MINUTA 13/2020
MINUTA 13/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2020 PROCESSO N.º 00635/2020 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
HORAS MÁQUINAS
– SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Senhor ALTEMIR XXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob nº. , CI nº. , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de horas máquinas (caminhão, rolo, motoniveladora, retroescavadeira, escavadeira e trator de esteira), através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e recursos próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 500,0000 H
Contratação de horas caminhão 6x2 - Especificações do caminhão:
- Caminhão 6x2, fabricação no mínimo ano 2010, motor mínimo 4 cilindros, potência mínima 220 CV, PBT de no mínimo 23.000 kg e demais componentes e acessórios exigidos pela legislação de trânsito. Os caminhões devem possuir o aparelho horímetro digital, instalado nos caminhões para o início dos serviços prestados. Todos os caminhões contratados deverão possuir sistema de rastreamento via satélite, para confirmar rota e trajeto dos caminhões durante os serviços prestados para o município. Veículo com caçamba basculante standart, para transportes de asfalto, cascalho, pedra, terra, materiais para realização de aterro e base para ruas, estradas, pátios de empresas, propriedades rurais e assemelhados, com capacidade de no mínimo 10 m³, tampa traseira tipo portão e basculante, com protetor de cabine, com lona, sistema hidráulico completo, faixas refletivas padrão INMETRO. para a apresentação da proposta, a empresa deverá comprovar a quantidade mínima da frota com 03 caminhões, com as devidas especificações deste edital, todos os caminhões devidamente licenciados e contendo todos os equipamentos obrigatórios conforme legislação em vigor, registrado em nome da empresa que participa da licitação.
OBSERVAÇÕES:
1- Óleo diesel será por conta da contratada;
2- O motorista do caminhão deverá ser empregado da contratada, com experiência comprovada e
devidamente habilitado para função;
3- As manutenções que se fizerem necessárias serão por conta da contratada;
4- No caso de danos mecânicos ao caminhão, a movimentação deste sobre prancha ou através de guincho, se for necessário, será executado pela contratada, inclusive seu custo;
5- As horas deverão ser executadas com no mínimo 3 caminhões e 3 motoristas;
6- A capacidade de carga a ser transportada por veículo, que resulta no PBT (peso bruto total), é de inteira responsabilidade da contratada não cabendo nenhum ônus a Prefeitura de Erechim por infrações ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
7- Despesas com eventuais reparos de qualquer gênero ou indenizações a terceiros, por acidentes de trânsito envolvendo veículos da contratada, serão todos obrigação da mesma;
8- A contratada declarará formalmente que possui caminhões dentro das características solicitadas para a realização dos serviços;
9- Fica vedada a toda e qualquer forma de subcontratação;
10- Para fins da contagem de horas o horímetro do respectivo caminhão se iniciará a partir da aferição diária, em local previamente definido para a prestação dos serviços, pelo gestor;
11- O prazo de vigência do contrato terá início a partir da liberação pelo gestor do Contrato, desde que assinado o instrumento contratual, vigendo, estimadamente, 12 meses a contar da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado caso haja necessidade por mais 06 meses. O gestor do contrato emitirá documento autorizando o início da execução das respectivas horas.
Valor por hora caminhão trabalhada: R$
2 500,0000 H
Contratação de Horas Caminhão 6 x 4 - Contratação de horas Caminhão Contratação de 500 horas Caminhão
Caminhão 6x4, fabricação no mínimo ano 2000, potência mínima 280 CV, PBT de no mínimo 23.000 kg, e demais componentes e acessórios exigidos pela legislação de trânsito.
Os caminhões devem possuir o aparelho horímetro digital, instalado nos caminhões para o início dos serviços prestados. Todos os caminhões contratados deverão possuir sistema de rastreamento via satélite, para confirmar rota e trajeto dos caminhões durante os serviços prestados para o município. Veículo com caçamba basculante standart, para transportes de asfalto, cascalho, pedra, terra, materiais para realização de aterro e base para ruas, estradas, pátios de empresas, propriedades rurais e assemelhados, com capacidade de no mínimo 14 m³, com protetor de cabine, com lona, sistema hidráulico completo, faixas refletivas padrão INMETRO.
OBSERVAÇÕES:
1- Óleo diesel será por conta da CONTRATADA;
2- O motorista do caminhão deverá ser empregado da contratada, com experiência comprovada e devidamente habilitado para função;
3- As manutenções que se fizerem necessárias serão por conta da CONTRATADA;
4- No caso de danos mecânicos ao caminhão, a movimentação deste sobre prancha ou através de guincho, se for necessário, será executado pela CONTRATADA, inclusive seu custo;
5- As horas deverão ser executadas com no mínimo 3 caminhões e 3 motoristas;
6- A capacidade de carga a ser transportada por veículo, que resulta no PBT (peso bruto total), é de inteira responsabilidade da contratada não cabendo nenhum ônus a Prefeitura de Erechim por infrações ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
7- Despesas com eventuais reparos de qualquer gênero ou indenizações a terceiros, por acidentes de trânsito envolvendo veículos da CONTRATADA, serão todos obrigação da mesma;
8- A CONTRATADA declarará formalmente que possui caminhões dentro das características solicitadas para a realização dos serviços;
9- Para fins da contagem de horas o horímetro do respectivo caminhão se iniciará a partir da
aferição diária(sendo que e obrigatoria a abertura e fechamento do horimetro no local da execução do trabalho), em local previamente definido para prestação dos serviços, pelo gestor;
10-Apos comunicação do gestor a empresa contratada tera 24 horas para apresentar a máquina(equipamento) no local determinado para execução do serviço;
11- A comunicação para a apresentação e a execução do serviço da máquina se dara conforme determinado pelo gestor contratual com o representante legal da empresa;
12- O prazo de vigência do contrato terá início a partir da liberação pelo gestor do Contrato, desde que assinado o instrumento contratual, vigendo, estimadamente, 12 meses a contar da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado caso haja necessidade por mais 06 meses. O gestor do contrato emitirá documento autorizando o início da execução das respectivas horas.
3 300,0000 H
Contratação de horas máquina (rolo compactador vibratório de solo)
- Especificações do rolo compactador vibratório de solo:
1- Motor com potência bruta mínima de 80kW; 2- Ano mínimo de fabricação: 2010;
3- Peso mínimo operacional com cabine: 10.000kg;
4- Máquina com cilindro dianteiro e eixo traseiro com pneus;
5- Kit operacional de conversão do cilindro: norma e 'pé de carneiro'; 6- Dimensões mínimas do cilindro: 1,80m (largura) x 1,50m (diâmetro); 7- Sistema vibratório em marcha frente e ré com alta e baixa vibração. OBSERVAÇÕES:
1- Óleo diesel será por conta da contratada;
2- Operador da máquina deverá ser empregado da contratada, com experiência comprovada e devidamente habilitado para função;
3- As manutenções que se fizerem necessárias serão por conta da contratada;
4- O transporte da máquina será executado pela contratada em toda e qualquer obra dentro do município, ficando por conta desta o descarregamento e carregamento da mesma, se for necessário, até o local de trabalho indicado pelo gestor do contrato;
5- Despesas com eventuais reparos de qualquer gênero ou indenizações a terceiros, por acidentes de trânsito envolvendo a máquina da contratada, serão todos obrigação da mesma;
6- Para a data que o gestor requerer os serviços a contratada deverá disponibilizar no mínimo 04 (quatro) horas da máquina (Rolo Compactador Vibratório de Solo) e 1 (um) operador;
7- A contratada declarará formalmente que possui máquina dentro das características solicitadas para a realização dos serviços;
8- Fica vedada a toda e qualquer forma de subcontratação;
9- Para fins da contagem de horas o horímetro da respectiva máquina se iniciará a partir da aferição diária, em local previamente definido para a prestação dos serviços, pelo gestor;
10- Em situações que o trabalho se prolongue por vários dias no mesmo local o ônus pela guarda da máquina é de inteira responsabilidade da contratada;
11- O prazo de vigência do contrato terá início a partir da liberação pelo gestor do Contrato, desde que assinado o instrumento contratual, vigendo, estimadamente, 12 meses a contar da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado caso haja necessidade por mais 06 meses. O gestor do contrato emitirá documento autorizando o início da execução das respectivas horas.
Valor por hora máquina trabalhada: R$
4 300,0000 H
Contratação de horas-máquina - Motoniveladora - - Motoniveladora com peso bruto operacional mínimo de 17 toneladas, lâmina articulada, sistema hidráulico na lâmina com riper traseiro, largura de no
mínimo 3,70m; máquina articulada, gabinete climatizada, ano fabricação mínimo 1998, para realização de diversas obras dentro do município.
OBSERVAÇÕES:
1- Óleo diesel será por conta da contratada;
2- Operador da máquina deverá ser empregado da contratada, com experiência comprovada e devidamente habilitado para função;
3- As manutenções que se fizerem necessárias serão por conta da contratada;
4- O transporte da máquina será executado pela contratada em toda e qualquer obra dentro do município, ficando por conta desta o descarregamento e carregamento da mesma, se for necessário, até o local de trabalho indicado pelo gestor do contrato;
5- Despesas com eventuais reparos de qualquer gênero ou indenizações a terceiros, por acidentes de trânsito envolvendo a máquina da contratada, serão todos obrigação da mesma;
6- Para a data que o gestor requerer os serviços a contratada deverá disponibilizar no mínimo 03(Três) horas da máquina (motoniveladora) e 1 (um) operador;
7- A contratada declarará formalmente que possui máquina dentro das características solicitadas para a realização dos serviços;
8- Para fins da contagem de horas o horímetro do respectivo equipamento se iniciará a partir da aferição diária(sendo que é obrigatória a abertura e fechamento do horímetro no local da execução do trabalho), em local previamente definido para prestação dos serviços, pelo gestor;
9- Após comunicação do gestor a empresa contratada terá 24 horas para apresentar a máquina (equipamento) no local determinado para execução do serviço;
10- A comunicação para a apresentação e a execução do serviço da máquina se dará conforme determinado pelo gestor contratual com o representante legal da empresa;
11- Em situações que o trabalho se prolongue por vários dias no mesmo local o ônus pela guarda da máquina é de inteira responsabilidade da contratada;
12- O prazo de vigência do contrato terá início a partir da liberação pelo gestor do Contrato, desde que assinado o instrumento contratual, vigendo, estimadamente, 12 meses a contar da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado caso haja necessidade por mais 06 meses. O gestor do contrato emitirá documento autorizando o início da execução das respectivas horas.
5 300,0000 H
Contratação de horas Retroescavadeira - Retroescavadeira 4 x 4 - A empresa deverá possuir no mínimo 01 retroescavadeira com potência mínima de 85 HP's, ano de fabricação posterior a 2012; Observações:
1) Óleo diesel será por conta da CONTRATADA;
2) Operador da máquina deverá ser empregado pela CONTRATADA conforme leis da CLT, c/ experiência comprovada e devidamente habilitado p/ a função;
3) As manutenções que se fizerem necessárias serão por conta da CONTRATADA;
4) O transporte da máquina será executado pela CONTRATADA em toda e qualquer obra dentro do município, ficando por conta desta, o carregamento e descarregamento da máquina, se necessário, até o local de trabalho indicado pelo gestor do contrato;
5) Despesas com eventuais reparos de qualquer gênero ou indenizações a terceiros, por acidentes de trânsito envolvendo a máquina CONTRATADA, serão obrigações da CONTRATADA;
6) Na data requisitada pelo gestor, a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 02 (duas) horas da máquina e 01 (um) operador;
7) A CONTRATADA declarará formalmente que possui máquina dentro das características solicitadas para a realização dos serviços;
8- Para fins da contagem de horas o horímetro do respectiva maquina se iniciará a partir da aferição diária(sendo que e obrigatoria a abertura e fechamento do horimetro no local da execução
do trabalho), em local previamente definido para prestação dos serviços, pelo gestor; 9-Apos comunicação do gestor a empresa contratada tera 24 horas para apresentar a máquina(equipamento) no local determinado para execução do serviço;
10- A comunicação para a apresentação e a execução do serviço da máquina se dará conforme determinado pelo gestor contratual com o representante legal da empresa;
11) Em situações em que o trabalho se prolongue por vários dias no mesmo local, o ônus pela guarda da máquina é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
12) O prazo de vigência do contrato terá início a partir da liberação pelo gestor, desde que assinado o instrumento contratual, vigendo, estimadamente, por 12 meses, a contar da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade, por mais 6 meses. O gestor do contrato emitirá documento autorizando o início da execução das respectivas horas.
6 700,0000 H
Contratação de hora máquina-Trator de Esteira -
- Trator de Esteira
- Peso operacional mínimo: 18 toneladas
- Ano de fabricação mínimo da máquina: 2012
- Cabina equipada com sistema ROPS de proteção
- Capacidade mínima de transporte da lâmina: 4m³
- Lâmina hidráulica c/ no mínimo 4 posições angulares
- Escarificador traseiro Observações
1) Óleo diesel será por conta da CONTRATADA;
2) Operador da máquina deverá ser empregado pela CONTRATADA conforme leis da CLT, c/ experiência comprovada e devidamente habilitado p/ a função;
3) As manutenções que se fizerem necessárias serão por conta da CONTRATADA;
4) O transporte da máquina será executado pela CONTRATADA em toda e qualquer obra dentro do município, ficando por conta desta, o carregamento e descarregamento da máquina, se necessário, até o local de trabalho indicado pelo gestor do contrato;
5) Despesas com eventuais reparos de qualquer gênero ou indenizações a terceiros, por acidentes de trânsito envolvendo a máquina CONTRATADA, serão obrigações da CONTRATADA;
6) Na data requisitada pelo gestor, a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 02 (duas) horas da máquina e 01 (um) operador;
7) A CONTRATADA declarará formalmente que possui máquina dentro das características solicitadas para a realização dos serviços;
8- Para fins da contagem de horas o horímetro do respectivo máquina se iniciará a partir da aferição diária(sendo que e obrigatoria a abertura e fechamento do horimetro no local da execução do trabalho), em local previamente definido para prestação dos serviços, pelo gestor;
9-Apos comunicação do gestor a empresa contratada tera 24 horas para apresentar a máquina(equipamento) no local determinado para execução do serviço;
10- A comunicação para a apresentação e a execução do serviço da máquina se dara conforme determinado pelo gestor contratual com o representante legal da empresa;
11) Em situações em que o trabalho se prolongue por vários dias no mesmo local, o ônus pela guarda da máquina é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
12) O prazo de vigência do contrato terá início a partir da liberação pelo gestor, desde que assinado o instrumento contratual, vigendo, estimadamente, por 12 meses, a contar da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade, por mais 6 meses. O gestor do
contrato emitirá documento autorizando o início da execução das respectivas horas.
7 500,0000 H
Contratação de horas Escavadeira Hidráulica - Especificações
Contratação de horas máquina - Escavadeira Hidráulica -
- Peso operacional mínimo: 23 toneladas
- Sistema hidráulico na bomba principal
- Capacidade de caçamba mínima: 1,30m³
- Ano de fabricação mínimo da máquina: 2014
- Cabina equipada com sistema ROPS de proteção Observações:
1) Óleo diesel será por conta da CONTRATADA;
2) Operador da máquina deverá ser empregado pela CONTRATADA conforme leis da CLT, c/ experiência comprovada e devidamente habilitado p/ a função;
3) As manutenções que se fizerem necessárias serão por conta da CONTRATADA;
4) O transporte da máquina será executado pela CONTRATADA em toda e qualquer obra dentro do município, ficando por conta desta, o carregamento e descarregamento da máquina, se necessário, até o local de trabalho indicado pelo gestor do contrato;
5) Despesas com eventuais reparos de qualquer gênero ou indenizações a terceiros, por acidentes de trânsito envolvendo a máquina CONTRATADA, serão obrigações da CONTRATADA;
6) Na data requisitada pelo gestor, a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 02 (duas) horas da máquina e 01 (um) operador;
7) A CONTRATADA declarará formalmente que possui máquina dentro das características solicitadas para a realização dos serviços;
8- Para fins da contagem de horas o horímetro do respectivo caminhão se iniciará a partir da aferição diária(sendo que e obrigatoria a abertura e fechamento do horimetro no local da execução do trabalho), em local previamente definido para prestação dos serviços, pelo gestor;
9-Apos comunicação do gestor a empresa contratada tera 24 horas para apresentar a máquina(equipamento) no local determinado para execução do serviço;
10- A comunicação para a apresentação e a execução do serviço da máquina se dara conforme determinado pelo gestor contratual com o representante legal da empresa;
11) Em situações em que o trabalho se prolongue por vários dias no mesmo local, o ônus pela guarda da máquina é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
12) O prazo de vigência do contrato terá início a partir da liberação pelo gestor, desde que assinado o instrumento contratual, vigendo, estimadamente, por 12 meses, a contar da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade, por mais 6 meses. O gestor do contrato emitirá documento autorizando o início da execução das respectivas horas.
2 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA –
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da liberação do Gestor do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 6 (seis) meses, caso haja necessidade.
2.2. O gestor do contrato emitirá documento autorizando a prestação dos serviços.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ ( ) por hora máquina, perfazendo o valor total do presente contrato de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
3.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária: 06.01.23.691.0006.2016.3.3.90.39.21.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 11/2020, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/2007.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor DINACIR XXXX XXXXXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº
2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 11/2020, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 00635/2020.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO FORO –
12.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2020.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
ALTEMIR XXXX XXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
DINACIR XXXX XXXXXXXX
Gestor Contratual
TESTEMUNHAS: