UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
AUDITORIA INTERNA
RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE
Ação originária: Plano Anual de Auditoria/2021 da Auditoria Interna da UFPA - Item 15.
Objetivo: Atestar se os controles internos administrativos quanto ao planejamento da contratação de serviços e obras, no âmbito da UFPA, estão em conformidade com a legislação.
Unidade (s) Auditada (S): Prefeitura do Campus, Diretoria de Compras e Serviços, Diretoria de Convênios e Contratos - ambas diretorias da Pró-Reitoria de Administração.
Relatório Nº: 202104
Processo Eletrônico: 23073.029350/2021-32
Equipe de auditoria: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Auditor); Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Contadora), sob a coordenação do primeiro.
1.INTRODUÇÃO
A presente auditoria é decorrente do Plano Anual de Auditoria - 2021 da Auditoria Interna da UFPA para o exercício de 2021, anexo I, item 15, devidamente aprovado por decisão colegiada do Conselho Superior Universitário em 19/01/2021, Resolução nº 827, e pela Controladoria Geral da União - CGU/PA.
Este relatório de auditoria de conformidade busca atestar com razoável segurança se os controles internos administrativos quanto ao planejamento da contratação de serviços e obras, no âmbito da UFPA, estão em conformidade com a legislação.
2. ESCOPO DO TRABALHO E OBJETIVOS
Nos termos delineados pela Controladoria Geral da União – CGU, este instrumento de escopo visa a apresentar o foco, a extensão e os limites da auditoria, na tentativa de delimitar uma amplitude que deva ser suficiente para que os objetivos dos trabalhos no Macroprocesso Planejamento da Contratação de Serviços e Obras, no âmbito da UFPA, sejam atingidos de forma satisfatória.
Nesse sentido, a auditoria deste Macroprocesso objetiva-se a examinar, avaliar e identificar possíveis impropriedades e fragilidades nos controles internos do processo nuclear objeto de auditoria que possam impactar negativamente sua funcionalidade, obstando e/ou dificultando a consecução dos objetivos e metas institucionais existentes, que compreendem todas as etapas administrativas internas que antecedem a formalização do contrato.
Nesse contexto, as dimensões temporal e espacial devem ser razoáveis e suficientes para representar satisfatoriamente a situação existente dentro do Macroprocesso auditado, através dos critérios de materialidade e criticidade utilizados na execução dos trabalhos de auditoria.
Assim sendo, foram verificados os processos administrativos de contração (excetuando-se as licitações dispensadas, dispensáveis e inexigibilidades - de pessoas físicas e/ou jurídicas) referente aos anos de 2019 e/ou 2020. Além disso a seleção do plano amostral se restringirá aos processos selecionados: 23073.033492/2015-56; 23073.018330/2016-79; 23073.009046/2017-
92; 23073.009714/2017-71, Plano Anual de Contratações – PAC/UFPA 2020, bem como de indagação escrita através de: Check list e Solicitação de Auditoria para a obtenção de informações para análise do presente trabalho.
3. ANÁLISE
Para a realização dos trabalhos propostos, usando como delimitação e especificação as questões de auditoria e o respeito aos normativos em vigor, verificar-se-ão a eficácia e a eficiência das medidas adotadas pela gestão responsável do Macroprocesso de Planejamento da Contratação de Serviços e Obras, no âmbito da UFPA, no intuito de se atingir as eventuais metas existentes, os controles internos adotados nas etapas que possuem risco inerente de acordo com o mapa de riscos apresentado e validado pela auditoria, nos termos verificados na análise preliminar de auditoria para a construção do seu Plano Anual de Auditoria – PAINT 2021.
Foi inicialmente aplicado para as unidades PCU e DCC o questionamento abaixo, para verificar as suas ações de controle e se obteve as seguintes manifestações:
ITE M | AÇÕES | MANIFESTAÇÃO DA PCU | MANIFESTAÇÃO DA DCC | ||||
S/ N | N A | Justificativa/Esclarecimento | S/ N | N A | Justificativa/Esclarecime nto | ||
1 | O planejamento da força de trabalho da área de contratação da UFPA, é avaliada quantitativa e qualitativa? | X | Não é competência da PCU | NA | Não se aplica a DCC. | ||
02 | Existe um Plano de Gestão de Contratação da UFPA, contendo objetivos, indicadores e metas? | X | Não é competência da PCU | S | Existe O PAC – Pano de Contratação Anual, alinhado ao PDI. | ||
03 | Há normativo institucional estabelecendo as regras de contratações da UFPA contendo os seguintes critérios: a) Estratégia de terceirização; b) Políticas de compras; c) Políticas de sustentabilidade e d) Política de compras conjuntas | X | Não é competência da PCU | S | O Plano anual de contratações – PAC. | ||
04 | Essas normas são de conhecimento | N | ¹ | S | Sim, o documento é realizado em conjunto com as Unidades |
das unidades envolvidas no processo de planejamento da contratação? | partícipes do Fluxo de Contratações. | ||||||
05 | Existe um Manual de Contratações da UFPA? | X | Não é competência da PCU | S | Sim, há um documento em construção e adaptações, para aprovação nos conselhos superiores. | ||
06 | Há o devido estudo técnico preliminar para contratação de serviços (continuado s) e obras? | S | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx ro.g xx.xx/xxxxxxxxxx area- trabalho web/seguro/governo/area- trabalho | NA | Não se aplica a DCC. | ||
07 | Há guia de fiscalização de contratos, contemplando os serviços terceirizados, de tecnologia da informação, de obras e serviços de engenharia e de serviços continuados? | X | Não é competência da PCU | S | Sim, há um documento em construção e adaptações, para aprovação nos conselhos superiores. | ||
08 | As delegações de responsabilidade estão acompanhadas de claras definições? | S | Delegações relativas à fiscalização dos contratos são feitas mediante portaria em conformidade com a INº 05/2017 | S | Sim, por meio de atos normativos institucionais em atendimento à legislação Federal. | ||
09 | A unidade realiza benchmarking com outras universidades ou órgãos, analisando o que pode ser implementado ou adaptado aos processos da Universidade Federal do Pará? | S | ² | S | Estabelece comunicação com outras IFES. | ||
10 | Quais as mudanças propostas para o processo de contratação na unidade? | Criação e utilização de análise de demanda para obras e serviços em relação às disponibilidades da UFPA | Normatização, atualização e avaliação de documentos tais como; manuais de fiscalização e contratos; inserção de cláusulas contratuais que atendam o Plano Geral de Processamento de Dados-LGPD; Atuação das Unidades requisitantes no módulo Contratos do SIPAC; Maior atuação das equipes de gestão e fiscalização nas funcionalidades do SIPAC. |
11 | Que relatórios descrevendo os problemas de qualidade estão disponíveis aos servidores das | X | Não é competência da PCU | NA | Não se aplica DCC. |
unidades envolvidas no planejamento das contratações da UFPA? | |||||||
12 | Os controles existentes nas unidades envolvidas no planejamento da contratação são suficientese eficientes? Quais são eles? | N | Elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência e mapa de riscos em cada processo | S | Os controles hojeexistentes são eficientes, porém, podem ser aprimorados. | ||
- Fiscalização da contratação por fiscal nomeado em portaria - Revisão dos documentos da contratação pela chefia do setor requisitante | |||||||
13 | A unidade já dispõe de uma matriz de risco relativa ao planejamento das contratações? | N | São elaborados mapas de riscos em cada processo de contratação feito pela PCU | S | AUFPA, em atendimento ao Decreto nº 9.203/2017, regulamentoua Política de Gestão de Riscos, por meio da resolução n. 778 de 03 de julho de 2018. Dentre as ações disponibiliza por meio do Comitê gestor de Riscoso Manual de Gestão de Riscos,o qual contemplaa MATRIZ DE RISCOS. As | ||
ações são visualizadas por meio do | |||||||
link abaixo | |||||||
xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx | |||||||
o/proplan/dige st/Manual-de-Gesto- | |||||||
de- Riscos-Organizacionais-da | |||||||
UFPA.pdf | |||||||
14 | Ao avaliar os riscosé estabelecido um plano | S | As ações preventivase de | NA | Não se aplica a DCC | ||
de ação tempestivo que | contingência | ||||||
elimine suas | são avaliadase | ||||||
ocorrências? | inseridas no mapa de riscos | ||||||
anexos aos | |||||||
processos. |
Em um segundo momento, do trabalho da Equipe de Auditoria, por meio de Solicitação de Auditoria foram questionados os seguintes pontos em observância aos processos já acima mencionados;
SA 202104/002
Senhor Prefeito,
Para subsidiar os trabalhos de auditoria de conformidade de Controles de Gestão – Gerenciamento de Risco, previstos no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna – PAINT 2021, aprovado pela Controladoria-Geral da União (CGU-regional/PA), Ação 15 solicitamos o seguinte:
Considerando que o questionamento do check list a essa unidade, não tenha sido compreendido, quando questionada se realiza (ou já realizou) avaliação quantitativa e qualitativa do planejamento da força de trabalho? Ou seja, servidores envolvidos nesse processo desde a escolha dos fiscais, membros para comissão para elaborar o termo de referência ou projeto básico etc, e obtido como resposta: que não é da competência desta unidade.
Observamos que tal reporte se contrapõe ao que está preceituado no art. 147 do Regimento dos órgãos Executivos da Administração Superior.
Como segue:
1. Existe política de avaliação quantitativa e qualitativa dessa força de trabalho?
2. E como é realizado esse processo?
MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA:
Em atenção à solicitação feita a esta Prefeitura por meio da Solicitação de Auditoria no 202104/002 e assim complementando as informações anteriormente requeridas, temos a informar, com relação aos dois itens que:
1.sim, existe a política de avaliação da força de trabalho envolvida no processo de contratação e que esse processo é realizado por meio de um dimensionamento com base nas demandas que são típicas da Prefeitura;
2. e a designação dos servidores é feita segundo suas competências, diretamente ligadas à sua área de atuação e experiências adquiridas.
SA 202104/003
Senhor Prefeito,
Para andamento da auditoria referente a ação 15-PAINT/2021, solicitamos resposta aos seguintes questionamentos relacionados ao processo físico nº 009714/2017-71(serviços de limpeza, asseio e conservação):
- Há mecanismos que permitam a verificação do grau de satisfação dos usuários dos diversos setores onde os serviços são realizados?
- Há um livro de ocorrências para acompanhamento e fiscalização dos serviços?
MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA:
Com relação ao primeiro questionamento informamos que encaminhamos aos Campi, unidades e aos prédios da instituição uma FICHA DE AVALIAÇÃO, conforme documento que segue anexo.
Com relação ao segundo questionamento informamos que é feito diariamente OCORRÊNCIAS no livro conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme documentação anexa.
No decorrer dos trabalhos de auditoria na composição da amostra avaliada, citada anteriormente, se observou que a Comissão Permanente de Licitação – CPL, embora não tenha sido escolhida para ser auditada, é uma das unidades muito atuante no processo demandante para contratação na área de aquisições da UFPA.
4. ACHADOS DE AUDITORIA
4.1 Condição ou situação encontrada
✓ Fragilidade no processo de planejamento, especialmente quanto ao fluxo e construção dos indicadores e metas do setor, considerando a vulnerabilidade e fonte de risco, nos termos do manual de orientações técnicas da CGU;
✓ Inobservância ao art. 2º da Portaria 13.623, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes para redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
✓ Insuficiência de indicadores e metas relacionados à gestão de aquisições da UFPA;
✓ Não há monitoramento atualizado ou outro instrumento estratégico da gestão na área de aquisições da UFPA;
✓ Ausência de procedimento objetivo e formal na instituição para seleção na indicação dos ocupantes das funções-chave dos setores de aquisição da UFPA;
✓ Embora tenha sido apresentado o plano anual de contratações, restou verificada ausência de comprovação de política de compras da Diretoria de Compras da Pró Reitoria de Administração da UFPA;
5. RECOMENDAÇÕES
✓ Construir e fortalecer os indicadores e metas do setor de modo a permitir melhor acompanhamento na avaliação de desempenho e eficiência na prestação de informações à sociedade em geral.
✓ Instituir mecanismo objetivo capaz de balizar a escolha dos ocupantes de funções chave na UFPA através de requisitos mínimos, formando-se lista tríplice entre os indicados, por exemplo.
✓ Implementar uma Política de Compras na UFPA capaz de estabelecer diretrizes de padronização, aspectos de centralização, mecanismos de compras conjunta, entre outros aspectos não contemplados no Plano de Contratação desta universidade;
✓ Criar documento interno formal no intuito de estabelecer com clareza as atribuições e limites de atuação dos servidores que possuem função estratégica dentro dos processos de aquisições da UFPA;
✓ Implementar normativo capaz de regular os procedimentos do Planejamento da Contratação de Serviços e Obras, no âmbito da UFPA.
Nota importante: O Plano Anual de Contratações da UFPA, está implementado, conforme IN nº 01/2019 e disponível no site da PROAD, embora ainda não tenha a aprovação pelo Ministério da Economia.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A gestão de risco, enquanto etapa imprescindível no processo de planejamento, torna-se necessária para a boa governança e gestão institucional.
Nesse sentido, o art. 17 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal.
Embora o cenário da pandemia COVID-19 tenha dificultado a utilização de algumas técnicas de auditoria, concluiu-se, após exames aplicados, haver um nível razoável de controle e boa instrução nos processos de contratação razão pela qual se enaltece os trabalhos desenvolvidos e se reconhecem as dificuldades enfrentadas. Entretanto, alguns fatores foram observados por esta auditoria e precisam de ajuste administrativo por parte da gestão.
Convém mencionar aqui, que não podemos confundir planejamento da contratação com plano anual de contratações - PAC no âmbito da UFPA. Podemos entender o planejamento como um ato que possibilita o alcance de um determinado objetivo de forma organizada, e que além de estabelecer objetivos, aloca recursos que implicam em um conjunto de ações que visam a concretização dos objetivos em prazos determinados com etapas definidas.
Por outro lado, o plano é o documento que sistematiza o processo de organização da ação para o alcance do objetivo proposto, ou seja, o planejamento se torna o processo de tomada de decisões, enquanto o plano é a formalização dos diferentes momentos desse processo, em outras palavras o Plano Anual de Contratações da UFPA é o guia que tem a função de orientar a prática. E concluindo, observamos que a UFPA, não tem no seu âmbito, o processo administrativo: planejamento das contratações na área de aquisições, culturalmente esse planejamento se visualiza parcialmente no processo de contratação, propriamente dito.
Em razão da constante atualização de diversos dispositivos legais e do volume de recursos envolvidos, o controle dessas contratações, como não poderia deixar de ser, passou a ser cada vez mais intenso e com maior amplitude, cabendo não somente avaliação externa exercida pelo Ministério Público - na função fiscalizatória e de proteção do patrimônio público –, Tribunal de Contas da União – TCU (mormente quando envolvido verbas de natureza federal), Controladoria Geral da União – CGU, como também pelo próprio controle interno existente na administração dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública, Direta e Indireta.
Nesse caminhar o crescimento exponencial das aquisições públicas é evidente. Apenas a título exemplificativo, em 2020, as contratações públicas federais totalizaram o montante de R $54,85 bilhões, de acordo com dados publicados no Portal da Transparência. Os dados englobam todos os tipos de compras, desde aquelas que foram precedidas de licitações, seja qual for a modalidade utilizada, até as contratações por dispensa e inexigibilidade – diretas. Como sabido a maior parte dessas contratações são regidas pela Lei 8.666/1993, conhecida como Lei Geral de Licitação e Contratações Públicas, mas existem diversos outros diplomas que regulamentam o
procedimento de aquisições públicas. Ano após ano são lançados novos normativos na tentativa de tornar o procedimento de aquisições públicas mais eficiente e menos burocrático.
Assim, cabe aos gestores públicos prezar pelo fiel cumprimento das exigências legais e pela utilização das boas práticas administrativas nos procedimentos de contratações públicas, mitigando as possibilidades de prejuízo ao erário com má utilização dos recursos públicos e afastando posterior responsabilização decorrente de ilícito de natureza civil, penal ou administrativa.
E para concluir, observamos que na área de aquisições da UFPA, as unidades mais atuantes e responsáveis pelo processo demandante de aquisições de bens e serviços são: CPL, Prefeitura e Diretoria de Compras e por fim Diretoria de Contratos, e reportando ao quadro de AÇÕES DE CONTROLE, em que a PCU e DCC em alguns questionamentos se limitaram a responder: “não é competência da PCU e “Não se aplica a DCC” respectivamente, mesmo que não seja competência ou não se aplica, em dado momento do fluxograma deste processo elas passam a ter determinada atribuição e podem envidar esforços para construir normativos internos, Manuais, desenvolver controles administrativos, entre outros.
As recomendações abrangem as unidades responsáveis e envolvidas no processo demandante na área de aquisições da UFPA, em observância aos normativos abaixo elencados, que norteiam a administração pública e sua gestão, como segue:
1. Prefeitura do Campus - PCU;
2. Pró-Reitoria de Administração - PROAD, representada por suas Diretorias de Compras e de Contratos – DCS e DCC - e;
3. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, que administrativamente está vinculada a PROAD, segundo consta no Relatório de Atividades dessa Pró-Reitoria.
Prazo para as unidades mencionadas apresentarem as suas manifestações: foram até 30 de novembro de 2021, a contar do conhecimento do relatório preliminar.
Após decorrido o tempo de manifestação pelas unidades envolvidas (Prefeitura e PROAD), somente a Pró-Reitoria de Administração - PROAD, apresentou seu posicionamento quanto aos questionamentos levantados neste trabalho, como segue:
1.O planejamento da força de trabalho da área de contratação da UFPA é avaliada quantitativa e qualitativamente?
Resposta PROAD - Esse item nos gerou uma certa dúvida, se está questionando apenas avaliação do planejamento da força de trabalho, ou se quer saber se fazemos a avaliação dos servidores pela execução das atividades planejadas para ambas Diretorias (DCS e DCC/PROAD). Mas, vamos nos deter a prestar as informações referentes a avaliação do planejamento da força de trabalho para ambas Diretorias. A política de gestão de pessoal na UFPA é de competência da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP), que faz a alocação de servidores nas diversas Unidades e Subunidades da UFPA. Temos planejamento de composição das equipes da DCC e DCS/PROAD/UFPA, por avaliarmos que existe carência de pessoas em ambas Diretorias. Já formalizamos ofício junto à PROGEP, solicitando servidores nos cargos e perfis adequados para a complementação das equipes de ambas Diretorias, porém o atendimento da referida demanda pela Progep, tem demorado, devido a política atual do governo federal de restrições de liberação de cargos para atender as Universidades. Tivemos uma série de cargos extintos e cargos importantes, como de Assistente de Administração, não tem disponibilidade de vagas no MEC. Muitos cargos que estão vagando na UFPA, a partir de aposentadorias não são mais possíveis de reposição, uma vez que já foram extintos. Avaliamos constantemente, através de reuniões com as Diretorias a composição da força de trabalho das diversas Diretorias da PROAD, tanto quantitativa como qualitativamente, essas informações subsidiam o planejamento da força de trabalho da área de contratação, a qualificação e a movimentação de servidores no âmbito das Diretorias que compõe a PROAD.
Análise da Resposta - Se tem conhecimento da carência de pessoas no serviço público federal do poder executivo, entretanto é satisfatório saber que essa unidade procede às avaliações de seu efetivo como rotina em suas atividades para melhoria de seus serviços. Resposta Acatada.
2.Existe um Plano de Gestão de Contratação da UFPA, contendo objetivos, indicadores e metas?
Resposta PROAD - Além do plano anual de contratação (PAC), que é elaborado anualmente para o exercício seguinte, temos o Plano de Gestão Orçamentária (PGO), elaborado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN), que possui indicadores e metas e divide o orçamento por ações e plano internos para cada despesa, porém de forma genérica, sem detalhar os quantitativos dos serviços e materiais que serão adquiridos.
Análise da Resposta - Resposta Acatada. Porém recomenda-se que elabore um relatório gerencial por semestre para controle da gestão do planejamento da contratação no âmbito da UFPA.
3.Há normativo institucional estabelecendo as regras de contratações da UFPA contendo os seguintes critérios: a) Estratégia de terceirização; b) Políticas de compras; c) Políticas de sustentabilidade e d) Política de compras conjuntas;
Resposta PROAD - Os normativos que norteiam as contratações na administração pública são observados pela UFPA, em um esforço de atender as demandas institucionais de forma célere e dentro das normas que regulam as contratações públicas.
No site da PROAD (xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/000-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx) existem manuais, documentos e formulários, de acordo com a legislação vigente, que orientam os servidores que atuam nas atividades de contratações e execução orçamentária e financeira, no âmbito da UFPA.
Análise da Resposta - Resposta parcialmente acatada, foi verificada a existência de documentos de orientação no site mencionado, porém não há um normativo com os critérios acima mencionados.
Recomenda-se que as unidades chaves do processo de planejamento para contratações e aquisições no âmbito da UFPA envide esforços para a construção desse normativo.
4.Há o devido estudo técnico preliminar para contratação de serviços (continuados) e obras?
Resposta PROAD - Sim, os estudos técnicos preliminares para contratação de obras e serviços continuados são realizados em conformidade com a legislação vigente (IN 05/2017 SEGEs/MP e LEI 8.666/93, na fase do planejamento da contratação, pelas Unidades requisitantes dos serviços.
Análise da Resposta - Resposta acatada.
5. Que relatórios descrevem os problemas de qualidade e estão disponíveis aos servidores das unidades envolvidas no planejamento das contratações da UFPA?
Resposta PROAD - Para subsidiar suas atividades, as Unidades envolvidas no planejamento da Contratação baseiam-se em relatórios e pareceres referenciais de órgãos de controle – TCU/AGU E CGU.
Análise da Resposta - Resposta acatada.
6. Ao avaliar os riscos é estabelecido um plano de ação tempestivo que elimine suas ocorrências?
Resposta PROAD - Sim, as Unidades requisitantes dos serviços ao realizarem o planejamento da contratação, o fazem em conformidade com o Plano de Gestão de Riscos institucional/ UFPA
Análise da Resposta - Resposta parcialmente acatada, essa avaliação de risco precisa estar apresentada em algum relatório, como por exemplo o relatório gerencial por semestre acima recomendado.
Enfim, toda a situação achada e analisada neste trabalho, a equipe de auditoria mantém suas observações e recomendações.
Xxxxxxxxxx X X Xxxxxxxxx Xxxxxxx- Siape 3912687
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Auditora- Siape 0326610
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Constituição Federal de 1988, inciso XXI, do Art. 37;Lei 8.666/93 Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,Lei 12.527/2011
Decreto 200, de 25 de fevereiro de 1967
Decreto nº 9.178, de 23 outubro de 2017
Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019Decreto Nº 7.724/ 2012
Decreto nº 7.892/2013 Decreto nº 9.507/2018
Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017 Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
Instrução Normativa Conjunta STN/SFC nº 06 de 31 de outubro de 2007Portaria MPOG nº 306, de 13 de dezembro de 2001
Orientação Normativa AGU nº 34/2011; Orientação Normativa AGU nº 46/2014;
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 29/12/2021
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 7/2021 - AUDIN (11.07)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 29/12/2021 11:19 )
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
AUDITOR AUDIN (11.07)
Matrícula: ###126#7
(Assinado digitalmente em 29/12/2021 11:12 )
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CONTADOR AUDIN (11.07)
Matrícula: ###66#0
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 7, ano: 2021, tipo: RELATÓRIO DE AUDITORIA, data de emissão: 29/12/2021 e o código de verificação: 74c4540aaf