ÍNDICE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES | ||
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 004/2019 TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL LOTE: ÚNICO | ||
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DA RODOVIA MT - 140, TRECHO ENTRE AS CIDADES DE VERA E SANTA CARMEM – MT, (ENTRONCAMENTO DA MT 422) NUMA EXTENSÃO DE 30,50 KM, CONFORME CONVÊNIO Nº 0071/2019, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA – SINFRA/MT E O MUNICÍPIO DE VERA - MT, em conformidade com os Projetos Básicos, Planilhas e Memoriais Descritivos, partes integrantes deste Edital. | |
Data: 16 DE DEZEMBRO DE 2019. | Horário: 08h00min (horário local) 10 (dez) minutos de tolerância, com abertura da sessão pública às 08h10min | |
Local: | Prefeitura Municipal de Vera-MT Endereço: Avenida Otawa, nº 1651, Bairro Esperança Vera -MT, XXX 00.000-000 Telefones 00-0000-0000 | |
Endereço para retirada do EDITAL: | O edital completo poderá ser retirado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda na Prefeitura Municipal de Vera - MT, no Departamento de Licitações, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Vera - MT, de segunda a sexta-feira no horário de atendimento das 07h00min. às 13h00min. Informações poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. | |
XXXXX XXXXXXXX Presidente da CPL – Portaria nº 001/2019 Prefeitura Municipal de Vera |
ÍNDICE
CAPÍTULO I – INSTRUÇÕES AS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
a) Considerações gerais;
1. Preâmbulo;
2. Objeto e localização;
3. Condições para a execução, especificação e normas técnicas;
4. Valor do orçamento e fontes dos recursos;
CAPÍTULO II – LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS Á LICITAÇÃO E AO CONTRATO
5. Suporte legal;
6. Tipo e Regime da Licitação;
7. Prazos;
b) Condições para participação na licitação;
8. Forma;
9. Custos da Licitação;
10. Visitas ao local dos serviços e informações técnicas;
11. Conteúdo dos documentos do edital;
c) Preparação e forma de apresentação da documentação e das propostas;
12. Instruções gerais para apresentação das propostas;
13. Documentos de Habilitação;
14. Validade das Propostas;
d) Processamento e critérios de julgamento da licitação;
15. Instruções gerais e sessões públicas para abertura da documentação e propostas de preços;
16. Exame da documentação;
17. Exame das propostas de preços;
e) Notificação dos resultados, procedimentos recursais e adjudicação e homologação do objeto;
18. Notificação do resultado e procedimentos recursais;
19. Adjudicação e homologação do objeto;
20. Caução e garantia do contrato;
f) Medições dos serviços, formas de pagamento;
21. Medições dos Serviços;
22. Forma de Pagamento;
g) Dos reajustes, atualizações e sanções;
23. Reajustamento de preços e atualização financeira;
24. Da obrigatoriedade da apólice de seguro;
25. Das sanções;
h) Obrigações Complementares, Segurança e Anexos do Edital;
26. Obrigações complementares do licitante vencedor;
27. Da Segurança;
28. Anexos;
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 004/2019
CAPÍTULO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.0 – PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA – ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrita no CNPJ sob n° 00.193.531/0001-93, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Poder Executivo Municipal, através da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria n° 001/2019, torna público para conhecimento dos interessados que fará CONCORRÊNCIA PÚBLICA sob nº 004/2019, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de empreitada global, que se realizará no dia 16 DE DEZEMBRO DE 2019, às 08h00min (horário local), na sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Vera - MT, localizada na Avenida Otawa, nº 1651, Bairro Esperança, em Vera – MT - CEP 78.880-000, nos termos e condições fixados neste Edital.
1.1. Este procedimento licitatório foi regularmente autorizado pelo Prefeito Municipal de Vera, conforme consta do respectivo processo.
1.2. É vedada à Comissão receber propostas além do horário acima descrito ou fora do local determinado.
2.0 – DO OBJETO E LOCALIZAÇÃO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇAO ASFÁLTICA, DRENAGEM, SINALIZAÇAO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - DA XXXXXXX XX -000, TRECHO ENTRE AS CIDADES DE VERA E SANTA CARMEM –MT, (ENTRONCAMENTO DA MT 422) NUMA EXTENSAO DE 30,50 KM, CONFORME CONVÊNIO Nº 0071/2019, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA – SINFRA/MT E O MUNICÍPIO DE VERA – MT, em conformidade com os Projetos Básicos, Planilhas e Memoriais Descritivos, partes integrantes deste Edital.
LOTE ÚNICO | |
RODOVIA | MT – 140 |
TRECHO | CIDADE DE VERA – CIDADE DE SANTA CARMEM – MT (ENTRONCAMENTO DA MT 422) |
EXTENSÃO | 30,50 KM |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
VALOR ORÇADO | R$ 15.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS) |
2.2. Os serviços necessários e seus respectivos quantitativos e preços estimados encontram-se especificados no Projeto Executivo. A descrição detalhada do objeto encontra-se nos Volumes 01, 02 e 04, que compõem o Projeto Executivo de Engenharia.
3.0 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
3.1. Todos os serviços elencados no projeto executivo deverão seguir fielmente as Normas Técnicas vigentes e Especificações de Serviços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
3.2. Todos os serviços devem ser executados de acordo com o que é exposto no Projeto Executivo que se encontra no ANEXO I - MÍDIA DIGITAL, bem como nos orçamentos, cronogramas físico-financeiros e demais elementos anexos, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital.
3.3. O projeto executivo e demais documentações complementares se encontram disponibilizados no portal da Prefeitura Municipal de Vera conjuntamente com o edital. Caso o licitante não consiga fazer o download, poderá solicitar via e-mail ou retirá-lo junto à Comissão Permanente de Licitação da no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório.
3.4. A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo:
3.4.1. Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA.
3.4.2. Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável.
3.4.3. Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos.
3.4.4. Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis, plásticos e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis.
3.4.5. Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na impressão de relatórios e outros documentos.
3.4.6. Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios.
3.4.7. Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos.
3.4.8. Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA N° 257/1999.
3.4.9. Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento.
3.4.10. Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
3.4.11. Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental.
3.4.12. Estímulo à troca de informações entre equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
4.0 – DO VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS
4.1. O valor do orçamento estimado do presente certame é de R$ 15.000,00 (quinze
milhões de reais). – Mês base NOvembro 2016 Tabela DNIT SICRO 2/MT Sem Desoneração.
4.2. O município de Vera- MT, será responsável pela contrapartida não-financeira no valor de R$ 1.871.635,91 ( ), cujo valor corresponderá aos seguintes serviços:
a) Escavação/Carga/Transporte Mat. 1ª Cat DMT 200 a 400m c/e – Total de 53.439.723 m³;
b) Escavação/Carga/Transporte Mat. 1ª Cat DMT 400 a 600m c/e – Total de 153.565,610 m³;
c) Escavação/Carga/Transporte Mat. 1ª Cat DMT 1000 a 1200m c/e – Total de 35.643,895 m³;
4.3. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução dos serviços a serem licitados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04 – Sec. de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
04.002 – Departamento Rodoviário;
04.002.26 – transporte;
04.002.26.782 – Transporte Rodoviário;
04.002.26.782.0004 – Infra Estrutura a Serviço do Desenvolvimento Municipal; 04.002.26.782.0004.1082 – Pavimentação da Xxxxxxx XX 000; 00.00.00.00.00 – Obras e Instalações;
CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO
5.0 – SUPORTE LEGAL
5.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas
alterações posteriores, decretos, portarias, princípios e demais dispositivos legais pertinentes ao tema.
5.2. Ainda, no que couber, serão aplicadas as seguintes legislações: I - Leis Complementares 123/06 e 147/2014;
II - Leis 8.078/90, 10.406/2002 e 8.429/92;
III - Decreto Federal 7.983/2013 e alterações, no que couber;
IV - Demais legislações complementares contidas no Projeto Executivo, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.0 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
6.1. A presente licitação obedecerá ao tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução
indireta por regime de empreitada global, conforme o art. 45, § 1º, inciso I e art. 10, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
7.0 – DOS PRAZOS
PARA ASSINAR O CONTRATO:
7.1. O licitante vencedor deverá comparecer à Prefeituta Municipal de Vera para prestar a caução de garantia de execução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação expedidida pelo Município de Vera – MT.
7.2. Após a assinatura do Contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá entregar na Prefeitura Municipal de Vera a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia.
7.3. A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE e Diário Oficial de Contas do TCE-MT..
PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.4. O prazo de vigência do contrato será de 1.095 (hum mil e noventa e cinco) dias
consecutivos contados à partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
7.5. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Vera – MT.
7.6. O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo.
ORDEM DE SERVIÇO:
7.7. Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
7.9. O prazo de execução dos serviços contratados será de 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
DA PRORROGAÇÃO:
7.10. O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.10.1. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, conforme disposto no art. 57, §1º da Lei 8.666/93, desde que mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III- interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV- aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
V- impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI- omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
DA ENTREGA DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO:
7.11. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93:
7.11.1. Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado que concluiu a execução da obra;
7.11.2. Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.11.3. O prazo a que se refere o §3º do artigo 73 da Lei n.8.666/93, referente ao recebimento provisório ou definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias para etapa de observação ou vistoria do objeto entregue, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
7.11.4. A elaboração do cronograma físico financeiro deve estar em consonância com o item 4.3 do Volume 4 – Orçamento do Projeto Executivo, podendo ser alterado mediante aprovação da Prefeitura Municipal de Vera. Os pagamentos dos serviços execução obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.0 – FORMA
8.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 13 (Documentos de Habilitação) e que tenha no Estatuto ou no Contrato Social da empresa, atividades compatíveis com o objeto do edital.
8.1.2. Poderão participar também empresas estrangeiras, nos termos do artigo 28, inciso V da Lei n.8.666/93.
8.1.3. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, e no item I deste Edital, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, endereçados ao Presidente da Comissão de Licitação.
8.2. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das normas vigentes nesta Prefeitura Municipal a e às normas do DNIT, ressalvado ao disposto no parágrafo 3º, do art. 41, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.3. Nesta licitação não erá admitida a participação empresas em Consórcio público.
8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no art.9º da Lei 8.666/93:
a) Autor ou coautor do projeto, básico ou executivo, pessoa física e jurídica.
b) Esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenha sido suspensa de licitar no âmbito do Estado de Mato Grosso, ou declarada inidônea no âmbito da Administração Pública.
c) Empresa, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
d) Xxxxxx física ou jurídica que tenha sido contratada, nesta mesma licitação como subcontratada de outra licitante;
e) Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outras empresas que esteja participando desta licitação.
f) Entre seus Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios não figure como funcionário,servidor ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Vera. g)A participação na Licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
8.5. SUBCONTRATAÇÃO;
8.5.1. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento será permitido, por ser uma obra que contempla serviços complementares às atividades de restauração, tais como: serviços de sinalização, drenagem, etc, mediante autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA, a subcontratação de parte da obra ou serviço, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
8.5.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratante, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
8.5.3. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o Município de Vera, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação;
8.5.4. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município de Vera e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a medição e pagamento direto a subcontratada.
8.5.5. o Município de Vera se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
8.5.6. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo Município de Vera, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
8.5.7. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
8.5.8. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
8.5.9. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
8.5.10. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o Município de Vera a situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na SINFRA e na Prefeitura Municipal de Vera.
8.5.11. Não será permitida a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovem a execução de serviço com características semelhantes.
8.5.12. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
8.5.13. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
9.0 – CUSTOS DA LICITAÇÃO
9.1. A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentaçãode sua Proposta. O Município de Xxxx em nenhuma hipótese será responsável por tais custos,quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
10.0 – VISITAS AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
10.1. A licitante deverá apresentar o Atestado de Visita e Informações Técnicas. As visitas técnicas poderão ser realizadas nas datas indicadas no Edital, podendo ser acompanhadas por Engenheiro da Prefeitura Municipal de Vera, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
10.2. A visita deverá ser agendada com antecedência e ocorrer em até 01 (um) dia útil anterior a data da sessão de abertura da Proposta de Preço. O Horário de atendimento da Prefeitura Municipal de Vera é das 07h00min às 13h00min, de 2ª a 6ª feira.
10.3. A licitante não poderá alegar, posteriormente, o desconhecimento de qualquer fato.
10.4. Caso a licitante não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
11.0 – CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL E CREDENCIAMENTO
11.1. A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos – padrões, exigências, decretos, normas especificações
citados neste Edital e em seu(s) anexo(s). Toda a documentação relativa a esta licitação poderá ser consultada e/ou retirada pelo licitante junto à Prefeitura Municipal de Vera, no Departamento de Licitações, ou através do site xxxx.xx.xxx.xx.
11.2. ESCLARECIMENTOS SOBRE OS DOCUMENTOS:
11.2.1. A Comissão Permanebte de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, das 07h00min às 13h00min, de 2ª a 6ª feira, no endereço da Prefeitura Municipal de Vera, fone (66) 3583- 3100, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, informando, também, que os questionamentos sobre o edital poderão ser feitos, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação, mediante provocação por escrito.O Município de Vera responderá por escrito, pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados em até 02 (dois) dias da data estabelecida para entrega das propostas.
11.2.2. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das Propostas, o Município de Xxxx poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas às empresas quando da solicitação de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oficial.
11.2.3. Quando essa errata vier a alterar a elaboração da Proposta de Preços, o Município de Vera prorrogará a entrega das mesmas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
11.2.4. Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente não afetar a formulação das propostas será divulgado pela mesma forma que se deu, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido.
11.3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
11.3.1. A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Departamento de Licitações, localizado no endereço da Prefeitura Municipal de Vera, indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação", nos seguintes prazos:
a) Por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;
b) Pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
11.3.2. A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
11.3.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3.4. A decisão do julgamento da impugnação Administrativa será disponibilizada no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e sua cópia integral poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação.
11.4. POR CREDENCIAMENTO ENTENDE-SE:
11.4.1. Para fins de confirmação da representação e de credenciamento perante a Comissão, o representante da licitante deverá identificar-se e, cumulativamente:
11.4.1.1. Entregar cópia de sua carteira de identidade (RG) e (CPF) ou documento equivalente que indique o número da RG e CPF, (devidamente autenticados em cartório).
11.4.1.2. Entregar Declaração Conjunta (Modelo Anexo XIII).
11.4.2. Deverá entregar um dos seguintes documentos, conforme cada caso:
11.4.2.1. Se proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial, devidamente registrado (os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada);
11.4.2.2. Tratando-se de procurador, Procuração lavrada em Cartório, hipótese em que não haverá necessidade de estar acompanhada de qualquer outro documento referente à constituição e organização da licitante (os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada); ou Procuração Outorgada por instrumento particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes a esta Concorrência nº 004/2019, (documento devidamente autenticado em Cartório), acompanhada necessariamente de cópias do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante (os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada), atualizado e registrado, no qual estejam expressos que o signatário da procuração detém poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
11.4.2.3. Documento equivalente (Termo de Credenciamento – Modelo/Anexo III) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste certame, inclusive interpor, desistir de recursos em todas as fases licitatórias, com firma reconhecida, acompanhado necessariamente de cópias do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante (os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada).
11.5. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
11.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
11.7. Os documentos necessários para o credenciamento; ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante, (Termo de Credenciamento, Procuração Pública ou Particular), cédula de identidade (RG), CPF ou documento equivalente com foto, e Carta da Empresa Licitante (elaborada conforme item 13.7 do Edital) e a Declaração Conjunta (Modelo Anexo XIII), deverão vir FORA DOS ENVELOPES de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, sendo apresentados no ato do credenciamento.
11.8. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de
credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela, também não poderá interpor recursos da cessão de abertura e julgamento.
C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.0 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor unitário e global no mês-base do orçamento - novembro/2016, em moeda corrente
nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena Execução da Obra objeto da licitação, atendendo aos seguintes itens:
a) Quadro Resumo de Preços;
b) Planilha de Preços Unitários por Item de Serviço;
c) Planilha de Composição de Preços Unitários;
d) Cronograma Físico – Financeiro;
12.1.1. O valor estimado para a contratação foi calculado utilizando-se a metodologia do Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO2 – Sem desoneração) bem como as suas tabelas e composições de custos unitários. Também foram utilizados os custos extraídos do SINAPI e da Tabela da ANP.
12.1.2. As empresas participantes deverão apresentar as propostas de preços com a composição do percentual de Benefício e Despesas Indiretas – BDI, incidente no valor unitário ( geral, aquisição de material betuminosos e transporte de material betuminoso).
12.2. No orçamento de referência da Prefeitura Municipal de Vera foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI):
a) Para a Obra:
• BDI: 25,27% (vinte e cinco vírgula vinte sete por cento). S.D.
b) Para aquisição de material betuminoso:
• BDI: 19,35 % (dezenove, virgula trinta e cinco por cento).S.D.
c) Para transporte de material betuminoso
• BDI: 15,00 % (quinze por cento). S. D.
12.3. Na composição das taxas de bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário.
12.4. O orçamento de referência da Prefeitura Municipal de Vera foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00%, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO REAL.
12.5. É necessário que o licitante apresente também o Cronograma Físico-financeiro na forma do apresentado no Projeto de Engenharia disponibilizado juntamente com o Edital, contendo os seguintes itens de serviços:
1.0 – Administração da obra;
2.0 – Pavimentação Asfáltica;
3.0 – Drenagem;
4.0 – Serviços complementares.
12.6. A proposta que compreende a descrição do material e/ou serviços ofertados pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes nas informações complementares e seus anexos.
12.7. A planilha orçamentária constante da proposta a ser apresentada deverá ser elaborada com base no modelo constante no Projeto de Engenharia/Planilha disponibilizado juntamente com o Edital.
12.8. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por cada empresa interessada individualmente, impressa por processo eletrônico ou datilografada, rubricada e a última folha assinada e datada pelo representante legal da licitante, devidamente autorizado e também em arquivo eletrônico CD ou DVD (planilhas em Excel), em invólucro fechado,
identificado com o n.º 02, em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, produzida em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Índice;
b) Carta Proposta assinada pelo seu representante legal, devidamente autorizado, satisfazendo as condições do Edital, em papel timbrado, trazendo razão social, CNPJ, endereço da proponente e, identificando os serviços a que a empresa está concorrendo, o número do Edital, os prazos de execução e o preço global proposto para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do Orçamento preestabelecido no Edital.
c) Cronograma Físico – Financeiro;
d) Planilha orçamentária;
e) Composição do BDI/LDI com todas as parcelas referente a proposta, inclusive os Encargos Sociais, Custos Administrativos; Lucros e Despesas Fiscais.
12.9. Todos os itens da planilha fornecida pelo Município de Vera deverão ser orçados, não se admitindo preço ou quantitativo iguais a 0 (zero). Os percentuais indicados no orçamento referencial do Município de Vera relativos a Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Empresa e Despesas Fiscais são estimativos e considerados como limites máximos para aceitação pelo Órgão, devendo a licitante indicar os percentuais efetivos e discriminá-los conforme as alíneas “f” a “i” do item anterior.
12.10. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tão pouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário.
12.11. Detalhamento do BDI/LDI de modo que a alíquota do ISSQN aplicável esteja devidamente identificada. No caso do Município de Vera a aliquota é de 4% (quatro por cento).
12.12. Os percentuais de incidência a título de ISSQN a serem aplicados na composição das despesas fiscais do orçamento deverão ter como base as alíquotas adotadas pelo Município de Vera (área de execução das obras/serviços) estabelecidos no momento da elaboração do projeto.
12.13. A licitante deverá declarar, quando da apresentação da proposta, o seu domicilio de recolhimento e a alíquota de ISSQN incidente no Município Sede da empresa.
12.14. Todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciários incidente sobre os serviços propostos pela licitante, deverão estar incluídos no preço total da proposta.
12.15. Todos os volumes deverão ser encadernados, preferencialmente em formato A4, espiral contínua com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o nº de folhas que os compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital, o objeto do serviço em licitação com a indicação dos elementos cadastrais, ou seja: rodovia, trecho, extensão e jurisdição.
12.16. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
12.17. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, perfeitamente legível, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
12.18. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, e-mail, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital.
12.19. A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados inclusive, orçamento estimativo.
12.20. O prazo de validade e garantia da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
12.21. No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas folhas, obedecido à sequência das solicitações deste Edital.
13.0 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
13.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
13.1.1. Em se tratando de serviços de engenharia o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
13.1.1.1. Relação, mediante o preenchimento do Anexo VIII, dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante Atestados e/ou Certidões de Capacidade Técnica (devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
13.1.1.2. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado no Item acima será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(s).
13.1.1.3. Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
13.1.1.4. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
13.1.1.5. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões)na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
13.1.1.6. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
13.1.1.6.1. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter asseguintes informações básicas:
• Nome do contratado e do contratante
• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)
• Localização do serviço (rodovia, trecho, extensão).
• Serviços executados (discriminação e quantidades)
13.1.1.7. Os atestados ou certidões que não atenderem a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação.
13.1.1.8. Os serviços de engenharia para avaliação técnica-operacional e técnica- profissional descritos abaixo foram definidos em observância à Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
13.2. CAPACIDADE OPERACIONAL:
a) A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade, ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante de pavimentação asfáltica de rodovia, mediante Atestados e/ou Certidões de Capacidade Técnica (devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços descritos no quadro abaixo:
COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA | ||||
Serviços de Pavimentação Asfaltica Rodoviária | ||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | |
Orçada | Percentual a ser comprovado | |||
01 | Pavimentação | m² | 275.606,550 | 50% da quantidade orçada |
02 | Terraplenagem | m³ | 180.051,705 | 30% da quantidade orçada |
03 | Drenagem | m | 4.880,00 | 20% da quantidade orçada |
Obs: No Projeto Engenharia pode se verificar que os itens “ Pavimentação, Terraplanagem e Drenagem”, correspondem individualmente a mais de 4% do valor total do objeto, caracterizando sua representatividade de valor, de acordo com a Portaria DNIT nº 108 de 01/02/2008.
13.3. CAPACIDADE PROFISSIONAL:
a) Os Responsáveis Técnicos pela obra devem ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante de construção de rodovia, mediante Atestados e/ou Certidões de Capacidade Técnica (devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido por pessoa jurídica. Cada responsável técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das licitantes.
CAPACIDADE PROFISSIONAL | ||||
Serviços de Pavimentação Asfaltica Rodoviária | ||||
Item | Discriminação | Und | Quantidade | |
Orçada | Percentual a ser comprovado | |||
01 | Pavimentação | m² | 275.606,550 | 50% da quantidade |
orçada | ||||
02 | Terraplenagem | m³ | 180.051,705 | 50% da quantidade orçada |
03 | Drenagem | m | 4.880,00 | 50% da quantidade orçada |
b) Certidão Comprobatória de Inscrição ou Registro e Regularidade da Licitante e dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;
c) Relação dos Equipamentos Mínimos – considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o Projeto Executivo.
d) Relação de Equipe Mínima – considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o Projeto Executivo;
e) Declaração Formal de Disponibilidade dos Equipamentos - a ser emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação;
f) Relação dos Serviços Executados por Profissionais de Nível Superior vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis ao objeto da licitação.
13.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.4.1. Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa;
13.4.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
13.4.3. Sociedades comerciais: Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.4.4. Sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada – LTDA – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.4.5. Sociedades Simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
13.4.6. Empresas mercantis: inscrição no registro público onde opera, com a averbação no registro onde tem a sede ou matriz, no caso de ser participante sucursal, filial ou agência;
13.4.7. Sociedade estrangeira: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.4.8. Os atos constitutivos das empresas licitantes DEVERÃO estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto, ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
13.4.9. Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiais para renunciar a
direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de recursos.
13.4.10. Formulários de identificação da empresa, devidamente preenchidos, conforme os modelos constantes do (s) Anexo (s).
13.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houverrelativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS)do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei.
- A prova de regularidade com Fazenda Federal é feita através da Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, com fulcro nosartigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, no artigo 62 e seu parágrafo único doDecreto- Lei nº. 147/67, no artigo 1º do Decreto nº. 5.586/05 e nos artigos 2º e 3º da portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 03, 02/05/2007.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dosencargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão original Negativa de débito da dívida ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA;
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
b) As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial somente poderão participar do certame caso seja apresentada Certidão Positiva com efeito de Negativa ou se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame;
c) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
d) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial, da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
e) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada LTDA, deverá ser mencionado o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na Junta Comercial, reservando-se o Município de Vera o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração de parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
f) Para as sociedades anônimas (Lei n. 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial.
g) As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador. As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo Contador credenciado no CRC e Diretor(es) da Empresa, devidamente registrado, e Demonstrações Contábeis do último exercício social, acompanhado de demonstrações dos seguintes elementos:
h) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
SG = Ativo Total
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC = (Ativo Circulante) (Passivo Circulante)
i) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
j) Declaração que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, de 1.999.
k) Os índices previstos na línea “H”, caso já não venham de forma expressa no Balanço Contábil apresentado, deverão estar devidamente aplicadas e calculadas em memorial de cálculo (Modelo Anexo IV) juntado ao Balanço Contábil, em documento assinado pelo representante legal da empresa e por contador habilitado;
l) Será considerado apresentado na forma da lei o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
m) Sob a pena de Inabilitação, os interessados em participar do presente certame deverão trazer documentação original, ou cópia devidamente autenticada por tabelião autorizado.
m.1) A Comissão Permanente reserva-se do direito de não autenticar documentos com vista dos originais, visando maior agilidade no processo licitatório.
13.7. CARTA DA EMPRESA LICITANTE:
13.7.1. A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Xxxxxxx(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:
a) Estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Municípiuo de Vera ;
b) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o Projeto de Engenharia, Especificações Gerais para Obras Rodoviárias e demais Normas e Instruções fornecidas pela Prefeitura Municipal de Vera ,Normas Técnicas da ABNT e aquelas complementares, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e os moradores vizinhos, que demonstrará rotineiramente a Fiscalização o alcance em todos os serviços e na obra como um todo.
c) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização.
d) Que a qualquer momento e por necessidade dos serviços fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Prefeitura Municipal de Vera, sem ônus de mobilização para este, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação.
e) Que se compromete a estar instalado e pronto para a execução das obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de recebimento da Ordem deServiço, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
f) Que tomou conhecimento de todas informações e das condições locais para ocumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessáriosà formulação da proposta.
g) Que executará os serviços de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.
h) Que providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) indicados em sua proposta, junto ao CREA;
i) Que implantará, no prazo determinado pelo engenheiro fiscal da Prefeitura Municipal de Vera, as placas de obras institucionais nas quantidades e modelos estabelecidos pelo Órgão;
j) Que cumprirá as determinações constantes da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
k) Que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho.
14.0 – VALIDADE DAS PROPOSTAS
14.1. O prazo de validade e garantia da proposta será 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
D – PROCESSAMENTO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
15.0 – INSTRUÇÕES GERAIS E SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. Compete a Comissão de Licitação:
a) decisão de impugnações, abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
b) devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
d)verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
e) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação onstantes do edital;
15.2. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
15.2.1. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto,subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
15.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
15.2.3. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.2.4. O disposto no item anterior aplica-se também às propostas que incluam mão de obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.
15.2.5. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação realizá-lo em conformidade com o tipo de licitação, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
15.3. Os envelopes das licitantes serão abertos em tantas sessões públicas quantas necessárias, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do “Aviso de Licitação” e do item 1 deste Edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes de cada licitante que se interessar em assistir, além dos demais interessados. O número de sessões públicas a serem realizadas será aquele suficientepara realização do processo licitatório, na forma da Lei.
15.4. Na sessão ou sessões poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participar efetivamenteda mesma. Neste momento, as empresas licitantes deverão ser representadas por um dos
Diretores ou Procuradores, estes munidos das respectivas procurações por instrumento público ou privado. Demais interessados poderão estar presentes desde que não tumultuem o procedimento, sendo convidados pela Comissão de Licitação a se retirarem da sessão aqueles que assim procederem. O representante somente responderá por uma das licitantes, sendo proibida a representação de mais de um concorrente pela mesma pessoa física.
15.5. A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando à habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
15.6. Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta.
15.6.1. A desistência de proposta depois de encerrada a fase de habilitação somente será aceita se ocorrer por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente registrado em processo administrativoe aceito pela Comissão de Licitação.
15.7. Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas de Preços serão devolvidas às licitantes não habilitadas, caso todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida, na mesma sessão. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão onde os referidos envelopes serão devolvidos.
15.8. Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços das licitantes classificadas. Os valores das propostas serão lidos em voz alta devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica e pelos representantes das licitantes presentes.
15.9. Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
15.10. Após a abertura pública da Documentação e Propostas de Preços, não serão fornecidas as licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultado da licitação obedecido às fases distintas da licitação.
15.11. Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, resultará na rejeição de sua Proposta.
15.12. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.13. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital.
16.0 – EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista da licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente editale seu(s) anexo(s). A não apresentação de qualquer exigência formulada neste edital implicará na inabilitação da licitante.
16.2. As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais especificaçõesconstantes do capítulo II.
17.0 – EXAME DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
17.1. Critérios de aceitabilidade de preços:
Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem valores unitários e/ou global, superior ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da obra;
b) apresentarem preços globais manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
b.1. Para fins de análise dos coeficientes de produtividade, serão considerados os parâmetros das Normas Técnicas do DNIT e os coeficiente de consumos de insumos definidos nas Composição de Custos Unitários do SICRO II – Mês base Novembro/2016.
c) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
17.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração.
17.2.1. A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item anterior, para verificar a exequibilidade dos preços apresentados.
17.3. As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Prefeitura Municipal de Vera na forma indicada a seguir:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades do Projeto para as planilhas de preço unitário ou composições de preços unitários: o produto será devidamente corrigido, mantendo-se o preço unitário do insumo e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
17.4. Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
17.4.1. O valor total da proposta será ajustado pela Prefeitura Municipal de Vera em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Nas composições de preços unitários, as discrepâncias ou incorreções identificadas serão verificadas e corrigidas pela Comissão Permanente de licitação. Se a licitante não aceitar as correções procedidas na proposta de preços ou na composição de custos unitários, sua proposta será desclassificada.
17.5. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Prefeitura Municipal de Vera ,necessárias para corrigir erros cometidos pelas licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
17.6. As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
17.7. Atendida as condições do item acima, será considerado vencedora a proposta que resulte o menor preço global para o serviço.
E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO
18.0 – NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO E PROCEDIMENTOS RECURSAIS
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
18.2. A comissão examinará a intenção de recurso aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a;
18.3. Será concedido ao licitante que tiver sua manifestação de intenção aceita, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do licitante vencedor recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
18.5. Decorrido o prazo para apresentação das contra-razões, os recursos serão apreciados pela Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar ou manter sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. No caso de manutenção da decisão, a Comissão deverá remeter os autos a Autoridade Superior, que devidamente informado, poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação e homologação, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento, sob pena de responsabilidade.
18.7. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
18.8. Xxxx não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
18.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Vera, nos dias úteis no horário de 07h00min às 13h00min.
18.10. Os textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx;
18.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
18.12. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste
EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos;
18.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir- se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
18.14. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Prefeitura Municipal de Vera
18.15. A(s) decisão(es) do(s) Recurso(s) Administrativo(s) e do Recurso, em última instância Administrativa, será(o) disponibilizada(s) no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx;
19.0 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO
19.1. Concluído os trabalhos a Comissão Permanente de Licitação, emitirá um relatório de condução do certame, no qual deverão ser explicitadas as justificativas da classificação e eventuais desclassificações e ao final declarar a licitante vencedora do certame por ter cumprido todos os requisitos constantes neste Edital.
19.1.2. Estando a autoridade superior de acordo com os trabalhos conduzidos pela comissão adjudicará e homologará o objeto, sendo o resultado divulgado na forma da Lei.
19.2. Mediante despacho fundamentado, poderá a autoridade competente:
a) revogar a licitação, para atender a razões de interesse público ou de conveniência administrativa, decorrente de fato superveniente, devendo anulá-la se verificar irregularidade insanável ou ilegalidade em seu processamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) cancelar a adjudicação, se tiver conhecimento de fato, anterior ou posterior à abertura da licitação, que demonstre má-fé, ou comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da firma declarada vencedora, disso não resultando, para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização, ressalvado o direito de ampla defesa.
19.2.1. O despacho de adjudicação e homologação e/ou a decisão a que se refere o item
18.2 serão publicados na forma da Lei e disponibilizados no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
19.3. Antes da assinatura do contrato e de termos aditivos, deverão ser anexadas aos autos declarações relativas acerca da situação cadastral do contratado.
19.3.1. As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
19.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto neste edital, caracteriza o não cumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
19.5. Deixando o proponente vencedor de assinar o contrato no prazo fixado, por qualquer motivo poderá o Município de Vera, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) classificada.
19.5.1. O vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão temporária, de acordo com o art. 87, inciso III, da Lei nº 8666/93;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação; ou
c) ressarcimento ao Município de Vera do valor correspondente à diferença entre o preço da adjudicação recusada e o valor da contratação que vier a ser feita para a execução dos trabalhos.
19.6. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se- á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
19.7. Em caso de anulação, as licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão.
19.8. Após decurso de prazo recursal da homologação e adjudicação da licitação, os envelopes das propostas de preços lacradas que não foram analisadas pela comissão, por desclassificação na fase de habilitação, ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, após esse prazo sem o devido requerimento das empresas respectivas, os documentos serão descartados.
20.0 – CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
20.1. Após a assinatura do contrato, deverá a contratada prestar caução de garantia da execução de 5% (cinco por cento) do valor deste, sob pena de rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
20.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
20.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária;
20.4. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Financeiro da Prefeitura Municipal de Vera , para obter instruções de como efetuá-la.
20.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do Município de Vera, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do mesmo, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do Contratante, sob pena de rescisão contratual.
20.6. No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do Município de Vera , sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
20.7. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
20.8. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS, FORMAS DE PAGAMENTO
21.0 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
21.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
21.2. As medições mensais dos serviços executados, serão efetivadas por Engenheiro(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Prefeito Municipal de Vera, .
21.2.1. As medições mensais deverão estar acompanhadas dos respectivos controles tecnologicos /ensaios necess´rios para comprovação da qualidade da obra, conforme instruções do DNIT.
21.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
21.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Prefeito Municipal de Vera quando concluídos todos os serviços.
21.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pela Eng.º Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
21.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município de Vera.
21.7. A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o cronograma apresentado no Volume 4 do Projeto Executivo, podendo ser alterado mediante aprovação da do Município de Vera.
21.8. A contratada devera apresentar juntamente com todas as Medições:
a) Prova de Recolhimento do FGTS e INSS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP relativa a Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
b.1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
c) A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
d) No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a fase.
e) Nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/93, a Administração informa cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, e tendo em vista o prazo de execução da obra.
23.0 – FORMA DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento das medições será efetuado pela Secretaria Municipal de Administraçao e Finanças da Prefeitura Municipal de Vera , através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada, acompanhadas da Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Vera devidamente atestadas pela Fiscalização do Município e desde que os recursos financeiros sejam repassados regularmente pela SINFRA/MT.
22.2. Serão observados o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
22.3. Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na Prefeitura Municipal de Vera.
22.4. Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
22.5. O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela Contratada, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
b) Matrícula/cadastro específico da obra de pavimentação (CEI) no INSS;
c) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
d1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
d2) CND - Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
d3) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal;
d4) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
d5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
22.6. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
22.7. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
22.8. No que se refere ao reajustamento, este assunto se encontra disciplinado na minuta do contrato em anexo, em observância ao disposto nos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei n.8.666/93.
22.9. Será retido na última medição o valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor global da obra, limitado a R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil) reais, que será depositado em conta específica do órgão responsável pelo pagamento. O valor nominal retido será liberado à contratada mediante apresentação do pedido de baixa da CEI (DISO).
22.10. A retenção previdenciária será efetuada em conformidade com a IN RFB n.971, de 13-11-2009.
G – DOS REAJUSTES, ATUALIZAÇÕES E SANÇÕES
23.0 – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
23.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com os índices de Obras Rodoviárias, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io) / Io onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado; Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da SINFRA/MT;
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
23.1.2. Para itens de contratos que necessitam ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõe esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice;
23.1.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes;
24.0 – DAS SANÇÕES
24.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
24.2. A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
24.3. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução da obra que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Vera, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
24.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou LICITANTE, sem justificativa aceita pelo Município de Vera, resguardados os preceitos legais pertinentes, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
24.4.1. Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades;
24.4.2. Multa, para os casos de reincidência dos casos punidos por advertência, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo Município de Vera .
d) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida
e) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas neste Edital, no contrato
ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
24.4.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do Município de Vera, forrmalizada por termo aditivo ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida;
24.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do Erário Público;
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
24.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do LICITANTE ou da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
24.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
25.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Xxxx em favor da CONTRATADA, ainda que decorrente de outro contrato, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
24.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo Contratante só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Prefeito Municipal de Vera , observada disciplina legal.
24.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.9.1. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis, conforme previsto no §2º, do artigo 87, da Lei n.8.666/93.
24.10. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores das sanções deverá ser assegurado ao LICITANTE ou à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.
24.11. Constatada pelo Contratante qualquer das situações previstas nos itens anteriores para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o LICITANTE ou a CONTRATADA deverão ser notificados, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado a vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lei n. 8.666/93.
H – OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES, SEGURANÇA E ANEXOS DO EDITAL
25.0 – OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO LICITANTE VENCEDOR
25.1. As obrigações das partes (direitos e responsabilidades), relativas aos serviços objeto desta licitação estarão dispostas em Contrato, elaborado em consonância com as informações complementares, à este Edital de licitação e seu(s) anexo(s), e em legislação pertinente.
25.2. Fica estabelecido que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e descrito em outro será considerado especificado e válido.
25.3. A contratada deverá manter um Preposto no local do serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
25.4. A empresa contratada deverá instalar e manter no canteiro de obras, e sem ônus para a CONTRATANTE, um escritório com área compatível, além dos meios necessários ao exercício da fiscalização das medições dos serviços por parte do Município de Vera.
25.5. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela DNIT, as quais deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
25.6. A sinalização das obras deverá ser efetuada em estrita obediência ao Manual de Sinalização do DNIT, com o emprego de cones e outros dispositivos refletivos para garantir segurança ao tráfego no período noturno.
25.7. Quando houver desníveis superiores a 5 cm junto ao bordo da pista em virtude de atividades de alargamento/terraplenagem, a sinalização refletiva deverá ser reforçada.
25.8. As frentes de serviços deverão contar com sinalização de no mínimo 02 (dois) painéis de mensagem variáveis em cada sentido da via, a ser aprovado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Vera .
25.9. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o Contratante roupas adequadas aos serviços e outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna aos níveis exigidos pelas normas do DNIT.
25.10. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
26.11. A contratada deverá manter no canteiro de obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Diário de Obras.
25.12. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Introduções para apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.
26.0 – DA SEGURANÇA
26.1. A execuçãoda obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da contratada e observadas as leis em vigor.
26.2. Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação ás redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e de metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
26.3. Se for necessário durante a execução dos serviços o emprego de matérias tóxicos, inflamáveis ou explosivos, a fiscalização deverá ser antecipadamente notificada, e deverá
opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas pela contratada, quanto á guarda e emprego do referido material.
26.3. A fiscalização poderá exigir da contratada a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de pedestres.
26.4. A contratante não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
26.5. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias a proteção ambiental e as precauções para evitar ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei. 9.605/98;
26.6. Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do poder público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados.
26.7. Os serviços ou obras serão considerados concluídos após cumpridas todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários.
27.0 – ANEXOS DO EDITAL
27.1. Fazem parte integrante deste Edital os anexos conforme segue:
ANEXO I – PROJETO EXECUTIVO - EM MIDIA DIGITAL;
XXXXX XX – MEMORIAL, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO - EM MIDIA DIGITAL;
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO/INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE; ANEXO IV – MODELO DE CÁLCULOS DOS ÍNDICES;
ANEXO V – MODELO DE RELAÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS;
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS; ANEXO VII – MODELO FICHA CURRICULAR;
XXXXX XXXX – MODELO RELAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA; ANEXO IX - MODELO DECLARAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
ANEXO X – MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ANEXO XI – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – BDI; ANEXO XIII – MODELO DECLARAÇÃO CONJUNTA;
ANEXO XIV – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONTRATOS FIRMADOS;
Vera - MT, 11 de Novembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – Portaria nº 001/2019
XXXXX X – PROJETO EXECUTIVO ( EM MÍDIA DIGITAL)
ANEXO II
MEMORIAL, PLANILHAS E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO (EM MIDIA DIGITAL)
XXXXX XXX – MODELO DE /CREDENCIAMENTOINDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
(Razão Social da Licitante) _, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ , sediada à , declara como representante legal da empresa o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n.º , expedida por , CPF nº , no processo licitatório relativo ao CONCORRÊNCIA nº 004/2019, podendo rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, quando convocado(a), prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame para fiel cumprimento do presente Credenciamento. (no caso de indicar representante).
Por ser verdade assino o presente.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
OBSERVAÇÃO: Deverá ser reconhecida a firma em caso de apresentação do mesmo.
ANEXO IV – MODELO CÁLCULOS DOS ÍNDICES
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
NOME DA EMPRESA:
CNPJ (MF):
EXERCÍCIO ENCERRADO EM: /_ /
LG ≥1,0
LG = AC+RLP
PC+ELP
Onde:
LG = liquidez geral AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo SG ≥1,0
SG= AT
PC+ELP
Onde:
SG = solvência geral AT = ativo total
ELP = exigível a longo prazo LC≥1,0
LC= AC
PC
Onde:
LC = liquidez corrente AC = ativo circulante PC = passivo circulante
Local e Data:
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
(Assinatura do Contador da Empresa) (Nome/nº CRC)
OBS: Deverá ser elaborado e juntado ao Balanço Patrimonial, caso não conste no mesmo
ANEXO V – MODELO DE RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
A empresa ........................, inscrita no CNPJ nº...... sediada ..........apresenta a Relação de Equipamentos Mínimos, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, na modalidade Concorrência Pública Nº /_ _, da Prefeitura Municipal de Vera - MT, conforme segue:
SERVIÇO | |||||
LOCAL: | DATA: | ||||
OBJETO: | HORA: | ||||
ORDEM | DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/MAQUINÁRIOS | QUANTIDADES | |||
LOCAL E DATA: |
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
A empresa ........................, inscrita no CNPJ nº...... sediada Declara para os fins de
direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, na modalidade Concorrência Pública Nº _ / , da Prefeitura Municipal de Vera - MT que:
Disponibilizará os equipamentos necessários à execução dos serviços objeto da Licitação supracitada.
Local e Data:
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
ANEXO VII – MODELO FICHA CURRICULAR DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
CNPJ (MF)
NOME DA EMPRESA
NOME DO TÉCNICO: | CPF (MF) | ||||||
DATA DE NASCIMENTO | NACIONALIDAD E | CART. PROFISSIONAL | CARGO, FUNÇÃO, ETC. | ||||
VÍNCULO COM EMPRESA | DEDICAÇÃO AO SERVIÇO | ||||||
PERMANENTE: | EVENTUAL: | INTEGRAL: | PARCIAL: |
INSTRUÇÃO (1) | |||||
CURSO DE (ENGENHARIA, ECONOMIA, ETC.). | NÍVEL (GRADUAÇÃO, EXPEC, MESTRADO ETC.). | ESTABELECIMENT O | DATA DE CONCLUSÃO | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||||
INÍCIO MÊS/ANO | TÉRMINO MÊS/ANO | FUNÇÃO EXERCIDA | EMPREGADO R/CLIENTE | OBJ. DO SERVIÇO | |
DATA E ASSINATURA DO TÉCNICO | |||||
(1) SE NECESSÁRIO, COMPLETAR NO QUADRO “FICHA CURRICULAR - CONTINUAÇÃO”. (2) (3) |
Local e Data:
ANEXO VIII
MODELO DE RELAÇÃO DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
empresa ........................, inscrita no CNPJ nº...... sediada apresenta a Relação de
Atestados, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, na modalidade Concorrência Pública Nº _ / , da Prefeitura Municipal de Vera - MT, conforme segue:
QUADRO | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA | ||||
N° DE ORDEM | IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS | PERÍODO DE EXECUÇÃO | CONTRATANTE | ATESTADO/ CERTIDÃO (1) | |
INÍCIO (Mês/Ano) | FIM (Mês/Ano) | ||||
DATA | NOME DA FIRMA | IDENTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: |
(1) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA, informando o número da certidão.
Local e Data:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
( _Denominação ou Razão Social) , CNPJ (MF) (_ N.º DO CNPJ (MF) ), sediada (_ Endereço Completo )
, em cumprimento ao Edital da licitação em comento, Concorrência nº 004/2019, indica o Senhor(a) ( NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO_ ), ( NACIONALIDADE ), ( ESTADO CIVIL ),
( _PROFISSÃO_ ), portador da Cédula de Identidade n.º ( _N.º DOCUMENTO ) emitido por ( ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO _), e do C.P.F. n.º ( N.º DO CPF_ ), residente à ( _ENDEREÇO COMPLETO, CIDADE/ESTADO _), inscrito sob n.º ( _N.º DO CREA _) no ( _CREA OU CAU/ESTADO ), pertencente ao quadro permanente da empresa, como Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto da licitação.
O Responsável Técnico, supra indicado e pertencente ao quadro permanente da empresa, DECLARA, expressamente, sua disponibilidade profissional para a execução dos serviços da licitação.
Local e Data:
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
(Nome, identidade e assinatura do profissional indicado como Responsável Técnico
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
A empresa ........................, inscrita no CNPJ nº...... sediada Declara para os fins de
direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, na modalidade Concorrência Pública Nº _ / , da Prefeitura Municipal de Vera - MT que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
DECLARA, para os devidos fins e legais efeitos, que aceita todas as exigências contidas no Edital de Concorrência Pública Nº _/ bem como se submete a todas as propostas estatuídas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n. 8.666/90 - bem como ao Edital e Anexos da Concorrência Pública Nº. / ;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data:
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Endereço: | CEP: | |||
Bairro: | Cidade: | |||
Telefone: | E-mail: | |||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | ||
Item | Quant. | Descrição | Preço Global | |
01 | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DA RODOVIA MT - 140, TRECHO ENTRE AS CIDADES DE VERA E SANTA CARMEM – MT, (ENTRONCAMENTO DA MT 422) NUMA EXTENSÃO DE 30,50 KM, CONFORME CONVÊNIO Nº 0071/2019, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA – SINFRA/MT E O MUNICÍPIO DE VERA - MT, em conformidade com os Projetos Básicos, Planilhas e Memoriais Descritivos, partes integrantes deste Edital. |
PREÇO GLOBAL: R$..............
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO:...........
Informo que estão inclusos todos os materiais e serviços, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços (preço da proposta em algarismo e por extenso), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Encontram-se inclusos nos preços ofertados todas as despesas da obra e dos serviços e encargos, quando existirem: todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, controle tecnológico de qualidade e testes das obras que forem necessários, mão de obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a obra, sem direito a repasse ap Município de Vera custos e lucro, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de Execução:
Local e Data:
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Deverá acompanhar a Planilha Orçamentária da Empresa, Cronograma, BDI, Composição dos Custos Unitários e Outros (conforme Planilha Orçamentária, Projetos e outros disponibilizados pelo Município)
XXXXX XXX – MODELO COMPOSIÇÃO DE BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) – SEM DESONERAÇÃO
I – ITENS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | % sobre PV | % sobre CD | |||||
A – Administração Central | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
B - Administração local | 0,00 porcentagem de PV | 0,00 | 0,00 | ||||
C - Custos Financeiros | 0,00 % sobre (PV – Lucro | 0,00 | 0,00 | ||||
D – Riscos | Operacional) | 0,00 | 0,00 | ||||
E – Seguros e Garantias Contratuais | 0,00 % sobre CD | ||||||
(0,00% a.a. sobre 0,00% do | 0,00 | 0,00 | |||||
PV) | |||||||
Sub-total 1 | |||||||
II – LUCRO | % sobre PV | % sobre CD | |||||
E – Lucro Operacional | 0,00 % do PV Sub-total 2 | 0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | ||||||
III – TRIBUTOS | % sobre PV | % sobre CD | |||||
F – PIS | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
G – COFINS | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
H – ISSQN | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
Sub-total 3 | 0,00 | 0,00 | |||||
BDI COM TRIBUTOS (%) | TOTAL | 00,00 | 00,00 |
Local e Data:
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Deverá acompanhar a Planilha Orçamentária da Empresa, Cronograma, BDI, Composição dos Custos Unitários e Outros (conforme Planilha Orçamentária, Projetos e outros disponibilizados pelo Município)
ANEXO XIII - MODELO DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
Nome da Empresa _, CNPJ/MF Nº.
_, sediada na , nº. _, Bairro
, CEP
_,Município/Estado _ _, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Concorrência nº 004/2019, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) não ter recebido da Prefeitura Municipal de Vera ou de qualquer outra entidade da Administração em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e/ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, regido pela Lei n.8.666/93 e alterações.
b) inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º da Lei n. 8.666/93;
c) que recebeu todos os documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, como também está ciente das condições da licitação, obteve os documentos necessários à formulação da proposta e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vera;
d) não possui em seu quadro pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 combinado com o art. 27 da Lei n. 8.666/93, alterado pela Lei n. 9.854 de 27/10/99;
e) que respeitará a convenção coletiva do trabalho;
f) inexistência em seus quadros empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, ou de qualquer outra;
g) que executará as obras de acordo com o projeto e especificações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Vera, normas técnicas da ABNT e demais normas complementares, para assegurar a qualidade, como também observar a legislação ambiental aplicável com vistas à prevenção e à mitigação dos impactos ambientais da obra.
h) que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
Local e Data:
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ.
ANEXO XIV MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ..../........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITEIRA GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE VERA- MT E A EMPRESA .....................
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
.................
O MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.179.531/0001-93, com sede administrativa na Avenida Otawa nº 1651, Bairro Esperança, em Vera/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 13/R - 460.061 SSI/SC, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, em Vera/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ............, com sede na ..............., em
................. neste ato representada por ........................................... (qualificação) ...............
portador da cédula de identidade RG ................., inscrito no CPF nº , residente
e domiciliado na .................. na cidade de ............., CEP: doravante
denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de prestação de serviços por empreitada global, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações, das normas técnicas vigentes da ABNT e demais legislação aplicável ao caso, e pelos dispostos nas cláusulas seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para , conforme TERMO DE CONVÊNIO Nº 0071/2019, firmado entre a
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA - SINFRA MT E O MUNICÍPIO DE VERA-MT.
§ 1º - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019, em conformidade com Projeto Básico, incluindo todos os desenhos, Memoriais Descritivos, Especificações de Materiais e Normas de Execução.
b) Documentos de habilitação e de proposta de preço apresentados pela Contratada na
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019, na data de , todos assinados ou rubricados pela Contratante.
c) § 2º - A LICITAÇÃO – Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade de Concorrência Pública, cujo aviso foi publicado com a antecedência mínima de ...... dias, na página nº ....., Seção nº do Diário Oficial do Estado - DOE
do dia ..............,; na página nº ........; do Diário Oficial de Contas, do dia ................ de 20...
e na página nº ......, do Jornal Diário Oficial da União, nº ......., de ..........................
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- O prazo para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato será de
............... ( ), e terá como termo inicial a data de recebimento da Ordem serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério da administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, ou seja, ......................, e terá vigência de .... (.....................) dias, ou seja, até
.....................................
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
4- CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada, pela execução das obras, objeto deste Contrato, o valor global de R$ ............ ( ), que incluirá todas as despesas
necessárias à sua perfeita conclusão, e cujo pagamento será efetuado em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro e em conformidade com a Cláusula Décima Segunda deste Instrumento de Contrato.
4.1.1 - O valor .......
4.1.2 - ..................
4.2 - As notas de empenho serão processadas em conformidade com os valores repassados pelo CONVÊNIO Nº 0071/2019 - SINFRA/MUNICÍPIO DE VERA, bem como os valores das respectivas contrapartidas, conforme indicação do cronograma fisico financeiro.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária ou cheque, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente concluídas, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato, desde que os recursos tenham sido repassados pela SINFRA/MT.
5.1.1 - No caso da parcela relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento Provisório.
§ 1º - Cumprido o disposto no Parágrafo Quarto da Cláusula Quinta, a Contratada emitirá a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
§ 2º– O pagamento à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios dos recolhimentos das contribuições sociais.
a) Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada no Setor de Engenharia/Contratos, acompanhada da documentação legal exigida para pagamento.
b) As medições deverão ser encaminhadas pelo Contratado ao Setor de Contratos acompanhados dos seguintes documentos, conforme o caso:
I) Somente na Primeira Medição, caso ainda não tenha sido entregue:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, da execução do projeto;
b) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS;
II) Para todas as Medições:
a) Prova de Recolhimento do FGTS e INSS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP relativa a Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
b.1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
c) A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
d) No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a fase.
e) Nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/93, a Administração informa cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, e tendo em vista o prazo de execução da obra.
6- CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante permanentemente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, doravante denominado Fiscal do Contrato.
§ 1º - A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas.
§ 2º - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho.
§ 3º - Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o Parágrafo Primeiro, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais. Expirado o prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria.
§ 4º - Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
§ 5º - Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente às etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
§ 6º - A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
§ 7º - Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
§ 8º - A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas da obra ou serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato, Edital e seus Anexos.
§ 9º - Mediante autorização do Fiscal do Contrato, poderão ser alteradas, em parte, as especificações, desde que os novos materiais a serem empregados sejam equivalentes em preço e qualidade aos especificados no Projeto Básico e sem que a alteração prejudique a estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entrega da obra.
§ 10- A alteração de especificações que resultar na utilização de material ou equipamento que desempenha idêntica função, mas não apresenta as mesmas características exigidas no Projeto Básico, somente poderá ser autorizada pela autoridade contratante, com a correspondente compensação financeira para uma das partes e efetivada por meio de aditivo contratual.
§ 11- Findo o prazo contratual e caso a obra ainda não esteja concluída, o Fiscal do Contrato comunicará o fato à autoridade contratante, através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira.
7- CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - São obrigações da Contratante:
I. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
II. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
III. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
IV. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
V. Efetuar o pagamento da última fase após o recebimento provisório da obra;
VI. Notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra e;
VII. Aplicar as sanções administrativas contratuais.
8- CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - São obrigações da Contratada as previstas no Edital, e ainda:
I. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/MT;
II. Requerer as medições acompanhados dos documentos pertinentes;
III. Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula da obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
IV. Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) em atendimento ao Edital;
V. Designar Engenheiro, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
VI. Obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, as suas custa, as multas porventura impostas por esses órgãos;
VII. Submeter à prévia aprovação do Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de cinco dias do início do item a executar, a indicação da empresa ou profissional que pretenda subcontratar para executar serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente acompanhada da Certidão de Registro no CREA da empresa ou do profissional;
VIII. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
IX. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
X. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do Município ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
XI. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
XII. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
XIII. Observar, quanto ao pessoal, as disposições da lei de nacionalização do trabalho; XIV.Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
XV. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante para a perfeita execução da obra;
XVI. Fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação aplicáveis a cada caso, Permanentemente as recomendações das Práticas so DNIT - Manual de Construção, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
XVII. Manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências/Obas” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo
para dirimir dúvidas quando for o caso. O referido diário, encadernado e contendo as informações relativas a obra, com folhas em três vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada;
XVIII. Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Ocorrências”;
XIX. Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
XX. Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, o tudo que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra;
XXI. Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada fase e, sempre que o Fiscal do Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;
XXII. Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato;
XXIII. Apresentar mensalmente, em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das fases, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social, referentes ao do mês anterior;
XXIV. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
XXV. Obter o Termo de Recebimento da obra junto a Prefeitura Municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, pagando os respectivos emolumentos e as taxas;
XXVI. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
a) Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
b) Aprovação da obra pelo agente financeiro (Caixa Econômica Federal);
c) Documentos de garantia e manuais completos de instrução (manutenção, operação e outros que sejam necessários) na obra;
d) Os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra - ( “as built”), em meio magnético e uma via impressa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções;
XXVII. Apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, relativa à matrícula CEI da obra, antes do recebimento definitivo;
XXVIII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato;
XXIX. Os autores dos projetos deverão ceder, à Contratante, os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei 8.666/93;
XXV. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório;
§ 1º - Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
§ 2º - Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
§ 3º- Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada.
9- CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1- Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada, nesta data, prestará garantia em favor da Contratante, na modalidade de
.............., no valor de R$ ............. ( ) correspondentes à 5% (cinco por cento)
do valor do contrato, conforme previsto no Edital da licitação.
§ 1º- REPOSIÇÃO DA GARANTIA - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
§ 2º - RESPONSÁVEL PELA GARANTIA – A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante.
§ 3º- No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
§ 4º - Após o cumprimento fiel e integral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93.
10- CLÁUSULA DÉCIMA– DO REAJUSTAMENTO
10.1 - Os preços contratuais serão reajustáveis anualmente, sendo que para reajustamento das etapas da obra será adotada o índice da “Coluna 35 - Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificações” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês em que se completar um ano da data da apresentação da proposta ou do último reajustamento.
§ 1º - Nos casos em que a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore-die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
§ 2º - Ocorrendo atraso atribuível à Contratada, antecipação ou prorrogação na execução da obra, o reajuste obedecerá às seguintes condições:
I. No caso de atraso:
a) Se os índices aumentarem prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a realização da etapa da obra;
b) Se os índices diminuírem prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa da obra foi executada;
II. No caso de antecipação, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que a etapa da obra foi efetivamente executada.
III. No caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física deverá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datas previstas para a execução da obra.
§ 3º - A concessão do reajuste de acordo com o inciso I do parágrafo anterior não eximirá a Contratada das sanções contratuais cabíveis.
§ 4º - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2019, na seguinte Dotação Orçamentária:
04 – Sec. de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
04.002 – Departamento Rodoviário;
04.002.26 – transporte;
04.002.26.782 – Transporte Rodoviário;
04.002.26.782.0004 – Infra Estrutura a Serviço do Desenvolvimento Municipal; 04.002.26.782.0004.1082 – Pavimentação da Xxxxxxx XX 000; 00.00.00.00.00 – Obras e Instalações;
§ 1º – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos de apostilamento a serem então lavrados pela Contratante.
§ 2º- À conta da Dotação Orçamentária especificada no “caput” desta Cláusula, para fazer face às despesas inerentes a este contrato no exercício de 2019, sendo que para os demais exercícios serão emitidas novas Notas de Empenho para atender as despesas correspondentes.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
12.1 - O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
§ 1º - Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
§ 2º - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no parágrafo anterior ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
§ 3º - Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Recebimento Provisório, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
§ 4º - Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
§ 5º - À Contratada caberá uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
§ 6º - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO - Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, sendo no mínimo um engenheiro habilitados, que será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, efetuar o Recebimento Definitivo em até 15 (quinze) dias consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 90 (noventa) dias.
§ 7º - No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
§ 8º - No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a Comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
§ 9º - DAS FALHAS OU IRREGULARIDADES APONTADAS – O Chefe do Poder
Executivo Municipal, à vista do relatório circunstanciado de que trata o parágrafo anterior, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
a) Notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria; ou
b) Aceitar a obra com o abatimento no preço correspondente ao orçamento apresentado pela comissão, e, se o valor da garantia for insuficiente para atender ao valor do mencionado orçamento, notificar a Contratada para pagamento da diferença no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 10 - A falta do pagamento de que trata o Parágrafo Oitavo acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa do Município, pela competente Procuradoria da Fazenda Municipal, para fins de cobrança judicial na forma da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, acrescido de correção monetária, juros de mora e demais encargos legais, inclusive o previsto no Decreto-Lei n° 1.025/69 e suas alterações.
§ 11 - Aceita a obra definitiva pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma do Art. 618 do Código Civil, ou seja, que o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DIREITO DE PETIÇÃO -
13.1 - No caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
I. Advertência:
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Tributos Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal
– DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º - No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
§ 4º - Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto na Cláusula Quarta deste contrato, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
§ 5º - Na execução do contrato cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, na forma constante do artigo 109 da referida lei.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - Constituem motivo para a rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado do início da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V. A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total do seu objeto, a subcontratação de serviços não admitida no Edital ou neste Instrumento de Contrato, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão
ou incorporação da Contratada, e desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro, do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
XIII. A supressão, por parte da Administração, da obra acarretando modificações do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93;
XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à Contratada, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI. A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 1º - FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO – Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados os incisos I, XII, XVII e XVIII desta Cláusula;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
§ 2º - RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL - Nos casos de rescisão administrativa ou amigável de que tratam os incisos I e II, do parágrafo anterior, a rescisão será precedida de autorização escrita e fundamentada do Chefe Do Poder Executivo Municipal.
§ 3º - RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - No caso de rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII, sem que haja culpa da Contratada, será esta
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
III. Pagamento do custo de desmobilização, conforme parágrafo segundo, do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
§ 4º - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA
CULPOSA - A rescisão de que tratam os incisos I a XII e XVII desta Cláusula, desde que verificada negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma prevista no inciso V, do artigo 58, da Lei n.º 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
§ 5º - A aplicação das medidas previstas nos incisos “I” e “II” do parágrafo anterior fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá dar continuidade à execução do objeto do contrato por execução direta ou indireta.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NULIDADE DO CONTRATO
15.1 A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, observando os preceitos constantes dos artigos 49, 50 e 59, da Lei n.º 8.666/93.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REGULARIDADE FISCAL
16.1. A Contratada encontra-se admitida e em situação regular, conforme a declaração impressa constante do Processo.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E DA EFICÁCIA
17.1. O presente contrato só terá validade depois de aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da (o) União/Estado”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA PUBLICAÇÃO – A publicação resumida do Instrumento de Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no Diário oficial de Contas; DOU/DOE, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional, do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ARQUIVAMENTO
18.1 A Contratante manterá cópia deste Instrumento de Contrato e dos Termos Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
19- CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Vera no Estado de Mato Grosso.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Xxxx/MT, ............................
...............
Prefeito Municipal Contratante
..............
Contratada
TESTEMUNHAS:
........................... .......................
ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Comissão Permanente de Licitação Município de Vera Estado de Mato Grosso Concorrência nº 004/2019
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ n. , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública.
Nome do órgão/empresa | Endereço completo do órgão/empresa com quem possui contrato vigente. | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato no Exercício de ..........(R$) |
/ /_ a / /_ | |||
/ / a / / _ | |||
/ / _ a / / _ | |||
Valor total dos contratos no exercício de R$ |
Local e Data:
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ.