E D I T A L – M ODO DE D I SP UT A : S IM I L AR A O PRE G Ã O E LE TRÔ N IC O N º 04 / 2019
E D I T A L – M ODO DE D I SP UT A : S IM I L AR A O PRE G Ã O E LE TRÔ N IC O N º 04 / 2019
PREÂMBULO
1. Regência legal: |
Esta licitação obedecerá às disposições da Constituição Federal, da Lei Federal no 13.303/2016, da Lei Complementar no 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, da Lei 10.520/2002, da Lei 8.078/90, do Decreto Federal nº 3.555/2000, do Decreto Federal nº 5.450/2005, do Decreto Estadual nº 18.471/2018, bem como à legislação específica, quando couber. |
3. Processo SEI nº: | 035.7390.2018.0001859-79 |
4. Modo de Disputa/número de ordem: | 5. Tipo de Licitação: | |||||||||||
( | X | ) | Similar ao Pregão Eletrônico | nO 04/2019 | ( | X | ) | Menor Preço | ( | X | ) | Global |
BB nº 774034 |
6. Objeto da licitação: |
Contratação de empresa, para prestação dos serviços de coleta de dados das variáveis medidas nos dessalinizadores, monitoramento da qualidade das águas (poço), permeado, chafariz e concentrado das unidades de dessalinização e, avaliação comparativa dos resultados dos testes e análises com os padrões do Programa Agua Doce — PAD, visando o monitoramento de sistemas de dessalinização no âmbito da execução de atividades previstas no Convênio Federal MMA/SRHU/nº. 7802/2012, registrado no Siconv sob o nº. 769428/2012, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência. |
7. Regime de execução: |
A prestação do serviço será empreitada por preço global, conforme estabelecido no Termo de Referência. |
8. Dotação orçamentária:
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
18.401 – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR | 20-Agricultura | 511 – Saneamento Básico Rural | 213 –Água para Todos | 5040 – Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona Rural |
Região /Planejamento | Natureza da Despesa | Destinação do Recurso | ||
5300; 6900; 7100 | 33903900 | 0.613.000000; 0.100.000000. |
9. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente: | |||
( | X | ) | 10 dias úteis |
10. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Site: | Tempo de disputa: | 10 | minutos mais o tempo aleatório do sistema | |
Recebimento das propostas: | das 8:30 horas do dia 15/07/2019 às 10 horas do dia 17/07/2019 (horário de Brasília) | |||
Início da sessão pública: | às 15 horas do dia 17/07/2019 (horário de Brasília) |
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. (Conforme Instrução Normativa n°03 de 16 de dezembro de 2011 – MPOG).
* Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
11. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica: | |||
( | X | ) | Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico da CAR, conforme o Parecer no 141/2019 de 10/06/2019. |
12. Interstício para o recebimento das propostas: | |||
BENS E SERVIÇOS COMUNS | |||
( | ✓ | ) | 08 dias úteis [modo de disputa similar ao Pregão] |
13. Sumário: [NOTA: os elementos assinalados são obrigatórios, os demais dependem do caso concreto]
PARTE I – PROPOSTAS | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Especificações para cadastramento da proposta de preços eletrônica | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Especificações para elaboração da proposta de preços | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Termo de Referência do objeto da licitação | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO IV. Orçamento estimado em planilha | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Modelo de Descrição da Proposta | |||
( | ✓ | ) | 1 - Modelo de descrição da proposta de preços | |||
( | ) | 2 - Modelo de descrição da proposta técnica [NOTA: no tipo técnica e preço] |
PARTE II – HABILITAÇÃO | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Documentos de Habilitação | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica | |||
( | ✓ | ) | Comprovação de Aptidão para o Desempenho | |||
( | ✓ | ) | Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico – NÃO SE APLICA |
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS | |||||
( | ) | SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade | |||
( | ✓ | ) | Não se aplica. | ||
( | ) | SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio | |||
( | ✓ | ) | Não se aplica. | ||
( | ) | SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho | |||
( | ✓ | ) | Não se aplica. | ||
( | ) | SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas [NOTA: no tipo técnica e preço] | |||
( | ✓ | ) | Não se aplica | ||
( | ) | SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte [NOTA: aquisições divisíveis] | |||
( | ✓ | ) | Não se aplica. |
PARTE IV – CONTRATO | |||
( | ✓ | ) | Minuta do contrato |
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO | |||
( | ✓ | ) | Título I – Dos Princípios |
( | ✓ | ) | Título II – Dos Impedimentos |
( | ✓ | ) | Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação |
( | ✓ | ) | Título IV – Do Procedimento da Licitação |
( | ✓ | ) | Título V – Dos Contratos |
( | ✓ | ) | Título VI – Das Penalidades |
( | ✓ | ) | Título VII – Da Revogação e Anulação |
( | ✓ | ) | Título VIII – Do Foro |
( | ✓ | ) | Título IX – Do Sistema Eletrônico de Informações – SEI |
PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS | |||
( | ✓ | ) | I. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e atesto de exequibilidade |
( | ✓ | ) | II. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] |
( | ✓ | ) | III. Modelo de declaração unificada para habilitação |
( | ✓ | ) | IV. Modelo de Procuração |
( | ✓ | ) | V. Modelo de petição de impugnação/recurso |
( | ) | VI. Modelo de declaração de enquadramento como cooperativa [QUANDO COUBER] |
14. Informações e esclarecimentos adicionais |
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório através do e-mail: |
15. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | |||||
Servidor responsável e Portaria de Designação: | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira Portaria 061/2018 | ||||
Endereço: | 2ª Avenida, Xxxxxxxx XXXXXX, CAB, Salvador-BA. CEP:41.745-001 | ||||
Horário: | Segunda a Sextas-feiras das 8:30 às 12h e das 14h às 17h30min | Tel.: | (00) 0000-0000 | E-mail: | |
Salvador/Ba, 03 de julho de 2019. | |||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
16. Toda e qualquer responsabilidade acerca do Termo de Referência da Licitação, bem como da análise de risco da contratação constante na Parte I, Seção III, em seu inteiro teor, bem como, a descrição e o detalhamento do objeto desta licitação é da Assessoria (Programa Água Doce), cujo titular é Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 646.
PARTE I – PROPOSTAS (ANEXO I DO CONTRATO)
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
1. O licitante deverá encaminhar a proposta de preços eletrônica, através do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observando a data e horário previstos no item 10 – PREÂMBULO do instrumento convocatório, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.
1.1 O licitante deverá preencher o formulário eletrônico com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada à identificação do proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
1.2 No caso de aquisições, o licitante deverá observar, nesta Seção, se no momento do cadastramento da proposta eletrônica haverá a necessidade da inclusão de informações adicionais, tais como marca e modelo.
2. O licitante será reponsável por todas as transações que foram efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: ( X ) Valor global do lote.
5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
SEÇÃO II
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. | |||
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. | |||
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule. | |||
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo. | |||
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule. | |||
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. | |||
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. | |||
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. | |||
6. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta. 7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06, deverão indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento, a qual deverá ser enviada juntamente com a proposta de preços após o encerramento da sessão pública, no prazo estabelecido na Parte V deste instrumento, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado. | |||
8. Após o encerramento da sessão pública, o licitante deverá enviar juntamente com a proposta de preços, na forma e prazo previstos nos itens 46 a 49 da Parte V deste instrumento, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos: | |||
( | ✓ | ) | Descrição da proposta de preços |
( | ✓ | ) | Declaração de elaboração independente de proposta e atesto de exequibilidade. |
( | ✓ | ) | Declaração de Enquadramento (apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, preferencialmente de acordo com o modelo constante na PARTE VI deste instrumento). |
( | ✓ | ) | Declaração de pleno conhecimento. |
SEÇÃO III
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO ( ANEXO II DO CONTRATO)
1.OBJETO
O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa, para prestação dos serviços de coleta de dados das variáveis medidas dos dessalinizadores, monitoramento da qualidade das águas, de alimentação (poço), permeado, chafariz e concentrado das unidades de dessalinização e, avaliação comparativa dos resultados dos testes e análises com os padrões do programa Água Doce – PAD, visando o monitoramento de sistemas de dessalinização no âmbito da execução de atividades previstas no Convênio Federal MMA/SRHU/Nº.7802/2012, registrado no Siconv sob o nº. 769428/2012, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de referência.
2.JUSTIFICATIVA
A escassez de água, a ocorrência de águas salinas e salobras na maioria dos poços no Semiárido brasileiro, a existência de tecnologias para dessalinização da água, que promove a sua potabilização, fizeram com que o Governo Federal, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente - MMA, em conjunto com instituições federais, estaduais e organizações da sociedade civil, formulassem o Programa Água Doce, visando aumentar a oferta de água de boa qualidade para o consumo humano. Essa formulação considerou as recomendações do Capítulo 18 da Agenda 21, relacionadas ao desenvolvimento de fontes novas e alternativas de abastecimento de água (como a dessalinização), e a delegação, até as comunidades, da responsabilidade pela implementação e funcionamento dos sistemas de abastecimento de água. Com a execução do Programa Água Doce, o Ministério de Meio Ambiente, em conjunto com instituições parceiras, contribui com o compromisso assumido pelo governo federal de atingir a meta da Declaração do Milênio, que visa reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável à água potável.
O PAD tem por objetivo estabelecer uma política pública permanente de acesso à água de qualidade para o consumo humano por meio do aproveitamento sustentável de águas subterrâneas, incorporando cuidados ambientais e sociais na gestão de sistemas de dessalinização. Busca atender, prioritariamente, localidades rurais difusas do Semiárido Brasileiro. Além disso, o Programa se caracteriza como uma medida de adaptação às mudanças climáticas por reduzir as vulnerabilidades no que diz respeito ao abastecimento de água.
Estudos mostram que com o aumento de temperatura, e por conseqüência com o aumento das taxas de evaporação na região, as águas subterrâneas passam a ser uma das poucas alternativas de acesso à água para a população rural residente no Semiárido brasileiro.
O PAD faz parte do Plano Brasil sem Miséria, no âmbito do Programa Água para Todos, previsto no convênio MMA/SRHU/Nº. 7802/2012, registrado no SICONV sob o nº. 769428/2012, para a implantação ou recuperação de 385 sistemas de dessalinização no Estado da Bahia.
3.ALCANCE
Realizar coletas /amostras de águas de alimentação (poço), permeado, chafariz e concentrado, para análise das características físico-químicas e bacteriolóigicas dos dessalinizadores, nas localidades constantes do anexo 1 deste Termo de Referencia.
4.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 O Serviço se constituirá na realização de coleta de dados das variáveis de medidas dos dessalinizadores, monitoramento da qualidade das águas de alimentação, permeado, chafariz e concentrado, conforme itens a seguir:
Os pontos de coleta das amostras de água para monitoramento da qualidade das águas nos sistemas de dessalinização e a frequência de amostragem serão descritos a seguir.
Poço
A composição da água do poço indicará, além de sua classificação (em salobra, salina, etc.), quais serão o pré- tratamento e o tipo de membrana adequados para o sistema de dessalinização e a necessidade do monitoramento da água do poço deve-se ao fato de possíveis mudanças em algumas características, que podem ocorrer com o tempo ou devido a condições externas que possam vir a contaminar a fonte de alimentação dos sistemas.
Permeado
O monitoramento deve ser realizado através da torneira de coleta na saída das membranas e dos vasos de pressão. Nesse ponto será avaliada a qualidade da água dessalinizada produzida em termos nutricionais e através dos parâmetros do padrão microbiológico da água para consumo humano, do padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam riscos à saúde e do padrão organoléptico de potabilidade da Portaria MS 2.914/11.
Concentrado
De acordo com a destinação, a composição da água do concentrado deve ser monitorada para fins de enquadramento para determinado uso ou descarte, segundo resoluções CONAMA nº 357/2005 e 396/2008. Esse monitoramento é importante em função da possibilidade das águas subterrâneas do semiárido sofrerem alterações entre o período chuvoso e seco. Essas alterações serão percebidas no concentrado. Por isso é necessário a realização de análises da água do concentrado, principalmente para as águas que são oferecidas aos animais.
Chafariz
Neste ponto, além da avaliação da qualidade da água de acordo com o descrito para a água do permeado, o atendimento ao artigo 34, do Capítulo V, da Portaria MS Nº 2.914/11, deve ser verificado através do monitoramento do cloro residual livre.
Frequência de amostragem
O monitoramento deverá ser realizado de acordo com as orientações descritas a seguir:
•Quatro amostragens para análises físico-químicas em todos os pontos de coletas descritos anteriormente, sendo 145 sistemas instalados no 1º ano mais 150 sistemas instalados no 2º ano, segundo parâmetros constantes no Manual dos Parâmetros do Processo de Osmose Inversa e Qualidade da Água em Sistemas de
Dessalinização (disponível no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxx), nos seguintes momentos: após três, seis, nove e doze meses de operação.
•Xxxx amostragens para análises bacteriológicas em todos os pontos de coletas, nos mesmos moldes acima mencionados, ou seja, sendo 145 sistemas instalados no 1º ano mais 150 sistemas instalados no 2º ano, nos seguintes momentos: após seis e doze meses de operação, no 1º ano. Serão realizados testes presuntivos de presença/ausência de Escherichia Coli. A avaliação de contaminação por X. Coli não se aplica mensalmente aos sistemas de dessalinização por tratar-se do processo que utiliza membranas de osmose inversa. Porém deve-se observar se existem fontes de contaminação no entorno dos poços e através da análise da água confirmar a existência de contaminantes que possam interferir no processo.
Os parâmetros da análise físico-química, inicialmente, devem seguir um padrão básico, conforme Tabela de Análises Físico-Químicas abaixo:
Análises físico-químicas
Parâmetros | VMP (*) |
Condutividade Elétrica, μmho/cm a 25oC | --- |
Potencial Hidrogeniônico, pH | 6,5 a 8,5 |
Turbidez, (uT) | 1,0 a 5,0 |
Cor, Unidade Hazen (mg Pt–Co/L) | 15,0 |
Dureza em Cálcio, mg/L Ca++ | --- |
Dureza em Magnésio, mg/L Mg++ | --- |
Dureza Total, mg/L CaCO3 | 500,0 |
Sódio, mg/L Na+ | 200,0 |
Potássio, mg/L K+ | --- |
Ferro Total, mg/L | 0,3 |
Alcalinidade em Hidróxidos, mg/L CaCO3 | --- |
Alcalinidade em Carbonatos, mg/L CaCO3 | --- |
Alcalinidade em Bicarbonatos, mg/L CaCO3 | --- |
Alcalinidade Total, mg/L CaCO3 | --- |
Sulfato, mg/L SO4-- | 250,0 |
Cloreto, mg/L Cl- | 250,0 |
Nitrato, mg/L NO3- | 10,0 |
Nitrito, mg/L NO2- | 1,0 |
Sílica, mg/L SiO2 | --- |
Total de Sólidos Dissolvidos Secos a 180ºC, mg/L | 1.000,0 |
(*) VMP - Valor Máximo Permissível
Análises Bacteriológicas
Coliformes Totais |
Coliformes Termotolerantes em amostras de água (Presença/Ausência). |
E.coli em amostras de água. |
Contudo, na medida em que são observados elementos do entorno que sejam potencialmente poluidores (posto de gasolina, atividades agrícolas, saneamento in situ), deve-se incluir parâmetros específicos para avaliar e investigar a situação em que se encontra a água do poço.
Se dentro do plano de amostragem forem verificados parâmetros ou características em desacordo com o padrão de potabilidade da água ou de outros fatores de risco a saúde, recomenda-se:
•A ampliação do número mínimo de coletas;
•O aumento da frequência de amostragem;
•A realização de análises laboratoriais de parâmetros adicionais. A amostragem da água para análise físico-química deve ser feita da seguinte forma:
•Coletar de 1,5 a 2,0 litros da água;
•Utilizar garrafa plástica ou de vidro nova para transporte da amostra;
•O recipiente para transporte da amostra deve está isento de substâncias contaminantes que possam interferir nas características da água a ser analisada;
•Para o caso de reutilização do recipiente, só os que já foram utilizados apenas para o armazenamento de água devem ser utilizados após passar por tríplice lavagem utilizando a própria água que será analisada;
•A amostra deve ser prontamente identificada, com informações sobre o ponto de coleta, comunidade, data da coleta e com dados sobre o interessado;
•O envio da amostra para o laboratório deve ocorrer imediatamente. Em caso de impedimento de chegar ao laboratório no mesmo dia, a amostra deve ser mantida sob refrigeração e enviada dentro de caixas térmicas;
•No momento da coleta deve-se evitar o contato da água coletada com as mãos e qualquer outra fonte de contaminação.
É importante também observar alguns procedimentos que dependem do tipo de análise a ser realizada e a situação de coleta especifica, como por exemplo, a amostragem para a análise físico-química incluindo metais ou para a análise bacteriológica requer procedimentos e recipientes especiais e requer uma consulta previa ao laboratório.
4.1.1 Alvará de Vigilância Sanitário;
4.1.2 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja Conselho Regional de Química – CRQ ou Certidão do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB ou Conselho Regional de Biologia – CRBIO;
4.1.3 comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em
seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado.
4.1.4 A comprovação de que o profissional pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Contrato de Trabalho registrado na DRT; f) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado;
4.1.5 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público ou privado.
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADES DE FORNECIMENTO | QUANTITATIVO DAS COLETAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | Análise Físico-Química | UNIDADE (Conforme descrito na Relação das Localidades de Unidades de Coleta do ANEXO I) | 4.120 | R$ 309,00 | R$ 1.273.080,00 |
2 | Análise Bacteriológica | 1.900 | R$ 80,00 | R$ 152.000,00 | |
Custo da logística de coleta | |||||
3 | e transporte das amostras | ||||
até o laboratório | 1 | R$ 165.247,50 | R$ 165.247,50 | ||
TOTAL | R$ | 1.590.327,50 |
4.2 FINALIDADE DOS SERVIÇOS:
A forma de avaliar a qualidade das águas é através das análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas em laboratórios especializados. O importante, no entanto, é manter um programa de monitoramento da qualidade da água de alimentação dos sistemas de dessalinização e dos seus produtos.
A necessidade de monitoramento deve-se ao fato de possíveis mudanças em algumas características da água que podem ocorrer com o tempo devido a condições externas que possam vir a contaminar a fonte (poço). Além disso, os parâmetros devem obedecer aos padrões de potabilidade regidos por portarias e resoluções legais, como a Portaria nº 2914/2011, do Ministério da Saúde que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.
O monitoramento sistemático de como o sistema de dessanilização está sendo operado é fundamental para a sustentabilidade do PAD. Por isso, serão verificados os seguintes pontos durante a coleta das amostras de água:
1. Verificação das condições de higiene e conservação do poço e tubulação adutora do sistema;
2. Verificação das condições de higiene e conservação dos reservatórios de água bruta, permeado e concentrado e do chafariz;
3. Manter no abrigo do sistema, livro com leituras das Pressões e vazões, variáveis e indicadas nos instrumentos de medida do dessalinizador, realizadas pelo operador em todos os dias de funcionamento.
4. Inspeção visual, teste e verificação de todos os demais componentes do dessalinizador;
5. Verificação de vazamentos;
6. Coleta trimestral para análise físico-química das águas de alimentação (poço), permeado, chafariz e concentrado para monitoramento da qualidade;
7. Coleta semestral para análise bacteriológica das águas de alimentação (poço), do permeado, chafariz e concentrado para monitoramento da qualidade;
8. Verificar se o operador está seguindo corretamente os procedimentos para colocar em funcionamento e desligar o dessalinizador, se está fazendo as leituras corretamente e diariamente, com respectivos registros no livro.
O monitoramento dos dessalinizadores deve ser realizado através de visitas periódicas trimestrais aos sistemas onde serão coletados os dados das variáveis de medidas dos dessalinizadores, bem como a coleta de amostras das águas das correntes de alimentação, permeado e concentrado.
A forma de avaliar a qualidade das águas é através das análises físico-químicas e microbiológicas realizadas em laboratórios especializados. O importante, no entanto, é manter um programa de monitoramento da qualidade da água de alimentação dos sistemas de dessalinização e dos seus produtos. A necessidade de monitoramento deve-se ao fato de possíveis mudanças em algumas características da água que podem ocorrer com o tempo devido a condições externas que possam vir a contaminar a fonte (poço). Além disso, os parâmetros devem obedecer aos padrões de potabilidade regidos por portarias e resoluções legais, como a Portaria nº 2914/2011, do Ministério da Saúde que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Os serviços técnicos de monitoramento dos dessalinizadores, estão distribuídos em duas fases, por meio de 01(uma) visita a cada três (03) meses em cada sistema implantado, onde serão realizados os procedimentos de monitoramento estabelecidos neste Termo de Referência, coletados os dados das variáveis de medidas dos dessalinizadores, bem como monitoramento de TDS ou CONDUTIVIDADE E PRESSÃO de amostras de águas das correntes de alimentação, permeado e concentrado.
Análise das características da água:
I.Verificação das características da qualidade da água para consumo Humano e seu padrão de potabilidade.
XX.Xx amostras deverão ser encaminhadas e analisadas por laboratório certificado pelo Ministério da Saúde;
III.Serão efetuadas análises físico-químicas e bacteriológicas, por meio de análises laboratoriais.
IV.Em todas as analises deverão ser obedecidos os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2914 de 12 de dezembro de 2011 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
X.Xxxxxxx ser analisados, pelo menos, os seguintes parâmetros:
4.3 DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS
Quando da análise em laboratório, se o resultado da amostra independente da repetição programada, apresentar anormalidade, esta deverá ser novamente analisada para confirmação dos resultados, que serão reapresentados.
4.4 RELATÓRIOS
Na conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, duas cópias do Relatório por sistema verificado.
4.4.1 Cada Relatório por poço verificado deverá conter relatórios de manutenção e monitoramento dos sistemas de dessalinização aprovados e assinados pelos técnicos da contratada, operador do dessalinizador e representante do Núcleo Gestor Local, que deverão conter, no mínimo:
a) Formulários de manutenção, conforme Anexo 02;
b) Relatório específico de leituras das variáveis de medidas do dessalinizador conforme Anexo 03;
c) Laudos das análises de água;
d) Informações sobre os volumes diários utilizados (litros) de permeado, concentrado e água bruta;
e) Horas e dias de funcionamento do equipamento de dessalinização;
f) Consumo de energia mensal;
g) Quantidade de famílias atendidas;
h) Registros fotográficos com data;
i) Descrição de ocorrências como: falta de energia elétrica, etc.
1)Análise físico-química e bacteriológica da água fornecida por laboratório certificado pelo Ministério da Saúde; 2)Laudo Físico-Químico e Bacteriológico da Água Bruta do Poço Profundo, contendo todos os parâmetros
integrantes das tabelas 1, 3 e 5 da Portaria Ministerial 518/2004;
3)Avaliação comparativa dos resultados dos testes e análises nos padrões do Programa Água Doce – PAD; 4)Os referidos relatórios serão elaborados obedecendo aos critérios técnicos vigentes e deverão estar de
acordo com os modelos utilizados e fornecidos pela Contratante. Xxxxxxx, também, estar assinados pelos profissionais da empresa responsável pelos trabalhos.
4.5 Para fins de pagamento será considerado o serviço efetivamente realizado.
4.6 Os relatórios deverão ser entregues contendo os serviços efetivamente realizados, especificados no item 4.4.1.
4.7 O pagamento dos serviços obedecerá a planilha de custo respectiva para cada atividade efetivamente realizada.
5.PRAZO
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contatos da publicação no Diário Oficial.
5.2. Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 24 MESES consecutivos;
5.3 O prazo de execução do objeto de análise da água por sistema se dará da seguinte forma: emitida a Ordem de Serviço, a contratada deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos;
5.4 O prazo de execução dos serviços de análises laboratoriais se dará da seguinte forma: os resultados das análises laboratoriais deverão ser apresentados em até 15 (quinze) dias, a contar da entrega das amostras nos laboratórios;
5.5 Não poderá haver descontinuidade nos serviços, exceto por problemas de força maior ou por interesse exclusivo da CONTRATANTE.
6.FORMA DE PAGAMENTO
I.O pagamento dos serviços executados será efetuado com apresentação do respectivo relatório técnico, no 15º (décimo quinto) dia consecutivo, na conta corrente da contratada, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal Fatura no Protocolo da Empresa.
II.A Garantia Contratual será de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no Artigo 70 da Lei 13.303/2016.
7.GESTÃO / FISCALIZAÇÃO / MEDIÇÃO
I.A fiscalização da execução dos serviços objeto da licitação ficará a cargo da CONTRATANTE, através de preposto, obrigando-se a Contratada a atender às suas exigências relativas às especificações técnicas e normas contratuais.
II.A eventual ausência da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a contratada da total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
XXX.Xx final da execução de cada serviço, a contratada enviara à CONTRATANTE os relatórios técnicos pertinentes. Os referidos relatórios serão elaborados obedecendo aos critérios técnicos vigentes e deverão estar de acordo com os modelos utilizados e fornecidos pela CONTRATANTE. Xxxxxxx, também, estar assinados pelos profissionais da empresa responsável pelos trabalhos.
XX.Xx Faturas dos trabalhos executados somente serão liberadas mediante o cumprimento dos procedimentos acima citados e após a aprovação dos serviços por parte da CONTRATANTE. A aprovação ou rejeição das faturas ocorrerá num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pela CONTRATANTE.
X.Xx término da execução dos serviços contratados e autorizados, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal nomeado pelo CONTRATANTE.
VI.Para a Gestão e Fiscalização do Contrato será adotado o rito previsto no Capítulo V, Seção III do Regulamento de Licitações e Contratos desta Cia e designados os seguintes funcionários para os encargos que a gestão implica:
x.Xxxxxx: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 646 – Tel.: (00) 0000-0000 ii.Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 910068 – Tel.: (00) 0000-0000
8.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O serviço objeto do presente Termo de Referência deverá ser executado no prazo máximo de 24 meses a contar da data da ordem serviço do contrato, conforme cronograma a seguir:
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | ||||||||||
ANO 01 | ||||||||||
ATIVIDADE | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | ||
Relatório de verificação por sistema | Quant. | |||||||||
Valores | Relatório | |||||||||
227.189,64 | 227.189,64 | |||||||||
Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |||||||
Quant. | ||||||||||
Valores | Relatório | |||||||||
227.189,64 | 227.189,64 | |||||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | ||||||||||
ANO 02 | ||||||||||
ATIVIDADE | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | ||
Relatório de verificação por sistema | Quant. | |||||||||
Valores | Relatório | |||||||||
227.189,64 | 227.189,64 | |||||||||
Mês 9 | Mês10 | Mês 11 | Mês 12 | |||||||
Quant. | ||||||||||
Valores | Relatório | |||||||||
227.189,64 | ||||||||||
TOTAL GERAL | R$ 1.590.327,50 |
Modo de Disputa: modalidade similar ao Pregão no 04/2019 fls. 13/45
Obs.: Estima-se que no 1° mês haverá entrega de produtos, visto que este período será para o diagnóstico das atividades prévias ao monitoramento da água.
9. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
O serviço objeto do presente Termo de Referência será pago por relatórios de análises verificados e entregues.
10. DEFINIÇÃO DE MODALIDADE E DO MODO DE DISPUTA
10.1. A modalidade de licitação a ser adotada será o Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 32, inciso IV, da Lei 13.303/2016.
10.2. O modo de disputa será o aberto, consoante estabelecido no art. 52, §1º, da Lei 13.303/2016.
10.3. O critério de Julgamento adotado será o Menor Preço, como estabelece o Art. 54, I da Lei 13.303/2016.
10.4. A Contratação deverá ocorrer por lote único, como estabelece o art.32 da Lei 13.303/2016, com exceção do inciso III da referida Lei.
11.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I.Aprovar os produtos entregues pela Contratada através da emissão de parecer técnico validando os produtos. Em caso de reprovação dos produtos entregues, a Contratada deverá ajustar os produtos de modo a cumprir as exigências estabelecidas. Será estabelecida nova data para entrega dos produtos reprovados sem prejuízo do cronograma estabelecido neste Termo de Referência;
II.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do referido Termo de Referência através de servidores designados para esse fim;
XXX.Xxxxxxx o pagamento após a aprovação dos produtos entregues, mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente certificada pelo setor competente da CONTRATANTE.
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I.Executar o serviço objeto deste Certame dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência e de acordo com a metodologia estabelecida pelo Documento Base do Programa Água Doce e pelo Plano Estadual;
II.Entregar os produtos exigidos, especificados no presente Termo de Referência, dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE;
III.A Contratada deverá participar de reuniões técnicas com a Contratante sempre que demandada;
IV.Comprovar que possui, no momento da assinatura do contrato, profissionais técnicos com os requisitos obrigatórios mínimos definidos neste Termo de Referência;
V.A CONTRATADA deverá empregar técnicos devidamente treinados e habilitados para realização dos trabalhos contratados e será inteiramente responsável pela qualidade dos serviços, danos ou defeitos construtivos que venham a ocorrer no poço, no que diz respeito a observância de normas técnicas e códigos profissionais.
VI.A CONTRATADA assumirá os custos de coleta de campo das amostras de água e solo, bem como os custos das analises laboratoriais das mesmas, inclusive quando houver necessidade de refazer coleta e /ou análises por conta de anormalidade, conforme previsto no item 4.3 deste Termo de Referência.
VII.A CONTRATADA fornecerá toda a mão de obra, materiais, transporte, equipamentos e acessórios necessários para os serviços.
VIII.A CONTRATADA deverá dispor de escritório instalado na Bahia sob a coordenação do seu representante legal perante a CONTRATANTE, com os seguintes recursos mínimos: microcomputadores, impressoras laser, máquina fotográfica digital. Os softwares utilizados no escritório da CONTRATADA, para elaboração de relatórios a serem fornecidos à CONTRATANTE, deverão ser licenciados de acordo com a legislação vigente e compatível com os utilizados pela CONTRATANTE.
IX.A CONTRATADA deverá, ainda, dispor dos recursos administrativos, financeiros, de transporte, de compras, etc. necessários para assegurar o bom andamento dos trabalhos, evitar interrupções e descontinuidades e garantir o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos.
X.A CONTRATADA deve obrigatoriamente conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto Contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos do Controle Externo e Interno.
XI.A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa CONTRATADA para essa finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
MATRIZ DE RISCO
( ANEXO III DO CONTRATO)
1.Dados da Aquisição: | ||||||||||
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de coleta de dados das variáveis medidas nos dessalinizadores, monitoramento da qualidade das águas, permeado, chafariz e concentrado das unidades de dessalinização e avaliação comparativa dos resultados dos testes e análises com os padrões do Programa Água Doce – PAD. | ||||||||||
2.Riscos: | ||||||||||
Risco 01: Atraso na execução do serviço. | ||||||||||
Consequência (s): | ||||||||||
1. Pagamento de multa estabelecida no Contrato entre a CAR e a SEMA. | ||||||||||
2. Descumprimento do Contrato entre o Estado e a União. | ||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | Baixa | x | Média | Alta | Muito Alta | ||||
Impacto: | Insignificante | Pequeno | Moderado | x | Grande | Catastrófico | ||||
Nível de Risco: | 12 | Tolerância ao Risco: Inaceitável | ||||||||
Responsabilidade: | x | Contratada | Contratante | Compartilhada | ||||||
Resposta ao Risco: | x | Evitar | Reduzir | Transferir | Aceitar | |||||
Estratégia de Resposta ao Risco: | ||||||||||
Agilizar o processo licitatório para suprir o atraso previsto no Contrato. | ||||||||||
Risco 02: Não cumprimento do disposto na Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde. | ||||||||||
Consequência (s): | ||||||||||
1. Notificação por parte do Ministério da Saúde ao Estado pela falta de monitoramento adequado da água. | ||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | Baixa | x | Média | Alta | Muito Alta | ||||
Impacto: | Insignificante | Pequeno | Moderado | x | Grande | Catastrófico | ||||
Nível de Risco: | 12 | Tolerância ao Risco: Inaceitável. | ||||||||
Responsabilidade: | Contratada | Contratante | x | Compartilhada | ||||||
Resposta ao Risco: | x | Evitar | Reduzir | Transferir | Aceitar | |||||
Estratégia de Resposta ao Risco: | ||||||||||
Monitoramento constante das análises por parte do laboratório contratado. | ||||||||||
3. Responsáveis pela elaboração do Mapa de Riscos: | ||||||||||
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | ||||||||||
CAR – Matrícula 646 | ||||||||||
LEGENDA NÍVEL DE RISCO: EXTREMO - 13 e 25 ALTO - 7 e 12 MÉDIO - 3 e 6 BAIXO - 1 e 2 | PROBABILIDADE | |||||
1 MUITO BAIXA | 2 BAIXA | 3 MÉDIA | 4 ALTA | 5 MUITO ALTA | ||
IMPACTO | 5 CATASTRÓFICO | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 |
4 GRANDE | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | |
3 MODERADO | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | |
2 PEQUENO | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | |
1 INSIGNIFICANTE | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
SEÇÃO IV
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
Para efeito do art. 34, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é de: (MEDIANTE JUSTIFICATIVA)
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADES DE FORNECIMENTO | QUANTITATIVO DAS COLETAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | Análise Físico-Química | UNIDADE (Conforme descrito na Relação das Localidades de Unidades de Coleta do ANEXO I) | 4.120 | R$ 309,00 | R$ 1.273.080,00 |
2 | Análise Bacteriológica | 1.900 | R$ 80,00 | R$ 152.000,00 | |
Custo da logística de coleta | |||||
3 | e transporte das amostras | ||||
até o laboratório | 1 | R$ 165.247,50 | R$ 165.247,50 | ||
VALOR ESTIMADO TOTAL | R$ | 1.590.327,50 |
OBSERVAÇÃO: Conforme disposto no art. 56, da Lei Federal nº 13.303/2016, efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que, além das demais hipóteses, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, após esgotada a fase de lances e de negociação.
SEÇÃO V MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 04/2019 |
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | Descrição | ||
1 | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ | ||
VALIDADE DA PROPOSTA | ( ) DIAS [≥60] |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
OBSERVAÇÃO: A proposta de preços deverá ser acompanhada por todos os documentos listados no item 8 da Seção II, Parte I deste Edital, sob pena de desclassificação.
PARTE II – HABILITAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: |
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( | X | ) | Para pessoas jurídicas: | |
a) | registro comercial, no caso de empresa individual (Empresário) | |||
b) | ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores | |||
c) | inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis (Sociedade Simples), acompanhada de prova de diretoria em exercício | |||
d) | decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir | |||
e) | documentos (RG e CPF) dos sócios e administradores. | |||
f) | prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. | |||
g) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. | |||
h) | declaração unificada para habilitação, conforme modelo constante na Parte VI deste Edital. |
NOTA 01: A documentação requerida relativa à habilitação jurídica no caso das alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, pode ser substituída pela Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, para firmas individuais (Empresário) ou sociedades mercantis (Sociedade Empresária), ou Certidão em breve relatório expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as Sociedades Civis.
NOTA 02: O objeto social especificado nos documentos acima, determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela CAR, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
1.2 Qualificação Técnica, comprovada através de: |
CONSOANTE O TERMO DE REFERÊNCIA |
1.3 Qualificação econômico-financeira: |
( | X | ) | a ser comprovada mediante: |
a) | balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro. | ||
b) | certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade. |
c) | demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE. [NOTA: exclusivo para aquisições com entrega não imediata e na execução de obras e serviços] |
c.1 | Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subseqüentes, observada a ordem seqüencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação. |
1.4 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal deverá declarar quanto ao trabalho do menor, conforme consta na Declaração Unificada para Habilitação da PARTE VI deste instrumento. |
2. Regras acerca da participação de matriz e filial | |
a) | Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; |
b) | Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; |
c) | A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; |
d) | Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. |
3. A licitante deverá encaminhar/ incluir no envelope os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação. |
4. A apresentação, pelas licitantes, do Certificado de Registro Cadastral-CRC possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento. |
5. A licitante vencedora deve observar as condições estabelecidas para o momento da contratação, previstas nos itens 76 a 82 da Parte V deste Instrumento. |
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB): [NOTA: assinalar] | |||
( | ✓ | ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. [Pregão eletrônico] |
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: |
( | ✓ | ) | A licitação se processa com a utilização do SIMPAS: |
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. | |||
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante. | |||
2.3 Caso conste no sistema de registro algum documento vencido, a licitante deverá ter apresentado a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. |
SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 04/2019 |
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE – ART. 47, II, DA LEI FEDERAL 13.303/2016 |
( | X | ) | Não se exigirá a apresentação de amostras. |
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( | X | ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. |
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO | |||
( | X | ) | Não poderão participar cooperativas de trabalho nesta licitação. |
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( | X | ) | Não se aplica |
SEÇÃO V RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||
( | X | ) | Não se aplica. |
PARTE IV - CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxxx/2019 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, empresa pública, com sede nesta Capital na Xxxxxxx xxxxx, Xx xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a ........................................, com sede na Rua ......................., n°
........., ....................., ................, ........./....., inscrita no CNPJ sob Nº .................., legalmente
representada pelo seu....................., Sr. ...................., portador da carteira de identidade nº
..................................., expedida pela ....................... e do CPF nº , residente
e domiciliado na ......................................, Estado da ...................., tendo como responsável(eis)
técnico(s) o(s) Sr.(s), ....................................., xxxxxxxx(es) da(s) carteira(s) de identidade nº(s)
......................., CPF nº(s) .................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA com respaldo no modo de disputa similar ao Pregão Eletrônico nº xxxxx/2019 de que trata o Processo Administrativo SEI nº 035.7390.2018.0001859-79, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 13.303/2016, e subsidiariamente, no que couber, pelas Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/2002, ou Lei Estadual nº 9.433/2005, bem como pelas Leis Complementares n°s 123/2006 e 147/2014 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente ajuste, decorre do Pregão Eletrônico nº 04/2019, devidamente homologado em / / pelo Diretor Presidente da CONTRATANTE, tudo constante do Processo Administrativo SEI nº 035.7390.2018.0001859-79, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação dos serviços de coleta de dados das variáveis medidas dos dessalinizadores, monitoramento da qualidade das águas, de alimentação (poço), permeado, chafariz e concentrado das unidades de dessalinização e, avaliação comparativa dos resultados dos testes e análises com os padrões do programa Água Doce – PAD, visando o monitoramento de sistemas de dessalinização no âmbito da execução de atividades previstas no Convênio Federal mma/srhu/nº. 7802/2012, registrado no Siconv sob o nº. 769428/201, em atendimento às especificações e condições constantes no Termo de Referência e seus ANEXOS, bem como, às exigências legais no âmbito da Lei 13.303/2016, em seu Art. 17,§ 1º, e no âmbito do Estatuto Social da CAR, em sua Seção III, publicado no DOE em 14.09.2017, Código SIMPAS 02.08..39.00000532-0, de acordo com as especificações e obrigações consignadas na Requisição de Compras nº 39.00920/2018, no Termo de Referência que constitui o ANEXO I, com as demais condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA que constitui o ANEXO II.
§1º O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência (DOC. SEI 7315559) e Matriz de Riscos (DOC. SEI 7315089), partes integrantes deste Contrato.
§2º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros, sob pena da incidência das consequências previstas na alínea “f”, da Cláusula Décima Sexta deste instrumento.
§3º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados/prepostos da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial, será de 24 (vinte e quatro) meses, ficando a sua eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial, admitindo-se a sua prorrogação nos termos e condições dos artigos 71 e 81 da Lei n° 13.303/2016, e demais normas concernentes à matéria.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do termo final do contrato.
§3º O prazo de que trata o caput desta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra às situações adiante relacionadas: a)paralisação da execução do objeto determinada pela CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA; b)motivo de força maior.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto descrito na CLÁUSULA SEGUNDA do presente instrumento, o valor unitário de R$ ................ (........), totalizando o montante de R$ ................ ( ),
conforme proposta da CONTRATADA datada de / / , acostada ao Processo Administrativo SEI n° ,
ora passando a integrar o ANEXO II deste instrumento.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | Descrição | Quantitativo | Preço Unitário | Preço Global |
1 | Xxxxxxx | Xxxxx | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE (GLOBAL) | R$ |
Parágrafo Único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações, não cabendo quaisquer reivindicações desta à título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for, salvo àquelas presentes no § 4° do art. 81 da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da CONTRATANTE, conforme detalhado a seguir:
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
18.401 – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR | 20-Agricultura | 511 – Saneamento Básico Rural | 213 –Água para Todos | 5040 – Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona Rural |
Região /Planejamento | Natureza da Despesa | Destinação do Recurso | ||
5300; 6900; 7100 | 33903900 | 0.613.000000; 0.100.000000. |
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, nos prazos adiante relacionados e conforme previsto no item 7 do Termo de Referência, contados da apresentação da fatura:
a)até R$ XXXXXXX o pagamento será efetuado em até XX (XXXXX) dias;
b)de R$ XXXXXX a R$ XXXXXXX o pagamento será efetuado em até XX (XXXX) dias;
c)acima de R$ XXXXX o pagamento será efetuado em até XXX (XXXXXXXX) dias.
§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, atestada pelo Gestor e Fiscal do contrato, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, acompanhadas no que couber dos documentos abaixo relacionados:
a)prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b)prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
b.1. As empresas sediadas fora do Território da Bahia deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia.
c)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d)certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao INSS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados;
e)guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do(s) município(s) onde se realizará a obra ou serviços, exceto para o município de Salvador;
e.1. A guia de que trata esta alínea deverá identificar o número da Nota Fiscal a que o recolhimento se refere;
e.2. Os municípios onde os serviços/obras são executados deverão ser informados na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço/obra executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo Fiscaldo serviço/obra;
e.3. A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Salvador, caso haja, serão realizados pela CONTRATANTE
§2º Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3º A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente, e ainda de eventuais multas conforme previsto no § 7°, da Cláusula Décima Terceira deste instrumento.
§4º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
§5º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§6º As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica ou o respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
§7º A CONTRATANTE não receberá qualquer objeto da contratação que não esteja acompanhada do respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou do respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e de todos os documentos necessários à instrução do pagamento, previstos neste instrumento.
§8º Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
§9º É responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto deste contrato, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE.
§10º A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos que seja obrigada a reter, conforme legislação vigente.
§11º A CONTRATADA deverá cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, sem ônus para a
CONTRATANTE.
§12º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A garantia contratual será de 2% (dois por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/2016.
§1º Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da data da assinatura deste contrato, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização do pagamento.
§2º A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais, com validade durante toda a execução do contrato e até 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
§3º A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4º No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5º A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6º Será recusada a garantia que não atender às especificações, sendo facultada à CONTRATADA apresentar caução em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação da recusa pela CONTRATANTE.
§7º A inobservância dos prazos fixados nesta Cláusula para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato.
§8º O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia por parte da CONTRATADA autoriza a
CONTRATANTE adotar as seguintes providências:
a)promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações;
b)reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
§9º A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, conforme orientações traçadas no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
§1º A revisão de preços dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria CONTRATANTE quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§2º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
§3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
§4º Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte da
CONTRATADA que influenciem no prazo contratual ou cujas justificativas não forem aceitas pela CONTRATANTE.
§ 5° Os reajustes, repactuações e revisões que não forem solicitadas durante a vigência do ajuste serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação ou renovação ou com o encerramento deste contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas nos ANEXOS I e II do presente instrumento, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela
CONTRATANTE;
b.1. Executar o serviço objeto deste Contrato dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência e de acordo com a metodologia estabelecida pelo Documento Base do Programa Água Doce e pelo Plano Estadual;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes na CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) respeitar todas as obrigações consignadas no item 8 do Termo de Referência que constitui o ANEXO I deste Contrato, independentemente de transcrição.
n) Entregar os produtos exigidos, especificados no presente Termo de Referência, dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE;
o) A Contratada deverá participar de reuniões técnicas com a Contratante sempre que demandada;
p) Comprovar que possui, no momento da assinatura do contrato, profissionais técnicos com os requisitos obrigatórios mínimos definidos no Termo de Referência;
q) A CONTRATADA deverá empregar técnicos devidamente treinados e habilitados para realização dos trabalhos contratados e será inteiramente responsável pela qualidade dos serviços, danos ou defeitos construtivos que venham a ocorrer no poço, no que diz respeito a observância de normas técnicas e códigos profissionais.
r) A CONTRATADA assumirá os custos de coleta de campo das amostras de água e solo, bem como os custos das analises laboratoriais das mesmas, inclusive quando houver necessidade de refazer coleta e /ou análises por conta de anormalidade, conforme previsto no item 4.3 deste Termo de Referência.
s) A CONTRATADA fornecerá toda a mão de obra, materiais, transporte, equipamentos e acessórios necessários para os serviços.
t) A CONTRATADA deverá dispor de escritório instalado na Bahia sob a coordenação do seu representante legal perante a CONTRATANTE, com os seguintes recursos mínimos: microcomputadores, impressoras laser, máquina fotográfica digital. Os softwares utilizados no escritório da CONTRATADA, para elaboração de relatórios a serem fornecidos à CONTRATANTE, deverão ser licenciados de acordo com a legislação vigente e compatível com os utilizados pela CONTRATANTE.
u) A CONTRATADA deverá, ainda, dispor dos recursos administrativos, financeiros, de transporte, de compras, etc. necessários para assegurar o bom andamento dos trabalhos, evitar interrupções e descontinuidades e garantir o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos.
v) A CONTRATADA deve obrigatoriamente conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto Contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos do Controle Externo e Interno.
w) A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa CONTRATADA para essa finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
b.1) Efetuar o pagamento após a aprovação dos produtos entregues, mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente certificada pelo setor competente da CONTRATANTE.
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato, de seus aditamentos e apostilamentos na imprensa oficial e no sítio eletrônico da CAR no prazo legal;
d)comunicar qualquer irregularidade identificada durante a execução das atividades, possibilitando a pronta regularização da situação por parte da CONTRATADA;
e) cumprir pontualmente com o compromisso financeiro assumido neste contrato nos prazos e condições ajustados na Cláusula Sexta deste instrumento.
f) Aprovar os produtos entregues pela Contratada através da emissão de parecer técnico validando os produtos. Em caso de reprovação dos produtos entregues, a Contratada deverá ajustar os produtos de modo a cumprir as exigências estabelecidas. Será estabelecida nova data para entrega dos produtos reprovados sem prejuízo do cronograma estabelecido neste Termo de Referência;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato através de servidores designados para esse fim;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá a CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.
§2º Cumprida à obrigação pela CONTRATADA, caberá a CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
§3º O recebimento do objeto se dará nos seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados nos ANEXOS do presente contrato,
a)se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
b)quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§4º O recebimento definitivo do objeto contratado, cujo valor seja superior ao dobro do valor estabelecido no inciso II do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/2016, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§5º A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviços/obras/bens em desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico e das disposições previstas neste Contrato.
§6º Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação da CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§7º Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento, acompanhada dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista.
§8º Fica indicado como Gestor do presente contrato o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , matrícula nº 646, e como Fiscal do mesmo o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 910.068.
§9º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos representantes da CONTRATANTE especialmente designados no parágrafo antecedente.
§10º Os representantes da CONTRATANTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§11º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENA DE MULTA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa prevista nos artigos 82 e 83 da Lei Federal nº 13303/2016, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na citada Legislação, bem como na Lei Estadual nº 9.433/2005 ou na Lei Federal nº 8.666/93.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento, da obra ou do serviço já realizado.
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento, da obra ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei.
§5º Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
§1º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§2º A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou aplicação de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme o caso.
§3º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta à natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a CONTRATANTE e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Poderá haver alteração contratual, mediante acordo formal entre as partes, nos seguintes casos:
a)quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b)quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 13.303/2016;
c)quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d)quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e)para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1º A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste ajuste, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no §1º desta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
§3º A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
§4º Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, desde que devidamente justificado.
§5º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por apostila, dispensada a celebração de aditamento.
§6º É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
Constituem motivos que autorizam a CONTRATANTE exercer o direito de resolução deste contrato, independentemente de provimento judicial ou extrajudicial nesse sentido:
a)descumprimento total ou parcial de obrigações pela CONTRATADA;
b)alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, se, a juízo da CONTRATANTE, prejudicar a execução do ajuste;
c)retardamento injustificado do início da execução deste contrato pela CONTRATADA;
d)mora na execução deste contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto deste contrato, nos prazos pactuados;
e)paralisação, total ou parcial, da execução do objeto contratado sem justa causa previamente comunicada à
CONTRATANTE;
f)subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial deste contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não admitidas por este contrato; g)desatendimento reiterado às determinações regulares do Gestor e Fiscais deste contrato;
h)cometimento reiterado de faltas na execução contratual, anotadas pelo Gestor e Fiscais deste contrato; i)falta de integralização da garantia contratual nos prazos estipulados;
j)descumprimento da vedação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
k)superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração; l)perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; m)declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
n)dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
o)ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; p)impossibilidade de alteração do valor do contrato por recusa da CONTRATADA quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato;
q)quando a CONTRATADA for envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação da área de compliance da CONTRATANTE;
r)quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução deste contrato
§1º As hipóteses de resolução contratual previstas nesta cláusula devem ser formalmente motivadas em processo administrativo pela CONTRATANTE na forma das orientações traçadas na Lei Estadual nº 12.209/2011, sendo assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa prévios.
§2º Quando a resolução deste contrato ocorrer por ato unilateral da CONTRATANTE, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e na legislação:
I. assunção imediata do objeto contratado pela CAR, no estado e local em que se encontrar;
II. retenção para execução da garantia contratual e de eventuais créditos devidos ao contratado, para ressarcimento pelos prejuízos sofridos e multas impostas pela CAR;
III. impedimento preventivo do direito de participar de licitações e firmar contratos com a CAR, até que seja finalizado o processo administrativo de apuração das responsabilidades e eventual aplicação de sanções ao contratado.
§3º Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, e ainda terá direito a:
a)devolução da garantia, se houver;
b)pagamentos devidos pela execução deste contrato até a data da rescisão;
c)pagamento do custo da desmobilização, se houver, hipótese em que deve ser requerido e devidamente comprovado pela
CONTRATADA.
§4º A extinção deste contrato poderá ocorrer nas seguintes formas:
I. Normal ou natural: quando o contrato atinge o seu integral cumprimento ou execução, ficando extintos, por via de consequência, os direitos e as obrigações das partes contratantes.
II. Por fatos anteriores ou contemporâneos à sua celebração, nas seguintes hipóteses:
a) nulidade absoluta: artigos 166 e 167 do Código Civil;
b) nulidade relativa: artigo 171 do Código Civil;
c) cláusula resolutiva expressamente pactuada pelas partes no contrato: art. 474 do Código Civil;
d) cláusula de arrependimento expressamente fixada nos instrumentos convocatório e contratual.
III. Por fatos posteriores à sua celebração, nas seguintes hipóteses:
a) resolução: quando a extinção do contrato ocorrer por inadimplemento de uma das partes, seja ele culposo ou não, nas seguintes situações:
i. inexecução voluntária: decorrente de conduta culposa de um dos contratantes, resultando em prejuízos ao outro, sujeitando o inadimplente ao pagamento de perdas e danos – art. 389 do Código Civil;
ii. inexecução involuntária: em razão da constatação de casos fortuitos ou de força maior que impossibilitam o cumprimento da obrigação – art. 393 do Código Civil;
iii. cláusula resolutiva tácita: superveniência de evento futuro e incerto, relacionado ao inadimplemento contratual, dependente de interpelação judicial;
iv. onerosidade excessiva – art. 478 do Código Civil.
b) resilição: quando a extinção do contrato ocorre por simples declaração de vontade das partes, não necessitando de um motivo; podendo ser:
i. bilateral: denominada de distrato, opera-se quando os contratantes, por mútuo acordo, resolvem por fim ao contrato;
ii. unilateral: opera-se nos casos em que a lei expressa ou implicitamente permita, formalizando-se mediante denúncia noticiada à outra parte sobre sua desistência em continuar na relação contratual, nos seguintes casos:
ii.1. denúncia cheia ou vazia: locação de bens móveis e imóveis do Código Civil e da Lei de Locações, contrato de prestação de serviços por tempo indeterminando – art. 599 do Código Civil;
ii.2. revogação: nos casos de quebra de confiança, nos contratos em que este fator seja predominante, tais como: mandato, comodato, depósito, etc.
ii.3. renúncia: nos casos de quebra de confiança, porém como comportamento abdicativo, em que uma das partes se auto elimina do contrato; a iniciativa é do mandatário, comodatário, do depositário, etc.
c) rescisão: ocorre em situações em que tenha havido lesão a uma das partes; ou seja, quando um dos contratantes, sob necessidade ou por inexperiência, se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta; depende de pronunciamento judicial, ao contrário da resolução e da resilição que se operam de
pleno direito;
d) morte de um dos contratantes: nos casos de contratos cuja a obrigação é personalíssima, a qual ninguém mais poderá cumpri-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MATRIZ DE RISCO
Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no ANEXO III – MATRIZ DE RISCO deste contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a)detalhamento do evento ocorrido, incluindo a sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada; b)as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c)as medidas que irá adotar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d)as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
e)demais esclarecimentos e informações relevantes.
§1º Após a notificação da CONTRATADA da ocorrência de que trata esta cláusula, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido, podendo, para tanto, solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento.
§2º A concessão de isenção aludida no §1º desta cláusula não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas neste contrato pela CONTRATANTE.
§3º O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos no ANEXO III deste contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
§4º As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da ocorrência do evento.
§5º Nas hipóteses indicadas no parágrafo precedente as partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
§6º As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
§7º Avaliada a gravidade do evento nas hipóteses indicadas no §4º desta cláusula, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por seguro, se houver.
§8º Este contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos do evento foram adotadas e mesmo assim a manutenção da avença se torna impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
§9º As partes se comprometem a empregar e exaurir todas as medidas e ações necessárias para minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
§10º Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução deste contrato, não previstos no ANEXO III – MATRIZ DE RISCOS, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Os seguintes documentos, na ordem adiante relacionados, constituem anexos deste contrato. Os termos deste contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DA CONTRATADA ANEXO III – MATRIZ DE RISCOS OUTROS ANEXOS:
XXXXX XX – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Salvador, de de 2019.
Pela CONTRATANTE/CAR:
XXXX
Diretor Presidente
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXX
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS |
1. As licitações realizadas e os contratos celebrados pela CAR destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade, do julgamento objetivo, da celeridade, da finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação, da ampla defesa, do contraditório, do justo preço e da seletividade. – Art. 31 da Lei Federal nº 13.303/2016. |
TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS |
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a CAR ou declarados inidôneos pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, na forma do art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016. |
3. Em consonância com o art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a CAR a empresa que: I. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CAR; II. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; III. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; IV. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; V. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VI. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. |
4. Também aplica-se a vedação prevista no item anterior: I. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) diretor da CAR; b) empregado da CAR, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) Governador do Estado da Bahia; III. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAR há menos de 06 (seis) meses. |
5. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia, conforme art. 44 da Lei Federal nº 13.303/2016: I. de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; II. de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; III. de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante; IV. de empregado ou dirigente da CAR. |
5.1 É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física, de que tratam os incisos II e III deste item, em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da CAR. |
5.2 Para fins do disposto neste item, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. |
5.3 O disposto no subitem anterior aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CAR no curso da licitação. |
TÍTULO III
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Capítulo I QUANTO À FORMA |
Seção I Aplicável a todas as modalidades |
6. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, seja por cartório ou oficial de registro competente, ou por outro meio em que possa ser verificada a veracidade. |
6.1. A Comissão PODERÁ, a título de saneamento, solicitar a exibição dos originais das cópias apresentadas, a fim de conferência e para, EXCEPCIONALMENTE, efetuar a autenticação. |
7. O certificado/certidão quando for emitido por meio de sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação ficará condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor. |
8. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quanto explicitamente disposto em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos previstos neste Edital em dia de expediente na CAR. |
9. Para efeito da contagem de prazo, será considero o horário de expediente da CAR, conforme previsto no item 15 do Preâmbulo deste instrumento, onde o protocolo ou e-mail encaminhado após as 17h:30min (de segunda a sexta-feira) será considerado como entregue/remetido no dia útil posterior. |
Seção II Do rito similar pregão eletrônico |
10. Como condição específica para participação da licitação por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. |
11. A participação no certame dar-se-á por meio da identificação da licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço eletrônica até a data e horário previstos no instrumento convocatório, exclusivamente por meio do sistema disponibilizado. |
Capítulo II QUANTO AO CONTEÚDO |
12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
13. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. |
14. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação. |
15. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. |
16. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. |
17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. |
18. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. |
19. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório. |
20. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. |
21. Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas. |
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
Capítulo I DO RITO SIMILAR AO PREGÃO ELETRÔNICO |
Seção I Da fase inicial |
22. Como condição específica para participação da licitação por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelas licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. |
23. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados. |
24. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. |
25. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte. |
26. A licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. |
27. A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada até a data e horário previstos no instrumento convocatório, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação da licitante. |
27.1 A licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. |
27.2. No caso de aquisições, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – ESPECIFICAÇÕES PARA CADASTAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA, da PARTE I - Propostas. |
28. Logo após o envio da proposta de preço, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital. |
Seção II Da divulgação das propostas de preços |
29. A partir do horário previsto no edital para início da sessão pública do certame, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. |
30. Iniciada a sessão pública do certame, não cabe desistência da proposta. |
31. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
32. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto. |
Seção III Dos lances eletrônicos |
33. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. |
33.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances. |
33.2 Se, ao final da disputa, o Pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito. |
34. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital. |
35. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante. |
35.1 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. |
36. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. |
37. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. |
38. Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do Pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. |
39.1 No caso da adoção do rito previsto neste item, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sobre sua aceitação. |
Seção IV Da classificação das propostas |
40. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta válida. |
40.1 Conforme previsto no art. 56 da Lei Federal nº 13.303/2016 será desclassificada a proposta quando: a) contenha vícios insanáveis; b) descumpram especificações técnicas constantes deste instrumento convocatório; c) apresentem preços manifestamente inexequíveis; d) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, após esgotada a fase de lances e de negociação; e) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quanto exigido pela CAR; f) apresente em desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. |
40.2 A CAR poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, na forma da alínea “e”. |
41. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. |
42. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço. |
43. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: [NOTA: RETIRAR ITEM QUANTO A LICITAÇÃO FOR EXCLUSIVA ME E EPP] |
43.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. |
43.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exequível, sob pena de preclusão. |
43.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital. |
43.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. |
43.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. |
44. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no art. 55, IV, da Lei Federal no 13.303/16, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. |
44.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. |
45. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. |
45. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o Pregoeiro procederá em conformidade com o disposto neste instrumento. |
Seção V
Da regularidade documental
46. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da seguinte documentação: a) proposta escrita de preços, que deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance; b) declarações que devem acompanhar as propostas, conforme estabelecido na Parte I, Seção II deste Edital; c) instrumento de procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes; d) documentos de habilitação. |
47. A cópia dos documentos acima deverá ser remetida via email, indicado no PREÂMBULO deste Instrumento Convocatório, no prazo de 03 (três) horas úteis do encerramento da disputa. |
47.1 O prazo acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. |
47.2 O pregoeiro certificará no processo a data e hora do recebimento da documentação. |
48. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento da etapa de lances, como condição indispensável para a contratação. |
49. Os prazos para recebimento dos documentos deverão respeitar o horário de expediente do órgão licitante, constante no item 15 do PREÂMBULO deste Instrumento Convocatório, obedecendo as regras estabelecidas nos itens 08 e 09 da Parte V deste Edital. |
50. A sessão do modo de disputa similar ao pregão eletrônico deverá ser interrompida, a fim de se aguardar o cumprimento dos prazos assinalados, devendo as licitantes serem notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
51. O Pregoeiro conferirá e examinará os documentos, emitindo, de logo, caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. |
52. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação. |
53. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, facultado ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. |
53.1. O Pregoeiro irá agendar sessão com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e no dia e horário agendado irá proceder à desclassificação da empresa arrematante e convocar a próxima colocada, obedecendo à ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital. 53.2. A cópia dos documentos dos licitantes acima indicados deverá ser remetida via email no prazo de 03 (três) horas úteis a contar da convocação no sistema eletrônico, com o encaminhamento dos originais correspondentes ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da convocação, sob pena de desclassificação. 53.3 Alcançada uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, será agendada sessão para declarar vencedor com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e no dia e horário agendados pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico, será declarado o vencedor da licitação, momento em que será aberto o prazo de 10 (dez) minutos para que os interessados manifestem motivadamente a intenção de recorrer. 53.4 Registramos que é de exclusiva responsabilidade do licitante o acompanhamento diário do chat de mensagens. |
54. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. |
55. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. |
Seção VI Dos recursos |
56. No dia e horário agendados pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico, será declarado o vencedor da licitação e qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, observadas as seguintes regras: |
56.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente no campo correspondente do sistema eletrônico, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. |
56.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer licitante, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. |
56.3 Em caso de encaminhamento da peça, por meio postal, o licitante deverá comprovar seu envio no prazo legal de 03 (três) dias úteis através do email constante no PREÂMBULO. |
56.4 O licitante poderá encaminhar a cópia das razões do recurso através do email constante no PREÂMBULO deste Instrumento Convocatório, no entanto será imprescindível para o seu conhecimento o encaminhamento das vias originais no prazo acima indicado, acompanhado de procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. |
56.5 Após o encerramento do prazo para recebimento das razões do recurso, ficam de logo as demais licitantes intimadas para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo. |
56.6 Os prazos para recebimento das razões de recurso, das contrarrazões, bem como da comprovação do seu envio, deverão respeitar o horário de expediente do órgão licitante, constante no item 15 do PREÂMBULO deste Instrumento Convocatório, bem como o estabelecido nos itens 08 e 09 da Parte V deste Edital. |
56.7 O pregoeiro receberá, examinará, instruirá e decidirá os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis e, quando não modificar a sua decisão, encaminhará os autos à autoridade superior para deliberação. |
56.8 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. |
56.9 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento |
Seção VII Da adjudicação e homologação |
57. O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, caso não haja recursos, ou, em tendo havido, tenham sido por ele acolhidos, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. |
58. A autoridade superior, após a decisão dos recursos que lhe forem submetidos, constatando a regularidade dos atos procedimentais, adjudicará o objeto à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. |
59. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. |
Seção VIII Das disposições gerais |
60. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor, tendo a licitante o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para responder, observados o quanto disposto no art. 57 da Lei Federal nº 13.303/2016. |
61. Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. |
62. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei. |
63. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação. |
Seção IX Das impugnações |
64. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil, conforme previsto no art. 18 do Decreto Federal nº 5450/2005. |
65. A impugnação deverá ser feita em linguagem clara, utilizando-se, preferencialmente, o formulário constante do instrumento convocatório. |
66. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. |
Seção X Das amostras ou demonstração de compatibilidade |
67. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o pregoeiro comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará ao detentor da melhor proposta a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento. |
67.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá à convocação do detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação até que obtenha resultado compatível. |
68. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. |
69. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as consequências estabelecidas em lei. |
70. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta. |
71. A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere. |
71.1 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto. |
71.2 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido. |
71.3 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá- lo à especificação constante do instrumento convocatório. |
71.4 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato. |
71.5 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização. |
71.6 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados. |
Seção XI Das disposições finais do pregão |
72. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. |
73. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. |
74. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. |
75. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor. |
TÍTULO V DOS CONTRATOS |
Capítulo I DA FORMALIZAÇÃO |
76. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da CAR, por instrumento equivalente, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/2016. |
76.1 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório |
77. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma do art. 75 da Lei Federal nº 13.303/2016, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela CAR. |
78. Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar todas as condições de habilitação, bem como os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sendo estes: a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; a.1 as empresas sediadas fora do território da Bahia deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia. b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); e) certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao INSS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados. |
79. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. |
80. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. |
81. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário. |
82. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e repactuação previstos no contrato; b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; c) a correção de erro material havido no contrato ou instrumento equivalente; d) as alterações na razão ou na denominação social do contratado; e) as alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados. |
Capítulo II DAS GARANTIAS |
83. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, conforme previsto no art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016. |
Capítulo III DOS PRAZOS DE DURAÇÃO |
84. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. |
85. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
Capítulo IV DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO |
86. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
Capítulo V DO REAJUSTAMENTO |
87. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
Capítulo VI DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL |
88. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas no Termo de Referência e no instrumento de contrato constante do instrumento convocatório. |
Capítulo VII DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS |
89. A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a rescisão, será regida pelo quanto determinado na Lei Federal nº 13.303/2016 e no instrumento contratual. |
TÍTULO VI DAS PENALIDADES |
90. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no instrumento contratual, na Lei Federal nº 13.303/2016. |
91. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a CAR e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12, ou outra norma regulamentar que vier a sucedê-lo.
TÍTULO VII DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
92. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016. |
TÍTULO VIII DO FORO |
93. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
TÍTULO IX DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI |
94. O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), o qual foi adaptado e está sendo utilizado por toda a Administração Pública no âmbito do Estado da Bahia. 95. Para vista aos processos, o licitante deve realizar seu cadastro no sistema através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 e no momento que desejar obter acesso aos documentos e informações dos autos deve formalizar o pedido através do e-mail da Comissão de Licitação, a saber: xxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o e-mail cadastrado no SEI pelo licitante, uma vez que os documentos serão disponibilizados para o endereço eletrônico informado, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a pedido da licitante. 96. Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente é obrigatório que o fornecedor seja cadastrado no SEI. |
PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS
I. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATESTO DE EXEQUIBILIDADE
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 04/2019 |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
(f) que todos os custos previstos na nossa proposta estão coerentes com o mercado, o que implica na viabilidade de nossa proposta e sua exequibilidade; e
(g) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 04/2019 |
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos: que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição | |||||
( | ) de microempresa | [ou] | ( | ) | de empresa de pequeno porte |
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar nº 123/06. |
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
III. MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA PARA HABILITAÇÃO |
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 04/2019 |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos do direito de participar de licitações e não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, como também DECLARA estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores dessa natureza;
(b) possui o pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação contidas no instrumento convocatório da licitação em epígrafe;
(c) tem, sob as penas da lei, pleno, total, amplo e irrestrito conhecimento da natureza, escopo e objeto da Licitação. DECLARA, ainda, conhecer toda a legislação relativa à presente Licitação, bem como os termos, condições e requisitos técnicos estabelecidos no Edital e nos seus Anexos, com os quais CONCORDA;
(d) em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
IV. MODELO DE PROCURAÇÃO
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 04/2019 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos
os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
V. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor e matrícula)
I. Identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: |
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) ou ato(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação/recurso: |
... |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA