PROCEDIMENTO CONCURSAL
PROCEDIMENTO CONCURSAL
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo
parcialAssistente Operacional
Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo. 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, e por despacho de 29/07/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal de contratação de escola para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia, na categoria de Assistente Operacional, de grau 1.
2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora davalorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 – Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
4 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido do Despacho de 29/07/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, comunicado através de e-mail, datado de 06/08/2021, do Exmo. Sr. Delegado Regional da DGEstE Norte.
5 - Local de trabalho – Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000 - 0000-000 Xxxxxxx xx Xxxxx.
6 – Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funçõesna carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas esaídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, recebere transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material eequipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecasescolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão destocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 – Posicionamento remuneratório - 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 665,00€ (base remuneratória na Administração Pública), sendo o valor hora de 4,38€ acrescido de subsídio de refeição (4,77€).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstosno artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, porconvenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe adesempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, arelevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
9 – Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento ou seja, já sejam detentores de um contrato na modalidade de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado neste agrupamento de escolas. 10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP).
10.2 – Forma - As candidaturas são formalizadas por uma das seguintes vias:
− Envio por correio eletrónico (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
− envio pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Xxxxx, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
− Curriculum Vitae;
− Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
− Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
− Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidadeque as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
− Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que sejatitular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
10.3. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.
10.4 – É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo. 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissãoao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Método de seleção
11.1 – Dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular(AC)
11.1.1 – Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente serão os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.2 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB * 3 + EP * 6 + FP * 1) / 10
Em que:
HAB = Habilitações académicas de base; EP = Experiência profissional;
FP = Formação profissional.
Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Subdiretora. Vogais efetivos: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Adjunto da Diretora.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Assistente Operacional. Vogais suplentes: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Adjunto da diretora.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Assistente Operacional
A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Adjunto da Diretora.
12.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12- A/2021, de 11 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do
artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
15 – Critérios de ordenação preferencial
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
15.2 – Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve serobservado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
16 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
16.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolasde Castelo de Paiva, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
17 - Prazo de validade: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com
período definido de 17 de setembro até 30 de junho de 2022.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet deste Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/) e na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
Castelo de Paiva, 17 de setembro de 2021.
A Diretora,
Assinado por : XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Num. de Identificação: 08062787 Data: 2021.09.17 15:56:44+01'00'
NIPC: 600077187 Morada: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx 000 – 0000-000 Xxxxxxx de Paiva Tel: 000-000 000 Fax: 000-000 000 E-mail: xx00xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx