RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º
Processo Administrativo nº 18.989/2013 - Edital de Licitação nº SMS 180/2013 Pregão Presencial n. º SMS 052/2013 - Licitação Tipo Menor Preço por lote
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Decreto Municipal n. º 10.123/05
DATA DA REALIZAÇÃO: 19 de Junho de 2013.
HORÁRIO: 9h
RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º
• F. 269; EL. 39; SE. 17; VINC. 04; C.C. 123; D.REC. 05.300.39 – MAC.
PREÂMBULO:
O Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Monti, Secretário Municipal de Saúde, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo n.º 18.989/2013, objetivando a contratação de empresa especializado para serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmeras de segurança do circuito de monitoramento, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária à contratação de prestação de serviços técnicos para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos visando assim melhor atender às necessidades dos serviços prestados.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
• Divisão de Compras e Licitações – Secretaria Municipal de Saúde
• Telefone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
• Endereço: Secretaria Municipal de Saúde, Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, XXX: 00000-000 – Xxxxx/XX
• Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – Licitações Saúde, Pregão.
• e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
• Data limite de retirada do edital: 18 de Junho de 2013 até as 17h.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx na cidade de Bauru, estado de São Paulo, CEP: 17014- 273, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado(a) Pregoeiro(a) Coordenador(a), com auxílio da Equipe de Apoio:
1.2.1. Pregoeiro Titular – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro Substituto – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmeras de segurança do circuito de monitoramento, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA
3.1. A Licitante vencedora deverá celebrar contrato com o Município, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes.
3.2. O Prazo de garantia deverá ser de no mínimo 30 dias para os serviços realizados contados a partir da prestação do serviço.
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÂO DO CONTRATO
4.1. A LICITANTE VENCEDORA obriga-se atender e executar os serviços em até 05 dias úteis a contar da assinatura do contrato.
4.2 - Todos os serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A realização fora das especificações implicará na recusa por parte do Município, que o colocará à disposição da Licitante Vencedora para substituição, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias corridos.
4.3 -As manutenções preventivas e corretivas consistem na reparação, restauração, regulagem e posicionamento, manutenção, substituições de componentes eletrônicos, enfim, executar os serviços de mão de obra que se fizerem necessários para manter em perfeito funcionamento todas as câmeras de segurança.
4.4 - Constatadas irregularidades nos serviços ou peças, o MUNICIPIO poderá:
a) se disser respeito à especificação, qualidade dos serviços, ou das peças empregadas, problema de funcionamento, e, falhas ou imperfeições de qualquer natureza, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a realização de novo serviço, ou substituição de peças ou materiais, por conta da Licitante Vencedora, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Licitante Vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 3(três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, ou de serviço não executado, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Licitante Vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
5.1.1 Especificação do Objeto (Anexo I).
5.1.2 Declaração assegurando que não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru, se for o caso (Anexo II).
5.1.3 Minuta de declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III).
5.1.4 Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV).
5.1.5 Modelo de Carta de Apresentação (Anexo V).
5.1.6 Termo de Ciência de Notificação (Anexo VI).
5.1.7 Minuta do Contrato (Anexo VII).
5.1.8 Cadastro do Responsável para assinatura do contrato (Anexo VIII);
5.1.9 Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo IX).
5.1.10 Modelo de Declaração de ME ou EPP (Anexo X).
OBS: Os anexos IX e X devem ser apresentados fora dos envelopes 1 e 2 da licitação, na fase de credenciamento do certame.
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
6.1 O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. (licitações Saúde).
6.2 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax nº (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
7.1 O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
8.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
8.3.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
8.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
8.3.3 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial;
8.3.4 Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
8.3.5 Conter funcionário ou servidor público municipal entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsáveis técnicos ou subcontratados.
8.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
8.5. As licitantes que comprovem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal.
8.6. Serão considerados para efeitos de alcance da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, apenas perante os órgãos, entidades e unidades administrativas concernentes ao Poder Público que lhe aplicou a sanção, consoante definição encartada na própria Lei de Licitações, em seu art. 6º, inc XII.
CLÁUSULA NONA: DO CREDENCIAMENTO
9.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (modelo Anexo V) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.
9.2. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
9.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
9.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro(a).
9.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
9.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase / etapa.
9.7 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IX do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.
10.1.1. A ausência de referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
10.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta Processo Administrativo nº 18.989/2013
Pregão Presencial n. º SMS 052/2013
Envelope nº 02 – Documentação Processo Administrativo nº 18.989/2013 Pregão Presencial n. º SMS 052/2013
10.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento.
10.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ENVELOPE DA “PROPOSTA” E PREÇOS.
11.1 Na proposta comercial, deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90(noventa) dias, contados da abertura das propostas. Caso a proposta seja enviada sem o prazo de validade expresso, será considerada como válida por 90 (noventa) dias.
b) Especificação completa, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário com a correção do valor total;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) O prazo para execução dos serviços será de 05 dias úteis a contar da assinatura do contrato;
f) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
g) Prazo de garantia: Garantia total de no mínimo 30 dias para os serviços realizados contados a partir da prestação do serviço.
h) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso do contrato ser assinado por procurador com poderes para tanto.
11.2 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem o
MENOR PREÇO PARA O LOTE.
11.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11.4 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou legislação em vigor;
d) Xxxxx manifestamente inexeqüíveis ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
11.5. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) do disposto no art. 97 da Lei Federal 8666/93.
11.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão de Abertura dos envelopes das Propostas de Preços, com poderes para esse fim.
11.7. A falta de CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentação de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO JULGAMENTO
12.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
13.1Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
13.2Habilitação Jurídica:
13.2.1 CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e
RG.
b) Sociedades Empresárias: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das
alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio;
Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e,
Sociedades Simples: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
b.1) O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil) e no caso de ME ou EPP também com a Lei Complementar n° 123/06.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
(FGTS);
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário e Imobiliário
com a Fazenda Municipal.
f) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Federais e da Divida Ativa
da União;
g) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito com a Fazenda Estadual,
referente ao ICMS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa (CNDT);
13.2.2.1 As certidões a que alude ao item 13.2.2, que apresentarem apontamentos de débitos fiscais, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
13.2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30, Inc. IV da Lei Federal nº 8666/93):
a) Um Atestado ou mais atestados de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes no objeto desta licitação, de acordo com a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, admitindo – se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim considerados 50% (cinqüenta por cento) da execução pretendida como critério objetivo de analise dos atestados.
13.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável.
b) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 1 (um) que será calculado com base nos dados constantes do balanço apresentado, através da seguinte fórmula: S = Ativo Total/(Passivo Circulantes + Exigível a Longo Prazo);
c) Fica dispensada das exigências constantes das letras “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador de que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão negativa de falência e concordata ou Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física.
13.2.5. Substituição de documentos:
a) Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 13.2.1, 13.2.2 e 13.2.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso. Excluindo os documentos do item 13.2.3.
13.2.6 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso; ou seja, a empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Xxxxx XX).
b) Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Xxxxx XXX);
13.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
13.4 Deverá ser indicado o valor do I.P.I., se houver. Caso isento, deverá ser declarada a isenção. Se na proposta não constar o valor do I.P.I., ou sua isenção, esse valor será considerado já incluso no preço.
13.5 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do lote, a contratação será celebrada e executada com a sede que apresentou a documentação.
13.5.1 Caso a licitante pretenda que um dos estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto no item 13.5.
13.6 A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
13.7 Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na internet a validade e autenticidade das mesmas;
13.8 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Saúde, na hipótese de existência de recursos;
13.9 Se a licitante desatender as exigências previstas nesta Cláusula Décima Terceira, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
13.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.10.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
13.11 A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
14.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
14.1.1. O prazo para a licitante realizar seu credenciamento será até ás 09:30hs ou caso esteja participando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada, poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação.
14.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IX do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
14.3. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital,
14.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
14.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
14.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
14.4.3. Que apresentam preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos;
14.4.4. Que não estiverem assinadas pelo representante legal.
14.5. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos o valor unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
14.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
14.7. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
14.8. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
14.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
14.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
14.11. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.12. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.13. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
14.13.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
14.13.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item (14.13), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
14.13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.13.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 14.13.1.) no prazo máximo de 05(cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.
14.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima a apresentação das propostas, apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
14.15. Considerada aceitável as ofertas de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es), após encerrada a etapa de lances do lote e classificadas todas as propostas.
14.16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
14.16.1. substituição e apresentação de documentos, ou
14.16.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
14.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
14.19. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 13.1 da cláusula décima terceira, o(a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a Seção de Cadastro da Prefeitura Municipal de Bauru.
14.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
14.22 Se todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, por não atenderem as condições do edital o pregoeiro observará o que determina o art. 48, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.23 Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o(a) Pregoeiro(a) fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
15.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
15.3 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à LICITANTE VENCEDORA e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
15.4. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
15.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à LICITANTE VENCEDORA e homologará o procedimento.
15.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario Municipal de Saúde para homologação.
15.8. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido após a entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
16.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
16.3. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA CONTRATAÇÃO
17.1. Após o prazo de Homologação com o resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Secretaria dos Negócios Jurídicos – Departamento de Comunicação e Documentação (DCD), sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
17.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
17.3. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
17.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
18.1.1 Advertência;
18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 18.1;
18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 O(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
19.4 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
19.5 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
19.6 Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
19.7 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.8 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
19.9 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
19.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
19.11 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
19.12 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
19.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da LICITANTE VENCEDORA, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao licitante vencedor. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da licitante vencedora no certame.
19.14 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
19.15 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
19.16 A LICITANTE VENCEDORA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.17 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
19.18 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
19.19 Não poderá a LICITANTE VENCEDORA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
19.20 No mesmo prazo fixado no item 17.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
19.21 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, FAX.: (00) 0000-0000.
19.22 O Município por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à licitante vencedora, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao Município quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do contrato.
19.23 Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital n° 180/2013.
19.24 A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no contrato assinado.
19.25 Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital n° 180/2013.
Bauru, 05 de Junho de 2013.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quantidade | Especificações Mínimas |
LOTE 1 – Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos | ||
01 | 12 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmeras de segurança do circuito de monitoramento. As manutenções preventivas e corretivas consistem na reparação, restauração, regulagem e posicionamento, manutenção, substituições de componentes eletrônicos, enfim, executar os serviços de mão de obra que se fizerem necessários para manter em perfeito funcionamento todas as câmeras de segurança. |
Locais: Base SAMU 192
Pronto Socorro Central Municipal UPA Bela Vista
UPA Xxxx Xxxx
São: 98 câmeras de infravermelho de no mínimo 15m de alcance 06 câmeras de alta resolução (profissional) de no minimo 1/3”
Processo Administrativo nº 18.989/2013 - Edital de Licitação nº SMS 180/2013 Pregão Presencial n. º SMS 052/2013 - Licitação Tipo Menor Preço por lote
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
Sr. Pregoeiro(a),
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2013
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO III
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Processo Administrativo nº 18.989/2013 - Edital de Licitação nº SMS 180/2013 Pregão Presencial n. º SMS 052/2013 - Licitação Tipo Menor Preço por lote
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Conforme estipulado no Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º SMS /2013, propomos:
Item | Qte. | Unid. | Descrição | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 |
PRAZO DE ENTREGA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: PRAZO DE GARANTIA
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com essa Administração.
Declaramos estar em conformidade com a proposta escrita.
.........................................................................................
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../ /2013
Dados do responsável pela empresa para assinatura de eventual Contrato:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil:
Profissão:
Residência e domicílio:
Cidade: Estado:
C.P.F.: R.G.:
ANEXO V
Modelo de Carta de Apresentação
À Comissão de Processamento e Julgamento das Licitações da Prefeitura Municipal de Bauru Referente: Processo Administrativo nº 18.989/2013
Pregão Presencial n. º SMS 052/2013
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ,
portador da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º ,
para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato: Da empresa:
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual: Telefone:
Fax: Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal.
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Município de Bauru
Órgão ou entidade: Processo nº 18.989/2013 Objeto:
Contratante: Município de Bauru
Contratada:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º PROCESSO N.º 18.989/2013
Pregão Presencial n.º SMS 052/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA.........................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................
estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ sob n.º..........., daqui a diante
denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por............................., portador do RG. n.º
..................... e CPF n.º...........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e cláusulas e condições do Edital nº SMS 180/2013, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 18.989/2013, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo nº 18.989/2013, a prestar ao CONTRATANTE o serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmeras de segurança do circuito de monitoramento, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 180/2013.
Clausula Segunda – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA
2.1 - O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.
2.2 - O Prazo de garantia deverá ser de no mínimo 30 dias para os serviços realizados contados a partir da assinatura do contrato.
Clausula Terceira - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA obriga-se atender e executar os serviços em até 05 dias úteis a contar da assinatura do contrato.
3.2 - Todos os serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A realização fora das especificações implicará na recusa por parte do Contratante, que o colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias corridos.
3.3 - As manutenções preventivas e corretivas consistem na reparação, restauração, regulagem e posicionamento, manutenção, substituições de componentes eletrônicos, enfim, executar os serviços de mão de obra que se fizerem necessários para manter em perfeito funcionamento todas as câmeras de segurança.
3.4 - Constatadas irregularidades nos serviços ou peças, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, qualidade dos serviços, ou das peças empregadas, problema de funcionamento, e, falhas ou imperfeições de qualquer natureza, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a realização de novo serviço, ou substituição de peças ou materiais, por conta da contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 3(três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, ou de serviço não executado, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela contratação descrita na Cláusula Primeira a importância de R$ , que será suportada pela dotação orçamentária:
• F. 269; EL. 39; SE. 17; VINC. 04; C.C. 123; D.REC. 05.300.39 – MAC
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Contratante.
4.4. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.6 Não haverá atualização nos preços quando o atraso do pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA, nos termos previstos no item 4.5.
4.7 O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o contratante reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
5.1.1. advertência;
5.1.2. multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do contrato.
6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no contrato assinado.
6.2 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato;
6.3. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 8666/93.
6.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital n.º SMS 180/2013 e deste contrato.
6.6. A Contratada se obriga a manter a qualidade dos serviços e correção no caso de defeitos antes do vencimento do prazo de garantia e ainda deverá substituir os serviços quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do edital nº 180/13 e contrato.
6.7 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1° da Lei Federal nº 8666/93.
6.8. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob pena da Xxx.
6.9. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital n° 180/2013.
6.10. O CONTRATANTE, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
6.11. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização do CONTRATANTE.
6.12. Para as questões que se suscitarem entre os CONTRATANTES e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), ...... de de 2013
Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Monti Secretário Municipal de Saúde
A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) nome, RG, CPF, endereço.
2) nome, RG, CPF, endereço.
ANEXO VIII
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Processo: Nº
Contrato:
Objeto:
CONTRATADA:
No me | |
Car go | |
RG nº | |
End e r eço Resid encial ( *) | |
End e r eço Co mer c i a l ( *) | |
T e l e fo ne | |
E- ma i l |
Respo nsá v e l pelo a t endi ment o a requisiçõ e s de do cu ment o s do T C E/ SP
No me | |
Car go | |
End e r eço Co mer c i a l d o Ór gão / Seto r | |
T e l e fo ne e Fax | |
E- ma i l |
Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
PREGÃO PRESENCIAL SMS 052/2013
Sr(a). Pregoeiro(a),
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520/2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL SMS 052/2013, cujo objeto é ................ .
..................., .... de de 2013
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. SMS 052/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Saúde.
, de de 2013
Assinatura do representante legal
Nome:..........................................
RG nº. ..........................................