CONTRATO DE ADESÃO #122140 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZA- DOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CONTRATO DE ADESÃO #122140 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZA- DOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - CERTIFICAÇÃO DIGITAL
As PARTES: CONTRATANTE, devidamente qualificada no ANEXO II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSA-
MENTO DE DADOS - SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, identidade 22.486.151-7 SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 66225-001 de 04 de julho de 2016, e por seu Gerente de Departamento, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, identidade 2003010054257 SSP/CE e CPF/ MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 50424-023, de 01 de junho de 2017, resolvem celebrar o presente CONTRATO com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato.
1.2. Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva.
1.3. Os serviços que integram o objeto deste contrato não poderão ser terceirizados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato é celebrado por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1. Conforme autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo nº 01416.004228/2020-10 da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Este serviço é classificado como Serviço de Natureza Sob Demanda.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato será executado de forma indireta, sob regime de empreitada, por preço unitário.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A descrição do serviço está disposto no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
deste CONTRATO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE
7.1. Os Canais de Comunicação estão definidos para cada serviço, conforme especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO deste CONTRATO.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
8.1.2. Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação;
8.1.3. Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados;
8.1.4. Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-los, sob pena de rescisão imediata deste Contrato, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e informações fizerem parte de relatórios e análises resultantes do exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando os dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigências legais;
8.1.5. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações forem necessários para o exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais;
8.1.6. Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes ao SERPRO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;
8.1.7. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
8.2. São obrigações do SERPRO:
8.2.1. Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que a CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento;
8.2.2. O envio, por e-mail, do relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, e disponibilizar a possibilidade de obter segunda via pela internet na Área do Cliente;
8.2.3. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
9. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços serão disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da celebração deste contrato, desde que não haja impedimentos por parte da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATANTE receberá uma notificação eletrônica com as instruções para realizar o primeiro acesso à Área do Cliente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. Os Níveis de Serviço - ANS estão definidos conforme especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO deste CONTRATO.
10.2. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO deste CONTRATO, no item 6 .
10.3. Não será considerado descumprimento de nível de serviço a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, quando ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
11.1. A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste Contrato é exclusiva do SERPRO.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
12.1. As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
12.2. Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
12.2.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
12.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
12.2.3. Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação que foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato;
12.3. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
12.4. Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
12.4.1. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
12.4.2. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
12.4.3. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
13.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O serviço que compõem o objeto deste contrato será realizado no estabelecimento do SERPRO relacionado a seguir:
Estabelecimento | CNPJ | Endereço |
REGIONAL BRASÍLIA | 33.683.111/0002-80 | SGAN Xx. X0 Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx X - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
14.2. Para a correta tributação, as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços foram prestados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
15.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 16.638,50 (dezesseis mil e seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
15.2. Para composição do valor anual, foi estimada a quantidade total de certificados conforme tabela abaixo:
Serviço | Quantidade | Preço | Valor |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos | 45 | R$ 206,00 | R$ 9.270,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos com Token | 20 | R$ 256,00 | R$ 5.120,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física NeoID A3 1 Ano com AR | 15 | R$ 149,90 | R$ 2.248,50 |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O serviço será faturado a partir da validação do titular do certificado.
16.2. O período de apuração de serviços prestados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês seguinte.
16.3. Caberá à CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para emissão e envio eletrônico de nota fiscal e guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
16.4. Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Economia - ME.
16.5. Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
16.6. O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
16.7. O CONTRATANTE receberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item 8.1.6 das Obrigações da Contratante.
16.8. Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente pelo
SERPRO.
16.9. Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeiro Corporativo na Área do Cliente.
16.10. O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, através do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para efetivação do pagamento.
16.11. Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados ou descontados de acordo com a situação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ATESTE
17.1. A parcela mensal dos serviços será atestada (recebida) definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento da documentação correspondente à prestação do serviço.
17.2. Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal da CONTRATANTE, e o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
17.3. Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará ao SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
18.1. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
18.2. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die);
18.3. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
18.4. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso = 2%;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;
I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO INADIMPLEMENTO
19.1. O atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
19.2. Persistindo a situação de inadimplência da CONTRATANTE, por mais de 90 (noventa) dias, o SERPRO poderá rescindir o Contrato.
19.3. Em caso de cobrança judicial, a CONTRATANTE arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios dispendidos pelo SERPRO.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
20.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
XXXX 000 - Xxxxxx X - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 70.836-900
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
21.1. O presente contrato vigerá a partir da sua data de assinatura pelo período de 12 (doze) meses, improrrogável, conforme previsão expressa no Caput do art. 57 da Lei 8.666/93.
21.2. Caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Nº NOTA DE EMPENHO | VALOR |
0144000000 13122003220000001 33904023 C20004AN01 | 2020NE800376 | R6.638,50 |
22.2. Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
23.1. A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
23.1.1. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP: Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso a CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, o reajuste dar- se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
23.1.2. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP: Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
23.1.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
23.1.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 - Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato); I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato);
Ir - índice de reajustamento;
R - valor do reajustamento procurado;
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado); V1 - preço final já reajustado.
23.1.5. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IBGE localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm
23.1.6. Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IPEA localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
23.1.7. Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 - TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
23.1.8. Assim que efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 05 dias corridos contados da assinatura do documento.
23.1.9. De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
23.1.10. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
23.1.11. Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não: Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
23.2. A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação do SERPRO.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24.1. O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
25.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
25.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pela CONTRATANTE, emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA RESCISÃO
26.1. O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.
26.2. Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.3. Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
26.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26.5. Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do SERPRO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
26.6. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
27.2. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
27.2.1. Constituirá:
27.2.1.1. Mora - O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
27.2.1.2. Inexecução parcial - O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
27.2.1.3. Inexecução total - O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
27.2.1.4. Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.3. Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
27.4. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
◦ 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
◦ 10% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
27.5. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
27.6. Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará o SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
27.7. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO
28.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
29.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/1993 e atualizações, combinado com inc. XII do art. 55, do referido diploma legal.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO FORO
30.1. Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
31. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
31.1. Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
32. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. A presente contratação não retira a prerrogativa da União, exercida pelos órgãos e entidades responsáveis pelos dados e informações objeto deste contrato, de conservar a autoridade normativa e exercer controle sob as Autorizações/Convênios.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, de de
Representantes:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Gestão Interna CONTRATANTE
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX
ANTONELLI
XXXXXX XXXXX DN: cn=XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
ANTONELLI
Certificadora SERPROACF, xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Data: 2020.08.24 09:08:13 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Relacionamento com Clientes
SERPRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Departamento SERPRO
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1. Definições Básicas
1.1. Contratante - Pessoa Jurídica interessada na contratação do serviço e que declara concordância com o presente documento, por sua livre e voluntária adesão.
1.2. Portal - Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.3. Área do Cliente - área de relacionamento da CONTRATANTE com o SERPRO.
1.4. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) - é uma autarquia federal, ligada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital - AC Raiz.
1.5. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) - é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
1.6. Autoridade Certificadora (AC) - Entidade responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.
1.7. Autoridade de Registro (AR) - Entidade responsável pela interface entre o usuário e a AC a que esteja credenciada; tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.
2. Descrição do Serviço:
2.1. Certificado Digital é o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes em meios digitais, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade. Possibilita, ainda, acesso a determinados sistemas governamentais, empresariais e judiciários.
2.2. Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”. Contém os dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que emitiu o documento. Pode conter ainda dados complementares, como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros.
3. Tipo de Certificado e Validade:
3.1. Certificado Pessoa Física e/ou Jurídica
Destina-se a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre o par de chaves de criptografia (senhas), o usuário pessoa física e a autoridade
certificadora. O par de chaves criptográficas serão gerados sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura (senha) será de seu exclusivo controle.
• Tipo A1 com validade de 01 ano - gerado e armazenado em repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica cifrado por software.
• Tipo A3 com validade de 03 anos - gerado e armazenado em Token, com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica, ou hardware criptográfico homologado junto a ICP-Brasil.
3.2. Certificado de Equipamento - Servidores Web
Consiste no serviço de emissão de certificado digital para equipamento (servidores web), que possibilita o estabelecimento de um canal criptografado entre o navegador de internet do usuário e o servidor, estabelecendo acesso seguro ao site e confirmação pelo usuário da identidade do servidor/url onde reside a aplicação por meio do seu certificado digital. Garante ainda, a integridade e confidencialidade dos dados transmitidos.
3.3. Certificado NEOID
• Tipo A3 com validade de 03 anos - gerado e armazenado em nuvens, com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica, em um dispositivo Hardware Security Modules - HSM, armazenado na infraestrutura do SERPRO, eliminando o uso do token.
4. Serviços Técnicos por parte do SERPRO
4.1. Compreende os serviços técnicos por parte do SERPRO:
4.1.1. Atender aos requisitos de disponibilidade definidos pela ICP-Brasil;
4.1.2. Disponibilizar o Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS);
4.1.3. Identificar biometricamente os servidores públicos na base biométrica oficial da rede PSBio credenciada da ICP-Brasil ou em base biométrica oficial equivalente, com comprovação auditável desses cadastros.
4.2. Compreende os serviços técnicos por parte da CONTRATANTE:
4.2.1. Prover infraestrutura lógica para acesso ao Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS);
4.2.2. Realizar a gestão do contrato por meio da Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
5. Funcionamento do Serviço
5.1. A prestação deste serviço compreende os seguintes fluxos:
5.1.1. Acessar o sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/, para obter informações sobre o serviço e conhecer toda a documentação necessária para efetuar a emissão dos certificados de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
5.1.2. Acessar o sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/, para obter informações sobre o serviço e conhecer toda a documentação necessária para efetuar a emissão dos certificados de Equipamento.
5.1.3. Registrar na tarefa (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx) a relação contendo nome completo, CPF e e-mail dos servidores:
• Autorizados a retirar o certificado;
• Gestores que serão cadastrados no Sistema Agenda Certificados com permissão para autorizar emissão de certificados.
Essa relação é necessária para controle, tanto do Órgão quanto do SERPRO.
5.1.4. Efetuar no sistema Agenda Certificados as autorizações de emissão.
5.1.5. Agendar a validação da documentação no sistema Agenda Certificados, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.1.6. Comparecer na sala da AR na data e horário agendados para validação presencial, munido dos documentos declarados, para retirada do produto.
6. Níveis de Serviço
6.1. Não será considerado descumprimento do nível de serviço a interrupção ou turbação do serviço, decorrente de caso fortuito, força maior ou de fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
6.2. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
6.3. Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR (lista de certificados revogados) que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em patamar mínimo mensal de 99,5%.
Disponibilidade | |
Disponibilidade mensal da página da AC (SCDS) | 99,5% |
Disponibilidade mensal da LCR | 99,5% |
Conforme DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.
7. Suporte Técnico
7.1. A solicitação de suporte técnico para o serviço de CERTIFICAÇÃO DIGITAL poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos chamados dependerá do nível de severidade, detalhado no contrato.
7.2. Será aberto um chamado para cada situação reportada, sendo iniciada a contagem de tempo de atendimento a partir da hora do acionamento.
7.3. Os chamados terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Chamados associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc) O tratamento de chamado de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do Serpro classificará este chamado em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Chamados associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de chamado de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Chamados associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de chamado de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
8. Canais de Atendimento
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Portal Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Acesse os nossos tutoriais: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente/tutorial xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ cartilhadousuario | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, cadastro de contatos, demonstrativo de consumo. Além disso, a plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais, FAQs e documentação, bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários e chats. |
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ SCCDPortalWEB/pages/ dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=2766 | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço de Certificação Digital: indisponibilidade do SCDS, dúvidas sobre o serviço e outros relacionados à prestação do serviço. |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente | Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, 2ª via de documentos, relatório de prestação de contas, indisponibilidade da Área do Cliente, etc. |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: • Nome, CPF, CEP, Município, UF e telefone do usuário solicitante • CNPJ da Empresa (se for o caso) • Nome do Serviço • Descrição da Solicitação |
ANEXO II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE
1. Informações para emissão e envio da Nota Fiscal (Financeiro)
Razão Social: | AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE |
CNPJ: | 04.884.574/0001-20 |
Endereço: | SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura - SRTV Sul |
Cidade/UF: | Brasilia/DF |
CEP: | 70340-901 |
2. Informações do CONTATO FINANCEIRO:
Nome Completo: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 00000-0000 |
Endereço eletrônico: |
3. Informações do CONTATO TÉCNICO:
Nome Completo: | Xxxxx Xx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00) 00000-0000 |
Endereço eletrônico: |
4. Informações do RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO):
Cargo: | Secretário de Gestão Interna |
Nome Completo: | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
Nacionalidade: | Brasileiro(a) |
Identidade/Emissor: | 011660849-8 DETRAN/RJ |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 00 0000 0000 |
Endereço eletrônico: |