PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 EDITAL Nº 001/2024
EDITAL E ANEXOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 EDITAL Nº 001/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATIGUÁ
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS PARA O EVENTO DENOMINADO “28º JUNINÃO DE CATIGUÁ”, QUE REALIZAR-SE-Á NOS DIAS 14 E 15 DE JUNHO, NA PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CATIGUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ORIGEM DOS RECURSOS (COMUNICADO SDG Nº 028/2017 – TCE/SP): MUNICIPAL
/ PRÓPRIO.
TORNA-SE PÚBLICO QUE O MUNICÍPIO DE CATIGUÁ, Estado de São Paulo, por
meio do Setor de Compras e Licitações, sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nesta cidade, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja sessão pública será realizada através do endereço eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL: xxx.xxx.xxx.xx, cujas informações poderão ser obtidas no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx objetivando o fornecimento do bem descrito no termo de referência, deste Edital, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 092, de 28 de dezembro 2023
(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx- municipais/4308-decreto-municipal-92-2023), e demais legislações aplicáveis, ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04 DE JUNHO DE 2024.
HORÁRIO: 14H00MIN00SEG, HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: ATÉ 13H30MIN, DO DIA 04 DE JUNHO DE 2024.
Local: BLL Compras - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxxx/
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para fornecimento de estruturas para o evento denominado “28º Juninão de Catiguá”, que realizar-se-á nos dias 14 e 15 de junho, na Praça São Sebastião, no município de Catiguá, Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em item, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo os licitantes participarem com base no quantitativo total do item.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Não se aplica neste caso.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados na plataforma digital especificada neste edital.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas pela plataforma para o cadastramento até a data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais quando for fazer uso de registros cadastrais eletrônicos, e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais junto à plataforma eletrônica onde ocorrerá a licitação, e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, antes de iniciada a licitação, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. No caso de haver itens exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ou no caso de cotas reservadas, nos termos da lei Complementar nº 123/2006, as informações constarão do Termo de Referência anexo ao Edital.
3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações posteriores.
3.8. Não poderão disputar esta licitação:
3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2. e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.12. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.14. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Nesta licitação, a fase de habilitação ocorrerá após encerradas as fases de apresentação de propostas, apresentação de lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço e os documentos de habilitação, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Serão analisados os documentos de habilitação apenas da licitante declarada vencedora da fase de lances.
4.3.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados, preferencialmente até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, em respeito ao princípio da celeridade, previsto no artigo 5º da Lei 14.133/2021.
4.3.2. O licitante que, na excepcionalidade, optar pelo envio dos documentos de habilitação após a declaração de vencedor, terá o prazo de até 30 (trinta) minutos para fazê-lo, contados da solicitação do Pregoeiro.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, quando for o caso.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º a 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando houver, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário ou desconto... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ... (anual, total) do item;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Nesta licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando houver;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União ou Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o caso, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou de percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, poderá ser efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Neste caso, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.
6.22.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF, ;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.6.1 e 4.6 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1.que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2.inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, pelo registro cadastral da Administração Municipal ou pelo registro cadastral unificado constante do PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para o fim de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou cópia simples. No caso de cópia simples, deverá ser apresentado o documento original para fins de verificação da autenticidade.
8.5.1. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Se o Termo de Referência indicar que para a contratação pretendida a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado junto ao setor indicado no Termo de Referência, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf ou através do registro cadastral municipal ou do registro unificado do PNCP, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no respectivo sistema de registro cadastral e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no registro cadastral serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de uma hora, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.14. A verificação no respectivo sistema de registro cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme Lei 14.133/21, art. 64, para o fim de:
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. O Contrato Administrativo será assinada preferencialmente por meio de assinatura digital.
9.4. O Contrato Administrativo, será divulgado nos termos da Lei 14.133/2021.
9.5. Na hipótese de o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Neste caso não se aplica.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, com relação à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e
12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será
dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados de forma eletrônica, pelos seguintes meios: 13.3.1. envio por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, através da plataforma eletrônica de realização do certame ou através de protocolo físico junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I – Termo de Referência.
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I - Estudo Técnico Preliminar.
14.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços.
14.11.3. ANEXO III – Modelo de Declarações.
14.11.4. ANEXO IV – Minuta do Contrato.
14.11.5. ANEXO V – Termo de Ciência e Notificação.
14.11.6. ANEXO VI – Cadastro do Responsável.
14.11.7. ANEXO VII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE.
Catiguá - SP, 20 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito do Município de Catiguá
XXXXXXX XXXXXXX
Diretora do Departamento Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de estruturas para o evento denominado “28º Juninão de Catiguá”, que realizar-se-á nos dias 14 e 15 de junho, na Praça São Sebastião, no município de Catiguá, Estado de São Paulo, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2. A contratação se dará conforme as tabelas abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 01 | Locação Unidade | PALCO: metálico com dimensões de 14x10 (140m²) + 02 (duas) áreas de serviço 2,20x4,80 (10,56m²), totalizando 106,56m², todo em estrutura metálica desmontável e fixo por encaixes e parafusados com parafusos sextavados 5/8x2 com porcas. Construído com tubos A/C cujo diâmetro é de 2x2mm. Assoalho com viga U enrijecida A/C com diâmetro de 2x2mm preenchidas com madeirite naval de 15mm de espessura medindo 2,20x1,60 metros e parafusados com parafusos franceses de 1/4x1 com porcas. A estrutura é provida de escada com corrimão e grade de proteção por toda sua volta. O palco é coberto com lona antichamas. A altura do chão ao piso deverá ter 2 metros e a altura do piso ao teto deverá ter 8 metros, incluso 02 (dois) camarins de octanorme, medindo, no mínimo 3x3 metros, com cobertura em tenda, piso em madeirite naval e ar condicionado. Emissão de ART incluso. |
2 | 75 | Metro | GRADIL: locação de 75 (setenta e cinco) metros lineares de gradil, metálico, com altura de 1,20m x 2,00m de comprimento, conforme normas do Corpo de Bombeiros. Emissão de ART incluso. |
3 | 01 | Locação Unidade | SOM: BACKLINE - 10 praticáveis pantográficos medindo 1mx2m cada; - 02 praticáveis, medindo, no mínimo, 3mx2m; - 01 Amplificador de contrabaixo com 2 caixas (gk 800 + 4x10 + 1x15) (AMPEG, Hartke, GK ou similar); - 01 Amplificador de guitarra (Fender Twin, Marshall JCM 900, Marshall JCM 2000, VOX, Orange, Laney ou similar) - 01 Corpo de bateria (Pearl, Premier, Tama ou Yamaha), com peles novas ou semi novas em bom estado; - 04 Microfones SM 57 ou similar; - 09 Microfones SM 58 ou similar; - 02 Microfones SM 58 SEM FIO – UR ou similar; - 04 Microfones Shure Beta 58 sem fio ou similar; - 03 Microfones SM 81 ou similar; - 04 Microfones E 604 ou similar; - 04 monitores de palco; - Sistema de amplificação de fones de ouvido para monitoração, com cabos (XLR, P2 ou P10); - Sides (L&R) - 06 direct box; - 18 cabos P10 de no mínimo 10 metros; - 07 pedestais pequenos; - 12 pedestais grandes; - 03 pedestais com bocal para mic sem fio; - 40 cabos XLR; |
- Comunicação entre palco e house mix; - 01 Console de áudio (palco), Yamaha PM5D RH, CL5; digidesign: mix rack ou similar; - 01 Console de áudio (P.A.) Yamaha PM5D RH, CL5; digidesign: mix rack; digico: SD8, SD7, SD10 ou similar; - 24 Caixas P.A. Line; 20 sub grave; - Front fill (frente do palco); - 01 sub para bateria com 1 x 18”; Emissão de ART incluso. | |||
4 | 01 | Locação Unidade | ILUMINAÇÃO: GRID alumínio Q50, com três linhas adicionais (10m boca / 08m fundo / 06m pé direito); - 12 canhões PAR 64 foco 5, frente do palco, de arara de preferência, cor azul 81; - 28 canhões PAR LED RGBW (mínimo 5 watts); - 18 Beam 200 5R; - 12 MAC Aurea; - 12 Beam 9R com borda de led; - 08 Atomic 3000; - 06 mini brut com 06 lâmpadas; - 10 Elipsoidal com Iris 750w; - 02 canhões seguidores com operadores; - 01 Console de iluminação GRAND MA LIGHT 2; - 08 Vias de Multicabo (individual ao som); - 02 Máquinas de fumaça com dispessor; - 01 Sistema de Ac, com Pro Power (mínimo de 24 canais); - 24 Canais de dimer Emissão de ART incluso. |
5 | 01 | Locação Unidade | HOUSE MIX: Em estrutura metálica, medindo 3,30x2,20 (7,26m²), com assoalho e cobertura de madeirite naval, altura entre o assoalho e o chão de 50cm e pé direito de 2,20 metros. Emissão de ART incluso. |
6 | 01 | Locação Unidade | GERADOR: - 01 gerador de 260 KVA, trifásico, com tanque de combustível de combustível de no mínimo 300 litros, motor diesel, proteção contra oscilações, gabinado e silencioso, em perfeitas condições operacionais de funcionamento e abastecido; *Deve ser apresentada ART/RRT de instalação do grupo moto gerador |
7 | 45 | Diária | CONTROLADORES DE ACESSO: Contratação de empresa especializada para fornecimento serviços de controladores de acesso; Todos os profissionais deverão possuir certificados. Os profissionais deverão estar no local do evento, uniformizados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devendo permanecer no local no mínimo 30 (trinta) minutos após o encerramento das atividades. O transporte, alimentação, água, bem como a estadia dos profissionais será de responsabilidade da empresa contratada. (Sendo 03 brigadistas) |
8 | 16 | Locação Unidade | BANHEIROS QUIMICOS Locação de Banheiro Químico Individual. Banheiros químicos portáteis masculino e feminino, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo × 2,10 de altura. Composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos, no dia que intercala os shows. 02 dias de evento. |
9 | 2 | Locação Unidade | BANHEIROS QUIMICOS (PNE) Locação de Banheiros Químicos para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) Banheiros químicos individuais, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam às |
exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos, no dia que intercala os shows, 02 dias de evento. | |||
10 | 250 | Locação Conjunto | MESAS E CADEIRAS: Locação de Conjunto de 1 mesa e 4 cadeiras (Mesa Plástica de Polipropileno, com Proteção anti-UV (ultra Violeta) que garante uma maior durabilidade. Certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de, no mínimo, 140 kg, na cor branca e empilhável. |
11 | 8 | Locação Unidade | TENDAS 10X10 – SEM FECHAMENTO Locação de tendas modelo pirâmide na cor branca com calhas sem fechamento lateral. Montagem e desmontagem inclusos. Pé direito com 4 metros de altura, mais regulagem. Estrutura em chapa de ferro e soldado com sistema MIG, Sistema de calha para escoamento de água, montado com sistema de encaixe e unida com parafuso, lona em poliéster e pvc com 3 camadas blackout, antichama e antimofo. Pintura nova sem corrosão e sem ferrugem ARTS- Laudo técnico, xxxxx xxxxxx. Montagem 05 dias antes do evento. |
12 | 16 | Locação Unidade | TENDAS 3X3 – COM FECHAMENTO Locação de Tendas modelo pirâmide na cor branca com calhas com balcão e fechamento lateral nos 03 lados com lonas antichamas. Montagem e Desmontagem inclusos. Pé direito com 4 metros de altura, mais regulagem. Estrutura em chapa de ferro e soldado com sistema MIG, Sistema de calha para escoamento de água, montado com sistema de encaixe e unida com parafuso, lona em poliéster e pvc com 3 camadas blackout, antichama e antimofo. Pintura nova sem corrosão e sem ferrugem ARTS- Laudo técnico, xxxxx xxxxxx. Montagem 05 dias antes do evento. |
13 | 2 | Locação Unidade | CAMARIM: Locação de Camarin de (02) salas de octanorm 4mx4m cada, contendo ar condicionado, iluminação e portas de fechamento; 1 (uma) tenda 10mX5m com lona branca para cobertura dos camarins; 50m² de piso no chão para camarim, em compensado naval; Emissão de ART incluso. |
1.3. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de serviços comuns, conforme art. 6º, XIII, da Lei nº 14.1333/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante especificações reconhecidas e usuais do mercado.
1.4. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contado do ato de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.5. O prazo de vigência considera o tempo necessário para a preparação do evento, execução dos serviços, período adequado para a gestão contratual e eventuais ajustes na data de realização dos shows.
1.6. O evento está programado para ser realizado nos dias 14 e 15 de junho de 2024.
1.7. Este prazo está alinhado com as normas legais e garante a eficácia da contratação dentro do período específico do Juninão.
1.8. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
2.1. A contratação a que se refere o item 1 acima deverá atender às condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, devendo ser observado ainda:
2.1.1 A empresa contratada deverá apresentar ART do palco, do som, iluminação, tendas, gradil, house mix, camarim, gerador, devidamente quitada, além dos demais documentos pertinentes e necessários.
2.1.2. A empresa contratada deverá apresentar o Laudo antichamas da lona de cobertura do palco e da tenda, devidamente quitada, além dos demais documentos pertinentes e necessários. Apresentar também ART da tenda devidamente quitada.
2.1.3. A empresa contratada deverá apresentar o Laudo de Estabilidade Estrutural com sua respectiva ART, devidamente quitada, além dos demais documentos pertinentes e necessários.
2.1.4. Os geradores deverão ser entregues pela Contratada abastecidos em sua capacidade máxima.
2.1.5. Será de responsabilidade da Contratada a realização de toda montagem, desmontagem, operação e todos os atos necessários relacionados para a boa prestação dos serviços contratados.
2.1.6. A contratada deverá dispor de toda a estrutura necessária, como, por exemplo, figurino, equipe, equipamentos, produtos e todo o necessário para a execução dos serviços, compatíveis com seu ramo de atividade.
2.1.7. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos de segurança a seus técnicos.
2.1.8. A contratada deverá observar critérios de sustentabilidade, baseados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
2.1.9. Adotar as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e equipamentos fornecidos durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades;
2.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos trabalhistas, previdenciários, despesas com alimentação, hospedagem, transporte, combustível e quaisquer outras que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer em relação aos seus contratados;
2.1.11. Deixar no local uma equipe de funcionários para operação e imediata manutenção dos equipamentos e da estrutura que possam vir a apresentar defeito ou irregularidades no funcionamento, devendo estar presente durante todo o período de realização do evento;
2.1.12. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o serviço ora contratado.
2.2. Condições Gerais da Contratação.
2.2.1 Do Parcelamento da Contratação: Em razão da natureza do objeto, mostrou-se técnica e economicamente viável o parcelamento da contratação.
2.2.2. Do Custo Estimado Total da Contratação: O custo total estimado da contratação a que se refere este Termo de Referência é de R$ 165.937,08 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e oito centavos).
2.3. Da Fundamentação e Descrição da Necessidade da Contratação:
2.3.1. As contratações se justificam para realização do evento “28º Juninão de Catiguá”, a ser realizado nos dias 14 e 15 de junho de 2024. É competência do Município proporcionar lazer gratuito, seguro e de qualidade para todos os cidadãos, além de possibilitar o aumento de receita do comércio local.
As festas juninas estão entre as mais antigas e características tradições da cultura popular brasileira. Há elementos culinários e culturais e, por isso, é tida como tipicamente brasileira.
O evento representa a junção de forças para proporcionar o bem comum e, portanto, possui relevância diante do calendário do município de Catiguá.
A locação permite que o município evite gastos significativos com a compra de equipamentos e estruturas que podem não ser utilizados com frequência. Ao invés de investir em ativos caros e específicos para eventos, a locação permite um custo mais controlado e previsível. Os eventos podem variar em tamanho e formato, e a locação oferece a flexibilidade de adaptar as estruturas e equipamentos de acordo com as necessidades de cada ocasião. Isso evita
investimentos desnecessários em equipamentos que podem não ser adequados para todos os eventos.
Compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão.
Diante do exposto tem-se a necessidade da contratação de empresa especializada na prestação dos serviços conforme descrito, para que o município mantenha os padrões que vem realizando ano após ano, através do Departamento Municipal de Cultura e Turismo e outras relacionadas. Salientamos que o município não dispõe dos serviços ora solicitados, os serviços deverão ser entregues com liberação do gestor técnico, todas as despesas de transporte de materiais, mão de obra, ferramentas, maquinários, equipamentos, montagem, desmontagem, instalações e acidentes com terceiros, correrão por conta exclusiva da empresa contratada, e estão contidos no preço orçado. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela contratada e deverão ser aprovados pela fiscalização do gestor do contrato e acompanhamento quando necessário pelo departamento de engenharia.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1. Processo de contratação de empresas especializadas no fornecimento de estrutura para eventos a serem utilizadas no evento “28º Juninão de Catiguá”, nos dias 14 e 15 de junho de 2024, conforme quantitativos e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
3.2. Comprovada a necessidade de fornecimento de estrutura para eventos, pois são itens indispensáveis, que proporcionam praticidade e comodidade para eventos. Com este intuito, o Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Catiguá irá propiciar aos munícipes condições para um melhor evento, contribuindo, assim, com qualidade e equidade.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto constante deste Termo de Referência.
4.2. Não haverá exigência de garantia da contratação tratada nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. Os serviços serão realizados de forma não contínua, e deverão obedecer ao disposto neste Termo de Referência, para o desenvolvimento das atividades descritas nos itens 1 e 2.
5.2. A execução dos serviços deverá atender as datas de 14 e 15 de junho de 2024.
5.4. O item poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído imediatamente após a constatação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Todo documento ou nota técnica desenvolvido pela contratada deverá apresentar conteúdo suficiente e preciso, baseado em elementos técnicos de acordo com a natureza do objeto.
5.6. A contratada deverá observar parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade.
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. Após a assinatura do contrato, a contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.4.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.4.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.4.4. No caso de constatadas ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ou à autoridade superior.
6.5. A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.5.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.6. A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.8. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.8.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à contratante a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.9. A Administração Municipal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.10. As comunicações entre a Administração Municipal e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será exigida a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
7.1. A avaliação da execução do objeto deverá levar em conta os itens 1 e 2 deste Termo de Referência, do qual constam especificação do objeto, unidade de medida e quantitativos.
7.2. Poderão ser descontadas as importâncias relativas às quantidades de bens/serviços não aceitas e glosadas pelo Contratante por motivos imputáveis à Contratada, devendo haver proporcionalidade com a irregularidade verificada, quando restar comprovado:
7.2.1. Que não foram produzidos os resultados acordados;
7.2.2. Que a contratada deixou de executar, ou não executou dentro das quantidades mínimas, as atividades contratadas;
7.2.3. Que a contratada deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos ou que os utilizou em quantidade ou qualidade inferior à necessária;
7.2.4. A realização dos descontos indicados no item anterior não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
7.3. Os valores dos bens/serviços serão faturados de acordo com o preço auferido no processo de contratação.
7.4. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada e apresentadas à contratante no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, ou enviadas por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
8. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da prestação de serviços, mediante a entrega da nota fiscal discriminada conforme a nota de empenho, onde deverá constar o número da conta, agência, banco correspondente ao CNPJ participante da referida licitação, não sendo aceita emissão de boleto para o pagamento.
8.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura (preço diferente do contratado ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação do processo de pagamento será suspensa para que a contratada adote as providências necessárias à correção, passando a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da nota fiscal/fatura reapresentada.
8.3. Havendo atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, incidirá correção monetária sobre o valor devido, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.4. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do
estabelecimento do prestador de serviço ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
8.5. O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados e de itens fornecidos,
aplicando-se eventual desconto em função de irregularidade verificada por culpa da contratada, se for o caso.
9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
9.1. O fornecedor será selecionado através de licitação na modalidade pregão, adotando-se o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM (ITEM A ITEM)”.
9.2. As exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto, conforme Lei nº 14.133/2021.
9.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
9.6. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio da análise dos documentos apresentados.
9.7. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação de habilitação, ou encaminhar, quando solicitado pela contratante, a respectiva documentação atualizada.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.11. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
9.12. Habilitação Jurídica:
9.12.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.12.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.12.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.12.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
9.12.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.12.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
9.12.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.13. Qualificação econômico-financeira:
9.13.1. Para fins de habilitação econômico-financeira a contratada deverá apresentar apenas a
certidão negativa de falência expedida pelo órgão distribuidor da sua sede.
9.13.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.14. Qualificação Técnica:
9.14.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.14.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.14.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica da contratada, serão analisados os seguintes documentos:
9.14.2.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o participante tenha prestado serviços compatíveis em características com o objeto desta licitação. O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica emitente, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
9.14.2.2. Comprovação de Registro dos Profissionais Técnicos e da empresa junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, através da CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO dentro do respectivo prazo de validade.
9.15. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista:
9.15.1. No caso de pessoa física: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
9.15.2. No caso de pessoa jurídica: Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.15.3. Prova de inscrição no cadastro de CONTRIBUINTE ESTADUAL e/ou MUNICIPAL, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.15.4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.15.4.1. Para efeito de esclarecimento, as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação da Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa);
9.15.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
9.15.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.15.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.15.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
9.15.8. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.15.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.15.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 02.08 Departamento de Cultura; 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades Culturais; 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 01 Tesouro – Ficha 213.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
11.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA ou IGPM de dois meses anteriores ao aditamento, desde que observados os preços, condições e índice mais vantajosos para a Administração.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
Catiguá - SP, 20 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito do Município de Catiguá
XXXXXXX XXXXXXX
Diretora do Departamento Municipal de Cultura e Turismo
APÊNDICE DO ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
1. Descrição da Necessidade da Contratação.
1.1. As contratações se justificam para realização do evento “28º Juninão de Catiguá”, a ser realizado nos dias 14 e 15 de junho de 2024. É competência do Município proporcionar lazer gratuito, seguro e de qualidade para todos os cidadãos, além de possibilitar o aumento de receita do comércio local.
As festas juninas estão entre as mais antigas e características tradições da cultura popular brasileira. Há elementos culinários e culturais e, por isso, é tida como tipicamente brasileira.
O evento representa a junção de forças para proporcionar o bem comum e, portanto, possui relevância diante do calendário do município de Catiguá.
A locação permite que o município evite gastos significativos com a compra de equipamentos e estruturas que podem não ser utilizados com frequência. Ao invés de investir em ativos caros e específicos para eventos, a locação permite um custo mais controlado e previsível. Os eventos podem variar em tamanho e formato, e a locação oferece a flexibilidade de adaptar as estruturas e equipamentos de acordo com as necessidades de cada ocasião. Isso evita investimentos desnecessários em equipamentos que podem não ser adequados para todos os eventos.
Compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão.
Diante do exposto tem-se a necessidade da contratação de empresa especializada na prestação dos serviços conforme descrito, para que o município mantenha os padrões que vem realizando ano após ano, através do Departamento Municipal de Cultura e Turismo e outras relacionadas. Salientamos que o município não dispõe dos serviços ora solicitados, os serviços deverão ser entregues com liberação do gestor técnico, todas as despesas de transporte de materiais, mão de obra, ferramentas, maquinários, equipamentos, montagem, desmontagem, instalações e acidentes com terceiros, correrão por conta exclusiva da empresa contratada, e estão contidos no preço orçado. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela contratada e deverão ser aprovados pela fiscalização do gestor do contrato e acompanhamento quando necessário pelo departamento de engenharia.
2. Estimativa das Quantidades para a Contratação.
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 01 | Locação Unidade | PALCO: metálico com dimensões de 14x10 (140m²) + 02 (duas) áreas de serviço 2,20x4,80 (10,56m²), totalizando 106,56m², todo em estrutura metálica desmontável e fixo por encaixes e parafusados com parafusos sextavados 5/8x2 com porcas. Construído com tubos A/C cujo diâmetro é de 2x2mm. Assoalho com viga U enrijecida A/C com diâmetro de 2x2mm preenchidas com madeirite naval de 15mm de espessura medindo 2,20x1,60 metros e parafusados com parafusos franceses de 1/4x1 com porcas. A estrutura é provida de escada com corrimão e grade de proteção por toda sua volta. O palco é coberto com lona antichamas. A altura do chão ao piso deverá ter 2 metros e a altura do piso ao teto deverá ter 8 metros, incluso 02 (dois) camarins de octanorme, medindo, no mínimo 3x3 metros, com cobertura em tenda, piso em madeirite naval e ar condicionado. Emissão de ART |
incluso. | |||
2 | 75 | Metro | GRADIL: locação de 75 (setenta e cinco) metros lineares de gradil, metálico, com altura de 1,20m x 2,00m de comprimento, conforme normas do Corpo de Bombeiros. Emissão de ART incluso. |
3 | 01 | Locação Unidade | SOM: BACKLINE - 10 praticáveis pantográficos medindo 1mx2m cada; - 02 praticáveis, medindo, no mínimo, 3mx2m; - 01 Amplificador de contrabaixo com 2 caixas (gk 800 + 4x10 + 1x15) (AMPEG, Hartke, GK ou similar); - 01 Amplificador de guitarra (Fender Twin, Marshall JCM 900, Marshall JCM 2000, VOX, Orange, Laney ou similar) - 01 Corpo de bateria (Pearl, Premier, Tama ou Yamaha), com peles novas ou semi novas em bom estado; - 04 Microfones SM 57 ou similar; - 09 Microfones SM 58 ou similar; - 02 Microfones SM 58 SEM FIO – UR ou similar; - 04 Microfones Shure Beta 58 sem fio ou similar; - 03 Microfones SM 81 ou similar; - 04 Microfones E 604 ou similar; - 04 monitores de palco; - Sistema de amplificação de fones de ouvido para monitoração, com cabos (XLR, P2 ou P10); - Sides (L&R) - 06 direct box; - 18 cabos P10 de no mínimo 10 metros; - 07 pedestais pequenos; - 12 pedestais grandes; - 03 pedestais com bocal para mic sem fio; - 40 cabos XLR; - Comunicação entre palco e house mix; - 01 Console de áudio (palco), Yamaha PM5D RH, CL5; digidesign: mix rack ou similar; - 01 Console de áudio (P.A.) Yamaha PM5D RH, CL5; digidesign: mix rack; digico: SD8, SD7, SD10 ou similar; - 24 Caixas P.A. Line; 20 sub grave; - Front fill (frente do palco); - 01 sub para bateria com 1 x 18”; Emissão de ART incluso. |
4 | 01 | Locação Unidade | ILUMINAÇÃO: GRID alumínio Q50, com três linhas adicionais (10m boca / 08m fundo / 06m pé direito); - 12 canhões PAR 64 foco 5, frente do palco, de arara de preferência, cor azul 81; - 28 canhões PAR LED RGBW (mínimo 5 watts); - 18 Beam 200 5R; - 12 MAC Aurea; - 12 Beam 9R com borda de led; - 08 Atomic 3000; - 06 mini brut com 06 lâmpadas; - 10 Elipsoidal com Iris 750w; - 02 canhões seguidores com operadores; - 01 Console de iluminação GRAND MA LIGHT 2; - 08 Vias de Multicabo (individual ao som); - 02 Máquinas de fumaça com dispessor; - 01 Sistema de Ac, com Pro Power (mínimo de 24 canais); |
- 24 Canais de dimer Emissão de ART incluso. | |||
5 | 01 | Locação Unidade | HOUSE MIX: Em estrutura metálica, medindo 3,30x2,20 (7,26m²), com assoalho e cobertura de madeirite naval, altura entre o assoalho e o chão de 50cm e pé direito de 2,20 metros. Emissão de ART incluso. |
6 | 01 | Locação Unidade | GERADOR: - 01 gerador de 260 KVA, trifásico, com tanque de combustível de combustível de no mínimo 300 litros, motor diesel, proteção contra oscilações, gabinado e silencioso, em perfeitas condições operacionais de funcionamento e abastecido; *Deve ser apresentada ART/RRT de instalação do grupo moto gerador |
7 | 45 | Diária | CONTROLADORES DE ACESSO: Contratação de empresa especializada para fornecimento serviços de controladores de acesso; Todos os profissionais deverão possuir certificados. Os profissionais deverão estar no local do evento, uniformizados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devendo permanecer no local no mínimo 30 (trinta) minutos após o encerramento das atividades. O transporte, alimentação, água, bem como a estadia dos profissionais será de responsabilidade da empresa contratada. (Sendo 03 brigadistas) |
8 | 16 | Locação Unidade | BANHEIROS QUIMICOS Locação de Banheiro Químico Individual. Banheiros químicos portáteis masculino e feminino, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo × 2,10 de altura. Composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos, no dia que intercala os shows. 02 dias de evento. |
9 | 2 | Locação Unidade | BANHEIROS QUIMICOS (PNE) Locação de Banheiros Químicos para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) Banheiros químicos individuais, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos, no dia que intercala os shows, 02 dias de evento. |
10 | 250 | Locação Conjunto | MESAS E CADEIRAS: Locação de Conjunto de 1 mesa e 4 cadeiras (Mesa Plástica de Polipropileno, com Proteção anti-UV (ultra Violeta) que garante uma maior durabilidade. Certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de, no mínimo, 140 kg, na cor branca e empilhável. |
11 | 8 | Locação Unidade | TENDAS 10X10 – SEM FECHAMENTO Locação de tendas modelo pirâmide na cor branca com calhas sem fechamento lateral. Montagem e desmontagem inclusos. Pé direito com 4 metros de altura, mais regulagem. Estrutura em chapa de ferro e soldado com sistema MIG, Sistema de calha para escoamento de água, montado com sistema de encaixe e unida com parafuso, lona em poliéster e pvc com 3 camadas blackout, antichama e antimofo. Pintura nova sem corrosão e sem ferrugem ARTS- Laudo técnico, xxxxx xxxxxx. Montagem 05 dias antes do evento. |
12 | 16 | Locação Unidade | TENDAS 3X3 – COM FECHAMENTO Locação de Tendas modelo pirâmide na cor branca com calhas com balcão e fechamento lateral nos 03 lados com lonas antichamas. Montagem e Desmontagem inclusos. Pé direito com 4 metros de altura, mais regulagem. Estrutura em chapa de ferro e soldado com sistema MIG, Sistema de calha para escoamento de água, montado com sistema de encaixe e unida com parafuso, lona em poliéster e pvc com 3 camadas blackout, antichama e antimofo. Pintura nova sem corrosão e sem |
ferrugem ARTS- Laudo técnico, xxxxx xxxxxx. Montagem 05 dias antes do evento. | |||
13 | 2 | Locação Unidade | CAMARIM: Locação de Camarin de (02) salas de octanorm 4mx4m cada, contendo ar condicionado, iluminação e portas de fechamento; 1 (uma) tenda 10mX5m com lona branca para cobertura dos camarins; 50m² de piso no chão para camarim, em compensado naval; Emissão de ART incluso. |
3. Estimativa do Valor da Contratação.
Estima-se um valor de R$ 165.937,08 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e oito centavos) para atender a demanda solicitada.
4. Justificativa para o Parcelamento ou não da Contratação.
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em razão da natureza do objeto, mostrou-se técnica e economicamente viável o parcelamento da contratação.
5. Conclusão.
Diante dos estudos técnicos até então realizados, a contratação mostra-se VIÁVEL e NECESSÁRIA para realização do Juninão 2024.
6. Responsáveis.
Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretora do Departamento de Cultura e Turismo.
Catiguá - SP, 20 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Diretora do Departamento Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/2024.
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº e na Inscrição Estadual nº ,
com sede na (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, apresenta a seguinte proposta comercial:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 01 | Locação Unidade | PALCO: metálico com dimensões de 14x10 (140m²) + 02 (duas) áreas de serviço 2,20x4,80 (10,56m²), totalizando 106,56m², todo em estrutura metálica desmontável e fixo por encaixes e parafusados com parafusos sextavados 5/8x2 com porcas. Construído com tubos A/C cujo diâmetro é de 2x2mm. Assoalho com viga U enrijecida A/C com diâmetro de 2x2mm preenchidas com madeirite naval de 15mm de espessura medindo 2,20x1,60 metros e parafusados com parafusos franceses de 1/4x1 com porcas. A estrutura é provida de escada com corrimão e grade de proteção por toda sua volta. O palco é coberto com lona antichamas. A altura do chão ao piso deverá ter 2 metros e a altura do piso ao teto deverá ter 8 metros, incluso 02 (dois) camarins de octanorme, medindo, no mínimo 3x3 metros, com cobertura em tenda, piso em madeirite naval e ar condicionado. Emissão de ART incluso. | ||
2 | 75 | Metro | GRADIL: locação de 75 (setenta e cinco) metros lineares de gradil, metálico, com altura de 1,20m x 2,00m de comprimento, conforme normas do Corpo de Bombeiros. Emissão de ART incluso. | ||
3 | 01 | Locação Unidade | SOM: BACKLINE - 10 praticáveis pantográficos medindo 1mx2m cada; - 02 praticáveis, medindo, no mínimo, 3mx2m; - 01 Amplificador de contrabaixo com 2 caixas (gk 800 + 4x10 + 1x15) (AMPEG, Hartke, GK ou similar); - 01 Amplificador de guitarra (Fender Twin, Marshall JCM 900, Marshall JCM 2000, VOX, Orange, Laney ou similar) - 01 Corpo de bateria (Pearl, Premier, Tama ou Yamaha), com peles novas ou semi novas em bom estado; - 04 Microfones SM 57 ou similar; - 09 Microfones SM 58 ou similar; - 02 Microfones SM 58 SEM FIO – UR ou similar; - 04 Microfones Shure Beta 58 sem fio ou similar; |
- 03 Microfones SM 81 ou similar; - 04 Microfones E 604 ou similar; - 04 monitores de palco; - Sistema de amplificação de fones de ouvido para monitoração, com cabos (XLR, P2 ou P10); - Sides (L&R) - 06 direct box; - 18 cabos P10 de no mínimo 10 metros; - 07 pedestais pequenos; - 12 pedestais grandes; - 03 pedestais com bocal para mic sem fio; - 40 cabos XLR; - Comunicação entre palco e house mix; - 01 Console de áudio (palco), Yamaha PM5D RH, CL5; digidesign: mix rack ou similar; - 01 Console de áudio (P.A.) Yamaha PM5D RH, CL5; digidesign: mix rack; digico: SD8, SD7, SD10 ou similar; - 24 Caixas P.A. Line; 20 sub grave; - Front fill (frente do palco); - 01 sub para bateria com 1 x 18”; Emissão de ART incluso. | |||||
4 | 01 | Locação Unidade | ILUMINAÇÃO: GRID alumínio Q50, com três linhas adicionais (10m boca / 08m fundo / 06m pé direito); - 12 canhões PAR 64 foco 5, frente do palco, de arara de preferência, cor azul 81; - 28 canhões PAR LED RGBW (mínimo 5 watts); - 18 Beam 200 5R; - 12 MAC Aurea; - 12 Beam 9R com borda de led; - 08 Atomic 3000; - 06 mini brut com 06 lâmpadas; - 10 Elipsoidal com Iris 750w; - 02 canhões seguidores com operadores; - 01 Console de iluminação GRAND MA LIGHT 2; - 08 Vias de Multicabo (individual ao som); - 02 Máquinas de fumaça com dispessor; - 01 Sistema de Ac, com Pro Power (mínimo de 24 canais); - 24 Canais de dimer Emissão de ART incluso. | ||
5 | 01 | Locação Unidade | HOUSE MIX: Em estrutura metálica, medindo 3,30x2,20 (7,26m²), com assoalho e cobertura de madeirite naval, altura entre o assoalho e o chão de 50cm e pé direito de 2,20 metros. Emissão de ART incluso. | ||
6 | 01 | Locação Unidade | GERADOR: - 01 gerador de 260 KVA, trifásico, com tanque de combustível de combustível de no mínimo 300 litros, motor diesel, proteção contra oscilações, gabinado e silencioso, em perfeitas condições operacionais de funcionamento e abastecido; *Deve ser apresentada ART/RRT de instalação do grupo moto gerador | ||
7 | 45 | Diária | CONTROLADORES DE ACESSO: Contratação de empresa especializada para fornecimento serviços de |
controladores de acesso; Todos os profissionais deverão possuir certificados. Os profissionais deverão estar no local do evento, uniformizados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devendo permanecer no local no mínimo 30 (trinta) minutos após o encerramento das atividades. O transporte, alimentação, água, bem como a estadia dos profissionais será de responsabilidade da empresa contratada. (Sendo 03 brigadistas) | |||||
8 | 16 | Locação Unidade | BANHEIROS QUIMICOS Locação de Banheiro Químico Individual. Banheiros químicos portáteis masculino e feminino, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo × 2,10 de altura. Composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos, no dia que intercala os shows. 02 dias de evento. | ||
9 | 2 | Locação Unidade | BANHEIROS QUIMICOS (PNE) Locação de Banheiros Químicos para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) Banheiros químicos individuais, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos, no dia que intercala os shows, 02 dias de evento. | ||
10 | 250 | Locação Conjunto | MESAS E CADEIRAS: Locação de Conjunto de 1 mesa e 4 cadeiras (Mesa Plástica de Polipropileno, com Proteção anti-UV (ultra Violeta) que garante uma maior durabilidade. Certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de, no mínimo, 140 kg, na cor branca e empilhável. | ||
11 | 8 | Locação Unidade | TENDAS 10X10 – SEM FECHAMENTO Locação de tendas modelo pirâmide na cor branca com calhas sem fechamento lateral. Montagem e desmontagem inclusos. Pé direito com 4 metros de altura, mais regulagem. Estrutura em chapa de ferro e soldado com sistema MIG, Sistema de calha para escoamento de água, montado com sistema de encaixe e unida com parafuso, lona em poliéster e pvc com 3 camadas blackout, antichama e antimofo. Pintura nova sem corrosão e sem ferrugem ARTS- Laudo técnico, xxxxx xxxxxx. Montagem 05 dias antes do evento. | ||
12 | 16 | Locação Unidade | TENDAS 3X3 – COM FECHAMENTO Locação de Tendas modelo pirâmide na cor branca com calhas com balcão e fechamento lateral nos 03 lados com lonas antichamas. Montagem e Desmontagem |
inclusos. Pé direito com 4 metros de altura, mais regulagem. Estrutura em chapa de ferro e soldado com sistema MIG, Sistema de calha para escoamento de água, montado com sistema de encaixe e unida com parafuso, lona em poliéster e pvc com 3 camadas blackout, antichama e antimofo. Pintura nova sem corrosão e sem ferrugem ARTS- Laudo técnico, xxxxx xxxxxx. Montagem 05 dias antes do evento. | |||||
13 | 2 | Locação Unidade | CAMARIM: Locação de Camarin de (02) salas de octanorm 4mx4m cada, contendo ar condicionado, iluminação e portas de fechamento; 1 (uma) tenda 10mX5m com lona branca para cobertura dos camarins; 50m² de piso no chão para camarim, em compensado naval; Emissão de ART incluso. | ||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
VALOR TOTAL GERAL: R$ ( )
OBS. 01: Se houver divergência ou discrepância entre os valores unitário e total, prevalecerá sempre o VALOR UNITÁRIO.
OBS. 02: Nos valores propostos acima, estão inclusos todos e quaisquer encargos inerentes ao objeto desta proposta, tais como: tributos, taxas, transportes, carregamento, descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro, e outros que, direta e indiretamente, incidam sobre o perfeito e integral cumprimento da proposta apresentada.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO: As condições que envolvem a execução do objeto (prazos, locais de entrega etc.), bem como o respectivo pagamento, devem seguir as disposições expressas no edital.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado prorrogado automaticamente, por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento da respectiva licitação.
DECLARAÇÕES QUE ACOMPANHAM A PROPOSTA DE PREÇOS: A empresa
licitante, autora desta proposta de preços, DECLARA, para os devidos fins e efeitos de direito que as mercadorias ofertadas nesta proposta comercial, atendem fielmente às disposições do Edital e dos anexos do respectivo Pregão Eletrônico e são de primeira qualidade.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, em especial quanto ao artigo 299, do Código Penal Brasileiro, que:
- a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
- o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
- o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - XX, antes da abertura oficial das propostas; e
- está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
, de de 2024.
_
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: _
RG Nº - CPF Nº
ANEXO III - DECLARAÇÕES
(papel timbrado da empresa)
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/2024
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de cumprimento do exigido no Pregão Eletrônico nº ---/2024, DECLARA que:
a) que atende às exigências do edital quanto aos requisitos de habilitação (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
b) que cumpre a determinação de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021.
c) não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;
d) possui aptidão financeira para a execução do contrato e que a sua PROPOSTA DE PREÇO compreende a integralidade dos custos para atendimento de eventuais direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
e) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), somente para as licitantes com sede ou matriz no Estado de São Paulo;
f) inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
g) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
h) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ---/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ---/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/2024
O MUNICÍPIO DE CATIGUÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.124.344/0001-40, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000- 000, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº ,
sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADA, neste ato
representado(a) por .................................., conforme atos constitutivos da empresa, tendo em
vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Proesso Administrativo nº ---/2024 - Pregão Eletrônico nº /2024,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de estruturas para o evento denominado “28º Juninão de Catiguá”, que realizar-se-á nos dias 14 e 15 de junho, na Praça São Sebastião, no município de Catiguá, Estado de São Paulo, conforme especificações constantes deste Termo de Referência do edital do Processo Administrativo nº ---
/2024 - Pregão Eletrônico nº ---/2024, que é parte integrante desta, assim como a proposta..
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ----------- ( ), na seguinte conformidade:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO MÍNIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | - | - | |||
2 | - | - | |||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da prefeitura para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
(1) moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
(2) compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme o caso.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 02.08 Departamento de Cultura; 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades Culturais; 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 01 Tesouro
– Ficha 213.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Catiguá - SP, -- de de 2024.
MUNICÍPIO DE CATIGUÁ CONTRATANTE
------------------------------- - Prefeito Municipal
RAZÃO SOCIAL CONTRATADA
Nome do Representante Legal – Função
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VI - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ---/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/2024
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
Obs:
1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Assinatura do responsável pelo preenchimento
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ---/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/2024
CONTRATANTE:
CNPJ Nº
CONTRATADA:
CNPJ Nº
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 EDITAL Nº 001/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de estruturas para o evento denominado “28º Juninão de Catiguá”, que realizar-se-á nos dias 14 e 15 de junho, na Praça São Sebastião, no município de Catiguá, Estado de São Paulo, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 092, de 28 de dezembro 2023, e demais legislações aplicáveis, com suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04 DE JUNHO DE 2024.
HORÁRIO: 14H00MIN00SEG, HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: ATÉ 13H30MIN, DO DIA 04 DE JUNHO DE 2024.
LOCAL: BLL Compras - https://bllcompras.com/Home/Login
EDITAL NA ÍNTEGRA: Cópia do Edital ou maiores informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, pelo telefone: (17) 3564-9500, de segunda à sexta-feira e pelos Sites: www.catigua.sp.gov.br e www.bllcompras.com, pelo e-mail: licitacao@catigua.sp.gov.br e suporte ao Fornecedor da BLL Compras (41) 3097-4600 / contato@bll.org.br.
Catiguá - SP, 20 de maio de 2024.