GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEPLAG SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Edital nº 02/2020
Processo SEI nº 1300.01.0003804/2019-46
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. DA FORMA DE RECEBIMENTO E FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
5. DA MANIFESTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DAS DOAÇÕES
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7. DAS VEDAÇÕES
8. DO RECURSO
9. DA HOMOLOGAÇÃO
10. DO TERMO DE DOAÇÃO
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - RELAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO DE EDITAL III - MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, torna pública a realização do Edital de Chamamento Publico Específico nº 02/2019 nos termos do Decreto Estadual 47.611 de 23 de Janeiro de 2019, para atendimento a demanda da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto o recebimento pelo Governo do Estado de Minas Gerais de doação de um projeto arquitetônico e complementares de etapa executiva em Lod 350, visando a implantação de melhorias na gestão de projetos e de obras públicas de edificações e de infraestrutura, por meio da implantação e implementação da metodologia de trabalho denominada Modelagem da Informação da Construção - BIM na Seinfra e no Deer-MG, para o desenvolvimento do Projeto BIM, sem ônus ou encargos, conforme especificações constantes no Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente chamamento público as pessoas físicas, as jurídicas privadas, nacionais ou estrangeiras, e os organismos internacionais, interessados em doar bens ou serviços ou oferecer bens em comodato, não enquadrados nas vedações do item 7 deste edital.
4. DA FORMA DE RECEBIMENTO E FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Os interessados em doar serviços, em conformidade com o Anexo I deste
edital, deverão enviar suas propostas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG/MG, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 26/03/2020.
4.2. As propostas de doação deverão conter, no mínimo, as seguintes informações ou documentos:
4.2.1. identificação e qualificação do subscritor da proposta: cópia da identidade e CPF do doador físico ou do representante legal do doador pessoa jurídica; ato constitutivo; ata da assembleia de eleição e posse da diretoria; cartão de CNPJ e comprovante de endereço se pessoa física.
4.2.2. descrição do bem ou serviço, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução, quando for o caso, e outras características necessárias à definição do objeto da doação;
4.2.3. valor de mercado do serviço oferecido em doação;
4.2.4. declaração de que em relação a ele não existem demandas administrativas ou judiciais;
4.2.5. certidão de regularidade fiscal com FGTS; certidão negativa de débitos com o INSS; e certidão negativa de débitos estadual;
4.2.6. declaração de qualificação técnica para prestação do serviço ofertado.”, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso V, do Decreto estadual nº 47.611/2019.
5. DA MANIFESTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DAS DOAÇÕES
5.1. Atendidas as condições e os requisitos exigidos no edital, será iniciado processo eletrônico com os documentos apresentados, com posterior remessa para avaliação do órgão ou entidade interessada, que apresentará, em (02) dois dias úteis, manifestação motivada quanto ao interesse no recebimento da doação.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão analisadas e julgadas em sessão pública por uma comissão previamente designada pela SEPLAG em 27/03/2020, às 09 horas, na xxxx 00 xx Xxxxxx Xxxxx - 0x andar.
6.1.1. Os procedimentos serão realizados por uma comissão nomeada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEINFRA nº 10.144/2020 e formada pelos servidores titulares Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Masp 752.613-0, SEINFRA; Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxx, Masp 1.379.551-3 SEINFRA; Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Masp 1.473.198-8, SEINFRA e Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Masp 359249-0, SEPLAG e suplentes Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Masp 752.572-8. SEINFRA e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Masp 1375751-3, SEPLAG.
6.2. Todas as propostas recebidas serão analisadas sendo que a sessão poderá ser suspensa e retomada em prazo não superior a três dias úteis.
6.3. Caso seja recebido mais de uma proposta de doação do mesmo projeto será escolhida a proposta mais vantajosas para a Administração Pública, ou seja, que melhor adequar ao processo de implantação e implementação da metodologia de trabalho denominada Modelagem da Informação da Construção - BIM na Seinfra e no Deer-MG nesta ordem:
a) a que oferecer o custo da obra junto ao tempo de construção e modelagem (BIM 5D);
b) a que oferecer o tempo de construção junto a modelagem (BIM 4D);
c) a que oferecer modelo de eficiência energética;
d) a que oferecer maior numero de modelos relacionados no Anexo I.
6.4. Finda a sessão pública, a comissão elaborará ata relatando os atos praticados e justificando a escolha.
6.5. As propostas que não atenderem aos termos deste edital serão indeferidas pela Comissão;
6.6. Na hipótese de empate quando da avaliação das propostas, a escolha dar- se-á mediante sorteio a ser realizado em sessão pública previamente agendada com dois dias úteis de antecedência.
6.7. O extrato da ata da sessão pública será publicado no Diário Oficial do Estado e sua íntegra disponibilizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx- governo.
7. DAS VEDAÇÕES
7.1. Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
7.1.1. quando apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
7.1.1.1. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.2. quando apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
7.1.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União;Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
7.1.3. quando caracterizado conflito de interesses;
7.1.4. quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação;
7.1.5. quando o recebimento do bem ou serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
7.1.5.1. No caso de doação de serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
8. DO RECURSO
8.1. A s pessoas físicas, as jurídicas privadas, nacionais ou estrangeiras que participaram do chamamento público poderão interpor recurso, que deverá ser direcionado à SEPLAG.
8.2. Os interessados terão 05 (cinco) dias uteis para interpor recurso, a contar da publicação do extrato da ata da sessão pública, encaminhando-o ao e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com referência ao chamamento recorrido.
8.3. Recebido o recurso, a Seplag terá cinco dias úteis para decidir, dando publicidade da decisão nos mesmos moldes previstos no § 4º.
8.3.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
8.3.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente.
8.3.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento.
8.3.4. Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento do serviço por doação.
8.3.5. Da decisão sobre a impugnação, caberá pedido de reconsideração no prazo de cinco dias úteis, contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
8.4. O recurso contra a decisão da Xxxxxx terá efeito suspensivo.
8.5. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- governo/doacoes-ao-governo, bem como comunicada via e-mail ao recorrente.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A homologação do resultado do chamamento público e a autorização para o recebimento da doação serão efetivadas por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, procedendo-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
10. DO TERMO DE DOAÇÃO OU COMODATO
10.1. Homologado o resultado do chamamento público as doações serão formalizados por termo, ao qual serão anexados os documentos exigidos nos termos deste edital.
10.1.1. Ficam delegadas aos Secretários de Estado e ao dirigente máximo de órgão autônomo, autarquia e fundação do Poder Executivo as competências de aceitar doação e de assinar o Termo de doação, conforme artigo 2º do Decreto n° 47611/2019.
10.2. No termo de doação, o doador declarará expressamente que os serviços doados não são produtos de crime ou oriundos de atividades ilícitas, sujeitando-se à responsabilização criminal, civil e administrativa no caso de falsidade da declaração.
10.3. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
10.4. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
10.6. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Fica vedada a utilização de serviços doados para fins publicitários, podendo, contudo, ser autorizada:
11.1.1. a menção informativa da doação ou comodato no sítio eletrônico oficial do doador;
11.1.2. moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
11.2. É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para doador em decorrência do processo de doação, conforme consta do art. 24 do Decreto nº 47.611/2019.
11.3. O órgão ou entidade beneficiário da doação e a SEPLAG, bem como o doador, poderão expedir recomendações mútuas na hipótese de verificação de irregularidades ou de descumprimento do termo de doação.
11.3.1. As recomendações expedidas estipularão prazo para adoção de providências, assegurado o direito de esclarecimento pela parte notificada.
11.4. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
11.5. A doação deve ser formalizada de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública estadual.
11.6. Conforme previsto no artigo 18 do Decreto n°47.611/2019, a SEPLAG enviará para a Controladoria-Geral do Estado – CGE a relação das doações recebidas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SUPERINTENDENTE CENTRAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 10/03/2020, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10943673 e o código CRC 01BCC65A.
Referência: Processo nº 1300.01.0003804/2019-46 SEI nº 10943673
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Central de Compras
Anexo nº I/SEPLAG/CECOMP/2020
PROCESSO Nº 1300.01.0003804/2019-46 ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS
Modelagem de projetos padrão executivos da Seinfra e do Deer-MG com compatibilização das disciplinas, utilizando softwares da plataforma BIM, com extração automática de quantitativo.
Espera-se que a modelagem atualize e complemente os projetos disponibilizados, adequando- os à legislação atualmente vigente, principalmente no que diz respeito a legislação Prevenção Contra a Incêndio e Pânico, à legislação das concessionárias dos serviços de abastecimento de água/esgoto e gás e energia elétrica e legislação referente a acessibilidade.
Espera-se receber os projetos em formato nativo dos softwares utilizados e formato IFC. Como referência para apresentação dos projetos deve-se consultar:es
Caderno de apresentação de Projetos BIM do Estado de Santa Catarina (10204242);
0.1. Modelagem da Capela Velório, com base no MÓDULO A-01 - 01 Salas de Vigília (emissão SETEMBRO/2019), disponível na sitio eletrônico da Seinfra e anexo (10205259):
a) Modelagem do projeto arquitetônico - Lod350;
b) Modelagem do projeto estrutural;
c) Modelagem do projetos hidrossanitários;
d) Modelagem do projeto elétrico;
e) Modelagem do projeto de combate a incêndio;
f) Modelo federado;
g) Tabela de quantitativos; ou
h) Tabela de quantitativos contendo códigos de composições e insumos da Tabela Seinfra xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/0000-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-0x-0000, disponível no sitio eletrônico.
0.2. Modelagem de Escola Padrão Deer, disponível na sitio eletrônico da Seinfra xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/0000-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-0x- 2019 e anexo (10209900, 10209975, 10210066 e 10210172):
a) Modelagem do projeto arquitetônico - Lod350;
b) Modelagem do projeto estrutural;
c) Modelagem do projetos hidrossanitários;
d) Modelagem do projeto elétrico;
e) Modelagem do projeto de combate a incêndio;
f) Modelo federado;
g) Tabela de quantitativos; ou
h) Tabela de quantitativos contendo códigos de composições e insumos da Xxxxxx Xxxxxxx,
disponível no sitio eletrônico.
0.3. Modelagem da ponte Rio do Peixe, disponível na sitio eletrônico da Seinfra xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/0000-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-0x- 2019 e anexo (10205593 e 10205693)
a) Modelagem do projeto estrutural;
b) Modelagem do projeto geométrico;
c) Modelagem do projeto de drenagem;
d) Modelagem do projeto de pavimentação;
e) Modelagem do projeto de sinalização;
f) Memória de cálculo;
g) Memória de quantitativo.
0.4. Modelagem de um aceso rodoviário, disponível na sitio eletrônico da Seinfra xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/0000-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-0x- 2019:
a) Modelagem do projeto estrutural;
b) Modelagem do projeto geométrico;
c) Modelagem do projeto de drenagem;
d) Modelagem do projeto de pavimentação;
e) Modelagem do projeto de sinalização;
f) Memória de cálculo;
g) Memória de quantitativo.
Link do projetos base da modelagem: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx- publica/editais-seinfra
Link planilha de custos Seinfra (Tabela Setop): xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxx
Dúvidas técnicas: XXX@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 10/03/2020, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10943776 e o código CRC ACA185FE.
Referência: Processo nº 1300.01.0003804/2019-46 SEI nº 10943776
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Central de Compras
Anexo nº II/SEPLAG/CECOMP/2020
PROCESSO Nº 1300.01.0003804/2019-46 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto nos incisos IV do artigo 5º e do I ao I do artigo 20 do Decreto Estadual nº 47.611, de 26 de janeiro de 2019, declaro que a [inserir razão social da empresa], [inserir CNPJ]:
Não possui declaração de inidoneidade, emitida por nenhum órgão ou entidade da Administração Pública, considerando todos os poderes de todos os entes federados.
Não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Não foi condenada por ato de improbidade administrativa ou condenada em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Possui qualificação técnica para a prestação dos serviços ofertados, nos termos do artigo 5º, inciso V, do Decreto 47.611/2019.
Declaro ainda, que os sócios abaixo relacionados não possuem condenações por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública. Na oportunidade, para fins de verificação, detalho os vínculos existentes entre cada um dos sócios e a Administração Pública.
NOME COMPLETO | CPF | POSSUI VÍNCULO (S/N)? | EM CASO POSITIVO DETALHAR O VÍNCULO |
[Inserir cidade], [inserir dia] de [inseir mês] de [inserir ano]
[Inserir nome completo do Representante Legal da Empresa]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 10/03/2020, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
10943942 e o código CRC BC68A1F5.
Referência: Processo nº 1300.01.0003804/2019-46 SEI nº 10943942
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Central de Compras
Anexo nº III/SEPLAG/CECOMP/2020
PROCESSO Nº 1300.01.0003804/2019-46
Processo n° 1220.01.0000724/2019-88
ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO SEM ÔNUS E SEM ENCARGOS
TERMO DE DOAÇÃO DE
PROJETO ARQUITETÔNICO E
COMPLEMENTARES, DE ETAPA
EXECUTIVA EM LOD 350 , QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MINAS G E R A I S , POR INTERMÉDIO DA
[INSERIR ÓRGÃO/ENTIDADE] E A [INSERIR
DOADOR] NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da [inserir órgão/entidade] situada na [inserir endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir CNPJ], neste ato representado(a) pelo(a) Secretário(a) de Estado Sr(a). [inserir nome completo], portador(a) da Carteira de Identidade nº [inserir RG], CPF nº [inserir CPF], doravante denominada DONATÁRIO, e [nome da empresa ou pessoa física], situada na [inserir endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir CNPJ], neste ato representado por [inserir nome completo], portador(a) da Carteira de Identidade nº [inserir RG] CPF o nº [inserir CPF], doravante denominada DOADOR, celebram o presente Termo, decorrente do processo SEI 1300.01.0003804/2019-46, que será regido pela legislação vigente e, em especial pelo Decreto Estadual de n° 47.611, de 23 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores e o artigo 538 e seguintes do Código Civil, , aplicando- se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é a Doação sem ônus e sem encargos de projeto arquitetônico e complementares, de etapa executiva em Lod 350, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital de Chamada Pública 02/2019, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. O objeto está detalhado no Anexo I do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. A prestação dos serviços ocorrerá dentro do período de XX, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA PROPOSTA
3.1. O valor da proposta dos serviços doados é de R$ [inserir valor] [inserir valor
por extenso], conforme declarado nas propostas constantes no evento SEI 1300.01.0003804/2019-46.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO SERVIÇO
4.1. Em se tratando de doação de serviços, seus resultados serão incorporados ao patrimônio do DONATÁRIO, e destinados para uso do Estado de Minas Gerais após a sua efetiva entrega.
4.2. Os serviços doados, estão sendo doados GRATUITAMENTE estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
4.3. Os custos decorrentes da prestação dos serviços doados correrão, exclusivamente, por conta do DOADOR.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
5.1. A doação objeto do presente termo concretiza-se modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Publica Estadual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
6.1. Os custos decorrentes do serviço doado serão arcados exclusivamente pelo DOADOR.
6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES JURÍDICOS PESSOAIS
7.1. O DONATÁRIO apresenta neste ato toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo.
7.2. O DOADOR apresenta neste ato toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo, e declara não se enquadrar no disposto do art. 20, ambos do Decreto nº 47.611/2019.
7.3. O doador declara expressamente que os serviços doados não são produtos de crime ou oriundos de atividades ilícitas, sujeitando-se à responsabilização criminal, civil e administrativa no caso de falsidade da declaração, nos termos do parágrafo único do art. 16, do Decreto 47.611/2019
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FINALIDADE
8.1. A finalidade deste presente Termo de Doação está delimitada conforme a manifestação de interesse da [inserir órgão/entidade] conforme documento SEI n° 1300.01.0003804/2019-46 que integra o presente Termo de Doação.
9. CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
9.1. As partes tratarão com confidencialidade a todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos:
9.1.1. Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste Termo de Doação poderão ser disponibilizados, quando caracterizados
como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do art. 7° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
9.1.2. Os documentos, dados e informações de que trata o item 9.1.1 poderão ser classificados nos termos dos art. 23 e 24 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
9.1.3. O DOADOR não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do titular, nos termos e limites dispostos na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO SELO AMIGO DE MINAS
10.1. Será conferido o Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com objetivo de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado, mediante a doação prevista no Decreto 47.611/2019.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES E CONFLITOS DE INTERESSE
11.1. Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública.
11.1.2. Apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.3. Caracterizado conflito de interesses.
11.1.4. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação.
11.1.5. Quando o recebimento do serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
11.2. No caso de doação de serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
11.3. Fica vedada a utilização de bens doados ou oferecidos em comodato para fins publicitários.
11.3.1. É permitida a menção informativa da doação no sítio eletrônico oficial do doador bem como a moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
11.4. É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para doador.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENTREGA DO ATESTADO DE
CAPACIDADE TÉCNICA
12.1. Ao final do projeto ou entrega do serviço será fornecido ao Doador, quando solicitado, atestado de Capacidade Técnica que comprove a prestação do serviço .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.
13.1. Nos procedimentos de doação realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
13.2. O Estado de Minas Gerais exige que os doadores, observem o mais alto padrão de ética durante a doação. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa
disposição, os seguintes termos:
“prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de
13.2.1.
qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de doação;
“prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um
13.2.2.
processo de doação em detrimento do donatário;
“prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes
13.2.3.
(antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do donatário.
“prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou
13.2.4.
indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de doação;
destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para
13.2.5.
investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do donatário ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do
13.2.5.1.
donatário ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas
13.3.
na legislação vigente se julgar que o doador, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento de doação.
A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como
13.4.
as previstas no art. 20 do decreto estadual 47.611 de 2019, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTINEPOTISMO
14.
14.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo DONATÁRIO, segundo as disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.611 de 23 de janeiro de 2019 e, subsidiariamente nas normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas do DONATÁRIO, nos termos do Decreto Estadual n° 47.611/2019.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 10/03/2020, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10944012 e o código CRC 922CF1E4.
Referência: Processo nº 1300.01.0003804/2019-46 SEI nº 10944012