PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANAÍBAMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALTIPO: MENOR VT PREÇO POR LOTE PROCESSO DE LICITAÇÃO– 103/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS PREGÃO PRESENCIALNº. 051/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANAÍBA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR VT PREÇO POR LOTE | |
PROCESSO DE LICITAÇÃO– 103/2019 | |
EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS | Nº. 051/2019 |
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva elétrica nos veículos da frota do Município de Caranaíba, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo, ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 25/10/2019 às 12h00min (meio dia).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 25/10/2019 às 12h00min (meio dia).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
Solicitação de EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, ou na sala de reuniões da Comissão de Licitação, à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014).
PREÂMBULO
O Município de Caranaíba do Estado de Minas Gerais, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.094.789/0001-52, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 103/2019, na modalidade Pregão Presencial no
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051/2019, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitários, para registro de preços, regido pela legislação abaixo e demais condições fixadas neste edital.
• Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
• Lei Federal 10.520/02;
• LC 123/2006 e alterações posteriores.
• Lei 11.488/07
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, no prédio da Prefeitura Municipal na sala da comissão de licitação, situada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Caranaíba MG, Alvaro Miranda Lana, e Equipe de Apoio, designados por portaria Municipal.
II – OBJETO
Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica nos veículos da frota do Município de Caranaíba, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
III - ÁREA SOLICITANTE
Setor de Transportes.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.
1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, através do site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo enviados aos emails dos solicitantes, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no email, informar sua razão social e seu e-mail.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00)0000-0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
3.1 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No email serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importante,
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razão pela qual os interessados devem consultar o email com frequência.
5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS na sala de Licitação, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
5.1 - O Município de Caranaíba não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
5.2 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.3 A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no Hall de entrada da sede
deste Município para conhecimento de todos os interessados.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que se enquadrem como ME ou EPP.
2 - Os licitantes deverão manifestar, no momento de seu credenciamento, anterior ao registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
2.1 - registrada a declaração, constatado pelo Pregoeiro o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no edital, responderá o licitante pelas sanções previstas na Lei de licitações e neste edital.
3 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
3.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Caranaíba MG;
3.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
3.4 - com falência decretada;
3.5 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 - Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Município de Caranaíba, a visita técnica deverá ser agendada no Setor de Transportes, com o coordenador, pelo telefone (00) 0000-0000.
5.1 - Os veículos são utilizados para transportar servidores, pacientes, alunos e pessoas carentes deste Município de Caranaíba, sendo possível que, na data e horário agendados, os mesmos não se encontrem, em sua totalidade, recolhidos às garagens do Município de Caranaíba.
5.2 A finalidade da visita é o conhecimento da condição dos veículos, e obtenção de demais esclarecimentos que
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o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
5.3 O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para realizar a visita.
5.4 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
VI - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial, contemplando o valor total do lote, deverá ser inserida em campo próprio no formulário padrão, até a data e horários marcados para abertura das propostas.
1.1 - A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor homem/hora para a realização dos serviços e do percentual (%) de desconto ofertado sobre os preços das peças constantes das tabelas dos fabricantes, aplicando-se a fórmula indicada no item 2.
1.2 O licitante poderá apresentar proposta referente aos LOTES que forem de seu interesse, devendo estas e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
1.3 Deverão ser observados os preços de referência dos lotes e de cada item, constantes do Termo de Referência, extraídos de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços ofertados ultrapassarem tais valores.
2 - Para efeito de disputa no Pregão Presencial, deverá ser considerado, no campo próprio destinado ao valor total do lote, o valor “VT”, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VT = MO x 4 + VF | (100 - D) | x 6 |
onde:
VT = Valor total do lote ou lance; MO = Valor homem/hora;
VF = Valor Fictício para o valor das peças
D = Desconto a ser ofertado pelo Licitante sobre o preço sugerido na tabela de fabricantes devendo ser ofertado na forma percentual
100-D
100 = Fórmula de Desconto.
2.1 - Os valores 4 e 6 referem-se a pesos que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 40% para MO e 60% para peças, conforme estudo adotado REECENTEMENTE PELO TCEMG, aplicados em seus pregões, e seguidos pelo município de Caranaíba.
2.2 EXEMPLOS:
Exemplo I
MO - Valor homem/hora = R$ 25,00
PEÇAS - Desconto de 10% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes.
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VT = MO x 4 + VF (100 - D) x 6
VT = 25 x 4 + (100 - 10) x 6
VT = 100 + 0,9 x 6
VT = 100 + 5,4
VT = 105,4
Exemplo II
MO - Valor homem/hora R$ 28,50
PEÇAS - Desconto de 9,3% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes.
VT = 28,50 x 4 + (100 – 9,3) x 6
VT = 114 + 0,097 x 6
VT = 114 + 5,442
VT = 119,442
3 - Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços.
3.1- O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá apresentar a certidão simplificada emitida pela junta comercial, comprovando assim a sua condição de ME ou EPP.
4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5 - As Propostas Comerciais entregues, pelos licitantes, não poderão ser substituídas após recebimento pelo pregoeiro e comissão do apoio.
6 - O licitante classificado detentor da proposta de menor preço, bem como os 2º e 3º classificados, deverão encaminhar ao Pregoeiro, via e-mail na forma e prazos previstos:
6.1 - Proposta Comercial, ajustada ao preço final, conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município de Caranaíba ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
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6.1.1 - O valor da mão de obra (MO) utilizado na fórmula para encontrar o valor total (VT), em reais (R$);
6.1.2 - O valor do desconto (D) sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes utilizado na fórmula para encontrar o valor total (VT), em percentual (%).
7 - O Município de Caranaíba efetuará a retenção do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
8 - A Proposta Comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
9.1- Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município de Caranaíba.
9.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
10 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
11 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
12 - O licitante será responsável por todas as informações prestadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, por e-mail a documentação abaixo relacionada:
1.1- registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
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1.3- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 1.4- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5- prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.7- prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8- prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;
1.9- prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.10 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica com sua data de emissão nunca superior a 60 dias da abertura das propostas.
1.11 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III;
1.12 - Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços de assistência técnica e manutenção, preventiva e corretiva elétrica, em veículos, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, indicando o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos;
1.13 - Declaração de disponibilidade de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação, sob pena de responsabilização nos termos da lei, conforme modelo do Anexo V;
2 - Os documentos relacionados no item 1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura de Caranaíba, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
2.1- a apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
2.2- No caso de não constar no CRC da Prefeitura quaisquer documentos exigidos no item 1 deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
2.3- Se os documentos relacionados no item 1 deste Título, indicados no CRC da Prefeitura Municipal, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
2.4- O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
3 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a
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regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser tanto os documentos da matriz quanto os filial;
4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5 - Na ausência de documentos constantes do item 1, deste título, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
5.1 - O Município de Caranaíba não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
6 - As Microempresas - ME e a Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Caranaíba, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 22, do Título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7 -. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto os atestados de
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capacidade técnica.
8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, salvo o disposto no item 5, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 22 do Título X.
VIII - CRITERIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço para integralidade do objeto de cada lote, representado pelo valor obtido pela fórmula VT = MO x 4 + VF (R$100 - D)/100 x 6 , indicada no item 2 do Título VI, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
2.2 - não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
2.3.1 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
2.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
3 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
3.1 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem.
5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação do Setor de Transportes para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
IX - CREDENCIAMENTO
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1 - Aos interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto à Prefeitura Municipal de Caranaíba-MG através das condições e documentos Abaixo.
1.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, cada proponente poderá indicar um representante que deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente munido de documentos que o credenciem a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme listado e especificado abaixo.
• 1.2 – Documentos
• Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
1. Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada.
2. Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração, ou documento equivalente que comprove a propriedade ou sociedade;
3. Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
• Em caso de Representante que não seja proprietário:
1. Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada.
2. Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa específico modelo Anexo III ( Com firma reconhecida em Cartório).
3. Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração, ou documento equivalente;
4. Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial, sob pena da aplicação das sanções previstas neste edital.
1.3 - Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do email:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , conforme instruções nele contidas.
2 - O Município de Caranaíba não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores até o recebimento dos envelopes de propostas e habilitação, ou seja, Até o fim do credenciamento das empresas, qualquer empresa poderá ser credenciada.
X - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - A participação no Pregão Presencial dar-se-á por meio de entrega de dois envelopes hermeticamente lacrados sendo um de Habilitação e Outro de Propostas de Preços, observados data e horário limite estabelecidos à fl. 1 deste Edital. (exemplos abaixo)
MUNICÍPIO DE CARANAÍBA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2019 PROCESSO Nº 103/2019
ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL
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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
MUNICÍPIO DE CARANAÍBA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2019 PROCESSO Nº 103/2019
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
1.1 - Informações para o encaminhamento da propostas, podem ser obtidas pelos licitantes através do email da Prefeitura de Caranaíba-MG.
2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Presencial será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo(a) Pregoeiro(a), e equipe de apoio.
2.1 - A sessão do pregão será realizada na Prefeitura de Caranaíba, no sala da Comissão de Licitações, devendo os licitantes, nesse caso, efetuar lances sucessivos para os lotes em disputa em que houver entregue proposta.
2.2 Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances para os diversos lotes licitados.
2.3 Para maiores informações sobre a disputa de lotes, o licitante poderá solicitar informações pelo e-mail da Prefeitura Municipal.
2.4 SESSÃO DO PREGÃO
2.4.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO PRESENCIAL, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2.4.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
2.4.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste, e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.4.2.2- Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR LOTE (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
2.4.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três),
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para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
2.4.3- LANCES VERBAIS
2.4.3.1- Aos proponentes classificados na fase de propostas, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
2.4.3.2- Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
2.4.4 - JULGAMENTO
2.4.4.1- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
2.4.4.2- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
2.4.4.3- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço/qualidade e o valor estimado da contratação.
2.4.4.4- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
2.4.4.5- Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
2.4.4.6- Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
2.4.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
2.4.4.8- Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
2.4.5- Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
2.4.6- Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
2.4.7 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas PLANILHA de preços ofertados unitário e total, após o encerramento processo licitatório se o mesmo não for colocado em ata e assinado posteriormente.
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XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
1.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
1.2 No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
1.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1 - ser dirigido ao Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
2.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico licitacao@caranaiba,xx.xxx.xx , com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala da Comissão de Licitação, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
3 - O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de email do Município de Caranaíba-MG, para todos os participantes.
7 - Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Prefeito do Município de Caranaíba , protocolizados na Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 2.2 acima.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
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XIII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
1 - O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será o Setor de Transportes do Município de Caranaíba, e seus preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, até no máximo de três empresas.
2 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o Município de Caranaíba convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, em prazo a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 8 do Título VI, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
3 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Secretaria de Transportes, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
4 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5 - A ARP não obriga o Município de Caranaíba a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
6 - A critério do Município de Caranaíba, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pelo Setor de Transportes, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas a proposta, ao Edital e a Ata.
7 O Setor de Transportes avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
8 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Transportes negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
9 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
10 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Setor de Transportes, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
10.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. Cancelados os registros, o setor de Transportes poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
10.2 Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município de Caranaíba procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
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11 - A Secretaria de Transportes deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Município de Caranaíba, não poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei n.o 8.666/93.
13 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município de Caranaíba.
14 – O Setor de Transportes poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
15 – O Setor de Transportes expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
16 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo Setor de Transportes, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
17 - O Município de Caranaíba não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
18 - O acompanhamento e a fiscalização do Setor de Transportes não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
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Anexo V - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal Técnico; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse do Município de Caranaíba, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
6.1 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
7 - O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
7.1 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
8 - As decisões do Prefeito do Município de Caranaíba e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, e quando for o caso, mandado por email as empresas participantes.
9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Caranaíba revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
11 - O Município de Caranaíba poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12 - Fica eleito o foro da Comarca de Carandaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de
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interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Caranaíba, 15 de Outubro de 2019.
Pregoeiro(a):
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva elétrica nos veículos da frota do Município de Caranaíba , com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo, ou originais de fábrica sendo possibilitado ao Município de Caranaíba incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de Caranaíba , incluindo-se todos os serviços de eletricidade, e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, para o transporte de pacientes, alunos e pessoas carentes do Município de Caranaíba-MG.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS.
Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em serviços elétricos.
Possuir oficina bem estruturada com os seguintes itens, devendo o serviço ser realizado nas dependências da garagem de veículos em Caranaíba, ou se necessária a remoção do veículo para a oficina, esta correrá por conta da empresa contratada/detentora da ata.
a) possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, no mínimo, 5 (cinco) veículos para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade / presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
b.1) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
b.2) 01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos / eletrônicos nos veículos;
b.2) 01 (um) carregador de baterias;
b.3) 01 (um) teste para análise de baterias;
b.4) 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina / álcool);
b.5) 01 (um) equipamento de regulagem de faróis; Multímetro automotivo, caneta de polaridade;
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A Prefeitura Municipal realizará diligência nas dependências das licitantes classificadas para terem seus preços registrados, para averiguação da real possibilidade da mesma atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para esta Prefeitura, pois, se a distância entre a Prefeitura e Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota.
O raio máximo se justifica pelo custo de transporte do veículo da Prefeitura Municipal até a oficina e da oficina até Prefeitura (que é obrigação da contratante, conforme edital), pelo consumo de combustível nos deslocamentos, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos e pelo risco de acidentes de trânsito (que podem aumentar o custo do seguro da frota de veículos oficiais).
Complementando a explanação supra, fica público e notório que existe em tal raio um universo de oficinas que têm condições de atender o objeto do contrato. O aumento do raio máximo levaria à perda da relação custo/benefício para a contratante, considerando o princípio da razoabilidade.
Obs: Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Município de Caranaíba, a visita deverá ser agendada no Setor de Transportes, com o Responsável da Área, pelos telefones (00)0000- 0000.
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
Os serviços e as peças substituídas de manutenção preventiva e corretiva elétrica deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 180 dias (seis meses), ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
Deverão ser usadas peças e acessórios novos e genuínos, que atendam às especificações dos veículos e às normas da ABNT. Entende-se por itens genuínos, aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca e por originais aqueles que são fabricados / disponibilizados no mercado de autopeças observando-se a originalidade das peças existentes na composição do conjunto eletromecânico do veículo.
O gestor/fiscal de contrato da Prefeitura municipal não aceitará nem receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado neste Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal de contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
5. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
Conforme exigência legal, a Secretaria de transporte realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 3 empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa.
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A estimativa de preços para cada lote é a explicitada a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | valor homem/hora - MO (R$) | Percentual de desconto – D (%) | Valor Estimado anual |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ELÉTRICOS EM VEÍCULOS LEVES DA PREFEITURA DE CARANAÍBA-MG. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção elétrica preventiva, corretiva e periódica por desconto do valor médio da hora técnica e peças na tabelas dos fabricantes, com o necessário fornecimento de peças e acessórios, em que se inclui: todos os serviços de natureza elétrica necessárias para o perfeito funcionamento, da frota de veículos pertencentes à prefeitura municipal de Caranaíba, assim como aqueles veículos que vierem a ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura, devendo o prestador de serviços comprovar a posse dos seguintes equipamentos mínimos exigidos: Manômetro de pressão Utilizado em testes de pressão de um automóvel. Tem a função de auxiliar o técnico a testar a pressão da bomba elétrica de combustível. Multímetro automotivo É um aparelho usado para medir e avaliar a resistência elétrica. Também serve para medir a tensão contínua e alternada, corrente contínua, resistência e capacitância. O multímetro automotivo digital funciona convertendo a corrente elétrica em sinais digitais através de conversores análogo-digitais que são mostrados em um visor. Caneta de polaridade, Tem função de identificar a polaridade dos fios – negativa (-), positiva (+), entre outros – além de analisar a instalação eléctrica, os conectores e outros pontos importantes. Também é útil para manutenção | 85,00 | 12 | 70.000,00 |
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dos sistemas de ignição e injeção eletrônica. Testador e Carregador de baterias, Xxxxxxx a carga da bateria, o sistema de carga e o motor de arranque, além de carregar a bateria. Scanner automotivo, Usado para o diagnóstico do sistema de injeção eletrônica automotivo, bem como informações sobre o seu reparo. Esse aparelho recebe e impulsiona, em tempo real, todos os parâmetros operacionais do sistema de injeção eletrônica.; Regulador de Faróis | ||||
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ELÉTRICOS EM VEÍCULOS PESADOS DA PREFEITURA DE CARANAÍBA-MG. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção elétrica preventiva, corretiva e periódica por desconto do valor médio da hora técnica e peças na tabelas dos fabricantes, com o necessário fornecimento de peças e acessórios, em que se inclui: todos os serviços de natureza elétrica necessárias para o perfeito funcionamento, da frota de veículos PESADOS pertencentes à prefeitura municipal de Caranaíba, assim como aqueles que vierem a ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura. devendo o prestador de serviços comprovar a posse dos seguintes equipamentos mínimos exigidos: Manômetro de pressão Utilizado em testes de pressão de um automóvel. Tem a função de auxiliar o técnico a testar a pressão da bomba elétrica de combustível. Multímetro automotivo É um aparelho usado para medir e avaliar a resistência elétrica. Também serve para medir a tensão contínua e alternada, corrente contínua, resistência e capacitância. O multímetro automotivo digital funciona | 120,00 | 12 | 70.000,00 |
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convertendo a corrente elétrica em sinais digitais através de conversores análogo-digitais que são mostrados em um visor. Caneta de polaridade, Tem função de identificar a polaridade dos fios – negativa (-), positiva (+), entre outros – além de analisar a instalação eléctrica, os conectores e outros pontos importantes. Também é útil para manutenção dos sistemas de ignição e injeção eletrônica. Testador e Carregador de baterias, Xxxxxxx a carga da bateria, o sistema de carga e o motor de arranque, além de carregar a bateria. Scanner automotivo, Usado para o diagnóstico do sistema de injeção eletrônica automotivo, bem como informações sobre o seu reparo. Esse aparelho recebe e impulsiona, em tempo real, todos os parâmetros operacionais do sistema de injeção eletrônica.; | ||||
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ELÉTRICOS EM MÁQUINAS E TRATORES DA PREFEITURA DE CARANAÍBA-MG. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção elétrica preventiva, corretiva e periódica por desconto do valor médio da hora técnica e peças na tabelas dos fabricantes, com o necessário fornecimento de peças e acessórios, em que se inclui: todos os serviços de natureza elétrica necessárias para o perfeito funcionamento, da frota de MÁQUINAS E TRATORES pertencentes à prefeitura municipal de Caranaíba, assim como aqueles que vierem a ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura. devendo o prestador de serviços comprovar a posse dos seguintes equipamentos mínimos exigidos: Manômetro de pressão Utilizado em testes de pressão de um automóvel. Tem a função de auxiliar o técnico a testar a pressão da bomba elétrica de combustível. Multímetro automotivo É um aparelho usado para medir e | 130,00 | 12 | 70.000,00 |
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avaliar a resistência elétrica. Também serve para medir a tensão contínua e alternada, corrente contínua, resistência e capacitância. O multímetro automotivo digital funciona convertendo a corrente elétrica em sinais digitais através de conversores análogo-digitais que são mostrados em um visor. Caneta de polaridade, Tem função de identificar a polaridade dos fios – negativa (-), positiva (+), entre outros – além de analisar a instalação eléctrica, os conectores e outros pontos importantes. Também é útil para manutenção dos sistemas de ignição e injeção eletrônica. Testador e Carregador de baterias, Xxxxxxx a carga da bateria, o sistema de carga e o motor de arranque, além de carregar a bateria. Scanner automotivo, Usado para o diagnóstico do sistema de injeção eletrônica automotivo, bem como informações sobre o seu reparo. Esse aparelho recebe e impulsiona, em tempo real, todos os parâmetros operacionais do sistema de injeção eletrônica.; |
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral da Prefeitura, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário.
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Entende-se por manutenção corretiva elétrica as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pela Prefeitura Municipal, após verificação inicial pela Secretaria de Transportes. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
O orçamento deverá ser detalhado e fornecido previamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela contratada.
Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, ou nas dependências da Prefeitura Municipal, em casos excepcionais, mediante autorização da Prefeitura municipal, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes conforme abaixo
descritas:
a.) Pesquisas de Preços com Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de mão de obra;
a.1.) O prazo de entrega dos serviços e reparos solicitados, que deverá ser de no máximo dezesseis horas úteis para pequenos serviços e reparos e de quarenta e quatro horas úteis para serviços e reparos de maior porte, consideradas em horas de dias úteis.
b.) Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos constantes do presente Edital.
O contratado obriga-se a entregar a Prefeitura, no ato da assinatura do contrato, AS TABELAS VIGENTES ELABORADAS/FORNECIDAS PELOS FABRICANTES DOS VEÍCULOS E UTILIZADAS PELAS CONCESSIONÁRIAS NO
CASO DE SERVIÇOS A TABELA (TEMPÁRIO), relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato, sendo de responsabilidade da empresa, pelo menos acesso de uma máquina nas tabelas de peças e serviços.
Faculta-se a Prefeitura verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas, sujeitando-se o contratado, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.
Preliminarmente aos serviços de capotaria, lanternagem e pintura, será apresentado orçamento discriminativo, quantidade e preço, o qual será analisado pela Secretaria de Transportes, que efetuará pesquisa em pelo menos três empresas do ramo, ficando a empresa contratada responsável por efetuar os referidos serviços pela média aritmética dos preços encontrados. Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pela Secretaria de Transportes da Prefeitura seja superior ao proposto pela contratada, valerá o de menor preço. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca.
Tanto a manutenção corretiva elétrica quanto a manutenção preventiva será quando a Prefeitura julgar necessário.
A Prefeitura Municipal por meio do Setor de Transportes encaminhará no máximo cinco veículos por vez para manutenção.
A Prefeitura poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o
disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
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A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pela Prefeitura, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas a Prefeitura e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
Refazer em, no máximo, 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização da Contratante, durante a vigência do contrato.
Proceder à substituição de extintores de incêndio quando verificado a extinção de sua validade. A Prefeitura poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o MUNICÍPIO DE CARANAÍBA for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO DE CARANAÍBA qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
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Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante.
Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do Setor de Transportes do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
Entregar no Setor de Transporte do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
Apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, original ou cópia da Nota Fiscal de origem do produto, para fins de garantia e ou responsabilização.
A Contratada obriga-se a entregar ao MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, no ato da assinatura do contrato, na condição de anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviços e relativas, ainda, ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato.
Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo.
Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO DE CARANAÍBA.
Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
Utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
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Fornecer todos os materiais a serem empregados na realização dos serviços, novos, comprovadamente de primeira qualidade.
Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA.
Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA.
Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe da Secretaria de Transportes do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, durante a sua execução.
Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO DE CARANAÍBA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Observar as práticas sustentáveis estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 46.105/12, no que couber, em especial:
Economia no consumo de água e energia;
Minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretiva elétricas por parte da contratada.
Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais. Emitir, por meio do Setor de Transportes, a Ordem de Serviço;
Expedir, por meio do Setor de Transportes do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária; Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
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Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio do Setor de Transportes.
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
9. GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Coordenador do Setor de Transportes atuará como gestor/fiscal do contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Secretaria de Finanças do Município de Caranaíba, por processo legal, em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.
Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido pelo Setor de Transportes do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA.
Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente, pelo Setor de Transportes do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
O gestor/fiscal e/ou a Secretaria de Finanças do Município de Caranaíba, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
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O pagamento devido pelo Município de Caranaíba será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município de Caranaíba plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
12. SANÇÕES
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13. CONDIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO DE CARANAÍBA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em
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desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO DE CARANAÍBA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO DE CARANAÍBA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva elétrica nos veículos da frota do Município de Caranaíba, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo, ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Valor Total (VT) Lote I: | ||
Valor Total (VT) Lote II: | ||
Valor Total (VT) Lote III: | ||
Valor Total (VT) Lote IV: | ||
Valor Total (VT) Lote V: | ||
Valor Total (VT) Lote VI: | ||
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
E-mail: | ||
Telefone/Fax: | ||
Representante: | ||
Nome: | ||
Identificação: | ||
Qualificação: | ||
Assinatura: | ||
Local e Data: | ||
Especificação: | Valor Homem/Hora (MO) (1) | Percentual de Desconto (D) sobre a tabela de peças dos Fabricantes (%) (2) |
Valor Total (VT) Lote I: | ||
Valor Total (VT) Lote II: | ||
Valor Total (VT) Lote III: | ||
Valor Total (VT) Lote IV: | ||
Valor Total (VT) Lote V: | ||
Valor Total (VT) Lote VI: |
OBS: Os valores a serem indicados nos campos (1) e (2) serão aqueles da fórmula utilizada na sessão do pregão para encontrar o Valor Total (VT), sendo (1) o valor homem/hora e (2) o valor do desconto a ser concedido sobre a tabela: EX: (1) valor homem/hora = R$10,00 e (2) percentual de desconto = 15%.
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XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
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XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade n
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Minuta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
O MUNICÍPIO DE CARANAÍBA MG, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, a seguir denominado MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 103/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 051/2019, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitários, para registro de preços, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, como se nele estivessem transcritas, mediante as condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica nos veículos da frota do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do veículo, ou originais de fabrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 103/2019, Pregão Presencial nº 051/2019.
2. DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços das 3 (três) primeiras empresas classificadas encontram-se indicados no quadro abaixo, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame licitatório, observando a Proposta Comercial apresentada por cada uma das empresas classificadas:
Lote I Lote II
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1ª Classificada | , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Bairro , a seguir denominada Fornecedor, | R$ ( ) | ( ) % |
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neste ato representado por Senhor(a) portador de ID: e CPF: | |||
2ª Classificada | , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Bairro , a seguir denominada Fornecedor, neste ato representado por Senhor(a) portador de ID: e CPF: | R$ ( ) | ( ) % |
3ª Classificada | , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Bairro , a seguir denominada Fornecedor, neste ato representado por Senhor(a) portador de ID: e CPF: | R$ ( ) | ( ) % |
1.1. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, após a emissão da ordem de serviços pelo Setor de Transportes da Prefeitura Municipal.
1.2. O FORNECEDOR, para fins de prestar os serviços do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 103/2019, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.3. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentárias informadas no momento da compra.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento e fiscalização desta Ata, assim como o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pelo Setor de Transportes do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA.
3.2. O Chefe do Setor de Transportes atuará como gestor e fiscalizador da execução dos serviços contratados.
4. DA VALIDADE DA ATA
A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
5. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
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5.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO DE CARANAÍBA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, nos termos desta cláusula.
5.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, mediante a adoção das seguintes providências:
dedução de créditos do FORNECEDOR;
medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA.
6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o FORNECEDOR tiver comunicado à Secretaria de Contratos do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.2 O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
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6.2.1 Pelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.1;
b) o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de
preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 6.1;
e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
6.2.2 Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.2.3 O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.2.4 A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA e publicada no Diário Oficial do Município ou seja seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
7 DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do
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contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
8.1.1. Ser protocolizada na Secretaria de Protocolo do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, situada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00,Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
a) o Município de Caranaíba não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.2. Ser dirigida ao Setor de Transportes do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência
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do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos itens 7 e 8 do Título XIII do Edital;
a) a decisão do Setor de Transportes do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA será enviada ao impugnante via fac-símile ou correio eletrônico.
8.1.3. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
8.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
8.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
9. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carandaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxxx, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito
EMPRESA
Representante legal Cargo
EMPRESA
Representante legal Cargo
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Testemunha 1 | Testemunha 2 | |
Ass.: | Ass.: |
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CI: | CI: |
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