PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
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CONTRATO Nº 346/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA C C A R D O S O D A S I L V A E I R E L I - ME , NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para a “Prestação de Serviços de Organização de Eventos como: Carnaval, Festival de Verão, Aniversário da Cidade, Campeonatos Municipais de Futebol, Futsal, Basquete e Vôlei entre outros eventos no decorrer do ano de 2020” que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, com Sede Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.221.745/0001-34, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal de Jacareacanga o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 3321006 PC/PA, domiciliado e residente nesta cidade, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa C C A R D O S O D A S I L V A E I R E L I - ME , i n s c r i t a n o C N P J n º . 1 4 . 6 9 8 . 7 0 8 / 0 0 0 1 - 72, sediada na Rod. Transamazônica km 02, s/n, Bairro da Floresta, CEP: 68.180-970, Itaituba-Pará, representada pelo Sr. C l a u d i o C a r d o s o d a S i l v a , brasileiro, casado e empresário, inscrito no CPF nº. 163.124.652- 68 e Carteira de Identidade nº. 6506909 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, X, Xxxxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxxxx-XX, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº 011/2020, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Prestação de Serviços de Organização de Eventos como: Carnaval, Festival de Verão, Aniversário da Cidade, Campeonatos Municipais de Futebol, Futsal, Basquete e Vôlei entre outros eventos no decorrer do ano de 2020”.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n°. 011/2020 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 337/2020, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. - Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e Ordens de Serviço e, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº 011/2020, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 24/03/2020.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os Serviços acima especificados serão executados, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
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3.1.1. A execução dos serviços objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 48 (quarenta e oito) horas contadas após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Serviço expedida pela (Secretarias Municipais, Fundos Municipais e/ou Prefeitura Municipal de Jacareacanga).
3.2. No caso da empresa na execução dos serviços, prestar serviço em desacordo com os exigidos neste contrato, a Prefeitura ficará autorizada a contratar prestadores de serviços locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando- se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças | |||||
Unidade Orçamentária: 1201 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças | |||||
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.006 - Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Administração E Finanças | |||||
Elemento De Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | |||||
Fonte: 10010000 | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição Dos Serviços | Und | Quant. | V. Unit. | V. Total |
17 | Gravação de áudio para divulgação de Eventos | Unid. | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
18 | Carro de som para divulgação dos eventos. | Diária | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
Subtotal | R$ 7.200,00 |
Órgão: 11 - Gabinete Do Prefeito | |||||
Unidade Orçamentária: 1101 - Gabinete Do Prefeito | |||||
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.002 - Manutenção Do Gabinete Do Prefeito | |||||
Elemento De Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | |||||
Fonte: 10010000 | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição Dos Serviços | Und | Quant. | V. Unit. | V. Total |
17 | Gravação de áudio para divulgação de Eventos | Unid. | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
18 | Carro de som para divulgação dos eventos. | Diária | 50 | R$ 120,00 | R$ 6.000,00 |
Subtotal | R$ 7.200,00 | ||||
Valor Total | R$ 14.400,00 |
4.1.1. O valor do presente contrato é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme está especificado.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo)
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dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviços, Recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4.4.1. No caso de serviços em desacordo com exigidos no Edital da presente ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na execução dos serviços rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1- A vigência do contrato terá a duração até 31 de Dezembro de 2020 a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.2- Para fins contábeis a empresa adjudicatária deverá assinar um termo de contrato para cada órgão (secretaria) participante da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n°. 011/2020, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças |
Unidade Orçamentária: 1201 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças |
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.006 - Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Administração E Finanças |
Elemento De Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica |
Fonte: 10010000 |
Órgão: 11 - Gabinete Do Prefeito |
Unidade Orçamentária: 1101 - Gabinete Do Prefeito |
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.002 - Manutenção Do Gabinete Do Prefeito |
Elemento De Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica |
Fonte: 10010000 |
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a execução dos Serviços do objeto licitado, desde que atendida às condições de execuções estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pela execução dos serviços do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar os serviços objetos deste Contrato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de inicio de serviço;
II) Executar os serviços durante todo o período de realização do evento de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) A empresa deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização.
IV) Arcar com todos os custos de montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive transporte para retirada dos mesmos, assim como de todas as despesas de transporte, instalação, encargos trabalhistas, hospedagem e alimentação da equipe.
V) Os equipamentos de sonorização deverão ser montados com, no mínimo, 4 horas de antecedência da realização do evento.
VI) A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
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VII) Executar todos os serviços e instalações de acordo as Normas Técnicas da ABNT e Normas de Segurança;
VIII) A empresa deverá designar um técnico capacitado para estar presente no local durante toda a realização do evento, que deverá portar um telefone móvel para fácil localização e que será responsável pelo serviço de sonorização daquele evento.
IX) Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
X) Disponibilizar fios, cabos, conectores, boxtruss e treliças suficientes para instalação e funcionamento do sistema. Prevenção contra incêndio (extintores) e aterramento, de acordo com as normas técnicas da legislação em vigor.
XI) O serviço objeto desta licitação, mesmo entregue e aceitos, ficarão sujeitos a correção desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade.
XII) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Jacareacanga.
XIII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
XIV) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XV) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XVI) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XVII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVIII) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIX) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE
XX) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
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empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XXI) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXIII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
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9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Jacareacanga/PA, 08 de Maio 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:17162181287
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:17162181287 Dados: 2020.05.08
12:22:41 -03'00'
X XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ME:14698708000172
Assinado de forma digital por X XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ME:14698708000172
Dados: 2020.05.08 11:55:32 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA CNPJ nº. 10.221.745/0001-34 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE | X XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX-ME CNPJ nº. 14.698.708/0001-72 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF nº. 000.000.000-00 CONTRATADO |
Testemunhas:
1) 2)
RG: CPF: | RG: CPF: |