PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 76/2024/PMJ TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2024/PMJ
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 76/2024/PMJ TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2024/PMJ
1. DO OBJETO
Inexigibilidade de licitação para contratação da prestação dos serviços técnicos especializados referentes ao Sistema de Notificação Eletrônica – Multas de Trânsito – SNE
2. DA JUSTIFICATIVA
A Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), dispõem em seu artigo 284-A: O órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação notificará o proprietário do veículo ou o condutor autuado por meio eletrônico, mediante sistema de notificação eletrônica definido pelo Contran”.
Por sua vez, o parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal dispõe: “A coordenação do sistema de que trata o caput deste artigo é de responsabilidade do órgão máximo executivo de trânsito da União”.
Por sua vez, o Art. 284, em seu parágrafo primeiro dispõe que, caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica, a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. Por sua vez, nos termos da Resolução n. 931/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, o SNE é o único meio tecnológico hábil, de que trata o caput do art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), admitido para assegurar a ciência das notificações de infrações de trânsito.(Art. 2, parágrafo único). A presente contratação é necessária em razão da imposição estabelecida pelos dispositivos legais supramencionados, considerando que o Município de Joaçaba possui o sistema de trânsito municipalizado. Em suma, o sistema irá garantir a notificação eletrônica dos infratores, bem como, viabilizar o desconto já mencionado. Não há outra forma de prestação dos serviços, se não a presente contratação.
3. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO
O preço é único, com base na portaria 1730/2022 da Senatran, bem como declaração de exclusividade anexa.
4. DA EMPRESA VENCEDORA
Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, empresa pública federal, com sede no SGAN, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 33.683.111/0001-07, representada XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
5. DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total da presente contratação é de R$ 51.840,00
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O SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
O valor total presente na contratação é estimativo, considerando o volume mensal de multas de trânsito e consequentes notificação passiveis de ocorrer.
6. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação é fundamentada na Lei Federal 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08.004 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA / DIRETORIA DE TRANSPORTES, TRANSITO E MOBILIDADE URBANA.
Despesa: 164
Projeto Atividade: 2.095 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO TRÂNSITO - ADMINISTRAÇÃO Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.752.7006.0000
8. DA VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
O presente contrato vigerá por 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de sua data de assinatura, prorrogáveis até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado nos art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.
Considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
9. FORMA DE EXECUÇÃO:
Resumindo, o cidadão solicita a adesão e passa a receber eletronicamente multas de trânsito. O valor é pago pelo município por cada notificação. Cabe destacar que os gasto com papel são consideravelmente maiores, via CIASC.
O Sistema de Notificação Eletrônica - SNE é uma solução web e mobile, disponibilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN aos órgãos autuadores e entidades integradas ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT que permite o envio de notificações e comunicados em formato digital, mediante adesão prévia, relativas a infrações de trânsito registradas no RENAINF (Registro Nacional de Infrações).
A solução faz a gestão centralizada, integrada e informatizada para a gestão das notificações eletrônicas relacionadas às infrações de trânsito, são elas: Notificação de Autuação; notificação de Autuação; Notificação de Penalidade; Solicitação de Código para Pagamento; e Outros avisos (Boleto a Vencer, Distrato, etc).
Permite à pessoa física e à pessoa jurídica receberem notificações de seus veículos de forma eletrônica, podendo obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pelo aplicativo ou solução WEB. Ou seja, permite a gestão das notificações eletrônicas sobre infrações de trânsito.
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
Consiste na prestação de serviço de produção e administração da solução SNE que viabiliza o processamento das notificações de trânsito do CLIENTE em todas as suas fases e versões com
disponibilização de infraestrutura física e lógica.
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10. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
São obrigações do CLIENTE:
- Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, conforme especificação detalhada no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
- Solicitar formalmente, por meio dos canais de comunicação descritos no anexo “Descrição dos Serviços”, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
- Informar e manter operantes os seus dados de contato registrados neste contrato, bem como comunicar tempestivamente ao SERPRO as atualizações dessas informações.
- Efetuar o correto pagamento dos serviços prestados dentro dos prazos especificados neste contrato.
- Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, não sendo permitido, a qualquer título, ceder a terceiros o direito de acesso, bem como os dados e as informações obtidos, sem prévia e expressa autorização da SENATRAN, observando-se as normas de restrições de acesso à informação previstas no Capítulo IV da LAI e na LGPD.
- Não utilizar os serviços e os dados obtidos para finalidade ou forma distinta da qual foram concebidos e fornecidos ou para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários aos princípios norteadores do Código de Ética do SERPRO.
- Em casos de suspeita das práticas descritas acima, os serviços poderão ser suspensos, com a consequente comunicação do ocorrido às autoridades competentes e, em eventual confirmação, o SERPRO poderá rescindir o presente contrato e iniciar o processo de apuração de responsabilidade do agente que tenha dado causa a estas práticas.
São obrigações do SERPRO:
- Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, desde que o CLIENTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados.
- Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de Pagamento (boletos) correspondentes ao serviço prestado. Estes documentos também estarão disponíveis para o CLIENTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
- Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CLIENTE por meio de consultas aos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública Federal.
- Comunicar, formalmente, ao CLIENTE qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.
DIOCLESIO Assinado de forma
RAGNINI:42
digital por DIOCLESIO
395984949
XXXXXXX:42395984949 Dados: 2024.04.30
14:16:30 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Infraestrutura e Agricultura Setor de Trânsito
Joaçaba, 29 de abril de 2024.