de chão | Und | 04 | Mensal | 48 |
11 | Sabão em pó | Kg | 02 | Mensal | 24 |
12 | Saco para lixo de 30 litros (pacote com 5 unidades) | Pc | 10 | Mensal | 120 |
13 | Saco para lixo de 100 litros (pacote com 10 unidades) | Pc | 10 | Mensal | 120 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL
14 | Pano de prato | Und | 5 | Bimestral | 30 |
15 | Escova para lavra garrafa | Und | 02 | Trimestral | 08 |
16 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 |
17 | Vasoura | Und | 02 | Bimestral | 12 |
18 | Rodo | Und | 02 | Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx | Un | 04 | Semestral | 08 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE MÂNCIO LIMA
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 |
07 | Água Sanitaria | Und | 05 | Mensal | 60 |
08 | Desinfetante | Und | 05 | Mensal | 60 |
09 | Luva de Borracha para limpeza | Par | 02 | Mensal | 24 |
10 | Pano de chão | Und | 03 | Mensal | 36 |
11 | Sabão em pó | Kg | 02 | Mensal | 24 |
12 | Saco para lixo de 30 litros (pacote com 5 unidades) | Pc | 20 | Mensal | 240 |
13 | Saco para lixo de 100 litros (pacote com 10 unidades) | Xx | 00 | Xxxxxx | 000 |
00 | Xxxx xx xxxxx | Und | 3 | Bimestral | 18 |
15 | Escova para lavra garrafa | Und | 02 | Trimestral | 08 |
16 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 24 |
17 | Vasoura | Und | 01 | Bimestral | 06 |
18 | Rodo | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx | Un | 02 | Semestral | 04 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 03 | Mensal | 36 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 03 | Mensal | 36 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 03 | Mensal | 36 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 05 | Mensal | 60 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 01 | Mensal | 12 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 02 | Mensal | 24 |
07 | Água Sanitaria | Und | 03 | Mensal | 36 |
08 | Desinfetante | Und | 03 | Mensal | 36 |
09 | Luva de Borracha para limpeza | Par | 01 | Mensal | 12 |
10 | Pano de chão | Und | 03 | Mensal | 36 |
11 | Sabão em pó | Kg | 01 | Mensal | 12 |
12 | Saco para lixo de 30 litros (pacote com 5 unidades) | Pc | 10 | Mensal | 120 |
13 | Saco para lixo de 100 litros (pacote com 10 unidades) | Xx | 00 | Xxxxxx | 000 |
00 | Xxxx xx xxxxx | Und | 2 | Bimestral | 12 |
15 | Escova para lavra garrafa | Und | 03 | Trimestral | 12 |
16 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 24 |
17 | Vasoura | Und | 01 | Bimestral | 06 |
18 | Rodo | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx | Un | 02 | Semestral | 04 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE TARAUACÁ
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 |
07 | Água Sanitaria | Und | 05 | Mensal | 60 |
08 | Desinfetante | Und | 05 | Mensal | 60 |
09 | Luva de Borracha para limpeza | Par | 02 | Mensal | 24 |
10 | Pano de chão | Und | 03 | Mensal | 36 |
11 | Sabão em pó | Kg | 02 | Mensal | 24 |
12 | Saco para lixo de 30 litros (pacote com 5 unidades) | Pc | 30 | Mensal | 240 |
13 | Saco para lixo de 100 litros (pacote com 10 unidades) | Xx | 00 | Xxxxxx | 000 |
00 | Xxxx xx xxxxx | Und | 3 | Bimestral | 18 |
15 | Escova para lavra garrafa | Und | 02 | Trimestral | 08 |
16 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 24 |
17 | Vasoura | Und | 01 | Bimestral | 06 |
18 | Rodo | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx | Un | 02 | Semestral | 04 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE FEIJÓ
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 |
07 | Água Sanitaria | Und | 05 | Mensal | 60 |
08 | Desinfetante | Und | 05 | Mensal | 60 |
09 | Luva de Borracha para limpeza | Par | 02 | Mensal | 24 |
10 | Pano de chão | Und | 03 | Mensal | 36 |
11 | Sabão em pó | Kg | 02 | Mensal | 24 |
12 | Saco para lixo de 30 litros (pacote com 5 unidades) | Pc | 20 | Mensal | 240 |
13 | Saco para lixo de 100 litros (pacote com 10 unidades) | Xx | 00 | Xxxxxx | 000 |
00 | Xxxx xx xxxxx | Und | 3 | Bimestral | 18 |
15 | Escova para lavra garrafa | Und | 02 | Trimestral | 08 |
16 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 24 |
17 | Vasoura | Und | 01 | Bimestral | 06 |
18 | Rodo | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx | Un | 02 | Semestral | 04 |
Rio Branco-AC, 02 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 05/05/2022, às 21:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 11/05/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1187381 e o código CRC E1F40DCB.
Processo Administrativo n. 0007092-93.2021.8.01.0000 1187381v13