ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA – EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME E SISTEMA DE CAMERAS (CFTV) COM UM ATENDENTE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONTRATADA E COM APOIO DE UM RONDA EXCLUSIVO PELO MESMO PERÍODO, ININTERRUPTAMENTE DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, NAS DEPENDENCIAS DA FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ, DURANTE 12 MESES; TENDO QUE MANTER ARQUIVO DAS IMAGENS PELO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. TODA AMPLIAÇÃO, AJUSTES E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS FICARÃO POR CONTA DA CONTRATADA, SENDO CEDIDO EM REGIME DE COMODATO E A EMPRESA.
PREÂMBULO: DO LOCAL E DATA, DAS PARTES E DO FUNDAMENTO LEGAL I – LOCAL E DATA
Aos...... dias do mês de 2011, nesta cidade de Paranavaí, Estado do Paraná
II – DAS PARTES
São partes entre si ajustadas, para o fiel cumprimento das obrigações estipuladas pelas cláusulas deste contrato:
IIa – CONTRATANTE
FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ, com
sede no Campus Universitário Frei Ulrico Goevert, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, nesta cidade de Paranavaí-PR, inscrita no CGC(MF) sob n.o 80.904.402/0001-50, representada por seu Diretor, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade, RG n.o 887.742-4 / PR, expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF(MF) sob o n.o 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, CEP 87708-200, doravante denominada CONTRATANTE.
IIb – CONTRATADA
A empresa ...................................................................................................................................................
com sede na ............................................................., n.o ..............., Bairro .........................., na cidade
de ............................................................................, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ(MF) sob n.o
....................................................................., representada, neste ato, pelo(a) Sr.(a)
................................................, brasileiro(a), solteiro(a)/casado(a), gerente e/ou ,
portador(a) da Carteira de Identidade, RG , expedida pela Secretaria de Estado da
Segurança Pública do ........, e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF(MF) sob o n.o
......................................, residente e domiciliado(a) na Rua ,
n.o ........., Xxxxxx ..............................., na cidade de ....................................., Estado do Paraná, CEP
......................, doravante denominada CONTRATADA. III – DO FUNDAMENTO LEGAL
Licitação realizada conforme Edital n.o 004/2011-CPL, de 06 de abril de 2011, Tomada de Preços n.o 002/2011, Processo n.o 004/2011, e seus anexos, obedecida a Legislação pertinente em vigor e em especial a Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, atendendo também disposições da Lei Complementar Federal n.o 123 de 14 de dezembro de 2006; e Lei Estadual n.o 15.608, de 16 de agosto de 2007.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA – EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME E SISTEMA DE CAMERAS (CFTV) COM UM ATENDENTE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONTRATADA E COM APOIO DE UM RONDA EXCLUSIVO PELO MESMO PERÍODO, ININTERRUPTAMENTE DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, NAS DEPENDENCIAS DA FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ, DURANTE 12 MESES; TENDO QUE MANTER ARQUIVO DAS IMAGENS PELO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. TODA AMPLIAÇÃO, AJUSTES E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS FICARÃO POR CONTA DA CONTRATADA, SENDO CEDIDO EM REGIME DE COMODATO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA se compromete a executar os serviços constantes da cláusula primeira; para tanto, tem como obrigação, manter uma comunicação imediata entre o atendente e o ronda, ao sinal de qualquer manifestação de sinistro nas dependências da Contratante.
2.2 O ronda ao verificar qualquer manifestação de sinistro, deverá comunicar as autoridades policiais e ao atendente na central de monitoramento. Para realização de relatório, onde haverá formalização da ocorrência junto aos órgãos competentes.
2.3 Havendo ocorrência do item anterior, a CONTRATANTE deve ser comunicada imediatamente, primeiramente via telefone (Fixo ou Móvel), posteriormente via escrita com aceite.
2.4 Para execução dos serviços objeto do contrato, a CONTRATADA contara com profissionais qualificados por ela contratados, na forma da Lei, sob sua total responsabilidade
2.5 São terminantemente vedadas à CONTRATADA quaisquer alterações por sua própria iniciativa nas especificações dos serviços, na forma aqui contratada, reservando-se à CONTRATANTE o direito de ordenar, em qualquer tempo, as alterações que julgar aconselháveis, no interesse do serviço público.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE informará a CONTRATADA, os equipamentos constantes em seu patrimônio, para que a CONTRATADA, caso necessário, sob sua responsabilidade, ajuste ou amplie os equipamentos, para a completa execução dos serviços objeto do presente instrumento, sendo posteriormente formalizado contrato de comodato, entre CONTRATANTE e CONTRATADA
3.2 A CONTRATANTE se obriga a fazer comunicação escrita a CONTRATADA, de qualquer ampliação da área a ser coberta pelos serviços objeto do presente contrato.
3.3 A CONTRATANTE deverá estabelecer contato escrito com a CONTRATADA, caso julgar, que, seja necessário ajustes ou manutenção do sistema.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá a CONTRATADA:
4.1 Fornecer a mão-de-obra necessária á plena execução dos serviços.
4.2 Efetuar o pagamento das despesas relativas a salários, adicional noturno, 1/3 (um terço) de férias, ticket alimentação, vale transporte, INSS, FGTS, seguro de vida, serviços administrativos e outros encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributos e taxas incidentes sobre a prestação ora contratada conforme a legislação vigente.
4.3 Cumprir o previsto no Edital supra referido e as recomendações legais e regulamentares, bem como toda manifestação administrativa emanada da Direção Geral da Faculdade, na forma de Regulamentos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios Circulares, Instruções Administrativas, etc.
4.4 Dispensar aos Diretores, Chefes de Divisão, Professores, Funcionários técnico- administrativos, Funcionários técnico-manutenção, aos Acadêmicos e ao Público em geral, bom tratamento e zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelo patrimônio da instituição.
4.5 Responsabilizar-se pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
4.6 Adquirir e instalar equipamentos, caso necessário, para cumprimento do objeto em comum acordo com a CONTRATANTE.
4.7 Formalizar contrato de comodato dos equipamentos adquiridos para execução do objeto do presente contrato.
4.8 Disponibilizar a CONTRATANTE acesso as imagens monitoradas, em terminais de computador nas dependências da FACULDADE.
4.9 Manter arquivo das imagens do monitoramento, pelo período de vigência do contrato, em
lugar seguro e de difícil acesso a pessoas não ligadas diretamente a CONTRATADA. Disponibilizar imediatamente a CONTRATANTE assim que solicitada formalmente.
4.10 Realizar vistoria e manutenção periódica nos equipamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
5.1 A CONTRATADA responderá pela segurança e perfeição dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, responsabilizando-se pelos danos e/ou prejuízos causados a terceiros por si ou por seus empregados em decorrência de suas atividades.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria Administrativa da Faculdade, devendo a CONTRATADA permitir ao pessoal credenciado da CONTRATANTE total e livre acesso no local de realização dos serviços e às informações solicitadas.
6.2 A fiscalização exercerá rigoroso controle sobre a perfeita execução do objeto contratado, solicitando reparos nos serviços realizados tidos como não satisfatórios e se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderá impor as multas previstas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROIBIÇÃO
7.1 É proibido, terminantemente, à CONTRATADA associar-se ou contratar terceiros para a execução total ou parcial dos serviços previstos neste contrato.
7.2 A inobservância a este dispositivo e causa de rescisão de contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, tendo início em de
............ de 2011 e término em ......... de ................ de 2012.
8.2 O prazo estipulado somente poderá sofrer prorrogação por iniciativa própria da
CONTRATANTE, em face de razões de ordem financeira ou outras de interesse público.
9. CLÁUSULA NONA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o montante de R$ 126.000,00, em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, o que se dará no prazo de 5 (cinco) dias úteis de cada mês, durante o prazo de vigência deste contrato, contados da data de entrega e da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, mediante o atendimento integral das autorizações de serviços – notas de empenho e cumprimento dos encargos estipulados no sub-item 6.1.5 do Edital 004/2011, em especial a comprovação do
recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e dos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, de ordem legal, perante a instituição bancária Caixa Econômica Federal.
9.2 Não será concedida a antecipação de pagamento relativo aos serviços prestados, ainda que diante de requerimento da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial e sem qualquer ônus para CONTRATANTE, nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 A partir da emissão da Nota de Empenho a CONTRATANTE somente poderá rescindir unilateralmente o contrato, parcialmente ou na totalidade, caso a CONTRATADA entre em regime falimentar, transfira no todo ou parte as obrigações contratadas sem a prévia anuência da CONTRATANTE, ou deixe de executar 60% (sessenta por cento) ou mais dos serviços sem a justificativa fundamentada e aceita pela CONTRATANTE.
10.3 No caso de rescisão de que trata esta cláusula a CONTRATANTE receberá o objeto do presente contrato na situação em que se encontrar, pagando a CONTRATADA os custos relativos ao que houver realizado, deduzindo das eventuais multas impostas.
10.4 Se os créditos realizados forem inferiores às multas impostas, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher aos cofres da CONTRATANTE a diferença apurada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 No caso de inexecução total ou parcial deste contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas, obedecida a Legislação pertinente em vigor e em especial a Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, atendendo também disposições da Lei Complementar Federal n.o 123 de 14 de dezembro de 2006; e Lei Estadual n.o 15.608, de 16 de agosto de 2007, no Edital 004/2011-CPL, de 06 de abril de 2011, Tomada de Preços 002/2011 e Processo 004/2011, além das seguintes penalidades, com a comunicação às entidades de classe ou órgãos a que pertencer:
11.2 Suspensão do direito de contratar junto á CONTRATANTE, pelo prazo que a mesma determinar, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública.
11.3 Declaração de inidoneidade para contratar com a CONTRATANTE, com a publicação no Diário Oficial do Estado.
11.4 Pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas pelo presente contrato, a CONTRATANTE ficará sujeita aos encargos compensatórios decorrentes da desmobilização extemporânea, bem como aos Xxxxxx Xxxxxxxxx da CONTRATADA,
incidentes sobre a parcela rescindida, assim como a eventuais encargos judiciais e honorários advocatícios.
11.5 Sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penas pecuniárias relativas a cada obrigação descumprida: multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente contrato, fixado na cláusula nona, para cada infração cometida, que será deduzida da respectiva fatura, assegurado o amplo direito de defesa.
11.5 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste Edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do mencionado artigo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
13.1 O presente contrato somente poderá ser transferido em seus direitos e obrigações a terceiros, no todo ou em parte, com autorização prévia da CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O presente contrato poderá sofrer alteração em seus prazos, observado o dispõe o artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e os artigos 103 e 104 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS
15.1 Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária – Elemento de Despesa 3390-3957 – Fontes de Recursos 100 (Cem) e 250 (Duzentos e cinquenta) – Órgão: 45 – SETI/PR – Unidade: 46 – UNESPAR / 11 – FAFIPA
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PARTES INTEGRANTES
16.1 São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital n. 004/2011-CPL, Tomada de Preços 002/2011, Processo n.º 004/2011 e anexos, a proposta da CONTRATADA, o parecer de julgamento e a legislação pertinente ao objeto em questão.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Os casos fortuitos, greves e motivos de força maior que impeçam a satisfatória realização do objeto do contrato isentam a CONTRATADA de multas pela inexecução total ou parcial de qualquer dos serviços
17.2 A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento seja julgado inconveniente pela CONTRATANTE, sem que esta fique obrigada a declarar os motivos dessa resolução.
17.3 O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO
24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME E SISTEMA DE CAMERAS (CFTV) COM UM ATENDENTE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONTRATADA E COM APOIO DE UM RONDA EXCLUSIVO PELO MESMO PERÍODO, ININTERRUPTAMENTE DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, NAS DEPENDENCIAS DA FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ, DURANTE 12 MESES; TENDO QUE MANTER ARQUIVO DAS IMAGENS PELO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. TODA AMPLIAÇÃO, AJUSTES E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS FICARÃO POR CONTA DA CONTRATADA, SENDO CEDIDO EM REGIME DE COMODATO, não caracteriza, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício junto à CONTRATANTE.
17.4 Serão incorporadas a este Contrato, mediante os TERMOS ADITIVOS, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alteração nos serviços, nas especificações, nas quantidades, prazos ou valores, para todos os fins e efeitos de direito.
17.5 Este contrato regula-se por suas cláusulas e partes integrantes e pelas disposições aplicáveis das Leis, Decretos e regulamentos em vigor, devendo respeitá-lo os herdeiros e sucessores legais da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
17.6 A CONTRATANTE em conformidade com o artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, declina como gestor do presente contrato o senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador da carteira de identidade RG sob n.º 1.385.669 - SSP/PR.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O presente contrato será regido pelo Código Civil e as partes deste já elegem o Foro da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas.
Paranavaí, ........ de de 2011.
CONTRATANTE
FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX DIRETOR
CONTRATADA EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
VALMIR A. T. DA SILVEIRA - RG:486.180-9 – SSP/PR
XXXXXX XXXXXXXX - RG:41.405.263-8 – SSP/SP
VISTO:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico – OAB – PR - 34526