ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA
.............................................................
A União, por intermédio da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Goiabeiras, Campus Universitário Alaor de Queiroz Araújo, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, inscrita no CNPJ sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada pelo Reitor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 337.068 – SSP/ES, CPF nº 000.000.000-00, credenciado por decreto da PR/MEC, publicado no DOU de 23/03/2020, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo nº 23068.015368/2022-15 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 , mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica, pelo período de 12 (doze) meses, para prestação de serviços continuados sem mão de obra exclusiva, para atender às necessidades dos Restaurantes Universitários da Universidade Federal do Espírito Santo: serviços de desinsetização, desratização, descupinização e serviço de esvaziamento e limpeza de caixa de gordura para o restaurante do campus de Alegre; e serviço de desinsetização e desratização para o restaurante de Jerônimo Monteiro, situado no Departamento de Ciências Florestais e da Madeira, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
LOTE | ITEM | CATSER | SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE FORNECIMENT O | QUAN TIDAD E TOTAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | 1 | 3417 | Serviço de desinsetiza ção e desratizaçã o para ambiente de cozinha industrial (Alegre) | A desinsetização (para baratas e formigas) e desratização (para ratos) deverá ser feita em toda parte interna e externa do restaurante. Deverá ser utilizado produto líquido para locais como ralos, canaletas, rodapés; produto em gel para a área de almoxarifado e salas administrativas. Deverão ser utilizados produtos aprovados pelo Ministério da Saúde. Área aproximada: 1.500 m². | UNIDADE (Serviço de desinsetização/ desratização) | 06 | R$ 690,00 | R$ 4.140,00 |
2 | 3417 | Serviço de desinsetiza ção e desratizaçã o para ambiente de cozinha industrial (Jerônimo Monteiro) | A desinsetização (para baratas e formigas) e desratização (para ratos) deverá ser feita em toda parte interna e externa do restaurante. Deverá ser utilizado produto líquido para locais como ralos, canaletas, rodapés; e produto em gel para a área de almoxarifado e salas administrativas. Deverão ser utilizados produtos aprovados pelo Ministério da Saúde. Área aproximada: 250 m². | UNIDADE (Serviço de desinsetização/ desratização) | 06 | R$ 458,33 | R$ 2.749,98 | |
3 | 20680 | Serviço de Descupiniz ação para a área externa do Restaurant e (Alegre) | O serviço deverá ser feito na área externa do restaurante: subsolo. Deverá ser utilizado produto para locais como solo, árvores, telhados. Deverão ser utilizados produtos aprovados pelo Ministério da Saúde. Área aproximada: 360 m². | UNIDADE (Serviço de descupinização) | 02 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 | |
4 | 16527 | Serviço de esvaziame nto e limpeza de 01 (uma) caixa de gordura de aproximad | Revisão e limpeza de caixa de gordura, em alvenaria, com registro fotográfico do “antes e depois” da limpeza da caixa. Dimensão de 3,40x1,40m, com tampa de ferro fundido | UNIDADE (Serviço de esvaziamento e limpeza de caixa de gordura) | 06 | R$ 1.000,00 | R$ 6.000,00 |
2 | amente 2,52 m³. (Alegre) | 40x40cm. Capacidade: 2.520L. Localização da caixa: área externa próxima a área de devolução de bandejas. Deverão ser executados os serviços de desentupimento, limpeza, raspagem e sucção dos resíduos, com destinação final para um local ambientalmente licenciado. | ||||||
5 | 16527 | Serviço de esvaziame nto e limpeza de 01 (uma) caixa de gordura de aproximad amente 0,44 m³. (Alegre) | Revisão e limpeza de caixa de gordura, em alvenaria, com registro fotográfico do “antes e depois” da limpeza da caixa. Dimensão de 1,70x1,50m, com tampa de ferro fundido 40x40cm. Capacidade: 440L. Localização da caixa: área externa próxima a área de cocção e cais. Deverão ser executados os serviços de desentupimento, limpeza, raspagem e sucção dos resíduos, com destinação final para um local ambientalmente licenciado. | UNIDADE (Serviço de esvaziamento e limpeza de caixa de gordura) | 06 | R$ 900,00 | R$ 5.400,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15225/153048 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169589 ou 169590 Elemento de Despesa: 339039
PI: MGESTN01RUN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Vitória/ES - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: