ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Especializada - EXECUÇÃO DE PESQUISA IMOBILIÁRIA DE IMÓVEIS A SEREM SUGERIDOS PARA O PROCESSO DE REASSENTAMENTO A SER IMPLANTADO NA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ NO BAIRRO DO CARAMUJO
Projeto: Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social – PRODUIS (BR-L 1386) Contrato de Empréstimo No: 2941/OC-BR
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Contratante: Município de Niterói
Contratado: [indicar]
Data: [indicar]
Contrato de Serviços de Consultoria PAGAMENTO DE PREÇO GLOBAL CONTRATO
ESTE CONTRATO (“Contrato”) é celebrado em [inserir data de início dos trabalhos], entre o
Município de Niterói (“Contratante”), com sede na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP.: 24.020-206, e [inserir nome do Consultor] (“Consultor”), cujo endereço está localizado em [inserir endereço do Consultor].
CONSIDERANDO QUE:
(a) o Contratante tem interesse em que o Consultor preste os serviços assinalados a seguir; e
1. Serviços | 1.1 O Consultor prestará os serviços (“Serviços”) especificados no Termo de Referência, que faz parte integral deste Contrato. 1.2 O Consultor apresentará os relatórios ao Contratante na forma indicada no Termo de Referência. |
2. Prazo | 2.1 O Consultor prestará os Serviços durante o prazo de xxxx, iniciando em [inserir data de início] até [inserir data de término], ou durante qualquer outro período em que as Partes possam acordar posteriormente por escrito. |
3. Pagamentos | 3.1 Xxxxx Xxxxxx (a) O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma quantia não superior a R$ xxx pelos Serviços prestados conforme indicado no Termo de Referência anexo ao presente instrumento, o qual será pago da seguinte forma: xxxxxx |
4. Administração do Projeto | 4.1 Coordenador |
(b) o Consultor está disposto a prestar esses serviços, PORTANTO, AS PARTES acordam o seguinte:
O Contratante designa xxx, Coordenadora Geral da UGP, como responsável pela coordenação das atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovação por parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos que devem ser fornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas para os pagamentos. 4.2 Relatórios e Produtos Os relatórios e produtos enumerados no Termo de Referência deverão ser apresentados durante o trabalho e constituirão a base para os pagamentos que deverão ser efetuados conforme indicado na Cláusula 3. | |
5. Padrão de Desempenho | 5.1 O Consultor se compromete a prestar os Serviços de acordo com as normas mais elevadas de competência e integridade ética e profissional. |
6. Confidencialidade | 6.1 Durante a vigência deste Contrato e dentro dos 2 (dois) anos seguintes ao seu término, o Consultor não poderá revelar nenhuma informação confidencial ou de propriedade do Contratante relacionada com os Serviços, este Contrato ou as atividades ou operações do Contratante sem o consentimento prévio por escrito deste último. |
7. Propriedade dos Relatórios e Produtos | 7.1 Todos os estudos, relatórios, gráficos, programas de computação ou outros produtos preparados pelo Consultor para o Contratante em virtude deste Contrato serão de propriedade do Contratante. O Consultor poderá conservar uma cópia desses documentos e programas de computação 2. |
8. Impedimentos | 8.1 O Consultor concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como após o seu término, estará desqualificado para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços resultantes de ou diretamente relacionados aos Serviços de Consultoria para a preparação e a implementação do projeto. 8.2 O Consultor poderá executar serviços de consultoria que não caracterizem qualquer tipo de conflito de interesses. |
9. Seguros | 9.1 O Consultor será responsável por contratar os seguros pertinentes. |
10. Sub-rogação | 10.1 O Consultor não poderá ceder este Contrato ou subcontratar nenhuma parte do mesmo. |
11. Legislação Aplicável e Idioma | 11.1 O Contrato é regido pelas leis do Brasil e o idioma do Contrato é o Português. |
12. Solução de Controvérsias | 12.1 Toda controvérsia surgida deste Contrato que as Partes não possam solucionar de forma amigável deverá ser submetida a processo judicial conforme as leis do Brasil. |
13. Práticas Proibidas | 13.1 O Banco requer que todos os Consultores que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco 3 todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. 13.2 O Consultor garante que: (a) Não tem nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI). (b) Usará os seus melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações no caso de ocorrência de práticas proibidas. (c) Compromete-se que dentro do processo de seleção (e no caso de resultar adjudicatário, na execução) do contrato, a observar as leis sobre praticas proibidas aplicáveis no país do Contratante. |
PELO CONTRATANTE | PELO CONSULTOR |
Assinatura: Cargo: | Assinatura: Cargo: |