CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO A DISTÂNCIA
Contratante: Xxxxx, pai, mãe, tutor ou responsável legal identificado no anexo deste Contrato. O aluno com idade entre 14 e 18 anos, obrigatoriamente, deverá ser assistido por xxx, mãe, tutor ou responsável legal.
CONTRATADO: Instituto Monitor Ltda., mantenedor de unidades de ensino, com sede nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, instalado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Brás, inscrito no CNPJ sob o nº 60.943.974/0001-30, doravante simplesmente designado Escola.
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula 19 – O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de educação a distância, gerando direitos e obrigações para as partes, de acordo com a Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e com a legislação educacional aplicável ao curso escolhido pelo Contratante.
DA MATRÍCULA
Cláusula 29 – A adesão e aceitação a este Contrato ocorre no momento de sua assinatura em balcão de atendimento da Escola; ou no ato da matrícula realizada no site da Escola, com o devido aceite eletrônico; ou no momento do recebimento do material didático correspondente ao curso.
§ 1º – O Contratante declara que, antes de confirmar a matrícula, leu, entendeu e aceitou as cláusulas deste Contrato e foi informado a respeito da metodologia do curso escolhido, da obrigatoriedade de realização de provas presenciais, dos planos de pagamento e locais de provas.
§ 2º – Fica assegurado ao Contratante o prazo legal de 7 dias para manifestar seu arrependimento, devendo informar a Escola nos termos das Cláusulas 21 e 22.
Cláusula 39 – No ato da matrícula o Contratante escolhe uma das sedes da Escola onde deverá realizar todas as atividades pedagógicas presenciais obrigatórias, conforme o Plano do Curso escolhido aprovado pelos órgãos educacionais.
§ 1º – A Escola disponibilizará equipe de atendimento ao Contratante em Polos devidamente aprovados pelos órgãos educacionais, em dias e horários definidos em calendários específicos. Este serviço estará disponível desde que o Polo possua pelo menos 50 alunos inscritos e pagantes.
§ 2º – Polo é um local devidamente credenciado pelo Conselho Estadual de Educação para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos ofertados pela Escola. São autorizados pelo período de 2 anos e podem ou não ser renovados. Em caso de extinção do Polo, o Contratante tem à sua disposição todos os serviços nas Sedes da Escola.
Cláusula 49 – O Contratante submete-se ao Regimento Escolar, disponível para consulta no site da Escola, e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino.
§ único – A matrícula irregular que contrarie a legislação de ensino, sem os documentos necessários ou se forem eles inautênticos ou fraudados, é nula desde o início, podendo ser cancelada pela Escola e o mesmo se aplicando no caso de declarações ou informações falsas prestadas pelo Contratante.
Cláusula 59 – O Contratante deve fornecer em até 30 dias todos os documentos requeridos para efetivação da matrícula. Na hipótese do não cumprimento, não poderá participar das atividades Escolares enquanto esta exigência não for atendida.
DO MATERIAL DIDÁTICO
Cláusula 69 – O material didático, livro impresso ou digital, está incluso no valor do curso, desde que integralmente quitado.
§ 1º – Em caso de desistência do curso ou inadimplemento das mensalidades por parte do Contratante, o valor do material didático será sempre devido.
§ 2º – Caso o Contratante não inicie o curso, o valor do material didático será devido integralmente, uma vez que foi totalmente disponibilizado, ressalvado o direito de devolução ou cancelamento do curso nos 7 dias subsequentes à contratação para as matrículas realizadas por telefone ou internet.
DO CURSO
Cláusula 79 – Tendo em vista a metodologia utilizada, Educação a Distância, que não prevê a obrigatoriedade de frequência regular, a Escola, a partir da assinatura deste
Importante: Leia este contrato com atenção.
Contrato, disponibilizará plantão educacional para atendimento ao Contratante em suas Sedes, em horários divulgados no site da Escola.
§ único – O plantão educacional destina-se ao esclarecimento de dúvidas e à orientação do Contratante em seus estudos e poderá ser individual ou em grupo, conforme a procura pelo serviço.
Cláusula 89 – É de inteira responsabilidade da Escola a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere a contratação de professores, orientadores educacionais e de qualquer profissional necessário aos serviços Escolares, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Contratante.
Cláusula 99 – O Aluno deve realizar as avaliações previstas no curso com objetivo de obter a Certificação/Diplomação. Para tanto, basta agendá-las conforme calendário disponibilizado no site da Escola.
Cláusula 10 – Caso o Contratante tenha escolhido a modalidade Semipresencial, estão mantidas todas as Cláusulas deste Contrato, desde que o número de alunos pagantes em sua turma seja maior ou igual a 20.
§ único – Diante da flexibilidade da metodologia de Educação a Distância, caso a turma atinja número menor que 20 alunos pagantes, a Escola terá o direito de cancelar a turma e seus participantes poderão dar continuidade aos seus estudos de forma individual, utilizando a infraestrutura da Sede ou de um dos Polos da Escola. Neste caso, serão apurados eventuais débitos ou créditos utilizando-se como referência os valores vigentes à época.
DA CERTIFICAÇÃO/DIPLOMAÇÃO
Cláusula 11 – Ao Aluno que cumprir com êxito o curso contratado, de acordo com normas previstas no Regimento Escolar e Plano de Curso aprovado, a Escola expedirá certificado e/ou diploma em até 45 dias e fará os devidos registros nos órgãos educacionais pertinentes, obedecendo à legislação educacional e seus prazos.
§ 1º – O prazo de emissão do Diploma pode ser superior em função das exigências dos órgãos educacionais locais, tais como, visita do Supervisor de Ensino, publicação em Diário Oficial entre outros.
§ 2º – Em caso de urgência e desde que previsto pela legislação aplicável, o Contratante poderá solicitar na secretaria da Escola a antecipação da expedição do certificado e/ou diploma mediante pagamento de taxa de urgência.
DAS EXCLUSÕES
Cláusula 12 – Eventuais despesas decorrentes de locomoção, hospedagem, alimentação, bem como serviços extraordinários prestados ao Contratante tais como provas de recuperação, revisão de provas e trabalhos, realização de provas fora da Sede da Escola emissão de segundas vias de documentos e boletos bancários, urgência para emissão de documentos fora dos prazos definidos no Guia do Aluno (recebido no ato da matrícula e disponível no site da Escola), transferências entre cursos ou modalidades, participação em Super Plantão e outros aqui não contratados são de responsabilidade do Contratante e devem ser pagos no momento da solicitação, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.
§ único – Caso o curso escolhido exija para sua conclusão a realização de estágio supervisionado, será de responsabilidade do agente concedente (empresa) a contratação do seguro de vida previsto no Art. 9º, inciso IV, da Lei 11.788/2008, sendo que em nenhuma hipótese a Escola será responsável pela contratação deste seguro ou ainda, pelo pagamento de qualquer indenização por eventual sinistro.
DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Cláusula 13 – Como efetivação da matrícula e como contraprestação dos serviços, o Contratante pagará à Escola o valor estabelecido no plano de pagamento escolhido e detalhado no Anexo deste Contrato.
Cláusula 14 – Havendo qualquer atraso no pagamento das mensalidades, o que para os efeitos deste Contrato constitui mora, o valor não pago será acrescido da multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária segundo o IGP-M, desde o vencimento da parcela até a data de seu efetivo pagamento.
para a devida
§ único – O não recebimento do boleto bancário ou outro meio de cobrança das mensalidades não isenta o Contratante dos pagamentos pontuais de suas mensalidades, sendo que neste caso o Contratante deverá reimprimir o respectivo boleto no site da Escola ou procurar o Departamento Financeiro
quitação.
Cláusula 15 – Havendo atraso no pagamento das mensalidades em prazo superior a 7 dias corridos, o que para os efeitos deste Contrato constitui inadimplência, a Escola buscará a composição amigável com o Contratante. Caso esta não ocorra, caberá à Escola o direito de:
I – Após prévia notificação, negativar o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito;
II – Promover o protesto da duplicata representativa da dívida vencida e a cobrança judicial ou extrajudicial através de advogados ou empresas especializadas valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata;
III – Reter o envio do material didático do curso e impedir o acesso ao material didático online.
Cláusula 16 – No caso de protesto do Contratante nos órgãos de proteção ao crédito, por atraso ou falta de pagamento das mensalidades devidas à Escola, ficará o Contratante responsável pelo pagamento de todas as despesas administrativas, judiciais e extrajudiciais, arcando com as despesas para a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Cláusula 17 – O Contratante declara ter ciência de que o pagamento de mensalidades posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no Artigo 322 da Lei 10.406/2002.
Cláusula 18 – A realização de provas e outras atividades pedagógicas, além da emissão de documentos Escolares em Polos, é passível de cobrança. A divulgação dos valores cobrados será realizada no mesmo instrumento que divulgará o Polo e o serviço.
Cláusula 19 – A Escola, por livre arbítrio, poderá conceder desconto ao Contratante sem que isso se caracterize obrigatoriedade ou novação. Em caso de mora, inadimplência ou rescisão, o Contratante perderá automaticamente o desconto concedido, sendo responsável pelo pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos nas Cláusulas 14 e 15.
§ único – Os descontos relativos a convênios são submetidos à comprovação do vínculo com a empresa conveniada e em caso de desligamento da empresa conveniada, o Contratante deverá arcar com o valor de tabela vigente do curso.
DA DURAÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 20 – O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais tem a duração definida conforme a legislação educacional e está especificada no Anexo deste instrumento.
§ único – Caso o Contratante não conclua seu curso dentro deste prazo poderá estender sua matrícula, atendendo às exigências educacionais vigentes na ocasião, mediante pagamento de Taxa de Rematrícula vigente.
Cláusula 21 – Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Pelo Contratante:
a) por simples desistência, no prazo de 7 dias corridos após a matrícula realizada fora da Sede da Escola (por telefone ou internet), que deverá ser formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento;
b) por simples desistência, no prazo de até 30 dias após a matrícula, que deverá ser formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento;
c) por simples desistência, no prazo de 31 a 100 dias após a matrícula, que deverá ser formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento;
d) por transferência para outra instituição solicitada à Secretaria Escolar.
II – Pela Escola: por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental ou outro motivo que não recomende ou viabilize a permanência do Contratante, por falta de pagamento ou pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Cláusula 22 – No caso da rescisão contratual prevista na Cláusula 21, fica ajustado entre as partes que:
I – Para o caso previsto no inciso I, alínea “a”: a Escola fará a devolução do valor integral pago, desde que o Contratante devolva através de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco, todo o material enviado pela Escola em perfeitas condições de uso;
II – Para o caso previsto no inciso I, alínea “b”: a Escola fará a devolução de 70% do valor pago, descontando o valor referente ao material didático conforme tabela de preços vigente e descrito no Anexo deste termo;
III – Para o caso previsto no inciso I, alínea “c”: a Escola fará a devolução de 50% do valor pago, descontando o valor referente ao material didático, conforme tabela de preços vigente e descrito no Anexo deste termo, e o valor do desconto eventualmente recebido conforme previsto na Cláusula 19, desde que nenhum serviço da Escola tenha sido utilizado;
IV – Para o caso previsto no inciso I, alínea “d” e inciso II: o Contratante deverá quitar integralmente a parcela de pagamento equivalente ao mês do aviso prévio. Ainda será cobrado do Contratante o importe equivalente a 10% do preço total do curso, a título de ressarcimento pelos custos administrativos e operacionais, além do custo do material didático conforme tabela vigente;
V – Para os demais casos de rescisão contratual, será aplicado o disposto nas Cláusulas 13 a 16.
§ único – Independentemente do prazo em que a rescisão vier a ocorrer, a Escola se reserva o direito de cobrar pelos serviços eventualmente prestados conforme tabela vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 23 – A Escola disponibilizará o acesso do Contratante ao Portal do Aluno, no site da Escola, nos termos deste Contrato para a prestação dos serviços educacionais.
§ único – A fim de manter os ambientes de aulas virtuais, que são baseados em plataformas na internet, a Escola reserva-se o direito de, eventualmente, paralisar seus servidores para manutenção ou atualizações necessárias.
Cláusula 24 – Toda a propriedade industrial e intelectual integrante dos materiais disponibilizados ao Contratante pela Escola, inclusive todo e qualquer conteúdo, textos, imagens, softwares, métodos, arquivos de áudio e vídeo, são e deverão a todo tempo permanecer de propriedade exclusiva da Escola e seus fornecedores, sendo que o Contratante não poderá utilizar quaisquer meios de identificação da Escola e suas marcas, sem a prévia e expressa autorização desta.
Cláusula 25 – Ao se matricular em qualquer um dos cursos da Escola, o Contratante é automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Instituto Monitor e é informado sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções da Escola e de empresas parceiras.
§ único – A Escola tratará com licitude, ética e segurança, os dados do Aluno, atendendo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), conforme Artigo 4º, inciso II, alínea “b”, Artigo 7º, inciso II e V, §§ 3º, 4º e 7º e Artigo 11, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”e “d”.
Cláusula 26 – O Aluno autoriza a Escola a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso, podendo veiculá-la nos meios de comunicação disponíveis, sendo que a Escola respeitará sempre a moral e os bons costumes.
Cláusula 27 – O Contratante será responsável pelos prejuízos que venha a causar às instalações da Escola ou a terceiros, em decorrência da utilização de sua estrutura física.
Cláusula 28 – Para todas as comunicações é válido o endereço fornecido pelo Contratante no ato da matrícula e constante no Anexo deste Contrato, sendo consideradas entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.
Cláusula 29 – A Escola não é responsável pelo ingresso e desempenho do Contratante no mercado de trabalho, bem como não lhe garante ascensão profissional, social ou financeira.
Cláusula 30 – Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações ou sugestões, o Contratante deve contatar a Escola por meio do Portal do Aluno ou do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo – Fórum Dr. Xxxx Xxxxxx Xx, sito à Xxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, para dirimir eventuais conflitos entre as partes.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
CO-V23