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CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 141/2017 PREGÃO: N° 0023/2017 – REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335- 0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 633, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo - MT, e de outro lado, a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, estabelecida na Xx. X, xx 000, Xxxxxx XX Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 74.853-030, CNPJ nº 07.847.837/0001-10, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio administrador o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG 4.512.152 DGPC/GO e do CPF 000.000.000-00, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0023/2017, conforme tabela abaixo, com seu respectivo preço unitário, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – TCE/MT) e a respectiva homologação, RESOLVEM contratar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO DESTINADO AO USO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO (ATENÇÃO BÁSICA), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Este instrumento não obriga o Órgão a firmar contratação nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Materiais/Produtos, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
3.1. O gerenciamento do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração no seu aspecto operacional do Município de Peixoto de Azevedo/MT, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, a especificação dos Materiais/Produtos, os quantitativos, marcas, encontram-se relacionados no presente Contrato, a seguir:
SEQ | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 18973 | ADESIVO MAGIC BOND 5 ML ODONT. | UNIDADE | 150 | SDI-STAE 5ML | 32,00 | 4.800,00 |
02 | 15144 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70% 1L | LITRO | 500 | ITAJA | 4,500 | 2.250,00 |
03 | 256902 | ALGODAO HIDROFILO 500G COM FIBRAS 100% ALGODAO, APRESENTADO EM MANTAS UNIFORMES ENVOLVIDAS EM PAPEL ESPECIAL E EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM OTIMO PODER DE ABSORCAO. | UNIDADE | 80 | FAROL | 11,00 | 880,00 |
04 | 256952 | FITA PARA AUTOCLAVE C/ 30 M | UNIDADE | 100 | CIEX | 3,500 | 350,00 |
05 | 273350 | GLUTARALDEIDO 28 DIAS EMBALAGEM C/ 01 LITRO | UNIDADE | 80 | RIOQUIMICA- Glutaron 32 dias 1lt | 15,600 | 1.248,00 |
06 | 14913 | HASTES FLEXIVEIS COM ALGODAO NAS PONTAS CAIXA COM 150 UNIDADES | UNIDADE | 300 | FAROL | 2,640 | 792,00 |
07 | 291904 | MASCARA TRIPLA DESC. CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 300 | TOP QUALITY | 6,000 | 1.800,00 |
08 | 296753 | SABONETE LIQUIDO NEUTRO, EMBALAGEM C/ 1 LITRO | UNIDADE | 120 | RIOQUIMIC Riomax neutro1lt | 7,500 | 900,00 |
TOTAL GERAL........................................................... | 13.020,00 |
R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais)
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCALAIS E PRAZOS DE ATENDIMENTO
5.1. O fornecimento será efetuado de modo parcelado, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento devendo ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da emissão da requisição de compras emitida pelo Setor de Compras autorizando a empresa contratada a fornecer os Materiais/Produtos e deverão ser entregues no Almoxarifado central da Farmácia Básica do Município de Peixoto de Azevedo-MT, situado na AV. Lions Internacional S/nº, Bairro: Centro Novo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As aquisições dos Materiais/Produtos deste instrumento serão realizadas através de Requisição de Compras para emissão de Nota de Empenho pelo setor de Contabilidade, emitidas pelo órgão requisitante, contendo: o nº da ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
6.2. Os Materiais/Produtos serão recebidos:
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na letra Clausula Quarta do presente contrato
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os Materiais/Produtos de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma Materiais/Produtos de marcas e especificações diferente;
7.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega dos Materiais/Produtos nos locais indicados;
7.2. Substituir, às suas expensas, imediatamente devido à natureza do objeto licitado, após notificação formal, os Materiais/Produtos entregues em desacordo com as especificações do Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.2.1. Os Itens no ato da entrega deverão apresentar prazo de validade não inferior a dois terços (2/3) da validade estabelecida pelo fabricante.
7.3. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital. Sendo que o prazo para conferência dos Materiais/Produtos será no máximo de 3 (três) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 6.2, letra a, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.3.1. Fica designado como Fiscal do Contrato, através da Portaria nº 1282/2017, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
NOME SERVIDOR | MATRÍCULA |
XXXXXXX XXXXXXXXXXX PADILHA | 778 |
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
7.5. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de fornecer os Materiais/Produtos, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Município, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Município de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
8.1.5. A CONTRATADA autoriza ao Município, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.6. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber os Materiais/Produtos, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.1. Os Materiais/Produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste contrato;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste contrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à
CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo
nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição de Compras.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de 12 (doze) meses, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93;
11.4. Caso seja constatado que o preço contratado está superior à média dos preços de mercado, será solicitado a CONTRATADA, mediante correspondência notificatória a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93.
11.5. Fracassada a negociação com o primeiro colocado será convocado às demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
11.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Especificação e Preço de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
12.1. O presente Contrato de Fornecimento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
12.1.2. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.3. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;
12.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Contrato.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato de Fornecimento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por prazo de até 02 (dois) anos, Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento
do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
14.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
14.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo/MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
14.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da ata através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, a seguir:
Dotação Orçamentária:
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 303 | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO | |
Programa | 0012 | ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA | |
Proj./Ativ. | 2057 | MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA | |
Dotação | 511 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
02 | 02-RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 13.020,00
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 08 de agosto de 2017.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |