GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IEPHA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Gerência de Licitações Contratos e Convênios Processo SEI nº 2200.01.0002982/2022-64
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG
Modalidade: TOMADA DE PREÇO N.º 12/2022 Tipo: MENOR PREÇO
Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Objeto: Contratação de empresa especializada na área de engenharia naval/engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de Levantamento Cadastral e elaboração de Projeto Executivo de Engenharia Naval e respectivas planilhas de quantitativos de serviços e orçamentárias visando a finalização da obra de reforma e restauração da embarcação Vapor Benjamim Guimarães, localizada em Pirapora/MG visando garantir a sua capacidade de flutuabilidade e navegabilidade, de acordo com as Normas da Marinha do Brasil.
Processo IEPHA/MG n.º 22010020000053/2022
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 12/2022
A Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG por meio da Portaria IEPHA/MG nº 08/2022, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO, no regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada na área de engenharia naval/engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de Levantamento Cadastral e elaboração de Projeto Executivo de Engenharia Naval e respectivas planilhas de quantitativos de serviços e orçamentárias visando a finalização da obra de reforma e restauração da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Pirapora/MG visando garantir a sua capacidade de flutuabilidade e navegabilidade, de acordo com as Normas da Marinha do Brasil.
Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta: 30 de dezembro de 2022, até às 13h50min.
Abertura dos envelopes de Habilitação: 30 de dezembro de 2022, às 14h00.
A critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e desde que todos os participantes desistam em ata da interposição de recurso, serão abertos os envelopes de Proposta.
Local: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx XXXXX - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, XX/XX - Gerência de Licitações, Contratos e Convênios do IEPHA/MG – GLCC.
Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Para obter o Edital na íntegra e seus anexos, o interessado deverá
acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e clicar no ícone INSTITUCIONAL - “EDITAIS”.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO
2 – OBJETO
3 – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11 – DOS PROCEDIMENTOS
12 – DOS RECURSOS
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
15 – DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
16 – DO PAGAMENTO
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
Modalidade: TOMADA DE PREÇO N.º 12/2022
1 – PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG por meio da Portaria IEPHA/MG nº 08/2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 26 de fevereiro de 2022, realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO, no regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada na área de engenharia naval/engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de Levantamento Cadastral e elaboração de Projeto Executivo de Engenharia Naval e respectivas planilhas de quantitativos de serviços e orçamentárias visando a finalização da obra de reforma e restauração da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Pirapora/MG visando garantir a sua capacidade de flutuabilidade e navegabilidade, de acordo com as Normas da Marinha do Brasil.
Este Procedimento Licitatório será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e demais normas legais aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
1.1 – Os envelopes com os documentos de Habilitação e com a Proposta de Preços deverão ser protocolados até às 13h50min do dia 30 de dezembro de 2022 no Protocolo Geral do 4º andar no IEPHA/MG, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx XXXXX - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, XX/XX.
1.2 – A abertura do envelope de Habilitação ocorrerá às 14h00 do dia 30 de dezembro de 2022, na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios do
IEPHA/MG, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx XXXXX - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, XX/XX.
1.3 – As habilitação e as propostas serão processadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria IEPHA/MG nº 08/2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 26 de fevereiro de 2022.
1.4 – A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO.
2 – OBJETO
2.1 – Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na área de engenharia naval/engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de Levantamento Cadastral e elaboração de Projeto Executivo de Engenharia Naval e respectivas planilhas de quantitativos de serviços e orçamentárias visando a finalização da obra de reforma e restauração da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Pirapora/MG visando garantir a sua capacidade de flutuabilidade e navegabilidade, de acordo com as Normas da Marinha do Brasil.
2.2 - O prazo de vigência deste contrato é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos casos estabelecidos em lei.
2.3 - Este contrato tem prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Início.
2.4 - A execução do objeto deste edital dar-se-á conforme o Cronograma Físico- financeiro e o Termo de Referência, partes integrantes deste termo independentemente de transcrição.
2.5 - O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3 – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O valor máximo aceito pelo IEPHA/MG, para execução dos serviços, objeto desta licitação é de R$337.826,00 (trezentos e trinta e sete mil oitocentos e vinte e seis reais), conforme planilha orçamentária constante no Termo de Referência - ANEXO I.
3.2 – As despesas referentes ao objeto licitado correrão por conta da seguinte dotaçção orçamentária: 2201.13.391.061.4123.0001.339039-81.0.10.1.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações referentes ao presente Edital, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
4.2 – Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, por escrito de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00min as 11h30min, ou de 14h30min as 17h00min, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2 – Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
4.3 – O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão Permanente de Licitação, a ser protocolizado no IEPHA/MG, com sede na Praça da Liberdade, Snº 470 - Edifício SETOP - 4º andar - Bairro Funcionários, BH/MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 4.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.4 – A Comissão Permanente de Licitação deverá julgar e responder as impugnações em até 3 (três) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
4.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas.
4.6 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.7 – A Comissão Permanente de Licitação repassará a todas as licitantes, via e-mail, cópia da impugnação e sua resposta.
4.8 – As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.9 – Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.1.1 - Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários
indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
a) microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
b) agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
c) produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
d) microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18- A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.2 – Não poderão participar as empresas que:
5.2.1 – Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.2.2 – Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.3 – Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
5.2.4 – Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
5.2.5 – Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
5.2.6 – Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
5.2.7 - Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
5.2.8 - Estiverem reunidas em Consórcio;
5.2.9 - Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado tem condições de fornecer os serviços de forma independente.
5.3 - A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5 . 4 - O eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, será feita mediante a consulta aos seguintes cadastros:
- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia
(xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx)
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
- Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul ) , nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
- Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda
(xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx)
, nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
- A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)".
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 – A licitante será credenciada pela Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG na reunião de abertura do envelope de Habilitação mediante a apresentação de documento que a credencie a participar deste procedimento licitatório e o autorize a responder por sua representada, inclusive quanto à desistência de recurso, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
6.1.1 – O credenciamento será feito por meio de Carta de Credenciamento assinada pelos representantes legais da licitante com indicação do nome e documento de identificação do credenciado (XXXXX XXX); por meio de instrumento público de
procuração, observado, no que couber o art. 6º do Decreto Estadual nº 45.902/12; ou, em sendo representante legal da empresa licitante, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor.
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser protocolados em envelopes separados até às 13h50min do dia 30 de dezembro de 2022 no Protocolo Geral do 4º andar do IEPHA/MG, localizado à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Edifício SETOP - Bairro Funcionários, CEP 30.140-010, BH/MG.
7.1.1 – O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO contendo a documentação exigida no item 8 deste Edital deverá estar lacrado e indicar em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: TELEFONE:
CNPJ:
7.1.2 – O ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS contendo a documentação exigida no item 9 deste Edital deverá estar lacrado e indicar em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: TELEFONE:
CNPJ:
7.2 – A abertura do envelope de Habilitação ocorrerá às 14h00 do dia 30 de dezembro de 2022, na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios do IEPHA/MG, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx XXXXX - 0x andar - Bairro Funcionários, CEP 30.140-010, BH/MG.
7.2.1 – No ato público serão conhecidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados das licitantes os documentos de habilitação e conferida a inviolabilidade do envelope com a Proposta de Preço.
7.2.2 – A abertura do envelope com a Proposta de Preço condiciona-se à observância e conclusão da etapa de habilitação e julgamento de eventuais recursos.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos de Habilitação deverão ser entregues no ENVELOPE A, devidamente lacrado e identificado conforme indicado no subitem 7.1.1.
8.1.1 – O envelope deverá conter documentos exigidos nos subitens 8.3 a 8.7 numerados e rubricados pelo representante legal da empresa e apresentados preferencialmente na ordem disposta neste Edital.
8.1.2 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.1.3 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.1.4 – As licitantes que não possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC, em atendimento ao disposto no § 2º, do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/1993, poderão se cadastrar na Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG em até 3 (três) dias úteis anterior à data do recebimento das propostas.
8.2 – Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital:
8.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.3.1 – Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da Proposta de Preços, das declarações exigidas no subitem 8.7 e do contrato.
8.3.1.1 – Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.3.2 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.3.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.3.4 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.3.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 - DA EQUIPE TÉCNICA:
8.4.1.1 - A empresa a ser contratada deverá ter experiência comprovada no campo da engenharia naval e do patrimônio cultural e contar com equipe técnica formada, no mínimo, por: 01 ARQUITETO E URBANISTA, 01 ENGENHEIRO NAVAL E 01 ENGENHEIRO ELETRICISTA e deverão possuir e apresentar os requisitos individuais abaixo discriminados:
8.4.1.1.1 - O ARQUITETO E URBANISTA deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de habilitação técnica:
a) Registro no CAU;
b) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente a trabalho executado em bem de interesse cultural contemplados com tombamento equivalente ou superior ao objeto deste Termo de Referência, devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CAU/BR.
8.4.1.1.2 - O ENGENHEIRO NAVAL deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de habilitação técnica:
a) Registro no CREA/BR.
8.4.1.1.3 - O ENGENHEIRO ELETRICISTA deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de habilitação técnica:
a) Registro no CREA/BR;
8.4.2 - O atestado de competência técnica deverá conter: I - Identificação do contratado;
II - Identificação do contratante, responsável legal ou órgão fiscalizador (CNPJ, endereço, telefone/fax, nome, cargo e assinatura do responsável legal);
III - Especificação do serviço prestado; IV - Descrição da natureza do objeto; V - Período de prestação do serviço;
VI - Qualidade resultante dos serviços prestados; VII - Local e data de emissão;
VIII - Cargo e assinatura do responsável legal contratante.
8.4.2.1 - O atestado que não possuir todas as informações acima listadas será automaticamente desconsiderado. Também não será aceito atestado cujo objeto de projeto de reforma e adequação seja de diferentes materiais e técnicas e tipologias diferentes do objeto do edital ou demais bens móveis ou de bens que não sejam consideradas bens patrimoniais.
8.4.3 - Os profissionais solicitados, deverão pertencer ao quadro da empresa licitante, no ato da assinatura do contrato, entendendo-se como tal, para fins deste certame:
a) Quando sócio – última alteração contratual; caso o sócio seja o responsável técnico ou dirigente da empresa licitante, a comprovação do vínculo empregatício será feita mediante a apresentação de cópia do ato constitutivo da empresa ou certidão do CREA/CAU devidamente atualizados.
b) Quando Quadro Permanente – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada de cópia da Ficha de Registro de empregado devidamente autenticada pelo Ministério do Trabalho, Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GEFIP) e sua respectiva (RE) Relação de Empregados do mês imediatamente anterior a esta publicação, podendo a comissão de licitação exigir a apresentação da documentação no original;
c) Quando prestador de Serviço – Contrato de Prestação de Serviço;
8.4.4 - A Contratada deverá apresentar comprovação técnica para execução dos trabalhos, mediante atestado técnico. A exigência de experiência dos profissionais específicos necessários para a elaboração dos projetos busca resguardar o bem tombado de propostas feitas por profissionais sem o devido conhecimento das técnicas e suas interfaces com bens de interesse cultural. Previnem-se assim, danos ao bem que possam resultar em perdas de sua integridade, originalidade e autenticidade.
8.4.5 - Os demais técnicos que se fizerem necessários para execução dos serviços, serão coordenados pelo arquiteto e engenheiro, e devem estar devidamente cadastrados e em dia com os respectivos Conselhos Regionais de cada categoria.
8.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.5.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um)
8.5.2.1 - Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
8.5.2.1.1 - Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
8.5.2.1.1.1 - Publicadas em Diário Oficial; ou
8.5.2.1.1.2 - Publicados em jornal; ou
8.5.2.1.1.3 - Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
8.5.2.1.2 - Sociedades Limitadas (LTDA):
8.5.2.1.2.1 - Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
8.5.2.1.2.2 - Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
8.5.2.1.3 - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
8.5.2.1.3.1 - Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
8.5.2.2 - Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
8.5.3 - As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 9.9.2 do edital.
8.5.4 - No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
8.5.5 - A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG =
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO CIRCULANTE
LC =
PASSIVO CIRCULANTE
8.5.7 – Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no ITEM 8.5.5, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
8.5.7.1 - Para fins do cumprimento do item 8.5.6 o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor total da proposta do fornecedor.
8.6 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.6.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
8.6.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.3 – Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
8.6.3.1 – Se o licitante não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.6.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social –
INSS;
8.6.6 – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas;
8.6.7 – Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei Federal nº 12.440/2011;
8.7 – DECLARAÇÕES
8.7.1 – Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no ANEXO IV deste Edital.
8.7.2 – Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no ANEXO IV deste Edital.
8.7.3 – Declaração de Visita Técnica conforme modelo contido no ANEXO IV deste Edital.
8.7.3.1 - A Visita Técnica ocorrerá nos seguintes dias e horários: 26 de |
dezembro de 2022 de 14 as 17h e 27 de dezembro de 2022, de 09h às |
12h e o comparecimento do licitante deverá ser agendado no máximo até |
o dia 23/12/22 com a servidora Elis Regina pelo telefone: (31) 98714- |
0915 de 08h00 as 17h00. O licitante deverá levar uma via da Declaração |
de Visita Técnica – ANEXO IV , preenchida para assinatura do servidor do |
IEPHA/MG.
8.7.3.2 – Em caso de impossibilidade de visita técnica por parte dos interessados, agendada previamente pela licitante, a mesma poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo representante técnico da empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra, conforme modelo contido no ANEXO IV deste Edital, Declaração de Não Visitação ao Local do Objeto do Edital.
8.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.8.2 – Para fins de habilitação, a verificação pelo IEPHA/MG nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.8.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.8.4 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, e não como condição para participação na licitação.
8.8.4.1 – Havendo alguma restrição da regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informá-la na fase de habilitação.
8.8.4.2 – Para regularização da restrição da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, o que ocorrerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para abertura da fase recursal.
8.8.4.3 – A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.8.5 – O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
8.8.6 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, conforme o § 3º, artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.8.7 – Serão devolvidos inviolados os envelopes com a Proposta de Preço dos licitantes inabilitados.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 – A Proposta de Preços deverá ser entregue no ENVELOPE B, devidamente lacrado e identificado conforme indicado no subitem 7.1.2.
9.2 – A Proposta de Preços deverá conter os seguintes documentos:
9.2.1 – Formulário de proposta conforme XXXXX XX xxxxxxxxxx, apresentado em 1(uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada/datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do proponente.
9.2.1.1 – O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.2.1.2 – O valor global proposto para o objeto deste Edital deverá ser informado em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras, caso a proposta seja apresentada com três ou mais.
9.2.2 – Planilhas detalhadas do orçamento e que expressem a composição de todos os custos unitários, com preços em real, que poderá ser grafada em computador ou equivalente, apresentada em 1 (uma) via original ou cópia legível, contendo:
a) Identificação da empresa licitante;
b) Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
c) Mesma ordem, numeração, descrição e quantitativos apresentados nas planilhas do IEPHA/MG, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta.
9.2.2.1 – A empresa licitante deverá apresentar suas próprias planilhas (não será aceita cópia das planilhas do IEPHA/MG), completa, com todos os serviços necessários à integral execução dos serviços.
9.2.2.2 – A empresa licitante deverá apresentar a composição do BDI e a Taxa de Encargos Sociais;
9.2.2.3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como equipamentos, salários, alimentação, seguro contra acidente do trabalho, administração, encargos sociais e trabalhistas, vales-transportes, uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramentas, taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
9.2.3 – Cronograma físico-financeiro.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, estas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, passando-se então aos atos procedimentais do julgamento.
10.2 – Será desclassificada a proposta que se verificar em desconformidade com o presente edital, não procedendo a Comissão, neste caso, ao julgamento de seu mérito.
10.2.1 - A Comissão, ao proceder o exame das propostas, de imediato, eliminará aquelas que:
a) Ultrapasse o valor máximo estipulado pelo IEPHA/MG no subitem 3.1 deste Edital;
b) Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
c) Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
d) Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal n.º 8.666/93;
e) Tenham os preços considerados inexequíveis de acordo com o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 inclusive preços unitários.
10.2.2 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
10.3 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR PREÇO GLOBAL, nos termos do inciso I, § 1º do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.3.1 – Será classificado em 1º (primeiro) lugar, o licitante que atender a todas as exigências deste Edital e apresentar o melhor preço apurado através do preenchimento da planilha constante do ANEXO II (Proposta de Preços).
10.4 – Ocorrendo empate na classificação das Propostas, em igualdade de condições, como critério de desempate adotar-se-á o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.4.1 – Persistindo o empate a decisão da classificação ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os representantes credenciados dos licitantes empatados.
10.5 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e no Decreto Estadual n.º 47.437/18.
10.5.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caso essa não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5.2 – Para efeito do disposto no subitem 10.5.1 ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 24 horas contado a partir do recebimento da notificação efetuada pela Comissão de Licitação, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.5.3 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item subitem 10.5.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6 – À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, decidindo também quanto às dúvidas ou eventuais omissões deste Edital.
10.7 – Após a conclusão do julgamento e a classificação das propostas, o objeto desta licitação será adjudicado ao licitante classificado em 1º (primeiro) lugar.
11 – DOS PROCEDIMENTOS
11.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO (ENVELOPE A) e PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE B).
11.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preços fora do prazo estabelecido neste Edital.
11.2 – Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG credenciará os licitantes na reunião de abertura do envelope de Habilitação conforme disposto no item 6 deste Edital.
11.2.1 – A Carta de Credenciamento e a cópia do documento de identidade do credenciado serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao processo licitatório.
11.3 – Serão abertos primeiramente os envelopes de Habilitação (ENVELOPE A).
11.3.1 – No ato público serão conhecidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados das licitantes os documentos de habilitação e conferida a inviolabilidade do envelope com a Proposta de Preço.
11.3.2 – Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e decidir sobre a habilitação dos licitantes, marcando data e horário em que voltará a se reunir.
11.3.3 – Suspensa a reunião de licitação, todos os documentos e os envelopes lacrados ficarão em poder da Comissão até a reabertura da sessão.
11.4 – O não atendimento de qualquer das condições previstas neste Edital provocará a inabilitação do licitante.
11.5 – Serão devolvidos inviolados os envelopes com a Proposta de Preço dos licitantes inabilitados.
11.6 – Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.7 – Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.8 – Após a abertura dos envelopes de Habilitação serão abertos envelopes com a Proposta de Preço (ENVELOPE B):
a) na mesma reunião de abertura do envelope de Habilitação, se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito, de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
11.9 – Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preço, estas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, passando-se então aos atos procedimentais do julgamento.
11.10 – Será desclassificada a proposta que se verificar em desconformidade com o presente edital, não procedendo a Comissão, neste caso, ao julgamento de seu mérito.
11.11 – O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada a mais vantajosa para o IEPHA/MG, conforme o critério do MENOR PREÇO.
11.12 – Serão lavradas atas das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de Habilitação e Propostas de Preços. As atas mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
11.13 – As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
11.14 – É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes.
11.15 – Os envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas inabilitadas ficarão à disposição dos respectivos licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Observado o disposto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
12.1.1 – O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa endereçada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a ser protocolizado no Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx XXXXX - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
12.2 – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse período, apresentadas ou não contrarrazões, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente do IEPHA/MG.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, conforme consubstanciado na Ata de Julgamento da Proposta.
13.2 – Decorrido o prazo para interposição recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para a autoridade competente para homologação, podendo, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, revogá-la ou anulá-la.
13.3 – O despacho homologatório e a adjudicação do objeto da licitação será comunicado às proponentes por meio de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
13.4 – A adjudicatária firmará, após a homologação do resultado da licitação, o respectivo contrato, conforme XXXXX X, integrante deste Edital.
13.5 – A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de convocação para assinatura.
13.5.1 – Este prazo, a requerimento da adjudicatária e a critério exclusivo do IEPHA/MG, presentes as razões de interesse público, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
13.5.2 – O ato de convocação da adjudicatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, interrompe a contagem do prazo de validade da proposta.
13.6 – A adjudicatária, não assinando o contrato ou instrumento equivalente, nem apresentando relevantes razões para não o fazer, sujeitar-se-á à sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 – Como garantia prestada à Administração Pública, a adjudicatária deverá depositar na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios do IEPHA/MG – GLCC, até o ato de assinatura do contrato, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2 – A garantia prestada responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato.
14.3 – Essa garantia deverá ser atualizada quando houver alterações no contrato.
14.4 – A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG – DCR, do Termo de Recebimento Definitivo.
15 – DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 – As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do contrato, serão aquelas estabelecidas no ANEXO V (Minuta de Contrato), cujo conteúdo é parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
15.2 – O IEPHA/MG poderá proceder a alterações contratuais nas condições previstas nos arts. 58 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
1 5 . 3 - A Contratada deverá submeter à aprovação do CONTRATANTE a subcontratação de serviços e supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratados, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
15.4 - A Contratada deverá justificar tecnicamente a necessidade de subcontratação, sendo estabelecido o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratado, não podendo ser subcontratado o objeto de maior relevância.
15.5 - Em caso de subcontratação, a Contratada deverá comprovar regularidade fiscal da empresa subcontratada, além de comprovar capacidade técnica correspondente aos serviços a serem executados.
15.6 – Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA se obriga a comunicar, por escrito ao IEPHA/MG, e comprovar, com documentos, a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
15.6.1 – Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7 – Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da contratada.
15.8 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
15.8.1 - O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
15.8.2 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal n.º 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.8.3 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor (es) a ser (em) indicado (s) pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG;
15.8.4 – As partes se submeterão às disposições contidas nos arts. 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.9 – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.9.1 – O contrato poderá ser rescindido na ocorrência de um dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.9.2 – A rescisão do contrato poderá ser por ato unilateral da CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou judicialmente nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 - Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
16.1.1 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
16.1.2 - A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
16.1.3 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
16.1.4 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
16.1.5 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
16.2 - A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
16.3 - Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
17.1.1 – advertência por escrito;
17.1.2 – multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
17.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
17.1.2.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
17.1.2.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
17.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
17.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
17.2 – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
17.2.1 – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
17.2.2 – retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
17.2.3 – paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
17.2.4 – entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
17.2.5 – alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
17.2.6 – prestação de serviço de baixa qualidade.
17.3 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
17.4 – A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
17.5 – As sanções relacionadas nos itens 17.1.3 e 17.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
17.5.1 – deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
17.5.2 – apresentar declaração ou documentação falsa;
17.5.3 – ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
17.5.4 – não mantiver a proposta;
17.5.5 – falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
17.5.6 – comportar-se de modo inidôneo;
17.5.7 – cometer fraude fiscal.
17.6 – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual n.º 14.184/2002 e no Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
17.7 – As sanções relacionadas nos itens 17.1.3 e 17.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3 – Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na sede do IEPHA/MG, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Edifício SETOP - 4º andar - Bairro Funcionários, BH/MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00min as 11h30min, ou de 14h30min as 17h00min, mediante pagamento do valor correspondente ao custo da reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
18.4 – Este Edital possui os seguintes anexos:
18.4.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO;
18.4.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
18.4.3 – XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO;
18.4.4 – ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES;
18.4.5 – ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Servidor (a) Público (a), em 14/12/2022, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57751014 e o código CRC 5E367092.
Referência: Processo nº 2200.01.0002982/2022-64 SEI nº 57751014
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais Gerência de Projetos e Obras
Termo de Referência Retificado - IEPHA/GPO
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
TERMO DE REFERÊNCIA VAPOR XXXXXXXX XXXXXXXXX PIRAPORA/MG
1. APRESENTAÇÃO
O Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, um dos últimos em atividade no mundo, tem sua história diretamente relacionada com o processo de implantação da navegação comercial no rio São Francisco, processo este que se iniciou na segunda metade do século XIX e permaneceu em ritmo forte até meados do século XX, possibilitando o desenvolvimento das populações ribeirinhas.
Por determinação do Ministério da Marinha e em virtude da autorização do Congresso Legislativo Federal, iniciou-se em março de 1910 a construção do 1º estabelecimento naval em Minas, a Escola Aprendizes de Marinheiros de Pirapora, no município de São Francisco, em frente ao porto de Pirapora. A livre navegação do São Francisco, resultante da influência de políticos do Estado de Minas Gerais, trouxe incremento ao porto fluvial de Pirapora e, em 1913, o município já contava com um grande número de barcos, lanchas e rebocadores. Várias empresas passaram a explorar a navegação do rio e surgiram companhias particulares de transporte fluviais, como a Companhia Indústria e Viação de Pirapora, a Companhia Comércio e Navegação e a empresa Júlio Mourão Guimarães, a qual é responsável pela compra do Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx que, segundo relatos, foi construído pelo estaleiro de Xxxxx Xxxx & Sons, em 1913. A embarcação chegou ao Brasil, adquirida pela empresa The Amazon River Steam Company e navegou durante alguns anos no rio Amazonas. No final da década de 1920, foi comprado pela empresa Júlio Mourão Guimarães, desmontado e montado em Pirapora.
Último dos vapores originários do Rio Mississipi e, atualmente, o único vapor a lenha do Brasil, o Xxxxxxxx Xxxxxxxxx tem sua importância ligada à memória histórica da exploração do rio São Francisco, ao seu caráter construtivo e ao interesse público como veículo de relevante significado turístico para a região. Em 1985, a embarcação, de propriedade da Prefeitura de Pirapora, foi protegida por tombamento estadual por meio do Decreto 24.840, sendo inscrita no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
O Xxxxxxxx Xxxxxxxxx tem capacidade para transportar até 140 pessoas, entre tripulação e passageiros e consome 1m³ de lenha por hora. O sistema de propulsão é o de roda de pás localizado na popa, capaz de atingir velocidade máxima de 6,5 nós. O barco possui 44 metros de comprimento e 7,90 de largura. O casco do vapor é todo estruturado em chapas de ferro e compartimentado para evitar afundamento.
No primeiro convés está localizado o mecanismo de propulsão da embarcação: a caldeira, a bomba d’água, o gerador, as duas máquinas que movimentam a roda de pás e o mecanismo de direção interligado ao timão. A maior parte da tripulação trabalha neste espaço, que abriga ainda, local para armazenar lenha, a cozinha, uma despensa, um pequeno refeitório, os camarins e banheiros da tripulação e, próximo à roda da popa existem seis camas de mola, suspensas por correntes presas ao teto. O piso é em chapa de ferro, as vedações das cabines são em réguas de madeira e o teto apresenta a estrutura em madeira e o piso em tabuado do convés superior. Neste convés estão localizados ainda o antigo barômetro e o telégrafo, interligado à cabine de comando do terceiro convés.
O acesso ao segundo convés é feito por duas escadas de madeira, ladeadas por corrimões metálicos, localizadas a bombordo e a boroeste, com treze degraus arrematados por faixa antiderrapante de metal dourado com as iniciais BG, alusivas ao nome da embarcação. Neste convés estão localizados os doze camarins de passageiros, cômodos para depósito e rouparia, os banheiros masculino e feminino e a copa. O acesso aos camarins se dá por porta de madeira, ladeada por janelas em veneziana. Estes cômodos possuem, ainda, sistema de ventilação na parte superior. No interior de cada camarim há uma pia de louça branca, um beliche e uma pequena estante. Os pisos, os forros e as vedações são em réguas de madeira. Ainda no segundo convés há um amplo espaço na proa destinado aos passageiros e um bar em madeira com balcão em mármore, na popa. Duas escadas, vedadas por porta, dão acesso ao terceiro convés.
No terceiro convés, ou convés do passadiço, situa-se a cabine de comando com um grande timão e o comunicador do telégrafo localizado no primeiro convés. Próximo a esta cabine, existem mais duas cabines para o comandante e o piloto, ambas com beliche, pia e estantes.
A alteração mais significativa em relação ao projeto original do vapor foi a construção de uma área coberta no terceiro convés, para atender a demandas de turismo, na década de 1980. A área, localizada acima dos camarotes e conhecida como ’bambuzinho’, apresenta piso em tabuado de madeira e cobertura em chapas de compensado revestidas em chapas metálicas.
Nos anos de 1986 e 2006 a embarcação passou por obras de restauração. Atualmente encontra-se em estado de conservação ruim, sem condições de navegabilidade, apresentando danos diversos, tanto na estrutura do casco, quanto nos demais elementos construtivos. Os sistemas de combate a incêndio e as instalações elétricas e hidrossanitárias estão em desconformidade com as normas vigentes. O vapor está sem uso há alguns anos.
Fonte: Guia dos Bens Tombados IEPHA/MG / Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - 2.ed., Volume 1, Belo Horizonte, 2014.
Processo de Tombamento do Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pirapora/MG - PTE 051 – 1985, IEPHA/MG.
No período de outubro de 2020 a março de 2022 foi realizada obra de reforma/restauração parcial da embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, reforma esta que por motivos de força maior foi paralisada, estando a embarcação atualmente apoiada sobre picadeiros de madeira e escorada lateralmente com estrutura em madeira, na margem do rio São Francisco, em área destinada ao canteiro de obras, no município de Pirapora/MG.
Para finalização da obra, se faz necessária a contratação de projetos que viabilizem seu lançamento na água, sua flutuação positiva e capacidade de navegabilidade.
Imagem 01 – Vista geral da embarcação Fonte: Acervo do IEPHA/MG – 30/07/2022
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na área de engenharia naval/engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de Levantamento Cadastral e elaboração de Projeto Executivo de Engenharia Naval e respectivas planilhas de quantitativos de serviços e orçamentárias visando a finalização da obra de reforma e restauração da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Pirapora/MG visando garantir a sua capacidade de flutuabilidade e navegabilidade, de acordo com as Normas da Marinha do Brasil.
3. OBJETIVO
O objetivo desta contratação é obter documentação necessária para viabilizar futura contratação de obra para a finalização de reforma e restauração da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, mantendo sua integridade física através de ações de conservação e segurança, de modo a possibilitar ocupações e usos adequados, além de manter sua capacidade de flutuabilidade e navegab idade.
4. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada na área de engenharia naval/engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de Levantamento cadastral e elaboração de Projeto Executivo de Engenharia Naval e respectivas planilhas de quantitativos de serviços e orçamentárias visa definir soluções e especificações técnicas adequadas para planejamento e execução de obra futura, no intuito de preservar e valorizar o patrimônio legalmente protegido pelo IEPHA/MG. Desse modo, pretende-se prover as instalações e equipamentos da embarcação de segurança preventiva e permanente, de acordo com as exigências das normas técnicas vigentes, visando proteger a vida dos usuários e o patrimônio cultural, dotando-o de recursos satisfatórios para a sua preservação e perpetuação histórica.
5. RESULTADOS ESPERADOS
A atual contratação visa fornecer segurança, estabilidade, condições para finalização das obras. Os projetos deverão atender às recomendações técnicas pertinentes às embarcações, levando em consideração a premissa básica do respeito e da consideração aos seus valores estéticos e históricos, assegurando adequação e compatibilidade dos seus elementos e equipamentos originais, de acordo com os
critérios de intervenção em bens culturais. Os serviços serão orientados e acompanhados pelo IEPHA/MG, por meio da sua fiscalização. Serão avaliadas, no decorrer dos projetos, as soluções propostas pelos responsáveis técnicos, caso sejam necessárias diferentes intervenções, cabendo à contratada a coordenação e compatibilização dos mesmos e o fornecimento das informações relativas às suas áreas de interação.
6. ETAPAS E PRODUTOS
A presente contratação engloba as seguintes etapas e produtos técnicos, conforme especificação abaixo.
6.1. ESPECIFICAÇÕES DAS ETAPAS
As atividades e serviços técnicos serão executados nas seguintes etapas:
6.1.1. Etapa 01 - Levantamento cadastral:
Levantamento cadastral da situação atual da embarcação com identificação dos serviços/intervenções já executadas;
Elaboração/apresentação de documentação com a representação gráfica (arquivo .dwg) da situação encontrada;
Elaboração/apresentação de memória de cálculo de quantitativos (arquivo .xls) dos serviços identificados/cadastrados executados na etapa da reforma e restauração realizada contendo a descrição dos serviços considerando quando possível itens e respectivos códigos bem como das planilhas SETOP/SEINFRA, SINAPI ou outra referência de domínio público;
Elaboração/apresentação de planilha orçamentária (arquivo .xls) dos serviços identificados/cadastrados executados na etapa da reforma e restauração realizada contendo a descrição dos serviços considerando quando possível itens e respectivos códigos bem como as referências de preços e custos das planilhas SETOP/SEINFRA e SINAPI ou outra referência de domínio público, e para os itens que não constem de planilhas de referência de domínio público, apresentar COTAÇÃO/CPU considerando na elaboração da composição de preços a média dos preços resultante de três cotações obtidas de empresas do mercado para os insumos inexistentes nas planilhas SETOP/SEINFRA, SINAPI ou outra referência de domínio público.
6.1.2. Etapa 02 - Projeto Executivo de Engenharia Naval para garantia da flutuabilidade positiva e do lançamento da embarcação na água
Considerando os serviços cuja necessidade já foi constatada bem como os serviços complementares identificados no levantamento cadastral conforme a seguir:
Serviços necessários à conclusão da estrutura e fechamento do o casco, incluindo o tratamento e pintura das superfícies;
Serviços necessários à recuperação das chapas de fechamento da popa; Serviços necessários à conclusão das instalações de esgoto, inclusive suspiros;
Serviços necessários à recuperação do “gerador reserva” pré-existente na embarcação;
Serviços necessários à instalação de rede, tanques e bombeamento de água potável;
Serviços necessários à recuperação da estrutura de apoio e de acesso da roda de pás;
Serviços necessários à adequação dos guarda-corpos;
Serviços necessários à recuperação das chapas da chaminé e seus respectivos tratamento e pintura;
Serviços necessários à adequação da acessibilidade; Serviços adicionais identificados no levantamento cadastral; Serviços necessários ao lançamento da embarcação no rio.
Emissão e entrega de Memorial Descritivo contendo as especificações técnicas dos materiais/serviços integrantes do projeto executivo da etapa em questão;
Emissão e entrega de documentação com a representação gráfica (arquivo
.dwg) do projeto executivo da etapa em questão;
Elaboração/apresentação de memória de cálculo de quantitativos (arquivo .xls) dos serviços conforme projeto da etapa 2 contendo a descrição dos serviços considerando quando possível itens e respectivos códigos das planilhas SETOP/SEINFRA, SINAPI ou outra referência de domínio público, e, para os itens que não constem de planilhas de referência de domínio público apresentar a descrição, unidade e especificação dos materiais e quantidades serviços necessários;
Elaboração/apresentação de planilha orçamentária (arquivo .xls) dos serviços relativos à etapa 2 contendo a descrição dos serviços considerando, quando possível, itens e respectivos códigos bem como as referências de preços e custos das planilhas SETOP/SEINFRA e SINAPI ou outra referência de domínio público, e para os itens que não constem de planilhas de referência de domínio público, apresentar COTAÇÃO/CPU considerando na elaboração da composição de preços a média dos preços resultante de três cotações obtidas de empresas do mercado para os insumos inexistentes nas planilhas SETOP/SEINFRA, SINAPI ou outra referência de domínio público.
6.1.3. Etapa 3 – Projeto Executivo de Engenharia Naval para que embarcação volte a navegar:
Serviços necessários para viabilizar a retomada da navegação com transporte de passageiros para fins turísticos, em total regularidade conforme as normas técnicas aplicáveis inclusive as da Marinha do Brasil;
Emissão e entrega de Memorial Descritivo contendo as especificações técnicas dos materiais/serviços integrantes do projeto executivo da etapa em questão;
Emissão e entrega de documentação com a representação gráfica (arquivo
.dwg) do projeto executivo da etapa em questão;
Elaboração/apresentação de memória de cálculo de quantitativos (arquivo .xls) dos serviços conforme projeto da etapa 3 contendo a descrição dos serviços considerando quando possível itens e respectivos códigos das planilhas SETOP/SEINFRA, SINAPI ou outra referência de domínio público, e, para os itens que não constem de planilhas de referência de domínio público apresentar a descrição, unidade e especificação dos materiais e quantidades serviços necessários;
Elaboração/apresentação de planilha orçamentária (arquivo .xls) dos serviços relativos à etapa 3 contendo a descrição dos serviços considerando, quando
possível, itens e respectivos códigos bem como as referências de preços e custos das planilhas SETOP/SEINFRA e SINAPI ou outra referência de domínio público, e para os itens que não constem de planilhas de referência de domínio público, apresentar COTAÇÃO/CPU considerando na elaboração da composição de preços a média dos preços resultante de três cotações obtidas de empresas do mercado para os insumos inexistentes nas planilhas SETOP/SEINFRA, SINAPI ou outra referência de domínio público.
6.1.3.1. Elaboração de todos os documentos técnicos pertinentes para protocolo, tramitação, revisões aplicáveis e aprovação final do projeto junto à Marinha do Brasil
6.2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
A presente contratação engloba as seguintes especificações quanto aos produtos a serem entregues.
6.2.1. Terminologias
Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, serão adotadas as seguintes definições:
6.2.1.1. Contratante - Órgão que contrata a elaboração dos Projetos supracitados.
6.2.1.2. Contratada - Empresa contratada para a elaboração dos Projetos supracitados.
6.2.1.3. Fiscalização - Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
6.2.1.4. Programa de Necessidades - Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado.
6.2.1.5. Projeto - Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização das intervenções, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução das futuras obras que resultem da execução deste Termo de Referência.
6.2.2. Diretrizes gerais de projeto
Todos os projetos deverão ser desenvolvidos pela Contratada de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da embarcação e atendendo às seguintes diretrizes gerais de projeto:
6.2.2.1. Apreender as aspirações do Contratante em relação ao objetivo das intervenções, inclusive as diretrizes e as restrições inerentes às intervenções em bens tombados;
6.2.2.2. Adotar soluções racionais, elegendo sempre que possível, os sistemas executivos compatíveis com as diretrizes de tombamento e as características do bem tombado e que resultem no menor impacto para a execução das futuras obras conforme normas técnicas aplicáveis, especialmente as Normas da Marinha do Brasil;
6.2.2.3. Adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes dos sistemas a instalar na embarcação;
6.2.2.4. Adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, obedecendo ao que determina a NBR 9050 em sua versão mais atual e demais normas da ABNT;
6.2.2.5. Adotar soluções referentes ao dimensionamento e encaminhamento da rede elétrica, rede hidráulica e demais sistemas com intervenções adequadas às instalações de todo o sistema de segurança, cujas quantidades e especificações técnicas deverão obedecer às normas vigentes aplicáveis e integrar a planilha de serviços, com descrições e respectivos quantitativos, a ser elaborada e apresentada pela Contratada;
6.2.2.6. Definir todos os itens e/ou serviços necessários às instalações conforme normas vigentes aplicáveis e projeto, que devem integrar a planilha de serviços, com descrições e respectivos quantitativos, a ser elaborada e apresentada pela Contratada;
6.2.2.7. Ter como premissas básicas o respeito aos valores estéticos e culturais da embarcação, acarretando o mínimo de intervenção possível, considerado adequação e compatibilidade das intervenções propostas aos seus elementos construtivos originais e/ou característicos.
6.2.3. Material técnico disponível
Os arquivos em formato AutoCAD (.dwg) dos projetos existentes serão disponibilizados pela Contratante para a Contratada, que se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que forem necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de elaboração, atualização, adequação e complementação dos projetos e instalações existentes e seus complementares (instalações elétricas, instalações hidráulicas, instalações de rede a vapor, instalações de sistema de comunicação etc.).
6.2.4. Documentos gráficos
6.2.4.1. A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência aos padrões previamente definidos pelo Contratante.
6.2.4.2. A documentação técnica é composta de elementos textuais e gráficos diferenciados, como desenhos, planilhas, cronogramas etc., que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições da Contratante.
6.2.4.3. A documentação técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
6.2.4.3.1. Identificação da Contratante;
6.2.4.3.2. Identificação da Contratada e dos autores dos projetos: nome, habilitação e registro profissional, números das ARTs e RRTs e assinaturas
6.2.4.3.3. Identificação do bem: nome e endereço;
6.2.4.3.4. Identificação do projeto: etapa de execução, atividade técnica e codificação;
6.2.4.3.5. Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
6.2.4.3.6. Demais dados pertinentes.
6.2.4.4. A representação gráfica do Levantamento cadastral (as built) dos
sistemas existentes, adequados e a manter deverão se dar de forma distinta do sistema a ser implantado conforme o Projeto Executivo a ser elaborado.
6.2.4.5. Serão apresentados desenhos de arquitetura e engenharia (plantas de todos os conveses, cortes, elevações, detalhes, etc.) tanto dos sistemas e seus complementares (elétrico, hidráulico, de comunicação, a vapor aplicável etc.) que resultem no perfeito entendimento dos projetos e viabilizem a execução das futuras obras necessárias. Estes produtos consistem na representação técnica das soluções dos projetos mediante desenhos em escala, sendo constituído por pranchas (folhas de desenho) com cotas. Os documentos técnicos de cada um dos projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica desenvolvida. Os desenhos de cada projeto deverão ser numerados sequencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto. Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada projeto, a simbologia utilizada.
6.2.4.5. A Contratante poderá exigir o desenvolvimento de todos os detalhes que julgar convenientes para a perfeita caracterização do projeto.
6.2.4.6. Tanto os desenhos como as especificações quanto dos projetos complementares (elétrico, hidráulico, de vapor, de comunicação etc.), deverão ser perfeitamente compatibilizados entre si e com as diretrizes pertinentes.
6.2.5. Memorial descritivo
6.2.5.1. O Memorial Descritivo deve apresentar todas as características das soluções de engenharia dos projetos, com as especificações técnicas dos materiais e equipamentos aplicáveis a cada serviço e seus respectivos locais de aplicação, além das referências às Normas Técnicas a serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços.
6.2.5.2. Este documento deve apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados, como diâmetro de eletrodutos, seção de fios e cabos elétricos, diâmetros de tubulação hidráulica e de vapor, tipo/potência dos equipamentos, entre outras informações pertinentes.
6.2.5.3. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
6.2.5.3.1. As especificações técnicas deverão ser elaboradas em conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas Navais específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos nos Projetos.
6.2.5.3.2. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelos projetos, bem como para a futura obra.
6.2.5.3.3. Na ocorrência de associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
6.2.5.3.4. Preferencialmente as especificações técnicas deverão conter materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado local.
6.2.5.3.5. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento.
6.2.5.3.6. As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das
concessionárias.
6.2.5.3.7. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos nos Projetos.
6.2.5.3.8. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelos Projetos, através de testes, ensaios ou experiências bem sucedidas, a juízo do Contratante.
6.2.5.3.9. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil dos componentes da embarcação.
6.2.5.3.10. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza as características e desempenhos técnicos requeridos pelos projetos de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
6.2.6. Memória de cálculo e planilha de quantitativos de serviços
6.2.6.1. A Memória de Cálculo de Quantitativos deverá conter a descrição de cada item/serviço, a fórmula matemática para cálculo dos quantitativos efetivamente previstos nos projetos e os totais de cada item/serviço;
6.2.6.2. A Planilha de Quantitativos deverá conter a descrição de cada item e/ou serviço e os quantitativos calculados e/ou obtidos na memória de cálculo e necessários à execução da futura obra, de forma a garantir a execução total dos projetos, e consequentemente, sua regularização perante a Marinha do Brasil.
6.2.7. Documentação técnica final
6.2.7.1. A Contratada deverá fornecer à Contratante todos os documentos técnicos (desenhos, textos, planilhas, etc.) em 03 (três) vias impressas, sendo que os desenhos e/ou projetos devidamente aprovados junto aos órgãos competentes deverão ser plotados.
6.2.7.2. A Contratada deverá fornecer à Contratante todos os documentos técnicos (desenhos, textos, planilhas, imagens, etc.) produzidos nas diversas fases do projeto, devidamente relacionados e identificados, em 03 (três) vias digitais em CD e/ou DVD de boa qualidade, incluindo os arquivos editáveis (.dwg,
.doc, .xls,. jpeg, etc.) e as versões em formato PDF (.pdf).
6.2.7.3. Os arquivos de desenho em AUTOCAD deverão ser entregues em formato original (.dwg) com tabela de espessura de penas, e em PDF. Os desenhos que comporão os projetos deverão ser produzidos com o programa AUTOCAD, da AUTODESK, em versão anterior a 2009. A escala a utilizar na criação/modelagem “Model Space” das soluções dos projetos deverá ser sempre em escala real 1:1 e a apresentação/formatação para impressão em formatos ABNT “Paper Space” compostos das “viewport” necessárias e em escalas compatíveis com o perfeito entendimento dos conteúdos (representação gráficas, textos, cotas etc.) quando plotados/impressos.
6.2.7.4. No Relatório Final, todas as imagens impressas deverão ser coloridas e o arquivo digital das fotografias deverão ser entregues em CD e/ou DVD de boa
qualidade, em formato original (.jpeg ou.tiff) e em alta resolução (mínimo 300dpi).
6.3. A Contratada deverá transferir ao Contratante todos os direitos sobre a totalidade dos projetos e planilhas desenvolvidos, tornando possível sua reprodução ou adaptação, quando houver a necessidade, respeitando a legislação de direitos autorais, sem que haja sua descaracterização bem como perda da responsabilidade técnica dos profissionais autores dos mesmos.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Comprovação de qualificação técnica dos profissionais
7.1.1. A Contratada deverá apresentar comprovação técnica para execução dos trabalhos, mediante atestado técnico. A exigência de experiência dos profissionais específicos necessários para a elaboração dos projetos busca resguardar o bem tombado de propostas feitas por profissionais sem o devido conhecimento das técnicas e suas interfaces com bens de interesse cultural. Previnem-se assim, danos ao bem que possam resultar em perdas de sua integridade, originalidade e autenticidade.
7.1.2. A empresa a ser contratada deverá ter experiência comprovada no campo da engenharia naval e do patrimônio cultural e contar com equipe técnica formada, no mínimo, por:
1 (um) profissional especializado na área de arquitetura e urbanismo, que tenha experiência comprovada no campo do patrimônio, para coordenação/acompanhamento dos serviços.
1 (um) profissional especializado na área de engenharia naval, que tenha experiência comprovada.
1 (um) profissional especializado na área de engenharia elétrica, que tenha experiência comprovada.
7.1.3. A comprovação do vínculo jurídico dos profissionais de nível superior poderá ser feita através de cópia autenticada de:
7.1.3.1. Quando sócio – última alteração contratual; caso o sócio seja o responsável técnico ou dirigente da empresa licitante, a comprovação do vínculo empregatício será feita mediante a apresentação de cópia do ato constitutivo da empresa ou certidão do CREA e/ou CAU devidamente atualizados.
7.1.3.2. Quando Quadro Permanente – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada de cópia da Ficha de Registro de empregado devidamente autenticada pelo Ministério do Trabalho, Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GEFIP) e sua respectiva (RE) Relação de Empregados do mês imediatamente anterior a esta publicação, podendo a comissão de licitação exigir a apresentação da documentação no original.
7.1.3.3. Quando prestador de Serviço – Contrato de Prestação de Serviço.
7.1.3.4. Em outro caso: Declaração de existência de Vínculo Jurídico na data da Licitação.
7.1.4. Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Arquiteto e Urbanista:
Registro no CAU;
Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente a trabalho executado em bem de interesse cultural contemplados com tombamento equivalente ou superior ao objeto deste Termo de Referência, devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CAU/BR.
7.1.5. Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Engenheiro Naval:
Registro no CREA
7.1.6. Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Engenheiro Eletricista:
Registro no CREA
7.1.7. O atestado de competência técnica deverá conter: Identificação do contratado;
Identificação do contratante, responsável legal ou órgão fiscalizador (CNPJ, endereço, telefone/fax, nome, cargo e assinatura do responsável legal);
Especificação do serviço prestado; Descrição da natureza do objeto; Período de prestação do serviço;
Qualidade resultante dos serviços prestados; Local e data de emissão;
Cargo e assinatura do responsável legal contratante.
7.1.8 O atestado que não possuir todas as informações acima listadas será automaticamente desconsiderado. Também não será aceito atestado cujo objeto de projeto de reforma e adequação seja de diferentes materiais e técnicas e tipologias diferentes do objeto do edital ou demais bens móveis ou de bens que não sejam consideradas bens patrimoniais.
7.1.9 Os demais técnicos que se fizerem necessários para execução dos serviços, serão coordenados pelo arquiteto e engenheiro, e devem estar devidamente cadastrados e em dia com os respectivos Conselhos Regionais de cada categoria.
7.2. Coordenação e Responsabilidade Técnica
7.2.1. A Contratada indicará um responsável técnico legal como coordenador para o desenvolvimento do Projeto Executivo como um todo e para a interlocução com os demais responsáveis técnicos pela elaboração de cada projeto complementar, fornecendo à fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
7.2.2. A coordenação das atividades técnicas deve ser realizada em função das diretrizes de tombamento e compatibilizada com as Normas Técnicas vigentes e o Projeto Executivo deve estar devidamente harmonizado com os Projetos
Executivos complementares.
7.2.3. A coordenação das atividades técnicas deve ser realizada pelo autor do Projeto Executivo em conjunto com o Arquiteto de modo a compatibilizar as atividades técnicas, facilitar as consultas e comunicar as informações entre os autores dos projetos específicos e/ou complementares, para solucionar as interferências entre os diversos elementos e sistemas das edificações.
8. LEGISLAÇÕES, NORMAS E REGULAMENTOS
8.1. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
8.2. Na elaboração do objeto contratado, deverá ser observado o que estabelece os documentos abaixo, assim como todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes, independente de citação:
8.2.1. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
8.2.2. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
8.2.3. Normas das concessionárias locais de serviços, do Corpo de Bombeiros, entre outros;
8.2.4. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
8.2.5. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CAU/CREA/CONFEA;
8.2.6. As orientações dos órgãos de Patrimônio Cultural e responsáveis pelo tombamento da embarcação, IEPHA;
8.2.7. Composições de Serviços de Infraestrutura e Planilha de Preços – SETOP/SEINFRA da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais;
8.2.8. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI (quando couber);
8.2.9. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exercer a fiscalização do Contrato por meio de servidor(es) designado(s) para tal, documentando as ocorrências e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato.
9.2. Realizar o pagamento das taxas de aprovação/vistoria (TSP) junto ao(s) Órgão(s) competente(s).
9.3. A responsabilidade pela supervisão, avaliação, dentre as quais instar e autorizar o início de cada serviço.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos, bem como atestar nas notas fiscais a efetiva execução dos serviços objeto desta licitação, sendo supervisionados pelo responsável da área.
9.5. Aprovar o planejamento global e parcial dos trabalhos, com revisão de
cronograma se necessário, e propor eventuais ajustes.
9.6. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
9.7. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência bem como em seus anexos.
9.8. Convocar, a qualquer momento, o preposto ou representante indicado pela empresa, para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas.
9.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor.
9.10. Rescindir o Contrato, se necessário, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.11. Supervisionar, avaliar, aceitar e liberar pagamentos, conforme o estabelecido neste Termo de Referência e demais instruções técnicas e documentos jurídicos integrantes do contrato.
9.12. Viabilizar os contatos, entrevistas e consultas a serem realizadas.
9.13. Convocar reuniões com a Contratada a fim de dirimir dúvidas operacionais.
9.14. Aprovar os serviços entregues pela contratada e submeter à aprovação final ao trabalho, no intuito de promover o recebimento final dos serviços.
9.15. Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições previstos no contrato.
9.16. Solicitar a substituição de qualquer dos integrantes da equipe da empresa contratada, conforme estabelecido no item Qualificação.
9.17. Decidir sobre outras questões relacionadas neste Termo de Referência.
9.18. Todas as reuniões deverão ser realizadas no IEPHA - MG, conforme conveniência de ambas as partes ou através de plataformas online. A fiscalização da elaboração de projetos decorrentes da contratação dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência será feita pelos servidores da Gerência de Projetos e Obras da Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os projetos em cumprimento à legislação vigente e às normas brasileiras.
10.2. Registrar junto ao CREA/MG e ao CAU/MG a Responsabilidade Técnica da empresa e do engenheiro e arquiteto e demais profissionais envolvidos com o projeto.
10.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços executados, bem como eventuais despesas.
10.4. Observar as práticas de boa execução, interpretando as especificações do Termo de Referência inclusive planilha, empregando somente profissionais qualificados.
apresentadas neste Termo de Referência, e manter para elaboração do projeto o número de funcionários suficientes para cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas anexos ao contrato.
10.6. Caso haja a necessidade de subcontrataçao, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação do CONTRATANTE a subcontratação de serviços e supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratados, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
10.7. Caso haja a necessidade de subcontrataçao, a CONTRATADA deverá justificar tecnicamente a necessidade de subcontratação, sendo estabelecido o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratado, não podendo ser subcontratado o objeto de maior relevância.
10.8. Caso haja a necessidade de subcontrataçao, a CONTRATADA deverá comprovar regularidade fiscal da empresa subcontratada, além de comprovar capacidade técnica correspondente aos serviços a serem executados.
10.9. Executar os serviços dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às instruções do Contratante no que diz respeito ao atendimento das normas, legislações e do cronograma.
10.10. Acatar as instruções e observações que emanarem do Contratante ou da Fiscalização, refazendo qualquer trabalho que não atenda a legislação.
10.11. Solicitar autorização prévia à fiscalização do IEPHA/MG elaboração de serviços específicos não especificados em planilha.
10.12. Apresentar notas fiscais correspondentes às etapas dos serviços executados.
10.13. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho ou outras modalidades de contratação.
10.14. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de séria culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo Contratante.
10.15. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que se julgarem necessários, bem como adotar as providências cabíveis para sanar as irregularidades apontadas pelo Contratante na elaboração dos serviços.
10.16. Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações e documentações referentes ao desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto.
10.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de ATRIBUIÇÕES e QUALIFICAÇÃO exigidas na licitação de acordo com o art. 55, XIII da Lei 8.666/93.
10.18. Estar a par de que é imprescindível que os profissionais envolvidos tenham ciência dos cuidados e precauções que deverão ser tomados na elaboração dos projetos, considerando que os mesmos serão utilizados para a execução das intervenções em bens tombados de extrema relevância e singularidade.
10.19. Ser responsável pelo cumprimento de todas as Leis, Regulamentos,
Normas e Posturas em vigor, concernentes aos serviços de sua responsabilidade, arcando com quaisquer responsabilidades e decorrentes de infrações destas, inclusive pagamento de multas e obrigações com terceiros.
10.20. Cumprir rigorosamente os termos do Termo de Referência, realizando os serviços objeto da licitação dele resultante dentro dos prazos e nas quantidades e especificações contidas no mesmo.
10.21. A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
10.22. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
10.23. A Contratada deverá providenciar junto ao CREA e CAU, respectivamente, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs referentes a todos os projetos e atividades técnicas que são objeto deste Termo de Referência.
10.24. A Contratada deverá entregar, devidamente quitadas à Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) relativos ao Projeto Executivo e aos Projetos Executivos complementares.
10.25. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
10.26. Todos os projetos deverão ser desenvolvidos de conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Bens Públicos e este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante.
10.27. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto estabelecidas no item Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços.
10.28. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização dos projetos antes da execução dos serviços correspondentes.
10.29. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação da Contratante.
10.30. Os trâmites relativos às aprovações dos projetos junto aos órgãos oficiais e concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos projetos.
10.31. Será de responsabilidade dos autores dos projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.
10.32. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
10.33. A Contratada deverá encaminhar à Contratante, as versões dos projetos aprovados acompanhados da documentação que evidencie as aprovações e
chancelas dos órgãos competentes.
10.34. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
10.35. As inadequações apontadas pela Fiscalização e órgãos de aprovação, fiscalização e controle (Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Marinha do Brasil, etc.) serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante.
10.36. Fornecer todos os recursos, materiais, equipamentos, necessários para garantir a execução dos serviços, bem como efetuar, por sua conta e risco, a contratação de pessoal habilitado para a execução dos serviços decorrentes deste instrumento. Outrossim, correndo a cargo da CONTRATADA, que assume em consequência deste contrato todas as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas pela previdência social, seguro contra acidentes de trabalho e demais encargos trabalhistas.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização é uma atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
11.1.1. O Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
11.1.2. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem apresentadas.
11.1.3. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.
11.2. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
11.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, correspondências etc.;
11.2.2. Aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;
11.2.3. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que prejudique a ação da Fiscalização;
11.2.4. Verificar a disponibilização pela Contratada da equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
11.2.5. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
11.2.6. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
11.2.7. Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Termo de Referência;
11.2.8. Verificar e aprovar as soluções propostas nos projetos quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Contratante;
11.2.9. Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
11.2.10. Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
11.2.11. Receber a documentação final do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.
11.3. As atividades da empresa contratada serão acompanhadas e fiscalizadas por uma equipe do IEPHA/MG.
11.4. Os fiscais do contrato, devidamente designados para tal função, são responsáveis pelo acompanhamento sistemático e a conferência dos produtos em cada etapa de entrega, incluindo o agendamento de reuniões entre a equipe profissional da Contratada e a equipe técnica do IEPHA/MG.
11.5. A não atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
11.6. As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
11.7. Caso as informações prestadas ao longo dos trabalhos pela Contratada não supram as expectativas do IEPHA/MG, poderá ser exigida que estas sejam refeitas e/ou complementadas de modo a assegurar o cumprimento do escopo, assim como a qualidade dos trabalhos e/ou serviços contratados.
12. VISITA TÉCNICA
12.1. Para um prévio conhecimento do objeto desta licitação, das circunstâncias e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e das condições locais, poderá ser realizada visita técnica à embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, situado à Av. São Francisco, Pirapora – MG.
12.2. A visita será agendada com os técnicos responsáveis do IEPHA/MG, conforme datas e horários definidos em edital. A visita será acompanhada por técnico do IEPHA/MG e ao seu término será emitido atestado de comparecimento como instrumento comprobatório da presença no local e da ciência das condições de serviço.
12.3. Para a realização da visita, o licitante, ou seu representante legal, deverá ser devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação.
12.4. Caso a empresa se recuse a realizar a visita técnica, por já ter conhecimento do objeto desta contratação e de suas peculiaridades, a mesma deverá preencher a Declaração de Dispensa de Vistoria, e apresentá-la no processo licitatório na fase de HABILITAÇÃO.
12.5. A apresentação do Atestado de Visita Técnica ou da Declaração de Dispensa de Vistoria será OBRIGATÓRIA quando da participação no processo licitatório na fase de HABILITAÇÃO e tal documento deverá ser incluído no envelope DOCUMENTOS, sob pena de INABILITAÇÃO.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos contados da publicação do extrato no diário oficial e o prazo de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Início dos Serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III), levando-se em consideração as seguintes entregas parciais:
13.1.1. Etapa 01 - Levantamento cadastral - Prazo para execução: 60 dias corridos
13.1.2. Etapa 02 - Projeto Executivo de Engenharia Naval para garantia da flutuabilidade positiva e do lançamento da embarcação na água – Prazo para execução: 90 dias corridos
13.1.3. Etapa 03 - Projeto Executivo de Engenharia Naval para que embarcação volte a navegar – Prazo para execução: 90 dias corridos.
13.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante respectiva justificativa, conforme indicado na Minuta de Contrato.
14. ESTIMATIVA DE CUSTO
14.1. O custo estimado para a execução do objeto devidamente detalhado nas etapas e produtos descritos nesse Termo de Referência é de R$ 337.826,00 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais).
14.3. O valor deverá incluir todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como recursos materiais, humanos, impostos, taxas e contribuições, deslocamentos, estadias; não se responsabilizando, o IEPHA/MG, por quaisquer questões de natureza administrativa, trabalhista e/ou técnico-jurídica para o cumprimento do objeto contratado.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Termo de Referência.
15.2. O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.3. O pagamento será mediante contra entrega dos serviços de cada etapa
executada, aferidos por meio de boletim de medição, conforme Cronograma Físico- Financeiro (Anexo III).
15.4. O pagamento da fatura está condicionado ao término completo dos serviços, além dos itens a seguir:
15.4.1. À aprovação, da Fiscalização, dos produtos apresentados pela Contratada.
15.4.2. À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) quitados e válidos de todos os projetos.
15.4.3. À entrega das cópias em meio físico e digital.
15.5. Os balizadores das medições efetuadas são a planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro constantes no contrato a ser estabelecido entre as partes.
15.6. A aprovação será feita pelo fiscal do contrato, pela Gerência de Projetos e Obras (GPO) e pela Diretoria de Conservação e Restauração (DCR) do IEPHA/MG que liberará os recursos devidos.
15.7. Os valores de referência para a elaboração de projetos estão baseados no orçamento emitido por empresas especializadas em Engenharia Naval, com base nos custos de mercado.
15.8. Para a proposta referente ao objeto deste Termo de Referência a empresa deverá apresentar planilha orçamentária/cronograma físico financeiro, de acordo com as determinações do IEPHA/MG. Deverá ser apresentada composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), e detalhamento dos encargos sociais.
15.9. Os preços deverão incluir os custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços. As despesas inerentes à execução dos serviços tais como materiais, mão de obra, tributos e encargos sociais, fotocópias etc., estarão a cargo da contratada.
15.10. O recebimento final do objeto do contrato será dado pelos técnicos do IEPHA/MG que acompanham a execução, após finalização e aprovação dos serviços contratados e executados, recebimento e aprovação da documentação final.
15.11. Após estes procedimentos a Contratante emitirá Termo de recebimento final dos serviços conforme exigência do Contrato.
15.12. Caso o contrato exceda 12 (doze) meses, este terá o valor reajustado de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado desde 1979, que identifica uma variação nos preços do comércio ou serviços e que é utilizado pelo Banco Central para monitorar a inflação.
16. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E BDI
16.1. As planilhas orçamentárias deverão ser preenchidas pelas empresas licitantes com custos unitários, conforme Anexo I – Planilha de Custos. O BDI, que incidirá sobre os custos de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, a exemplo do Anexo II – Planilha de Composição do BDI.
16.2. Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada na planilha Anexo II, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
16.3. Conforme item 9.1 do Acórdão TCU nº. 950/2007, de 23/05/2007, publicado no D.O.U. em 28/05/2007 as parcelas relativas a gastos com os tributos IRPJ e CSLL, NÃO podem fazer parte das propostas de preços, contendo custos relativos aos tributos citados, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha ou orçamento.
17. ANEXOS:
ANEXO I – Planilha orçamentária
XXXXX XX – Planilha de composição do B.D.I. XXXXX XXX – Cronograma Físico Financeiro ANEXO IV - Cotações
RESPONSABILIDADE PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerência de Projetos e Obras/GPO IEPHA/MG
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora de Conservação e Restauração/DCR IEPHA/MG
FICHA TÉCNICA:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxxxx Xxxx Xxxx
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Cultura e Turismo
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA/MG)
PRESIDENTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E MEMÓRIA
Xxxxxx Xxxx Xx lack Fabrino
DIRETORIA DE PROMOÇÃO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Empregado, em 14/12/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57741109 e o código CRC 5FB46348.
Referência: Processo nº 2200.01.0002982/2022-64 SEI nº 57741109
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Gerência de Licitações Contratos e Convênios
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA A TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2022 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
. . |
. | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Referência: Processo nº 2200.01.0002982/2022-64 SEI nº 57751825
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerência de Licitações Contratos e Convênios
Carta IEPHA/GLCC nº. 57751945/2022
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS n.º 12/2022, realizada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, para a contratação de empresa especializada na área de engenharia naval/engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de Levantamento Cadastral e elaboração de Projeto Executivo de Engenharia Naval e respectivas planilhas de quantitativos de serviços e orçamentárias visando a finalização da obra de reforma e restauração da embarcação Vapor Benjamim Guimarães, localizada em Pirapora/MG visando garantir a sua capacidade de flutuabilidade e navegabilidade, de acordo com as Normas da Marinha do Brasil. Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador do documento de Identidade n.º
, CPF n.º , para participar das reuniões relativas à licitação acima indicada, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Servidor (a) Público (a), em 14/12/2022, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57751945 e o código CRC B9606FD6.
Referência: Processo nº 2200.01.0002982/2022-64 SEI nº 57751945
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Gerência de Licitações Contratos e Convênios
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, para atender às exigências do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2022, realizada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, para a contratação de empresa especializada na área de engenharia naval/engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de Levantamento Cadastral e elaboração de Projeto Executivo de Engenharia Naval e respectivas planilhas de quantitativos de serviços e orçamentárias visando a finalização da obra de reforma e restauração da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Pirapora/MG visando garantir a sua capacidade de flutuabilidade e navegabilidade, de acordo com as Normas da Marinha do Brasil, que o Sr. (a)
, CREA n.º , compareceu ao local de execução das obras em - 2022, onde tomou conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Local e data.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome e assinatura do Representante do IEPHA/MG
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para os devidos fins que eu, , na qualidade de representante da empresa , CNPJ
, telefone (xx) , portador da carteira do CREA/CAU n.º , ABDIQUEI DE efetuar a visita técnica ao local determinado na TOMADA DE PREÇOS nº 12/2022, referente a contratação de empresa especializada na área de engenharia naval/engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de Levantamento Cadastral e elaboração de Projeto Executivo de Engenharia Naval e respectivas planilhas de quantitativos de serviços e orçamentárias visando a finalização da obra de reforma e restauração da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Pirapora/MG visando garantir a sua capacidade de flutuabilidade e navegabilidade, de acordo com as Normas da Marinha do Brasil.. Declaro ainda, sob as penalidades da lei, que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto do presente certame licitatório, que assumo total responsabilidade pelo fato de não ter efetuado a visita e que não utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o IEPHA/MG.
Cidade, de de 2022.
(nome completo do declarante, CPF n.º CREA/CAU e assinatura)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Servidor (a) Público (a), em 14/12/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57752009 e o código CRC 7FC24929.
Referência: Processo nº 2200.01.0002982/2022-64 SEI nº 57752009
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 2200.01.0002982/2022-64
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº
XXXXX/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE
MINAS GERAIS, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx inscrito no CNPJ sob o nº 16.625.196/0001-40 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 24 -68 e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir email], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrita no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº 12/2022 , que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando- se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente é a prestação de serviços técnicos de Levantamento Cadastral e elaboração de Projeto Executivo de Engenharia Naval e respectivas planilhas de quantitativos de serviços e orçamentárias visando a finalização da obra de reforma e restauração da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Pirapora/MG visando garantir a sua capacidade de flutuabilidade e navegabilidade, de acordo com as Normas da Marinha do Brasil.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Tomada de Preços nº 12/2022 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado de acordo com o § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2. Este contrato tem prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Início.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí- la: 2201.13.391.061.4123.0001.339039-81.0.10.1.
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo o valor da garantia corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
7.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
7.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
7.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
7.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
7.8. A garantia será considerada extinta:
7.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; e
7.8.2. Após o término da vigência do Contrato (Circular SUSEP nº 477, de
30 de setembro de 2013, art. 8º, inciso I, e SIASG – COMUNICA nº 081380- SLTI/MP, de 1º de setembro de 2014).
7.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.10. A garantia deverá observar ao estabelecido na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP com alterações posteriores, bem como na legislação que rege a matéria.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante/Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso
público.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15.
PESSOAIS
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Leinº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2
(dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção dedados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Servidor (a) Público (a), em 14/12/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57752103 e o código CRC D7A0DFAB.