ANEXO II
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XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx /2016
Pelo presente instrumento particular de contrato, acordam entre si, de um lado o CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF, inscrito no CNPJ sob o nº 03.101.148/0001-00, com sede à Rua do Ouvidor, nº 121, 7º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20040-030, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Profissional de Educação Física, portador de identidade nº CREF 000002-G/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede a , neste ato representado por seu representante legal, , portador de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, conforme licitação, realizada pelo CONTRATANTE, na modalidade Tomada de Preços (TP CONFEF nº 02/2016 – homologado em ), o que segue:
CLÁUSULA I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato rege-se por toda legislação aplicável à espécie, que desde já entende-se como integrante do presente termo, especialmente quanto a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como por suas disposições, pelos preceitos de direito público, pelas regras constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, a qual, independente de transcrição, integra o presente instrumento.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software de gestão tipo ERP, para uso do Conselho Federal de Educação Física, bem como a prestação de serviços de migração dos dados, implantação, treinamentos, customizações, acompanhamento após implantação e suporte e manutenção continua por 12 (doze) meses.
§ 1º - Os softwares de que trata o caput desta cláusula são: I - Sistema de Controle Cadastral;
II - Sistema de Controle Financeiro;
III - Sistema de Controle de Visitas de Fiscalização; IV - Sistema de Controle de Processos e Protocolos;
V - Sistema de Controle de Inscrição em Dívida Ativa; VI - Sistema de Eleição via Internet;
VII - Sistema de Controle Contábil;
VIII - Sistema de Controle de Bens Patrimoniais; IX - Sistema de Controle de Estoque;
X - Sistema de Controle de Ordem de Pagamento; XI - Sistema de Controle de Diárias e Passagens;
XII - Sistema de Controle de Plano de Trabalho; XIII - Sistema de Controle Jurídico;
XIV - Sistema de Portal da Transparência;
XV - Gerenciamento de Replicações Regionais para Federal; XVI - Sistema de Consultas centralizadas;
XVII - Sistema de Gestão por Indicadores.
§ 2º - Os softwares deverão possuir as seguintes discricionariedades:
1.1. Sistema de Controle Cadastral:
1.1.1. Permitir cadastrar e manter controle de dados cadastrais de Profissionais, Pessoas Jurídicas Registradas, Pessoas Físicas não registradas, Pessoa Jurídicas não registradas (escolas, entidades de classe, órgãos da administração pública entre outros);
1.1.2. Permitir cadastrar e manter controle de Responsabilidade Técnica e Vínculos;
1.1.3. Permitir cadastrar e manter tabela de Área de Atuação;
1.1.4. Permitir cadastrar e manter tabela de Sociedade;
1.1.5. Permitir cadastrar e manter tabela de Especializações;
1.1.6. Permitir cadastrar e manter tabela de Escolas;
1.1.7. Permitir cadastrar e manter tabela de Delegacias;
1.1.8. Permitir cadastrar e manter tabela de Cidades;
1.1.9. Permitir controle de cidades por Delegacias;
1.1.10. Permitir cadastrar e manter informações complementar do registro;
1.1.11. Permitir cadastrar e manter controle dos tipos de registros (Originário, Secundário e Transferido);
1.1.12. Permitir cadastrar e manter controle das situações cadastrais;
1.1.13. Permitir o upload (carregar), digitalização e captura instantânea de imagens nos formatos jpeg, jpg, png, bmp para foto, impressão digital e assinatura;
1.1.14. Permitir impressão de Certidões e modelos diversos;
1.1.15. Permitir criar modelos de Cédula Profissional;
1.1.16. Permitir impressão de Cédula Profissional de acordo com a categoria e seu modelo;
1.1.17. Permitir Rotina de Baixa e Revigoramento de registro (Licença, Cancelamento, Reativação, Ativo, Baixa por transferência, baixa por vencimento, Suspensão entre outros);
1.1.18. Emitir relatório de etiquetas de correspondência;
1.1.19. Emitir relatório de estatística de registros por situação cadastral e financeira;
1.1.20. Permitir criação de relatórios conforme demanda do setor (funcionários);
1.1.21. Permitir manutenção dos Cadastros com históricos das alterações;
1.1.22. Permitir a Integração com os Sistemas: Portal da Transparência, Financeiro, Fiscalização, Protocolo, Jurídico, Registro, Fiscalização e demais módulos quando necessário;
1.1.23. Permitir emissão de Relatório dados Cadastrais (espelho cadastral, financeiro, jurídico, protocolo);
1.1.24. Permitir aos usuários salvar em txt, csv ou xls dados cadastrais, conforme tabela de permissões;
1.1.25. Permitir emissão de certidão de nada consta, após o pagamento de boleto;
1.1.26. Permitir emissão de memorandos, pareceres e petições diversas, e sua autorização feita de forma eletrônica;
1.1.27. Permitir eletronicamente a aprovação do requerimento pelo setor (funcionário) responsável;
1.1.28. Permitir cadastrar e manter informações da cédula profissional como validade, número de cédulas impressas, Filiação, Formação, RG, CPF e demais dados constantes do cadastro Profissional de acordo com o modelo de cédula definido;
1.1.29. Permitir criar relatório para controlar o número de cédulas impressas por profissional;
1.1.30. Permitir criar relatório de quantitativo de números registros PF, PJ por situação, por período de registro, status, situação financeira;
1.1.31. Permitir criar relatório quantitativo de atendimento (período, quantidade, atendente, tempo, assunto entre outros);
1.1.32. Permitir acompanhamento de protocolo de registros;
1.1.33. Permitir acompanhamento de Atendimento;
1.1.34. Permitir acompanhamento de Guias e Emolumentos e sua situação;
1.1.35. Permitir acompanhamento de participação em Cursos;
1.1.36. Permitir o envio de mensagem padronizada para os registrados sobre licença, deferimento, indeferimento, débitos em aberto entre outros;
1.1.37. Permitir que ao término de licença do registro a situação cadastral “ATIVO”, seja restabelecida automaticamente;
1.1.38. Permitir o envio de e-mails em lote, através de seleções de registrados para comunicar vencimento de CIP (Cédula de Identidade Profissional);
1.1.39. Permitir cadastrar e manter controle vários endereços por registro (Residencial, Comercial, Referencia);
1.1.40. Permitir cadastrar e manter controle vários telefones por registro (Residencial, Comercial, Celular);
1.1.41. Permitir importar dados cadastrais do pré-cadastro de registro para a tela de registro profissional;
1.1.42. Permitir opção para receber (Sim/Não) e-mail no cadastro dos Profissionais, Pessoas Jurídicas Registradas, Pessoas Físicas não registradas, Pessoas Jurídicas não registradas;
1.1.43. Permitir exibir histórico de participação de cursos;
1.1.44. Permitir opção para enviar senha ao registrado para acesso aos serviços na web (internet);
1.1.45. Permitir opção para inclusão de vínculos com registros (Pessoa Física, Profissional, Pessoa Jurídica e Empresa);
1.1.46. Permitir anexar arquivo pdf;
1.1.47. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.2. Sistema de Controle Financeiro
1.2.1. Permitir cadastrar e manter tabela de códigos (Débitos, Emolumentos, COR – Código de Outras Receitas entre outros);
1.2.2. Permitir cadastrar e manter tabela de pagamentos (Débitos, Emolumentos, COR – Código de Outras Receitas, Receita a Classificar entre outros);
1.2.3. Permitir cadastrar e manter tabela de bancos;
1.2.4. Permitir cadastrar e manter tabela de índices;
1.2.5. Permitir cadastrar e manter tabela de modalidades (Visa Credito, Visa Debito, Master Credito, Master Debito entre outros);
1.2.6. Permitir cadastrar e manter tabela de motivos (Exclusão por falecimento, Remissão, Prescrição entre outros);
1.2.7. Permitir cadastrar e manter tabela de tipos de cartões;
1.2.8. Permitir cadastrar e manter tabela de tipos de descontos (Normal, Especial entre outros);
1.2.9. Permitir rotina de controle de receita e despesa;
1.2.10. Permitir cadastro de débitos Devidos e Pagos;
1.2.11. Permitir emissão de relatório estatístico de débitos e devidos e pagos;
1.2.12. Permitir emissão de guias de anuidades em lotes e avulsas;
1.2.13. Permitir emissão de guias de anuidades em ficha de compensação;
1.2.14. Permitir integração com o processamento do retorno bancário em layout definido pelo Banco;
1.2.15. Permitir emissão de histórico de pagamentos;
1.2.16. Permitir controle de Anuidade, Emolumentos, Outras Receitas e Credores da Entidade;
1.2.17. Permitir emissão de Relatório de Pagamentos compatível com as contas da Contabilidade do Conselho;
1.2.18. Permitir Baixa de Pagamentos de contas a receber;
1.2.19. Permitir que a Certidão de Nada Consta seja emitida automatizada, após o pagamento do debito pago;
1.2.20. Permitir relatórios de pagamentos valor a maior, menor e duplicidade;
1.2.21. Permitir Memoria de cálculo automatizada;
1.2.22. Permitir simulação de débitos;
1.2.23. Permitir gerar Rotina de Recobrança;
1.2.24. Permitir gerar Rotina de Prescrição de Débitos;
1.2.25. Permitir gerar Rotina de Geração Anuidade em exercício;
1.2.26. Permitir gerar Rotina de Notificação Administrativa;
1.2.27. Permitir gerar Rotina de Dívida Ativa;
1.2.28. Permitir gerar Rotina de Prescrição e gerar protocolo para acompanhamento;
1.2.29. Permitir gerar Baixa dos débitos com arquivo eletrônico de retorno dos bancos;
1.2.30. Permitir gerar Estorno (Reembolso) automático quando o valor for pago a maior;
1.2.31. Permitir emissão de Relatório de débitos vencidos e a vencer;
1.2.32. Permitir emissão de Relatório de Pagamentos (Anuidade, Taxas entre outros);
1.2.33. Permitir emissão de Certidões de Nada Consta
1.2.34. Permitir emissão de relatório de Dívida Ativa;
1.2.35. Permitir impressão de Ofícios, Parecer e etiquetas de correspondência;
1.2.36. Permitir inclusão, exclusão, manutenção de débitos integrais e proporcionais.
1.2.37. Permitir emissão de relatório de baixa de débitos sem gerar receita (por isenção, remissão e outros...);
1.2.38. Permitir que o retorno e baixa de pagamento do cartão de credito/débito sejam feitos automatizados.
1.2.39. Permitir geração de parcelamento dos débitos (simulado e real);
1.2.40. Permitir emissão de Relatório do resumo de protocolo, julgamentos dos pareceres e processos para Diretoria;
1.2.41. Integrado com todos módulos (Portal da Transparência, Patrimônio, Contábil, Inscritos, Plano de Trabalho, Dívida Ativa e demais módulos necessário);
1.2.42. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.3. Sistema de Controle de Visitas de Fiscalização
1.3.1. Permitir cadastrar e manter controle de visitas, documentos e tramitação de processos de fiscalização;
1.3.2. Permitir cadastrar e manter documentos gerados pela fiscalização, definidos pelo Conselho;
1.3.3. Permitir cadastrar e manter controle dos veículos utilizados pela Fiscalização do Conselho, rotas e cidades percorridas, assim como, gastos efetuados pelos veículos;
1.3.4. Permitir cadastrar e manter tabela de ocorrências (Enquadramentos, Base Legal, Infrações, Tipo e Valor);
1.3.5. Permitir cadastrar e manter tabela de tipos de documentos (Notificações, Autos, Termos, Ofícios entre outros);
1.3.6. Permitir cadastrar e manter tabela de tipos de processos (Éticos, Fiscais entre outros);
1.3.7. Permitir cadastrar e manter tabela de fiscais;
1.3.8. Permitir cadastrar e manter tabela de Atividades;
1.3.9. Permitir cadastrar e manter tabela de Decisões;
1.3.10. Permitir cadastrar e manter tabela de Situações;
1.3.11. Permitir cadastrar e manter controle da situação e decisão atual do processo;
1.3.12. Permitir emitir o Auto de Infração com base na informação (Denuncia);
1.3.13. Emitir relatórios de visitas (completo, simplificado, agrupados por: fiscal, tipo de visita, situação, origem, cidade, data de início e termino e de imagens);
1.3.14. Emitir etiquetas para gerar capas de processos;
1.3.15. Permitir controle de numeração dos processos de fiscalização;
1.3.16. Permitir controle de arquivamento dos processos de fiscalização;
1.3.17. Permitir o controle de denuncia através de um número /código;
1.3.18. Permitir relatório estatístico de quantidade de visitas por fiscal, cidade, empresa, período;
1.3.19. Permitir relatório estatístico de documentos (Emitidos, Respondidos e Vencidos e outras situações);
1.3.20. Permitir relatório estatístico de processos;
1.3.21. Permitir relatório estatístico de registros oriundos de fiscalização;
1.3.22. Permitir em smartphone ou tablet a utilização offline das funções cadastro e controle de visitas, documentos e tramitação de processos de fiscalização com rotina para importação e exportação dos dados;
1.3.23. Permitir em smartphone ou tablet capturar de imagens diretamente da câmera, fazer anotações, gravar mapa com geolocalização no início e termino da visita de fiscalização, com rotina de importação;
1.3.24. Permitir a emissão de relatório de não fiscalizados por Profissionais e pessoas jurídicas registradas;
1.3.25. Permitir a emissão de relatório de fiscalizados por Profissionais, pessoas jurídicas registradas, pessoas físicas não registradas e pessoas jurídicas não registradas atendendo os modelos: Total de fiscalizados, fiscalizados por período, fiscalizados fora do período, registrados após serem fiscalizados e registrados após emissão de termo no sistema;
1.3.26. Permitir a emissão de relatório de controle de veículos com as informações: Despesas por tipo e grupo, despesas com pedágio, despesas com abastecimento entre outros;
1.3.27. Permitir a emissão de relatório de controle de veículos selecionado por data de saída ou limite de datas de saída e individualizado por veículo;
1.3.28. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.4. Sistema de Controle de Processos e Protocolos
1.4.1. Permitir cadastrar e manter controle de documentos recebidos e enviados;
1.4.2. Permitir andamento do protocolo, processo ou documentos cadastrados;
1.4.3. Permitir cadastrar e manter tabela de assuntos, tipo de processo, tipo de recebimento; situação cadastral, tipo de documentos, tipo de protocolo, por origem;
1.4.4. Permitir que ao cadastrar um protocolo, iniciar automaticamente um atendimento com hora/data, assunto e situação (Obs: podendo ser editado apenas informações complementares);
1.4.5. Permitir cadastrar e manter tabela de ciclo de vida de determinada solicitação;
1.4.6. Emitir relatório de protocolos por ciclo de vida, setor (funcionários), data de entrada, situação cadastral, tipo de processo, tipo de recebimento, origem;
1.4.7. Permitir tramitação de correspondências expedidas e recebidas;
1.4.8. Permitir a impressão de etiquetas de Processo, Protocolo e Relatório;
1.4.9. Permitir o envio automático de e-mails ao responsável pelo serviço e ao solicitante para acompanhamento da solicitação.
1.4.10. Permitir envio de pesquisa de avaliação do serviço solicitado após o encerramento do atendimento;
1.4.11. Permitir adicionar arquivos digitalizados aos documentos e processos cadastrados no sistema;
1.4.12. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.5. Sistema de Controle de Inscrição em Dívida Ativa
1.5.1. Permitir lançar débitos dos profissionais em dívida ativa de forma individual ou de forma coletiva (conjunto de profissionais) segundo critérios definidos pelo Conselho;
1.5.2. Permitir o controle dos débitos lançados em dividas, efetuando consultas e emitindo relatórios diversos;
1.5.3. Permitir o acompanhamento de todo processo da dívida ativa, desde o lançamento até o pagamento dos débitos em juízos;
1.5.4. Permitir que o desfazimento do lançamento em dívida ativa;
1.5.5. Permitir cadastrar e manter o controle de situações da dívida ativa;
1.5.6. Emitir “Notificação de Lançamento em Dívida Ativa” e a “Certidão de Dívida Ativa” de forma individual ou coletiva;
1.5.7. Permitir criar modelos de Aviso e Certidão e que possam ser personalizados pelo Conselho;
1.5.8. Permitir criar base legal para os débitos a serem inscritos em dívida ativa;
1.5.9. Permitir impressão do Livro de Dívida Ativa de forma coletiva, organizando os profissionais em ordem alfabética;
1.5.10. Permitir impressão do Termo;
1.5.11. Efetuar renegociação (parcelamento) de débitos lançados em Dívida Ativa;
1.5.12. Permitir controlar da Dívida Ativa na fase Administrativa e Executiva;
1.5.13. Permitir controlar documentos emitidos (Certidão, Noticias, Petições entre outros), bem como o recebimento do AR;
1.5.14. Permitir emissão de Relatório Estatístico de Inscrição, Execução;
1.5.15. O sistema deverá ser integrado com os outros módulos da solução;
1.5.16. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.6. Sistema de Eleição via Internet
1.6.1. Sistema para realizar eleições em chapa única pela Internet;
1.6.2. Disponibilizar após término da eleição formulário para justificativa de não votação;
1.6.3. Permitir aos usuários internos do Conselho Regional, mediante acesso com senha, consultar resultado final da eleição pela Internet;
1.6.4. Consultar os profissionais votantes;
1.6.5. Possibilitar a impressão do Comprovante de Eleição;
1.6.6. Imprimir lista de profissionais votantes;
1.6.7. Possibilidade de mostrar o andamento da quantidade dos Votantes;
1.7. Sistema de Controle Contábil
1.7.1. Permitir cadastrar e manter Plano de Contas contábil, no padrão do MCASP;
1.7.2. Permitir cadastrar e manter os lançamentos contábeis;
1.7.3. Permitir cancelamento, anulação total ou parcial da reserva;
1.7.4. Permitir impressão da nota de reserva;
1.7.5. Permitir geração do Termo de Abertura/Encerramento de Exercício;
1.7.6. Permitir cadastrar e manter controle Orçamentário;
1.7.7. Permitir Execução Orçamentária Integrada;
1.7.8. Permitir Balanço Patrimonial, Financeiro, Variações Patrimoniais;
1.7.9. Permitir Balanço Patrimonial Consolidado;
1.7.10. Permitir Demonstrativo de Resultados;
1.7.11. Permitir Balancete Patrimonial Comparado;
1.7.12. Permitir Balanço Patrimonial Comparado;
1.7.13. Permitir Consulta de todos os cadastros.
1.7.14. Permitir Cálculo de Cota parte;
1.7.15. Permitir Incluir orçamento do exercício e reformulações orçamentarias;
1.7.16. Emissão de Relatório do orçamento e reformulações orçamentarias;
1.7.17. Permitir Incluir centro de custo;
1.7.18. Permitir Rotina de Empenho definido a conta Contábil e Projeto;
1.7.19. Permitir Rotina de Abertura e Fechamento do Mês;
1.7.20. Permitir Rotina de Geração do Lançamento de Encerramento;
1.7.21. Permitir Rotina de Finalização Automática dos Empenhos e Reservas;
1.7.22. Permitir Rotina de Geração dos Saldos Iniciais para o próximo Exercício;
1.7.23. Permitir Rotina de Digitação dos Lançamentos Contábeis, Favorecido, Projeto e Evento conforme Tabela de Eventos definido pelo Conselho;
1.7.24. Permitir Rotinas automatizadas para contabilização (Importação de receitas/despesas/dívida ativa, Pré-empenho, Empenho, Liquidação de Empenho, Retenção de Impostos, Impressão do Empenho);
1.7.25. Emissão de Relatório Diário e Razão;
1.7.26. Emissão de Relatório Analítico de Centro de Custo;
1.7.27. Emissão de Relatório de Centro de Custo por Conta Contábil;
1.7.28. Emissão de Relatório de Conta Contábil por Centro de Custo;
1.7.29. Emissão de Relatório Analítico dos Projetos;
1.7.30. Emissão de Relatório de Projeto por Conta Contábil;
1.7.31. Emissão de Relatório de Conta Contábil por Projeto;
1.7.32. Emissão de Relatório do Orçamento do Exercício, Reservas e Empenhos;
1.7.33. Emissão de Relatório com a Movimentação do Orçamento, Reservas e Empenhos;
1.7.34. Emissão de Relatório da Execução Orçamentária;
1.7.35. Emissão de Relatórios Mensais (Balancete de Verificação Financeiro, Balancete de Verificação Patrimonial, Balancete de Verificação Patrimonial Comparado, Balancete de Verificação Orçamentário, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstrativo de Restos a Pagar, Fluxo Financeiro),
1.7.36. Emissão de Relatório de Conciliação entre o Sistema de Contabilidade e o Sistema de Débitos mostrando as Diferenças encontradas no Sistema de Contabilidade das Contas Patrimoniais;
1.7.37. Emissão de Relatórios Anuais (Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Balanço Patrimonial Comparado, Balanço Orçamentário, Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Demonstrativo de Restos a Pagar);
1.7.38. Emitir relatório do Plano de Contas no modelo do sistema CONFEF/CREFs, devendo seguir o NBTC16 e a lei 4.320/64;
1.7.39. Emissão de Consulta do Histórico Padrão, Plano de Contas, Saldo das Contas, Diário, Razão e Execução Orçamentária;
1.7.40. Permitir controle do Plano de Contas, devendo seguir o NBTC16 e a Lei 4.320/64, conforme modelo do sistema CONFEF/CREFs;
1.7.41. Permitir emissão de relatórios (Inadimplências, despesa e orçamentos por centro de custo, orçamento e execuções orçamentaria);
1.7.42. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.8. Sistema de Controle de Bens Patrimoniais
1.8.1. Permitir cadastrar e manter cadastro de bens patrimoniais com geração automática do lançamento contábil de incorporação no padrão MCASP;
1.8.2. Permitir cadastrar e manter cadastro dos fornecedores de bens;
1.8.3. Permitir cadastrar e manter tabela de cadastro de estados de conservação dos bens;
1.8.4. Permitir cadastrar e manter identificação dos bens móveis por código de barras;
1.8.5. Permitir cadastrar e manter cadastro de bens móveis com geração automática do lançamento contábil de incorporação no padrão MCASP;
1.8.6. Permitir cadastrar e manter o histórico das movimentações dos bens móveis entre unidades e responsáveis;
1.8.7. Permitir Cálculo de Depreciação;
1.8.8. Permitir cadastrar e manter o cadastro de unidades (departamentos);
1.8.9. Permitir cadastrar e manter o cadastro de responsáveis (funcionários);
1.8.10. Permitir cadastrar e manter o cadastro de seguros dos bens patrimoniais;
1.8.11. Permitir cadastrar e manter cadastro de bens imóveis com geração automática do lançamento contábil de incorporação no padrão MCASP;
1.8.12. Permitir cadastrar e manter o histórico das reavaliações dos bens imóveis com geração automática do lançamento contábil no padrão MCASP;
1.8.13. Permitir cadastrar e manter dados de baixa dos bens imóveis com geração automática do lançamento contábil de incorporação no padrão MCASP;
1.8.14. Permitir cadastrar e manter a tabela de cargos dos responsáveis (funcionários);
1.8.15. Permitir cadastrar e manter medidas de garantia ou vida útil dos bens;
1.8.16. Permitir cadastrar e manter a tabela de estados de conservação dos bens;
1.8.17. Permitir cadastrar e manter a tabela de formas de aquisição dos bens;
1.8.18. Permitir cadastrar e manter a tabela de tipos de bens patrimoniais;
1.8.19. Permitir cadastrar e manter a tabela de tipos de baixa dos bens;
1.8.20. Emitir e consultar o relatório Balancete que demonstre o saldo inicial, as incorporações, as baixas e o saldo final das contas contábeis patrimoniais por período;
1.8.21. Emitir e consultar a relação de bens móveis por unidade (departamento);
1.8.22. Emitir e consultar a relação de bens móveis por responsável (funcionário);
1.8.23. Emitir e consultar a relação de bens móveis por contas contábeis;
1.8.24. Emitir e consultar a relação de bens móveis por tipo de bem;
1.8.25. Emitir e consultar a relação do acervo patrimonial;
1.8.26. Emitir e consultar o relatório demonstrativo da evolução patrimonial;
1.8.27. Emitir o gráfico de bens móveis por unidade;
1.8.28. Emitir o gráfico de bens móveis por responsável;
1.8.29. Emitir o gráfico de bens móveis por tipo de bem móvel;
1.8.30. Emitir o gráfico de bens móveis por contas contábeis;
1.8.31. Emitir o gráfico de evolução patrimonial;
1.8.32. Emitir a ficha individual do bem imóvel com suas características principais;
1.8.33. Emitir e consultar a relação de bens imóveis;
1.8.34. Emitir e consultar o termo de responsabilidade dos bens móveis;
1.8.35. Emitir e consultar o termo de transferência dos bens móveis;
1.8.36. Emitir e consultar a relação de depreciações automáticas de bens móveis por período e tipo de bem;
1.8.37. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.9. Sistema de Controle de Estoque
1.9.1. Permitir cadastrar e manter itens no estoque;
1.9.2. Permitir cadastrar e manter grupos de itens;
1.9.3. Permitir cadastrar e manter unidades de medida;
1.9.4. Permitir cadastrar e manter o cadastro de pedidos de itens por unidade e responsável;
1.9.5. Permitir cadastrar e manter as autorizações de pedidos de itens;
1.9.6. Permitir cadastrar e manter as autorizações dos pedidos e gerando automaticamente a movimentação do estoque e o lançamento contábil;
1.9.7. Permitir cadastrar e manter as devoluções de itens e gerando automaticamente a movimentação do estoque e o lançamento contábil;
1.9.8. Permitir cadastrar e manter cadastro de fornecedores;
1.9.9. Permitir cadastrar e manter cadastro por departamentos;
1.9.10. Permitir cadastrar e manter cadastro de funcionários;
1.9.11. Permitir cadastrar e manter localização de itens;
1.9.12. Permitir cadastrar e manter o cadastro de ordens de compras de itens;
1.9.13. Permitir cadastrar e manter o recebimento de individual dos itens de estoque, adquiridos por ordens de compras gerando automaticamente a movimentação do estoque e o lançamento contábil;
1.9.14. Permitir cadastrar e manter o recebimento de forma coletiva pelo total da ordem de compra dos itens e gerando automaticamente a movimentação do estoque e o lançamento contábil;
1.9.15. Permitir cadastrar e manter a devolução dos itens ao fornecedor e gerando o automaticamente a movimentação do estoque e o lançamento contábil;
1.9.16. Emitir e consultar relação de itens de estoque por grupo de item;
1.9.17. Emitir e consultar relatório de posição de estoque por item;
1.9.18. Emitir e consultar a relação de Xxxxxxx, Inventário;
1.9.19. Emitir e consultar estoque abaixo do mínimo;
1.9.20. Emitir e consultar a relação de movimentações por item;
1.9.21. Emitir e consultar a relação de itens não movimentados em um período;
1.9.22. Emitir e consultar movimentação de itens por trimestre;
1.9.23. Emitir e consultar o balancete com a listagem do estoque inicial, entradas, saída e estoque final por item, constando o valor e a quantidade de itens movimentados;
1.9.24. Apresentar aviso dos itens do estoque quando estiver abaixo do mínimo;
1.9.25. Apresentar aviso dos pedidos de itens quando o status estiver aguardando autorização;
1.9.26. Apresentar aviso dos pedidos de itens quando o status estiver aguardando recebimento;
1.9.27. Apresentar aviso de “pedidos de itens pendentes” quando status estiver aguardando recebimento e impedir abertura de novo pedido de itens;
1.9.28. Apresentar aviso de “pedidos de itens em edição”, quando existir solicitação não concluída, obrigar a utilização do pedido que estiver nesta condição.
1.9.29. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.10. Sistema de Controle de Ordem de Pagamento
1.10.1. Permitir cadastro de Pagamentos, cheques, cheques pré-datados, DOC’s, Bancos, Favorecidos e etc;
1.10.2. Permitir exportação dos pagamentos conforme modelo definido pelo Conselho;
1.10.3. Permitir controle dos Pagamentos efetuados integrado com as contas contábeis do modulo de contabilidade;
1.10.4. Permitir controle de movimentação da Conta Corrente;
1.10.5. Permitir emissão de relatório de pagamentos efetuados a vencer e vencidos de fornecedores;
1.10.6. Permitir emissão de cheques em formulário contínuo e impressão do verso do cheque;
1.10.7. Permitir emissão de recibos dos cheques emitidos;
1.10.8. Permitir emissão de Relatórios dos cheques emitidos, exportados, compensados e não compensados;
1.10.9. Permitir emissão de Relação de Pagamentos via DOC’s;
1.10.10. Permitir criação da Ordem de Pagamento;
1.10.11. Permitir emissão da Ordem de Pagamento;
1.10.12. Emissão de Relatórios para Contabilidade definido pelo Conselho;
1.10.13. Geração do Lançamento Contábil;
1.10.14. Permitir controle do Fluxo de Caixa;
1.10.15. Permitir controle de suprimentos de fundos;
1.10.16. Permitir abertura e fechamento mensal e anual do financeiro;
1.10.17. Permitir registrar e controlar os contratos de compra ou de prestação de serviços e seus aditivos, reajustes e rescisões;
1.10.18. Permitir manter vínculo com processo e licitação quando for o caso;
1.10.19. Permitir controlar vigência e forma de reajuste;
1.10.20. Permitir verificar a disponibilidade orçamentária e empenhar os valores quando da criação do contrato;
1.10.21. Permitir efetuar a baixa automática da disponibilidade quando efetuado o empenho;
1.10.22. Permitir manter vínculo com os documentos relacionados ao contrato indicando o caminho de armazenamento dos arquivos;
1.10.23. Permitir consultar os contratos por vigentes, vencidos, rescindidos, vencendo em determinado período, por tipo entre outros;
1.10.24. O sistema deverá ser integrado com o sistema de contabilidade, plano de trabalho e diárias e passagens;
1.10.25. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.11. Sistema de Controle de Diárias e Passagens
1.11.1. Permitir cadastrar e manter controle de Diárias e Passagens;
1.11.2. Permitir cadastrar e manter controle de Solicitação;
1.11.3. Permitir cadastrar e manter controle de Autorização;
1.11.4. Permitir cadastrar e manter controle de Passageiros;
1.11.5. Permitir cadastrar e manter controle de Hotéis;
1.11.6. Permitir cadastrar e manter tipos e valores de Diárias;
1.11.7. Permitir cadastrar e manter controle de Eventos;
1.11.8. Permitir emitir ordens de pagamentos;
1.11.9. Permitir o controle de motivo da viagem, data da solicitação, responsável, custos de diárias e passagens;
1.11.10. Emitir relatório de controle de Diárias e Passagens;
1.11.11. Emitir relatório de chegada e saída de passageiros;
1.11.12. Emitir relatório de requisição de seguro de passageiros;
1.11.13. Emitir relatório de diárias por passageiro;
1.11.14. Emitir relatório de despesas por regional;
1.11.15. Emitir relatório de despesas por centro de custos;
1.11.16. Emitir relatório de faturas de passagens aéreas;
1.11.17. Emitir relatório de pagamentos autorizados e processados;
1.11.18. Emitir relatório de passagens por centro de custo;
1.11.19. Emitir relatório de prestação de contas por solicitação de viagem;
1.11.20. Emitir relatório de viagem contendo as informações principais da solicitação;
1.11.21. Envio automático de e-mail ao concluir a Solicitação de viagem para Autorizadores e Passageiros;
1.11.22. Permitir definir Valores das Diárias pela Função do Passageiro podendo ser
1.11.23. Colaborador, Funcionário ou Conselheiro;
1.11.24. Permitir desfazer empenho, ordem de pagamento e cancelar diária ou passagem;
1.11.25. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.12. Sistema de Controle de Plano de Trabalho
1.12.1. Permitir cadastrar e manter tabela de controle de áreas;
1.12.2. Permitir cadastrar e manter tabela de objetivos estratégicos;
1.12.3. Permitir cadastrar e manter tabela de programas;
1.12.4. Permitir cadastrar e manter tabela de subprogramas;
1.12.5. Permitir cadastrar e manter tabela de projetos;
1.12.6. Permitir cadastrar e manter tabela de atividades;
1.12.7. Permitir cadastrar e manter ações e metas a serem alcançados pela administração durante cada exercício;
1.12.8. Permitir cadastrar projetos com controle de responsáveis;
1.12.9. Permitir cadastrar projetos com objetivos estratégicos e metas;
1.12.10. Permitir controle de orçamentários de projetos, informando as contas contábeis e seu orçamento inicial e ajustes necessários durante o exercício;
1.12.11. Permitir controle de realização de projetos;
1.12.12. Permitir prever as ações a serem desenvolvidas durante o exercício, cadastrar as ações (responsável, período para execução e descrição da ação a ser executada);
1.12.13. Permitir controle da execução das ações previstas (Responsável pela Execução, Período e Descrição da Ação Executada, possibilidade de justificar o atraso na Execução);
1.12.14. Permitir anexar documentos aos Projetos (Planilhas, Atas e outros textos);
1.12.15. Emitir relatório do controle dos projetos (Informações do Projeto, Ações a Desenvolver, Controle Orçamentário por Conta e Controle da Execução do Projeto);
1.12.16. Emitir alertas sobre a Execução Orçamentária quando atinge um limite estabelecido;
1.12.17. Emitir relatórios das Ações por Funcionário (informações como: Realizadas, Atrasadas e a Realizar). Agrupar as ações por Xxx informando as ações atrasadas;
1.12.18. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.13. Sistema de Controle Jurídico
1.13.1. Permitir cadastrar e manter controle de Processos Jurídicos;
1.13.2. Permitir cadastrar e manter número do Processo na Justiça;
1.13.3. Permitir cadastrar e manter controle da situação de Processo, por data, tipo de ação, data da execução, comarca, órgão julgador, valor da causa, tipo de justiça, objeto da ação, por empresa;
1.13.4. Permitir cadastrar e manter controle de Comarcas;
1.13.5. Permitir cadastrar e manter controle de Petições;
1.13.6. Permitir cadastrar e manter controle de Fóruns;
1.13.7. Permitir cadastrar e manter controle de Varas;
1.13.8. Permitir cadastrar e manter controle de Ações;
1.13.9. Permitir emissão de relatórios e alertas de Processos a vencer;
1.13.10. Emitir relatório de processo por empresa (Factoring, Holding, RH, Marketing e etc);
1.13.11. Emitir relatório de sentença por instancia (TRT, TRF, TST; STF e etc.), por procedente, improcedente;
1.13.12. Integrado com módulo financeiro, dívida ativa, cadastral e de fiscalização;
1.13.13. O sistema deverá ser capaz de replicar através de mecanismo do banco de dados em tempo real na base de dados localizada no Conselho Federal, todos os dados inseridos, modificados ou excluídos na base de dados localizada no Conselho Regional.
1.14. Sistema de Portal da Transparência
1.14.1. Sistema que possibilita mostrar o Portal de Transparência do Conselho para cumprir a Lei 12.527 que regulamenta o direito constitucional de acesso aos cidadãos às informações públicas.
1.14.2. O sistema deverá permitir a criação de um portal individual para cada Conselho Regional e para o Conselho Federal, com informações relacionadas a cada base de dados individualizada existente no Conselho Federal;
1.14.3. Possibilidade de criar novas opções de Consultas. Opções para anexar documentos, acessar links, acessar os Sistemas internos do Conselho sem a necessidade de transcrever as informações.
1.14.4. Possibilidade de selecionar as Consultas por períodos e exportar para Excel ou CSV.
1.14.5. Opções de Consulta a Estrutura Organizacional, Organograma Operacional, Delegacias e Escritórios Regionais, Regimento Interno e Planejamento Estratégico.
1.14.6. Opções de Consulta Orçamentária da Receita e Despesa integrada com o Sistema de Contabilidade. Mostrar as informações comparando os últimos três anos.
1.14.7. Consulta aos Pagamentos Efetuados por Data de Pagamento e Favorecido com possibilidade de informar o Período. Opção integrada com o Sistema de Ordem de Pagamento.
1.14.8. Consultar as informações dos Pagamentos: Número da Ordem de Pagamento, Descrição do Objeto, Nome do Beneficiário, CPF ou CNPJ, Data Empenho, Número do Empenho, Valor do Empenho, Número do Projeto, Número do SubProjeto, Data da Liquidação, Data do Pagamento, Valor Pagamento.
1.14.9. Consulta as Diárias e Passagens por Beneficiário e Projetos com possibilidade de informar o período. Opção integrada com o Sistema de Diárias e Passagens.
1.14.10. Consulta as informações da Diária: Número da Diária, Beneficiário, Categoria, Motivo, Data Inicial da Diária, Data Final da Diária, Valor da Diária, Valor da Passagem.
1.14.11. Opção de Consulta as Demonstrações Contábeis: Balancetes Patrimoniais, Balancetes Financeiros, Pareceres, Relatórios de Gestão. Possibilidade de Selecionar os Períodos.
1.14.12. Opção de Consulta as Licitações: Concorrência, Tomada de Preço, Leilão, Pregão, Convite, Dispensa e Inexigibilidade.
1.14.13. Opção de Consulta aos Contratos por Favorecido. Opção Integrada com o Sistema de Contratos.
1.14.14. Consulta as informações do Contrato: Número do Contrato, Data Contrato, Situação, Descrição do Objeto, Favorecido, Modalidade, Número do Processo de Licitação, Data de Inicio do Contrato, Data Final do Contrato, Quantidade de Parcelas, Valor da Parcela, Valor Total, Projeto, SubProjeto, Gestor do Contrato. Consulta aos Documentos Vinculados: Contrato Original, Reservas e Empenhos dos Contratos.
1.14.15. Opção de Consulta aos Concursos Públicos: Edital de Abertura, Homologações e Convocações.
1.14.16. Opção de Consulta ao Quadro Pessoal, identificação dos Cargos e Salários, Tabela Salarial, Folha de Pagamento.
1.14.17. Opção de Consulta aos Atos Normativos: Resoluções, Portarias e Atas.
1.14.18. Opção de Consulta ao Balanço Socioambiental.
1.14.19. Opção de Consulta aos Dados Estatísticos: Registro, Fiscalização, Desenvolvimento Profissional, Acessos ao Portal.
1.14.20. Opção de Consulta aos Programas e Projeto por período. Opção interligada com o Sistema de Plano de Trabalho.
1.14.21. Consulta as informações dos Projetos por Programa. Informar o Objetivo Estratégico, Justificativa, Objetivos do Projeto, Metas do Projeto e as informações orçamentárias e execução do Projeto.
1.14.22. Opção de Consulta ao Calendário de Reuniões.
1.14.23. Opção de Perguntas e Respostas
1.14.24. Opção para o e-Sic, Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, permitindo que qualquer pessoa física ou jurídica encaminhe pedidos de acesso à informação. Possibilidade de cadastrar e acompanhar a resposta da Solicitação.
1.14.25. O sistema deverá possibilitar a criação de até 17 portais da transparência separadamente, sendo 01 (um) para o CONFEF e 16 (dezesseis) para os CREFs.
1.15. Gerenciamento de Replicações Regionais para Federal
1.15.1. Sistema Cadastral – Replicação dos dados Cadastrais dos Profissionais, Pessoas Jurídicas Registradas, Pessoas Físicas Não Registradas, Pessoas Jurídicas Não Registradas (Endereços, Telefones, Informações Acadêmicas, Informações da Responsabilidade Técnica);
1.15.2. Sistema Financeiro – Replicação dos Débitos, Pagamentos, Guias Emitidas, Notificações de Débitos, Divida Ativa, Redam, Antecipações de Pagamento, Pagamento com diferenças a Maior e a Menor, Descontos Concedidos, controle mensal dos valores atualizados dos Débitos conciliadas com as Contas Contábeis);
1.15.3. Sistema de Fiscalização – Replicação dos Processos de Fiscalização, Visitas e Documentos emitidos;
1.15.4. Sistema de Contabilidade – Replicação das informações da Contabilidade, Reservas, Empenhos, Lançamentos Contábeis;
1.15.5. Sistema de Plano de Trabalho – Replicação das informações dos Projetos, Orçamento e Ações;
1.15.6. Guias – Replicação das Guias Emitidas;
1.15.7. Sistema de Protocolo – Replicação das informações dos Protocolos de Entrada e Documentos de saída, informações do andamento dos Protocolos e Documentos;
1.15.8. Sistema de Diárias – Replicação das informações das Diárias emitidas pelo Conselho Regional;
1.15.9. Sistema de Ordem de Pagamento – Replicação das informações dos Pagamentos efetuados, Pagamentos a Vencer, Contratos, Controle dos Bancos do Conselho Regional;
1.15.10. Sistema de Bens Patrimoniais – Replicação das informações do Cadastro de Bens Patrimoniais, Entradas, Baixas, Reavaliações e Depreciações;
1.16. Sistema de Consultas centralizadas
1.16.1. O Sistema deve possibilitar mostrar as informações replicadas dos Conselhos Regionais no Conselho Federal;
1.16.2. Consulta Simplificada dos Profissionais e Pessoas Jurídicas Registradas;
1.16.3. Acompanhamento das Receitas Diárias dos Conselhos Regionais por Data de Crédito com controle do Valor Pago, Base de Cálculo para a Cota Parte, Valor Creditado para o Conselho Regional e Conselho Federal, Cobrança Compartilhada e Diferença de Cota Parte a ser enviada. Controle analítico dos Pagamentos;
1.16.4. Consulta Gerencial dos Conselhos Regionais da Conta Corrente, Contratos, Contas a Pagar, Pagamentos Efetuados, Pagamentos Vencidos, Plano de Trabalho, Bens Patrimoniais, Contabilidade, Estoque, Diárias e Passagens;
1.16.5. Estatística dos Profissionais e Pessoas Jurídicas Registradas nos Conselhos Regionais;
1.16.6. Estatística dos Profissionais por Região/Gênero e Categoria;
1.16.7. Acompanhamento Sintético dos Valores dos Débitos dos Conselhos Regionais com o Total dos Valores Originários, Correção Monetária, Multa, Juros, Total e Percentual do Conselho Federal;
1.16.8. Controle da Inadimplência por Conselho Regional dos Profissionais e Pessoas Jurídicas Registradas;
1.16.9. Controle por Conselho Regional das Inconsistências das Datas de Empenhos;
1.16.10. Controle por Conselho Regional do Percentual de Recadastramento dos Profissionais.
1.17. Sistema de Gestão por Indicadores
1.17.1. O Sistema deve possibilitar o Controle da Gestão do CONFEF e CREFs através de indicadores;
1.17.2. Sistema de Indicadores deverá estar compatível com o Planejamento Estratégico do Sistema CONFEF/CREFs.
1.17.3. Possibilidade de Cadastramento dos Objetivos estratégicos do Sistema CONFEF/CREFs
1.17.4. Possibilidade de Cadastramento dos Indicadores (Código, Descrição, Fórmula, Exemplo da Fórmula, Fonte, Periodicidade, Responsável pela Gestão, Responsável pelo Indicador);
1.17.5. Rotina para cadastramento mensal dos Valores dos Indicadores;
1.17.6. Rotina de Cálculo dos Resultados e Percentuais Obtidos por cada Indicador;
1.17.7. Rotina de Cálculo Geral dos Percentuais Obtidos por cada Objetivo Estratégico;
1.17.8. Possibilidade de mostrar os valores alcançados através de cores definidas os seus limites inferiores e superiores;
1.17.9. Consulta Resumida de todos os CREFs mostrando seu Resultado através de Cores ou Percentuais;
1.17.10. Consulta Completa de todos os CREFs mostrando seu Resultado por Indicador através de Cores ou Percentuais;
1.17.11. Possibilidade de Cadastramento dos Pesos dos Objetivos Estratégicos;
1.17.12. Possibilidade de Cadastramento dos Pesos dos Indicadores dentro dos Objetivos Estratégicos;
1.17.13. Rotina para cadastramento das Metas do CONFEF e dos CREFs em cada Indicador;
1.17.14. Gerar Gráficos do Desempenho dos CREFs por Região;
1.17.15. Gerar Gráficos de Linha do Desempenho dos CREFs dentro da sua Região;
1.17.16. Gerar Gráficos de Desempenho Geral de todos os CREFs.
§ 3º - Os requisitos técnicos e funcionais dos softwares acima relacionados, deverão observar:
1.1. Banco de Horas
1.1.1. Visando viabilizar o desenvolvimento de novas soluções (novos módulos, novas demandas), do “Sistema Integrado de Gestão” fica estabelecida reserva técnica denomina “Banco de Horas - BH”, estimada em até 240 (duzentos e quarenta) horas, durante 12 (doze) meses, para utilizar caso necessário;
1.1.2. A autorização para a execução de eventuais necessidades de novas soluções (novos módulos, novas demandas), por provocação do Departamento de Informática e Tecnologia ou do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças, será exclusiva do Departamento de Informática e Tecnologia, cuja carga horária somente será paga após a entrega dos serviços;
1.1.3. Os pagamentos de “Banco de Horas - BH”, previstas no subitem 1.1.1, serão efetuados no mesmo prazo pactuado para o pagamento mensal da fatura/nota fiscal, do contrato de manutenção.
1.2. Teste de Conformidade
1.2.1. A CONTRATADA, ao ser declarada vencedora, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazer
apresentação do sistema para identificar o atendimento a 80% (oitenta por cento) das funcionalidades por cada software descritas neste edital. A CONTRATADA deverá demostrar a existência de todos os softwares relacionados no parágrafo primeiro desta cláusula;
1.2.2. Não poderá ser cobrado nenhum custo adicional ou de customização para a disponibilização de todas as funcionalidades descritas nos módulos dos softwares.
1.3. Compatibilidade de hardware e plataforma
1.3.1. O Sistema de Gestão deverá atender a especificação mínima de compatibilidade de sistemas operacionais, hardwares e aplicativos, presentes no mercado, sejam estes:
1.3.1.1. Microsoft Windows 7 (32 bits e 64 bits), Microsoft Windows 8, Microsoft Windows 8.1, Microsoft Windows Server 2003, Microsoft Windows Server 2008, Microsoft Windows Server 2008 R2, Microsoft Windows Server 2012, Microsoft Windows Server 2012 R2 e Google Android;
1.3.1.2. Os sistemas WEB deverão ser compatíveis com servidor de aplicação IIS em plataforma Windows Server;
1.3.1.3. Computadores, Notebooks, Tablets, Smartphones;
1.3.1.4. Impressoras Laser, Jato de Tinta, Matricial, Térmicas de Etiqueta ou Cupom;
1.3.1.5. Leitor Biométrico, Lousa Digital com Caneta, Webcam/Câmera Fotográfica, Scanner.
1.3.1.6. Navegador Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chrome, Safari, Netscape e Opera;
1.3.1.7. Banco de dados relacional Microsoft SQL Server 2008 ou superior.
1.4. Requisitos não funcionais
1.4.1. Para os sistemas em plataforma web, a capacidade de acesso simultâneo deve ser ilimitado respeitando a capacidade de processamento do servidor de hospedagem;
1.4.2. Prover instalação, configuração, administração e suporte, além de todas as licenças necessárias ao funcionamento da solução, para os ambientes de homologação e produção.
1.4.3. O sistema deve ser desenvolvido utilizando o sistema de gerenciamento de banco de dados Microsoft SQL Server 2008 ou superior;
1.4.4. Permitir acesso ao sistema via rede local e remota baseada em comunicação TCP/IP;
1.4.5. Ser operado a partir de estações de trabalho locais ou remota, conectadas à LAN (via Ethernet) ou à WAN (via Frame Relay, X25, SLDD, VPN), sem restrições de desempenho ou tempo de resposta, considerando os limites tecnológicos do tipo de acesso utilizado se não houver restrições de infraestrutura do CONFEF.
1.4.6. Manter o mesmo padrão de layout e operação nas telas dos diversos módulos.
1.4.7. O sistema deverá prover interface com outros sistemas através das tecnologias de WebServices/XML.
1.4.8. O sistema deverá possibilitar a geração de certificação digital inclusive para assinatura de documentos.
1.4.9. O sistema deverá permitir gerar senha criptografada com chave 128bits.
1.4.10. Os mecanismos de autenticação e autorização através de login e senha deve ser único para todos os módulos da solução.
1.4.11. Garantir a integridade das informações em nível de banco de dados permitindo desfazer transações incompletas.
1.4.12. Permitir rotina de backup/restauração de arquivos do próprio banco de dados.
1.4.13. Permitir rollback automático de transação interrompida.
1.4.14. Controlar integridade referencial no banco de dados e na solução.
1.4.15. Acesso a partir de uma estrutura de menus padronizada.
1.4.16. Tratar o retorno de informações de consulta on line efetuadas pelos usuários através do controle e paginação dos dados, evitando o tráfego de grandes volumes de dados do servidor para a estação cliente em um único pedido de leitura.
1.4.17. As mensagens, inclusive de erros, e telas do sistema devem ser exibidas em português.
1.4.18. Todos os campos de preenchimento obrigatório devem ser indicados na tela, através de símbolo.
1.4.19. Emitir mensagens de confirmação, erro ou aviso decorrentes do resultado da operação no sistema.
1.4.20. Possuir um repositório único de dados de usuários, perfis e grupos de usuários, sendo esse
repositório compartilhado por todos os componentes da solução.
1.4.21. Possuir funcionalidades para a gestão do cadastro dos usuários. Incluir, alterar, excluir e consultar dados de usuários.
1.4.22. Possuir funcionalidade que permita, a cada usuário, alterar sua própria senha.
1.4.23. Possuir funcionalidade que permita, a usuários autorizados, realizar o bloqueio da conta de um usuário.
1.4.24. Possuir opcionalmente funcionalidade que permita configurar um período de validade padrão (default) para as contas de usuário cadastradas na solução.
1.4.25. Possuir funcionalidade que permita a criação e a gestão (consulta, alteração, exclusão) de grupos de usuários (perfis de acesso).
1.4.26. Permitir que um mesmo usuário pertença a mais de um grupo de usuários.
1.4.27. Permitir que se copie as permissões de um grupo para outro.
1.4.28. Possuir funcionalidade para a definição de perfis de usuário, permitindo a atribuição de permissões de acesso por perfil, garantindo que:
1.4.28.1. As permissões de acesso definidas para um perfil sejam automaticamente herdadas por todos os usuários vinculados ao perfil.
1.4.28.2. Alterações feitas nas permissões de acesso de um perfil sejam automaticamente refletidas nos usuários a ele vinculados.
1.4.29. Garantir que somente usuários autorizados sejam capazes de conceder e revogar permissões de acesso ao sistema.
1.4.30. Garantir que alterações em permissões de acesso sejam imediatamente refletidas sobre o sistema.
1.4.31. Os módulos da solução ofertada deverão atuar de forma integrada utilizando um único sistema de banco de dados, baseado em um modelo de dados corporativo, permitindo a troca de informações compartilháveis entre os módulos, sem utilização de banco intermediário ou arquivo texto para todos os módulos.
1.4.32. Os módulos deverão fazer parte da mesma solução sistêmica, sem a utilização de sistemas de terceiros para complementar ou desempenhar as funções requeridas;
1.4.33. Os sistemas deverão possuir manuais completos ou tutoriais com instruções necessárias para a instalação, configuração, parametrização e ao uso de todas as funcionalidades em idioma português brasileiro;
1.4.34. A solução deverá permitir a utilização de no mínimo 32 usuários simultâneos para todos os módulos.
§ 4º - Estão incluídos no valor da proposta todos os impostos, festes se houver, bem como todos os custos necessários para o fiel desempenho do serviço contrato, durante todo o período contratual.
§ 5º - A CONTRATADA deverá administrar e fornecer o objeto da presente licitação, conforme solicitação do CONFEF, englobando as atividades (obrigações) constantes no presente edital e na minuta do Contrato.
XXXXXXXX XXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução deste contrato, bem com os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais, pela proposta da CONTRATADA e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA IV – DA VALIDADE DO CONTRATO
O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia de de 2016, podendo haver prorrogação por iguais e sucessivos períodos, não ultrapassando o limite estabelecido no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e a exclusivo critério do
CONTRATANTE, mediante termo aditivo ao presente contrato e em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA V – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é estimado em R$ , considerando: I – R$ referentes aos serviços de migração dos dados e implantação;
II - R$ relativos a treinamentos;
III - R$ concernentes à locação, suporte e manutenção mensal;
IV - R$ acerca das 240 (duzentos e quarenta) horas do banco de horas, considerando R$
a hora.
§ 1º - O pagamento das horas relativas ao banco de horas dependerá de prévia autorização do
CONTRATANTE e deverá obedecer ao procedimento constante na cláusula IX do presente instrumento.
§ 2º - Nos valores supra elencados estão incluídos todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária, securitária, civil e comercial, impostos, encargos sociais respeitadas todas as Leis vigentes, bem como qualquer tipo de custo com translado, hospedagem e alimentação necessário para a realização de todo o serviço contratado, caso haja.
§ 3º - Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou majorados os vigentes, bem como qualquer outra situação que acarrete um desequilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO, os preços contratados serão imediatamente revistos, para evitar o prejuízo da parte prejudicada, como previsto no § 8º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
§ 4º - Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor exposto nesta edital não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização ao Licitante.
CLÁUSULA VI – DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento, pelo CONTRATANTE, dos serviços constantes na cláusula II deste contrato, será efetuado em 12 (doze) parcelas, todo dia 10 (dez) ou no dia útil subsequente nos casos de feriado e/ou fim de semana.
§ 1° - O pagamento referente ao banco de horas, quando de sua utilização, será realizado juntamente com a mensalidade do mês vigente, onde constará a discriminação das mesmas.
§ 2º - A fatura e/ou nota fiscal deverá estar de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012 e suas alterações, devendo ser entregue na sede do CONTRATANTE no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
§ 3º – O pagamento a que se refere o caput e o parágrafo segundo desta cláusula, dar-se-á, somente e mediante apresentação da fatura e/ou nota fiscal e após, verificação realizada pelo Departamento de Controle de Desempenho e Finanças, Departamento de Informática e Tecnologia e pelo Departamento Administrativo do CONTRATANTE.
§ 4º - Na hipótese de incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), deverá ser observado o disposto no Ajuste SINIEF CONFAZ nº 7/2005 em conjunto com o Protocolo ICMS nº 42, de 03 de Julho de 2009 que trata da obrigatoriedade de emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) nas operações realizadas junto a Órgãos Públicos.
§ 5º - Nos casos em que houver a incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço), no que se refere a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser observada a legislação municipal do domicílio do prestador do serviço.
§ 6º - Ainda com relação ao ISS (Imposto Sobre Serviço), cabe destacar, a obrigatoriedade de retenção do aludido imposto, no momento da emissão da referida nota fiscal, nos casos em que o prestador do serviço for domiciliado fora do município do Rio de Janeiro/RJ e não possuir cadastro junto ao CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios).
§ 7º - Ocorrendo atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido acima, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês pro rata tempore.
§ 8º - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 9º – No caso de erro no documento de faturamento ou cobrança, este será devolvido à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desse documento.
§ 10 - O desatendimento de quaisquer das condições estabelecidas, implicará na retenção do pagamento, obrigando-se a empresa contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação do CONTRATANTE, atender a todas as condições exigidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento, podendo ocorrer, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, a rescisão unilateral do Contrato e as demais consequências advindas;
§ 11 – O CONTRATANTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo pagamento de multa e encargos provenientes de atrasos de pagamento oriundos de negligência da CONTRATADA.
CLÁUSULA VII - DA FORMA DE REAJUSTE
O reajuste do valor dos serviços será realizado anualmente, com base na variação do IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística - IBGE ou índice que venha substituí-lo, acumulado dos doze meses anteriores ao período.
Parágrafo único – No caso de extinção do índice mencionado no caput desta cláusula, será utilizado outro índice oficial que venha a substituí-lo, as partes, de comum acordo, adotarão, expressamente, outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico inicial deste contrato.
CLÁUSULA VIII – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO E DO TREINAMENTO
1. Da implantação
1.1. Do prazo
1.1.1. O prazo máximo para a implantação dos sistemas será de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato, com exceção do módulo do Portal da Transparência que deverá ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a referida assinatura.
1.1.2. O mencionado prazo poderá sofrer alteração na data do início do projeto e/ou em decorrência da evolução da implantação, com exceção ao prazo disposto para o módulo do Portal da Transparência.
1.2. Do Procedimento
1.2.1. A CONTRATADA deverá elaborar plano de trabalho contemplando o detalhamento do cronograma e das atividades de operacionalização do software, observando o prazo máximo de 90 (noventa) dias para todos os módulos, com exceção do módulo do Portal da Transparência, contados da assinatura do contrato e identificando os requisitos necessários à implantação.
1.2.2. Os serviços deverão ser executados na sede do CONTRATANTE por técnico(s) especializado(s) designado(s) pela CONTRATADA sob a supervisão do Departamento de Informática e Tecnologia.
1.3. Da Entrega e aceite
1.3.1. Será considerado entregue o software, após a sua implantação, configuração, eventual migração ou carga de dados e teste de todas as funcionalidades requeridas neste instrumento.
1.3.2. Todos os testes deverão ser realizados pela CONTRATADA na sede do CONTRATANTE, com os softwares implantados em ambiente de servidores do CONTRATANTE, sob a fiscalização e documentação do Departamento de Informática e Tecnologia.
1.3.3 Concluída a entrega de 100% (cem por cento) dos softwares, será emitido pelo CONTRATANTE
o aceite final da implantação em formato a ser definido pelas partes.
2. Do Treinamento
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para os sistemas, executados na sede do
CONTRATANTE devendo possuir no mínimo 06 (seis) horas aula para cada módulo.
2.2. Os treinamentos serão executados na sede do CONTRATANTE, sendo que os custos com passagens, hospedagens, deslocamentos terrestres e alimentação do(s) instrutor(es) correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – DO PROCEDIMENTO DE SUPORTE, MANUTENÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO
Os procedimentos de suporte, manutenção e customização, obedecerão aos requisitos abaixo: I - Acordo de Nível de Serviço ou SLA – Service Level Agreement:
a) A CONTRATADA disponibilizará ferramenta on-line para que o CONTRATANTE possa registrar e acompanhar as solicitações, seus prazos, as entregas e as previsões de atendimento.
b) As solicitações de serviço ou de entrega de serviços poderão ser realizadas via e-mail, ofício, telefone, pessoalmente, ou diretamente na ferramenta on-line de acompanhamento de solicitações, sendo que para cada evento deverá ser gerado um protocolo de atendimento correspondente;
c) Todas as solicitações feitas à CONTRATADA, independente do meio utilizado e da cobrança de horas, deverão ser registradas na ferramenta on-line de acompanhamento de solicitações;
d)As solicitações de serviços feitas pelo CONTRATANTE a CONTRATADA serão classificadas, quanto ao TIPO, conforme abaixo:
d.1) ERROS: Solicitações para correções de funcionalidades dos sistemas que deixaram de executar ou passaram a executar de forma incorreta ou diferente de como já vinham sendo executadas, ou quando se tratar de customizações, estas não estejam de acordo com os requisitos definidos. São solicitações que necessitam alterar os códigos fontes ou desenvolver rotinas especiais;
d.2) DÚVIDAS: Solicitações para auxílio na operação dos sistemas ou em procedimentos operacionais do cliente. São solicitações que não necessitam alterar os códigos fontes ou fazer rotinas especiais para atender;
d.3) CUSTOMIZAÇÕES: Solicitações que necessitam alterações em códigos fontes ou desenvolvimento de novas rotinas, por motivo de mudanças na realidade do cliente, modificações de procedimentos operacionais, modificações por força de legislação, melhoria de processos e outros.
e) As solicitações de serviços feitas pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, serão classificadas, quanto à CRITICIDADE, conforme abaixo:
e.1) CRÍTICAS: Relacionadas a funcionalidades dos módulos que prejudicam o atendimento aos clientes e fornecedores ou impedem que o CONTRATANTE cumpra suas obrigações com prazos estabelecidos e inadiáveis, que acarretem possíveis prejuízos financeiros, legais ou ainda que prejudiquem sua imagem;
e.2) GRAVES: Relacionadas a funcionalidades dos módulos que prejudicam o atendimento aos clientes e fornecedores ou impedem que o CONTRATANTE cumpra suas obrigações com prazos estabelecidos, mas que não acarretem possíveis prejuízos financeiros, legais ou ainda que prejudiquem sua imagem;
e.3) IMPORTANTES: Relacionadas às funcionalidades dos módulos que podem ou não prejudicar a operacionalização interna do CONTRATANTE;
f) A classificação das solicitações pelo TIPO e CRITICIDADE é de responsabilidade do CONTRATANTE, de acordo com as definições acima, no momento do pedido da solicitação. Caso este não o faça, fica a critério da CONTRATADA classificá-las;
g) No caso de discordância relativa à classificação de determinada solicitação, as partes deverão entrar em acordo, com fundamentação documentada na própria solicitação, por e-mail, carta ou ofício sempre fazendo referência ao protocolo relativo a demanda em questão;
h) Para efeito de apuração do prazo de atendimento de uma solicitação, será considerada como “data e hora de abertura da solicitação” a data e a hora que a CONTRADADA receber a solicitação. Será considerada como “data e hora de entrega” a data e hora que o CONTRATANTE receber a solução dada pela CONTRATADA, a qual será realizada através do esclarecimento de dúvidas para demandas do tipo “DÙVIDAS” e através da disponibilização de nova versão do Sistema para solicitações do tipo “ERROS” e “CUSTOMIZAÇÕES”;
i) Eventuais prorrogações ou antecipações de prazos das solicitações deverão sempre ser acordados e documentados entre as partes em cada caso, devendo tanto a CONTRATADA quanto o CONTRATANTE autorizarem;
j) A CONTRATADA deverá tratar as demandas indicadas nos chamados de serviços nos prazos definidos conforme quadro abaixo, denominado “CLASSIFICAÇÃO E TEMPOS DE ATENDIMENTO”:
CLASSIFICAÇÃO E TEMPOS DE ATENDIMENTO | ||
Classificação da Solicitação | Prazomáximo de Atendimento | |
Tipo | Criticidade | |
Erros | Críticos | 12 (doze) horas |
Graves | 24 (vinte e quarto) horas | |
Importantes | 36 (trinta e seis) horas | |
Dúvidas | Críticos | 12 (doze) horas |
Graves | 24 (vinte e quarto) horas | |
Importantes | 36 (trinta e seis) horas | |
Customizações | Críticos | Negociado entre as partes |
Graves | ||
Importantes |
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto contratual e descritos neste contrato, ficam as partes obrigadas a:
I – CONTRATADA:
a) realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidos no Edital da Tomada de Preços n° 02/2016, na requisição de serviços e neste contrato;
b) quando e/se houver necessidade de realização de customização e/ou desenvolvimento, os mesmos deverão ocorrer nos termos da cláusula IX deste contrato, sob responsabilidade de arcar com todos os ônus advindos de tal ato;
c) encaminhar, mensalmente, ao CONTRATANTE, relatório com todas as customizações e/ou desenvolvimentos realizados, contendo o número de horas utilizadas e a data de realização dos mesmas;
d) prestar assessoramento técnico necessário sobre o objeto dos serviços prestados ao CONTRATANTE, assegurando o perfeito atendimento deste contrato;
e) tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas;
f) responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
g) atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE, nos limites estabelecidos neste contrato;
h) emitir nota fiscal e/ou fatura dos serviços, em conformidade com a normatização vigente sobre o tema, que será enviada ao CONTRATANTE;
i) responsabilizar-se, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;
j) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços descritos na proposta detalhe;
l) responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação da boa execução dos serviços objeto deste contrato;
m) fornecer informações técnicas ao CONTRATANTE quando solicitadas por escrito ou mensagem eletrônica, sejam elas detalhes sobre o funcionamento e a manutenção dos sistemas e seu banco de dados, assim como, documentação estrutural do banco de dados dos sistemas e seu conteúdo, desde que estas não firam nenhuma patente, nem tão pouco direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA;
n) manter as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal exigidas no Edital que instruiu a Tomada de Preço CONFEF nº 02/2016, durante todo prazo de execução contratual, sob pena de rescisão deste instrumento;
o) manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função do cumprimento do objeto deste contrato;
p) acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
q) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação, sob pena de rescisão contratual.
II – CONTRATANTE:
a) quando e/se houver necessidade de realização de customização e/ou desenvolvimento, enviar solicitação para tanto, observando os termos dispostos na cláusula IX deste contrato;
b) realizar os pagamentos na forma e condições previstas;
c) realizar a fiscalização dos serviços contratados;
d) utilizar os serviços contratados para fins lícitos;
e) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este contrato;
f) transmitir ao Representante da CONTRATADA, por meio do Departamento de Informática e Tecnologia, as instruções necessárias à realização dos serviços;
g) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la;
h)decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviço.
CLÁUSULA XI – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A fiscalização da execução dos serviços prestados deverá ser efetuada pelo CONTRATANTE, através de Gestor e Fiscal a ser nomeado pelo CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, devendo a CONTRATADA facilitar ao CONTRATANTE tal fiscalização.
§ 1º - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de fiscalização adotados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
§ 2º - Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar ao CONTRATANTE todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
§ 3º - Constatando o CONTRATANTE quaisquer irregularidades na prestação dos serviços que venham a impedir o bom desempenho do contrato, o mesmo solicitará à CONTRATADA, a apuração e normalização dos serviços.
§ 4º - Compete à CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, por escrito e datada, a solução ou justificativa da não regularização dos serviços suscitados como irregulares, para o devido esclarecimento.
§ 5º - A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços ora contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
§ 6º - O CONTRATANTE se reserva o direito de alterar as normas, critérios e padrões para a execução dos serviços, sem que haja alteração do valor total do contrato.
§ 7º - Observadas as especificações constantes da proposta detalhe e do Edital, os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados com alto padrão de qualidade, devendo, para tanto, serem designados para os trabalhos profissionais com experiência, competência e qualificação profissional;
XXXXXXXX XXX – DO SIGILO PROFISSIONAL
A CONTRATADA obriga-se, sob pena da lei, a respeitar e a assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o seu trabalho não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem
autorização expressa do CONTRATANTE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo. O referido sigilo continua mesmo depois de terminados os compromissos contratuais.
CLÁUSULA XIII – DO VÍNCULO TRABALHISTA
Fica acertado que não existe vínculo de natureza trabalhista entre os empregados das partes, sendo cada parte responsável pelo pagamento de salários e demais encargos de seus próprios funcionários, bem como dos atos praticados pelos mesmos quando em serviço.
CLÁUSULA XIV – DA CESSÃO
A CONTRATADA não poderá sub contratar ou transferir as obrigações assumidas neste contrato a terceiros, sem autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XV – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pelo CONTRATANTE, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA XVI – DA RESPONSABILIDADE POR OUTRAS DESPESAS
Todas as despesas necessárias à formalização deste contrato, bem como todos os tributos, encargos, tarifas e emolumentos dele decorrentes, ou de sua execução ou dos serviços contratados, e ainda todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.
§ 1º – Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte prestador de serviço assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
§ 2º – O CONTRATANTE quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos incidentes de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA XVII - DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE, mediante justificativas, suspender a contagem dos prazos e a execução deste contrato.
CLÁUSULA XVIII – DAS PENALIDADES PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito nos casos de infração de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao
CONTRATANTE;
II - Multas a serem aplicadas nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases deste edital, descumprimento de prazos e condições e/ou a inobservância das demais disposições previstas neste ato convocatório:
a) Xxxxxxxxx, por atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais (art. 86 da Lei nº 8666/1993) de 1% (um por cento) por dia corrido, calculado sobre o valor do saldo não atendido no prazo estipulado;
b) Compensatória, por descumprimento e/ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos (art. II, art. 87 da Lei n º 8666/1993) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação assumida;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
§ 1º - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CONFEF, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
§ 2º - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, exceto nos casos de declaração de inidoneidade que serão 10 (dez) dias úteis e nos casos do art. 7 º da Lei n º 10.520/2002 que serão de 15 (quinze) dias corridos (art. 24 da Lei n º 9784/1999).
§ 3º - As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA XIX - DOS RECURSOS ÀS PENALIDADES
Contra as decisões que resultarem penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo, formular pedido de reconsideração, ao CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA XX - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993, independentemente de quaisquer notificações judiciais ou extrajudiciais, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas nos incisos I ao XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993:
I - Inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste contrato; II - Falência, insolvência ou dissolução da CONTRATADA.
§ 1º - Constituem motivos para rescisão do contrato, mediante motivação, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado do início do serviço;
e) a paralização do serviço, sem justa e prévia comunicação;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade de designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
§ 2º - Fica estabelecido que o CONTRATANTE poderá a qualquer momento, alterar ou interromper a execução dos serviços, modificando ou rescindindo o contrato, pagando neste caso, à CONTRATADA, somente os serviços executados até a data da rescisão.
CLÁUSULA XXI – DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes no art. 58 da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA XXII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA XXIII – DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste contrato, como se transcritos fossem, o edital e a proposta detalhe.
CLÁUSULA XXIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
O serviço será prestado de acordo com as disposições deste contrato, bem como as condições estabelecidas no edital da licitação, independentemente de transcrição.
§ 1º - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
§ 2º - Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
§ 3º - Fica ressalva a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
§ 4º - Em caso de omissão, serão aplicadas ao presente CONTRATO as demais regras e princípios da Lei 8.666/93 e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos do Direito Privado, como disposto no art. 54 da mesma Lei.
CLÁUSULA XXV – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA XXVI – DA ELEIÇÃO DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Foro da cidade do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA firmam o presente contrato de prestação de serviços, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que tudo presenciaram.
Rio de Janeiro, de de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx CONTRATADA
Conselho Federal de Educação Física – CONFEF
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: