PROJETO BÁSICO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROJETO EJ-TRT6 Nº _268/2021
PROJETO BÁSICO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROJETO EJ-TRT6 Nº _268/2021
1. EVENTO - art. 13, I, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
1.1 - Contratação direta, com a empresa POLO CURSOS E PALESTRAS LTDA , para realização da Palestra “O que é mais importante na vida”, para magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6), a ser realizada na modalidade on-line (Webconferência).
Essa palestra será o evento que encerrará o ano letivo da Escola Judicial do TRT6.
2. ORIGEM
2.1 - Escola Judicial do Tribunal Regional da Sexta Região - EJ-TRT6.
3. TEMA ESTRATÉGICO
Mapa Estratégico do TRT6 - 2021-2026
Perspectiva - Aprendizado e Crescimento
Objetivos do Plano Estratégico - Incrementar o modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional
Microdesafios - Aperfeiçoamento da gestão de pessoas
3.1 - Objetivo Estratégico:
Aprendizado e Crescimento - Objetivos do Plano Estratégico - Incrementar o modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional
3.2 - Descrição do objetivo:
A realização da palestra de encerramento do ano letivo de 2021, tem como objetivo promover o aprendizado e o crescimento do corpo funcional do Tribunal em temas atuais e necessários para o aperfeiçoamento e bem estar das pessoas no ambiente de trabalho, bem como promover um momento de reflexão pela conclusão de mais um ano.
A valorização do servidor público se dá também por meio da promoção de cursos, palestras e eventos que possibilitem o aperfeiçoamento e o aprendizado das pessoas.
Documento juntado por srpb - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Este documento foi assinado por: [XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX A
4. FINALIDADE DO PROJETO
4.1 - O presente projeto tem como finalidade realizar evento em celebração ao encerramento do ano letivo da Escola Judicial do TRT6, a fim de proporcionar às pessoas que trabalham no TRT6 o constante aprimoramento, bem como de promover um momento de bem estar no término de um ano cheio de desafios para todos. Falar sobre Esperança, O que é mais importante na vida, Saúde Emocional, Saúde Mental é o que teremos na palestra de fim de ano.
De forma mais ampla, visa-se, ainda, criar oportunidades de aprendizagem para que os(as) participantes desenvolvam capacidades para:
Construir melhores relacionamentos;
Terem mais sucesso nas diversas áreas de suas vidas (pessoal e profissional); Adoeçam menos;
Vivam mais.
5. CLIENTES DO PROJETO
5.1 - Magistrados(as), servidores(as) e estagiários (as) do TRT6. A plataforma permite mais de 100 participantes.
6. JUSTIFICATIVA DO EVENTO
6.1 - O evento faz parte da agenda da Escola Judicial, para compor a programação de encerramento do ano letivo da EJ-TRT6.
A palestrante Xxxxx Xxxxxx é professora de filosofia da organização Nova Acrópole do Brasil. Há 31 anos na instituição, é uma das palestrantes mais antigas e ativas, dedicando a maior parte de sua vida a estudar e comparar distintas tradições e filosofias.
Possui mais de 400 palestras publicadas no canal do Youtube da Nova Acrópole Brasil, que somam mais de 40 milhões de visualizações. Publicou quatro livros sobre poesias e reflexões próprias, além de ter prefaciado diversas obras, escrito letras de músicas, como a música Prudência, cantada por Xxxx Xxxxx, e dois roteiros para teatro, dentre eles a obra "Blavatsky", estrelada por Xxxx Xxxxxxx.
É palestrante profissional, tanto no Brasil quanto no exterior, ministrando palestras em empresas e órgãos públicos. Seus cursos sobre administração do tempo e técnicas de estudo já foram realizados por mais de vinte mil alunos.
Fundadora e colaboradora do Projeto "Crianças para o Bem", projeto social de Nova Acrópole
que atende cerca de 300 crianças em turno integral, com atividades de reforço escolar em diversas matérias, ou oficinas profissionalizantes e de desenho; literatura, ballet e música.
7. DISCRIMINAÇÃO - art. 13, I, VI, IX e XII, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
Local: | EAD |
Número de Participantes: | Até o limite que a plataforma adotada permitirá (mais de 100) |
Data do Evento: | 10/12/2021 |
Carga Horária | 1h30 |
Contratado/Conteudist a: | POLO CURSOS E PALESTRAS LTDA Palestrante: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx: | - Proposta da empresa, contendo currículo atualizado; - Notas fiscais; - Certidão negativa de FGTS; - Certidão negativa da Receita Federal; - Certidão negativa do TST. |
Valor (R$): | R$ 12.000,00 |
Dados do Contratado: | |
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | |
Dados Bancários: Banco 237 (Bradesco) Agência: 0418 Conta Corrente: 3060-0 Titular: POLO CURSOS E PALESTRAS LTDA - ME CPF/CNPJ: 21.045.128/0001-41 | |
Endereço: | R.TOM XXXXX, Xx000, XXXX 00 XXXXXX: XXXXX XXXXXX - XXXXXXXX/XX Fone: 012- 3413.0004 |
8. CUSTOS DO PROJETO - art. 13, I, IV e VI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
EJ-TRT6
Responsável:
Método de aquisição: | Contratação direta | |
Data limite: | 7 de Dezembro de 2021 | |
Exercício financeiro: | 2021 | |
Custo (R$): | R$12.000,00 | |
TOTAL (R$) | 12.000,00 |
8.1 JUSTIFICATIVA DE PREÇO - art. 13, IV, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
8.1.1 - A empresa apresentou notas fiscais, a fim de justificar o preço praticado, são elas:
1- NFSE 0999/2021, referente contratação de serviço para realização de palestra on line "Ética e filosofia aplicada no dia a dia" ministrada pela professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx em 21/06/2021, no valor de R$10.000,00, CH: 1h.
2- NFSE 1009/2021, referente contratação de serviço para realização de palestra on line “Ética sob o olhar da filosofia” ministrada pela professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no valor de R$10.000,00, CH: 1h.
3- NFSE 1029/2021, referente contratação de serviço para contratação de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx para elaboração de material/gravação de conteúdo online, em 16/07/2021, de 50 minutos-aula, da disciplina Liderança e Autogoverno: Reflexões Filosóficas sobre Liderar, i, no valor de R$10.000,00.
Conforme notas fiscais apresentadas, o valor solicitado para a realização da palestra neste TRT6, está compatível com o cobrado no mercado.
8.2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.2.1 - A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento desta Escola Judicial, sendo:
a) 100% - Plano orçamentário - 05 — Formação e aperfeiçoamento de magistrados
Classificação orçamentária da despesa: | 12.000,00 |
Valor R$ | 12.000,00 |
9. ESTRUTURA DE DECOMPOSIÇÃO DO TRABALHO
9.1 - Solicitação da Proposta e Encaminhamento do curso: EJ-TRT6.
10. GESTOR E FISCAL — TITULAR E SUBSTITUTO DO PROJETO - art. 13, XIV, Ato
TRT6-GP N.º 51/2021
Gestor Titular: | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Cargo: | Técnico Judiciário - Encarregada da Seção de Formação e Aperfeiçoamento da EJ-TRT6 |
Gestor Substituto: | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx |
Cargo: | Técnico Judiciário - Chefe da Seção Administrativa da EJ-TRT6 |
Lotação: | EJ-TRT6 |
Telefone: | 00000-0000 (Xxxxxx) |
Endereço Eletrônico: | xxxxxx.xxxxxx@xxx0.xxx.xx/xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx |
Fiscal Titular: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo: | Técnico Judiciário - Secretária Acadêmico-Executiva da EJ-TRT6 |
Fiscal Substituto: | Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: | Técnico Judiciário - Chefe de Seção de Formação e Aperfeiçoamento da EJ6 |
Lotação: | EJ - TRT6 |
Telefone: | |
Endereço Eletrônico: | xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxxx@xxx0.xxx.xx |
11. CARACTERIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
11.1 - A contratação direta por inexigibilidade de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal fundamenta-se no disposto no artigo 25, inciso II da Lei 8666/93. O inciso II de tal artigo se refere à contratação de serviços técnico-profissionais especializados apontados pelo art. 13 da mesma lei que, além de conter a obrigação de ser um serviço técnico-profissional especializado, acrescenta mais duas exigências, o objeto singular da contratação e a notória especialização.
11.2 - Desse modo, temos que a inexigibilidade somente se configura diante da presença cumulativa destes três requisitos. Ou seja, não basta configurar-se como um serviço técnico profissional especializado, mas a contratação dependerá de constatar-se a existência da singularidade do objeto, e de notória especialização do sujeito. (Súmula TCU Nº 252).
A Orientação Normativa da AGU nº 18, de 1º de abril de 2009, consolida seu posicionamento a respeito do tema, “contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar-se de notório especialista.”
11.3 - Indo ao encontro dessa posição, em Orientação Normativa, a câmara Permanente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal – AGU nº 18/2009 não obsta a contratação direta por inexigibilidade de pessoa jurídica para ministrar curso fechado para a Administração Pública, desde que presentes os pressupostos do art. 25, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.4 - Portanto, é pacífico o entendimento que, seja para cursos abertos ou fechados, a contratação direta por inexigibilidade é completamente aplicável contanto que sejam atendidas as determinações legais.
12. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO - art. 13, V, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
12.1 - A escolha da empresa/profissional em contratação fundamenta-se em procedimento que procura garantir a aplicação dos princípios da impessoalidade e da eficiência, demonstrando-se que a decisão tomada é a que melhor atende ao interesse público específico, pagando-se um preço adequado. Desse modo, a motivação pela escolha da empresa do profissional baseia-se nos seguintes critérios:
a) Serviço técnico-profissional especializado;
b) Objeto singular da contratação, verificado na adequação entre a prestação de serviço e a necessidade do conteúdo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
c) Notória especialização da palestrante conforme currículo apresentado.
13. DEVERES DA CONTRATADA - art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
13.1 Realizar a palestra sobre tema escolhido, dentro do horário estabelecido, 15h às 16h30, no dia 10 de dezembro de 2021, com duração de 1h30.
14. DEVERES DO CONTRATANTE - art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
14.1 A contratante deverá realizar o pagamento cinco dias após o envio de nota fiscal pela empresa contratada, sendo verificadas para tal, todas as certidões negativas.
15. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE - art. 13, III, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
Não se aplica.
16. SANÇÕES - art. 13, XIII, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
16.1 - Pelo inadimplemento de qualquer obrigação ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades a seguir indicadas aplicadas cumulativamente ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a critério da Administração, de acordo com a Lei nº. 8.666/93:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa;
16.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.2 - A multa prevista no subitem 16.1.2 será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total;
16.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
16.3.1 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no subitem 16.1.3;
16.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento do contrato, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem anterior, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato;
16.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei;
16.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas o valor total do contrato à época da infração cometida;
16.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
17. Aprovação do projeto À Secretária Executiva da Escola Judicial para apreciação.
Recife, 22/11/2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Aragão Encarregada da SAF da EJ-TRT6
De acordo com o projeto apresentado. À Diretoria da Escola Judicial do TRT6.
Recife, 22/11/2021.
Verônica Tavares Cavalcanti
Chefe da Secretaria Acadêmico-Executiva EJ-TRT6
De acordo com o projeto apresentado. À Secretaria Administrativa para as providências atinentes à abertura do respectivo processo.
Recife, 22/11/2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx(a) Diretor(a) da EJ-TRT6