CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006-2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006-2016
Por este instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE, MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MT, inscrita no CNPJ sob nº. 37.464.948/0001-08, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx , 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Portador da cédula de Identidade RG: 0000000-6 SSP/MT e CPF: 000.000.000-00, Av. Presidente
Dutra, S/N, Centro São Pedro da Cipa, CEP 78835-000., e de outro lado,
como CONTRATADO a Empresa Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 03120190179
, inscrito no CNPJ: nº24.314.680/00018651801368695, residente e
domiciliado neste município, ajustam entre si o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO
condições:
DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
O Presente instrumento tem por objetivo contratar
empresa para
disponibilizar facilitador para o programa de convívio e fortalecimento dos
grupos: com carga horária 40h/sem.
CLÁUSULA II – FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A Contratada entretenimento
disponibilizará um facilitador para realizar atividades de tais como: dança, teatro, karaokê e atividades afins com
finalidades pedagógicas.
CLÁUSULA III- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pela prestação dos serviços contratados na clausula anterior, a Contratante
pagará a Contratada, R$3.520,00 (três mil quinhentos e seguinte forma:
vinte reais), da
04 Parcelas de
R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais),
pagos mediante
apresentação de Recibo de Serviços.
CLÁUSULA IV- DO PRAZO DE DURAÇÃO:
O presente contrato vigorará pelo período de 04 meses a começar em 07 de Março de 2016 e terminar em 07 de Julho de 2016.
Parágrafo Único – Da Prorrogação:
Havendo interesse de ambas as partes, o presente contrato poderá ser
prorrogado por aditivo.
CLÁUSULA V
igual período descrito nesta cláusula, através de termo
– DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS
PARTES E DAS PENALIDADES CABIVEIS:
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas deste instrumento, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
O CONTRATANTE fica no direito de modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, bem como rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos na da lei Federal Nº 8666/93.
O CONTRATANTE, não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do CONTRATADO.
O CONTRATANTE não poderá descumprir as normas e condições do acordo, ao qual se acha estritamente vinculado este contrato.
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, ou o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, levando a Administração Pública (CONTRATANTE) a comprovar a impossibilidade da realização do serviço; a paralisação do serviço sem justa causa e previa comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato; assim como todos os casos de rescisão instituídos por força de Lei Federal n. º 8666/93 ensejarão a rescisão deste contrato.
CLÁUSULA VII- DA DOTAÇÃO:
As verbas necessárias ao custeio dos valores avençados neste feito correrão à conta da Dotação Orçamentária:
01.08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0013.2.064 – Manutenção do fundo de Assistência Social 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA VIII – DA LICITAÇÃO:
Fica dispensado de Licitação, o contrato ora firmado, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 24, inciso II – Dispensa de Licitação por não atingir o limite previsto na Lei.
CLÁUSULA IX – DO FORO COMPETENTE:
Para dirimir questões surgidas a cerca do presente feito, fica eleito o foro da Comarca de Jaciara – MT, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem
assim xxxxxx e contratados, após xxxxx, as
partes assina o
presente contrato que foi redigido em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Pedro da Cipa, 07 de Março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL Contratada
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: