CONTRATO Nº. 05/2018 - CMA
CONTRATO Nº. 05/2018 - CMA
CONTRATO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU E A EMPRESA BCL AUTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI.
Por este Instrumento, de um lado, A CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n.º 01.681.776/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente/Vereador Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 2672436 PC/PA, residente e domiciliado à Xxx 00, Xxxxxx 00, xx. 27, Bairro Novo Panorama, CEP: 68.365-000, nesta cidade, e, do outro lado, a empresa, e, do outro lado, a empresa BCL AUTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.365- 000, nesta cidade, inscrita sob CNPJ nº. 12.775.566/0001-74, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Srª. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/PA, do CPF nº. 000.000.000-00 e, residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta cidade, têm entre si ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de motocicletas, com fornecimento de peças genuínas, originais e/ou similares e de materiais necessários ao perfeito funcionamento das motos destinadas às necessidades da Câmara Municipal de Anapu, por um período de doze meses, conforme abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ÓLEO MOTOR GASOLINA | MOBIL | UND | 72 | R$ 26,00 | R$ 1.872,00 |
02 | CAIXA DIREÇÃO TITAM 160 | CPL | UND | 06 | R$ 57,00 | R$ 342,00 |
03 | GUIDÃO TITAM 160 CROMADO | TORK | UND | 03 | R$ 46,00 | R$ 138,00 |
04 | MANOPLA GUIDÃO | CIRCUIT | UND | 06 | R$ 43,00 | R$ 258,00 |
05 | CAPACETE | GOOL | UND | 06 | R$ 155,00 | R$ 930,00 |
06 | VISEIRA P CAPACETE CRISTAL | GOOL | UND | 06 | R$ 9,00 | R$ 54,00 |
07 | CABO DE EMBREAGEM | SCUD | UND | 06 | R$ 22,00 | R$ 132,00 |
08 | CABO ACELERADOR TITAM 160“B” | SORETTO | UND | 06 | R$ 48,00 | R$ 288,00 |
09 | CABO ACELERADOR TITAM 160 “A” | SORETTO | UND | 06 | R$ 48,00 | R$ 288,00 |
10 | CABO FREIO | SCUD | UND | 06 | R$ 20,00 | R$ 120,00 |
11 | FILTRO AR TITAM 160 | HONDA | UND | 08 | R$ 43,00 | R$ 344,00 |
12 | BOMBA GASOLINA TITAM 160 | HONDA | UND | 03 | R$ 640,00 | R$ 1.920,00 |
13 | ELETRO INJETOR TITAM 160 | DENSO | UND | 03 | R$ 310,00 | R$ 930,00 |
14 | MÓDULO TITAM 160 | DENSO | UND | 06 | R$ 675,00 | R$ 4.050,00 |
15 | SENSOR MAPIM | DENSO | UND | 04 | R$ 375,00 | R$ 1.500,00 |
16 | TBI TITAM 160 | HONDA | UND | 02 | R$ 640,00 | R$ 1.280,00 |
17 | REGULADOR PRESÃO TITAM 160 | HONDA | UND | 06 | R$ 80,00 | R$ 480,00 |
18 | FILTRO GASOLINA | METAL LEVE | UND | 06 | R$ 33,00 | R$ 198,00 |
19 | VELA TITAM 160 | KMC | UND | 06 | R$ 29,00 | R$ 174,00 |
20 | CAPA BANCO TITAM 160 | PROTER | UND | 03 | R$ 34,00 | R$ 102,00 |
21 | ESPELHO FREIO TRASEIRO | FABREK | UND | 03 | R$ 85,00 | R$ 249,00 |
22 | ESPELHO FREIO DIANTEIRO | FABREK | UND | 03 | R$ 88,00 | R$ 264,00 |
23 | FAROL | HONDA | UND | 06 | R$ 105,00 | R$ 630,00 |
24 | LÂMPADA FAROL | PHILIPS | UND | 10 | R$ 34,00 | R$ 340,00 |
25 | SOQUETE FAROL | TRILHA | UND | 10 | R$ 18,00 | R$ 180,00 |
26 | BALANÇA TITAM 160 | TRILHA | UND | 03 | R$ 455,00 | R$ 1.365,00 |
27 | BUCHA BALANÇA | TRILHA | UND | 06 | R$ 33,00 | R$ 198,00 |
28 | ROLAMENTO 6004 | RCC | UND | 10 | R$ 14,00 | R$ 140,00 |
29 | ROLAMENTO 6301 | RCC | UND | 20 | R$ 14,00 | R$ 280,00 |
30 | ROLAMENTO 6302 | RCC | UND | 10 | R$ 14,00 | R$ 140,00 |
31 | PATIM FREIO TRAZEIRO | COBREK | UND | 09 | R$ 35,00 | R$ 315,00 |
32 | PATIM FREIO DIANTEIRO | COBREK | UND | 09 | R$ 35,00 | R$ 315,00 |
33 | VÁLVULA ADMISÃO | METAL LEVE | UND | 03 | R$ 34,00 | R$ 102,00 |
34 | VÁLVULA ESCAPE | METAL LEVE | UND | 03 | R$ 34,00 | R$ 102,00 |
35 | KIT MOTOR TITAM 160 | NIKKI | UND | 06 | R$ 370,00 | R$ 2.220,00 |
36 | KIT TRANSMISSÃO | SCUD | UND | 09 | R$ 175,00 | R$ 1.575,00 |
37 | TANQUE DE COMBUSTIVEL | HONDA | UND | 02 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 |
38 | TAMPA TANQUE | SCUD | UND | 02 | R$ 63,00 | R$ 126,00 |
39 | PISCA | GVS | UND | 06 | R$ 33,00 | R$ 198,00 |
40 | BUZINA | HONDA | UND | 06 | R$ 58,00 | R$ 348,00 |
41 | CHAVE DE LUZ | MAGNETRON | UND | 06 | R$ 88,00 | R$ 528,00 |
42 | IGNIÇÃO | MAGNETRON | UND | 03 | R$ 88,00 | R$ 264,00 |
43 | RETENTOR BENGALA | CORTECO | UND | 06 | R$ 18,00 | R$ 108,00 |
44 | RETENTOR CÂMBIO | HONDA | UND | 03 | R$ 10,00 | R$ 30,00 |
45 | RETENTOR PINHÃO | HONDA | UND | 03 | R$ 9,00 | R$ 27,00 |
46 | VIRABREQUIM | HONDA | UND | 02 | R$ 620,00 | R$ 1.240,00 |
47 | CABECOTE | HONDA | UND | 03 | R$ 470,00 | R$ 1.410,00 |
48 | MESA SUPERIOR COMANDO | HONDA | UND | 06 | R$ 95,00 | R$ 570,00 |
49 | COMANDO VÁLVULA | TRILHA | UND | 03 | R$ 150,00 | R$ 450,00 |
50 | GUARNIÇÃO TAMPA VÁLVULA | TRILHA | UND | 10 | R$ 14,00 | R$ 140,00 |
51 | LANTERNA TRAZEIRA | TRILHA | UND | 06 | R$ 70,00 | R$ 420,00 |
52 | PARALAMA DIANTEIRO | PARAMOTOS | UND | 06 | R$ 85,00 | R$ 510,00 |
53 | RETIFICADOR | MAGNETRON | UND | 03 | R$ 170,00 | R$ 510,00 |
54 | COLUNA DIREÇÃO TITAM 160 | SCUD | UND | 02 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
55 | PEDALEIRA TRASEIRA TITAM 160 | TRILHA | UND | 04 | R$ 55,00 | R$ 220,00 |
56 | RAIO DIANTEIRO 4MM | SCUD | UND | 03 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
57 | BATERIA 5 AMP | HELIAR | UND | 03 | R$ 198,00 | R$ 594,00 |
58 | PÉ LATERAL | TRILHA | UND | 03 | R$ 29,00 | R$ 87,00 |
59 | BENGALA INTERNA TITAM | SCUD | UND | 06 | R$ 78,00 | R$ 468,00 |
60 | SANFONA BENGALA | TRILHA | UND | 04 | R$ 45,00 | R$ 180,00 |
61 | COPO BENGALA TITAM 160 DIREITO | SILVESTE | UND | 03 | R$ 105,00 | R$ 315,00 |
62 | COPO BENGALA TITAM 160 ESQUERDO | SILVESTE | UND | 03 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
63 | RETENTOR ALAVANCA DE EMBREAGEM | TRILHA | UND | 06 | R$ 9,00 | R$ 54,00 |
64 | BIELA TITAM BROS 160 | TXK | UND | 09 | R$ 145,00 | R$ 1.305,00 |
65 | CAMARA TRASEIRA.DIANTEIRA | LEVORIM | UND | 10 | R$ 43,00 | R$ 430,00 |
66 | PNEU TRASEIRO TITAM BORRACHUDO 90/90-18 | LEVORIM | UND | 06 | R$ 159,00 | R$ 954,00 |
67 | PNEU DIANTEIRO BORRACHUDO 275/18 | LEVORIM | UND | 06 | R$ 148,00 | R$ 888,00 |
68 | CHICOTE INSTALAÇÃO TITAM 160 | MAGNETRON | UND | 02 | R$ 285,00 | R$ 570,00 |
69 | CORRENTE COMANDO BROS TITAM 160 | DID | UND | 03 | R$ 118,00 | R$ 354,00 |
70 | ACIONADOR CORRENTE COMANDO | HONDA | UND | 03 | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
71 | ROLAMENTO VIRABREQUIM AGULHA | NASCHI | UND | 06 | R$ 69,00 | R$ 414,00 |
72 | ARO RODA TRASEIRA 1.80-18 | SCUD | UND | 03 | R$ 108,00 | R$ 324,00 |
73 | ARO RODA DIANTEIRA 1.60/18 | SCUD | UND | 03 | R$ 88,00 | R$ 264,00 |
74 | RELE PARTIDA TITAM BROS 160 | MAGNETRON | UND | 03 | R$ 68,00 | R$ 204,00 |
75 | RELE PISCA TITAM BROS 160 | MAGNETRON | UND | 03 | R$ 29,00 | R$ 87,00 |
76 | MANETE FREIO | COMETA | UND | 06 | R$ 14,00 | R$ 84,00 |
77 | MANETE EMBREAGEM | COMETA | UND | 06 | R$ 14,00 | R$ 84,00 |
78 | CAPA CORRENTE | PARAMOTOS | UND | 03 | R$ 20,00 | R$ 60,00 |
79 | PAINEL | HONDA | UND | 02 | R$ 540,00 | R$ 1.080,00 |
80 | SUPORTE FAROL DIREITO ESQUERDO TITAM 160 | PARAMOTOS | UND | 03 | R$ 120,00 | R$ 360,00 |
81 | CARENAGEM FAROL INTERNA | HONDA | UND | 03 | R$ 105,00 | R$ 315,00 |
82 | BANCO COMPL. TITAM 160 | TORK | UND | 02 | R$ 190,00 | R$ 380,00 |
83 | PNEU 410-17 BORRACHUDO BROS | KENDA | UND | 06 | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 |
84 | PNEU 90/90-19 BORRACHUDO BROS | RINALDI | UND | 06 | R$ 218,00 | R$ 1.308,00 |
85 | BALANÇA BROS 150 | TRILHA | UND | 03 | R$ 505,00 | R$ 1.515,00 |
86 | CARENAGEM FAROL BROS 160 | PARAMOTOS | UND | 03 | R$ 93,00 | R$ 279,00 |
87 | FAROL BROS 160 | HONDA | UND | 03 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
88 | ROLDANA ACELERADOR BROS 160 | TRILHA | UND | 04 | R$ 18,00 | R$ 72,00 |
89 | CAMARA 90/90-19 BROS | LEVORIM | UND | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
90 | CAMARA TR BROS 17 | LEVORIM | UND | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
91 | PARAFUSO 6MM | TRILHA | UND | 20 | R$ 1,00 | R$ 20,00 |
92 | PARAFUSO 8MM | TRILHA | UND | 20 | R$ 1,00 | R$ 20,00 |
93 | PARAFUSO 10MM | TRILHA | UND | 10 | R$ 1,90 | R$ 19,00 |
94 | CORPO INJEÇÃO | HONDA | UND | 04 | R$ 630,00 | R$ 2.520,00 |
95 | CAPA BANCO BROS | PROTER | UND | 03 | R$ 34,00 | R$ 102,00 |
96 | PNEU TRASEIRO BROS 17 CROSS | RINALDI | UND | 06 | R$ 280,00 | R$ 1.680,00 |
97 | PNEU DIANTEIRO BROS CROSS | RINALDI | UND | 06 | R$ 232,00 | R$ 1.382,00 |
98 | MOTOR PARTIDA BROS | SCT | UND | 06 | R$ 238,00 | R$ 1.428,00 |
99 | DISCO EMBREAGEM | SCUD | UND | 10 | R$ 43,00 | R$ 430,00 |
100 | SEPARADOR DISCO EMBREAGEM BROS 160 | SCUD | UND | 10 | R$ 18,00 | R$ 180,00 |
101 | CAMPANA DE EMBREAGEM KS | HONDA | UND | 08 | R$ 195,00 | R$ 1.560,00 |
102 | EMBREAGEM COMPLETO | HONDA | UND | 10 | R$ 178,00 | R$ 1.780,00 |
103 | CUBO RODA TRASEIRA BROS 160 | HONDA | UND | 04 | R$ 258,00 | R$ 1.032,00 |
104 | GUIA BALANÇA BROS 160 | TRILHA | UND | 06 | R$ 33,00 | R$ 198,00 |
105 | ROLAMENTO BALANÇA BROS C/TUCHO | TRILHA | UND | 06 | R$ 78,00 | R$ 468,00 |
106 | AMORTECEDOR BROS 160 | HONDA | UND | 03 | R$ 850,00 | R$ 2.550,00 |
107 | VOLANTE BROS 160 | HONDA | UND | 03 | R$ 275,00 | R$ 825,00 |
108 | ESTATOR BROS 160 | MAGNETRON | UND | 03 | R$ 260,00 | R$ 780,00 |
109 | JUNTA BROS TITAM 160 | VEDA MOTOS | UND | 10 | R$ 38,00 | R$ 380,00 |
110 | JOGO DESCARBONIZACÃO TITAM BROS 160 | VEDA MOTOS | UND | 10 | R$ 19,00 | R$ 190,00 |
111 | SERVIÇOS REVISÃO | SERVIÇO | UND | 15 | R$ 55,00 | R$ 825,00 |
112 | SERVIÇOS MOTOR | SERVIÇO | UND | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
113 | SERVIÇOS TROCA CAMARA | SERVIÇO | UND | 10 | R$ 9,00 | R$ 90,00 |
114 | SERVIÇOS SOLDA | SERVIÇO | UND | 06 | R$ 30,00 | R$ 180,00 |
115 | SERVIÇOS TROCA ROLAMENTOS | SERVIÇO | UND | 20 | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
116 | SERVIÇOS MOTOR PARTE FORÇA | SERVIÇO | UND | 06 | R$ 55,00 | R$ 330,00 |
117 | SERVIÇOS DO MOTOR C/TROCA BIELA | SERVIÇO | UND | 06 | R$ 145,00 | R$ 870,00 |
118 | SERVIÇOS INJEÇÃO MÁQUINA | SERVIÇO | UND | 10 | R$ 23,00 | R$ 230,00 |
119 | SERVIÇOS INJEÇÃO MECANICO | SERVIÇO | UND | 10 | 60,00 | R$ 600,00 |
120 | SERVIÇOS LIMPEZA FILTRO | SERVIÇO | UND | 10 | R$ 9,00 | R$ 90,00 |
121 | SERVIÇOS REMENDO | SERVIÇO | UND | 10 | R$ 9,00 | R$ 90,00 |
122 | SERVIÇOS TROCA BUCHA BALANÇA | SERVIÇO | UND | 10 | R$ 9,00 | R$ 90,00 |
123 | AMORTECEDOR TITAM 160 | SCUD | UND | 03 | R$ 175,00 | R$ 525,00 |
124 | ESCAPAMENTO TITAM 160 | PRO TORK | UND | 03 | R$ 200,00 | R$ 600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
2.1. Integram o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do
Pregão Presencial nº. 07/2017/CMA, em especial o edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
3.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas neste instrumento contratual, e ainda:
a) Prestar os esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa
CONTRATADA;
b) Exigir, periodicamente, os documentos que comprovem a condição de regularidade da CONTRATADA
junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) Receber e atestar as notas fiscais/ faturas correspondentes, por intermédio do setor competente;
c) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATANTE;
f) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
g) Assegurar-se de que os preços contratados estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto deste contrato, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto deste contrato, inclusive no que se refere à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, prestando as necessárias informações quando solicitadas pela CONTRATANTE, inclusive:
4.1.2. Responder com relação aos seus funcionários por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como:
1) Salários;
2) Seguros de acidentes;
3) Taxas, impostos e contribuições;
4) Indenizações;
5) Vales-transporte, e
6) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
4.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE;
4.1.4. Encaminhar para pagamento as Notas Fiscais/ Faturas discriminando o objeto, quantidade e valor a ser pago;
a) Para cada solicitação formalizada pela CONTRATANTE, será gerada uma Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada;
4.1.5 Manter durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão;
4.1.6. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
4.1.7. Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
4.1.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados;
4.1.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do combustível, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.1.10. Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato.
4.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 4.1.9 e 4.1.10, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
4.3. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
4.4. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização nesse sentido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O valor global para os serviços ora contratados importa em R$ 71.852,00 (setenta e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais).
5.2. A Contratada apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
5.3. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados.
5.4. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 5.3 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
5.5. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da Contratada junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.6. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração nos preços do objeto contratado ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
6.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Câmara Municipal de Anapu, como a seguir especificado:
Funcionamento da Câmara Municipal: 0101 Atividade: 01 031 0001 2001.
Classificação Econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo
Classificação Econômica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em 02/01/2018 e término em 01/01/2019, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei, no caso de interesse das partes.
7.2. O início dos serviços deverá ocorrer de forma imediata após a assinatura do contrato, sob pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
91. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto contratado.
9.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
10.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a CONTRATADA das penalidades mencionadas.
10.4. A critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à
CONTRATADA.
10.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
10.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
12.1. Os preços contratados não serão objetos de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
13.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. É competente o foro da Cidade de Anapu, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Anapu, 02 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX:39602281200 SOUSA:39602281200
Dados: 2018.01.03 10:36:03 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
BCL AUTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.