CONTRATO Nº 10.651/22 PROCESSO Nº 135.387/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 450/21
CONTRATO Nº 10.651/22 PROCESSO Nº 135.387/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 450/21
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÃO CONVERGENTE ENTRE AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, COM OBJETIVO DE MUDANÇA QUALITATIVA NA INFRAESTRUTURA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REDUÇÃO DE CUSTOS COM CAPEX E OPEX, OTIMIZAÇÃO, GESTÃO DE RECURSOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE CONECTIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A POPULAÇÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENGLOBA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA NET TELECOM INFORMÁTICA LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeita Municipal, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa NET TELECOM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na cidade de São Bernardo do Campo/SP, na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, 00x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX: 09.760-280, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 04.597.289/0001-29, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 7.809.899-3 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de
2.005 e cláusulas e condições do Edital nº 533/21 do Pregão Eletrônico nº 450/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 135.387/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO PRAZO
1.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÃO CONVERGENTE ENTRE AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, COM OBJETIVO DE MUDANÇA QUALITATIVA NA INFRAESTRUTURA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REDUÇÃO DE CUSTOS COM CAPEX E OPEX, OTIMIZAÇÃO, GESTÃO DE RECURSOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE CONECTIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A POPULAÇÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENGLOBA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme especificações detalhadas no Anexo I do Edital.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, nos termos do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
1.2.1. A prorrogação contratual supra mencionada aplica-se apenas ao serviço de manutenção corretiva e preventiva (item 56).
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços de para implementação de solução convergente entre as unidades da Secretaria Municipal da Educação, com objetivo de mudança qualitativa na infraestrutura da tecnologia da informação, redução de custos com capex e opex, otimização, gestão de recursos, visando a realização das políticas de conectividade dos serviços prestados a população, a prestação de serviços engloba o fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços para atendimento as unidades da educação da prefeitura de bauru, encontra-se detalhadamente descrita e especificada do Anexo I do Edital, que faz parte integrante da presente cláusula, como se nela estivesse integralmente transcrita.
Ref. Cont. n° 10.651/22
2.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura onde deverá constar Município de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 135.387/21, número do contrato e número das notas de empenho.
PRAZOS
2.3. O prazo de início dos serviços deve ser, no máximo, de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço que será enviada pela equipe de Tecnologia da CONTRATANTE após assinatura do contrato, incluído neste prazo a elaboração e aprovação dos Projetos Executivos.
2.4. O prazo de conclusão da instalação não deve ultrapassar 150 (cento e cinquenta) dias corridos após a data do início das instalações mencionado anteriormente.
2.5. A CONTRATADA deverá entregar o Projeto Executivo, conforme já especificado, com no máximo 10 (dez) dias corridos antes do início dos serviços.
2.6. Concluída a totalidade dos serviços do backbone, instalação dos equipamentos e após o recebimento formal e integral dos resultados, dos testes de conformidade, do As-Built e do certificado de garantia, emitidos pela CONTRATADA; a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceitação da Obra em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da documentação de conclusão do serviço.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
2.7. As atividades terão início somente após reunião de alinhamento, realizada na CONTRATANTE, para esclarecimentos, orientações, definição de cronograma de execução, sendo a mesma agendada por mensagem eletrônica e com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
2.8. Os serviços deverão ser entregues por localidade, conforme prioridades definidas pelo CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, devendo obrigatoriamente contar com Termo de Aceite para as instalações realizadas.
2.9. A CONTRATADA após a solicitação do serviço poderá realizar vistoria nas localidades, a fim de verificar os serviços a serem realizados, conferência de medidas e métodos para instalação.
2.10. A CONTRATANTE realizará, após a instalação e configuração em todas as localidades, os testes e aceitação do projeto no prazo de até 05 (cinco) dias após a comunicação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da nota fiscal devidamente atestada, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Fazenda Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
Ref. Cont. n° 10.651/22
3.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvada as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
3.8. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.9. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade do serviço e deverá substituir o mesmo quando constatado que o serviço não corresponde ao descrito no Anexo I do Edital nº 533/21 e no contrato.
3.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
b) Proceder a entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferencia;
c) Efetuar a entrega dos bens de acordo com as especificações e demais condições estipuladas, no termo de referencia;
d) Xxxxxx, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
e) Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia nos termos de SLA definidos neste;
f) Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o contrato;
g) Designar profissional qualificado que atuará como gerente de projeto, coordenando os demais profissionais envolvidos na execução do objeto contratado, garantindo a sintonia das diversas atividades e o bom andamento do cronograma de trabalho.
Ref. Cont. n° 10.651/22
4.2. O gerente de projeto também será o ponto de contato com os representantes do departamento de informática, para os quais reportará diariamente as atividades, fatos e eventuais dificuldades, que serão objeto de registro em diário de obra entregue semanalmente ao responsável do departamento de informática pela execução do contrato.
4.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-à:
a) Por entregar os materiais e prestar os serviços nos locais indicados pelo CONTRATANTE;
b) Por quaisquer acidentes na entrega dos materiais/bens;
c) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais/bens;
d) Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
e) Pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder a fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
f) Por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providencias, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e especificas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
g) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
h) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
i) Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Solicitar a execução do objeto a CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
5.2. Proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
5.3. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.
5.4. Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 01 (um) dia útil.
5.5. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
5.6. Acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
5.7. O CONTRATANTE deverá assegurar acesso aos técnicos credenciados pela CONTRATADA, a todos os equipamentos para a execução dos serviços de manutenção, prestando os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
Ref. Cont. n° 10.651/22
5.8. O CONTRATANTE deverá designar um ou mais funcionários responsáveis por acompanhar o pessoal técnico da CONTRATADA em todas as visitas, para a comprovação de eventuais irregularidades.
5.9. Caso o CONTRATANTE substitua o funcionário responsável pelo atendimento, deverá informar à CONTRATADA.
5.10. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, com antecedência de 30 (dias) dias no mínimo, a intenção de alterar qualquer característica de instalação, operação, modificação e ampliação do equipamento.
5.11. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
5.12. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas em legislação.
5.13. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
6.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização da Secretaria Municipal da Educação.
6.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 6.2 deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTORES DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula n° 29.945, portador do RG nº 46.262.115-7, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestor Suplente: Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula n° 34.620, portador do RG nº 26.400.576-4, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. A CONTRATADA, designa como Gestor do contrato, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 7.809.899-3 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal nº 13.832, de 06 de julho de 2.018, compete:
a) Acompanhar os serviços, instalação e manutenções;
b) Conferir e encaminhar para pagamento a nota fiscal;
c) Encaminhar documentos que relacione as ocorrências de irregularidades no cumprimento da prestação dos serviços, a fim de notificar a licitante para sanar as irregularidades;
d) Solicitar a CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
Ref. Cont. n° 10.651/22
e) Assegurar-se, quando da execução do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
f) Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
g) Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas no contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
7.5. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução do serviço, ao CONTRATANTE é reservado o direito de sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.1.1. Ordenar a imediata retirada do local bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
8.1.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, que não atendam às necessidades;
8.1.4. Realizar Avaliação da Qualidade dos Serviços e desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
8.1.5. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados, bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções disciplinares em contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2.002 quais sejam:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 9.1.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Ref. Cont. n° 10.651/22
9.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.3. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo, número do contrato e número da nota de empenho.
9.4. A CONTRATADA ficará obrigada a manter as mesmas condições de habilitação exigidas no certame, no prazo de vigência do contrato.
9.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, 14 de fevereiro de 2.022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX NET TELECOM INFORMÁTICA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: NET TELECOM INFORMÁTICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.651/22
OBJETO: O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÃO CONVERGENTE ENTRE AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, COM OBJETIVO DE MUDANÇA QUALITATIVA NA INFRAESTRUTURA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REDUÇÃO DE CUSTOS COM CAPEX E OPEX, OTIMIZAÇÃO, GESTÃO DE RECURSOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE CONECTIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A POPULAÇÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENGLOBA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAURU, conforme especificações detalhadas no Anexo I do Edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 14 de fevereiro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: NET TELECOM INFORMÁTICA LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.651/22
OBJETO: O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÃO CONVERGENTE ENTRE AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, COM OBJETIVO DE MUDANÇA QUALITATIVA NA INFRAESTRUTURA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REDUÇÃO DE CUSTOS COM CAPEX E OPEX, OTIMIZAÇÃO, GESTÃO DE RECURSOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE CONECTIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A POPULAÇÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENGLOBA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAURU, conforme especificações detalhadas no Anexo I do Edital.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX, Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
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