COMPROMISSO DE FORNECIMENTO 03
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO 03
Pregão Presencial n.º 038/2020 Processo n.º 23.386/2020 Vigência: 03/03/2021 a 29/07/2021
Objeto: COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL E BIODIESEL S10) DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, BEM COMO O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS A SERVIÇO DA PREFEITURA, ALÉM DOS CASOS CEDIDOS E/OU A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO
Aos 03 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado o MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado por meio do Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pelo Secretário de Infraestrutura, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do , residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, doravante designada simplesmente MUNICIPIO DE FRANCA, e de outro lado, a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, com sede em Jardinópolis/SP, à Rua Brasil Alto Furquini, nº 000, Xxxx 00, Xx. X, Xxxx. Xxx. Adib. Rassi, XXX 00.000-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 02.913.444/0001-43, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade
, residente e domiciliado em Cravinhos/SP e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 038/2020, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 23.386/20, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL E BIODIESEL S10) DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, BEM COMO O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS A SERVIÇO DA PREFEITURA, ALÉM DOS CASOS CEDIDOS E/OU A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO, nos termos da Lei Federal nº 8.666,
de 22 de junho de 1993, atualizada pelo Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL E BIODIESEL S10) DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, BEM COMO O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS A SERVIÇO DA PREFEITURA, ALÉM DOS CASOS CEDIDOS E/OU A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 038/2020.
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MERCADORIAS | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | LTS | 160.000 | BIODIESEL S10 | 3,8480 | 615.680,00 |
2 | LTS | 70.000 | ALCOOL HIDRATADO (ETANOL - COMBUSTIVEL) | 3,5580 | 249.060,00 |
3 | LTS | 95.000 | GASOLINA COMUM (COMBUSTÍVEL) | 4,4890 | 426.455,00 |
TOTAL GERAL | 1.291.195,00 |
1.2 – A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 – O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 – Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 – Os preços constantes do registro de preços serão reajustados de acordo e nas condições da legislação federal, observando as disposições do Decreto Municipal nº 8888/07. O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 – Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 – O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 – O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Coordenadoria de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 – Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E TERMO DE RECEBIMENTO.
4.1 – As entregas serão realizadas na Secretaria de Serviços e Meio Ambiente sito Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, salientando que dita Secretaria é dotada de bombas para todos os tipos de combustíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e com o devido lacre da carga, no que se refere ao transporte dos combustíveis, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e cobrados mediante documentação fiscal hábil. A contratada de obriga a apresentar “amostras testemunhas” das distribuidoras combustíveis derivadas de petróleo em todo e qualquer carregamento de óleo diesel, necessariamente contido de percentual legal de biodiesel e, ainda, boletins de conformidade, tudo em conformidade com o compromisso assumido pela Municipalidade no termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Publico do Estado de São Paulo.
4.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA: - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. – Fica expressamente assegurado à Prefeitura Municipal de Franca, através de prepostos das Secretarias Municipais, rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues caso seja constatado que não atendam ou contrariem as exigências estabelecidas no presente edital. Nesta hipótese, a Contratada terá de substituir, por sua conta e risco, sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Franca, os produtos rejeitados;
5.2. – Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
5.3. – Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
5.4. – Todos os equipamentos/produtos serão aceitos, em princípio, sob condição, sujeitando-se à inspeção de controle de qualidade, para aceitação definitiva.
5.5 – Frisa-se que os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substancias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
5.6 – O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 horas contado a partir do recebimento pelo contratado da formalização da recusa pelo contratante, arcando o contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
5.7 – Os produtos a serem fornecido serão de primeira qualidade (1ª linha) e deverão atender aos padrões adequados a legislação pertinente ao produto entregue.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1 – Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
6.1.1 – Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
6.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SETIMA - DO PROCEDIMENTO
7.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizados através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
7.2 – A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
7.3 – Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
7.4 – Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
7.5 – As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas unicamente pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as consequências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 – Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa
de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumido r (Lei nº 8.090/90).
9.3 – A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 – O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - Pela CONTRATANTE quando:
a) A CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) A CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) A CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - Pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 – O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 – A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 – A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta
dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 – Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
11.1 – Além de outros, previstos neste instrumento, a ADMINISTRAÇÃO MUNCIPAL terá o direito de receber o objeto contratual executado em estrita observância às especificações técnicas e com qualidade.
11.2 – Constituem obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, além de outras previstas neste Contrato:
11.2.1 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, em conformidade com o disposto neste instrumento e nos documentos que o integram.
11.2.2 – Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
11.2.3 – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.
12.2 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
12.2.1 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação.
12.2.2 – Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
12.2.3 – Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
12.2.4 – Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
12.2.5 – Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
12.2.6 – Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
12.2.7 – A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
12.2.8 – Realizar a entrega dos materiais, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
12.2.9 – Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato.
12.2.10 – Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações deste instrumento
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. Em conformidade com o Decreto Municipal 10.606/2017 fica nomeado como fiscal do contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx do Prado, responsável pelo Setor de Oficina, cabendo à gestão do contrato ao Secretario Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
12.1 – Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Coordenadoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 03 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Infraestrutura CONTRATANTE
REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx do Prado Secretaria de Infraestrutura Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretaria de Infraestrutura Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL E BIODIESEL S10) DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, BEM COMO O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS A SERVIÇO DA PREFEITURA, ALÉM DOS CASOS CEDIDOS E/OU A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A CONTRATO: 1.324/2020
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretário de Infraestrutura
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone institucional: (00) 0000-0000
– Franca - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Infraestrutura CONTRATANTE
Franca, 03 de março de 2021.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretário de Infraestrutura
Data de Nascimento: Endereço Residencial:
– Franca - SP
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone institucional: (00) 0000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Infraestrutura CONTRATANTE
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
Endereço residencial:
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
– Cravinhos/SP
REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A CNPJ nº: 02.913.444/0001-43
CONTRATO nº: 1.324/2020
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2021 VIGÊNCIA: 03/03/2021 A 29/07/2021
OBJETO: COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL E BIODIESEL S10) DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, BEM COMO O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS A SERVIÇO DA PREFEITURA, ALÉM DOS CASOS CEDIDOS E/OU A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO
Valor: R$ 1.291.195,00 (Um milhão, duzentos e noventa e um mil, cento e noventa e cinco reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 03 de março de 2021.