PROCESSO Nº 0030/2020
PROCESSO Nº 0030/2020
Dispensa de Licitação Nº 0012/2020
VERANICE XXXXX XXXXXXX, Secretária de Educação, Cultura e Esporte, do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o inciso abaixo citado do art. 24 da Lei Nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público o Processo de N° 0035/2019 conforme segue:
1. OBJETO
Aquisição de troféus e medalhas que serão utilizadas para premiação dos classificados, no evento denominado II Festival Intermunicipal da Canção de Capinzal - FEINC, que será realizado nos dias 25 e 26 de março de 2020, no Centro Educacional Prefeito Xxxxx Xxxxxx. Com Recursos Municipais.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Festival Intermunicipal da Canção (FEINC), em sua segunda edição, será uma das atrações da programação dos 71 anos de emancipação político-administrativa de Capinzal. O evento está sendo organizado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e está sob a coordenação da Diretoria de Cultura, Escola Municipal de Música e Comissão Organizadora.
O Festival será realizado entre os dias 25 e 26 de março no Centro Educacional Prefeito Xxxxx Xxxxxx, dividido em duas grandes categorias: Municipal e Intermunicipal.
De acordo com o regulamento, a premiação será assim distribuída:
I. Etapa Municipal:
a) Infantil Livre
1º Colocado R$ 800,00 mais troféu; 2º Colocado R$ 600,00 mais troféu; 3º Colocado R$ 400,00 mais troféu;
4º Colocado R$ 200,00 mais medalha; 5º Colocado R$ 150,00 mais medalha; 6º Colocado R$ 100,00 mais medalha;
b) Infanto-Juvenil Livre
1º Colocado R$ 800,00 mais troféu; 2º Colocado R$ 600,00 mais troféu; 3º Colocado R$ 400,00 mais troféu;
4º Colocado R$ 200,00 mais medalha; 5º Colocado R$ 150,00 mais medalha;
6º Colocado R$ 100,00 mais medalha;
c) Adulto Livre
1º Colocado R$ 1.300,00 mais troféu; 2º Colocado R$ 1.000,00 mais troféu; 3º Colocado R$ 700,00 mais troféu;
4º Colocado R$ 500,00 mais medalha; 5º Colocado R$ 300,00 mais medalha; 6º Colocado R$ 150,00 mais medalha;
II – Etapa Intermunicipal:
a) Infantil Livre
1º Colocado R$ 800,00 mais troféu; 2º Colocado R$ 600,00 mais troféu; 3º Colocado R$ 400,00 mais troféu;
4º Colocado R$ 200,00 mais medalha; 5º Colocado R$ 150,00 mais medalha; 6º Colocado R$ 100,00 mais medalha;
b) Infanto-Juvenil Livre
1º Colocado R$ 800,00 mais troféu; 2º Colocado R$ 600,00 mais troféu; 3º Colocado R$ 400,00 mais troféu;
4º Colocado R$ 200,00 mais medalha; 5º Colocado R$ 150,00 mais medalha; 6º Colocado R$ 100,00 mais medalha;
c) Adulto Popular
1º Colocado R$ 1.500,00 mais troféu; 2º Colocado R$ 1.200,00 mais troféu; 3º Colocado R$ 1.000,00 mais troféu; 4º Colocado R$ 700,00 mais medalha; 5º Colocado R$ 500,00 mais medalha; 6º Colocado R$ 300,00 mais medalha;
d) Gospel
1º Colocado R$ 1.500,00 mais troféu; 2º Colocado R$ 1.200,00 mais troféu; 3º Colocado R$ 1.000,00 mais troféu; 4º Colocado R$ 700,00 mais medalha; 5º Colocado R$ 500,00 mais medalha; 6º Colocado R$ 300,00 mais medalha;
e) Adulto Sertanejo
1º Colocado R$ 1.800,00 mais troféu; 2º Colocado R$ 1.400,00 mais troféu; 3º Colocado R$ 1.000,00 mais troféu; 4º Colocado R$ 700,00 mais medalha; 5º Colocado R$ 500,00 mais medalha; 6º Colocado R$ 300,00 mais medalha;
Para tanto, a Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, pelo fato de ser responsável pela rubrica orçamentária da Diretoria de Cultura, precisa realizar o processo de aquisição de Medalhas e Troféus personalizados.
A fim de tornar o processo menos burocrático e menos dispendioso, realizamos a tomada de preços em algumas empresas que confeccionam/comercializam os produtos em questão e tem a possibilidade de realizar a entrega para a data que necessitamos.
Assim, analisamos os orçamentos que nos foram apresentados e selecionamos o da empresa ZANOELLO INDÚSTRIA DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 81.839.540/0001-65, em razão de que a mesma apresentou o melhor preço dentre os preços cotados e possui produtos com reconhecida qualidade a nível nacional.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação encontra respaldo no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores, que dispõem, respectivamente, o seguinte:
Art. 24. É dispensável a Licitação:
[...]
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
4. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Efetuada a pesquisa de preços junto à profissionais do ramo do objeto, conforme definido no item n. 1, e analisadas as propostas ofertadas, a empresa ZANOELLO INDÚSTRIA DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
81.839.540/0001-65, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, foi selecionada para execução do objeto,
uma vez que apresentou o menor preço com relação às demais. Ainda, a contratada está em dia com sua regularidade fiscal, conforme documentação anexa.
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
No que se refere à justificativa do preço, foi devidamente precedido de cotação de preços, em consonância com o art. 40, §2º, inciso II, x/x xxx. 00, xxxxxxxxx xxxxx, xxxxxx XXX, ambos da Lei n. 8.666/93, considerando-se assim, o valor de mercado e compatível para a prestação dos serviços.
A empresa acima qualificada apresentou a proposta mais vantajosa, com preço compatível com o de mercado, estando, inclusive, abaixo dos demais apresentados, razão pela qual justifica-se sua escolha, conforme tabela abaixo:
Item | Qtdade | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 26,00 | UN | TROFÉUS PERSONALIZADOS: Medindo 30 centímetros de altura total, base e estrutura em MDF, etiqueta em print color, corpo do troféu em resina com textura acetinada em bronze. | Zanoello | 235,20 | 6.115,20 |
2 | 35,00 | UN | MEDALHAS PERSONALIZADAS: Medindo 7 centímetros de diâmetro, corpo em acrílico, incolor, espessura de 3mm, face em acrílico espelho ouro, fita acetinada de 2cm de largura nas cores azul e branco, com ponta costurada, etiqueta em print color. | Zanoello | 11,69 | 409,15 |
TOTAL | 6.524,35 |
6. DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Despesa: 149 – Eventos Anuais da Cultura
Órgão: 5 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 2 - DIRETORIA DE CULTURA
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 95 - RAIZES CULTURAIS
Projeto/Atividade: 2.069 - Eventos Anuais da Cultura Elemento: 33903999000000 - Aplicações Diretas Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Capinzal, 20 de fevereiro de 2020.
VERANICE XXXXX XXXXXXX
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0030/2020
Dispensa de Licitação para Compras e Serviços Nº 0012/2020 CONTRATO Nº /2020
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, entidade jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado por sua Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Sra. VERANICE XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa XXX inscrita no CNPJ sob o n° xxx, com sede à xxx, no Município de xxx, xxx, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) xxx, inscrito no CPF sob o n. xxx doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório n. 0030/2020, na modalidade de Dispensa de Licitação n. 0012/2020, bem como das normas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de troféus e medalhas que serão utilizadas para premiação dos classificados, no evento denominado II Festival Intermunicipal da Cançao de Capinzal - FEINC, que será realizado nos dias 25 e 26 de março de 2020, no Centro Educacional Prefeito Xxxxx Xxxxxx. Com Recursos Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser fornecido em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de dispensa de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2 A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto após a data de sua assinatura, cumprindo o prazo de fornecimento dos produtos, conforme prazo de execução avençado neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 6.524,35 (seis mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
Item | Qtdade | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 26,00 | UN | TROFÉUS PERSONALIZADOS: Medindo 30 centímetros de altura total, base e estrutura em MDF, etiqueta em print color, corpo do troféu em resina com textura acetinada em bronze. | Zanoello | 235,20 | 6.115,20 |
2 | 35,00 | UN | MEDALHAS PERSONALIZADAS: Medindo 7 centímetros de diâmetro, corpo em acrílico, incolor, espessura de 3mm, face em acrílico espelho ouro, fita acetinada de 2cm de largura nas cores azul e branco, com ponta costurada, etiqueta em print color. | Zanoello | 11,69 | 409,15 |
TOTAL | 6.524,35 |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com à perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será efetuado em uma única parcela, após recebimento definitivo do objeto, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. A CONTRATANTE somente atestará a entrega dos produtos e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Despesa: 149 – Eventos Anuais da Cultura
Órgão: 5 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 2 - DIRETORIA DE CULTURA
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 95 - RAIZES CULTURAIS
Projeto/Atividade: 2.069 - Eventos Anuais da Cultura Elemento: 33903999000000 - Aplicações Diretas Recurso: 0 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de execução conforme cronograma da Secretaria de Educação, vigorando a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2. O presente Contrato terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, a contar da data de sua assinatura, obedecida a regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer os produtos objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessárias para o fornecimento dos produtos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Efetuar a entrega dos produtos nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar no fornecimento dos produtos, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.5. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Dispensa, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
6.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei n. 8.666/93.
6.3. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.3.1. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos objeto deste contrato.
6.3.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.3.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função do fornecimento dos produtos objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.3.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA fornecer em desacordo com as especificações da dispensa de Licitação e do presente contrato.
6.3.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.3.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.3.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado em ato próprio da autoridade competente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
7.3. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
7.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86,
87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observada o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
8.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de
9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
8.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65,
§8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do item 8.4.1.
8.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 8.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
8.5.5. A multa será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE.
8.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
8.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
8.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
8.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
8.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
8.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os produtos objeto deste contrato serão recebidos pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, efetivar a entrega do objeto junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município CONTRATANTE, localizada no Centro Educacional Prefeito Xxxxx Xxxxxx, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima.
9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso.
9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for fornecido em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato.
9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser fornecido de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar o fornecimento dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade do objeto fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
11.1.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato. (Art. 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/93)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório de Dispensa de Licitação que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Capinzal-SC, --- de fevereiro de 2020.
MUNICÍPIO DE CAPINZAL CONTRATANTE Veranice Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação, Cultura e Esportes | CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: