CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 787/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 787/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, detentora do Contrato de Gestão nº 014/2020, 11.344.038/0002-89, com filial na Xxx Xxxxxx, xx 000, Edf. Orion, Jardim Paulista, Sala 909, CEP 08675-190, Suzano/SP, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, adiante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, FORTALEZA REAL COMÉRCIO DE MATERIAIS E MANUTENÇÃO EM
GERAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.661.647/0001-71, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx xxx Xxxxxx – XX, XXX 08.735-250, neste ato, representado pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Empresária, Carteira de identidade nº 26.856.428- 0, SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx – XX, CEP 08.744-103, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e acordado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI sob demanda, a fim de atender as necessidades nas Unidades de Atenção Básica, Saúde da Família, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 do Município de Suzano/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento objeto deste contrato deverá ser executado, com base e acordo com a listagem abaixo, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto desde que previamente autorizados pelo CONTRATANTE:
a) O objeto da presente Contrato compreende o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) sob demanda, em ideais condições de uso, nos padrões determinados pela CONTRATANTE e especificações necessárias às atividades executadas nas Unidades de Saúde;
b) Todos os materiais entregues deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme determina a legislação e o prazo de validade dos EPI’s não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses;
c) A CONTRATADA deverá obedecer a todas as disposições legais referentes ao fornecimento e entrega dos itens objeto deste Contrato;
d) Os equipamentos de proteção individual deverão ser entregues conforme demanda da CONTRATANTE, assim, a estimativa mensal de EPIs constante no ANEXO II do Termo de Referência poderá não será praticada mensalmente. A demanda mensal poderá ser maior ou menor que a quantidade ali estimada;
e) O preço proposto pela CONTRATADA deverá ter garantia de 12 meses, não podendo ser reajustado antes deste prazo.
Parágrafo Primeiro – O fornecimento objeto deste Contrato deverá ser executado nos endereços abaixo listados:
Rua Prof. Jeremia, 456 – Vila Urupês
USF VER. XXXXXX XXXXX XXXX - ¨VILA AMORIM¨
Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx
USF XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX -¨SÃO JOSɨ
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx
USF XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX -¨REVISTA¨
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
USF DR. XXXXXXX XXXXXXXX -xXXXXXXXX¨
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Recanto Ouro Fino
USF JARDIM DO LAGO SUZANO - ¨ LAGO¨
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
USF VER. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ¨FÁTIMA¨
Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
USF XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX -¨SUZANÓPOLIS¨
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxx Xxxx
USF RECANTO SÃO JOSÉ - ¨ RECANTO¨
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx
USF XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ¨MAITʨ
Xxx xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx
USF XXXXX XXXX XXXX XXXXX - ¨IKEDA¨
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx
USF JARDIM EUROPA - ¨EUROPA¨
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx
USF XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ¨BRASIL¨
ENDEREÇO
UNIDADE
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas
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SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, 1801 – Vila Amorim |
CAF – CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 10 de novembro de 2023, a se findar em 09 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado por conveniência das Partes, através de termo aditivo.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 014/2020, firmado com o Município de Suzano – SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo cumprimento do objeto deste contrato, será pago o valor sob demanda, mediante emissão do relatório de evidências que conste o detalhamento e o quantitativo dos equipamentos de EPI’s efetivamente fornecidos, a apresentação do boletim de medição e a apresentação da correspondente Nota Fiscal, conforme valores unitários extraídos da proposta da CONTRATADA, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição, conforme tabela abaixo:
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
DESCRITIVO
AVENTAL DE PLASTICO - AVENTAL P/ USO DOMESTICO
Avental de PVC branco, frontal, tamanho unico com 1,20 metros, inteiramente confeccionado em material sintético tipo PVC forrado, com suporte sintético, sem costuras, possui têxtil de material tirantes para amarril e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na cintura do mesmo material afixados ao avental por costuras simples.
AVENTAL DE PVC - Avental de PVC - tipo frontal, impermeável, confeccionado em tela sintética revestida de PVC em ambas as faces, sem componentes metálicos, com dimensões de 1,20 X 0,70 metros: com tiras e fitilho de PVC costurados eletronicamente. Proteção do tronco do contra umidade proveniente de operações com o uso de água
AVENTAL DESCARTAVEL IMPERMEAVEL MANGA LONGA -
Avental Descartável Manga Longa Impermeável Longa Impermeável 50g. Descartável, é confeccionado em (TNT), polipropileno com aditivo impermeável, manga longa, punho com elástico e prático fechamento com tiras Hipoalergênico
Apirogênico Atóxico.
BOTA COTURNO CANO LONGO SOCORRISTA - Bota Cano
Longo Samu 192 Socorristas Emergência Couro Bovino (Tamanho 33 a 44)
BOTA CANO LONGO PVC - Bota impermeavel chuva borracha cano longo produzida com composto de PVC de alta Qualidade injetada em duas etapas com fusão em uma peça única.TAMANHO: 33 A 44
CALÇADO DE SEGURANÇA BOTA - Calçado ocupacional tipo botina, fechamento em elástico nas laterais, confeccionado em couro na cor preta curtido ao cromo, cano acolchoado, forro interno em não tecido, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, biqueira em polipropileno para conformação, resistente à absorção de energia no salto e
ao óleo combustível. TAMANHO: 33 A 44
CALÇADO DE SEGURANÇA SOFT - Calçado de segurança Soft cor preto e brano antiderrapante
MARCA
PREVEMAX
PREVEMAX
ANADONA
RCSHOES CRIVAL
CRIVAL
CARTOM
REF
UNID
UNID
PCT C/10
PAR PAR
PAR
PAR
VL UNIT
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 28,50
R$ 512,00
R$ 52,00
R$ 68,00
R$ 62,00
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas
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confeccionado em EVA, solado antiderrapante resistente ao escorregamento em piso cerâmico 08 CAPACETE DE SEGURANÇA CLASSE B - CAPACETE DE
SEGURANÇA, (ABA TOTAL), CLASSE B, COM SUSPENSÃO DE TECIDO COM XXXXXXX
E JUGULAR. COR BRANCO.
CINTA DE PROTEÇÃO LOMBAR - Cinta Ergonômica Tamanho: 42 / 44 Confeccionado em elástico de altíssima qualidade, com costura em nylon de alta resistência que garante durabilidade. Contendo também adequadamente no dorso, por ser totalmente em elástico, aumenta o conforto ao usuário e ao mesmo tempo diminui a retenção de calor, melhorando a transpiração e a sensação de bem estar. Pode ser utilizado em qualquer atividade tanto pesada e leve com objetivo de
09 reduzir os riscos de lesões da coluna. dispositivos antiderrapantes dispostos
LUVA DE BORRACHA - LUVA DE BORRACHA; MATERIAL: LÁTEX NATURAL COM C.A. (CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO); MODFELO: CANO LONGO; TAMANHO: GRANDE; COR: AMARELA; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
10 AVELUDADA INTERNAMENTE E
ANTIDERRAPANTE; DISPENSA O USO DE TALCO. (Tamanhos PP - P -M e G)
11 LUVA DE LATEX - Proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes; Texturizada nas pontas dos dedos e na palma da mão. (Tamanhos PP - P - M e G)
12 LUVA CIRURGICA ESTÉRIL- Anatômica; Com pó.Tamanho 7,0 a 8,5 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO - Fabricada em
13 látex natural; com pó bioabsorvível; Não estéril; Xxxxxxxxxx;
Superfície lisa; Embalagem tipo “caixa dispensadora”.
Tamanhos PP - P - M e G
LUVA DE SEGURANÇA PU - Luva de segurança confeccionada em fibras sintéticas, revestimento da face palmar e ponta dos dedos em poliuretano (PU), punho com inserções de fibras elásticas e
14 acabamento em fibras sintéticas. Tamanhos PP - P
- M e G
LUVA DE SEGURANÇA NITRILICA - Punho: Tricotado; Formato: Anatômico; relevo anti derrapante, nas pontas dos dedos e face palmar. Material de suporte: FIbras naturais e sintéticos Caixa
15 com 100 Unidades; Tamanho:P |M |G| GG
LUVA DE SEGURANÇA VAQUETA - LUVA DE VAQUETA ao
realizar a movimentação de materiais em geral, bem como na utilização de ferramentas e equipamentos, conforme recomendação e descrição dada pela NR-06, Anexo I (Fluvas):
16 a) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes
abrasivos e escoriantes; b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes.
MASCARA DESCARTAVEL - Mascara Cirúrgica Descartavel confeccionada em não tecido 100% poliprpileno aproximadamente 18x9 em, impermeável a liquidos. Não estéril, tripa camada com
17 filtro devendo atnder os padroes da legislação vigente com elásticos laterais
MASCARA DESCARTAVEL PFF2/N95 - Respirador/mascara respiratoria,tipo: semifacial,Descartavel, antialergica, inodora, Atoxica, classe: pff2/n95, protecao: vaporesOrganicos, formato: anatomico, material: fibras,De celulose/poliester,
18 quantidade camada:dupla,Filtro: biologico, precisao filtragem: n/a,fixacao: Tiras elasticas com clipe
nasa
OCULOS DE SEGURANÇA COM LENTE INCOLOR - Óculos
proteção, material armação: plástico incolor, tipo proteção: lateral, frontal, material proteção: plástico incolor, tipo lente: plana, cor lente: incolor para proteção em geral, tipo fixação: cinta
19 elástica, material lente: policarbonato, tipo cristal
temperado, revestimento interno: borracha, tamanho: padrão, cor armação: preta. OCULOS DE SEGURANÇA ANTI DERRAPANTE - Óculos de
20 segurança com lente em policarbonato, armação em nylon, haste recoberta de borracha antiderrapante e suporte nasal de silicone.
21 PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG - Protetor Auricular de Silicone com cordão de algodão, composto de 3 flanges.
Atenuação de 15 db.
PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA - Protetor auricular constituído de duas conchas de plástico revestidas com espuma e bordas almofadadas, unidas por um arco tensor de nylon. Característica: Atenuação 16dB; Fácil ajuste do arco; Compatível com qualquer óculos de segurança;
22 Ótimo encaixe das orelhas
PROTETOR FACIAL EM ACRILICO - Protetor Facil - Leve, prático e feito em Polipropileno (PP) com espessura mínima de 0,50 mm e com área do visor de 300 x 240 mm, desenhado com travas,
23 para evitar o uso de elásticos. Visor para Proteção dfa Face Espessura: 0,50 mm, Área do visor: 300 x 240 MM
CAMPER
MAZOLA
LALAN
LALAN SANRO
PREVEMAX
PREVEMAX
PREVEMAX
JRD
PREVEMAX
PREVEMAX
PREVEMAX
PREVEMAX
PREVEMAX
CAMPER
PLASTCOR
UNID
UNID
PAR
PAR PAR
CX
PAR
CX
PAR
CX C/50
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
R$ 20,00
R$ 45,00
R$ 3,40
R$ 3,40
R$ 2,50
R$ 19,80
R$ 3,90
R$ 17,50
R$ 19,90
R$ 7,50
R$ 1,40
R$ 4,70
R$ 5,00
R$ 1,98
R$ 18,00
R$ 14,40
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24 | PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM REPELENTE - Protetor Solar Fator 60 oferece alta proteção a pele contra os efeitos nocivos da radiação solar, prevenindo as queimaduras solares, muito resistente à água e suor. UVA Superior a 1/3 de UVB. - Hipoalergênico; - Ação repelente a insetos, 120ml. | ALGSUN | UNID | R$ 24,30 |
25 | TOUCA DESCARTAVEL - Indicada para proteção da cabeça do trabalhador e para evitar queda do cabelo no produto impedindo sua contaminação e contato do cabelo com máquinas que possam colocar em perigo o trabalhador. Produto de amplo uso em unidades de saúde, hospitais, clínicas, consultórios dentários e médicos, laboratórios de manipulação, indústrias químicas, farmacêuticas e alimentícias, entre outros. | PREVEMAX | PCT C/10 | R$ 10,10 |
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Xxxxx, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Terceiro – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços, o número do contrato de gestão, o período de prestação do serviço e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 014/2020, firmado com o Município de Suzano – SP.
Parágrafo Quinto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 014/2020, firmado com o Município de Suzano – SP, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
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Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais fornecimentos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo – As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono – Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo – Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação do fornecimento, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes ao presente contrato estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA, dentre outras obrigações legais e constantes do presente Contrato:
a) Executar o objeto contratado através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter ao CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis à CONTRATANTE, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie,
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forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
l) Executar o fornecimento com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
n) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução do objeto contratado;
o) Atender a qualquer convocação do CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito do fornecimento prestado;
p) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante o fornecimento;
q) Deverá submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE, devendo ser acessadas através do site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/04/Anexo-9-Codigo-de-Conduta-de-Terceiros-do-INTS.pdf ;
r) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
s) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
t) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa ao fornecimento pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE;
u) Facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso ao escopo em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações efetuadas pelo representante do CONTRATANTE;
v) Designar para execução do fornecimento somente profissionais habilitados e com conhecimentos técnicos do fornecimento a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
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w) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais, tributários, cíveis ou penais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor e resultantes do contrato a ser celebrado, estando obrigado a saudá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o INTS;
x) A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
y) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto;
z) Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização do CONTRATANTE, durante o fornecimento, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade;
aa) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do Contrato;
bb) Cumprir os prazos de execução do fornecimento;
cc) Qualquer modificação, durante a vigência do Contrato, nas condições exigidas para o fornecimento, deverá ser comunicada, por escrito a CONTRATANTE, que se reserva no direito de proceder à nova vistoria técnica às instalações da CONTRATADA para assegurar a qualidade do processo;
dd) Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais erros cometidos durante a execução dos serviços objeto do Contrato;
ee) Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso o fornecimento seja em desacordo com o contratado;
ff) Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes ao objeto contratado;
gg) Responder aos Órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por estes, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
hh) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo ao
CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles;
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas
acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X0X-X0XXX-XXXXX-0X0XX
ii) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE, as suas expensas, dentre outras obrigações legais e ou constantes do presente Contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento deste Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA.
e) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
f) Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de realizar visitas às dependências da CONTRATADA para a supervisão, sempre que julgar necessário, devendo agendar vistorias técnicas;
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas
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g) Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato e do Termo de Referência;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito ou e-mail, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
i) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 014/2020, firmado com o Município de Suzano – SP, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
1. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
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2. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
3. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
4. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, o CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA NONA – GLOSAS
O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
b) Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda;
c) Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA DECIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora locados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei
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Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações do CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades do CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados do CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para o CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto – A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade do CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas através deste Contrato, a parte transgressora, estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita do CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
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c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quinto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/Bahia, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
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Suzano/ SP, 10 de novembro de 2023.
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INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
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Data: 13/11/2023 15:07:19 -03:00
FORTALEZA REAL COMÉRCIO DE MATERIAIS E MANUTENÇÃO EM GERAL LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: ***.092.768-**
Data: 17/11/2023 10:47:47 -03:00
Assinado eletronicamente por: XXXXX XXXXXX
CPF: ***.077.118-**
Data: 13/11/2023 13:21:28 -03:00
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CPF: CPF:
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