CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 824/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇAO DE PRODUTOS S/A.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇAO DE PRODUTOS S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.268.154/0001-21, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx,Xx 00, XXX: 00000000 Bairro Consolação, na cidade de São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador de RG nº 24.733.505-8-SSP-SP, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX, Xxxxx-XX, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da inexigibilidade de licitação nº 52/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para fornecimento de Solução Educacional Tecnológica para implementação de Estratégias de Aprendizagem Remota (Ensino Híbrido), destinada a estudantes e educadores do ensino fundamental anos iniciais (3º, 4º e 5º anos) e anos finais (6º ao 9º ano) da rede municipal de ensino, consistente em software com sistemas integrados, material de apoio e dispositivos eletrônicos de acesso, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 05/2024 realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Quantidade | Unidade | Quantidade de meses | Valor unitário mensal R$ | Valor total mensal R$ | Valor total anual R$ |
001 | 1 | 92245 | SOLUÇÃO EDUCACIONAL TECNOLÓGICA PARA ALUNOS: SOLUÇÃO EDUCACIONAL TECNOLÓGICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM REMOTA (ENSINO HÍBRIDO) - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (3º E 4º ANOS) E ANOS FINAIS (6º AO 9º ANOS) - PARA ALUNO (SOFTWARE COM SISTEMAS INTEGRADOS E MATERIAL DE APOIO COM DISPOSITIVO) - SERVIÇO POR MATRÍCULA | 3.175 alunos | MES | 12,00 | 149,00 | 473.075,00 | 5.676.900,00 |
001 | 2 | 92246 | SOLUÇÃO EDUCACIONAL TECNOLÓGICA PARA PROFESSORES: SOLUÇÃO EDUCACIONAL TECNOLÓGICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM REMOTA (ENSINO HÍBRIDO) - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (3º E 4º ANOS) E ANOS FINAIS (6º AO 9º ANOS) - PARA PROFESSOR (SOFTWARE COM SISTEMAS INTEGRADOS E MATERIAL DE APOIO COM DISPOSITIVO) - SERVIÇO POR PROFESSOR | 190 Professores | MES | 12,00 | 209,00 | 39.710,00 | 476.520,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO -descrição da solução educacional tecnológica
1. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E A ESPECIFICAÇÃO DO BEM
1.1. SOLUÇÃOHÍBRIDADEENSINOGAMIFICADOPARAALUNOEPROFESSOR
1.1.1. A Contratada deverá disponibilizar, por meio de licença de uso, um ambiente de instruções gerais, composto de:
1.1.1.1. Bancodetrilhasdoconhecimento;
1.1.1.2. Bancodequestõescomresoluçãonativo;
1.1.1.3. BancodeConteúdoformadosporvídeoaulas;
1.1.1.4. FichasdeteoriaporhabilidadesdaBNCC;
1.1.1.5. Sistemademensagens;
1.1.1.6. Sistemadelinhadotempo;
1.1.1.7. Sistemadeavaliaçãodigitalviawebcomrelatórioseestatísticadosresultados;
1.1.1.8. Equipamentos;
1.1.1.9. Suportetécnico;
1.1.1.10. Capacitaçãoparautilizarossistemas;
1.1.2. AContratadatambémdeverádisponibilizar,paracadaalunoeprofessor,dispositivoadequadopara utilização dos recursos do ambiente, tanto online quanto off-line. Esses dispositivos serão enviados em regime de comodato, e devem seguir as especificações mínimas constantes neste Termo de Referência
1.1.3. Os sistemas devem possuir Interface de fácil assimilação e com navegabilidade entre as telas e deverá ser obrigatoriamente em língua portuguesa.
1.1.4. Asoluçãodeverápermitir:
1.1.5. Oacessoaossistemas,dequalquerlugar,utilizandoosrecursosdainterneteousodesenhasde segurança com diferentes níveis de hierarquia;
1.1.6. AinclusãodasinformaçõespelaSecretariadeEducação,atravésdeumpaineldecontroledisponível para acesso via senha, sem a interferência da equipe técnica da empresa Contratante.
1.1.7. AContratadadeverácomprometer-secomaformaçãodetodososprofissionaisdarededeensino desta Secretaria, para utilização do Ambiente de Instruções Gerais.
1.2. DAEQUIPETÉCNICA
1.2.1. AContratada também deverá disponibilizar no mínimo 01 (um)Profissional Técnico Responsável, para atuar em todas as fases de implantação e acompanhamento do sistema e atender aos chamados técnicos mensais.
1.2.2. OProfissionalTécnicoResponsáveldeverá atuaravaliandooseudesenvolvimentoepromovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados e ainda:
1.2.3. Garantiraqualidadedastarefasdentrodosprazos,padrõesenormas,atravésdeindicadoresde níveis de serviços;
1.2.3.1. Prestarapoiotécnicoaoscomponentesdesuaequipe;
1.2.3.2. Responderpelagestãodeseustécnicos;
1.2.3.3. Coordenarastarefasexecutadas;
1.2.3.4. Repassaroconhecimentonecessárioparaaexecuçãodastarefaspreviamentenegociadasaos técnicos por ela alocadas, que venham a desempenhá-las;
1.2.4. OProfissionalTécnicoResponsáveldaContratadadeverápossuirconhecimentoeexperiênciaem administração de software e avançado conhecimento em informática.
1.2.5. Oschamadosdeverãoseratendidosemumprazomáximode48(quarentaeoito)horas.
1.2.6. A execução dos serviços e das atividades acima referidas deverão ser feitas diretamente pelo pessoal disponibilizado pela Contratada.
1.2.7. Deverãoser disponibilizados serviços de Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva do software educacional, gestão e dos equipamentos envolvidos no sistema, durante todo o período contratual, atendendo a todas as demandas referentes às novas funcionalidades, decorrentes de mudanças da legislação vigente.
1.2.8. AContratadadeverápossuirumaequipecapacitadae/ouqualificadaparacustomizaredarsuporte constante aos sistemas de acordo com as orientações da administração, após a implantação, desenvolvendo as atividades indicadas, com o objetivo de manter os sistemas sempre atualizados e adaptados para as necessidades da Secretaria de Educação.
1.2.9. AlémdetodopessoaldisponibilizadonomunicípioaContratadadeveráteràsuadisposiçãoequipe técnicaqualificadaparaatendimentoàContratante.Osprofissionaispoderãoserfuncionáriosregistrados e/ou contratados desde que respeitadas as legislações vigentes em nosso país, sendo:
1.2.9.1. Nomínimo02(dois)pedagogos;
1.2.9.2. Nomínimo02(dois)ilustradores;
1.2.9.3. Nomínimo02(dois)gerentesdesistemas;
1.2.9.4. Nomínimo03(três)programadores;
1.2.9.5. Nomínimo01(um)corretordetextos;
1.2.9.6. Nomínimo02(dois)animadores;
1.2.9.7. Nomínimo01(um)suportetécnico.
1.3. DO ATENDIMENTOTÉCNICOESPECIALIZADO
1.3.1. Atendimento ao chamado técnico de no máximo 48 (quarenta e oito) horas e a resolução do problema no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis.
1.3.2. O suporte técnico consiste na manutenção dos sistemas e equipamentos vinculados ao sistema, no menor espaço de tempo possível, de eventuais problemas ligados aos sistemas informatizados e equipamentos.
1.3.3. Manutenção preventiva e corretiva de todos os softwares e equipamentos vinculados a este projeto básico.
1.3.4. HospedagemdoAmbienteOnlinedaEducaçãodeformaagarantirsuautilizaçãoefuncionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia.
1.4. FORMAÇÃOCONTINUADA
1.4.1. Deverão ser executados na vigência do Contrato: Formação continuada de professores nas unidades onde os sistemas rodarão durante o horário de expediente de cada unidade.
1.4.2. A Formação Continuada deverá abranger todos os professores envolvidos no projeto. Deverá ocorrer presencialmenteem nomínimo8horas,podendoserdividido em duas etapas de4horas,aser realizadaantesdoiníciodasatividadesemsaladeaula.Alémdisso,deveráocorrer,aolongodoano,mais 80 horas (no mínimo) de formação online. O detalhamento da formação será definido durante o projeto executivo, que será discutido com o fornecedor após a assinatura do contrato.
1.4.3. AAdministração Municipal se resguarda ao direitode acompanhar, adequare avaliara formação realizada pela Contratada, sendo que, se a formação for julgada insuficiente, caberá à Contratada ministrar um novo curso, sem nenhum ônus adicional para à Contratante.
1.4.4. O material didático para o treinamento ficará por conta da Contratada. Todas as despesas de viagens, hospedagens e alimentação dos Profissionais da Contratada, ficam sob sua responsabilidade.
1.4.5. Para os sistemas de treinamento a Contratante disponibilizará ambiente com infraestrutura online adequada para ministração dos cursos e capacitações do corpo docente.
1.4.6. Otreinamento/formaçãodeveráabrangertodososprofessoresdarededeensinodaSecretaria de Educação, assim como demais profissionais ligados à área de gestão e acompanhamento.
1.4.7. AescaladetreinamentoserádefinidaemconjuntopelaContratadaeContratante,edeveráser ministrada para a quantidade pré-
definida de:
1.4.7.1. Gestores
1.4.7.2. Professores
1.4.7.3. Administrativos
1.4.7.4. EquipeTécnicaPedagógicadaSecretariadeEducação.
1.5. DETALHAMENTODASESPECIFICAÇÕES
1.5.1. Ostemaspropostosnoambientedeverãoseguirpadrõesecoresdomunicípio.
1.5.2. Oambientedeveproporcionar04(quatro)níveisdehierarquiaparaacesso. Sendo: Secretaria, Administrativo, Professores e Alunos.
1.5.3. NaáreadeSecretariadeverãoestardisponíveistodasasfunçõesconstantesnosníveis Administrativo, Professores e Estudantes.
1.5.4. NaáreadoProfessordeverãoestardisponíveisasseguintesfunções:
1.5.4.1. Acesso ao Banco de Atividades completo, últimas aulas adicionadas, painel de liberação de aulas para os alunos.
1.5.4.2. Os professores poderão acessar todas as matérias e níveis disponíveis no banco de atividades independente do ano em que estiverem lecionando.
1.5.4.3. A Área do Professor deverá permitir aos professores o cadastro de trilhas do conhecimento de acordo com o interesse do professor, para estimular o aprendizado em casa, uma vez que o professor passará a ter acesso ao conteúdo digital ministrado de qualquer lugar usando dos atributos da internet através de seu login e senha próprios. O painel deverá informar ao professor a hora e a quantidade de vezes que o aluno acessou o conteúdo atribuído.
1.5.4.4. A Área do Professor deverá permitir a atribuição aos alunos de sua turma das trilhas do conhecimento de acordo com o interesse, para estimular o aprendizado em casa, uma vez que o aluno passará a ter acesso ao conteúdo digital ministrado de qualquer lugar usando dos atributos da internet através de seu login e senha próprios.
1.5.4.5. A Área do Professor deverá permitir ao professor atribuir materiais próprios para suas turmas. Assim como em uma rede social, os alunos podem comentar, ver vídeos e documentos, além de realizar atividade proposta pela postagem, com correção automática e geração de relatório de proficiência. Acesso ao Sistema de Sequência Didática. Funciona como uma linha do tempo para o aluno. As sequências didáticas devem ser organizadas de acordo com o interesse. Pode utilizar diversos tipos de mídia na criação de suas postagens.
Alémdearquivoscomoapresentações,vídeosprópriosedeoutrossites,estarãodisponíveisvídeoaulas e minigames.
1.5.4.6. Acessoàáreadesolicitaçãodeaulassobdemanda,comtutorialdesolicitaçãoeacompanhamento das solicitações.
1.5.4.7. Deve permitir acesso ao Sistema de Avaliação Digital. Ver a agenda de Avaliações criadas, visualização de estatísticas das provas com possibilidade de geração de relatórios automáticos.
1.5.4.8. Deve permitir acesso ao Chat do sistema. Deve permitir enviar e receber mensagens entre professores e secretaria.
1.5.4.9. Poderãoacessartodososcomponentescurriculareseníveisdisponíveisnobancodeaulas independente do ano em que estiverem lecionando.
1.5.4.10. O sistema deverá informar ao professor a hora e a quantidade de vezes que cada aluno acessou o conteúdo atribuído.
1.5.4.11. Deve permitir acesso a um sistema de banco de questões representado por uma plataforma deconteúdo pedagógico a ser fornecida pela CONTRATANTE em ambiente WEB contendo as funcionalidades básicas para cadastro e armazenamento de itens dispostos sob uma camada funcional possuindoumconjuntodefiltrosparaescolhadasquestões,bemcomoummódulodegeraçãoautomática de listas e simulados, englobando suporte e treinamento remoto, possuindo perfil de professores e administradores e serviços apêndices, como inteligência combinatória de filtros de questões e produção editorial e pedagógica de questões para o banco, contando com recursos de controle de acesso e segurança, construídos sobre banco de dados estruturado segundo as principais avaliações e processos da Secretaria de Educação.
1.5.4.12. Acesso ao Sistema de Avaliação Digital. Ver a agenda de Avaliações criadas, visualizar/ imprimirosresultadosdasúltimasavaliaçõesdeseusalunos,visualizaçãodeestatísticasdasprovascom possibilidade de geração de relatórios automáticos.
1.5.4.13. AcessoaoChatdosistema.Devepermitirenviarerecebermensagensentreadministrador e secretaria.
1.5.4.14. Acessoatodasasturmascriadas.
1.5.4.15. Acessoaopaineladministrativodosistema.
1.5.4.16. Acessoaocontroledosistemadepostagens. Deverá possuir sistema de postagem de materiais por parte do professor; o sistema deve permitir minimamente que sejam disponibilizados arquivos em pdf, google apresentações, vídeos próprios ou vídeos compartilhados do youtube.
1.5.4.17. Deverá ser possível habilitar durante a criação do material o fórum de debate entre usuários. Deverá ser possível anexar aos arquivos em formato de "quiz" com correção automática e geração de relatório.
1.5.4.18. Asatividadesdeverãoserfeitaspordatadeliberação.Deveráexistirumaseparaçãoentre as atividades já realizadas e as atividades a realizar.
1.5.4.19. Deveráserpossívelrealizarumagendamentoparaomaterialcriado.
1.5.5. NaáreadaSecretariadeEducaçãodeverãoestardisponíveisasseguintesfunções:
1.5.5.1. Asmesmasfunçõesdaáreadoprofessor,porémcomacessoàtodasasturmascriadas;
1.5.5.2. Acessoaopaineladministrativodosistema;
1.5.5.3. Acessoaocontroledosistemadepostagens.
1.5.6. NaáreadoAdministrativodeverãoestardisponíveisasseguintesfunções:
1.5.6.1. Cadastrodealunoseturmas;
1.5.6.2. Cadastrodeusuáriosdasecretaria;
1.5.6.3. GeraçãodetodososrelatóriosdaAvaliaçãoDigital;
1.5.6.4. Relatóriossobreosacessosaosistema;
1.5.6.5. GeraçãodeAvaliaçãoDigital,acessoaoBancodeQuestõesjácadastradoeinclusãodenovas questões.
1.5.7. NaáreadoAlunodeverãoestardisponíveisasseguintesfunções:
1.5.7.1. Acessoàsaulastrilhasdoconhecimentoatribuídaspeloadministrador.
1.5.7.2. Visualizaçãodasúltimastarefasrealizadas.
1.5.7.3. Acessoàssequênciasdidáticasatribuídaspeloadministrador.
1.5.7.4. Acessoàspostagensrealizadaspelosadministradores.
1.5.7.5. Acessoatutoriasdeformação.
1.5.7.6. Acessoàáreadejogos livresdeinternetquepoderãoseratribuídosaosalunos pelasecretariade educação através de links de outros sites.
1.5.7.7. Acesso ao banco de questões para montagem de simulados “self-service”, selecionando questões por componente
curricular, assunto, exame, dificuldade e tipo de questão, tendo a formulação de uma prova digital com correção automática.
1.5.7.8. Acesso às avaliações digitais disponíveis a serem feitas e aos resultados das últimas avaliações realizadas.
1.6. DASQUESTÕES
1.6.1. O módulo de cadastro de questões é o principal canal de população do banco de itens. Por meio dele,osperfisassociadosaocadastrodeitensfornecemasinformaçõeseconteúdosligadosàcomposição textual do item e sua classificação.
1.6.2. Para queum usuário possa acessar o módulo de cadastrode questões, ele deve possuirum perfil de usuário designado para tal.
1.6.3. A plataformadeverápermitir ainserção textual e de elementos visuais emdiferentes porções da composição do item, desde o enunciado, alternativas e resolução, com no mínimo:
1.6.3.1. Texto-base(paracontextualização);
1.6.3.2. Comando;
1.6.3.3. Alternativas;
1.6.3.4. JustificativaouGradedeCorreçãoligadaacadaitem/Alternativa;
1.6.3.5. ResoluçãoeRecomendaçõespedagógicas.
1.6.4. Aplataformaaindadeveráexibir:
1.6.4.1. Campoparaindicaçãodaalternativacorretaedosdistratores;
1.6.4.2. Possibilidadedeescolheronúmerodealternativasparaaquestão,sendo1(uma)alternativao mínimo possível;
1.6.4.3. Permitirocadastrodequestõesdostipos“MúltiplaEscolha”,“Discursiva”,“Demonstrativa”, “Palavras Cruzadas” e desenhar ou
colorir.
1.6.4.4. Permitiraatribuiçãodaautoriaoufontedecadaquestão;
1.6.4.5. Inserçãodeimagensnostextos,enunciadoeitensdaquestão;
1.6.4.6. Permitiraaplicaçãodeestilosnasfontes,utilizandolinguagem deprogramação(Latex,HTMLou MathML)paracodificaçãodasquestõesnobancodeitens,tantonosenunciados,quantonasalternativas;
1.6.4.7. MostrarqueocadastrodoiteméfeitoporumalinguagemdecódigocomoMathML,HTML,Latex ou simular;
1.6.4.8. Permitirocadastrodequantidadeilimitadadeitens(alternativas)daquestão;
1.6.4.9. Pré-visualizaçãodaquestão(assimcomoseráexibidanaavaliação)duranteoseucadastro;
1.6.4.10. Permitirqueumitemtenhamaisdeum assunto;
1.6.4.11. PermitirqueumitemsejapertencenteamaisdeumComponenteCurricular;
1.6.4.12. Permitirquesecadastreaquestãonofiltro“contextualizada”(simounão).
1.6.4.13. Ferramentadelocalizaçãodequestõesatravésdepelomenosofiltrocódigodaquestão.
1.6.4.14. Classificaçãodeacordocomoníveldedificuldade:
1.6.4.15. Básico ou fácil;
1.6.4.16. Intermediário;
1.6.4.17. Avançado ou Difícil.
1.6.4.18. A plataforma deverá contemplar no mínimo, questões conforme abaixo:
MODALIDADDEENSINO | COMPONENTECURRICULAR | GRAUDEDIFICULDADE |
● LínguaPortuguesa; | ● Fácil; | |
● Língua Inglesa; | ● Médio; | |
EnsinoFundamental (3º, 4º e 5º anos e Anos Finais – 6º ao 9º ano) | ● Arte; ● Educação Física. ● EducaçãoFinanceira; | ● Difícil. |
● Matemática; | ||
● Ciências; | ||
● História; | ||
● Empreendimentos; | ||
● Geografia. |
1.6.4.19. Aplataformadeconteúdopedagógicodeverápossuirnomínimoosseguintesmódulos(nativos) que são:
1.6.4.20. BancodeQuestões; 1.6.4.20.1. PorEnsino; 1.6.4.20.1.1. Ensino Fundamental; 1.6.4.20.2. MatrizdeReferência;
1.6.4.20.2.1. BNCC(BaseNacionalCurricularComum)paraoensinoFundamental;
1.6.4.20.2.2. PorHabilidadesdisponibilizadaspelaEquipeTécnicaPedagógicadaSecretariade Educação;
1.6.4.20.3. FiltrosdeClassificação;
1.6.4.21. PorEnsinoFundamental;
1.6.4.22. Por Conteúdo;
1.6.4.23. PorElementoVisual;
1.6.4.24. PorContadordeQuestões;
1.6.5. GeradordeProvaseSimulados
1.6.5.1. Possibilitarseleçãodeconteúdo;
1.6.5.2. Possibilitaraconfiguraçãodaavaliação;
1.6.5.2.1. PorResolução;
1.6.5.2.2. PorResposta;
1.6.5.2.3. PorTurma;
1.6.5.2.4. PorEscola;
1.6.5.2.5. PorAlunos;
1.6.5.3. Possibilitaraexportaçãodaavaliação;
1.6.5.3.1. Digital;
1.6.5.3.2. Impressa; 1.6.5.3.2.1. PDF;
1.6.5.3.2.2. GoogleDrive;
1.6.5.3.2.3. Word(comequaçõeseditáveis);
1.6.5.4. RelatóriosPedagógicos;
1.6.5.4.1. Banco de Questões;
1.6.5.4.2. Por tipo de segmento;
1.6.5.4.3. PorComponenteCurricular;
1.6.5.4.4. PorNúmerodeQuestõesporTópicos;
1.6.5.4.5. NúmerodeQuestõesporDificuldades;
1.6.5.4.6. PorHabilidadesdisponibilizadaspelaEquipeTécnicaPedagógicadaSecretariade Educação;
1.6.5.4.7. Pré-Avaliação;
1.6.5.4.7.1. Gerarumgráficodasquestõesdalistaselecionadapor:
1.6.5.4.7.2. Assunto;
1.6.5.4.7.3. Dificuldade;
1.6.5.4.7.4. Fonte(exame);
1.6.5.5. O item na avaliação é um meio para que se desempenhe uma tarefa (cognitiva no geral), gerando uma resposta,sobre qualse fazem inferências acerca de competências, habilidades econhecimentos das pessoas. Ele é composto pelo enunciado, resolução e o gabarito (resposta), podendo ser um item aberto (formato discursivo) ou fechado (formato múltipla escolha).O banco de questões deverá ser composto com pelo menos 50.000 (cinquenta mil), itens com resoluçãoobrigatóriadecadaitemclassificadonamatrizdabasenacionalcurricularcomum(BNCC),por unidade temática e habilidade para o Ensino Fundamental (3º, 4º e 5º anos e Anos Finais – 6º ao 9º ano), distribuídos por todos os componentes curriculares, levando em consideração o número de disciplinas e atividades divididos por esses anos, compondo um banco de dados pautado no armazenamento de itens avaliativos e convencionaisconcebidosparautilizaçãoemavaliações,provas,simulados,listasdeexercíciosouexames para treinamento ou verificação das aprendizagens dos estudantes.
1.6.5.6. Os itens deverão ser disponibilizados em até 30 dias da assinatura do Contrato, quando da configuraçãodosusuários,edeverãoestaracopladosnativamenteaoconjuntodefiltrosdisponibilizados pela plataforma de conteúdo, considerando que já tiveram o devido tratamento editorial (edição, ilustração, iconografia) e classificados obrigatoriamente nos filtros básicos, a saber:
1.6.5.6.1. Buscaporpalavra-chave;
1.6.5.6.2. ComponentesCurriculares:
1.6.5.6.2.1. Matemática;
1.6.5.6.2.2. Arte;
1.6.5.6.2.3. LínguaPortuguesa;
1.6.5.6.2.4. LínguaInglesa;
1.6.5.6.2.5. Ciências;
1.6.5.6.2.6. História;
1.6.5.6.2.7. Empreendedorismo;
1.6.5.6.2.8. Geografia;
1.6.5.6.2.9. EducaçãoFísica;
1.6.5.6.2.10. EducaçãoFinanceira;
1.6.5.7. AnonocasodoEnsinoFundamental(3º, 4º e 5º anos, 6º aos 9º anos);
1.6.5.8. Dificuldade:
1.6.5.8.1. Fácil;
1.6.5.8.2. Médio;
1.6.5.8.3. Difícil;
1.6.5.9. UnidadeTemáticaeHabilidadesdamatrizBNCC(BaseNacionalCurricularComum)paraoEnsino Fundamental por ano (3º, 4º e 5º anos, 6º aos 9º anos);
1.6.5.10. FormatodaQuestão:
1.6.5.10.1. Múltiplaescolha;
1.6.5.10.2. Discursiva;
1.6.5.10.3. Preenchimentodelacunas; Demonstrativa; 1.6.5.10.4. V ou F;
1.6.5.10.5. Leitura;
1.6.5.10.6. Redação;
1.6.5.10.7. Ditado;
1.6.5.10.8. PalavrasCruzadas;
1.6.5.10.9. Desenho;
1.6.5.11. ElementosVisual 1.6.5.11.1. Sepossuiou não;
1.6.5.11.2. Sepossui,qualotipodoelementovisual:
1.6.5.11.2.1. Gráfico;
1.6.5.11.2.2. Tirinha;
1.6.5.11.2.3. Infográfico;
1.6.5.11.2.4. EstruturaQuímica;
1.6.5.11.2.5. Desenho Geométrico;
1.6.5.11.2.6. Diagrama;
1.6.5.11.2.7. Imagem;
1.6.5.12. Assunto:
1.6.5.12.1. Exige-sepelomenos15assuntosemcadaanodo3º, 4º e 5º anos e Anos Finais – 6º ao 9º ano,porComponenteCurricular;
1.6.6. Afinalidadedobancodeitenséexploraroconteúdonacomposiçãodeprovas,listasdeexercícios e avaliações oficiais. Para tal, o módulo-fim de exploração de itens permitirá a navegação inteligente ao longo dos itens cadastrados.
1.6.7. O sistema deverá possibilitar a combinação e seleção de filtros, que incluirá os filtros já especificados neste Termo de Referência, de tal forma que seja possível a elaboração de uma pesquisa pela seleção e combinação de diferentes filtros formando uma avaliação.
1.6.8. O módulo deve ter uma tela inicial de cada perfil (dashboard) que armazena as listas e provas feitas anteriormente,
individualizada por usuário professor.
1.6.9. O módulo ainda deverá permitir o cadastro de alunos e turmas por perfil de professor de forma individualizada,ouseja,cadaprofessorterásuateladegestãocontendooscadastrosdasturmasealunos para envio de avaliações.
1.6.10. Paraaseleçãodasquestões,omódulodevepermitirosseguintestiposdefiltros:
1.6.10.1. Seleçãoparcialdosfiltros; Seleçãodemúltiplosfiltros;
1.6.10.2. Cruzamentodasseleçõesentreosdiferentesfiltros;
1.6.10.3. Seleçãodefiltrosemcascata,apartirdosrelacionamentosapropriados;
1.6.10.4. Finalizaçãodaconsultaparaseleçãodositens.
1.6.11. Após a seleção dos filtros, a solução deverá gerar automaticamente uma lista de questões, informando ao usuário o número de itens que irão compor a avaliação;
1.6.12. A plataforma deverá possibilitar uma funcionalidade de “feedback” em cada item mostrado na tela, de forma que o usuário professor possa realizar críticas de ajustes técnicos ou funcionais nas questões e resoluções, tendo a Contratada um prazo de uma semana para analisar e executar o serviço, caso comprovado correto o feedback enviado;
1.6.13. Aplataformadeverápossibilitaraousuário,apósaseleçãodosfiltros,avisualizaçãodositensque contemplam sua consulta. Nessa funcionalidade o usuário deverá ter as seguintes ações:
1.6.13.1. Exigiraentradadeumidentificadorounomeparaalistadeitens;
1.6.13.2. Teraopçãodesolicitarogabaritoourespostadasquestões;
1.6.13.3. Teraopçãodesolicitarainclusãodafonteeouanodaquestão;
1.6.13.4. Teraopçãodeinclusãodoidentificadordaquestãonobanco(ID);
1.6.13.5. Teraopçãodesolicitarasresoluçõesdasquestõesempelomenostrêssituações:
1.6.13.5.1. Emarquivoà parte;
1.6.13.5.2. Nomesmoarquivo,masaofimdetodososenunciadosdositens; 1.6.13.5.3. No mesmo arquivo, acompanhando cada enunciado.
1.6.13.6. Exibiroconteúdotextual(Enunciado,alternativas casohaja,Gabaritoe Resolução)de todos os itens contemplados;
1.6.13.7. Permitiraseleçãodeitensavaliativosparacomposiçãodeumalistadeexercícios;
1.6.13.8. Exibirumcontadorparaositensselecionados;
1.6.13.9. Alertarousuárioaoassociarumaquestãoàprova,casoelajátenhasidoutilizada anteriormente em outra prova;
1.6.13.10. Exibirumafuncionalidadeparafinalizaçãodaseleção;
1.6.13.11. Exibirumafuncionalidadeparavisualizaçãoeexclusãodoitem.
1.6.14. Afinalizaçãodaseleçãodasquestõesdeveráimplicar:
1.6.14.1. Armazenaros dados:
1.6.14.1.1. Usuáriocriadordalista;
1.6.14.1.2. Nomedalista;
1.6.14.1.3. Itenscomponentesdalista; 1.6.14.1.4. Conteúdo da lista; 1.6.14.1.5. Data de criação da lista.
1.6.14.2. OdownloaddalistamontadaemformatoPDF,WordouGoogleDrive;
1.6.14.3. AlistadeexercíciosdeveestaremformatodediagramaçãoparaoWord;
1.6.14.4. AoexportaremWord,asequaçõesdosexercíciosdedaáreadeexatas(matemática) devem ser editáveis no “equation”;
1.6.14.5. Aplataformadevepermitirqueousuárioprofessorenviedeformaon-lineestalistade exercícios para alunos cadastrados que ele selecione (ou escolas e turmas).
1.6.15. Omóduloaindadeverápermitir:
1.6.15.1. Acesso à inserção de informações públicas do site. Inserção de Informações sobre a unidade escolar, banners informativos, eventos escolares, enquetes, calendário escolar, galeria de fotos, galeria de vídeos, notícias por temas, índice de IDEB da escola.
1.6.15.2. Acessoaoacompanhamentoderequisiçãodeaulassobdemanda.
1.6.15.3. Cadastroeaberturadechamadostécnicos.
1.6.15.4. Disponibilizaçãonaáreadoaluno,emjogos,atravésdelinksexternos,JogosOnlineLivres, desenvolvidos para estimular o aprendizado de forma lúdica e divertida.
1.6.15.5. Geraçãoderelatóriosdeproficiênciadosalunosnasatividades.
1.6.15.6. Geraçãoderelatóriosdeacessoindividualizadoacadausuário.
1.6.16. O ambiente deverá ter guia de acesso rápido, fácil e simples para os usuários de nível administrador e aluno.
1.7. DEMAISCARACTERÍSTICAS
1.7.1. Ositedeveserresponsivopermitindooacessoviatablets,smartphonesecomputadores.
1.7.2. Prestação dos serviços necessários à implantação do sistema: Criação do Ambiente On-line da Educação com o cadastramento de senhas para todos os administradores e alunos, formação inicial de administradores para uso das novas tecnologias e sistemas, disponibilização dos sistemas.
1.7.3. Instalação,Manutençãoe Hospedagemdossistemas.
1.7.4. Disponibilização no Ambiente On-line da Educação das mais variadas informações a alunos, pais e educadores: fotos e informações da escola, informações sobre atividades culturais, imagens e eventos, notícias, artigos, enquetes, localização geográfica, índices de IDEB do município/estado.
1.7.5. DeveráexibirgráficoscomoscomparativosdenotasdoIDEBdosúltimosanosparacadaunidade escolar e para o município/estado.
1.7.6. Deverá possuir serviço de cadastramento de links úteis a serem exibidos na página home que permiteodirecionamentoparaqualqueroutrosite.Exemplo:MinistériodaEducação,GovernodoEstado e outros assim escolhidos pela secretaria de educação.
1.7.7. Deverápermitiracessoaossistemasintegrados.
1.7.8. DeverápossuirgaleriadeNotícias,Fotos,Vídeos,EventosdasEscolasedaAdministração.
1.7.9. Deverá exibir a todos os usuários acesso ao Calendário Escolar. O mesmo deverá ser alimentado pelo nível de acesso Secretaria.
1.7.10. Deverá possuir lista e mapa que exibe a localização geográfica das unidades escolares, foto, endereço, telefone e nome do diretor de cada unidade.
1.7.11. O sistema deve permitir ao nível de acesso Secretaria, a disponibilização aos alunos através do cadastramentodelinkexterno,comoporexemplo,jogos livresdeinternetdesenvolvidosparaestimular o aprendizado de forma lúdica e divertida; esses jogos ou qualquer outro aplicativo deverão após cadastramento estar disponíveis diretamente no ambiente na área de
jogos do aluno.
1.7.12. O ambiente deve permitir a abertura e acompanhamento de chamados técnicos pela secretaria e administração.
1.7.13. Possibilitar a realização de videoconferências e interações, além dos recursos de áudio e vídeo, que devem possuir as seguintes ferramentas:
1.7.13.1. Agendamento: ao iniciar ou agendar uma conferência, uma mensagem será enviada aos estudantes informando o horário e a data da interação por vídeos, a partir da qual os estudantes podem ingressar na sala da videoconferência.
1.7.13.2. Bate-papo:paraenviodetextos,linksetc.
1.7.13.3. Compartilhamentodetelaedequadrobranco
1.7.13.4. Controledoáudioevídeodosestudantes:podendosilenciarosmicrofonesefechar a webcam dos estudantes, quando desejável.
1.7.13.5. Alertadedúvida:equivalentealevantaramão,osestudantespodemusá-loparaindicar que têm uma dúvida quando seu áudio estiver silenciado.
1.7.14. DisponibilizaçãodesistemadebuscaepesquisadeNotíciasdentrodoAmbienteOn-lineda Educação.
1.7.15. DisponibilizaçãodeBancodeJogoscomomínimode700(setecentos)jogosdistribuídosentreas diferentes áreas de conhecimento alinhadas à BNCC.
1.7.16. Disponibilizaçãosistemaon-lineparasolicitaçãodeaulassobdemandaviainternet.
1.7.17. Asaulassobdemanda deverãosersolicitadas pelaSecretaria MunicipaldeEducação ou Administradores, via Internet, em formulário disponibilizado no Ambiente On-line da Educação. O SistemadePedidodeAulasdeverápermitirasolicitação,acompanhamentoepesquisaviaInternet no Banco deDados. As aulas solicitadas à CONTRATANTE serãode propriedadeda mesma e poderão ser comercializadas para outros clientes.
1.8. SISTEMADEAVALIAÇÃODIGITAL
1.8.1. SistemadeAvaliaçãoDigital,baseadonosDescritoresdeHabilidades,cujoobjetivodeveráserum sistema informatizado de avaliação que coloque à disposição da Secretaria Municipal de Educação e Alunos, informações necessárias para elaborar, aplicar e corrigir as avaliações.
1.8.2. O Sistema de Avaliação deverá funcionar via Internet. Deverá possibilitar à Secretaria Municipal de Educação cadastrar as questões, montar a avaliação e disponibilizá-la nas unidades escolares contempladas, de forma que o aluno, a partir de seu número de matrícula, possa fazer e revisar a avaliação.
1.8.3. Aplataformadeavaliaçãodigitaldevepermitiraelaboraçãoeconfiguraçãodeprovason-linepara alunos do Ensino Fundamental contendo exercícios selecionados e distribuídos por todos os componentes curriculares, a partir de um banco de questões que hospeda itens avaliativos e convencionais concebidos para utilização em provas, listas de exercícios ou exames que aplicam avaliações no modelo tradicional de teoria clássica para treinamento ou avaliação dos estudantes.
1.8.4. A avaliação objetiva contendo somente itens em formato múltipla escolha deverá ser elaborada por professores que poderão selecionar itens em diferentes filtros, componente curricular, assunto, dificuldade, elemento visual (sim ou não e qual), contextualizada.
1.8.5. Osistemadeverádisporderecursosmultimídia,enriquecendoacriaçãodequestõescominclusão de animações, sons e imagens. O Sistema deverá corrigir as avaliações e retornar o resultado ao aluno e aos gestores.
1.8.6. OSistemadeAvaliaçãodeverádisponibilizarasquestõesaosalunosdeformarandômicadeforma com que a questão 01 seja a questão 02 do outro aluno e assim por diante. As alternativas de resposta também devem ser randomizadas a cada aluno. Gerando maior segurança na aplicação das avaliações.
1.8.7. Os dados da Avaliação deverão ser enviados para a Secretaria Municipal de Educação para processamento e geração dos relatórios automáticos.
1.8.8. Para a criação das avaliações deverão ser observados os critérios mínimos de agendamento da avaliação. Data inicial e final, hora inicial e final, seleção das turmas, tempo de execução e campo de instruções iniciais ao aluno.
1.8.9. OSistemadeavaliaçãodigitaldeverápossuirnomínimoosseguintesmódulosquesão:
1.8.9.1. GeradordeProvaseSimulados
1.8.9.1.1. Possibilitarseleçãodeconteúdo;
1.8.9.1.2. Possibilitaraconfiguraçãodaavaliação 1.8.9.1.2.1.Por Resolução;
1.8.9.1.2.2. PorResposta;
1.8.9.1.2.3. PorTurma;
1.8.9.1.2.4. Por escola;
1.8.9.1.2.5.PorEscola;
1.8.9.9.2.6. PorAlunos.
1.8.9.1.3. Exames 1.8.9.1.3.1. Digital;
1.8.9.1.3.2. Impresso.
1.8.9.1.3.3. PDF;
1.8.9.1.3.4. GoogleDrive;
1.8.9.1.3.5. Word(comequaçõeseditáveis).
1.8.9.1.4. QuestõesdoexamecomoAno
1.8.9.1.5. Nomenclatura
1.8.9.1.6. CorreçãoAutomática(teoriaclássica:TCT)
1.8.9.2. RelatóriosPedagógicosbásicos
1.8.9.2.1. Pré-Avaliação
1.8.9.2.1.1. Gerarumgráficodasquestõesdalistaselecionadapor:
1.8.9.2.1.2. Assunto;
1.8.9.2.1.3. Dificuldade;
1.8.9.2.1.4. Fonte(exame);
1.8.9.2.2. Pós-Avaliação
1.8.9.2.3. Notamédiadaturma;
1.8.9.2.4. Maior e menor nota da prova;
1.8.9.2.5. Númerodeparticipanteseausentes;
1.8.9.2.6. Oprofessorpoderávisualizaralistaderesultadodecadaalunoporescolaeturma;
1.8.9.2.7. Oprofessorpoderávisualizaratabeladosresultadosporalunoporescolaeturma, contendo nome, matrícula e se estava ou não ausente, com a nota obtida.
1.8.10. OSistemadeAvaliaçãoDigitaldeverádisponibilizarminimamente:
1.8.10.1. Resultados:poraluno,porturma,porescola;
1.8.10.2. DistribuiçãodosAlunosporNível;
1.8.10.3. RelaçãodeAlunosparareforço,assinalandoseunível;
1.8.10.4. AcertosporQuestões;
1.8.10.5. Distribuiçãopercentualdealunosporrespostasdadasemcadaquestão;
1.8.10.6. Gráficoquedemonstremaevoluçãodoaluno,daturmaoudonível;
1.8.10.7. Comparativoentreturmasdiferentesemumamesmaavaliação.
1.8.11. OSistemadeAvaliaçãodeverá:
1.8.11.1. Permitiraconversãodeumalistadeexercíciospreviamentecadastradaemontadaem uma prova digital;
1.8.11.2. Permitirogerenciamentodasprovasdigitaisnasfasesdeelaboração,aplicaçãoe encerramento;
1.8.11.3. Permitiradivisãodaestruturadeumadeterminadaprovaemdisciplinaselaborandouma avaliação com mais de um componente curricular;
1.8.11.4. Aplataformadeveembaralharasquestõesparaquealunosnãorecebamomesmo sequenciamento de questões da prova, dentro de cada seção de componente curricular;
1.8.11.5. Osistemadeveráregistraroelaborador(responsável),osparâmetrosdaavaliaçãoeos itens selecionados;
1.8.11.6. Permitiradefiniçãodetempoparaarealizaçãodaprova(s)eouredação;
1.8.11.7. Permitiroagendamentodaprovadeumdiadocalendário;
1.8.11.8. Permitiroagendamentoda(s)prova(s)eouredação,escolhendooperíodo(horáriosde início e fim) que ela estará disponível, bem como quem deverá respondê-la;
1.8.11.9. Permitiraseleçãodosalunosporescolaeturma;
1.8.11.10. Permitiroenviodee-mailsparaosavaliadoscomasinformaçõesdeacesso;
1.8.11.11. Realizaracorreçãoautomáticaeinstantâneadeprovascomquestõesobjetivasou múltipla escolha;
1.8.11.12. Permitiravisualizaçãodaprovaprontaantesdasuaaplicaçãoon-line;
1.8.11.13. Permitir que o professor tenha uma tabela com os alunos e notas após a finalização da prova digital.
1.8.11.14. Permitir que os alunos acessem a prova no horário estipulado por login e senha que receberam por e-mail.
1.8.11.15. Permitirqueaprovadigitalestejadisponívelemequipamentosmóveis(mobile),tabletse desktops.
1.8.11.16. Permitiraescolhadaformadeexibiçãodeumaprova(umapáginacomtodasasquestões ouumaquestãoporpágina,comosbotões“Anterior”e“Próxima”),alémdepermitirconfigurarseanota final deve ou não ser exibida na aplicação da avaliação, e se o gabarito deve ser exibido ao final da aplicação.
1.8.11.17. Permitirqueoalunoacesseseudesempenhoapósaprova.
1.8.11.18. AmbientedeAplicação:
1.8.11.19. Essafuncionalidadepertenceaoambientedeavaliação,naqualoalunoselecionaas respostas para os itens mostrados.
1.8.11.20. Essa funcionalidadedeve:
1.8.11.21. Exibirocronômetroregressivodaaplicação(seumaduraçãomáximafoi designada);
1.8.11.22. Permitiranavegaçãoaolongodaprova,porpaginaçãosucessivaounavegaçãodireta;
1.8.11.23. Exibir o enunciado do item e um conjunto de alternativas;
1.8.11.24. Permitireregistraraseleçãodeumaalternativa;
1.8.11.25. Armazenarasalternativasselecionadas,mesmoqueoalunonavegueaolongodaprova;
1.8.11.26. Permitirafinalizaçãodatentativa.
1.8.11.27. Aofinaldecadaaplicação,osistemadevearmazenar,paracadaaluno,informações relevantes como:
1.8.11.28. Identificação do Aluno;
1.8.11.29. Datadeinícioeduraçãodatentativa;
1.8.11.30. Vetor de respostas (certo/errado).
1.9. REQUISITOSOBRIGATÓRIOSDOSISTEMADEAVALIAÇÃO
1.9.1. Acesso ao sistema por diferentes perfis de acesso para cadastro, consulta e visão aluno do ambiente da prova digital;
1.9.2. Cadastrodeescolas,turmaseestudantes;
1.9.3. Cadastrodeumitemdemúltiplaescolhaediscursivo,completo,contendoenunciado,resoluçãoe resposta;
1.9.4. Dar um feedback de um item e realizar a revisão deste item de múltipla escolha, através dos dois perfis (usuário e administrador);
1.9.5. Inserçãodeimagemouilustraçãoemumitemasercadastrado;
1.9.6. BuscadeitenspormeiodomódulodeConsultautilizandoosfiltrosdeassuntos,dificuldadeetipo de questão, bem como eixo temático e habilidades da BNCC, por área de conhecimento, eixo cognitivo, competências e habilidades;
1.9.7. Exportação de uma lista de exercícios com cinco itens de múltipla escolha de um componente curricular a ser escolhido do Ensino Fundamental em documento MS Word com equações editáveis;
1.9.8. Exportação de uma lista de 10 exercícios modelo demonstrativo, com resolução e gabarito em arquivo separado, para o Google Drive;
1.9.9. Exportaçãodalistadecincoquestõescomresoluçãoapósparaitemeapósoscincoitens(asduas versões) para um grupo de alunos e turmas;
1.9.10. Configuraçãodeumaprovadigitaladvindadeumadaslistasacima,selecionandoturmaealunos, bem como horário de início e fim;
1.9.11. Selecionarumasegundaprovadigitalsomentecomcincoquestõescomilustrações;
1.9.12. Responderaprovadigitalcomoperfilalunoparadoisestudantes;
1.9.13. EnviarumarquivoapósaprovacomresoluçãodositensparaogrupodealunosdaprovaemPDF;
1.9.14. Acessoàprovadigitalcomoperfildoaluno,tantoemdesktop,quantoemequipamentosportáteis, como tablets e mobile;
1.9.15. Apertarobotãodecorreçãoautomática;
1.9.16. Conferirosresultadosdosdoisalunosqueresponderamoteste;
1.9.17. Conferirrelatóriosdequantidadedeitensdobancodequestões,dadistribuiçãodaslistasedo resultado de estudantes;
1.9.18. Apresentarpelomenos50itenscomelementosvisuais,dentreas50.000(cinquentamil) questões, escolhidos aleatoriamente pela Comissão;
1.9.19. Serásolicitadoainclusãodenomínimocincoquestõescomilustrações paraanalisaraqualidade editorial da licitante, carregando as imagens na plataforma ao longo da avaliação (POC).
1.10. ESPECIFICAÇÃODOS COMPONENTESCURRICULARES
1.10.1. Nasoluçãodeinstruçõesgeraisparaestudantesdeverãoseroferecidos10(dez)componente curriculares.
1.10.2. Devemserabordadasnestescomponentesasáreasdocurrículoescolar,tantodaBaseComum quanto da Parte Diversificada de forma gamificada.
1.10.3. ComponentesCurricularesparaoEnsinoFundamentalAnosIniciais:
1.10.3.1LínguaPortuguesa;
1.10.3.2. Matemática;
1.10.3.3. Arte;
1.10.3.4. História;
1.10.3.5. Geografia;
1.10.3.6. EducaçãoFísica;
1.10.3.7. EducaçãoFinanceira 1.10.3.8.Ciências; 1.10.3.9.Inglês; 1.10.3.10.Empreendedorismo;
1.11. ESPECIFICAÇÃODOBANCOTRILHASDOCONHECIMENTO
1.11.1. O Banco de trilhas do conhecimento deverá ser dividido em componentes curriculares e deverá permitir a inserção de textos explicativos, imagens, animações e jogos, bem como atividades de fixação com correção automática. Deverão constar em todas as aulas textos explicativos, imagens, animações e áudios. Deverão atender às seguintes exigências:
1.11.2. Permitir a inserção de introdução e exercícios gamificados de fixação com correção automática para cada aula.
1.11.3. Deverãoserdisponibilizadason-lineviaInternet.
1.11.4. As aulas on-line via Internet deverão ser hospedadas sob a responsabilidade da Contratada, utilizando serviços e equipamentos com a mais recente técnica e software que o mercado atual fornece.
1.11.5. O domínio do Ambiente de Instruções, desde que esteja disponível, será escolhido pela Contratante, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade a denominação conferida, bem como as divisões e/ou subdivisões eventualmente criadas.
1.11.6. Osconteúdosdastrilhasdeconhecimentodeverãoestardisponíveis24(vinteequatro)horaspor dia, 07 (sete) dias da semana online e off-line.
1.12. ESPECIFICAÇÕES DO DISPOSITIVO ORGANIZACIONAL DE LEITURA E ATIVIDADES PARA OS ESTUDANTES:
ESPECIFICAÇÃOTÉCNICAMÍNIMA | |
Processadordepelomenos1.5Ghz | Cachemínimo2MB DeverátersuporteaInstruções64-Bits |
MemóriaRAM | Mínimo4GB |
Armazenamento | Deverápossuirnomínimo32GB |
Visor | Mínimode8”,sensívelaotoque,multitouch |
Conectividade | Deverá possuir dispositivo Wireless (Wi-fi) com suporte ao padrão IEEE 802.11 a/b/g/n Dual Band 1x1; Bluetooth e GPS |
Câmerafrontaletraseira | Resoluçãomínimade8.0MP |
Interfacedeáudio | 2x0.7wspeakers,microfonedigitalintegrados |
Bateria | Deverápossuirbateriadenomínimo 4000mAh,comautonomiadepelomenos2horas de uso efetivo. Com mecanismo de segurança mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento. |
Gabinete | DeverápossuirResistênciaalíquidosepartículas Deverá possuir Resistência a quedas |
Interfacesintegradasaodispositivo | 1xDC-In 1xMicroUSB2.0 1xMicroSDCardReader 1x Audio combo jack |
Acessórios | Deverápossuirafontebivolt(100V-240V). |
Garantia | O equipamento deverá possuir garantia de 12 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, por meio das assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada, e 12 meses para bateria. |
1.13. ESPECIFICAÇÕESDODISPOSITIVOORGANIZACIONALDELEITURAEATIVIDADESPARAOS PROFESSORES:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAMÍNIMA | |
Processadordepelomen os 2.8Ghz | ● FrequênciadeOperaçãoInternaMínimade1,10Ghz; ● PossuirnoMínimo2mbCache; ● Processadorcomnomínimo2NúcleosFísicos. |
PlacaDeVídeo | No Mínimo Integrada Com Memória Podendo Ser CompartilhadaComaMemóriaPrincipalOuDedicada Caso a Placa De Video Off Board. |
PortasUsb | TipoC. |
LeitordeCartões | Micro-SD. |
Memória Ram | Mínimo4GbtipoLPDDR4OuSuperior; |
Tela | ● TecnologiaHDLED; ● Colorida; ● TamanhoMínimode11,6Polegadas; ● Resoluçãode1366x768ousuperior |
Webcam | ● Integradaaogabinete; ● IntegradacomresoluçãomínimaHDde720p. |
Armazenamento | Mínimo32Gb Ssd |
Conectividade | ● AdaptadorWirelessIntegradoouComunicação Wireless Integrada 2x802.11 AC; ● Conexão Bluetooth4.0. |
Gabinete | ● Proteçãocontraimpactos; ● ResistenteaQuedas. |
Teclado | ResistenteaderramamentodeLíquido. |
DispositivodeApontamento | SensívelaoToque(Touchpad)comSuporteaFunção Multi-Toques. |
Bateria | ● Bateria recarregável com autonomia mínima de 2 Horas em condições normais de uso; ● Com mecanismo de segurança mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento. |
FontedeAlimentação | Deverápossuirafontebivolt(100V-240V). |
SistemaOperacional | CHROMEOS ● O equipamento deve ser capaz de receber as atualizações do chrome os pelo prazo mínimo de 3 anos; ● Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário; ● Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet; ● Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (sistema operacional e aplicativos); ● OConsoledegerenciamentodeveráserweb,paraque assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. |
Garantia | O equipamento deverá possuir garantia de 12 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, por meio das assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada, e 12 meses para bateria. |
1.13.1.DeveráaindaternomínimoasseguintesfuncionalidadesparaAlunoseProfessores: 1.13.2.Identificaçãodoequipamento; 1.13.3.Controledeutilização(verificarúltimadatadeconexão); 1.13.4.Utilizaçãodosaplicativos; 1.13.5.Sercapazdecriarlistadeusuárioscompermissãodeutilizaçãonosequipamentos. 1.13.6.Criarlistasderestriçãoaacessoapáginasnainternetedosistemaoperacional.
1.13.7.Sercapazdeativaredesativardeformaremotaacâmera,microfone,bluetooth,unidadeusbe caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário.
1.13.8.Possuirfuncionalidadedeapagartodasasinformaçõeslocaisdousuário. 1.13.9.Configuraçõeseestadoapóscadasaída.
1.13.10.Sercapazdeemitirrelatóriodenotificaçãodedispositivosinativos.
1.13.11.Possui funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque)einformarpore-
mailesmsosalertas dealterações destatusdodispositivo,nãopermitindoa utilização deste para qualquer outra atividade.
1.13.12.Possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domicílio educacional implantado e todos os equipamentos devem ser entregues provisionados para o domínio educacional.
1.13.13.Possui mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado. Caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
1.13.14.A Contratada deverá disponibilizar número telefônico (sendo utilizado 0800ou qualquer númerosimilar)ouportalnainternetparaaberturaeacompanhamentodechamadoparasuportetécnico sem custos para a Contratante.
1.13.15.O prazo máximo para resolução deverá ser de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. 1.13.16.Especificaçãocomplementar:
1.13.17.CertificaçõesqueomodeloofertadodeverápossuirANATEL;
1.13.18.O modelo ofertado deverá possuir certificado de conformidade à portaria 170 do INMETRO,emitidoporlaboratórioacreditadopeloINMETROoucertificaçõesinternacionaiscompatíveis com a portaria 170 do INMETRO para realização dos ensaios necessários;
1.13.19.Todososopcionaisdeverãoserhomologadospelofabricantedoequipamento;
1.13.20.Gerenciamento licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário;
0.00.00.Xxxxxxxx ou sistema quepermita amigração daimagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet;
1.13.22.Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (sistema operacional e aplicativos);
1.13.23.O console de gerenciamento deverá ser web, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. 1.13.24.Ternomínimoasseguintesfuncionalidades:
1.13.25.Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos; 1.13.26.Deverásercapazdecriarlistadeusuárioscompermissãodeutilizaçãonoequipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional; 1.13.27.Deverásercapazdeativaredesativardeformaremotaacâmera,microfone,Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
1.13.28.Deverápossuirfuncionalidadedeapagartodasasinformaçõeslocaisdousuário, configurações e estado após cada saída; 1.13.29.Deverásercapazdeemitirrelatóriodenotificaçãodedispositivosinativos; 1.13.30.Deverásercapazdeproverogerenciamentodeenergianateladelogin,reinicialização agendada e encerramento do equipamento; 1.13.31.Deverá ser capaz de gerenciar as impressoras em nuvem, o fuso horário e a lista depermissões de dispositivos USB removíveis;
1.13.32.Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo(modoquiosque)einformarpore- maileSMSosalertasdealteraçãodestatusdodispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade;
1.13.33.Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos os equipamentos deverão ser entregues já provisionados para o domínio educacional;
1.13.34.Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funçõesdo equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o Termo de Referência, a inexigibilidade de licitação nº 53/2024, a proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos documentos citados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as conclusões dainexigibilidade de licitação nº 53/2024, aplicando-se, ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
O preço total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 6.153.420,00 (seis milhões, cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, em 09/07/2024.
PARÁGRAFO QUARTO - Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO SEXTO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O reajuste será realizado por apostilamento ou termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
A ordem de serviço será emitida mensalmente de acordo com a execução do serviço e os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela nota de empenho, devidamente assinada pelo fiscal designado pelo CONTRATANTE e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto constante da Nota de Empenho, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este contrato, o prazo constante do caput da Cláusula Quarta poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a inexigibilidade de licitação nº 52/2024 e consequente contrato, são provenientes de recursos vinculados à Educação Básica. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3450 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.40.01.00 | Do Exercício |
4780 | 07.003.12.361.1201.2039 | 104 | 3.3.90.40.01.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá executar o objeto deste instrumento da forma descrita na Cláusula Primeira – Parágrafo Primeiro deste contrato, respeitando as condições estabelecidas no Termo de Referência, na Inexigibilidade de Licitação nº 52/2024, na proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos documentos citados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de entrega pela CONTRATADA em relação aos materiais solicitados(DISPOSITIVOS COM SOFTWARE INTEGRADO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS
DE APRENDIZAGEM) pelo MUNICÍPIO é de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento definitivo será feito pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de até 05 (cinco) diascontados da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
PARÁGRAFO QUARTO - Os fornecimentos e as quantidades a serem entregues serão realizados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e devidamente informados nas respectivas Notas de Empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Os bens - DISPOSITIVOS COM SOFTWARE INTEGRADO PARA
IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM) deverão ser entregues sem ônus de entrega, de acordo com as solicitações da Secretaria de Educação. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão – Paraná, em dias úteis, no horário das 8h às 17h.
PARÁGRAFO SEXTO - Os bens(DISPOSITIVOS COM SOFTWARE INTEGRADO PARA
IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando se tratar de equipamentos, durante o período de garantia, caso o equipamento apesentar defeito, deverá ser reparado ou substituído por novo, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx qualquer ônus.
PARÁGRAFO XXXX – Ainda, quando se tratar de equipamentos, durante o período contratado, considerando a utilização por crianças, caso o produto sofrer avarias ou necessite de qualquer manutenção,
o dispositivo deverá ser substituído durante o período, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx qualquer ônus.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) profissional Técnico Responsável, para atuar em todas as fases de implantação e acompanhamento do sistema para atendimento dos chamados técnicos, que deverão ser atendidos em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA é inteiramente responsável pela qualidade do objeto contratado. Será rejeitado no recebimento o objeto fornecido com especificações ou marca diferentes aos constantes na Proposta de Preço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência;
f) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei e neste contrato;
g) Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
i) A Administração terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações da CONTRATADA, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
l) Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos ou serviços executados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
m) Comunicar a CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
n) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, se for o caso, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega ou execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos de prova de regularidade especificados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
i) Comunicar ao Fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
j) Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
k) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
l) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021);
m) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021);
n) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
o) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
q) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
r) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
s) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
t) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
u) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
v) A formação continuada deverá abranger os professores envolvidos no projeto. Deverá ocorrer de forma presencialmente em no mínimo 8 horas, podendo ser dividido em duas etapas de 4 horas, a ser realizada antes do início das atividades em sala de aula. Deverá ocorrer, ao longo do ano, mais 80 horas, no mínimo, de formação online. O detalhamento da formação será definido durante o projeto executivo, que será discutido com a CONTRATADA após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e A CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a
função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal;
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá indicar preposto, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
PARÁGRAFO QUARTO – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
PARÁGRAFO QUINTO - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
PARÁGRAFO SEXTO - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
PARÁGRAFO SÉTIMO - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
PARÁGRAFO XXXX - X gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO -A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A fiscalização do recebimento do objeto deste contrato ficará a cargo das servidoras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Senhoras: VALDICLEIA APARECIDA XXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e ELIS REGINA CALEGARI, inscrita no CPF nº: 050.965.579-
36,telefone (00) 0000-0000 email: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
1.a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” até “h” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
5. Compensatória, para infração descrita na alínea “b” do caput desta Cláusula, a multa será de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
6. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do caput desta Cláusula, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
7. Compensatória, para infrações descritas na alínea “d” do caput desta Cláusula, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021), sendo que a somatória das multas previstas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa da CONTRATADA no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO SEXTO - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a diferença da multa não descontada das faturas devidas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se os valores das faturas forem insuficientes ou inexistentes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância de multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO NONO - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes, como o caráter educativo da pena e a reincidência de transgressões por parte da CONTRATADA;
d) Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021, assim como as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, sendo que a extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia (art. 105, § 1º da Lei nº 14.133. de 2021).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a notificação da não continuidade do contrato de que trata o Parágrafo anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a extinção contratual, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO QUINTO - Se houver alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa sem restringir sua capacidade de concluir o contrato, deverá ser realizado termo aditivo para formalizar a alteração.
PARÁGRAFO SEXTO - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021), sendo que o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº. 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO OITAVO - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes se obrigam a observar fielmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais a que tiverem acesso em razão da execução do presente ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara que tem ciência dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, nas situações em que houver o compartilhamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE, compromete-se a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução deste ajuste para finalidade distinta daquela do objeto da presente contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução deste ajuste, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o compartilhamento das informações a outras empresas ou pessoas, salvo o decorrente de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do presente ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
PARÁGRAFO QUINTO - Descumprimentos havidos em razão do uso inadequado ou ilícito em relação aos dados pessoais serão apurados conforme estabelecido neste ajuste e nos termos do que dispõem a Seção III, Capítulo VI e o art. 52 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§ 1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 06 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇAO DE PRODUTOS S/A
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00