CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA PAYTIME E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA PAYTIME E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
Quem são os contratantes?
De um lado, a PAYTIME FINTECH LTDA, (“PAYTIME”), inscrita no CNPJ sob nº 40.073.909/0001-94, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, representada neste ato conforme seu Contrato Social, na forma de seu Contrato Social. E, de outro lado, a pessoa física ou jurídica (“ESTABELECIMENTO”) que aderiu ao presente instrumento com aceite eletrônico, após leitura integral e confirmação mediante marcação da caixa de diálogo “Li e Aceito os termos do Contrato Paytime”.
Documentos integrantes deste contrato:
Integra este instrumento o Anexo I - CONTRATO DE COMODATO MODAL DE MÁQUINAS POS.
Definições importantes:
Bandeiras: empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso da Paytime e dos emissores, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de cartões e de meios de pagamento.
Cancelamento da transação: processo em que o estabelecimento solicita à Paytime o cancelamento de uma transação já processada.
Cartões: instrumentos de identificação e de pagamento, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções, disponibilizados pelos emissores para uso pessoal e intransferível dos portadores.
Conta digital: conta de pagamento pré-paga gerenciada pela Paytime, por meio da qual o estabelecimento terá acesso às funcionalidades previstas neste instrumento. Consiste em conta escritural individualizada, associada a CPF ou CNPJ, destinada ao registro de valores em moeda corrente nacional previamente aportados pelo estabelecimento por meio de carga ou recarga, de recursos recebidos pelo estabelecimento oriundos de transferências realizadas por outros clientes da Paytime, bem como de transações realizadas pelo próprio estabelecimento. Obs.: a Conta
Digital não se confunde com conta corrente de depósito ou com conta poupança mantida em instituições financeiras, eis que, no caso da Conta Digital, esta é gerida pela Fintech Paytime, que tem como obrigação adotar procedimentos que permitam confirmar e garantir a identidade do estabelecimento, a autenticidade das informações exigidas, bem como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Contestação da transação ou chargeback: é o procedimento pelo qual o consumidor não reconhece e/ou contesta junto ao emissor de seu cartão uma despesa efetuada com o cartão de sua titularidade.
Contrato é o vínculo surgido com a adesão às normas do presente instrumento, disponibilizado no Portal Paytime e na página de pedidos de máquinas de cartão POS para ciência e consulta pelos estabelecimentos, assim como qualquer documento relacionado.
Credenciadora: empresa nacional ou estrangeira que habilita estabelecimentos para a aceitação de cartões de determinada bandeira.
Dados do portador do cartão: informações necessárias dos portadores para a realização de uma transação, tais como: número do cartão, nome do portador como escrito no cartão, data de vencimento do cartão, bem como todas as informações presentes na tarja magnética e também qualquer senha relacionada ao seu uso ou códigos de segurança.
Domicílio bancário: conta de livre movimentação de titularidade do estabelecimento mantida junto à instituição bancária participante do sistema Paytime, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das transações previstas no contrato.
Emissores: empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas bandeiras a emitir e conceder cartões ou disponibilizar produtos para uso no Brasil ou no exterior.
Estabelecimento: pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens ou prestadora de serviços, constituída(s) e localizada(s) dentro do território brasileiro e credenciada ao sistema Paytime.
Material: todo e qualquer suprimento fornecido pela Paytime ao estabelecimento, a título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, comprovantes de venda, formulários, adesivos, display, material promocional ou operacional.
Meios de pagamento: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no sistema Paytime, disponibilizadas pelos emissores para uso pessoal e intransferível dos portadores.
Portadores: pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de cartão e autorizados a realizar transações.
Portal Paytime: plataforma virtual de acesso restrito na página de internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx, destinada ao usuário credenciado no sistema Paytime, que oferece informações, vantagens e serviços online aos estabelecimentos credenciados ou que venham a se credenciar ao sistema Paytime.
Produtos: todo e qualquer item ou serviço disponibilizado através do sistema Paytime, cujas características, especificações e condições de utilização e aceitação encontram-se reguladas em documentos específicos disponíveis no portal de serviços Paytime.
Recebimento antecipado de vendas (“RAV”): valor que o estabelecimento pode receber e que consiste no pagamento das transações realizadas em prazo inferior ao estipulado na proposta de credenciamento, sempre a exclusivo critério da Paytime, mediante desconto adicional deduzido do valor líquido.
Resumo de vendas: documentos padronizados, fornecidos pela Paytime, gerados eletronicamente pelo sistema paytime, para registrar a quantidade e o valor total das transações realizadas em determinado dia.
Senha: número de identificação pessoal do portador que permite ao emissor autenticar o portador do cartão ou o meio de pagamento.
Sistema Paytime: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (a Paytime, emissores, bandeiras, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros) que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações.
Subcredenciador: participante do arranjo de pagamento que habilita usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira participante de um mesmo arranjo de pagamento, mas que não participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor.
Tarifa por transação: remuneração por transação, em moeda corrente e com valor fixo estipulado entre as partes, paga pelo estabelecimento à Paytime, sendo composta de valores devidos à mesma, ao emissor e à bandeira que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
Taxa de desconto: remuneração por transação que consiste em um percentual incidente sobre o valor bruto das transações, cujo fator é estipulado entre as Partes. Trata-se de remuneração paga pelo estabelecimento à Paytime, sendo composta de valores devidos à Paytime, ao emissor e à bandeira, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
Transações: todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços, oferta de produtos aos estabelecimentos, emissores, parceiros e fornecedores, transferência de fundos, saques de dinheiro ou outras modalidades de operações permitidas no sistema Paytime, realizadas pelo portador em estabelecimentos no Brasil mediante a utilização de cartões ou meios de pagamento e efetivadas sob a forma eletrônica.
Transações online: modalidade de captura e autorização eletrônica de transações mediante comunicação em tempo real com a Paytime.
Transmissão de arquivos: captura de transação offline para posterior envio pelo estabelecimento à Paytime e vice-versa, de arquivos de informações, por meio de transmissão eletrônica.
Valor líquido: valor a ser creditado ao estabelecimento, correspondente ao valor bruto das transações com a dedução da taxa de desconto e/ou da tarifa por transação, bem como da cobrança de quaisquer eventuais outras taxas, tarifas ou deduções.
Do que trata este contrato e qual a sua finalidade?
Cláusula 1ª. A PAYTIME e o ESTABELECIMENTO têm entre si contratado o acesso à Portal Paytime e a abertura de conta digital destinada a acolher e a movimentar valores, disciplinando-se pelas disposições deste instrumento e ficando também submetidos ao que dispuserem a lei e os regulamentos aplicáveis.
Cláusula 2ª. Os serviços de gestão de pagamento aqui regulados entre as partes se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional.
Cláusula 3ª. Com a abertura da conta digital, a PAYTIME prestará ao ESTABELECIMENTO serviços de gestão de conta, de operações de pagamento e de transferência de valores por meio de sua plataforma.
Parágrafo único. Para tanto, é necessário que o ESTABELECIMENTO acesse o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, ciente de que o acesso irrestrito ao portal ocorrerá somente após a PAYTIME analisar e aprovar as informações e os dados pessoais encaminhados no momento do cadastro.
Cláusula 4ª. A prestação de serviços de tecnologia pela PAYTIME ao
ESTABELECIMENTO consistirá principalmente em:
4.1. Cadastro e credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema Paytime, habilitando-o a realizar transações de meios de pagamento por via da conta digital;
4.2. Gestão de pagamentos ao ESTABELECIMENTO que sejam decorrentes de transações realizadas pelo Sistema Paytime, desde que cumpridas todas as condições deste instrumento;
4.3. Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meios de pagamentos e;
4.4. Gestão e custódia de valores em conta digital de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida perante a PAYTIME, nos termos da Circular nº 3.680/2013 do Banco Central do Brasil, para liquidação financeira do valor líquido das transações.
Cláusula 5ª. São também atividades específicas deste contrato:
5.1. A captura, roteamento, transmissão e processamento das transações, mediante credenciamento do ESTABELECIMENTO para integrar o Sistema Paytime, habilitando-o a aceitar os respectivos cartões e meios de pagamento e a usufruir dos respectivos produtos;
5.2. A administração, garantia e efetivação da liquidação financeira ao
ESTABELECIMENTO do valor líquido das transações.
Cláusula 6ª. Constituem ainda atividades relacionadas ao objeto deste contrato:
6.1. O fornecimento de comprovantes de vendas, resumos de vendas e equipamentos, possibilitando a captura eletrônica das transações;
6.2. A coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do Sistema Paytime e;
6.3. A disponibilização ao ESTABELECIMENTO de múltiplas bandeiras, cuja listagem se encontra no Portal Paytime para consulta e conhecimento.
Parágrafo único. Os serviços e as atividades de que tratam as cláusulas acima são prestados ou propiciados aos ESTABELECIMENTOS pelos integrantes do Sistema Paytime, dentre eles a credenciadora, a subcredenciadora, os emissores e as bandeiras, cabendo a cada um deles, conforme acordado em instrumentos próprios, uma parcela da taxa de desconto, da tarifa por transação ou, conforme o caso, de outras formas de remuneração previstas neste instrumento.
Cláusula 7ª. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente da estrutura do mercado de meios de pagamentos, bem como da atuação e função da credenciadora, da subcredenciadora, das bandeiras e dos emissores.
Quais os direitos e deveres das partes?
Cláusula 8ª. Este contrato não gera nenhum direito de exclusividade às partes, podendo o ESTABELECIMENTO firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade da PAYTIME.
Cláusula 9ª. A PAYTIME não possui política de fidelidade ou multa contratual e o cancelamento poderá ser efetuado a qualquer tempo pelo ESTABELECIMENTO, desde que este não possua transações financeiras pendentes.
Cláusula 10. Em decorrência das parcerias da PAYTIME e de diferentes adquirentes ou subadquirentes, a PAYTIME poderá utilizar, segundo seu exclusivo critério, serviços e tecnologia de terceiros para entregar os serviços contratados pelo ESTABELECIMENTO.
Cláusula 11. O ESTABELECIMENTO não poderá:
11.1. Utilizar a plataforma para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da PAYTIME ou de terceiros ou ainda dos bons costumes, incluindo a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade;
11.2. Reproduzir, adaptar, modificar ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, qualquer conteúdo do Portal sem a autorização expressa da PAYTIME e;
11.3. Acessar, armazenar, divulgar, utilizar ou modificar indevidamente os dados de outros ESTABELECIMENTOS.
Cláusula 12. O ESTABELECIMENTO se compromete a não efetuar transações em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados no momento de seu
credenciamento na PAYTIME, mesmo que tais atividades constem de seu objeto social.
Parágrafo único. Qualquer alteração no segmento de atuação ou no ramo de atividade do ESTABELECIMENTO deverá ser informada à PAYTIME, que em caso de aprovação efetuará a alteração cadastral correspondente, ficando o ESTABELECIMENTO ciente que tal alteração pode levar a uma nova negociação comercial.
Cláusula 13. O ESTABELECIMENTO se compromete a defender a PAYTIME contra quaisquer demandas e reclamações judiciais ou extrajudiciais que digam respeito à relação jurídica com o portador e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos.
Cláusula 14. O ESTABELECIMENTO, quando do preenchimento do formulário no Portal Paytime deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a PAYTIME e mantê-lo atualizado em caso de alteração. As partes reconhecem o email indicado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato.
Cláusula 15. Durante a vigência do contrato o ESTABELECIMENTO receberá mensagens eletrônicas da PAYTIME de modo a assegurar a correta execução contratual e pós-contratual do vínculo, tais como avisos, atualização de tecnologias e situação do Sistema Paytime, entre outros.
Parágrafo único. Essas mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas, spam, nem e-mail marketing, tendo em vista que sua finalidade é manter o ESTABELECIMENTO informado a respeito de sua relação contratual com a PAYTIME.
Cláusula 16. As partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade, nos termos do artigo
393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO e da PAYTIME, etc.), catástrofes, pandemias, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza.
Cláusula 17. Ocorrendo fatos não previstos pela PAYTIME que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, afetando a adequada manutenção da operacionalidade do Sistema Paytime, os preços e as tarifas referidos neste contrato poderão sofrer alterações, a serem prévia e expressamente comunicadas ao ESTABELECIMENTO de forma a restaurar o equilíbrio contratual entre as partes e a eficiência do Sistema Paytime.
Cláusula 18. A eventual tolerância ou transigência das partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do avençado, tratando-se de mera liberalidade, podendo a respectiva parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas.
Parágrafo único. Caso qualquer disposição deste instrumento venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
Cláusula 19. Caso a PAYTIME venha a sofrer ou suportar qualquer perda ou prejuízo por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, ficará este obrigado a ressarci-la de tais valores incluindo, mas sem se limitar, as despesas relacionadas a custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, penalidades e multas que venham a ser aplicadas à PAYTIME, devidamente atualizados de acordo com a variação do IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo.
Cláusula 20. Este contrato não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre a PAYTIME e o ESTABELECIMENTO.
Cláusula 21. O ESTABELECIMENTO concorda que as gravações digitalizadas ou telefônicas das negociações envolvendo qualquer produto, qualquer negociação específica ou termo, cláusula ou condição deste instrumento, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em juízo, por qualquer das partes.
Cláusula 22. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este CONTRATO ou pedidos de cancelamento, encerramento, rescisão, reclamação e sugestões, o ESTABELECIMENTO poderá entrar em contato com a PAYTIME através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Sobre o credenciamento no Sistema Paytime:
Cláusula 23. O credenciamento, qualquer que seja o canal utilizado, consiste na solicitação inicial do ESTABELECIMENTO com a negociação das condições
comerciais, podendo ser formalizado por meio eletrônico ou por qualquer outro meio que vier a ser disponibilizado pela PAYTIME.
Cláusula 24. O início do processo de credenciamento e adesão do
ESTABELECIMENTO ao Sistema Paytime poderá ocorrer pelos seguintes canais:
a) empresas terceiras ou parceiras;
b) área comercial da PAYTIME;
c) afiliados; ou ainda
d) por outros canais que vierem a ser disponibilizados futuramente pela
PAYTIME.
Parágrafo primeiro. O credenciamento ao Sistema Paytime realizado via Portal Paytime se dará com a inserção dos dados pelo ESTABELECIMENTO, contendo informações verdadeiras e precisas a serem analisadas pela PAYTIME.
Parágrafo segundo. O ESTABELECIMENTO, ao proceder seu cadastro e informar todos os dados exigidos, responsabilizar-se-á civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados junto à PAYTIME, sob pena ainda de não ser efetuado o repasse do valor das transações até a regularização.
Cláusula 25. O credenciamento só poderá ser realizado por:
a) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou;
b) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
Cláusula 26. Os ESTABELECIMENTOS não serão credenciados ou poderão ser descredenciados por exercerem atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme a política de compliance da PAYTIME.
Parágrafo único. A PAYTIME poderá recusar a contratação dos serviços pelo
ESTABELECIMENTO sem necessidade de justificativa.
Cláusula 27. O ESTABELECIMENTO obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o serviço em seu nome.
Cláusula 28. O efetivo credenciamento e a adesão do ESTABELECIMENTO ao Sistema Paytime está condicionado à aceitação prévia da PAYTIME, mediante apresentação pelo ESTABELECIMENTO, quando necessário, dos documentos solicitados pela PAYTIME, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo ESTABELECIMENTO, da sua saúde financeira e de seus sócios, representantes, proprietários e acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a PAYTIME, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste contrato.
Parágrafo único. A relação de documentos solicitados pela PAYTIME será informada no momento do credenciamento.
Sobre a conta digital:
Cláusula 29. O ESTABELECIMENTO cadastrará um login e uma senha para seu uso único e exclusivo para acesso à conta digital junto à plataforma, cujos dados deverão ser mantidos sob sua guarda e responsabilidade, para todos os fins legais.
Cláusula 30. A conta digital é única e intransferível, de modo que é possível efetuar apenas um cadastro por CPF ou CNPJ, sendo canceladas as contas já existentes na base de dados da PAYTIME, podendo o ESTABELECIMENTO determinar a transferência do saldo da sua conta digital cancelada para qualquer outro domicílio, se assim pretender.
Cláusula 31. O ESTABELECIMENTO expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a PAYTIME realize estornos de valores previstos neste contrato, independentemente de prévia consulta ou de qualquer outro ato ou formalidade legal.
Cláusula 32. O ESTABELECIMENTO também expressamente autoriza que os recursos disponíveis em sua conta digital poderão ser utilizados pela PAYTIME independentemente de aviso prévio para liquidar obrigações de sua responsabilidade em caso de inadimplência de quaisquer produtos contratados com a PAYTIME e/ou integrantes deste contrato.
Cláusula 33. O ESTABELECIMENTO concorda em responsabilizar-se pelas transações comerciais, pagamentos e movimentações feitas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva da PAYTIME, tido acesso à senha ou a outros dados de forma a realizar em nome do ESTABELECIMENTO quaisquer transações comerciais, pagamentos ou movimentações.
Parágrafo único. As movimentações e transações realizadas necessitarão de autorização expressa do ESTABELECIMENTO nos documentos eletrônicos correspondentes.
Cláusula 34. O ESTABELECIMENTO fará uso de senha pessoal e intransferível, assim como dos demais dispositivos de segurança que a PAYTIME exija ou venha a exigir para que as movimentações sejam efetivadas, devendo o ESTABELECIMENTO tomar todas as medidas necessárias para que sua senha não venha a ser utilizada por outra pessoa, assumindo também o dever de não utilizar login e senha de terceiros nem permitir que um terceiro utilize seu login e senha, estando ciente de que não poderá alterar endereços de máquinas, o IP (“Internet Protocol”) de rede ou ainda o correio eletrônico na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade e autoria.
Cláusula 35. O ESTABELECIMENTO poderá consultar todas as movimentações de entrada e de saída de recursos ocorridos em sua conta digital por meio dos canais eletrônicos da PAYTIME.
Cláusula 36. O ESTABELECIMENTO poderá depositar recursos próprios na sua conta digital ou em conta digital de outro ESTABELECIMENTO apenas por canais eletrônicos disponibilizados pela PAYTIME.
Parágrafo único. Não será possível realizar depósitos a partir de dinheiro em espécie ou cheque.
Cláusula 37. Salvo em caso de bloqueio previsto neste instrumento ou na legislação vigente aplicável, o ESTABELECIMENTO poderá retirar a qualquer momento recursos depositados na sua conta digital, mas apenas por canais eletrônicos, observados os prazos para disponibilização desses recursos.
Cláusula 38. A PAYTIME poderá, a seu exclusivo critério, na abertura ou durante a constância da manutenção da conta digital, por questões de atualização cadastral a ser realizada anualmente, exigir dados, documentos e declarações que entenda necessários à perfeita identificação, qualificação e conhecimento do ESTABELECIMENTO, em especial, as informações necessárias à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo, à identificação e ao relacionamento das pessoas politicamente expostas.
Parágrafo único. A recusa do ESTABELECIMENTO no fornecimento de dados, informações, documentos ou declarações solicitadas pela PAYTIME poderá, a exclusivo critério desta, ensejar a não abertura da conta digital, a não realização da transação ou ainda o encerramento da conta digital.
Cláusula 39. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda, expressamente, que serão sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à PAYTIME, a caução, cessão ou transferência de titularidade, assim como negociações envolvendo quaisquer títulos de crédito, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância da PAYTIME diretamente ao ESTABELECIMENTO ou a uma instituição bancária que o represente, oportunidade na qual poderão ser cobradas pela PAYTIME taxas ou tarifas, o que for cabível, então vigentes para o serviço prestado.
Cláusula 40. As operações que envolvam a utilização de recebíveis em garantia de operações de crédito deverão ser realizadas nos termos da Circular nº 3.924/18, além de outras Resoluções do Banco Central do Brasil.
Funcionalidades da conta digital:
Cláusula 41. Com a abertura da conta digital o ESTABELECIMENTO terá acesso aos seguintes serviços:
a) Transferências para contas em outras instituições financeiras via DOC ou TED, desde que respeitados os horários limites estabelecidos pela PAYTIME;
b) Pagamento de boletos: o produto contempla pagamento de boletos, exceto contas de consumo, impostos, guias ou DARF;
c) Depósito via boleto: o produto permite a efetivação de crédito na conta digital através de emissão de boleto e respectivo pagamento na rede bancária;
d) Extrato da conta: o produto permite a consulta de toda a movimentação ocorrida na Conta Digital.
e) Pix para contas em outras instituições financeiras, desde que respeitados os horários limites estabelecidos pela PAYTIME, assim como respeitando todas as regras impostas pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O rol supracitado é apenas exemplificativo, de maneira que a PAYTIME reserva o direito de acrescentar ou descontinuar qualquer dos serviços por ela prestados, a fim de se adequar aos desenvolvimentos tecnológicos futuros, comprometendo-se a comunicar os seus credenciados no prazo de 30 (trinta) dias antes da descontinuação de qualquer serviço oferecido à época.
Cláusula 42. O ESTABELECIMENTO poderá ainda solicitar a habilitação de um cartão pré-pago para movimentação de sua conta digital nos termos próprios de uso deste,
que será disponibilizado ao ESTABELECIMENTO para o devido aceite no momento da contratação do respectivo cartão.
Cláusula 43. O ESTABELECIMENTO poderá requerer a transferência do saldo de sua conta digital a qualquer momento. Uma vez solicitada a transferência, seu pedido não poderá ser cancelado ou alterado.
Cláusula 44. A PAYTIME não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma transferência, o pagamento de um boleto de cobrança ou efetivar compras de bens ou serviços ou ainda a retirada de recursos em virtude da falta de recursos disponíveis na conta digital.
Cláusula 45. Se alguma transferência de valores realizada por terceiros ou pelo ESTABELECIMENTO vier a ser cancelada ou revertida por qualquer motivo, os respectivos créditos serão estornados da conta digital, respeitando-se os prazos estabelecidos para este fim.
Cláusula 46. Caso os créditos já tenham sido utilizados pelo ESTABELECIMENTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas deverá ser realizada nova transação para compensação do valor estornado.
Parágrafo único. Se o ESTABELECIMENTO deixar de cumprir o prazo indicado acima, o valor em aberto deverá ser restituído à PAYTIME atualizado pela variação do IPCA/IBGE (ou índice que o substitua) desde a data do estorno até a data da restituição, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês.
Cláusula 47. Caso o saldo da conta digital esteja bloqueado por qualquer motivo, a transferência requerida pelo ESTABELECIMENTO somente será efetuada após a liberação do saldo.
Cláusula 48. Havendo lançamentos a débito na conta digital, incluindo, mas não se limitando a pagamento de títulos em cobrança bancária e tarifas, programados para a mesma data da transferência requerida, esta somente será efetuada após a efetiva cobrança e liquidação dos referidos lançamentos a débito na conta digital.
Cláusula 49. O ESTABELECIMENTO não receberá qualquer tipo de correção, atualização ou juros sobre os valores mantidos em sua conta digital.
Sobre a cobrança de taxas e tarifas:
Cláusula 50. A PAYTIME cobrará do ESTABELECIMENTO a taxa de desconto e a tarifa por transação, sem prejuízo de outras taxas e encargos eventualmente incidentes a partir deste instrumento.
Parágrafo primeiro. A tarifa por transação poderá ser cobrada isoladamente ou em conjunto com a taxa de desconto. O ESTABELECIMENTO poderá pagar diferentes tarifas por transação e/ou taxas de desconto, dependendo da modalidade de transação, da atividade exercida e/ou da bandeira capturada.
Parágrafo segundo. A PAYTIME poderá cobrar taxa de desconto ou tarifa por transação diferenciadas, conforme o ESTABELECIMENTO.
Cláusula 51. As taxas, preços e tarifas poderão ser reajustados anualmente ou na menor periodicidade permitida em lei pela variação do IPCA/FGV no período, ou por qualquer outro índice que vier a substituí-lo. As taxas e preços fixados em percentual do valor da transação não serão alcançados pela regra desta cláusula.
Cláusula 52. Para a cobrança dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO, a
PAYTIME poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes vias:
a) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao ESTABELECIMENTO;
b) realizar lançamentos a débito na conta do domicílio bancário do
ESTABELECIMENTO;
c) permitir que o ESTABELECIMENTO, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação efetue, desde que convencionado com a PAYTIME, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado ou, ainda;
d) efetuar cobrança judicial ou extrajudicial através de escritório especializado.
Cláusula 53. O ESTABELECIMENTO fica ciente de que, mediante a adesão ao Sistema Paytime, autoriza que o banco de seu domicílio bancário efetue lançamentos a débito, crédito e outros previstos no presente contrato em sua conta de livre movimentação, independentemente de prévia consulta ou de qualquer ato ou formalidade legal ou documental.
Cláusula 54. O ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir a PAYTIME, bem como a credenciadora e a subcredenciadora, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas bandeiras, pelos emissores, credenciadora, subcredenciadora ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento, pelo ESTABELECIMENTO, das regras e exigências previstas no presente contrato.
Sobre o pagamento das transações, domicílio bancário e antecipação de recebíveis:
Cláusula 55. O ESTABELECIMENTO está ciente e autoriza a PAYTIME a fazer o pagamento do valor líquido das transações, na forma e prazos definidos e cadastrados pela PAYTIME, mediante crédito do respectivo valor no domicílio bancário indicado pelo ESTABELECIMENTO, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este instrumento ou convencionado entre as partes - já aí incluída a compensação - desde que a transação tenha sido realizada de acordo com o previsto contratualmente.
Parágrafo único. O ESTABELECIMENTO, desde que previamente autorizado pela PAYTIME, poderá optar por domicílio bancário em instituição bancária não participante do Sistema Paytime, sujeitando-se neste caso aos custos incorridos pela PAYTIME nas operações de pagamento das transações efetuadas mediante DOC, TED ou qualquer outro meio similar.
Cláusula 56. O prazo de pagamento será contado a partir da data da apresentação do resumo de vendas ao ESTABELECIMENTO ou a partir da data do recebimento do protocolo de transações efetuadas nas modalidades transmissão de arquivos ou transação offline.
Cláusula 57. O ESTABELECIMENTO poderá indicar mais de um domicílio bancário, dentro dos limites e critérios estabelecidos pela PAYTIME, sendo que a PAYTIME poderá efetuar os pagamentos e compensações em quaisquer dos domicílios bancários cadastrados pelo ESTABELECIMENTO.
Cláusula 58. O ESTABELECIMENTO deverá zelar pela regularidade do domicílio bancário, bem como pela correção das informações prestadas à PAYTIME.
Parágrafo primeiro. Caso o banco depositário do domicílio bancário declarar-se impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela PAYTIME, deverá o ESTABELECIMENTO providenciar a regularização do domicílio bancário ou, ainda, indicar novo domicílio, informando
tal providência à PAYTIME, que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até a regularização do domicílio bancário sem xxxxxxxxx xxxx, penalidades ou encargos.
Cláusula 59. Se a data prevista para o crédito do valor líquido da transação recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça da sede da PAYTIME ou na praça de compensação do domicílio bancário do ESTABELECIMENTO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
Cláusula 60. Salvo o previsto no parágrafo único abaixo, o ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu domicílio bancário, obrigando-se a PAYTIME a efetuar a alteração no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação do ESTABELECIMENTO, sendo que os pagamentos relativos às transações capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados no domicílio bancário vigente na data da captura.
Parágrafo primeiro. É vedado ao ESTABELECIMENTO alterar o seu domicílio bancário caso tenha contratado a manutenção do mesmo com uma instituição bancária.
Parágrafo segundo. A informação de manutenção do domicílio bancário será comunicada à PAYTIME pela própria instituição bancária ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação.
Cláusula 61. Com relação à manutenção de domicílio bancário o ESTABELECIMENTO
desde já concorda que:
a) a PAYTIME poderá enviar as informações necessárias para que a entidade independente centralize tais informações;
b) a manutenção do domicílio bancário estará vinculada às transações de determinada bandeira;
c) A PAYTIME poderá enviar periodicamente à instituição financeira do domicílio bancário do ESTABELECIMENTO a agenda contendo a previsão de recebíveis decorrentes de transações do ESTABELECIMENTO.
Cláusula 62. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data prevista para a realização do pagamento pela PAYTIME, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos e/ou debitados.
Parágrafo único. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do ESTABELECIMENTO, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores.
Cláusula 63. Excepcionalmente a PAYTIME, a seu exclusivo critério, mediante cobrança de tarifa específica de pesquisa poderá, findo o prazo estipulado acima e respeitados os prazos de cobrança estipulados em Lei, verificar a existência de divergência nos créditos ou débitos apontados pelo ESTABELECIMENTO e, conforme o caso, efetuar os créditos ou débitos em seu domicílio bancário.
Cláusula 64. A PAYTIME disponibiliza ao ESTABELECIMENTO o extrato das transações no Portal Paytime ou através de e-mail indicado pelo ESTABELECIMENTO.
Parágrafo único. Se o ESTABELECIMENTO preferir receber o extrato via troca eletrônica de arquivos (EDI – Eletronic Data Interchange), deverá solicitá-lo formalmente à PAYTIME e também contratar empresa especializada na entrega de tais arquivos, sujeita à homologação da PAYTIME, assim como um conciliador para a leitura destes arquivos.
Cláusula 65. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar à PAYTIME o recebimento antecipado de vendas (RAV) relativo às transações, ficando ao exclusivo critério da PAYTIME antecipar ou não os valores solicitados. As condições financeiras de cada antecipação serão ajustadas, caso a caso, entre as partes envolvidas.
Sobre a execução das transações:
Cláusula 66. O ESTABELECIMENTO assume total responsabilidade pela transação sem cartão presente, inclusive em caso de contestação da transação e cancelamento das transações, que serão sempre debitadas dos Estabelecimentos, sem prejuízo do previsto na Cláusula 70 do presente instrumento.
Cláusula 67. Caso o portador não reconheça ou discorde do valor da transação perante o emissor, a PAYTIME deixará de efetuar o pagamento do valor da transação ao ESTABELECIMENTO ou, caso já o tenha feito, poderá adotar, a seu exclusivo critério, quaisquer das formas de cobrança previstas neste contrato, ainda que o ESTABELECIMENTO apresente documento que comprove a realização da transação, inclusive o comprovante de venda.
Cláusula 68. Estão sujeitas ao não processamento ou ao não pagamento as transações irregularmente realizadas pelo ESTABELECIMENTO, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeitas de fraude que
objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este contrato.
Parágrafo único. Os eventos mencionados nesta cláusula estão sujeitos ao ressarcimento pelo ESTABELECIMENTO à PAYTIME.
Cláusula 69. A transação, mesmo após ser autorizada e processada, poderá ser cancelada pela PAYTIME, a qualquer tempo, se for constatada a ocorrência de irregularidades ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeitas de fraude.
Cláusula 70. O ESTABELECIMENTO está ciente que será descredenciado caso atinja um percentual de transações suspeitas ou irregulares conforme definição das bandeiras ou regras de monitoramento de fraude da PAYTIME, bem como se atingir índices de contestação de transações além dos limites estabelecidos pela PAYTIME ou pelas bandeiras, exceto se a PAYTIME entender que é possível reverter a situação.
Cláusula 71. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de outras obrigações assumidas pelo ESTABELECIMENTO, este deverá ressarcir a PAYTIME dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, pelas formas de cobrança já previstas no contrato.
Cláusula 72. O ESTABELECIMENTO concorda com os métodos que a PAYTIME vier a adotar para prevenir e identificar fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o ESTABELECIMENTO a monitorar e orientar seus funcionários, bem como a cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento ou mesmo rescisão do presente CONTRATO.
Cláusula 73. O ESTABELECIMENTO na consecução de suas atividades e realização de transações não poderá utilizar recursos tecnológicos - hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela PAYTIME - que venham a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema Paytime ou ainda que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de cartões.
Parágrafo único. As transações, no âmbito do Sistema Paytime, deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas pela PAYTIME, ou por Câmara de Liquidação autorizada pelo Banco Central e contratada pela PAYTIME, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações da bandeira e do mercado de meios de pagamento.
Cláusula 74. O descumprimento da cláusula acima pelo ESTABELECIMENTO
autorizará a PAYTIME a rescindir este contrato por justa causa, na forma deste
instrumento, sem prejuízo do ressarcimento pelo ESTABELECIMENTO das perdas e danos resultantes para a PAYTIME.
Cláusula 75. O ESTABELECIMENTO é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre os serviços prestados.
Parágrafo primeiro. A PAYTIME, as bandeiras, o emissor, a credenciadora e subcredenciadora ficam isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação às controvérsias apontadas acima.
Parágrafo segundo. A responsabilidade da PAYTIME limita-se à execução das obrigações descritas neste instrumento, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais resultantes de eventual descumprimento de obrigação principal ou acessória por parte do ESTABELECIMENTO, promovido por qualquer pessoa física ou jurídica, órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo ESTABELECIMENTO.
Cláusula 76. Na hipótese de a PAYTIME despender quaisquer valores em razão do disposto na cláusula acima será aplicado o procedimento de cobrança previsto neste contrato.
Parágrafo único. Em qualquer caso, resguarda-se a possibilidade de ação judicial regressiva para a cobrança dos valores indevidamente arcados pela PAYTIME.
Cláusula 77. O ESTABELECIMENTO autoriza expressamente a PAYTIME a lhe repassar quaisquer despesas legítimas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao ESTABELECIMENTO como, exemplificativamente, atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e outros atos judiciais ou administrativos.
Sobre a contestação (chargeback) e cancelamento de transações:
Cláusula 78. A contestação da transação, ou chargeback, é o procedimento pelo qual o portador não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão, uma despesa efetuada com o cartão de sua titularidade.
Cláusula 79. O ESTABELECIMENTO deverá respeitar e observar as regras de estorno de cada bandeira, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar
chargeback’s, tais como conservar os comprovantes de transações realizadas e cultivar políticas claras de cancelamento e restituição.
Cláusula 80. Na hipótese de contestação da transação, a PAYTIME receberá tal informação da credenciadora e solicitará ao ESTABELECIMENTO, sempre que cabível, a comprovação de tal transação.
Cláusula 81. Se ficar evidenciado o intuito fraudatório da transação, seja no contexto de chargeback’s ou não, a PAYTIME poderá interromper as operações da conta digital para fins de verificação da questão perante o ESTABELECIMENTO, sempre mediante notificação prévia e por tempo razoável.
Cláusula 82. O ESTABELECIMENTO será exclusivamente responsável por qualquer contestação de transação. Desta forma, ele deverá solucionar diretamente com o portador toda e qualquer controvérsia sobre os serviços fornecidos.
Cláusula 83. Na hipótese da contestação da transação o ESTABELECIMENTO:
a) será responsável pelo reembolso do valor correspondente à transação contestada;
b) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das bandeiras, credenciadora e subcredenciadora com relação a qualquer estorno e;
c) que prestará à PAYTIME, à credenciadora/subcredenciadora ou às bandeiras e bancos emissores informações disponíveis para efetivar o estorno necessário.
Cláusula 84. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar o cancelamento das transações na modalidade crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da realização da respectiva transação.
Parágrafo primeiro. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das transações antes do recebimento do valor respectivo, a transação será cancelada e não será efetuado o respectivo pagamento.
Parágrafo segundo. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das transações e o respectivo pagamento já tiver sido efetuado, total ou parcialmente, mesmo que por antecipação, a PAYTIME deverá ser restituída do valor da transação mediante compensação com valores de transações a serem liquidadas, ou mediante realização de depósito bancário pelo ESTABELECIMENTO.
Cláusula 85. A transação, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou mesmo ser cancelada pela PAYTIME nas seguintes hipóteses:
a) Se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos deste contrato;
b) Não reconhecimento da transação pelo portador, em razão de suspeita de fraude ou;
c) Não cumprimento, pelo ESTABELECIMENTO, dos termos deste contrato e/ou dos manuais emitidos pelas bandeiras e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.
Cláusula 86. O ESTABELECIMENTO se dá por ciente e resguarda a possibilidade de ação judicial regressiva para a cobrança dos valores indevidamente arcados pela PAYTIME.
Sobre as hipóteses de retenção e de compensação de valores:
Cláusula 87. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que a PAYTIME, ao seu exclusivo critério, terá o direito de:
a) reter quaisquer quantias devidas ao ESTABELECIMENTO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à PAYTIME ou para resguardar a mesma contra riscos financeiros relacionados a obrigações do ESTABELECIMENTO, sempre em conformidade com as disposições do contrato firmado;
b) compensar, com quaisquer quantias devidas ao ESTABELECIMENTO, débitos de qualquer natureza do ESTABELECIMENTO perante a PAYTIME, também sempre em conformidade com as disposições deste contrato.
Cláusula 88. A PAYTIME, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o ESTABELECIMENTO tenha a receber quando entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do ESTABELECIMENTO.
Cláusula 89. Havendo indícios de irregularidade na transação diante do não reconhecimento pelo portador do cartão, por reclamação, chargeback ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo ESTABELECIMENTO, a PAYTIME poderá reter temporariamente e compensar os respectivos valores com os
créditos a serem depositados no domicílio bancário ou na conta digital para cobrir o valor da respectiva obrigação.
Cláusula 90. O ESTABELECIMENTO se declara ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das transações pelo tempo necessário para a apuração de eventual chargeback, quando for realizada qualquer transação que não for compatível com o valor, a natureza e o ramo de atividade do ESTABELECIMENTO ou do portador do cartão.
Cláusula 91. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do ESTABELECIMENTO em cumprir suas obrigações contratuais e legais, a PAYTIME reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso prévio ao ESTABELECIMENTO, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações.
Cláusula 92. Além das demais hipóteses previstas neste contrato, a PAYTIME poderá reter os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a transação, também se houver risco da mesma transação ser cancelada ou ainda de ocorrer a sua contestação pela credenciadora.
Cláusula 93. Nas hipóteses de chargeback e cancelamento das transações, entre outras que envolvam o não reconhecimento ou a contestação do valor pelos portadores de cartões junto aos bancos emissores, bem como nos casos de cobrança excessiva de taxas, tarifas, produtos, transações irregulares etc., a PAYTIME poderá, alternativamente:
a) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na conta digital ou no domicílio bancário;
b) realizar lançamentos a débito na conta digital ou no domicílio bancário do
ESTABELECIMENTO;
c) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao ESTABELECIMENTO, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste contrato;
d) permitir que o ESTABELECIMENTO, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que combinado com a PAYTIME, o pagamento mediante cheque,
ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado ou ainda, por fim;
e) efetuar cobrança através de terceiros.
Cláusula 94. A falta parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos ajustados neste contrato e respectivas alterações, poderão sujeitar o ESTABELECIMENTO ao pagamento de atualização monetária pelo IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo – e juros de 1% a.m., pro rata die, além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida.
Sobre a proteção de dados, confidencialidade e segurança da informação:
Cláusula 95. O ESTABELECIMENTO compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre as transações, portadores e condições estabelecidas neste contrato.
Cláusula 96. A PAYTIME prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, Banco Central do Brasil e participantes do Sistema de Meios de Pagamento, todas as informações que forem solicitadas em relação ao ESTABELECIMENTO ou quaisquer dados relativos às transações efetuadas nos ESTABELECIMENTOS.
Cláusula 97. O ESTABELECIMENTO autoriza e concorda que a PAYTIME poderá compartilhar com os seus controladores e participantes do sistema de meios de pagamento toda e qualquer informação do ESTABELECIMENTO.
Cláusula 98. A PAYTIME e outros participantes do Sistema de Meios de Pagamento poderão comunicar ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - as transações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
Cláusula 99. O ESTABELECIMENTO autoriza e concorda que a PAYTIME, os emissores, o domicílio bancário, as bandeiras, a credenciadora e a subcredenciadora compartilhem suas informações cadastrais.
Cláusula 100. Caso o ESTABELECIMENTO trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados do portador do cartão, seja em mídia física ou digital, este compromete-se a cumprir e manter-se aderente às regras emanadas pelo PCI
(Payment Card Industry) ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do portador de cartão no mercado de meios de pagamento.
Parágrafo único. As normas emanadas pelo PCI e a listagem das empresas homologadas para a realização de verificações de conformidades às normas estão disponíveis no site do PCI Council (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
Cláusula 101. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo ESTABELECIMENTO cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do portador de cartão.
Cláusula 102. O ESTABELECIMENTO compromete-se a realizar as adequações técnicas solicitadas pela PAYTIME, tais como homologações e atualizações de sistemas, software, etc., nos prazos acordados, com o intuito de garantir a segurança de seu ambiente.
Cláusula 103. O ESTABELECIMENTO deve comunicar imediatamente a PAYTIME
caso tome conhecimento de vazamento dos dados do portador de cartão.
Cláusula 104. A PAYTIME poderá a qualquer tempo e sem necessidade de comunicação prévia ao ESTABELECIMENTO encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do ESTABELECIMENTO ao Portal quando referido acesso ou cadastro violar a Política de Privacidade da PAYTIME.
Sobre a vigência, alteração e término deste contrato:
Cláusula 105. Este contrato permanecerá válido por prazo indeterminado a partir do aceite do ESTABELECIMENTO, podendo ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do Portal Paytime ou de mensagem para o e-mail indicado no cadastro do ESTABELECIMENTO.
Cláusula 106. A PAYTIME, por meio de documento eletrônico enviado ao ESTABELECIMENTO, por qualquer meio de transmissão ou comunicação ou ainda por disponibilização no Portal Paytime poderá, mediante prévia deliberação e consenso mútuo possível, alterar ou aditar cláusulas deste instrumento, bem como incluir aditivos.
Parágrafo único. Se o ESTABELECIMENTO não concordar com as alterações promovidas na forma acima, poderá rescindir o presente contrato.
Cláusula 107. Os Estabelecimentos já credenciados no Sistema Paytime por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que se manifestarem, terão sua vinculação
ao presente contrato a partir da realização da primeira transação após a entrada em vigor do presente instrumento.
Cláusula 108. As partes poderão negociar condições comerciais especiais, dentre as quais se incluem, mas sem se limitar, condições comerciais de fidelização do ESTABELECIMENTO, que serão formalizadas por contato telefônico, documento físico ou eletrônico.
Cláusula 109. Este contrato será terminado imediatamente com relação ao ESTABELECIMENTO, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, seja decretada ou requerida, ou ainda nas seguintes hipóteses:
a) Se o ESTABELECIMENTO praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de realizar transações consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que pretendam violar este contrato, bem como quaisquer regras ou requisitos operacionais da PAYTIME;
b) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da PAYTIME ou das empresas que integram este contrato;
c) Se qualquer das informações prestadas pelo ESTABELECIMENTO não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos;
d) exercer atividades ilegais ou indesejáveis;
e) ceder, transferir, emprestar, dar em caução ou garantia, entregar a terceiros, sem autorização da PAYTIME, quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
f) sofrer restrição, ser impedido de abrir, manter ou ter encerrado o domicílio bancário apontado;
g) possuir alto índice de transações canceladas ou não reconhecidas, bem como atingir índices de contestação de transações em volume considerado elevado, segundo critérios da PAYTIME ou das bandeiras;
h) tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo o ESTABELECIMENTO que não realizar qualquer transação junto à conta digital dentro de determinado período, a exclusivo critério da PAYTIME.
Cláusula 110. O encerramento da conta digital está condicionado ao resgate total dos recursos. Caso ocorra o encerramento imediato da conta digital do
ESTABELECIMENTO por parte da PAYTIME, o mesmo deverá enviar seus dados bancários nos dias subsequentes para a devolução dos recursos depositados, deduzidas eventuais tarifas devidas pelo ESTABELECIMENTO à PAYTIME.
Cláusula 111. Obriga-se o ESTABELECIMENTO, em qualquer hipótese de término ou rescisão deste contrato, a não mais utilizar, sob qualquer pretexto ou justificativa, as marcas e/ou logotipos da PAYTIME, bem como seu software e materiais cedidos pela mesma.
Cláusula 112. O cancelamento de qualquer um dos produtos contratados não implicará o término ou rescisão do contrato, permanecendo em pleno vigor, exceto se as partes acordarem de maneira diversa.
Sobre a propriedade intelectual:
Cláusula 113. O ESTABELECIMENTO não adquire por meio do presente contrato nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou ainda segredos de negócio relacionados ao portal da PAYTIME, bem como à base de dados composta por dados dos ESTABELECIMENTOS, os quais estão sob a salvaguarda da PAYTIME.
Cláusula 114. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo de celular e na página xxx.xxxxxxx.xxx.xx e em qualquer material criado ou disponibilizado é de propriedade da PAYTIME. Tal propriedade intelectual engloba:
a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas;
b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções;
c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas;
d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados e;
e) segredos industriais e know-how.
Cláusula 115. O ESTABELECIMENTO, com relação aos nomes e à marca da PAYTIME e/ou das bandeiras, credenciadora e subcredenciadora, obriga-se a utilizá-los nos estritos termos deste contrato, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela PAYTIME, não podendo alterá-las, registrá-las ou usá-las de forma indevida ou infringindo os direitos de propriedade da PAYTIME, das bandeiras, da credenciadora ou da subcredenciadora.
Demais questões:
Cláusula 116. Após o aceite (confirmação em “Li e Aceito o Contrato Paytime”) do presente contrato, o ESTABELECIMENTO concorda com todos os termos e condições deste instrumento, bem como com as regras e exigências determinadas pela PAYTIME e pelas bandeiras, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, sendo que seu descumprimento poderá acarretar na rescisão deste contrato.
Cláusula 117. O ESTABELECIMENTO declara que todas as informações fornecidas no momento da abertura de sua conta digital e de sua ativação são verídicas, especialmente aquelas concernentes aos países onde detém residência fiscal além do Brasil.
Cláusula 118. O ESTABELECIMENTO manterá a PAYTIME sempre informada a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais, inclusive na ocorrência da obtenção de cidadania em outros países. Será de sua inteira responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.
Parágrafo primeiro. A PAYTIME discricionariamente poderá solicitar a atualização de seus dados sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir.
Parágrafo segundo. A PAYTIME poderá realizar o bloqueio temporário da sua conta digital caso entenda que não houve o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
Cláusula 119. Este contrato não é o documento apropriado para regular a relação entre a PAYTIME e ESTABELECIMENTOS que efetuem liquidação das TRANSAÇÕES.
Parágrafo único. ESTABELECIMENTOS que queiram intermediar transações de terceiros deverão informar a PAYTIME e assinar instrumento específico, ficando a relação entre tais ESTABELECIMENTOS e a PAYTIME regulada pelo presente até que o documento específico seja assinado.
Cláusula 120. O contrato representado neste instrumento constitui a totalidade do acordo sobre as condições de uso da conta digital. O ESTABELECIMENTO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente, tendo lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições nele previstos.
Cláusula 121. A responsabilidade fiscal e tributária pelas transações será exclusivamente do ESTABELECIMENTO, conforme definido pela legislação tributária.
Cláusula 122. O contrato obriga as partes e os seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 123. As partes elegem o Foro da Comarca de Vitória/ES para dirimir qualquer problema judicial originado do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único. Antes de iniciar qualquer disputa judicial relacionada ao presente contrato, as partes envidarão esforços para solucionar eventuais conflitos de forma amigável, podendo-se utilizar de procedimentos de conciliação e mediação.
Cláusula 124. O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico do presente instrumento, após sua leitura integral e confirmação mediante a marcação da caixa de diálogo contígua “Li e Aceito o Contrato Paytime”.
Nesses termos, o ESTABELECIMENTO concorda e adere a todas as disposições e condições do presente instrumento, ficando o contrato definitivamente firmado e aperfeiçoado.
ANEXO I - CONTRATO DE COMODATO MODAL DE MÁQUINAS POS
Este instrumento acessório faz parte integrante do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA PAYTIME E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA.
De um lado, PAYTIME FINTECH LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.073.909/0001-94, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, representada neste ato conforme seu Contrato Social e neste instrumento denominada “COMODANTE”. E, de outro lado, a pessoa física/jurídica que aderiu ao presente instrumento com aceite eletrônico, após leitura integral e confirmação mediante marcação da caixa de diálogo “Li e Aceito os termos do Contrato Paytime”, sendo designada neste instrumento como “COMODATÁRIA”.
Do que trata este contrato e qual a sua finalidade?
Cláusula 1ª. Estabelece as cláusulas que regularão o comodato modal firmado entre as partes, em que a COMODANTE cederá máquinas de cartão POS à COMODATÁRIA, solicitadas pelo site/aplicativo, com a finalidade exclusiva de realizar capturas de pagamentos através do sistema da Paytime, ou de empresa parceira que possui integração com tal sistema.
1.1. Cada máquina POS será entregue à COMODATÁRIA já habilitada com o sistema operacional da Paytime, ou de empresa parceira que possui integração com tal sistema.
Quais são as obrigações das partes?
Cláusula 2ª. Para a fiel execução da finalidade deste contrato, a COMODATÁRIA
ficará obrigada a: