Nº 01.2021.181
Nº 01.2021.181
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE - SS E SOCIEDADE EMPRESÁRIA DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, n° 2001, neste ato representado por sua Secretária de Saúde Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, médica, solteira, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e a empresa, DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida à Alameda Pucuruí, nº 51 – Centro Industrial de Tamboré – Barueri/SP, CEP: 06460-100, CNPJ nº 02.535.707/0001-28, pelos seus representantes Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do processo administrativo eletrônico próprio nº 12456/2021, – Inexigibilidade nº 031/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93, especificamente o art. 25, I e suas alterações posteriores, sendo as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação Direta com base no Art. 25 da Lei n.º 8.666/1993, de empresa especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva (quando necessário), dos equipamentos da marca Drager, em atendimento ao Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Xxxxxxx Xxxxxxxx – HPS, conforme especificações constantes no Termo de Referência, o qual integra este termo independente de sua transcrição;
1.2. Das especificações dos equipamentos:
1.2.1. Composição do Equipamento Carrinho de Anestesia Fabius GS Premium – Drager: 03 Fabius GS Premium (carrinho de anestesia), cada um composto de 01 vaporizador anestésico, modelo Vapor 2000 e 01 Monitor Multiparâmetro Modelo Vista XL, e mais 04 monitores Modelo Vista XL (reserva) e 02 equipamentos analisador de gases do modelo Vamos, com os seguintes registros de
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
patrimônio:
IT. | EQUIPAMENTO | PATRIMÔ- NIO | SÉRIE Nº | MODALIDADE | VIGÊNCIA (MESES) | PREVEN-TIVA | CALI- BRAÇÃO | VALOR MENSAL |
01 | FABIUS GS PREMIUM | 153701 | ASDA00 16 | TOTALCAR E | 12 | Semestral | Não | R$ 515,75 |
1 VAPORIZADOR ANESTÉSICO | _ | ACSJ057 8 | TOTALCAR E | 12 | Anual | Não | R$ 92,08 | |
02 | FABIUS GS PREMIUM | 153544 | ASDA00 15 | TOTALCAR E | 12 | Semestral | Não | R$ 515,75 |
01 VAPORIZADOR ANESTÉSICO | _ | ACSJ092 2 | TOTALCAR E | 12 | Anual | Não | R$ 92,08 | |
03 | FABIUS GS PREMIUM | 153545 | ASDA00 14 | TOTALCAR E | 12 | Semestral | Não | R$ 515,78 |
01 VAPORIZADOR ANESTÉSICO | _ | ACSL06 72 | TOTALCAR E | 12 | Anual | Não | R$ 92,08 | |
04 | MONITOR MULTIPARÂME TROS VISTA XL | 147712 | 6002068 373 | TOTALCAR E | 12 | Anual | Não | R$ 181,40 |
05 | MONITOR MULTIPARÂME TROS VISTA XL | 147710 | 6002070 281 | TOTALCAR E | 12 | Anual | Não | R$ 181,40 |
06 | MONITOR MULTIPARÂME TROS VISTA XL | 147682 | 6002064 582 | TOTALCAR E | 12 | Anual | Não | R$ 181,40 |
07 | MONITOR MULTIPARÂME TROS VISTA XL | 147681 | 6002064 475 | TOTALCAR E | 12 | Anual | Não | R$ 181,40 |
08 | MONITOR MULTIPARÂME TROS VISTA XL | 147711 | 6002069 470 | TOTALCAR E | 12 | Anual | Não | R$ 181,40 |
09 | ANALISADOR DE GASES VAMOS | 165055 | ASFM01 43 | TOTALCAR E | 12 | Anual | Não | R$ 242,58 |
10 | ANALISADOR DE GASES VAMOS | 169664 | ASJD00 26 | TOTALCAR E | 12 | Anual | Não | R$ 242,58 |
12 X | R$ 3.215,68 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. valor global desta contratação é de R$38.588,16 (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).
2.1.2. Este valor está composto da seguinte forma:
QTDE EQUIPAME NTO | DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO | VALOR POR EQUIPAMEN TO | QTDADE INTERVENÇ ÃO/ ANO | VALOR TOTAL/ ANO |
2 | R$ 515,75 | 2 | R$ 12.378,00 | |
1 | R$ 515,78 | R$ 6.189,36 | ||
3 | VAPORIZADOR ANESTÉSICO | R$ 92,08 | 1 | R$ 3.314,88 |
2 | ANALISADOR DE GASES VAMOS | R$ 242,58 | 1 | R$ 5.821,92 |
5 | MONITOR VISTA XL | R$ 181,40 | 1 | R$ 10.884,00 |
R$ 38.588,16 |
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta contratação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 3348-0
CONTA CORRENTE: 190976-2
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as
alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e entregues na Direção Administrativa do HPS. Quando a empresa não possuir sede própria nesta cidade, as notas fiscais/faturas poderão ser encaminhadas por outros meios, através e-mail e/ou afins.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento de contratação.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9. DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS
2.9.1. De acordo com a orientação da SF/SSR, referente à retenção dos impostos, cabe informar:
• “Ocorre a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) quanto aos serviços de manutenção (objeto deste contrato), prevista no item 14.01 da lista de serviços – Lei 10.630/03”.
• Porém, “o item 14.01 – manutenção – prevê que o imposto será devido no local do
• estabelecimento do prestador, ou seja, caso o mesmo seja estabelecido em Juiz de Fora o Hospital deverá fazer a retenção, pois será aqui devido, caso o prestador seja de outro município o imposto será recolhido pelo mesmo a favor de sua cidade, não cabendo retenção”.
• Conforme o Art.5º da lei 10.630/03 “Considera-se estabelecimento do prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas…”
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
2.9.2. Assim, caso a empresa CONTRATADA seja de outra cidade diferente da CONTRATANTE, mas a CONTRATADA tenha algum estabelecimento (permanente ou temporário) na cidade em que esteja prestando os serviços, o ISS será devido no município em que os serviços estejam sendo executados, pois possui estabelecimento nessa cidade.
2.9.3. Se o prestador não tiver estabelecimento na cidade em que esteja prestando os serviços, e o mesmo tenha que se deslocar do seu estabelecimento para realizar a referida atividade, o ISS será devido no município da CONTRATADA.
2.9.4. Desta forma, o ISS é devido no estabelecimento do prestador de serviço.
2.9.5. O valor do ISS a ser retido, será obtido mediante a aplicação, sobre sua base de cálculo, da alíquota de 5% (fixada para a respectiva atividade), de acordo com o disposto no art. 47 da Lei 10630/03.
2.10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.10.1. Os recursos necessários para as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos da marca Drager, objeto desta contratação, serão aqueles previstos na dotação orçamentária do HPS, ratificadas pela Subsecretaria de Urgência e Emergência/SS.
PLANO DE TRABALHO 2ºe 3º QUADRIMESTRE 2020 e 1º e 2º QUADRIMESTRE 2021 RESOLUÇÃO SES/MG 7.087 16/09/2020.
DADOS BANCÁRIOS: BANCO:001 AGÊNCIA:2592-5 CONTA:108.393-7 PTRES: 10.302.0003.2282.0000
Natureza de Despesa: 339039
Fonte de Recurso: 0102.600.000
2.10.2 Caso ocorra a necessidade de substituição de peças, será custeada pela dotação prevista referente à aquisição de peças para manutenção em equipamentos médicos hospitalar, por tratar-se da mesma natureza de objeto.
PTRES: 10.302.0003.2282.0000
Natureza de Despesa: 339030 Fonte de Recurso: 0102.600.000
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 -São instrumentos integrantes deste contrato o Termo de Referência e a proposta apresentada pelo prestador.
3.4 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação, admitida a prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a
restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE:
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no contrato.
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
DA CONTRATADA:
4.6. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.8. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
4.9. Responsabilizar-se pelos danos diretos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os
artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos diretos comprovadamente sofridos, por culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato. Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável pelos danos indiretos ou lucros cessantes.
4.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.11. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
4.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
4.13. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
4.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
4.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
4.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação;
4.18. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta, no que couber.
4.19. Apresentar atestado emitido pela empresa fabricante de capacidade ou exclusividade de manutenção no equipamento Aparelho de Anestesia Declaração da marca Dräger Medical.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (quando necessário) com serviços prestados por técnicos especializados, ferramentas e equipamentos de suporte, necessários para o bom desenvolvimento das atividades, no aparelho de anestesia e equipamentos supracitados.
5.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
5.2.1 A manutenção preventiva nos equipamentos consiste em 02 intervenções/ano nos equipamentos FABIUS GS/TIRO e 01 intervenção/anos nos equipamentos VAPOR, MONITOR e
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
VAMOS, conforme recomendação de fábrica, e especificação no quadro do item 1.2.1 deste instrumento;
5.2.2 Entende-se por manutenção preventiva, os procedimentos necessários para garantir o contínuo e perfeito funcionamento do equipamento. São serviços de elaboração do cronograma para execução das manutenções preventivas de acordo com os padrões recomendados e às necessidades do cliente, inspeção visual e limpeza dos equipamentos, serviços de manutenção preventiva na periodicidade indicada pelo fabricante, todos os insumos necessários para a execução dos serviços, substituição periódica dos elementos de desgaste recomendados pela fábrica durante as manutenções preventivas, teste funcional e ajuste de parâmetros a seus valores nominais, segundo protocolo de revisão de fábrica, emissão dos relatórios de serviços de manutenções preventivas para comprovação dos cuidados essenciais ao equipamento com os resultados dos testes e descrição das
atividades executadas, tais como: teste de segurança elétrica, testes de vazamento das partes pneumáticas, testes das válvulas e dispositivos de segurança – proteção ao paciente, testes funcionais – verificação de ventilação mecânica; monitoração de parâmetros ventilatórios, anestésicos e de paciente; sistemas de aquecimento; sistemas de umidificação; sistemas de iluminação; fluxo e pressão de gases, sensores; funcionamento adequado dos acessórios; fornecimento de gases; sistemas de exaustão; funcionalidade de comandos e alarmes, todos os serviços, utilização de ferramentas calibradas e controladas de acordo com as exigências das normas de qualidade local e da fábrica, verificação das partes quebradas a serem substituídas ou consertadas e comunicação ao cliente, visitas ilimitadas para as manutenções corretivas, tempo de resposta garantido para chamados de manutenção corretiva, sempre com o objetivo de evitar acidentes, bem
como garantir a segurança do mesmo.
5.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA:
5.3.1 A manutenção corretiva consiste em serviços de reparo para eliminar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento, bem como testes após reparos, para garantir o perfeito funcionamento e segurança do mesmo. Historicamente, desde que realizada a manutenção preventiva contínua nos equipamentos, a manutenção corretiva não se fará necessária;
5.3.2 A contratação não prevê substituição de peças para manutenção corretiva, apenas substituição periódica dos elementos de desgaste recomendados pela fábrica durante as manutenções preventivas e as ferramentas básicas necessárias;
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
5.3.3 No caso de necessidade de aquisição de peças para manutenção corretiva, estas deverão ser adquiridas de forma avulsa conforme procedimento descrito no item 5.5 deste instrumento.
5.3.4 Esses serviços corretivos serão solicitados pela CONTRATANTE, através de chamados por e- mail, telefone ou fax, com objetivo de restabelecer a operacionalidade dos equipamentos, cujos atendimentos deverão ocorrer em até 3 (três) dias úteis após o chamado.
5.4. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.4.1 deverá ocorrer SEMESTRAL ou ANUAL, de acordo com cada equipamento especificado no item 1.2.1 deste instrumento. As devidas manutenções ocorrerão entre 08:00 e 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira, exceto feriados com programação acertada em comum acordo entre a Coordenação de Infraestrutura e a CONTRATADA.
5.5 SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS SE NECESSÁRIO:
5.5.1 Na hipótese da necessidade de troca de peças que apresentarem defeitos ou avarias, a CONTRATADA deverá apresentar relação e quantitativos das mesmas bem como carta de exclusividade de comercialização atualizada para fins de comprovação. A CONTRATANTE emitirá empenho em favor da CONTRATADA no valor correspondente.
5.5.2 Os serviços (mão de obra) de substituição de quaisquer peças, materiais ou componentes serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; e)declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências.
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante. Para tais procedimentos, serão indicados os seguintes profissionais:
Fiscal:
Servidor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Cargo: Médico II (Coord. Centro Cirúrgico) Matrícula: 29756902
Gestor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor Geral/ HPS Matrícula: 20581802
7.2 A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a execução dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao contratado.
CLÁUSULA OITAVA DAS COMUNICAÇÕES
8.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
AAssssiinnaaddoo ppoorr 11 ppeessssooaa:: DANRAAGLEURIS2A XXXXXX XXXXXXXXX
PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 3F3A26D9--D163BF84--33A4D93F--76346705
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Juiz de Fora, de de 2021.
XXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Secretária de Saúde
DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Contratada
Testemunhas:
1) 2)
CPF CPF
Código para verificação: 332D-D3F4-34DF-6475
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DRAGER 2 (CNPJ 02.535.707/0001-28) em 21/10/2021 09:13:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Assinado por 1 pessoa: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código FA69-16B8-3A93-7360
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X0X0-00XX-0000
Código para verificação: FA69-16B8-3A93-7360
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (CPF 015.XXX.XXX-00) em 24/10/2021 16:26:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00X0-0X00-0000