Contract
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CARGOS TEMPORÁRIOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ (PE) |
EDITAL Nº 001/2022, PUBLICADO EM 14 DE JANEIRO DE 2022 |
Sumário
CAPÍTULO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1
CAPÍTULO 2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO E DOS CARGOS 2
CAPÍTULO 4. DA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PCD) 2
CAPÍTULO 5. DO CRONOGRAMA PREVISTO 3
CAPÍTULO 7. DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 6
CAPÍTULO 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO 6
CAPÍTULO 9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 7
CAPÍTULO 9.A DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 7
CAPÍTULO 9.B DA AVALIAÇÃO DE CURSOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO 8
CAPÍTULO 10. DA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 8
CAPÍTULO 12. DA CLASSIFICAÇÃO 10
CAPÍTULO 14. DA CONTRATAÇÃO 10
CAPÍTULO 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11
XXXXX X – DAS VAGAS POR CATEGORIA PROFISSIONAL 12
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGAS HORÁRIAS E REMUNERAÇÕES 14
CAPÍTULO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura Municipal de Itambé, estado de Pernambuco, através da comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo de seleção pública simplificada, devidamente autorizada pela Prefeita Xxxxx das Graças Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, torna público o presente processo seletivo público simplificado que visa à contratação temporária e emergencial de profissionais para as funções relacionadas neste edital, os quais atuarão nas secretarias municipais.
1.2. A presente seleção pública simplificada contempla 251 (duzentas e cinquenta e uma) vagas em 50 (cinquenta) funções.
1.3. A presente seleção pública simplificada será realizada em etapa única de caráter classificatório, conforme dispõe este edital.
1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo simplificado, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os quadros de avisos do prédio da Prefeitura Municipal de Itambé (PE) bem como serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itambé (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e no site do Instituto ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
1.5. O presente edital, sempre em sua versão mais atual consolidada, contemplando as retificações necessárias, estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Itambé (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itambé, no site do Instituto ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itambé.
1.6. Os resultados preliminar e final da presente seleção pública simplificada serão divulgados em listas classificatórias distintaspara as vagas de ampla concorrência (AC) e para os candidatos às vagas de pessoas com deficiência (PCD).
1.7. Os candidatos aos cargos de nível superior serão submetidos à avaliação de títulos a nível de pós-graduação, mestrado, doutorado e residência e de experiência profissional, conforme especificado neste edital.
1.8. Os candidatos aos cargos de nível médio e técnico serão submetidos à avaliação de titulos a nível de cursos de extensão e/ou capacitação e de experiência profissional, conforme especificado neste edital.
1.9. Os eventuais pedidos de impugnação ao presente edital deverão ser encaminhados por escrito ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o prazo limite estipulado no cronograma deste edital.
1.10. Por motivos de segurança à saúde pública, devido à atual situação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o
Instituto ADM&TEC não realizará atendimentos presenciais. Havendo dúvidas relacionadas ao certame, as mesmas deverão serencaminhadas para o e-mail do Instituto ADM&TEC (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou para o número de WhatsApp +55 00 0- 0000-0000.
1.11. A inscrição na presente seleção pública simplificada ocorrerá mediante o efetivo pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da declaração de hipossuficiência para os candidatos interessados.
1.12. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da Prefeitura de Itambé (PE), das suas secretarias e respeitadas as leis vigentes sobre vagas para pessoas com deficiência (PCD), inclusive para as vagas que serão abertas durante a validade do presente processo seletivo.
1.13. O (a) candidato (a) poderá realizar mais de uma inscrição para diferentes cargos se assim desejar.
1.14. A seleção terá um período de contratação de 01 (um) ano, podendo ser renovado por até mais 01 (um) ano.
CAPÍTULO 2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO E DOS CARGOS
2.1. As informações sobre as funções, a escolaridade e as atribuições de cada cargo estão descritas neste edital, no ANEXO II.
2.2. São requisitos para a contratação:
a. Ter sido aprovado (a) neste processo seletivo simplificado, em conformidade com as regras deste edital;
b. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), na forma da lei, resguardado o tratamento aos naturais de Portugal;
c. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e. Possuir o nível de escolaridade e o registro profissional exigidos para o exercício da função, conforme os requisitos previstos neste edital e na legislação vigente para a função;
f. Ter registro no órgão de classe referente à categoria profissional à qual pertence;
g. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no momento da contratação;
h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovável através de exames que venham a ser requeridos pela Prefeitura Municipal de Itambé (PE) no momento da contratação;
i. Os exames requeridos pela Prefeitura Municipal de Itambé (PE) poderão ser realizados gratuitamente na Policlínica do Município de Itambé (PE), mediante encaminhamento da Prefeitura, no momento da contratação;
j. Cumprir com as determinações deste edital e do edital de convocação para a contratação;
k. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos cargos constitucionalmente admitidos;
l. Apresentar os documentos, os resultados de exames e prestar as informações requeridas pela Prefeitura Municipal de Itambé (PE) através de edital, de decreto e/ou de portaria específica de convocação para a contratação, assim como obedecer aos prazos estipulados pela Administração Municipal nesses instrumentos.
3.1. Os (as) aprovados (as) exercerão suas atividades nos locais compatíveis com as funções e consoante à jornada de trabalho descrita neste edital, em conformidade com a legislação vigente.
3.2. Os locais de trabalho dos (as) aprovados (as) serão determinados pela Prefeitura Municipal de Itambé (PE), a depender do interesse público, respeitando, contudo, a função para a qual foram contratados (as).
3.3. As informações sobre o total de vagas por categoria profissional estão disponíveis no ANEXO I deste edital.
3.4. As determinações deste edital não substituem nem se sobrepõem às exigências da legislação vigente sobre cada cargo e categoria profissional.
CAPÍTULO 4. DA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1. As pessoas com deficiência (PCD) poderão participar desta seleção pública simplificada, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, atendendo assim, o artigo 97, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Décima Primeira Sessão Ordinária, do processo n° 1852440-0, a qual determina que “a primeira vaga a ser destinada a pessoas com deficiência será aquela correspondente à segunda vaga aberta para o cargo”.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadram no disposto no Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, da Presidência da República, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a qual dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
4.3. O (a) candidato (a) que deseja se declarar pessoa com deficiência (PCD) e que pretende concorrer às vagas reservadas para esse público deverá marcar a respectiva opção no formulário de inscrição disponível no site do Instituto ADM&TEC, assim como informar o CID da respectiva deficiência nesse formulário.
4.4. Os (as) candidatos (as) que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) poderão utilizar, ainda, o formulário de recursos disponível no site do Instituto ADM&TEC para solicitar a retificação da sua condição de
pessoa com deficiência nos prazos estabelecidos no cronograma.
4.5. Os (as) candidatos (as) que se declararem pessoas com deficiência (PCD) participarão do certame em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as).
4.6. O (a) candidato (a) que NÃO declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência (PCD), ou que não solicitar, através de formulário eletrônico de recursos, a sua inclusão na categoria de pessoa com deficiência (PCD) ficará impedido (a) de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, porém disputará as vagas de ampla concorrência (AC).
4.7. O (a) candidato (a) com deficiência (PCD) aprovado (a) nesta seleção pública simplificada, quando convocado (a), deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Itambé (PE), objetivando verificar a sua qualificação como deficiente e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições da função.
4.8. No ato de convocação, o (a) candidato portador (a) de deficiência (PCD) deverá apresentar a documentação que comprove a sua deficiência, assim como outras informações e documentos complementares que possam ser requisitados pela Prefeitura Municipal de Itambé (PE) para avaliar a garantia do direito ao (à) candidato (a).
4.9. No dia e hora marcados para a realização da Xxxxxxx Xxxxxx, o (a) candidato (a) deve apresentar o laudo médico que permite comprovar sua condição de pessoa com deficiência (PCD), atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e indicando a causa provável da deficiência.
4.10. A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a. A qualificação do (a) candidato (a) enquanto pessoa com deficiência (PCD), observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, da Presidência da República, e os parâmetros médicos vigentes.
b. A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função conforme este edital e a legislação vigente.
4.11. O (a) candidato (a) com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou cuja deficiência indicada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, da Presidência da República, e suas alterações, permanecerá apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto. Perderá, assim, o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD).
4.12. O (a) candidato (a) cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado (a) e excluído (a) do certame.
4.13. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Junta Médica do Município, com cópia para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas em todos os casos.
4.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos (as), por não acudirem interessados (as) ou em virtude de não aprovação em perícia médica, depois dos prazos recursais, serão preenchidaspelos demais candidatos (as) da concorrência geral observada a ordem de classificação.
4.15. Após a admissão, o (a) candidato (a) não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outra função ou unidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez.
CAPÍTULO 5. DO CRONOGRAMA PREVISTO
5.1. A presente seleção pública simplificada será realizada através da plataforma digital de seleção do Instituto ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e obedecerá às datas dispostas a seguir:
EVENTOS | DATAS | LOCAIS E SITES |
Publicação do edital de abertura da seleção pública simplificada | 14/01/2022 | Sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e |
Período de recebimento dos pedidos de impugnação do edital da seleção pública simplificada | De 14/01/2022 até 16/01/2022, às 17h00 | Encaminhados para o e-mail: |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital | Até 04/02/2022 | |
Abertura do período de realização das inscrições (exclusivamente através do respectivo formulário eletrônico disponível no site do Instituto ADM&TEC) | A partir de 14/01/2022 | xxx.xxxxxx.xxx.xx (formulário eletrônico específico) |
Período de inscrição dos candidatos hipossuficientes através do formulário eletrônico | De 14/01/2022 até 16/01/2022, às 17h00 | xxx.xxxxxx.xxx.xx (formulário eletrônico específico) |
Início do período de emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição | A partir de 18/01/2022 | xxx.xxxxxx.xxx.xx (página de “Emissão de boleto bancário”) |
Divulgação do resultado preliminar das inscrições dos candidatos hipossufientes | 28/01/2022 | Sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e |
EVENTOS | DATAS | LOCAIS E SITES |
Recebimento de recurso referente ao resultado preliminar das inscrições dos candidatos hipossuficientes | De 28/01/2022 até 30/01/2022, às 17h00 | xxx.xxxxxx.xxx.xx (formulário eletrônico específico de recebimento de recursos) |
Respostas aos recursos referentes ao resultado preliminar das inscrições dos candidatos hipossuficientes | Até 04/02/2022 | |
Resultado final das inscrições dos candidatos hipossuficientes | Até 04/02/2022 | Sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e |
Término do período de realização das inscrições | 14/02/2022, às 17h00 | |
Solicitação de correção de dados cadastrais pessoais dos (as) candidatos (as) inscritos (as) | De 14/02/2022 até 16/02/2022, às 17h00 | |
Data máxima de emissão, ou atualização do vencimento, do boleto no site do Instituto ADM&TEC | 14/02/2022, às 17h00 | O boleto será emitido através do site |
Data máxima para pagamento do boleto bancário (respeitado o limite do horário da rede bancária) | Até 16/02/2022 | Instituições bancárias, Internet Banking e Casas Lotéricas |
Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI | Até 21/02/2022 | |
Divulgação da concorrência por categoria profissional | Até 21/02/2022 | |
Divulgação da lista de convocação para a apresentação de documentação de títulos e experiência profissional, conforme as disposições do edital | Até 23/02/2022 | |
Período de entrega de documentação comprobatória de títulos e/ou experiência profissional (exclusivamente através do respectivo formulário eletrônico disponível no site do Instituto ADM&TEC) | De 23/02/2022 até 07/03/2022, às 17h00 | xxx.xxxxxx.xxx.xx (formulário eletrônico específico) |
Divulgação do resultado preliminar da seleção pública simplificada | Até 22/03/2022 | Sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e |
Período de submissão de recursos do resultado preliminar da seleção pública simplificada (exclusivamente através dos formulários eletrônicos) | De 22/03/2022 até 25/03/2022, às 17h | |
Divulgação do resultado final da seleção pública simplificada e respostas aos recursos | Até 31/03/2022 | Sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e |
5.2. Poderá a comissão organizadora desta seleção pública simplificada e o Instituto ADM&TEC decidir conjuntamente sobre a alteração nas datas do cronograma apresentado no item anterior a fim de garantir a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência da Administração Pública.
5.3. Para a avaliação de documentação de títulos e/ou de experiência profissional, parte desta seleção pública simplificada, serão considerados apenas os documentos entregues por meio digital através do formulário eletrônico específico disponível no site do Instituto ADM&TEC, não sendo admitida a entrega de documentação impressa ou por e-mail, pessoalmente ou através de procurador, nem a entrega de documentação em prazo ou meio distinto daquele especificado neste edital.
6.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
a. As inscrições para a presente seleção pública simplificada deverão ser realizadas exclusivamente através do site do Instituto ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), mediante o preenchimento do formulário específico para esse fim.
b. Para se inscrever na presente seleção pública simplificada, o (a) candidato (a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO no site do Instituto ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
c. O (a) candidato (a) é responsável por preencher todos os dados exigidos no formulário de inscrição de forma correta e completa, assumindo toda a responsabilidade por prejuízos advindos de dados informados incorretamente.
d. O (a) candidato (a) que concluir o preenchimento do formulário de inscrição no prazo especificado neste edital poderá emitir o CARTÃO DE DADOS CADASTRAIS, com o resumo dos dados da própria inscrição, no prazo determinado neste edital.
e. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx), através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através de contato telefônico no número (81) 9- 9769- 0218, o qual permite a comunicação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
6.2. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
a. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do link de acesso instalado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itambé (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) ou diretamente no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
b. O valor da taxa de inscrição obedecerá à tabela a seguir:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
NÍVEL FUNDAMENTAL | R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
NÍVEL MÉDIO | R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) |
NÍVEL SUPERIOR | R$ 90,00 (noventa reais) |
c. Após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, no prazo determinado neste edital, o (a) candidato (a) poderá imprimir o boleto bancário no prazo informado no sistema cujo pagamento poderá ser efetivado em rede bancária até a data de vencimento do boleto, respeitando o limite imposto por este edital e obedecendo ao horário de funcionamento da rede bancária.
d. O (a) candidato (a) poderá reemitir o boleto bancário referente à sua inscrição com a data de vencimento atualizada através da opção “emissão de boleto bancário”, disponível no site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx). O prazo para a disponibilidade do boleto será informado ao (à) candidato (a) após o preenchimento do formulário de inscrição.
e. Não serão permitidos depósitos, transferências bancárias, postal, fax ou forma diversa daquela descrita neste edital como forma de realização ou pagamento da inscrição.
f. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição em período posterior ao determinado pelo edital e pelo boleto bancário.
g. As informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, através de contato telefônico no número +55 81 9-9769- 0218, que pode ser utilizado para atendimento por mensagem no aplicativo Whatsapp.
h. O (a) candidato (a) poderá consultar a situação de pagamento da inscrição no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, dois dias úteis após o pagamento do boleto bancário em agências da rede bancária, Internet Banking ou Casas Lotéricas.
i. O comprovante de inscrição poderá ser emitido através do site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) nos dias previstos no cronograma da seleção pública e deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) até o final do certame.
j. Caso haja algum erro ou omissão detectada na sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o (a) candidato (a) poderá acessar o site do ADM&TEC e solicitar a correção dos seus dados pessoais de inscrição no link específico para esse fim, no período determinado no cronograma deste edital.
k. O (a) candidato (a) apenas deverá efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição para o cargo e área de atuação ao qual deseja concorrer.
l. O (a) candidato (a) poderá solicitar a correção dos seus dados cadastrais pessoais no período definido no cronograma da seleção pública.
m. No momento da realização da inscrição, o (a) candidato (a) deverá preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados via internet.
n. As inscrições serão pagas exclusivamente através de boleto bancário gerado através do site do ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
o. O (a) candidato (a) no momento de realização da inscrição, deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição na rede bancária de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e no boleto de pagamento da inscrição, até a data do vencimento do boleto bancário, respeitado o prazo máximo definido em edital.
p. Apenas será considerada confirmada a inscrição do (a) candidato (a) na presente seleção pública simplificada no momento da confirmação do crédito, por parte da rede bancária, referente ao pagamento do respectivo boleto bancário.
6.3. DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
a. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o (a) candidato (a) que, cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADúnico), de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 2007, preenchar corretamente os formulários de inscrição e de declaração de hipossuficiência disponíveis no site do Instituto ADM&TEC e atender às exigências deste edital.
b. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os (as) candidatos (as) amparados pelo decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e que atendem às exigências deste edital.
c. Para realizar a declaração de hipossuficiência, o (a) candidato (a) deverá seguir o procedimento a seguir: o (a) candidato (a) deverá acessar o site do Instituto ADM&TEC; o (a) candidato (a) deverá preencher o formulário de inscrição; o
(a) candidato (a) deverá preencher o formulário de hipossuficiência “declaração de hipossuficiência”; o (a) candidato (a) deverá preencher todos os dados de forma correta e completa, inserindo o número do NIS (Número de Identificação Sócial)
válido e atualizado; o (a) candidato (a) deverá aguardar a confirmação do sistema de que os dados foram salvos.
d. O (a) candidato (a) é responsável por todas as informações prestadas durante o preenchimento do formulário de hipossuficiência. A apresentação de dados falsos ou incorretos em qualquer dos formulários acarretará o indeferimento do pedido de isenção e tornará sem efeitos a declaração de hipossuficiência.
e. Os (as) candidatos (as) cujos pedidos forem indeferidos poderão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento constante no boleto bancário, respeitando os prazos estabelecidos neste edital.
f. O (a) candidato (a) apenas poderá solicitar para cada cargo um pedido de isenção.
CAPÍTULO 7. DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1. No período especificado no cronograma desta seleção pública simplificada, o (a) candidato (a) deverá apresentar a documentação comprobatória de titulação e/ou experiência profissional em conformidade com este edital.
7.2. O (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos, todos legíveis, na ordem aqui especificada:
CAMPO | DOCUMENTAÇÃO PERMITIDA PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA |
1 | Cópia digital, nítida e legível, de documento de identificação pessoal, com foto e demais informações atuais, nítidas e legíveis. |
2 | Cópia digital, nítida e legível, da documentação comprobatória dos requisitos mínimos para o exercício da função, conforme especificado neste edital (Anexo II). |
3 | Cópia digital, nítida e legível, da documentação de títulos, conforme especificado neste edital. Para os cargos de nível superior, cópia (s) digital (is) de (os) documento (s) comprobatório (s) de titulação acadêmica, a nível de residência, especialização, mestrado e/ou doutorado, conforme o caso, em conformidade com as especificações deste edital. Para os cargos de nível médio e técnico, cópia (s) digital (is) de (os) documento (s) comprobatório (s) de cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento, em conformidade com as especificações deste edital. |
4 | Cópia digital, nítida e legível de (os) documento (s) comprobatório (s) de experiência profissional claramente compatível (is) com a função, em conformidade com as especificações deste edital. |
7.3. O documento ou parte de documento que não estiver legível não será considerado para fins de análise e julgamento da documentação.
7.4. Será aceita exclusivamente a documentação apresentada no formato PDF (Portable Document Format) onde cada arquivo pode conter múltiplas páginas e não deverá ultrapassar o tamanho de 5 MB (cinco megabytes).
7.5. O (a) candidato (a) deverá apresentar a documentação em conformidade com as especificações de formato e tamanho máximo do arquivo definidas no formulário eletrônico do Instituto ADM&TEC.
7.6. Todas as páginas da documentação entregue devem estar numeradas de forma sequencial e com numeração legível e nítida.
7.7. Não será admitida a entrega de qualquer documento por fax, por correio eletrônico ou por qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
7.8. A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção públicasimplificada da Prefeitura Municipal de Itambé (PE).
7.9. As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a equipe executora da presente seleção pública simplificada do direito de excluir da seleção o (a) candidato (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.10. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
7.11. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
7.12. No ato de convocação para a contratação, a Prefeitura Municipal de Itambé (PE) poderá solicitar a apresentação dos documentos originais encaminhados pelo (a) candidato (a) como parte deste processo seletivo simplificado, devendo o candidato atender a esse pedido dentro do prazo estabelecido, sendo essa uma condição para a sua contratação.
CAPÍTULO 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
8.1. A seleção será realizada em fase única, denominada de avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório. Serão avaliados 2 (dois critérios) para fins de classificação dos (as) candidatos (as) inscritos (as):
a. Avaliação do critério de títulos e formação para cargos de nível superior (contemplando títulos de residência, especialização, mestrado e/ ou doutorado) e para cargos de nível médio / técnico (contemplando cursos de extensão / aperfeiçoamento), com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.
b. Avaliação do critério de experiência profissional para todas as funções, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.
c. A pontuação final na seleção simplificada será de até 100 (cem) pontos para todos os cargos.
d. SERÁ ELIMINADO O (A) CANDIDATO (A) QUE:
PONTO DE CORTE |
Apresentar pontuação igual a 0,0 (zero) nesta seleção pública simplificada. |
8.2. O (a) candidato (a) será avaliado (a) exclusivamente a partir das informações presentes nos documentos submetidos por ele (a) no sistema eletrônico do site do Instituto ADM&TEC.
8.3. TODOS os documentos deverão ser submetidos através do formulário eletrônico do Instituto ADM&TEC, numerados, de acordo com as seguintes orientações:
a. Os documentos digitais deverão estar exclusivamente em formato PDF (Portable Document Format, identificado pela extensão.pdf), contemplando a frente e o verso de cada documento.
b. Entre os documentos deverá constar, obrigatoriamente, o comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo e, quando aplicável, o registro no respectivo conselho de classe, conforme especificado no ANEXO II deste edital e exigido por campo específico no formulário eletrônico do site do Instituto ADM&TEC.
c. A comprovação de experiência profissional deverá demonstrar claramente que o (a) candidato (a) possui experiência para a função e cargo ao qual concorre.
d. Após realizar a submissão dos documentos, o sistema eletrônico do Instituto ADM&TEC informará ao candidato o número do protocolo de envio da documentação, o qual pode ser anotado pelo candidato para controle próprio.
8.4. A ausência de informações claras e nítidas nos documentos de comprovação de títulos e/ou experiência profissional, assim como rasuras, borrões, trechos ilegíveis e partes omitidas no arquivo digital constituem um fator impeditivo para a pontuação do referido documento e não serão consideradas durante a avaliação da pontuação do (a) candidato (a).
CAPÍTULO 9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1. Para a avaliação de títulos, o diploma ou o certificado de conclusão de curso deverá ser acompanhada de histórico escolar,todos nítidos, legíveis e completos.
9.2. A pontuação máxima no critério na prova de títulos será de 50 (cinquenta) pontos por candidato (a) e função, independentemente de quantos títulos venha a apresentar.
9.3. Na possibilidade de mais de um título ser entregue, a pontuação será somada até o limite de 50 (cinquenta) pontos porcandidato (a) e função.
9.4. Para os cargos de nível superior serão considerados apenas os títulos referentes a cursos (especialização lato sensu, residência, mestrado e/ou doutorado) já concluídos no momento da entrega.
9.5. Para os cargos de nível médio / técnico serão considerados apenas os títulos referentes a cursos (extensão e aperfeiçoamento) já concluídos no momento da entrega.
9.6. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido neste edital.
9.7. Serão aceitos exclusivamente os títulos de áreas diretamente relacionadas com o exercício cotidiano da função.
9.8. A avaliação de títulos de residência, especialização, mestrado e/ou doutorado será aplicável exclusivamente aos cargos de nível superior.
9.9. A avaliação de cursos de extensão e aperfeiçoamento será aplicável exclusivamente aos cargos de nível médio e técnico.
CAPÍTULO 9.A DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
a) Para os cargos de nível superior não serão pontuados os comprovantes de especialização, residência, mestrado e/ou doutorado, nos quais constem pendências para a conclusão do curso como, por exemplo, aquelas relacionadas ao trabalho de conclusão de curso, à dissertação ou à tese não entregue; à disciplina pendente a ser cursada, entre outros.
b) Para os cargos de nível superior, os diplomas ou certificados de conclusão de curso, inclusive de residência, mestrado e doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação (reconhecimento esse exigido para os cursos e para as instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
c) Para os cargos de nível superior, os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor (a) público (a) juramentado (a), convalidados para o território nacional e quando atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.
d) A pontuação na prova de títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado obedecerá à tabela a seguir:
TITULAÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | PONTUAÇÃO |
Curso de ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU COMPLETO em área estritamente e claramente relacionada com a função e com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. Comprovável através de: • Diploma do curso de pós-graduação em nível de especialização; ou • Certificado de conclusão de pós-graduação, acompanhado de histórico escolar, conferidoapós a atribuição de nota de aproveitamento. | 3,00 (três) pontos por título apresentado |
Curso de MESTRADO COMPLETO em área estritamente e claramente relacionada com a função. Comprovável através de: • Diploma de conclusão de mestrado, devidamente registrado; ou • Certificado de conclusão de mestrado, acompanhado de histórico escolar e ata de defesa. | 5,0 (cinco) pontos por título apresentado |
Curso de DOUTORADO COMPLETO em área estritamente e claramente relacionada com a função. Comprovável através de: • Diploma de conclusão de doutorado, devidamente registrado; ou • Certificado de conclusão de doutorado, acompanhado de histórico escolar e ata de defesa. | 7,0 (sete) pontos por título apresentado |
RESIDÊNCIA COMPLETA em área estritamente e claramente relacionada com a função. Comprovável através de: • Diploma, certificado ou declaração de conclusão de residência, devidamente registrado. | 4,0 (quatro) pontos por título apresentado |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO (A) CANDIDATO (A) NO CRITÉRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DE NÍVEL SUPERIOR | ATÉ 50,0 (CINQUENTA) PONTOS |
CAPÍTULO 9.B DA AVALIAÇÃO DE CURSOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
a) Para a avaliação de cursos de extensão e aperfeiçoamento, aplicável exclusivamente aos cargos de nível médio e técnico, o certificado de conclusão de curso deverá conter dados nítidos, legíveis e completos a respeito do tema do curso, da sua carga horária, do período de realização do curso e da instituição provedora do treinamento.
b) A pontuação máxima no critério na avaliação de cursos de extensão / aperfeiçoamento será de 50 (cinquenta) pontos por candidato (a) e função, independentemente de quantos títulos venha a apresentar.
c) Na possibilidade de mais de um título ser entregue, a pontuação será somada até o limite de 50 (cinquenta) pontos por candidato (a) e função.
d) Xxxxx considerados apenas certificados referentes a cursos já concluídos no momento da entrega.
e) Não serão aceitos certificados entregues fora do prazo estabelecido neste edital.
f) Serão aceitos exclusivamente os certificados de áreas diretamente relacionadas com o exercício cotidiano da função.
g) A avaliação de títulos de cursos de extensão será aplicável exclusivamente aos cargos de nível médio e técnico.
h) A pontuação na prova de títulos de curso de extensão obedecerá à tabela a seguir:
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO | Ponto por hora de treinamento | |
Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação específica para a vaga pretendida, comprovável através de certificado onde consta claramente a temática do curso, a instituição provedora, o período de realização e a carga horária | 0,1 (um décimo) por hora de treinamento | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO (A) CANDIDATO (A) NO CRITÉRIO DA AVALIAÇÃO DE CURSO DE EXTENSÃO E APERFEIÇOAMENTO | 50 (CINQUENTA) PONTOS |
CAPÍTULO 10. DA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.1. Participarão da avaliação do critério de experiência profissional todos (as) os (as) candidatos (as) inscritos (as) na seleção pública simplificada que apresentarem a documentação em conformidade com este edital nas datas e meios previstos no edital.
10.2. A avaliação da experiência profissional será feita a partir da análise dos comprovantes de experiência profissional em área diretamente e claramente relacionada à função ou cargo pleiteado pelo (a) candidato (a).
10.3. A pontuação máxima da avaliação do critério de experiência profissional será de 50 (cinquenta) pontos por candidato
(a) / função.
10.4. Os documentos que comprovem a experiência profissional deverão conter, explicitamente, o início e o fim do tempo de serviço profissional, para possibilitar a contagem de tempo, a função ou as atividades desenvolvidas pelo (a) candidato (a), bem como, deverá ser apresentada em concomitância uma declaração oficial da instituição, empresa ou organização, digitada em papel timbrado (ou com a identificação da instituição / empresa contratante), constando o número ou carimbo do CNPJ da instituição, informando a área de atuação, para possibilitar o enquadramento na área profissional da função pleiteada.
10.5. Serão aceitos exclusivamente os comprovantes de experiência profissional de áreas diretamente e claramente relacionadas com a função.
10.6. A pontuação na avaliação de experiência profissional obedecerá à tabela a seguir:
COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ACEITOS NA PRESENTE SELEÇÃO PÚBLICA | PONTUAÇÃO POR PERÍODO |
a) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão. • Cópia autenticada da CTPS ou declaração de experiência legível com clara referência ao período de início e término (quando for o caso) da experiência profissional. • Deve haver clara referência à função desejada nesta seleção pública. • Também será aceita a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho Digital. b) Contrato de Trabalho, acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho. • Cópia autenticada e legível do contrato ou declaração da entidade contratante com clara referência ao período de início e término (quando for o caso) da experiência profissional. • Declaração de comprovação de experiência do setor de Recursos Humanos (ou equivalente). • Deve haver clara referência à função desejada nesta seleção pública. c) Certidão de tempo de serviço, para quem possuir experiência como servidor público. • Cópia autenticada e legível da certidão da entidade pública contratante com clara referência ao período de início e término (quando for o caso) da experiência profissional. • Declaração de comprovação de experiência do setor de Recursos Humanos (ou equivalente). • Deve haver clara referência à função desejada nesta seleção pública. | 5,0 (cinco pontos) por período de 6 (seis) meses completos de experiência profissional na área do cargo pretendido |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO (A) CANDIDATO (A) NO CRITÉRIO DA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 50 (cinquenta) pontos |
10.7. Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência profissional formal e que tenham relação direta com as atividades da função a ser exercida. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro tipo de documento, cujos vínculos não foram devidamente formalizados de acordo com a legislação pertinente e comprovados através dos documentos estabelecidos na tabela do item anterior.
10.8. Não serão aceitas atividades de “Monitoria”, “Bolsas”, “Estágio” ou “Estágio Docência”, para efeito de pontuação.
10.9. Não serão aceitas atividades de “Voluntário (a)”, “Ouvinte em palestras”, para efeito de pontuação.
10.10. Não serão aceitos comprovantes de experiência profissional entregues fora do prazo estabelecido neste edital.
10.11. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, seguindo as exigências citadas no item anterior a depender da natureza jurídica da pessoa a que o (a) candidato (a) se vinculou.
10.12. Não será admitido ou computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
10.13. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo (a) candidato (a) que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida NÃO será considerada para fins de pontuação.
11.1. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, na seguinte ordem, para efeito de classificação:
ORDEM | CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
1º | O candidato (a) com idade igual ou superior a 60 anos (critério definido a partir do estabelecido na lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Lei do Idoso), sendo consideradas, para esse fim, a data de publicação do edital e a data de nascimento informada no ato da inscrição). |
2º | O (a) candidato (a) que tiver maior pontuação no critério da análise de títulos. |
3º | O (a) candidato (a) que tiver maior pontuação no critério da análise de experiência profissional. |
4º | O (a) candidato (a) mais idoso (a) (considerando o ano, o mês e o dia da data de nascimento informada no momento da inscrição através do formulário de inscrição). |
5º | O (a) candidato (a) que tiver exercido a função de jurado (a) (considerando para este fim os dados informados nomomento da inscrição através do formulário de inscrição). |
6º | Na possibilidade de 2 (dois) ou mais candidatos (as) permanecerem empatados (as) após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público na prefeitura do município de Itambé na presença dos (as) candidatos (as). |
11.2. Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do (a) candidato (a) no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.1. Estarão classificados (as) os (as) candidatos (as) que apresentarem o requisito mínimo exigido para cada cargo, conforme disposto no ANEXO I deste edital, obedecidos os critérios de desempate e os critérios de eliminação.
12.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico do Instituto ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e da Prefeitura Municipal de Itambé (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), na data constante no cronograma deste edital, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar os comunicados, as convocações e o resultado final desta seleção pública simplificada.
12.3. A Prefeitura Municipal de Itambé não comunicará os (as) candidatos (as) selecionados (as) dos atos e resultados da presente seleção por telegrama, carta com aviso de recebimento, telefone, fax, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação similar.
13.1 Cabe recurso contra a avaliação de títulos e de experiência profissional, no prazo determinado no cronograma deste edital. Para tanto, o (a) candidato (a) deverá utilizar o formulário eletrônico constante no site do Instituto ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
13.2 Os recursos deverão ser submetidos nos prazos deste edital.
13.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulados neste edital ou encaminhados por meio postal, por fax, por correio eletrônico, por meio presencial ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
13.4 Não serão apreciados os recursos interpostos contra a avaliação ou a nota do resultado de outro (s) candidato (s).
13.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
13.6 O (a) candidato (a), quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentação clara e concisa, indicando quais informações constantes nos documentos efetivamente apresentados devem ser pontuadas.
13.7 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pelo Instituto ADM&TEC, podendo os representantes da comissão da Prefeitura Municipal de Itambé (PE) emitir parecer em relação aos casos omissos.
14.1. A convocação para a contratação se dará por meio de ato oficial publicado no site da Prefeitura Municipal de Itambé (PE).
14.2. Os (as) candidatos (as) classificados (as) nos termos desta seleção pública simplificada serão convocados (as) e terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento ao referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído (a) deste processo seletivo simplificado.
14.3. No ato da contratação, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos (além de atender a qualquer outra determinação do edital de convocação):
a. RG – Registro Geral de Identificação, com data de expedição;
b. CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c. PIS/PASEP;
d. Carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
e. Carteira do respectivo conselho de classe (quando aplicável ao cargo);
f. Documentação comprobatória de escolaridade mínima exigida para a função ou área a que concorre;
g. Comprovação de residência ou domicílio atualizada;
h. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
i. Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
j. Declaração de acumulação ou não acumulação de vínculo (podendo ser feita de próprio punho);
k. Comprovantes de requisitos mínimos para o cargo, de acordo com as exigências deste edital (Anexo II).
14.4. São requisitos básicos para a contratação:
a. Ter sido aprovado neste processo seletivo público simplificado;
b. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c. Cumprir as normas estabelecidas neste edital, inclusive em relação aos requisitos para o cargo, descritos no Anexo II;
d. Não acumular funções, empregos ou cargos públicos, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;
h. Estar em condições de regularidade perante os conselhos de representação da categoria profissional;
i. Apresentar condições de saúde física e mental para o exercício da função.
14.5. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) poderão ser contratados (as) por um prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por até 2 (dois) anos, a critério dos Órgãos da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Itambé (PE).
14.6. Os contratos poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção da situação que ensejou a contratação.
14.7. Deverá o (a) candidato (a) aprovado (a), no ato da contratação, apresentar os documentos originais (ou cópia autenticada) que permitam a comprovação de que o (a) candidato (a) atende aos requisitos mínimos para ocupar a função.
14.8. Determinações adicionais para a contratação poderão ser feitas através do edital de convocação publicado pela Prefeitura Municipal de Itambé (PE).
14.9. Na possibilidade do candidato ser aprovado em mais de um cargo, ele deverá optar por apenas um dos cargos nomomento da contratação.
CAPÍTULO 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Caberá à Prefeitura Municipal de Itambé, após o preenchimento as vagas, instituir banco de reserva entre os (as) inscritos (as) não eliminados (as), que poderão ser convocados (as) em caso de substituição ou conforme necessidade da Prefeitura, observando a ordem de classificação.
15.2. A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
15.3. O presente certame tem validade de 18 (dezoito) meses contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período por ato do chefe do Poder Executivo Municipal.
15.4. Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
15.5. A classificação do (a) candidato (a) assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da respectiva Secretaria Municipal, à existência de vagas, à rigorosa ordem crescente da classificação final do processo seletivo simplificado e ao prazo de validade do certame.
15.6. O (a) candidato (a) será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
15.7. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades em documento (s), o (a) candidato (a) será eliminado (a) do processo seletivo, bem como rescindido seu contrato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.8. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos (as) candidatos (as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
15.9. Não será emitido ao (a) candidato (a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no site da Prefeitura Municipal de Itambé e no site do Instituto ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
15.10. O (a) candidato (a) classificado (a) nos termos deste Edital prestará o serviço na Prefeitura de Itambé (PE) e/ou em todos os seus prédios ou áreas que perfazem sua estrutura. Mas seu local de trabalho poderá ser alterado, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal, desde que respeitando a função para a qual foi selecionado e a jornada de trabalho quese obrigou a submeter.
15.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração Municipal com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificação.
15.12. Após o encerramento do período de apresentação de títulos, não será permitido acostar documentos posteriores.
15.13. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão da Prefeitura Municipal de Itambé (PE).
15.14. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido exclusivamente em caso de suspensão ou cancelamento do certame.
Itambé (PE), em 14 de janeiro de 2022.
XXXXX DAS GRAÇAS XXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITA DE ITAMBÉ (PE)
ANEXO I – DAS VAGAS POR CATEGORIA PROFISSIONAL
1. As pessoas com deficiência (PCD) poderão participar desta seleção pública simplificada, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando- se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, atendendo assim, o artigo 97, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Décima Primeira Sessão Ordinária, do processo n° 1852440-0, a qual determina que “a primeira vaga a ser destinada a pessoas com deficiência será aquela correspondente à segunda vaga aberta para o cargo”.
2. As vagas da presente seleção pública simplificada atenderão ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
AGENTE DE LIMPEZA URBANA | 19 | 1 | 20 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 19 | 1 | 20 |
BOMBEADOR | 3 | 1 | 4 |
MERENDEIRO (A) | 5 | 1 | 6 |
OPERADOR (A) DE MÁQUINAS | 1 | n/a | 1 |
TRATORISTA | 1 | n/a | 1 |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
AGENTE ADMINISTRATIVO (A) | 9 | 1 | 10 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 1 | 1 | 2 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 6 | 1 | 7 |
ELETRICISTA | 1 | n/a | 1 |
FISCAL DE CONTROLE URBANO | 1 | n/a | 1 |
FISCAL DE TRÂNSITO | 9 | 1 | 10 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | n/a | 1 |
MONITOR (A) | 9 | 1 | 10 |
MOTORISTA “B” | 5 | 1 | 6 |
ORIENTADOR (A) SOCIAL | 4 | 1 | 5 |
PROTÉTICO (A) | 1 | n/a | 1 |
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM | 11 | 1 | 12 |
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM PLANTONISTA | 4 | 1 | 5 |
TÉCNICO (A) EM LABORATÓRIO | 1 | n/a | 1 |
TÉCNICO (A) EM RAIO - X | 1 | 1 | 2 |
TÉCNICO (A) EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 1 | n/a | 1 |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
ANALISTA ADMINISTRATIVO (A) | 1 | n/a | 1 |
ANALISTA CONTÁBIL | 1 | n/a | 1 |
ANALISTA DE APOIO JURÍDICO | 1 | n/a | 1 |
ANALISTA DE ENGENHARIA CIVIL | 1 | n/a | 1 |
ASSISTENTE SOCIAL | 1 | n/a | 1 |
AUXILIAR DE ENGENHARIA CIVIL | 1 | n/a | 1 |
BIOMÉDICO (A) | 1 | 1 | 2 |
CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA | 11 | 1 | 12 |
ENFERMEIRO (A) | 11 | 1 | 12 |
ENFERMEIRO (A) PLANTONISTA | 4 | 1 | 5 |
FARMACÊUTICO (A) | 1 | 1 | 2 |
FISCAL DE TRIBUTOS | 1 | n/a | 1 |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | VAGAS AC | VAGAS PCD | TOTAL |
FISIOTERAPEUTA | 1 | n/a | 1 |
FONOAUDIÓLOGO (A) | 1 | n/a | 1 |
MÉDICO (A) CLÍNICO (A) | 11 | 1 | 12 |
MÉDICO (A) PLANTONISTA | 6 | 1 | 7 |
NUTRICIONISTA | 1 | 1 | 2 |
PEDAGOGO (A) | 1 | 1 | 2 |
PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTES | 1 | n/a | 1 |
PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS | 1 | n/a | 1 |
PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA | 1 | n/a | 1 |
PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIA | 1 | n/a | 1 |
PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA | 1 | n/a | 1 |
PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS | 1 | n/a | 1 |
PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA | 1 | n/a | 1 |
PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II - PORTUGUÊS | 1 | n/a | 1 |
PROFESSOR (A) INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I | 47 | 3 | 50 |
PSICÓLOGO (A) | 1 | n/a | 1 |
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGAS HORÁRIAS E REMUNERAÇÕES
O (a) condidato (a) à seleção pública deverá, no momento da posse, preencher aos seguintes requisitos, assim como a outros requisitos determinados por decisões sindicais, decisões de classe, determinações de leis federaia referentes ao cargo e determinações dos conselhos regionais e federais de classe:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA.
REQUISITOS: Ensino Fundamental I Incompleto. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Conservar a limpeza de vias públicas e praças municipais por meio de varrição e coleta de lixo; fazer serviços operacionais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, seletivos, serviços de saúde e especiais, para carregamento e encaminhamento final, analisando as normas técnicas, qualidade, trabalho em equipe, segurança e preservação do meio ambiente; executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
REQUISITOS: Ensino Fundamental I Incompleto. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza na parte interna e externa dos prédios públicos municipais; executar serviços de varrição nas ruas e avenidas do município; executar serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos; executar serviços de transportes de materiais e equipamentos; fazer mandados e entrega de correspondências; executar tarefas pertinentes aos serviços auxiliares de construção, conservação e manutenção das instalações da prefeitura; executar serviços de jardinagem; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: BOMBEADOR
REQUISITOS: Ensino Fundamental I Incompleto. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: transfegar a limpeza dos tanques; realizar a manutenção e a beneficiação dos sistemas de bombagem; conduzir a passagem dos líquidos; vistoriar e manter os circuitos dos encanamentos e orientar e dirigir a limpeza dos tanques; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MERENDEIRO (A).
REQUISITOS: Ensino Fundamental I Incompleto. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: receber da gerente de merenda as instruções necessárias, verificando o cardápio do dia e examinando os gêneros que vai utilizar; receber os alimentos destinados à Merenda Escolar; controlar os gastos e estoques de produtos; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos; organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda; servir os alimentos na temperatura adequada; cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição; controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna; demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores; tratar com delicadeza as crianças, além de distribuir a Merenda, por igual a todas as crianças, incentivando-as “comer de tudo”, sem deixar sobras; higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação; executar outras tarefas afins.
CARGO: OPERADOR (A) DE MÁQUINAS.
REQUISITOS: Ensino Fundamental I Incompleto e capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino. VENCIMENTO: R$ 1.500,00.
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: operar máquinas de grande porte montadas sobre rodas ou esteira, para escoar e mover terra, pedras, areia, cascalho e outros materiais; operar máquina niveladora munida de lâmina ou de escorificador e movida por reboque, para nivelar terrenos na construção de estradas, e outras obras; operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros para compactar solo com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e outros materiais na construção de ruas e outras obras; operar máquina e motor provido de lâmina frontal côncavo de aço, para empurrar, repartir e nivelar terra e outros materiais; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; 6-executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TRATORISTA.
REQUISITOS: Ensino Fundamental I Incompleto, habilitação adequada para a categoria D e curso específico do sistema oficial de ensino.
VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas rodoviárias, moto niveladoras, retroescavadeiras, pá carregadeiras e a qualidade da água ou do combustível. Efetuar serviços de pavimentação, proceder escavação e transporte de terra, trabalhar na compactação de aterros e serviços semelhantes. Zelar pelo bom funcionamento das máquinas em seu poder. Dirigir outros veículos automotores quando necessário. Efetuar inspeção em equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção. Executar outros serviços assemelhados, quando solicitado.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (A).
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: encaminhar processos, preparar ordens de serviço, circulares, exposição de motivos, pareceres, informações minutas de decretos; executar serviços de controle e elaborar relatórios; conferir, acompanhar e informar assuntos pendentes; levantar dados necessários a elaboração de relatórios mensais; conferir estoques; redigir expedientes tais como: cartas, ofícios, memorandos, atas, termos de ajustes, apostilas, contratos entre outros, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo; organizar os compromissos de sua chefia, secretariando reuniões e outros eventos, fazendo convocações, redigindo atas, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas facilitando o cumprimento de obrigações assumidas; datilografar e/ou digitar documentos diversos, tais como: ofícios, requerimentos, memorandos, declarações, etc.; fazer a escrituração dos livros bancários, lançando débitos e créditos; montar e informar processos, usando notas fiscais, anexando recibos e propostas; receber, conferir e comprovar o expediente relativo a unidade em que estiver lotado, bem como providenciar sua distribuição e expedição; localizar processos junto ao protocolo geral; ecepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo a classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a sua consulta; verificar entrada de materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus valores; fazer vistoria nos bens patrimoniais do município; atender e informar ao público externo; assistir a chefia no levantamento e distribuição de serviços administrativos; orientar, rever e executar trabalhos que envolvam aplicações de leis e técnica administrativas; elaborar relatório, informações e pesquisa sobre assuntos relacionados com a especialidade específica; controlar os cartões de ponto, observando se foi colocado corretamente: nome, função e lotação de cada funcionário em seu respectivo cartão; executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: vistoriar de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; inspecionar cuidadosamente caixas d’água, calhas e telhados; aplicar larvicidas e inseticidas; orientar quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas; recenseamento de animais e executar outras atividades referentes ao cargo.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar de Saúde Bucal. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivos e fichários; preparar o paciente para o atendimento; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: ELETRICISTA.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso de qualificação em eletricista. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: analisar e interpretar a fiação elétrica representada por desenhos técnicos; identificar os circuitos, promover a instalação dos condutores (fios elétricos); instalar equipamentos elétricos quando necessário, além de realizar a manutenção deles e
de circuitos em geral; efetuar reparos em equipamentos elétricos danificados, sendo que deverá substitui-los em caso de perda irreversível; realizar manutenções em maquinário elétrico; avaliar serviços elétricos e verifica a segurança destes em termos de funcionamento; analisar o funcionamento de equipamentos elétricos, registrando defeitos ocorridos em uma espécie de histórico e reparos efetuados ao longo de toda vida útil destes; ajustar o melhor orçamento em termos de serviços a serem realizados, aonde poderá acordá-lo com o cliente se necessário for; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FISCAL DE CONTROLE URBANO.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, Curso em Nível Técnico em Edificações ou Técnico em Desenho da Construção Civil ou Bacharelado em Engenharia Civil Registro no CREA.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Exercer poder de polícia. Expedir notificações. Realizar autos de infrações. Aplicar multas. Apreender materiais e produtos. Fiscalizar, vistoriar, notificar construções, conferir dimensões de projetos e plantas, entregar embargos, auxiliar no trabalho administrativo e arquivo, auxiliar o trabalho do coordenador, do diretor de fiscalização e controle urbano e do secretário de obras. Fiscalizar, vistoriar, notificar terrenos baldios, invasões, terrenos públicos, uso de passeios. Analisar os pedidos dos alvarás de licenças de Construção, Demolição, Remembramento, Desmembramento, Loteamento, Habite-se, Demarcação, Reforma e Alteração. Aprovando ou Desaprovando em todo o município. Auxiliar em campanhas publicitárias e no Atendimento ao público. realizar outras atividades correlatas.
CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e CNH “A”, “B” ou “AB”. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; estar atento durante a execução de qualquer serviço; tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa; atender com presteza as ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se; elaborar boletim de ocorrências e guias de entrega, com zelo e imparcialidade; zelar pela sua apresentação individual e pessoal, apresentando-se decentemente uniformizado; reportar imediatamente ao Centro de Operações, toda ocorrência que tenha atendimento; operar equipamentos de comunicações e conduzir viaturas, conforme escala de serviço ou quando necessário; prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário; apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento do trânsito; colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito; apoiar e orientar no controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições; efetuar a segurança de dignitários, quando necessário; zelar pelos equipamentos que se encontre em escala de serviço, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção; executar outras tarefas correlatas; cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos.
CARGO: INTERPRETE DE LIBRAS.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso técnico de libras com duração mínima de 120h. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências: efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libra para a língua oral e vice-versa. Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de Ensino Fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
CARGO: MONITOR (A).
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; organizar a entrada e saída dos alunos; elaborar planos semanais de atividades e desenvolve atividades pedagógicas de acordo com planejamento conjunto; oferecer e acompanhar a alimentação das crianças; zelar pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula; executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades educacionais municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças; acompanhar os alunos portadores de necessidades especiais ajudando-os em todas suas atividades pedagógicas quando necessárias e físicas, incluindo locomoção, ajuda no ato de se alimentar, troca de roupas e acesso aos espaços dentro das unidades educacionais, e demais atividades correlatas.
CARGO: MOTORISTA “B”.
REQUISITOS: Ensino Médio Incompleto e CNH na categoria “B”. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.
CARGO: ORIENTADOR (A) SOCIAL.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Participar de programas de âmbito assistencial a grupos e indivíduos, identificando, analisando e propondo soluções a problemas de ordem social, material e educativo, aconselhando - os e orientando - os em busca de ajustamento social; planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar políticas sociais; realizar seleção sócio econômica para concessão de benefícios e serviços sociais; elaborar levantamentos sócio econômicos dos vários grupos sociais para fins de estudo e planejamento de programas de atuação; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para analise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; realizar estudos sócio econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; elaborar relatórios técnicos com fins de publicação, disseminação e avaliação da área; realizar visitas domiciliares, hospitalares e outras, para elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de sua competência; realizar encaminhamentos para outros profissionais interna e externamente à administração pública, opinando sobre o aspecto observado, propondo medidas corretivas e participando do processo de acompanhamento; apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aqueles de apoio laboratorial; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO: PROTÉTICO (A).
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso completo em Prótese dentária. VENCIMENTO: R$ 1.530,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: reproduzir modelos de próteses; realizar vazamento de moldes em seus diversos tipos; fazer montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores; prensar peças protéticas em resina acrílica; realizar procedimentos de fundição em metais de diversos tipos e em casos simples de inclusão; curagem, acabamento e polimento de peças protéticas; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso técnico em enfermagem. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: executar serviços de vacinação, primeiros socorros e curativos; aferir pressão arterial e temperatura; administrar medicamentos receitados pelos médicos; auxiliar médicos e enfermeiros nos plantões diários, ou auxiliar no atendimento ambulatorial, lavar e esterilizar os utensílios usados no atendimento do paciente; executar outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo.
CARGO: TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM PLANTONISTA.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso técnico em enfermagem. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 160 horas mensais.
ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes. Executar serviços técnicos de enfermagem. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro. Acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais. Realizar ações que envolvam familiares, realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na USB (quando aplicado) e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.). Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB (quando aplicado). Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: TÉCNICO (A) EM LABORATÓRIO.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso técnico em laboratório. VENCIMENTO: R$ 1.300,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo. Elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso. Efetuar registros das análises realizadas. Preparar reagentes, peças, e outros materiais utilizados em experimentos. Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações. Dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado. Zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios. Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.
CARGO: TÉCNICO (A) EM RAIO-X.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso técnido de radiologia. VENCIMENTO: R$ 1.300,00.
CARGA HORÁRIA: 24 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de Raio-X e revelação de chapas radiográficas. Realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimento necessários para cada área de serviço de saúde. Zelar pela proteção radiológica dos usuários e acompanhantes. Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Supervisionar estagiários. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
CARGO: TÉCNICO (A) EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e curso técnico em epidemologia. VENCIMENTO: R$ 1.212,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo controle e investigação dos agravos à saúde. Notificar e informar os sistemas: XXX, XXXXX e SINASC. Investigar e notificar diarreias, infecções respiratórias e as doenças de notificação compulsória. Controlar e fiscalizar os agravos ao meio ambiente. Controlar e fiscalizar alimentos. Promover inspeção sanitária em bares, supermercados, restaurantes, mercearias, mercadinhos, hotéis, motéis, lanchonetes, padarias, soverterias, cemitérios, comercio de laticínios, peixes, feiras livres, reservatórios d’água e água para consumo humano. Exercer atividades correlatas. Realizar vacinas antirrábicas/coletas e amostra de sangue de cães.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO (A).
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em qualquer área de formação. VENCIMENTO: R$ 1.800,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam a gestão estratégica, de pessoas, de desenvolvimento organizacional, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de controle interno e auditoria e de informações, bem como a elaboração de laudos, relatórios, pareceres, atos e informações; acompanhar as matérias e o cumprimento de prazos sob sua responsabilidade; executar atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matéria de natureza administrativa para fundamentar análise, conferência e instrução de processos na área de sua atuação; elaborar pareceres técnicos, atos administrativos, informações, relatórios e outros documentos, de acordo com a área de atuação; elaborar e atualizar normas, projetos e planos de ação e sistematizar e padronizar procedimentos e fluxos de trabalho, utilizando as ferramentas adequadas; executar atividades relacionadas com o planejamento, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; analisar, atualizar e controlar dados para elaboração de ações na área de atuação; efetuar e analisar cálculos e controles financeiros inerentes às atribuições de sua unidade de lotação; auxiliar na elaboração e aferição das metas relativas ao planejamento estratégico das diversas unidades da Administração; redigir, revisar e organizar documentos diversos, segundo procedimentos adotados pelo órgão; operar, para a plena execução das atribuições, equipamentos, sistemas e demais recursos informatizados; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
CARGO: ANALISTA CONTÁBIL.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Contabilidade, com inscrição no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 1.800,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, concernentes ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas relacionadas à análise contábil, controle interno, auditoria, orçamento e finanças, bem como a elaboração de laudos, relatórios, pareceres e informações. Acompanhar as matérias e o cumprimento de prazos sob sua responsabilidade; executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis relacionadas com a programação e execução orçamentária, financeira e patrimonial; analisar os processos de despesa do executivo, quanto ao aspecto legal, documental, fiscal e contábil; elaborar planilhas de acompanhamento relacionadas a contratos administrativos; registrar a conformidade contábil; coordenar, acompanhar e executar atividades relacionadas ao encerramento do exercício financeiro; fornecer informações atinentes à instrução de processos de prestação de contas da Administração, processo de contas e demais relatórios; confeccionar e analisar as demonstrações contábeis e emitir notas explicativas; executar as atividades de auditoria de conformidade, contábil e operacional; fiscalizar, quando for o caso, os processos de despesa do órgãos administrativo, quanto ao aspecto legal, documental, fiscal e contábil; realizar monitoramento das auditorias e recomendar a adequação dos procedimentos a normas vigentes e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União; examinar, quando for o caso, as propostas orçamentárias bem como respectivas alterações; executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: ANALISTA DE APOIO JURÍDICO.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Direito. VENCIMENTO: R$ 1.800,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa, além da execução de tarefas que envolvam processamento de feitos, apoio a julgamentos, análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito, estudo e pesquisa do Poder Judiciário brasileiro, bem como a elaboração de laudos, pareceres, atos e informações jurídicas; executar atividades de análise de processo; elaborar pareceres, atos administrativos, informações, relatórios e outros documentos de informação técnico-jurídica; elaborar, executar, gerenciar e fiscalizar projetos de interesse da Administração; acompanhar e atuar no assessoramento dos trabalhos de inspeção, mutirão e correição organizados pelo órgão administrativo; acompanhar e secretariar audiências e reuniões diversas relacionadas às suas competências; orientar e difundir conhecimentos relacionados à sua área de atuação; assessorar no processo de elaboração de normas de caráter geral e abstrato, aplicáveis ao órgão a que se destina; auxiliar na elaboração e aferição das metas relativas ao planejamento estratégico das diversas unidades administrativas do órgão; elaborar e promover pesquisas e estudos acerca de matérias jurídicas; receber e analisar petições, processos e outros documentos; classificar e autuar processos; realizar o processamento de feitos, com base na legislação pertinente e em normas técnicas; controlar a tramitação de processos e documentos; conferir atos e andamentos processuais; encaminhar autos para publicação; providenciar o cumprimento de decisões e despachos; executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: ANALISTA DE ENGENHARIA CIVIL.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, com inscrição no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 1.800,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam a implementação, o acompanhamento e a fiscalização de obras, reparos, reformas, alterações de leiautes nas estruturas prediais e manutenção na área de Engenharia Civil, bem como a elaboração de laudos, pareceres e informações; propor, elaborar, especificar, planejar operacionalmente, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar projetos, obras e serviços de Engenharia Civil; acompanhar, fiscalizar e gerenciar contratos de projetos, obras e serviços de Engenharia Civil; emitir pareceres ou propor a contratação de consultor para determinar as condições, os métodos e as exigências técnicas para a execução dos projetos de obras e reformas em assuntos correlatos à área de atuação; promover a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com a criação de rotinas;acompanhar e fiscalizar, na área de atuação, atividades de engenharia e manutenção predial executadas por terceirizados; realizar vistorias em imóveis; especificar materiais para aquisição, execução de obras e serviços de Engenharia Civil; elaborar orçamentos relativos a obras e serviços de Engenharia Civil; analisar e atestar as notas fiscais relativas aos serviços em Engenharia Civil executados por empresas; acompanhar e fiscalizar a demanda e o consumo de água e energia elétrica; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados à área de atuação; realizar pesquisas e estudos relacionados à área de atuação, visando ao desenvolvimento de projetos para melhoria das instalações prediais; executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 2.000,00.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Assistente social deverá atuar, no âmbito da necessidade administrativa do Município, atendendo pessoas em situação de vulnerabilidade social, inclusive mulheres, crianças e adolescente em situação de risco, devendo: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social, promovendo assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-as suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros. Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves, elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários. Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho. Realizar os acompanhamentos Inter setoriais de programas sociais de alunos da rede municipal de ensino, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação.
CARGO: AUXILIAR DE ENGENHARIA CIVIL.
REQUISITOS: Curso Técnico em Edificações ou Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.
VENCIMENTO: R$ 1.800,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: acompanhar a execução das obras; fazer medições e controlar materiais; auxiliar na gestão da mão de obra; ajudar no relacionamento com empreiteiros; dar suporte na elaboração dos projetos; elaborar os relatórios topográficos descritivos e levantamento de dados; garantir o cumprimento das normas de segurança, fornecendo e exigindo das equipes o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva; revisar alterações de projetos; executar outras tarefas referentes a função.
CARGO: BIOMÉDICO (A).
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Biomedicina e registro no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 1.800,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: realizar Análises Clínicas e Banco de Sangue; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais, assumindo chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades; assumir o assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento semi- industrial e industrial do sangue, hemoderivados e correlatos, estando capacitado para assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades; realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente; realizar exames que utilizem como técnica a reação em cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos; 6-realizar exames de Biologia Molecular, Cito genética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), podendo para tanto realizar as análises, assumir a responsabilidade técnica, firmar os respectivos laudos e transmitir os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético; identificar, classificar e estudar os microrganismos causadores de enfermidades, além de desenvolver medicamentos e produzir vacinas para combatê-las; realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento a que isso se destine; exercer outras atividades correlatas.
CARGO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 2.000,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: praticar todos os atos pertinentes à estomatologia; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em endodontia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta de emprego; proceder a perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa, quando solicitada; aplicar anestesia local e troncular; prescrever e aplicar medicação de urgência em caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego; executar trabalhos profissionais em paciente sob anestesia geral quando a mesma for executada por médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns à ambiente cirúrgico; atender a diversas consultas dentárias em ambulatórios, em unidades sanitárias; efetuar exames em escolares e pré-escolares; preencher e assinar laudos; fazer diagnósticos e aplicar medicamentos; preparar relatórios mensais relativos às suas atividades e outros exigidos pelo órgão a que está subordinado; efetuar obturações, extrações, tratamentos de canais, aplicação de flúor; fazer exames de raio-x; executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: ENFERMEIRO (A).
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 1.800,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem. Participar da elaboração, análise e elaboração dos programas e projetos de saúde. Desenvolver atividades de educação em saúde. Fazer prescrição e executar plano de assistência em cuidados de enfermagem. Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas que forem solicitados. Participar dos programas que forem solicitados. Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Adotar medidas de precaução universal de biossegurança e outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: ENFERMEIRO (A) PLANTONISTA.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 1.800,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Além daquelas atribuições determinadas por Lei pela Técnica aplicada à ciência correlata, os enfermeiros, no âmbito de sua atuação e especialização deverão atuar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, atendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições de vida. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação da saúde. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as disposições legais da profissão. Solicitar exames complementares. Prescrever medicações. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS’s em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS).
CARGO: FARMACÊUTICO (A).
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 1.883,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: controlar os medicamentos desde sua aquisição até a sua chegada ao consumidor final; aconselhar sobre o uso de medicamentos esclarecendo sua ação, a melhor forma de usar, efeitos indesejados, de acordo com a realidade de cada paciente; responsabilizar-se por de medicamentos que exijam, pela legislação, controle mais rigoroso, em função de seus efeitos adversos; manter o controle de qualidade dos medicamentos constantes no órgão de saúde da administração municipal; supervisionar, coordenar e executar experiências e análises em organismo vivos, verificando os mecanismos de suas funções vitais; efetuar outras tarefas inerentes ao cargo.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo a nível de bacharelado em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito. VENCIMENTO: R$ 1.800,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos; analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes; coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FISIOTERAPEUTA.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 2.000,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: elaborar diagnóstico fisioterápico: avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, com base nos testes musculares, funcionais, de verificação da cinética e da movimentação de pesquisas de reflexos, de provas de esforços entre outros, de modo a identificar o nível de capacidade funcional do órgão afetado; elaborar com base no diagnóstico fisioterápico efetuado e em recomendações médicas, programa de tratamento adequado às condições peculiares do paciente; orientar o uso, no tratamento de incapacitados físicos, de aparelhagem elétrica, massagem, exercícios respiratórios, cardio-respiratórios, cardio- vasculares, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração e ou relaxamento muscular, de regeneração osteoarticular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese, de prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais
ou ambientais para o desempenho físico do paciente; orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em caso de limitações de capacidade física, bem como orientar o paciente para a execução de terapia em sua residência, quando for o caso; prescrever e ministrar terapia física por meio de agentes fototerápicos, termoterápicos, eletroterápicos e aeroterápicos, regulando suas áreas de aplicação e limite de tempo e intensidade; consignar no prontuário avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente, zelando pela provisão, assistência e manutenção adequada ao mesmo; executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO (A).
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fonoaudiólogia e inscrição no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 1.800,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias; elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e audição, conforme diagnóstico; emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição e de linguagem em suas formas de expressão; fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela Prefeitura; executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: MÉDICO (A) CLÍNICO (A).
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 7.881,20.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando processos adequados e instrumentação específica e tratamentos cirúrgicos; executar outras tarefas afins.
CARGO: MÉDICO (A) PLANTONISTA.
REQUISITOS: Ensino Superior Complero em Medicina e registro no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 1.200,00.
CARGA HORÁRIA: Plantão de 24h.
ATRIBUIÇÕES: realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão
de trabalho da coordenação local; desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando processos adequados e instrumentação específica e tratamentos cirúrgicos; executar outras tarefas afins.
CARGO: NUTRICIONISTA.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 1.500,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: supervisionar, coordenar e orientar serviços e programas de nutrição e dietética, para indivíduos e coletividades; planejar, coordenar e fiscalizar serviços de nutrição nas áreas de educação de saúde e hospitalar; planejar e orientar dietas alimentares de enfermos sob prescrição médica; elaborar e fiscalizar cardápios normais e dietoterápicos; pesquisar informações técnicas específicas e preparar informações sobre noções de higiene e alimentação, orientação para aquisição de alimentos e controle sanitários dos gêneros adquiridos pela comunidade; planejar e promover a execução dos programas de educação alimentar; proceder a visita em instituições, de forma a promover a orientação técnica e adequada da alimentação; proceder a visitas domiciliares para promover a formação de bons hábitos alimentares e assistir os casos que mereçam dieta especial; orientar sobre compra de gêneros alimentícios, de alimentos preparados e semi preparados; orientar a aquisição de equipamentos e maquinarias para a confecção de refeições; executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: PEDAGOGO (A).
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Pedagogia. VENCIMENTO: R$ 1.200,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Realizar orientações e outros atendimentos relativos à qualificação e desenvolvimento de habilidades didático pedagógicas para a condução prática educativa/socioeducativa dos processos formativo-educativo juntos a indivíduos e grupos, em especial e referencial – afetivo familiar (orientação e apoio sócio familiar). Promover ações e processos socioeducativos com vistas a garantir aquisições progressivas aos/às usuários/as de acordo com o seu ciclo de vida ampliação de trocas e vivências culturais, incentivo a socialização, a convivência comunitária, a consciência da cidadania e seu pleno exercício, bem como o desenvolvimento do sentido de pertencimento e identidade, a ampliação de repertório de informação e conhecimentos das condições e riscos de vulnerabilidade social. Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar. Atuar enquanto perito educacional e didático-pedagógico e orientador e analista técnico socioeducativo ao sócio educando, sócio educadores e familiares, em ações socioassistenciais de execução e atendimento ao cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais em sua área de abrangência. Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho. Participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, reuniões de rede, estudos de casos, e demais atividades correlatas. Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos/as usuários/as. Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. Realizar visitas institucionais de mobilização, articulação e parcerias. Realizar oficinas com as famílias e ações comunitárias. Elaborar relatórios, material informativo, propostas pedagógicas, etc. Ministrar palestras e facilitar oficinas. Entre outros instrumentos técnicos normativos e práticas inerentes à especificidade da intervenção profissional.
CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – ARTES.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em Artes. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula.
CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.
ATRIBUIÇÕES: Planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e dos cursos técnicos profissionalizantes. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula. Organiza a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Contribui para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade. Influi na escolha do livro didático. Participa de estudos e pesquisa da sua área de atuação. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos. Executa outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em Ciências. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula.
CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em turmas de 6º ao 9º anos do ensino básico; Participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; Analisar dados referentes à recuperação e reprovação de alunos; participar da escolha dos livros didáticos; Participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; Participar de estudos e pesquisas na área de sua atuação; Contribuir para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade; executar outras atividades correlatas. Participar das aulas atividades em contra turno conforme portarias e leis municipais.
CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em Educação Física. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula.
CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.
ATRIBUIÇÕES: Planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª à 8ªsérie do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e dos cursos técnicos profissionalizantes. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula. Organiza a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Contribui para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade. Influi na escolha do livro didático. Participa de estudos e pesquisa da sua área de atuação. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos. Executa outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIA.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em Geografia. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula.
CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.
ATRIBUIÇÕES: Planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª à 8ªsérie do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e dos cursos técnicos profissionalizantes. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula. Organiza a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Contribui para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade. Influi na escolha do livro didático. Participa de estudos e pesquisa da sua área de atuação. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos. Executa outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – HISTÓRIA.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em História. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula.
CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.
ATRIBUIÇÕES: : Planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª à 8ªsérie do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e dos cursos técnicos profissionalizantes. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula. Organiza a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Contribui para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade. Influi na escolha do livro didático. Participa de estudos e pesquisa da sua área de atuação. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos. Executa outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em Letras – Inglês. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula.
CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.
ATRIBUIÇÕES: : Planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª à 8ªsérie do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e dos cursos técnicos profissionalizantes. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula. Organiza a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Contribui para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade. Influi na escolha do livro didático. Participa de estudos e pesquisa da sua área de atuação. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos. Executa outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em Matemática. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula.
CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.
ATRIBUIÇÕES: : Planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª à 8ªsérie do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e dos cursos técnicos profissionalizantes. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula. Organiza a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Contribui para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade. Influi na escolha do livro didático. Participa de estudos e pesquisa da sua área de atuação. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos. Executa outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – PORTUGUÊS.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em Letras – Português. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula.
CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.
ATRIBUIÇÕES: : Planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª à 8ªsérie do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e dos cursos técnicos profissionalizantes. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula. Organiza a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Contribui para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade. Influi na escolha do livro didático. Participa de estudos e pesquisa da sua área de atuação. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos. Executa outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR (A) INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.
REQUISITOS: conforme disposto no artigo 62 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é admitida a formação em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, também, a formação oferecida em nível médio, na modalidade normal (“Normal Médio” ou “Magistério”).
VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula. CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.
ATRIBUIÇÕES: Lecionar na Educação Básica: Na Educação Infantil, nas séries iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos. Ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação, ao desenvolvimento profissional, as atividades da escola com a comunidade, a elaboração da proposta pedagógica da escola.
CARGO: PSICÓLOGO (A).
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Psicologia e inscrição no respectivo conselho de classe. VENCIMENTO: R$ 2.000,00.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Analisar os fatores psicológicos visando ao diagnóstico, ao tratamento e à prevenção dos transtornos emocionais e da personalidade, emitindo pareceres técnicos e propondo as soluções convenientes; participar do planejamento, execução e avaliação nas áreas de educação, saúde e trabalho, tendo em vista a seleção de pessoal, orientação psicopedagógica, reabilitação profissional de modo a preservar a saúde mental e o ajustamento profissional; aplicar e interpretar testes psicológicos e de desenvolvimento educacional, objetivando a orientação psicopedagógica e o ajustamento pessoal e profissional, emitindo pareceres e laudos; analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente, seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares, profissionais e planos de trabalho; supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua capacidade no campo da psicologia e da pesquisa, esta última como atividade paralela e subsidiária; atuar nos processos de recrutamento e seleção; participar de equipes multiprofissionais no diagnóstico de distúrbios na área psíquica; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando condições de trabalho e tarefas de cada ocupação para fins de seleção pessoal, orientação psicopedagógica e reabilitação profissional; atender as demandas de saúde, educação e assistência social; elaborar questionários e inventários, visando à seleção de candidatos à orientação de inadaptados as condições de trabalho; executar outras tarefas referentes ao cargo.