AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A.
AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/ME nº 21.240.146/0001-84
NIRE 00.000.000.000
Código CVM 0000-0
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 803, 6º andar, conjunto 62, Sala 3B CEP 01453-000, São Paulo, SP
Código ISIN das Ações “BRAGXYACNOR4” Código de negociação das Ações na B3: “AGXY3”
FATO RELEVANTE
AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM 476”), e do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), e dando continuidade às informações constantes do fato relevante divulgado em 19 de julho de 2021 (“Fato Relevante da Oferta Restrita”), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada nesta data, foram aprovados o preço por Ação de R$13,75 (“Preço por Ação”), o efetivo aumento do capital social da Companhia no montante total de R$349.999.993,75, mediante a emissão de 25.454.545 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia, todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), bem como a sua homologação, no âmbito da oferta pública com esforços restritos de distribuição primária de Ações, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita”). A quantidade de Ações inicialmente ofertada no âmbito da Oferta Restrita poderá ser acrescida em virtude da possibilidade de colocação das Ações do Lote Suplementar (conforme definido abaixo).
Em razão do aumento do capital social da Companhia no âmbito da Oferta Restrita, o novo capital social da Companhia passará a ser de R$838.717.076,95, dividido em 170.824.989 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.
As Ações objeto da Oferta Restrita passarão a ser negociadas na B3 em 26 de julho de 2021, sendo que a liquidação física e financeira das Ações ocorrerá no dia 27 de julho de 2021 (“Data de Liquidação”).
1 OFERTA RESTRITA
A Oferta Restrita é realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, sob a coordenação do Banco Itaú BBA S.A. (“Coordenador Líder” ou “Agente Estabilizador” ou “Itaú BBA”), da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários
S.A. (“XP”), do UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“UBS BB”), do Banco Safra S.A. (“Safra”) e do Banco ABC Brasil S.A. (“Banco ABC” e, em conjunto com o Coordenador Líder, a XP, o UBS BB e o Safra, “Coordenadores da Oferta”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor, expedido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA” e “Código ANBIMA”, respectivamente), e demais disposições legais aplicáveis, observado o disposto no Regulamento do Novo Mercado da B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado” e “B3”, respectivamente), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.”, celebrado entre os Coordenadores da Oferta e a Companhia (“Contrato de Colocação”).
Simultaneamente, foram realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo Itau BBA USA Securities, Inc., pela XP Investments US, LLC, pelo UBS Securities, LLC e pelo Safra Securities LLC (em conjunto “Agentes de Colocação Internacional”) (i) nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”), exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Regra 144A do U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”), editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em operações isentas de registro, previstas no Securities Act e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos sobre títulos e valores mobiliários e (ii) nos demais países, que não os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos ou não constituídos de acordo com as leis daquele país (non-U.S. persons), nos termos do Regulation S (“Regulamento S”),editado pela SEC, no âmbito do Securities Act, e observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores pertencentes às alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.373, de 29 de setembro de 2014 (“Resolução CMN 4.373”), e pela Resolução da CVM nº 13, de 18 de novembro de 2020 (“Resolução CVM 13”), ou pela Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962 (“Lei 4.131”), sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, foram realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, celebrado entre a Companhia e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”).
A quantidade de Ações inicialmente ofertada poderia ter sido, mas não foi, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, acrescida em até 20% do total de Ações inicialmente ofertado, ou seja, em até 5.090.909 ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas, as quais seriam destinadas a atender eventual excesso de demanda constatado no momento da fixação do Preço por Ação (“Ações Adicionais”).
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Nos termos do artigo 5º-B da Instrução CVM 476, a quantidade de Ações inicialmente ofertada, poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% do total das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até 3.818.181 Ações, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações do Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pela Companhia ao Agente Estabilizador, nos termos do Contrato de Colocação, as quais serão destinadas exclusivamente para prestação dos serviços de estabilização de preço das Ações no âmbito da Oferta Restrita (“Opção de Ações do Lote Suplementar”). O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, por um período de até 30 dias contados da data de início da negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, inclusive, após notificação, por escrito, aos demais Coordenadores da Oferta, de exercer a Opção de Ações do Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, desde que a decisão de sobrealocação das ações ordinárias de emissão da Companhia seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta, quando da fixação do Preço por Ação (conforme definido abaixo).
2 PREÇO POR AÇÃO
O Preço por Ação foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 22 de julho de 2021 após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, tendo como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto a Investidores Profissionais (conforme definidos no Fato Relevante da Oferta Restrita) (“Procedimento de Bookbuilding”). O Preço por Ação não é indicativo de preços que prevalecerão no mercado secundário após a Oferta Restrita.
A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas foi aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual refletiu o valor pelo qual os Investidores Profissionais apresentaram suas intenções de investimento no contexto da Oferta Restrita e, portanto, não houve diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações.
Nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, foi aceita e houve a participação de Investidores Profissionais no Procedimento de Bookbuilding que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
3 ESTABILIZAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES
O Agente Estabilizador, por intermédio da Itaú Corretora de Valores S.A. (“Corretora”), poderá, a seu exclusivo critério, conduzir atividades de estabilização de preço das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 por um período de até 30 dias contados da data de início de negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, inclusive, por meio de operações bursáteis de compra e venda de ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A. (“Contrato de Estabilização”).
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Não existe obrigação, por parte do Agente Estabilizador ou da Corretora, de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Assim, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas em que realizarão as operações de compra e venda das ações ordinárias de emissão da Companhia no âmbito das atividades de estabilização, não estando obrigados a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá- las a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
4 FORMADOR DE MERCADO
Em conformidade com o disposto no Código ANBIMA, os Coordenadores da Oferta recomendaram à Companhia a contratação de instituição para desenvolver atividades de formador de mercado, nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, para a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez das ações ordinárias emitidas pela Companhia no mercado secundário. No entanto, não houve e não haverá contratação de formador de mercado no âmbito da Oferta Restrita.
5 EXCLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E NÃO CONCESSÃO DE PRIORIDADE DE SUBSCRIÇÃO
A emissão das Ações pela Companhia em decorrência da Oferta Restrita foi realizada com exclusão do direito de preferência dos seus atuais acionistas, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, e do artigo 6º, parágrafo 2º, do estatuto social da Companhia, e tal emissão foi realizada dentro do limite de capital autorizado previsto no estatuto social da Companhia.
Nos termos do artigo 9º-A, inciso II, da Instrução CVM 476, a realização da Oferta Restrita sem a concessão de direito de prioridade aos atuais acionistas da Companhia foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 16 de julho de 2021, por acionistas titulares de ações ordinárias representativas de 100% do capital social da Companhia. Dessa forma, os atuais acionistas da Companhia não tiveram preferência e nem prioridade na subscrição das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar) no âmbito da Oferta Restrita.
6 DISTRIBUIÇÃO PARCIAL
Não foi admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta Restrita.
7 NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES NO NOVO MERCADO
Em 16 de março de 2021, a B3 deferiu o pedido da Companhia para listagem no segmento especial de listagem do Novo Mercado (“Novo Mercado”), regido pelo Regulamento do Novo Mercado, tendo sido o deferimento condicionado à realização de uma oferta pública inicial de ações.
NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM 476, A NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO SECUNDÁRIO DA B3 SERÁ LIMITADA ENTRE INVESTIDORES QUALIFICADOS (CONFORME DEFINIDO NA RESOLUÇÂO DA CVM Nº 30, DE 11 DE MAIO DE 2021) ATÉ O QUE OCORRER
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PRIMEIRO ENTRE (I) UMA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA COMPANHIA REGISTRADA NA CVM; OU (II) O DECURSO DO PRAZO DE 18 MESES CONTADOS DA DATA DE ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES NA B3.
A Companhia e a B3 celebraram, em 21 de julho de 2021 o Contrato de Participação no Novo Mercado, disciplinado pelo Regulamento do Novo Mercado, que estabelece regras diferenciadas de governança corporativa e divulgação de informações ao mercado a serem observadas pela Companhia, mais rigorosas do que aquelas estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações, observado que o referido contrato entrará em vigor na data de início das negociações das Ações objeto da Oferta Restrita na B3.
A partir de 26 de julho de 2021, as ações ordinárias de emissão da Companhia serão negociadas no segmento Novo Mercado da B3 sob o código “AGXY3”.
8 CRONOGRAMA ESTIMADO DA OFERTA RESTRITA
Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta Restrita, informando seus principais eventos a partir desta data:
# Eventos Data(1)
Encerramento das apresentações para potenciais investidores (roadshow) Encerramento do Procedimento de Bookbuilding
Fixação do Preço por Ação
Reunião do Conselho de Administração da Companhia aprovando o Preço por Ação e o
1 aumento do capital social da Companhia
Assinatura do Contrato de Colocação, do Contrato de Colocação Internacional e dos demais contratos relacionados à Oferta Restrita
Divulgação de Fato Relevante do Preço por Ação
22 de julho de 2021
2 Início de negociação das Ações no segmento do Novo Mercado da B3 26 de julho de 2021
3 Data de Liquidação 27 de julho de 2021
4 Data limite de exercício da Opção de Ações do Lote Suplementar 25 de agosto de 2021
5 Data limite para a liquidação das Ações do Lote Suplementar 27 de agosto de 2021
(1) Todas as datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações e antecipações sem aviso prévio, a critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta Restrita, tal cronograma poderá ser alterado.
9 CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO
As comissões devidas aos Coordenadores da Oferta e as despesas com auditores independentes, advogados, consultores, taxas, traduções e publicidade relacionadas à Oferta Restrita, serão pagas exclusivamente pela Companhia, nos termos do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional.
Para informações adicionais acerca dos custos de distribuição da Oferta Restrita, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
10 CAPITALIZAÇÃO
Para informações acerca dos impactos da realização da Oferta Restrita na capitalização da Companhia, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
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11 DILUIÇÃO
Para informações acerca da diluição do valor das ações ordinárias de emissão da Companhia em decorrência da realização da Oferta Restrita, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
12 DESTINAÇÃO DE RECURSOS
A Companhia pretende utilizar os recursos líquidos provenientes da Oferta Restrita para: (i) operações de fusão e aquisição; e (ii) promoção do crescimento orgânico e capital de giro.
Para mais informações acerca da destinação dos recursos da Oferta Restrita, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
13 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Exceto quando especificamente definidos neste Fato Relevante, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Fato Relevante da Oferta Restrita. Os demais termos, condições e procedimentos relacionados à Oferta Restrita permanecem inalterados em relação àqueles divulgados pela Companhia por meio do Fato Relevante da Oferta Restrita.
Este Fato Relevante não deve, em qualquer circunstância, ser considerado uma recomendação de investimento nas Ações. Ao decidir investir nas Ações, os Investidores Profissionais deverão realizar sua própria análise e avalição da situação financeira da Companhia, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações.
A Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro de distribuição pública pela CVM de que trata o artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, e nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, não estando sujeita, portanto, à análise prévia da CVM. A Oferta Restrita não foi nem será objeto de análise prévia pela CVM, pela ANBIMA ou por qualquer entidade reguladora ou autorreguladora. Contudo, após o envio do comunicado de encerramento da Oferta Restrita à CVM, conforme previsto no artigo 8º e Anexo 8 da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita será objeto de registro na ANBIMA, conforme artigo 16, inciso II, do Código ANBIMA.
Este Fato Relevante não tem o propósito de ser publicado ou distribuído, direta ou indiretamente, nos Estados Unidos ou em qualquer outra jurisdição. Os valores mobiliários mencionados neste Fato Relevante não foram nem serão registrados ao abrigo do Securities Act ou qualquer outra lei referente a valores mobiliários, e não devem ser oferecidos ou vendidos nos Estados Unidos sem o devido registro ou uma isenção de registro aplicável nos termos do Securities Act. Qualquer informação aqui contida não deverá ser levada, transmitida, divulgada, distribuída, ou disseminada nos Estados Unidos. A Companhia e os Coordenadores da Oferta não realizaram nem pretendem realizar nenhum registro da Oferta Restrita ou das Ações (considerando as Ações Adicionais) no Brasil (exceto pelo registro na ANBIMA após a divulgação do comunicado de encerramento da Oferta Restrita), nos Estados Unidos nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.
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Quaisquer comunicados aos Acionistas e ao mercado relacionados à Oferta Restrita, incluindo eventuais alterações desse cronograma, serão divulgados por meio de comunicado ao mercado ou fato relevante nas páginas eletrônicas da CVM (xxx.xxx.xxx.xx), da B3 (xxx.x0.xxx.xx) e da Companhia (xxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
A Companhia manterá os seus Acionistas e o mercado em geral informados sobre o processo da Oferta Restrita, nos termos da regulamentação aplicável. Informações adicionais poderão ser obtidas no Departamento de Relações com Investidores da Companhia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 6º andar, conjunto 62, Xxxx 0X, XXX 00000-000, ou no website da Companhia (xxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
São Paulo, 22 de julho de 2021.
AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
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