CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE VEICULO Nº 12/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE VEICULO Nº 12/2022
(Ref. Pregão 01/2022 – Processo Licitatório nº 07/2022)
Pelo presente Contrato de Aquisição e Fornecimento de Veículo, nos termos do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 94.704.129/0001-24, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente Município, e de outro lado, a empresa Salwipa Auto Peças LTda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 97.322.853/0001-81, com sede na cidade de Sarandi, RS, na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, xx 000, XXX 00.000-000, Cx. Postal 38, Fone 54 – 3361 5555, e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por Thiago Tonello, Brasileiro, casado, Xxxxx e Gerente Comercial, inscrito no RG nº 4065968556 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 687, Apto. 501, XXX 00000-000, Sarandi, RS, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, na forma da Lei e em conformidade com os autos do Processo Licitatório nº 07/2022, relativo ao Pregão Presencial nº 01/2022, têm entre si certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – De acordo com o Processo Licitatório nº 07/2022, referente ao Edital de Pregão Presencial nº 01/2022, a Contratada compromete-se a fornecer ao Município, Veículo, com as seguintes especificações e características:
ITEM 1: 01 (um) Veículo novo, zero quilômetro (0 KM), tipo SUV, com as seguintes Características: - ano de fabricação no mínimo 2022; - ano modelo mínimo 2022; - capacidade para comportar o motorista, e no mínimo mais quatro (4) passageiros; - cor branca; - com ar condicionado instalado de fábrica; - direção elétrica; - bancos revestidos em tecido e/ou couro; - faróis de neblina; - motor de combustão com, no mínimo105 CV; - transmissão automática de, no mínimo seis (6) velocidades; - com seis (6) airbags para o motorista e passageiros; - auto falantes dianteiros e traseiros; - banco do motorista com regulagem de altura; - controle eletrônico de estabilidade; - espelhos retrovisores externos com ajuste elétrico; - coluna de direção com ajuste de altura e profundidade; - rodas de no mínimo 16”; - vidros elétricos dianteiros e traseiros; - travas elétricas para as portas e para a tampa de combustível; - tapetes dianteiros e traseiros; - porta malas com capacidade de, no mínimo trezentos e vinte litros (320L); - reservatório de combustível de, no mínimo quarenta e cinco litros (45 L); - com todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação Brasileira de Transito.
As duas primeiras revisões deverão ser gratuitas, tanto na mão de obra, quanto peças e óleos, conforme manual de manutenção do veículo.
Garantia do fabricante do veículo de no mínimo 01 (um) ano sem limites de quilometragem.
Cláusula Segunda - A Contratada deverá proceder a entrega física e técnica do objeto da aquisição, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e emissão da ordem de compra, na sede administrativa do Município sita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 35, na cidade de Engenho Velho - RS, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais.
Parágrafo Único – O prazo acima ajustado poderá ser prorrogado na ocorrência das hipóteses previstas no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Terceira - Pela aquisição e fornecimento do objeto deste contrato, o Município pagará a Contratada mediante a emissão respectiva de Empenho e Nota Fiscal, o valor total de: R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, em parcela única (mediante Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 2 do item X, deste edital).
Cláusula Quarta – O Município será isento de toda e qualquer obrigação que lhe for atribuída neste instrumento, especialmente quanto ao pagamento, se o objeto da aquisição e fornecimento não for entregue pela Contratada no prazo previsto na Cláusula Segunda ou em eventual termo aditivo de prorrogação.
Cláusula Quinta - O recebimento do objeto, dar-se-á na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93, em seu Art. 73.
Cláusula Sexta - Se o objeto apresentar especificações em desacordo com o estabelecido no Edital, o Município poderá rejeitar o seu recebimento, bem como declarar a inidoneidade do fornecedor.
Cláusula Sétima - O Termo de Garantia de Fábrica do objeto fará parte integrante deste instrumento, responsabilizando-se a Contratada pela fiel execução do mesmo.
Parágrafo Primeiro - A Contratada compromete-se a fornecer assistência técnica e garantia do objeto, de no mínimo 01 (um) ano, sem limite de quilometragem.
Parágrafo Segundo - A Contratada compromete-se a realizar as duas primeiras revisões com sua equipe técnica, conforme consta no manual de manutenção do veículo, gratuitamente, incluindo mão de obra, peças, óleos e
demais componentes necessários, mesmo que a segunda revisão ultrapasse o limite de tempo da garantia.
Cláusula Oitava - A vigência do presente contrato terá início na data de sua firmatura, e findará ao término do período da Garantia do objeto.
Cláusula Nona - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração do Município, que anotará em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas, determinando no que for necessário, a imediata regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução do Contrato.
Cláusula Décima - A Contratada compromete-se a manter durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião da Licitação.
Cláusula Décima Primeira - O presente Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - A infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente Contrato, por parte da Contratada, ensejará uma indenização ao Município, de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento, sem o prejuízo de outras multas previstas neste instrumento e aplicações de sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520.
Cláusula Décima Terceira - O presente Contrato somente poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta - Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, além da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
Cláusula Décima Quinta - O presente Contrato vincula-se ao Edital de
Pregão Presencial nº 01/2022, para todos os fins que se fizerem necessários.
Cláusula Décima Sexta - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS: 0601 10 301 0011 1029 44905248000000-0040
Cláusula Décima Sétima - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo (a) servidor(a) Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxx, que anotará em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas, determinando no que for necessário, a imediata regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução do Contrato.
Cláusula Décima Oitava - As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentais.
Xxxxxxx Xxxxx – RS, 21 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Salwipa Auto Peças LTda Prefeito Municipal
MUNICIPIO CONTRATADA
Testemunhas: