Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A EXPOCAFÉ 2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE TRÊS PONTAS LTDA
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, sediada a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 00000-000 - TEL: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ: 17.138.140/0001-23, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE TRÊS PONTAS LTDA, Nome fantasia COCATREL, inscrita no CNPJ: 25.266.685/0001-43, com sede na Xxx X XXXXX XX XXXXX - XXXXXX, XXXX XXXXXX/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo(s) signatário(s) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Lima, CPF 000.000.000-00.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande COCATREL de 330,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento cafeeiro durante a 25ª EXPOCAFÉ 2022, a ser realizada no período de 24 à 27/05/22, no Campo Experimental da EPAMIG em Três Pontas MG e ações virtuais que acontecerão pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período de 24/05/22 a 24/06/22.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 24/06/2022, quando todo o conteúdo dos estandes virtuais será retirado do site
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 27.127,30 (VINTE E SETE MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 16/05/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações, como também do espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA UINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande seja ele presencial ou virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à
COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
7.1 As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
7.2 As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
7.3 As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
7.4 As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
7.5 As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
7.6 As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, ???ca a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 09/05/2022 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7433 de 28 de janeiro de 2022, itens 1.7 e 3.7 .
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, con???rmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os pro???ssionais / colaboradores, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da EXPOCAFÉ e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO EXPOCAFÉ 2022
A aquisição do estande físico dará direito a um estande virtual básico disponibilizado no site da xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Pavilhão Tecnológico área livre | 12 | R$500,00 | R$6.000,00 |
Pavilhão Tecnológico área básica | 12 | R$541,66 | R$6.499,92 |
Plot 30 | 30 | R$116,66 | R$3.499,80 |
Plot 110 | 110 | R$81,81 | R$8.999,10 |
Plot 550 | 550 | R$41,00 | R$22.550,00 |
Energia Elétrica | 1 ponto / 1KVA | R$130,00 |
1. ENTENDE-SE POR ESTANDE DA 25ª EXPOCAFÉ 2022:
a) PAVILHÃO TECNOLÓGICO ÁREA LIVRE: As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão Tecnológico têm 12m² cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
Caso a COMPRADORA faça esta escolha, deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da COMPRADORA no local do estande e de divisórias de 2,20m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
b) PAVILHÃO TECNOLÓGICO MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída por piso, padrão octanorm, placas de TS brancas brilhantes com 2,20m de altura e guarnições em alumínio anodizado. Testeira com altura de 0,70m contendo identificação do expositor em letras helvéticas na cor preta sem logomarca. Iluminação em spot arandelas articuláveis, 01 a cada 3,00m e 01 tomada de 220 w/110v.
c) PLOTS - ÁREA LIVRE EXTERNA: As áreas livres de montagem externa do Pavilhão Tecnológico têm 30m², 110m² e 550m² cada, identificadas por meio de marcação efetuada no terreno da fazenda (gramado e/ou. Caso a COMPRADORA faça esta escolha deverá providenciar a montagem e/ou adequação do terreno, ciente de que todo e qualquer custo será de sua inteira responsabilidade.
d) ESTANDE VIRTUAL
a. Período de exibição no site oficial do evento xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de 24/05/22 a 24/06/22.
b. A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
c. Banner superior do estande virtual imagem com 1170 pixels de largura por 410 pixels de altura
d. Imagem de capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e. Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f. O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
2. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO - Campo Experimental da EPAMIG em Três Pontas MG
Para os estandes físicos à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a. O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b. Cada expositor receberá 1 (um) ponto de internet cabeado. Cabe ao expositor providenciar o roteador habilitá-lo, fazer a configuração para seus aparelhos e manter o sigilo de sua senha. A internet estará funcionando a partir do dia 23/05/22.
c. Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
d. Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável e apólice de seguro do estande.
e. No casos de montagem básica a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
f. Para todo e qualquer expositor é de responsabilidade da COMPRADORA a contratação e apresentação de apólice do seguro que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão e deverá apresentá-la no máximo até o dia 09/05/22. A ausência da apólice na data determinada ou a ineficiência da mesma na cobertura dos riscos mencionados impossibilitará a participação no evento sem direito a restituição de valores.
g. A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item
3. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE VIRTUAL - XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
a. A VENDENDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b. Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c. É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 23/05/2022. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d. Toda a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA.
e. Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
f. A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
g. Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
h. A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
4. CLÁUSULA OBJETO
a. Caberá à COMPRADORA dos estandes localizados no “Pavilhão Tecnológico Área Livre Interna” e dos “PLOTS” providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b. É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da COMPRADORA e de divisórias.
c. O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 09/05/2022. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
d. Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final da 259 EXPOCAFÉ 2022.
e. Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais).Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
f. Não serão disponibilizados pontos de abastecimentos de água e deságüe para os expositores. É expressamente proibida a descarga de esgotos de qualquer natureza (águas servidas) no terreno do estande ou nas ruas laterais, bem como a abertura de fossas.
g. A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA
h. Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
5. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a. A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 12/05/22 e a COMPRADORA terá até às 12h do dia 23/05/22 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b. Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 7h às 8h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c. Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d. Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e. A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f. Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g. A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 12/05 a 23/05/22,no horário de 08h às 18h.
6. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a. A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, prazo máximo de 06 (seis) dias após o término da 25ª EXPOCAFÉ 2022.
b. A partir do 7º dia, ou seja, a partir do dia 03/06/2022 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências da Campo Experimental da VENDEDORA em Três Pontas.
c. A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 27/05/2022 entre 18h30 e 22h00 ou a partir de 28/05/2022 de 07h00min às 19h00min.
d. A retirada de máquinas e equipamentos pesados, veículos expostos e a desmontagem do estande está autorizada a iniciar a partir do dia 28/05/2022 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 02/06/2022.
e. Caso ocorra no dia anterior (27/05/2022) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f. A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação
7. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a. Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às insutuições concorrentes ou do mesmo ca rá ter jurídico das ins ti tuições organizadoras.
b. Encaminhar os projetos de estande detalhado, (i ndependente da loca l i zação interna ou externa) à Comissão Organizadora a té
09/05/2022.
c. Os projetos deverão ser enviados em PDF, l egendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d. reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficia l ;
e. manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da fe i ra ;
f. respeitar a demarcação das á reas dos estandes fe i ta pela Comissão Organizadora;
g. quitar o va lor integral deste contrato como condição para acesso l i vre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h. informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e sa ída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i. preservar a l impeza e manutenção dos estandes durante o período de rea l i zação do evento;
x. xxxxxx cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s , documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a fe i ra ;
k. apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, a té o dia 09/05/2022, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l. a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos ri s cos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o pERMiSSiondRio não terá direito à res ti tuição de va lores já pagos.
m. respeitar as normas de segurança, l impeza e coleta seletiva estabelecidas pela VEndEdoRA
n. responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclus i ve pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
o. responsabilizar pelo trâns i to de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
p. a rca r com o pagamento das ta xas devidas para rea l i zação do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
q. cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
x. xxxxx pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, i luminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
s. Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às ins ta l ações fi xas , mobiliários, equipamentos e utensílios;
t. responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
8. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a. Es te contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a CoMpRAdoRA.
b. A CoMpRAdoRA deverá assinar este contrato eletronicamente que fica rá disponível na á rea do expositor da plataforma eletrônica.
c. A assinatura da XXXXXX, dar-se-á somente após a inclusão no s i s tema de gestão (á rea do expositor) dos seguintes documentos:o a to consutuuvo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar conudo poderes expressos para representá- l a ; documento pessoal de idenudade do sócio representante (Carteira de Idenudade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, ins trumento de mandato que conceda poderes específicos.
d. O pagamento só poderá ser rea l i zado após a assinatura das partes e publicação no diário oficial Eltrônico do Estado de Minas Gerais.
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de maio de 2022, 17:14:59
contrato 1061 619953730129049907919279f29bd9d7 pdf
Código do documento 6d067cc5-f1e7-46ea-b7fb-8bb10d7e0e0b
Assinaturas
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinou
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Lima xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Eventos do documento
28 Apr 2022, 15:56:47
Documento 6d067cc5-f1e7-46ea-b7fb-8bb10d7e0e0b criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email:xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-04-28T15:56:47-03:00
28 Apr 2022, 15:56:51
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-04-28T15:56:51-03:00
29 Apr 2022, 17:06:17
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX Xxxxxxx (650d408c-5e8a-4f7e-99ae-ed93b7d6e5df) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.248.145.164 (XXX000000.XXXX.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 27218) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2022-04-29T17:06:17-03:00
02 May 2022, 09:04:58
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (0f2f49ad-8c5f-4f79-a56a-78e164039286) - Email:
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.248.145.164 (XXX000000.XXXX.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 10636) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2022-05-02T09:04:58-03:00
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Assinou (04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
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20 – QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O(s) confinante(s) listado(s) são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
XXXXX XX XXXXXXXXXXX:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTES |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXX.438.696-XX | SITIO BELA VISTA | 0,5545 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, SITIO BELA VISTA; PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, SITIO BELA VISTA |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.500.166-XX | SITIO BELA VISTA | 4,1417 | XXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, SITIO BELA VISTA |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.603.056-XX | SITIO BELA VISTA | 0,1764 | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, SITIO BELA VISTA |
XXXXX XXXX XXX XXXXXX E OUTROS | XXX.109.206-XX | SITIO MACUCO | 0,1169 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, SITIO MACUCO; PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, SITIO MACUCO |
XXXXX XXXX XXXXXXX | XXX.817.886-XX | SITIO EMBOQUE | 0,0339 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, SITIO EMBOQUE; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, SITIO EMBOQUE |
ROSILIENE APARECIDA XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX.760.696-XX | SITIO CONTENDAS | 0,3905 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX, SITIO CONTENDAS |
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX.204.236-XX | SITIO VASSOURA – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 2,6804 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “ROBERTO”, SITIO VASSOURA |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.106.476-XX | SITIO MACUCO | 1,3781 | EDSON CUPERTINO, SITIO MACUCO |
XXXX XXXXX XX XXXXX E OUTROS | XXX.984.226-XX | SITIO ESCRIVÃO | 6,5098 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, SITIO ESCRIVÃO |
XXX-XXXXX DAS NEVES SANTOS | XXX.657.528-XX | SITIO EMBOQUE – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,6744 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, BANHADO; XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, SITIO EMBOQUE |
XXXX XXX XXXXX XXXXXX | XXX.830.938-XX | SITIO EMBOQUE – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,7111 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, BANHADO |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.984.538-XX | SITIO MACUCO | 12,3858 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “MARIA”, SITIO MACUCO; PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, COMUNIDADE MACUCO |
XXXXX XXX XXXXX XXXXX | XXX.806.496-XX | SITIO EMBOQUE – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,6131 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, BANHADO |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.989.476-XX | SITIO MACUCO | 0,9293 | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, CAMPO DE FUTEBOL; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “CESAR”, SITIO MACUCO |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXX.362.446-XX | SITIO ERVA DOS REIS | 1,7883 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “GILSON”, SITIO ESCRIVÃO |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.422.686-XX | SITIO POSSES | 14,8469 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, SITIO POSSES |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | XXX.595.966-XX | SITIO CAMPO NOVO | 0,1282 | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXXX, CAMPO DE FUTEBOL; XXXXXX XXXXX XXXXXXX, SITIO BOA VISTA |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX.564.286-XX | SITIO ESCRIVÃO – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 7,7893 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “JOAQUIM”, SITIO ESCRIVÃO; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, SITIO ESCRIVÃO |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.422.686-XX | SITIO POSSES | 14,8469 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, SITIO POSSES |
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.279.206-XX | SITIO BELA VISTA | 8,0447 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, SITIO BELA VISTA; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, SITIO BELA VISTA |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.080.416-XX | SITIO EMBOQUE | 0,0672 | ODAIR XXXX XXXXXXX, SITIO EMBOQUE |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.479.246-XX | XXXXX XXXXX XXXX | 0,0000 | XXXXXX XXXXX PEREIRA, SITIO BOA VISTA |
XXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.522.316-XX | SITIO BELA VISTA | 0,0508 | IGREJA, SITIO BELA VISTA |
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | XXX.611.486-XX | SITIO CAPOEIRÃO | 2,6454 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “XXXX”, XXXXX XXXXXXXXX |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.000.000-XX | SITIO CAMARINHA – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,9705 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, XXXXX XXXXXXXXX |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.000.000-XX | SITIO XXXXX XXXXXXXX | 7,1832 | XXXXX XX XXXXXXXX, SITIO XXXXX XXXXXXXX |
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX.204.236-XX | SITIO BURACO CANAVIAL | 0,1230 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “XXXXXXX”, SITIO VASSOURA |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx), que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
EDITAL DE VISTA
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nº. 166/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Veículos Cruzeiro
40 cm -03 1629375 - 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de DIOGO DE VASCONCELOS :
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XXX.760.366-XX | SITIO MACUCO | 2,0755 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.614.153-XX | SITIO MINGOTE | 20,4510 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX.063.176-XX | SITIO ANASTACIO | 14,4124 |
EFIGENIA XXXXX XX XXXXXXX | XXX.850.756-XX | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.051.858-XX | SITIO BOA VISTA | 0,1530 |
ELZA CATARINA MISSIAS | XXX.205.486-XX | SITIO MACUCO – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,3842 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.294.716-XX | SITIO ESCRIVÃO | 9,0073 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E OUTROS | XXX.513.706-XX | XXXXX XXXXX XXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXX.850.756-XX | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 0,0000 |
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.976.286-XX | SITIO BELA VISTA | 0,1354 |
XXXXX XXXXX DO CARMO VITORINO | XXX.961.176-XX | SITIO BELA VISTA | 1,5081 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX252.706-XX | SITIO BELA VISTA | 0,7885 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.582.508-XX | SITIO PINHEIRINHO – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 4,5180 |
XXXXX XX XXXXXXXX | XXX.653.876-XX | SITIO BAU | 10,5670 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
14 cm -03 1629376 - 1
Comércio Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 02/05/2022. Vigência: 02/05/2022 a 24/06/2022. Valor: R$9.129,10. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxx Xxxxxxxx xx X. Xxxxx – VEÍCULOS CRUZEIRO.
7 cm -03 1629335 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO ATO COPEFIC 024/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC), divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), o resultado final do Edital FEC 01/2022– Exibe Minas – premiação – pessoa física, em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, conforme Edital FEC 01/2022, de 29 de janeiro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
3 cm -03 1629279 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº 63/2020-
ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO APQ-00138-17 ; 14/05/2023 ; 13/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00152-17 ; 01/10/2022 ; 30/11/2023 ; Prorrogação ; APQ-00181-17 ;
16/05/2023 ; 15/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-00211-17 ; 09/05/2023 ;
08/02/2024 ; Prorrogação ; APQ-00238-17 ; 07/05/2023 ; 06/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00301-17 ; 09/05/2023 ; 08/04/2024 ; Prorrogação
; APQ-00315-17 ; 31/05/2022 ; 29/02/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00368-17 ; 25/05/2023 ; 24/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-00391-17 ;
05/05/2023 ; 04/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00393-17 ; 07/05/2023 ;
06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00425-17 ; 07/05/2023 ; 06/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00435-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação
; APQ-00481-17 ; 31/05/2023 ; 30/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00537-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00554-17 ;
12/05/2023 ; 11/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00568-17 ; 07/05/2023 ;
06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00643-17 ; 05/05/2023 ; 04/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00654-17 ; 30/05/2023 ; 29/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-00695-17 ; 28/05/2023 ; 27/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00792-17 ; 16/05/2023 ; 15/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-00820-17 ;
02/05/2023 ; 01/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-00955-17 ; 07/05/2023 ;
06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00963-17 ; 02/05/2023 ; 01/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00989-17 ; 16/05/2023 ; 15/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-01026-17 ; 12/05/2023 ; 11/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01032-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01049-17 ;
14/05/2023 ; 13/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01149-17 ; 21/05/2023 ;
20/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01207-17 ; 05/05/2023 ; 04/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01214-17 ; 16/05/2023 ; 15/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-01268-17 ; 05/05/2023 ; 04/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01282-17 ; 28/05/2023 ; 27/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01337-17 ;
12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01423-17 ; 07/05/2023 ;
06/02/2024 ; Prorrogação ; APQ-01424-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01454-17 ; 27/05/2023 ; 26/03/2024 ; Prorrogação
EDITAL DE CITAÇÃO
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, em cumprimento ao disposto no art. 3° do Despacho nº 36/2021/SEAPA/ SPGF (44559925), bem como no artigo 37 da Lei nº 14.184/2002, art. 7° do Decreto Estadual nº 46.668/2014 e, subsidiariamente, o art. 225 da Lei nº 869/1952, CITA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, por encontra-se em local ignorado, incerto, não sabido ou inacessível, para manifestar-se sobre o Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não Tributável ou retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento da multa de trânsito, referente à condução do veículo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Ford Ranger XL, HMH 8307. A manifestação ou a retirada do DAE pode ser realizada na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Gerais – 10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais, no horário de 9:00 às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
4 cm -27 1626326 - 1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009334483/2022 Partes: SEAPA e X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de certificação digital, conforme especificações descritas na cláusula primeira. Valor: R$ 309,00 (trezentos e nove reais). Vigência: 12 meses. Data de assinatura: 03/05/2022.
2 cm -03 1629296 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
RETIFICAÇÃO – NOTIFICAÇÃO Nº 20/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor- Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do artigo 12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; resolve: RETIFICAR na Notificação Nº 20/2020, a penalidade do Julgamento Procedente, imposta ao autuado Xxxxxx Xxxx Xxxx, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 18/01/2020, página 29. ONDE SE LÊ: “Penalidade: 600 UFEMG”; LEIA-SE: “Penalidade: 300 UFEMG”. Belo Horizonte, 03 de maio de 2022.
2 cm -03 1629312 - 1
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Contrato nº 064/2022. Contratado: XXXXX XXXXXXX XXXXXX GLOBO, masp 1446678-3. Objeto: Prestação de serviços de apoio às atividades técnicas de caráter temporário. Rescisão do contrato administrativo a partir de 03 de maio de 2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202205032349190120.
2 cm -03 1629027 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo EMATER-MG SEI n.º 3040.01.0001670/2020-22 – Licitação para alienação de imóvel n.º 5/2022 - Objeto: alienação de imóvel na Xxx xxx Xxxxxxxxx, XX, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx,xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX. A sessão pública será realizada no Portal Compras – MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, dia 27/05/2022, às 09:30h. Consulta ao edital: hps://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou hp://www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas exclusivamente pelo e-mail cpl3@emater. xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 03 de maio de 2022 - Comissão Especial de Alienação de Bens.
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EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2022-63
Objeto: Aquisição de materiais de embalagens e descartáveis. O Diretor de Operações Técnicas da EPAMIG Trazilbo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000049/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0000193/2022-63
com os seguintes resultados: lote 1: FRACASSADO. Lote 2 : BIG MINAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME - CNPJ
11.087.084/0001-69no valor total de R$11.299,95. Ratificado em
03/05/2022.
3 cm -03 1629068 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 152/2022- Acordo de Parceria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - Partes: EPAMIG e Instituto de Zootecnia Objeto: Efeito do manejo alimentar e do estímulo tátil no desempenho, bem-estar e comportamento de bezerros da raça Gir. Assinatura: 03/05/2022. Vigência: 03/05/2022 a 03/05/2025. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx –IZ.
Nº. 159/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Jetmax Soluções em Impressão Ltda. Objeto: Serviços de impressão e reprografia. Assinatura: 03/05/2022. Vigência: 03/05/2022 a 03/05/2023. Valor: R$ 20.246,40. Proc. 3051002 000064/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
– JETMAX.
Nº. 164/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Agência Terruá Ltda.
Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 02/05/2022. Vigência: 02/05/2022 a 24/06/2022. Valor: R$9.129,10. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxxxxx X.X. xx Xxxxxxx – AG. TERRUÁ.
Nº. 165/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 02/05/2022. Vigência: 02/05/2022 a 24/06/2022. Valor: R$27.127,30. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx X. Lima – COCATREL.
Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Formaturas Cerimoniais e Eventos Ltda; Objeto: alteração do Cronograma do evento, alteração da vigência e do valor para: R$ 82.772,00, bem como a inclusão do Parágrafo Sexto na Cláusula Quarta, do Contrato Nº 63/2020; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000327/2020-02.
EXTRATO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO
1º Termo de Retificação ao 1º Termo Aditivo de Prestação de Serviços 81/2020-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Claro S/A; Objeto: é a retificação da descrita do Ítem 2, previsto na Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo do Contrato de nº 81/2020; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001045/2020-16.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 53/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Cangaral Produções Artísticas Ltda; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 04 (quatro) meses, a ser contado a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 75.150,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx do Amaral; Processo SEI: 2180.01.0000842/2022-59.
6 cm -03 1628824 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº 35/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Associação Cultural Lua Nova; Objeto: alteração do Cronograma do evento e do valor para: R$ 80.700,00 do Contrato Nº 35/22; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000553/2022-05.
2 cm -03 1629162 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Contrato nº 9288032/2021 IEPHA e KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Objeto: modificação do regime de execução e inclusão da CLÁUSULA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS no contrato original. Fiscais: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, MASP: 1.174.353-1 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, MASP: 963.482-5. Belo Horizonte, 02/05/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
2 cm -03 1628919 - 1
; APQ-01455-17 ; 12/05/2023 ; 11/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01507-17 ; 14/05/2023 ; 13/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01537-17 ;
07/05/2023 ; 06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01586-17 ; 07/05/2023 ;
06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01608-17 ; 05/05/2023 ; 04/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01611-17 ; 02/05/2023 ; 01/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-01629-17 ; 14/05/2023 ; 13/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01635-17 ; 10/05/2023 ; 09/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01640-17 ;
05/05/2023 ; 04/10/2023 ; Prorrogação ; APQ-01647-17 ; 05/05/2023 ;
04/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01651-17 ; 09/05/2023 ; 08/02/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01671-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação
; APQ-01699-17 ; 19/05/2023 ; 18/02/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01740-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01807-17 ;
19/05/2023 ; 18/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01857-17 ; 12/05/2023 ;
11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-01874-17 ; 07/05/2023 ; 06/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01911-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-01918-17 ; 07/05/2023 ; 06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01970-17 ; 05/05/2023 ; 04/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01974-17 ;
28/05/2023 ; 27/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02063-17 ; 05/05/2023 ;
04/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02065-17 ; 15/05/2023 ; 14/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02182-17 ; 30/05/2023 ; 29/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-02198-17 ; 25/05/2023 ; 24/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02201-17 ; 31/05/2023 ; 30/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02229-17 ;
12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02266-17 ; 12/05/2023 ;
11/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02311-17 ; 12/05/2023 ; 11/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02327-17 ; 13/05/2023 ; 12/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-02403-17 ; 28/05/2023 ; 27/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02404-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02439-17 ;
07/05/2023 ; 06/02/2024 ; Prorrogação ; APQ-02449-17 ; 06/05/2023 ;
05/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02511-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02519-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação
; APQ-02521-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02532-17 ; 25/05/2023 ; 24/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02570-17 ;
12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02603-17 ; 14/05/2023 ;
13/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02645-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02659-17 ; 15/05/2023 ; 14/04/2024 ; Prorrogação
; APQ-02706-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02783-17 ; 07/05/2023 ; 06/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-02784-17 ;
02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02890-17 ; 02/05/2023 ;
01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02913-17 ; 02/05/2023 ; 01/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02984-17 ; 05/05/2023 ; 04/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-03026-17 ; 02/05/2023 ; 01/04/2024 ; Prorrogação ; APQ- 03054-17 ; 31/05/2023 ; 30/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-03116-17 ;
02/05/2023 ; 01/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-03149-17 ; 12/05/2023 ;
11/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-03179-17 ; 12/05/2023 ; 11/03/2024 ;
Prorrogação ; APQ-03198-17 ; 14/05/2023 ; 13/03/2024 ; Prorrogação
; APQ-03216-17 ; 05/05/2023 ; 04/03/2024 ; Prorrogação ; APQ- 03228-17 ; 07/05/2023 ; 06/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-03281-17 ;
05/05/2023 ; 04/03/2024 ; Prorrogação ; APQ-03398-17 ; 16/05/2023 ;
15/03/2024 ; Prorrogação ;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-03919-15 ; 16/06/2022 ; 15/06/2023 ; Prorrogação ;
18 cm -03 1629342 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-00703-20; 06/06/2022; 05/08/2022; Prorrogação;
1 cm -03 1628864 - 1