MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.028011/2022-16
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA- EXECUTIVA, E A EMPRESA CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, por intermédio de SECRETARIA-EXECUTIVA, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Secretário-Executivo, o senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de 2 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 02 de janeiro de 2023, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 3320852, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.171.299/0001-96, estabelecida no SHN Quadra 02, Bloco F, Ed. Executive Office Tower, nº 87, salas 1713 a 1726, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.702-906, neste ato representada por seus Diretores, o senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , e o senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº inscrito no CPF/MF sob o nº , em conformidade com o Estatuto Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00761/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.028011/2022-16 e e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 03/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Contact Center destinados à Ouvidoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, e outro(s) ministério(s) para o(s) qual(ais) o contratante exerça a função de Provedor. A prestação de serviços inclui os serviços de teleatendimento Receptivo Eletrônico (por menu e P.A. digital) e Humano, Ativo (Humano, SMS - Short Message Service e Voice – Mensagem de Voz, Mala direta - e-mail), Multimeios (e-mail/formulário eletrônico, chat, chatbot, carta, e atendimento presencial - inclusive atendimento na língua de sinais - LIBRAS, aplicativo, assistente virtual, plataformas, serviço de mensageria instantânea - com suporte de acessibilidade com atendimento humano, eletrônico e por bot com Inteligência artificial, ou qualquer outra forma definida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS) e de suporte aos(às) usuários(as) de sistemas de informações do MDS (Help Desk), abrangendo todos os recursos necessários à execução e manutenção dos serviços, em especial: infraestrutura, recursos humanos, gestão, tecnologia, inteligência artificial e, inclusive, com a disponibilização do serviço de telefonia fixa e móvel, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Tipos de Serviços | Categoria de Atendimento | Tipo de Atendimento | Quantidade Mensal de Atendimentos Estimados | Quantidade Total de Atendimentos Estimados em 12 meses | Valor unitário | Valor mensal | Valor anual | Valor 30 meses |
TELEATENDIMENTO RECEPTIVO | Humano | Teleatendimento Humano Receptivo | 1.028.408 | 12.340.896 | R$ 2,71 | R$ 2.786.985,68 | R$ 33.443.828,16 | R$ 83.609.570,40 |
Eletrônico | Atendimento URA- Unidade de Resposta Audível | 4.056.527 | 48.678.324 | R$ 0,38 | R$ 1.541.480,26 | R$ 18.497.763,12 | R$ 46.244.407,80 | |
ATENDIMENTO HELP DESK | Humano | Help Desk | 50.339 | 604.068 | R$ 8,60 | R$ 432.915,40 | R$ 5.194.984,80 | R$ 12.987.462,00 |
ATENDIMENTO MULTIMEIOS | Humano | Chat- Atendimento Humano | 54.155 | 649.860 | R$ 4,45 | R$ 240.989,75 | R$ 2.891.877,00 | R$ 7.229.692,50 |
Serviço de Mensageria Instantânea Humano | 192.705 | 2.312.460 | R$ 0,98 | R$ 188.850,90 | R$ 2.266.210,80 | R$ 5.665.527,00 | ||
Carta | 50 | 600 | R$ 10,7 | R$ 535,00 | R$ 6.420,00 | R$ 16.050,00 | ||
Atendimento Presencial | 650 | 7.800 | R$ 5,28 | R$ 3.432,00 | R$ 41.184,00 | R$ 102.960,00 | ||
E-mail/Formulário eletrônico | 83.998 | 1.007.976 | R$ 4,53 | R$ 380.510,94 | R$ 4.566.131,28 | R$ 11.415.328,20 | ||
Plataformas | 80.018 | 960.216 | R$ 1,30 | R$ 104.023,40 | R$ 1.248.280,80 | R$ 3.120.702,00 | ||
Eletrônico | Chat - Atendimento Bot | 59.238 | 710.856 | R$ 0,27 | R$ 15.994,26 | R$ 191.931,12 | R$ 479.827,80 | |
Aplicativo | 703.464 | 8.441.568 | R$ 0,27 | R$ 189.935,28 | R$ 2.279.223,36 | R$ 5.698.058,40 | ||
Assistente Virtual | 11.848 | 142.176 | R$ 0,27 | R$ 3.198,96 | R$ 38.387,52 | R$ 95.968,80 | ||
Serviço de Mensageria Instantânea Menu Eletrônico | 853.082 | 10.236.984 | R$ 1,28 | R$ 1.091.944,96 | R$ 13.103.339,52 | R$ 32.758.348,80 | ||
Serviço mensageria Instantânea Bot | 11.848 | 142.176 | R$ 0,18 | R$ 2.132,64 | R$ 25.591,68 | R$ 63.979,20 | ||
ATIVO | Humano | Teleatendimento Humano Ativo | 841.667 | 10.100.004 | R$ 2,47 | R$ 2.078.917,49 | R$ 24.947.009,88 | R$ 62.367.524,70 |
Eletrônico | Ativo mensagem de Texto - SMS | 0.000.000 | 00.000.000 | R$ 0,05 | R$ 252.500,00 | R$ 3.030.000,00 | R$ 7.575.000,00 | |
Ativo mensagem de Voz - Voice | 841.667 | 10.100.004 | R$ 0,35 | R$ 294.583,45 | R$ 3.535.001,40 | R$ 8.837.503,50 | ||
Mala Direta (ativo por e- mail) | 5.050.000 | 60.600.000 | R$ 0,03 | R$ 151.500,00 | R$ 1.818.000,00 | R$ 4.545.000,00 |
Total | R$ 9.760.430,37 | R$ 117.125.164,44 | R$ 292.812.911,10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 9.760.430,37 (nove milhões, setecentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e sete centavos), perfazendo o valor total para 30 (trinta) meses de R$ 292.812.911,10 (duzentos e noventa e dois milhões, oitocentos e doze mil novecentos e onze reais e dez centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.125.0032.4907.0001
FT: 1444
Natureza da Despesa: 339039 PI: M4907403008
PTRES: 174563
SB: 79
Nota de Empenho: 2023NE000231
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo
indicadas.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Central It Tecnologia da Informação S.A.
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Central It Tecnologia da Informação S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SIAPE: 2087736
Nome: Lilian de Ascenção Guedes SIAPE: 2048494
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 26/05/2023, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 26/05/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a) - Executivo(a), em 26/05/2023, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 26/05/2023, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão, Substituto(a), em 26/05/2023, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 13995271 e o código CRC D6F14C37.
Referência: Processo nº 71000.028011/2022-16 SEI nº 13995271
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 901101/2020, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
- CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: PROJETO CASA DE ISRAEL PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO A ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, CNPJ/MF nº 05.803.744/0001-68. Objeto:
Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 901101/2020. Vigência: 17/11/2020 a 30/12/2023. Data de Assinatura: 23/05/2023. Signatários: Concedente - XXXXX XXXXXX XXXXXX - Diretor do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas - DACT, CPF/MF nº ***.536.033-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF/MF nº ***.818.226-**. Processo nº 71000.029225/2020-48.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº BRA/IICA/17/001
Instituto Interamericano de Cooperação Para A Agricultura - IICA - Projeto BRA/IICA/17/001
- Segurança Alimentar e Nutricional.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/05/2023 a 29/11/2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.333,33
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Elaboração de um documento técnico com a sistematização de
(01) uma tecnologia social de acesso à água adaptada para atendimento de povos indígenas na região da Amazônia.
SUPERVISOR DO CONTRATO: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Administrador do IICA no Brasil e Carolina Bernardes (CPF: ***.494.451-**)
EXTRATO DE CONTRATO
Organização das Nações Unidas Para A Educação, A Ciência e A Cultura - Unesco Projeto de Cooperação Técnica Internacional 914/Brz/3051
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/05/2023 a 18/12/2023 VALOR DO CONTRATO: R$ 67.760,00
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Elaborar proposta de aperfeiçoamento da metodologia da iniciativa "Municípios Prioritários", no contexto da gestão do Programa Auxílio Brasil e em decorrência dos efeitos da pandemia por COVID-19, e demais situações de emergência, nos indicadores de desempenho.
SUPERVISOR DO CONTRATO: Coordenador-Geral de Apoio Institucional da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
SIGNATÁRIOS: Fábio Eon - Diretor-Geral da UNESCO no Brasil e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (CPF: ***.889.627-**)
EXTRATO DE CONTRATO
Instituto interamericano de cooperação para a agricultura - IICA
Projeto de Cooperação Técnica Internacional Bra/Iica/17/001 - Segurança Alimentar e Nutricional. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/05/2023 a 29/11/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 85.000,00
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Realizar avaliação da quantidade de frutas e hortaliças aptas para consumo humano que são jogados fora na etapa do varejo e que poderiam ser doados aos bancos de alimentos.
SUPERVISOR DO CONTRATO: Coordenadora de Apoio aos Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx - Representante do IICA no Brasil e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (CPF: ***.232.386-**)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023- UASG 550005
Processo: 71000.028011/2022-16. Pregão nº 03/2023. Contratante: MINISTÉRIO DO | |
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CNPJ | |
05.756.246/0004-54. Contratada: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., CNPJ | |
07.171.299/0001-96. Objeto: Contratação de serviços de Contact Center destinados à | |
Ouvidoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate | |
à Fome - MDS, e outro(s) ministério(s) para o(s) qual(ais) o contratante exerça a função de | |
Provedor. A prestação de serviços inclui os serviços de teleatendimento Receptivo | |
Eletrônico (por menu e P.A. digital) e Humano, Ativo (Humano, SMS - Short Message Service | |
e Voice - Mensagem de Voz, Mala direta - e-mail), Multimeios (e-mail/formulário eletrônico, | |
chat, chatbot, carta, e atendimento presencial -inclusive atendimento na língua de sinais - | |
LIBRAS, aplicativo, assistente virtual, plataformas, serviço de mensageria instantânea - com | |
suporte de acessibilidade com atendimento humano, eletrônico e por bot com Inteligência | |
artificial, ou qualquer outra forma definida pelo Ministério do Desenvolvimento e | |
Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS) e de suporte aos(às) usuários(as) de | |
sistemas de informações do MDS (Help Desk), abrangendo todos os recursos necessários à | |
execução e manutenção dos serviços, em especial: infraestrutura, recursos humanos, | |
gestão, tecnologia, inteligência artificial e, inclusive, com a disponibilização do serviço de | |
telefonia fixa e móvel. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 26/05/2023 a | |
26/11/2025. Valor Total: R$ 292.812.911,10. Assinatura em 26/05/2023 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Instituto Interamericano de Cooperação Para A Agricultura - IICA Projeto BRA/IICA/17/001 - Segurança Alimentar e Nutricional.
Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato 12200109 até 29/11/2023
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx - Representante do IICA no Brasil e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (CPF: ***.862.878-**)
EDITAL Nº 11/2023
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914/BRZ/3051
Contrata Na Modalidade Produto.
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Realizar mapeamento e análise as propostas de normativas que tramitam no Congresso Nacional, sobre políticas de cuidados com ênfase na primeira infância".
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em qualquer área de formação devidamente reconhecido pelo MEC; Possuir título de Especialista ou Mestre na área de Ciências humanas ou ciências sociais aplicadas; Experiência mínima de 5 (anos) anos de atuação de acompanhamento das tramitações de arcabouço legal (Projetos de Lei, decretos, portarias, Resoluções, etc.) do Poder Legislativo Federal com ênfase na Primeira Infância; e Experiência mínima de 5 (cinco) anos em análise de dados, construção ou implementação de políticas públicas com ênfase em cuidado integral na primeira infância.
O termo de referência completo está disponível no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao. Os interessados deverão o currículo do dia 28/05/2023 até o dia 04/06/2023 no e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx . O currículo deverá ser enviado em formato PDF, preferencialmente no modelo disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx, bem como o número do edital deverá ser informado no campo "assunto". E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023052900026
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Diretora Nacional de Projetos
EDITAL Nº 43/2023
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - IICA BRA/17/001
Contrata Na Modalidade Produto.
OBJETIVO/VAGA: Consultor individual para "Elaborar um estudo analítico sobre relatórios finais das Conferências Estaduais de SAN que ocorreram em 2021 e 2022 considerando: setores sociais representados, processo de realização (conferências municipais/regionais/territoriais, encontros temáticos, etc.); resultados; recomendações/propostas para o nível federal".
O termo de referência completo está disponível no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxx/00. Entre os dias 25/05/2023 e 29/05/2023, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxx/00) em "Oportunidades", "Pessoa Física". Após cadastrar- se é necessário clicar em "Desejo participar" no processo seletivo onde está inserido este termo de referência. Solicita-se especial atenção no que se refere ao preenchimento das informações sobre os critérios solicitados neste Termo de Referência. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
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Diretora Nacional de Projetos
EDITAL Nº 10/2023
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914/BRZ/3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Realizar pesquisa para mapeamento de programas, projetos e Políticas sociais existentes com foco no atendimento integral à Primeira Infância nas pastas ministeriais".
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Ciências humanas ou sociais devidamente reconhecida pelo MEC; Pós-graduação/Especialização em Ciências Humanas ou Sociais; Experiência mínima de 10 (anos) anos de atuação profissional; e Experiência mínima de 5 (cinco) anos em análise de dados, construção ou execução/implementação de políticas públicas com ênfase em Primeira Infância.
O termo de referência está disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao. Os interessados deverão enviar o currículo do dia 28/05/2023 até o dia 04/06/2023 pelo e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx. O currículo deverá ser enviado em formato PDF, preferencialmente no modelo disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- selecao , bem como o número do edital deverá ser informado no campo "assunto". E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
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Diretora Nacional de Projetos
EDITAL Nº 12/2023
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914/BRZ/3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Realizar mapeamento das condições de trabalho das/os trabalhadoras/es do cuidado com ênfase na Primeira Infância e desenhar possíveis ações para que as condições do trabalho doméstico remunerado sejam aderentes à convenção 189 da OIT".
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em qualquer área de formação devidamente reconhecida pelo MEC; Pós-graduação Lato Sensu em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas; Experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de igualdade de gênero e; Experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de trabalho doméstico remunerado.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Especialização e/ou Mestrado na área de trabalho e/ou igualdade de gênero e; Experiência profissional na implementação da Convenção 189 da OIT. O termo de referência está disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-
br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao. Os interessados deverão enviar o currículo do dia 28/05/2023 até o dia 04/06/2023 pelo e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx. O currículo deverá ser enviado em formato PDF, preferencialmente no modelo disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- selecao , bem como o número do edital deverá ser informado no campo "assunto". E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
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Diretora Nacional de Projetos
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 6/2023
Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedora a empresa GREEN HOUSESERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ:
12.531.678/0001-80, com o valor total de R$ 2.438.648,28. A ata de realização do pregão está disponível no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Subsecretária de Assuntos Administrativos
(SIDEC - 26/05/2023) 550005-00001-2023NE000001
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2023
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, a regularizar as pendências na prestação de contas financeira, registradas na Nota Técnica nº 16/2023-SE/SGFT/CGPC (SEI 13614171), referente ao Termo de Convênio nº 056/2010 - Transferegov nº 736414, celebrado entre o extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome (MDS) e o Municipio de Mesquita/RJ CNPJ: