CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO Nº 5539/2023.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO Nº 5539/2023.
TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO
SUL, e a Empresa Pégasus Veículos Ltda, Autorizados pelo Edital nº 3469/2023.
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 88.142.302/0001-45, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa PÉGASUS VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 94.989.027/0001-00, sediada na Rodovia BR 386, KM 347, nº 580, Bairro Hidráulica, Cidade de Lajeado/RS, CEP nº 95.900-310, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, Administrador, portador da cédula de identidade nº 0000000000 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Aquisição de um veículo zero km, tipo hatch, marca CITROEN, modelo C3 LIVRE PACK, com as características constantes do Edital nº 3469/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de garantia do veículo será de no mínimo 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem e possuir assistência técnica nos Estado do Rio Grande do Sul.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) pelo fornecimento do Veículo. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega do veículo. Todas as despesas decorrentes de frete correrão por conta da Empresa Licitante vencedora.
CLÁUSULA QUARTA: Para o caso de faturas incorretas, o Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
CLÁUSULA QUINTA: Para as despesas decorrentes da presente Licitação, serão utilizados recursos das seguintes Dotações Orçamentárias.
07.01.13.122.0002.2.086 - 44.90.52.00 Red. 6641 Rec. 1500
10.06.10.122.0106.1.029 - 44.90.52.00 Red. 6718 Rec. 1500
10.06.10.301.0106.1.029 - 44.90.52.00 Red. 6719 Rec. 1500
10.06.10.122.0106.1.029 - 44.90.52.00 Red. 7298 Rec. 1500
10.06.10.301.0106.1.029 - 44.90.52.00 Red. 7299 Rec. 1500
CLÁUSULA SEXTA: Quando da realização dos pagamentos serão processadas as retenções de tributos, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, exceto quando a Empresa for optante pelo simples nacional.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantia a defesa prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência: por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos dispositivos seguintes:
b) Multa:
01- De 05% (cinco por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
02- De 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, atraso na entrega, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimen- to de contratar com a Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, conforme a seguinte gra - dação:
c.1) Nos casos definidos no sub item 01 letra b acima, por 1 (um) ano.
c.2) Nos casos definidos no sub item 02 letra b acima, por 2 (dois) anos.
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro - movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§ 1º - A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
§ 2º - A Contratada que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta final, podendo o Município convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas nesta Cláusula.
DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato passará a vigorar a partir da assinatura, devendo o veículo ser entregue, em prazo não superior a 90 (noventa) dias após a convocação, admitindo sua prorrogação, desde que feita de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
CLÁUSULA NONA: A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0000000000 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00.000- 000, sendo que atuará como Gestor do presente Contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0000000000 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX xx 00.000-000.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação, ora ajustada, será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas ressalvadas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao presente contrato, bem como as contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Edital nº 3469/2023.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Caçapava do Sul para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Caçapava do Sul, 10 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX
PIACINI:40379221 PIACINI:40379221004
GIOVANI AMESTOY
Assinado de forma digital por GIOVANI AMESTOY DA
004
Dados: 2023.11.16 11:59:37 DA
SILVA:00985483016
-03'00'
XXXXX:00985483016 Dados: 2023.11.14 14:57:06
-03'00'