MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
2.3. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
2.3.1. INTRODUÇÃO
Pode ocorrer de, na vigência do contrato de trabalho, a empresa ter a necessidade de transferir o empregado para local diverso daquele para o qual foi contratado.
A transferência não depende tão-somente da vontade do empregador. Isto porque, qualquer alteração nas condições
do contrato de trabalho somente pode ser realizada por consentimento mútuo e, ainda assim, desde que o empregado não tenha prejuízos, diretos ou indiretos, sob pena de nulidade da transferência.
Como o empregado é contratado para trabalhar em determinado estabelecimento e em determinada localidade,
qualquer alteração nestas condições será considerada uma alteração contratual, e portanto poderá ser implementada com autorização do mesmo, salvo se já houver previsão contratual.
2.3.2. DEFINIÇÃO
Transferência nada mais é do que a movimentação do empregado, seja entre estabelecimentos da mesma empresa, seja entre empresas do mesmo grupo, feita dentro do próprio município ou para localidade diversa da residência ou domicílio do empregado.
2.3.3. TRANSFERÊNCIA DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO
Apesar de haver a movimentação do empregado de um estabelecimento para outro, a legislação não considera como transferência aquela que não acarreta necessariamente a mudança de sua residência ou domicílio. Assim, na concepção da lei, a transferência somente ocorre quando há mudança de residência ou domicílio, o que impossibilita o empregado de ir e voltar do trabalho no mesmo dia.
Se a movimentação do empregado se der para estabelecimento em outro município, que pertença à região
metropolitana, cuja proximidade não implique mudar sua residência ou domicílio, também, neste caso, não seria considerada como transferência.
Nestas situações, a movimentação do empregado poderia ser feita sem a sua concordância expressa.
2.3.3.1. CUSTO COM O TRANSPORTE
Apesar de ser possível a movimentação de um bairro para outro, ela pode acarretar dificuldades e prejuízos ao empregado, como, por exemplo, o aumento das despesas com transporte e alimentação, o que resultará na redução salarial. Neste caso, a empresa ficará obrigada a pagar as despesas surgidas com a mudança de local de trabalho.
Esta obrigação pode ser sanada através da concessão do Vale-Transporte, e no caso da alimentação com a
adoção do Programa de Alimentação do Trabalhador.
O fato de o empregado sair mais cedo de casa e voltar mais tarde não caracteriza tempo à disposição do empregador, não havendo, assim, que se falar em horas extras.
2.3.4. TRANSFERÊNCIA PARA FORA DO MUNICÍPIO
A legislação estabelece que há transferência do empregado quando a movimentação do mesmo implica mudança de sua residência ou domicílio. Assim, quando o empregado é deslocado para filial ou empresa do mesmo grupo, que se localiza fora do município onde ele está registrado, considera-se, então, que houve a transferência do empregado.
2.3.5. TRANSFERÊNCIA COM AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO
A transferência do empregado para outra localidade somente pode ser feita com autorização do mesmo, isto porque a alteração contratual somente terá validade quando feita com a concordância das partes e desde que não traga prejuízos ao empregado. A autorização será dispensada quando houver cláusula contratual prevendo que a transferência poderá ocorrer se o serviço exigir.
Logo, havendo cláusula contratual, e o serviço exigindo, estará legitimada a transferência sem a prévia autorização
do empregado.
2.3.5.1. TRANSFERÊNCIA DE SEÇÃO
É comum a empresa necessitar transferir o empregado de um seção para outra, dentro do mesmo estabelecimento. Neste caso, a transferência poderá ser feita desde que não haja alteração contratual, como serviços incompatíveis com suas aptidões, redução salarial ou situações humilhantes ou vexatórias.
2.3.6. EMPREGADO CONTRATADO PARA TRABALHAR EM OUTRA LOCALIDADE
Não há que se falar em transferência, quando o empregado é contratado para trabalhar em Município diverso daquele da sede da empresa. Neste caso, não tem de existir autorização do empregado, tampouco há alteração contratual, já que por ocasião da celebração do contrato de trabalho ficou determinado que o local de trabalho seria em outro Município.
FASCÍCULO 2.3 COAD 3