PREGÃO N.º 09/2021 PRESENCIAL SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 09/2021 PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO SEBRAE/SE, ATRAVÉS DA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS E SERVIÇOS HOTELEIROS PARA EVENTOS.
ARACAJU/SE JULHO/2021
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2021
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 17/2021, datada de 26/02/2021, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 09/2021, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL: Auditório da Sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA: 15 de julho de 2021.
• HORÁRIO: 10h00 (dez horas).
2- DO OBJETO, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
2.1. O objetivo deste Pregão é a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de realização de eventos organizados pelo Sebrae/SE, compreendendo a locação de espaços e serviços hoteleiros para os respectivos eventos, com abrangência no Estado de Sergipe, sob demanda, apresentado em lote único, tudo em conformidade com o disposto neste Edital e no seu Termo de Referência (Anexos I, I-A e I-B).
2.2. A prestação de serviços de locação de espaços para os respectivos eventos do Sebrae/SE
e serviços hoteleiros passa os eventos, compreenderá:
a) auxílio (assessoramento) no planejamento e na coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisões administrativas, logística;
b) execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos, monitorando tanto os prestadores dos serviços, quanto outros aspectos dos eventos;
c) prospecção para reserva de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação do Sebrae/SE.
2.3. Será permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que previamente submetidas à anuência do gestor do contrato do Sebrae/SE.
2.3.1. No caso de subcontratação, a Contratada deverá realizar o pagamento à subcontratada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do efetivo pagamento pelo Sebrae/SE, devendo comprovar tal depósito sempre que solicitado pelo Sebrae/SE.
2.3.2. A Contratada deverá tirar todas as dúvidas existente sobre a prestação ou subcontratação de um serviço solicitado na Ordem de Serviços, com o Gestor do Contrato do Sebrae/SE.
2.4. As Ordens de Serviços serão emitidas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, cabendo à Contratada a execução do serviço sem prejuízo ao Sebrae/SE.
2.5. Os serviços deverão ser prestados sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria, emitida pelo Gestor do Contrato, para cada evento, a depender da programação dos eventos, desde que a demanda esteja de acordo com o objeto do contrato.
2.6. O Gestor do Contrato poderá solicitar, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens relacionados nos anexos deste Termo de Referência, aditando-os à Ordem de Serviço inicial, ou apresentando uma Ordem de Serviço complementar. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pela empresa, deverá ser apresentada justificativa, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
2.7. O SEBRAE/ SE deverá informar à CONTRATADA o cancelamento do evento, com antecedência mínima de 24 horas do seu início.
2.8. O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo específico e justificativa prévia, conforme necessidade do Sebrae/SE, respeitado o disposto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3- DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O valor total estimado para a contratação do objeto deste edital, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 4.647.819,22 (quatro milhões seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos).
3.1.1. A estimativa constante deste item constitui mera previsão, não estando o Sebrae/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à futura contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, reservando-se ao Sebrae/SE o direito de, a seu critério, utilizar ou não os recursos orçamentários previstos.
3.2. Os recursos para a efetivação da contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2021.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. Não poderão participar dessa licitação e nem contratar com o Sebrae/SE:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
4.5.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.5.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o respectivo número do edital.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
4.13. A Pregoeira/CPL do Sebrae/SE solicita às empresas interessadas no Pregão nº 09/2021, que confirmem a participação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até às 13h00 do dia anterior à realização da sessão de abertura do referido Pregão, podendo utilizar o Formulário de Credenciamento (ANEXO VI deste Edital). Esta solicitação visa a possibilitar ao Sebrae/SE a tomada de providências para garantir o cumprimento das condições sanitárias de segurança que a presente fase de Pandemia da COVID-19 exige, bem como otimizar as fases do Credenciamento, recepção e abertura dos envelopes do mencionado certame.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, para realizar a sessão de abertura, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, a Credencial (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão n.º 09/2021
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão n.º 09/2021
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 09/2021
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, na sequência da numeração deste edital.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.2, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO VII, devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada impressa, em original, digitada, com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde constará:
a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e- mail, número de telefone, dados do representante legal que em caso de ser vencedora, assinará o contrato (nome completo, números do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço residencial e cargo na empresa);
b) descrição do objeto deste certame, com as especificações dos itens, unidades de medida e quantidades;
c) preços em moeda corrente nacional (em R$), não podendo ultrapassar duas casas decimais após a vírgula;
c.1) os preços unitários e totais dos itens do lote único e o valor total da proposta deverão ser informados em algarismo e o preço total da proposta, em algarismo e por extenso, prevalecendo o por extenso, em caso de divergência, conforme as planilhas constantes dos Anexos do Termo de Referência deste Edital.
c.2) A empresa proponente deverá apresentar sua proposta de preços por meio da PLANILHA DE ITENS (ANEXO I-A) impressa e em meio digital (pen drive ou CD) em Excel, preenchida com os seus dados e os valores unitários e totais dos itens e os serviços a serem prestados.
d) prazo de prestação dos serviços, obedecendo ao estipulado no item 2.8 da Cláusula Segunda deste Edital;
e) Termo de Declaração para a Proposta Comercial apresentado conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital.
7.2. No preço deverão estar inclusas todas as despesas com a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços tais como: material e equipamentos suficientes e adequados, conforme solicitado, buffet (no caso de locação em ambiente hoteleiro), mão de obra, seguro da mão de obra e de danos contra terceiros; despesas com salários, transporte, alimentação, hospedagem, frete, taxas, tributos, impostos, encargos sociais, contribuições de qualquer natureza e qualquer outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
7.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
7.4. Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Edital.
7.5. As propostas serão rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Pregoeira, Comissão de Licitação e por todos os representantes das licitantes presentes à sessão de abertura.
8- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.1.1. Os membros da CPL do Sebrae/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem conferem com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a licitante deverá juntar no envelope de Nº 03, os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, poderá apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF e o documento a ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A, Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Econômico-Financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais..
IV- Qualificação Técnica:
a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove(m):
a.1) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
a.2) que realizou, no mínimo, 03 (três) eventos com um público mínimo de 1000 pessoas;
a.3) O atestado e/ou declaração deverá ser apresentado em papel timbrado, com indicação do CNPJ/MF da pessoa jurídica emitente, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefone para contato, serviço prestado, local e período da prestação dos serviços e indicação do bom desempenho da LICITANTE.
b) Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos;
c) Apresentar comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Apresentar comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) Apresentar Declaração de Desimpedimento (Modelo no ANEXO IV deste Edital).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao Sebrae/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado por representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (ANEXO III), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL, considerado este o somatório de todos os itens constantes do LOTE ÚNICO.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. Após declarada a vencedora, esta terá o prazo de 24 horas, contado do término da sessão que assim a declarar, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação linear em todos os itens, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo ao estabelecido neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I), bem como nos demais anexos.
11.2. Os serviços serão solicitados pelo Sebrae/SE através de Ordem de Serviço, que será enviada à CONTRATADA, exclusivamente por colaborador da Unidade de Suporte a Negócios
- USN, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, a qual especificará: o serviço a ser prestado, o local do evento, a pessoa responsável, o período de realização do evento, início e término.
11.3. Os serviços poderão ser prestados também durante finais de semana e feriados.
11.4. A CONTRATADA deverá submeter a contratação de terceiros à prévia e expressa anuência do Sebrae/SE, permanecendo a CONTRATADA com todas as suas responsabilidades contratuais perante o Sebrae/SE.
12- DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
12.1. O pagamento será efetuado por evento, conforme a demanda do Sebrae/SE, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado do atesto pela Unidade demandante dos serviços e a ratificação pela Unidade de Suporte a Negócios – USN do Sebrae/SE, gestora do Contrato, conforme detalhamentos constantes das Ordens de Serviços.
12.2. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Ordem de Serviço emitida pelo Sebrae/SE (através da USN) para a Contratada;
b) Nota fiscal/Fatura, a qual será atestada pela Unidade demandante do serviço, juntamente com a Ratificação da Ordem de Serviços pela USN, que deverá ser preenchida com estas informações: número do Contrato, especificação do serviço prestado, período de realização dos serviços, valor total com a dedução dos impostos devidos indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
e) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
12.3. A nota fiscal deverá ser emitida e encaminhada até o dia 20 de cada mês, devendo a descrição ser idêntica à Ordem de Serviço, além de constar o número do contrato e dados bancários da Contratada.
12.3.1. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.4. A emissão da Nota Fiscal pela Contratada deverá atender à legislação específica e o entendimento pacificado para cada atividade, notadamente a IN 971/2009 da Receita Federal do Brasil, levando-se em consideração a existência de serviços de naturezas distintas, tais como: locação de mão de obra, fornecimento de insumos (alimentação), locação de equipamentos, locação de bens, locação de espaços, etc.
12.5. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.6. O Sebrae/SE não efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.7. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.8. O Sebrae/SE cobrará os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo fornecedor, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.9. As Notas Fiscais em desacordo com o exigido serão pagas, devendo ser, automaticamente, aberto processo administrativo pelo Sebrae/SE para eventual aplicação de sanção à Contratada.
12.10. O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE - RLCSS, pelo IPCA, após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
13- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata.
13.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
13.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Sebrae/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
13.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
13.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
13.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
13.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Declarada a empresa licitante vencedora, decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira/CPL encaminhará o processo ao Diretor Superintendente para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
14.2. Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a adjudicatária para a assinatura do Contrato (ANEXO V), que deverá ser ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da convocação.
15- DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de assinatura deste contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado da contratação.
15.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
15.2.1. A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
15.2.2. Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
15.2.3. A modalidade de seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do Contratados.
15.3. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
15.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total estimado da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
15.5. Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
15.6. A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
15.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.8. O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
15.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
15.10. Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
15.10.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
15.11. Será considerada extinta a garantia:
15.11.1. Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
15.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
16- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
16.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor lotado na Unidade de Suporte a Negócios do SEBRAE/SE - USN, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
16.1.1. Cada Unidade demandante dos serviços formalmente solicitados à USN deverá acompanhar a respectiva prestação, sendo cada uma delas responsáveis por atestar a execução dos serviços.
16.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
16.3. Não será aceita execução do objeto contratado que esteja em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital e respectivo contrato.
17- DAS PENALIDADES
17.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
17.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
17.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
17.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18- DAS SANÇÕES
18.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
18.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
18.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
18.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
18.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
18.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
18.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
18.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
18.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução do Contrato;
18.4.6. a dissolução da sociedade;
18.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
18.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
18.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
18.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
18.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
18.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
19.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
19.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
19.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
19.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
19.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
19.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
o Anexo I-A – Lote único – Locação de espaços (em salão de eventos ou ambiente hoteleiro);
o Anexo I-B - Composição de Itens - Buffet;
• Anexo II - Termo de Declaração para Proposta de Preços;
• Anexo III - Modelo de Declaração de Porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IV - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo VI - Minuta do Contrato;
• Anexo VII - Formulário para Credenciamento.
19.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do Sebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 05 de julho de 2021.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL/Pregoeira do Sebrae/SE
ANEXO I
do Edital do PREGÃO Nº 09/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DA JUSTIFICATIVA
1.1. O Sebrae/SE tem a missão de promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios. Diante do volume de seminários, fóruns, congressos e outras atividades institucionais em que o Sebrae/SE precisa estar representado, torna- se necessário garantir que sua participação seja feita de forma ágil e com a qualidade esperada de uma organização alinhadas às suas estratégias.
1.2. Ressalte-se que a quantidade estimada dos itens foi estabelecida através das quantidades solicitadas nos anos anteriores e da previsão para os próximos 12 (doze) meses.
2- DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada, para a realização de eventos e correlatos pelo Sebrae/SE, com abrangência no Estado de Sergipe, sob demanda, compreendendo aluguel de espaços e serviços hoteleiros para os respectivos eventos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e na tabela do modelo de proposta – Anexo 1.
2.2. A Prestação de serviços de locação de espaços e serviços hoteleiros para os respectivos eventos do Sebrae/SE compreenderá:
a) Auxílio (assessoramento) no planejamento e na coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisões administrativas, logística;
b) Execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos, monitorando tanto os prestadores dos serviços, quanto outros aspectos dos eventos;
c) Prospecção para reserva de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação do Sebrae/SE.
2.3. Será permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que previamente submetidas à anuência do gestor do contrato do Sebrae/SE.
2.3.1. No caso de subcontratação, sempre que existir, a contratada deverá realizar o pagamento à subcontratada em prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado do efetivo pagamento pelo Sebrae/SE, devendo comprovar tal depósito sempre que solicitado pelo Sebrae/SE.
2.3.2. Tirar todas as dúvidas existente sobre a prestação ou subcontratação de um serviço solicitado na Ordem de Serviços com o Gestor do Contrato.
2.4. As ordens de serviço, serão emitidas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, cabendo a contratada a execução do serviço sem prejuízo ao Sebrae/SE.
2.5. A pedido do Sebrae/SE, os alimentos fornecidos e não consumidos poderão, após o tempo de referência previsto, ficar à disposição dos participantes ao longo do período do dia,
sem necessidade de reabastecimento, substituindo os materiais utilizados (louças, copos, talheres, etc) em materiais descartáveis.
2.6. Os profissionais relacionados ao item “alimentos e bebidas” como garçons, apoio e copeira deverão estar inclusos nos preços a serem cotados, e fornecidos na proporção, no mínimo, de 01 (um) profissional para cada 15 participantes.
2.7. Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo Gestor do Contrato, a depender da programação dos eventos, desde que a demanda esteja de acordo com o objeto do contrato.
2.8. O Gestor do Contrato poderá solicitar, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens relacionados nos anexos, deste Termo de Referência, aditando-os à Ordem de Serviço inicial ou apresentando uma Ordem de Serviço complementar. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pela empresa, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
2.9. O SEBRAE/ SE deverá manter informada a CONTRATADA caso o evento venha a ser cancelado, com antecedência mínima de 24 horas do seu início.
3- DO CUSTO ESTIMADO
3.1. O custo estimado para a prestação de serviços durante o período de 12 (doze) meses e de (calcular o custo médio dos orçamentos apresentados) R$ 4.647.819,22 (quatro milhões seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos).
4- DA ORIGEM DOS RECURSOS
4.1. Os recursos para cobertura das despesas referentes à contratação do objeto deste Termo de Referência correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE - exercício 2021.
5 – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento dar-se-á em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal, atestada pelo gestor, e RANFS, quando houver;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e do INSS;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e
d) Ordens de Serviço.
5.2. Levando-se em consideração a existência de serviços de naturezas distintas, tais como: fornecimento de insumos (alimentação) e locação de espaços, a emissão da Nota Fiscal pela Contratada deverá atender a legislação específica e o entendimento pacificado para cada atividade, notadamente a IN 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DO Sebrae/SE:
a) Expedir Ordem de Serviço devidamente encaminhada pelo gestor do Contrato, colaborador da USN, conforme Unidade demandante do evento;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Efetuar o pagamento devido à contratada pela prestação dos serviços, à época certa, desde que cumpridas todas as condições contratuais;
d) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do Contrato.
6.2. DA CONTRATADA
6.2.1. Executar os serviços com integral observância às seguintes obrigações dentro dos seguintes parâmetros:
I Prazo
a) O atendimento a todas as solicitações por meio do SEBRAE a contratada deverá ser respondido, com a finalidade da contratação, em até 48 horas;
b) No caso de subcontratação, sempre que existir, a contratada deverá realizar o pagamento à subcontratada em prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado do efetivo pagamento pelo Sebrae/SE, devendo comprovar tal depósito sempre que solicitado pelo Sebrae/SE.
c) Gestor do Contrato poderá solicitar, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens relacionados nos anexos, deste Termo de Referência, aditando-os à Ordem de Serviço inicial ou apresentando uma Ordem de Serviço complementar, no caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pela empresa, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento;
d) montar escritório na cidade de Aracaju/SE, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato (caso não possua).
II Qualidade
• Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, zelando pela qualidade do mesmo e pela satisfação do público usuário.
III Sustentabilidade
• Não divulgar informações acerca da execução dos serviços que envolva o nome do
Sebrae/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
• Atender às solicitações do Sebrae/SE de acordo com às especificações mínimas aqui exigidas, dentro de padrões de segurança e normas regulamentares, de forma a não colocar em situação de risco os participantes dos eventos, além do conceito do evento e da imagem do Sebrae/SE, considerando-se o não cumprimento deste dispositivo, motivo para rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais e/ou contratuais;
• Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, prepostos e contratados, quando nas dependências do Sebrae/SE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
• Garantir seguro para todos os eventos e profissionais que prestarem serviço pela empresa.
IV- Suporte
• Responder perante o Sebrae/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
• Quando for solicitado, deverá aderir e participar do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do Sebrae/SE, visando ao aprimoramento dos seus processos;
• Refazer, no prazo estabelecido pelo Sebrae/SE, todo e qualquer serviço que tenha sido reprovado em decorrência de execução irregular da CONTRATADA, não havendo qualquer ônus para o Sebrae/SE, arcando a CONTRATADA com todos os custos envolvidos;
• Informar o Sebrae/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do evento, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
• Manter entendimento com o Sebrae/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
• Indenizar os prejuízos que o Sebrae/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
• Possibilitar ao Sebrae/SE a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade decorrente das obrigações assumidas;
• Xxxxx, sem ônus para o Sebrae/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
• Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
• Manter, em local seguro, cópias de segurança de todos os arquivos gerados relativos aos eventos;
• Realizar reunião prévia para apresentar opções de otimização das operações, em conjunto com os responsáveis designados pelo Sebrae/SE;
• Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no mesmo tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Sebrae/SE;
• Garantir a execução de todos os serviços cuja autorização/liberação para contratação tenha ocorrido até o último dia de vigência do contrato;
• Comunicar ao Sebrae/SE acerca da atual forma de tributação e os impostos que estão sujeitos à retenção a cada documento fiscal emitido;
• Caso ocorra no decorrer do contrato, alteração de enquadramento da empresa, é de responsabilidade da CONTRATADA informar imediatamente a alteração;
• Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Sebrae/SE, cujas obrigações deverão atender prontamente;
• Deverá tirar todas as dúvidas existente sobre a prestação ou subcontratação de um serviço solicitado na Ordem de Serviços com o Gestor do Contrato;
• A pedido do Sebrae/SE, os alimentos fornecidos e não consumidos poderão, após o tempo de referência previsto, ficar à disposição dos participantes ao longo do período do dia, sem necessidade de reabastecimento, substituindo os materiais utilizados (louças, copos, talheres, etc.) em materiais descartáveis;
• Os profissionais relacionados ao item “alimentos e bebidas” como garçons, apoio e copeira deverão estar inclusos nos preços a serem cotados, e fornecidos na proporção, no mínimo, de 01 (um) profissional para cada 15 participantes.
• Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo Gestor do Contrato, a depender da programação dos eventos, desde que a demanda esteja de acordo com o objeto do contrato.
• Quando realizada em ambiente hoteleiro, a sala deverá apresentar ar condicionado, ponto lógico de internet e acesso wireless, conforme qualquer layout solicitado pelo Sebrae/SE. O local deverá ter condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
• Sempre apresentar (03) opções de espaço, conforme solicitação via OS.
• Apresentar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
• O Sebrae/SE poderá cancelar eventos programados e/ou modificar seu formato;
• Apresentar atestado(s) e/ou declaração(ões) que realizou, pelo menos, 03 (três) eventos com um público de, no mínimo, 1000 pessoas.
• Apresentar certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, do que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos.
• As obrigações ora estabelecidas não excluem qualquer outra, porventura, aqui não relacionada;
• Todas as tecnologias deverão ser cotadas completas para seu perfeito funcionamento, incluindo todos os insumos e materiais necessários para operação.
• A quantidade relacionada nas planilhas é uma estimativa;
• Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do Contrato.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O contrato será acompanhado pela Unidade de Suporte a Negócios – USN.
7.2. As dúvidas deverão ser sanadas com o Gestor do Contrato, Gerente da unidade e Fiscal do Contrato respectivamente:
Gerente: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Técnica:
8.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
8.1.1.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da CONTRATADA, que comprove(m):
a) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
b) que realizou, pelo menos, 03 (três) eventos com um público de, no mínimo, 1000 pessoas.
8.1.1.2. Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos.
8.1.2. Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
8.1.2.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
8.1.3 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ao) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente e/ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
Aracaju, 10 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gerente da Unidade de Suporte a Negócios
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Tenório Analista da Unidade de Suporte a Negócios
ANEXO I – A - LOTE ÚNICO – LOCAÇÃO DE ESPAÇOS (EM SALÃO DE EVENTOS OU AMBIENTE HOTELEIRO)
RELAÇÃO DE ITENS E SERVIÇOS POSSIVELMENTE UTILIZADOS NOS EVENTOS ALUGUEL DE ESPAÇO E SERVIÇOS HORTELEIROS (LOTE ÚNICO)
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X MEDIA |
1.1 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- I – Ambiente Aberto | Consiste na locação de dependências ao ar livre, em ambiente harmonizado e espaço verde, que comportem um público de até 50 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 5 | ||
1.2 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- II - Ambiente Aberto | Consiste na locação de dependências ao ar livre, em ambiente harmonizado e espaço verde, que comportem um público de 51 a 100 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 10 | ||
1.3 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- III- Ambiente Aberto | Consiste na locação de dependências ao ar livre, em ambiente harmonizado e espaço verde, que comportem um público de 101 até 200 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 20 | ||
1.4 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- IV- Ambiente Aberto | Consiste na locação de dependências ao ar livre, em ambiente harmonizado e espaço verde, que comportem um público de 201 a 1000 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 10 | ||
1.5 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- V- Ambiente Aberto | Consiste na locação de dependências ao ar livre, em ambiente harmonizado e espaço verde, que comportem um público de 1001 a 3000 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 5 | ||
1.6 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- VI- Ambiente Aberto | Consiste na locação de dependências ao ar livre, em ambiente harmonizado e espaço verde, que comportem um público de 3001 a 5000 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 10 |
1.7 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- I | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de até 50 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 25 | ||
1.8 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- II | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de 51 a 100 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 30 | ||
1.9 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- III | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de 101 até 200 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 30 | ||
1.10 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- IV | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de 201 a 1000 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 30 | ||
1.11 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- V | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de 1001 a 3000 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 10 | ||
1.12 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- VI | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de 3001 a 5000 pessoas para realização de eventos do Sebrae/SE. | Diária de 24 horas | 15 | ||
1.13 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de ate 100 Pessoas. | Diária de 12 horas | 20 | ||
1.14 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de 101 a 200 Pessoas. | Diária de 12 horas | 20 | ||
1.15 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Sala de reuniões com capacidade para 30 pax no formato “U”. | Diária de 12 horas | 20 | ||
1.16 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Sala de reuniões com capacidade mínima para 20 pax. | Diária de 12 horas | 20 | ||
1.17 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 300 |
1.18 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 300 | ||
1.19 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | ||
1.20 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Coffee break, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 400 | ||
1.21 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Coffee break, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 300 | ||
1.22 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Coffee break, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | ||
1.23 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Brunch Tipo 01 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | ||
1.24 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Coquetel (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 50 | ||
1.25 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Água mineral em Garrafão de 20 L. | Unidade | 50 | ||
1.26 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Café com ou sem açúcar, Garrafa térmica com capacidade para 1,5L, mesa e lixeira, açucareiro permanentemente abastecido, suprimento permanente de adoçante (líquido ou em saches), xícaras de louça com pires e colher de inox para a mesa diretora e copos plásticos descartáveis, com capacidade de 50 ml, com mexedores descartáveis, para os demais participantes. | Unidade | 80 | ||
1.27 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Refrigerante. | Lata | 15 | ||
1.28 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Suco de fruta – incluir jarra com capacidade para 1,5L, açúcar e adoçante. | Jarra | 15 | ||
1.29 | Alimentação - em ambiente hoteleiro | Água mineral em garrafas de 330ml. Fornecimento de | Garrafa | 50 |
(Hotel de categoria 03 estrelas) | água mineral em garrafa individual de 330ml, taças de vidro, champanheira, água deverá estar gelada, bandejas para atendimento a mesas diretoras e taças de vidros. No preço unitário das garrafas devem estar agregados os custos descritos neste item. | |||||
1.30 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 101 a 200 Pessoas com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 60 | ||
1.31 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 201 a 300 Pessoas com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 50 | ||
1.32 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 301 a 500 Pessoas com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 40 | ||
1.33 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 501 a 1.000 com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 20 | ||
1.34 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 1001 a 2000 com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 20 | ||
1.35 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para 30 pax com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 50 | ||
1.36 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 31 a 99 Pessoas com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 50 | ||
1.37 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Café da manhã (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | ||
1.38 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 120 | ||
1.39 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 300 |
1.40 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | ||
1.41 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Coffee break, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 500 | ||
1.42 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Coffee break, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 450 | ||
1.43 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Coffee break, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 350 | ||
1.44 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Brunch Tipo 01 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 150 | ||
1.45 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Coquetel (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 300 | ||
1.46 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Água mineral em Garrafão de 20 L. | Unidade | 50 | ||
1.47 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Café com ou sem açúcar, Garrafa térmica com capacidade para 1,5L, mesa e lixeira, açucareiro permanentemente abastecido, suprimento permanente de adoçante (líquido ou em saches), xícaras de louça com pires e colher de inox para a mesa diretora e copos plásticos descartáveis, com capacidade de 50 ml, com mexedores descartáveis, para os demais participantes. | Unidade | 70 | ||
1.48 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Refrigerante. | Lata | 30 | ||
1.49 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Suco de fruta – incluir jarra com capacidade para 1,5L, açúcar e adoçante. | jarra | 20 |
1.50 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Água mineral em garrafas de 330ml. Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 330ml, taças de vidro, champanheira, água deverá estar gelada, bandejas para atendimento a mesas diretoras e taças de vidros. No preço unitário das garrafas devem estar agregados os custos descritos neste item. | Unidade | 300 | ||
1.51 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Cesta de pão de queijo contendo 100 unidades. Deverá ser servido sempre quente em cesta de palha, inox ou equivalente. | Unidade | 10 | ||
1.52 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de 31 a 100 Pessoas. | Diária de 12 horas | 10 | ||
1.53 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 101 a 200 Pessoas. | Diária de 12 horas | 30 | ||
1.54 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de 201 a 300 Pessoas. | Diária de 12 horas | 30 | ||
1.55 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de 301 a 500 Pessoas. | Diária de 12 horas | 30 | ||
1.56 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de 501 a 1.000 Pessoas. | Diária de 12 horas | 15 | ||
1.57 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Sala com capacidade para 30 pax seus variados formatos”. | Diária de 12 horas | 10 | ||
1.58 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 100 |
1.59 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | ||
1.60 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 100 | ||
1.61 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Coffee break, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 150 | ||
1.62 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Coffee break, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 140 | ||
1.63 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Coffee break, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 100 | ||
1.64 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Brunch Tipo 01 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 80 | ||
1.65 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Coquetel (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 150 | ||
1.66 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Água mineral em garrafas de 330ml. Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 330ml, taças de vidro, champanheira, água deverá estar gelada, bandejas para atendimento a mesas diretoras e taças de vidros. No preço unitário das garrafas devem estar agregados os custos descritos neste item. | Unidade | 200 | ||
1.67 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Café da manhã (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 80 | ||
1.68 | Alimentação - em ambiente hoteleiro | Água mineral em Garrafão de 20 L. | Unidade | 30 |
(Hotel de categoria 05 estrelas) | ||||||
1.69 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Café com ou sem açúcar, Garrafa térmica com capacidade para 1,5L, mesa e lixeira, açucareiro permanentemente abastecido, suprimento permanente de adoçante (líquido ou em saches), xícaras de louça com pires e colher de inox para a mesa diretora e copos plásticos descartáveis, com capacidade de 50 ml, com mexedores descartáveis, para os demais participantes. | Unidade | 30 | ||
1.70 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Refrigerante. | Lata | 10 | ||
1.71 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Suco de fruta – incluir jarra com capacidade para 1,5L, açúcar e adoçante. | Unidade | 10 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO - ALUGUEL DE ESPAÇO E SERVIÇOS HOTELEIROS |
Obrigações:
1.1. Consiste na locação de dependências (climatizadas conforme a necessidade) adequadas para a realização dos eventos, mediante serviço de locação somado do valor da tarifa cobrada pela CONTRATADA.
1.2. Quando realizada em ambiente hoteleiro, a sala deverá apresentar ar condicionado, ponto lógico de internet e acesso wireless, conforme qualquer layout solicitado pelo Sebrae/SE. O local deverá ter condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
1.4. Os espaços serão contratados de acordo com o formato do evento, definido pelo SEBRAE, como por exemplo: auditório, escolar, espinha de peixe, “U” e outros. Sendo que, a capacidade de pessoas para o espaço, deverá ser compatível como formato definido. O quantitativo de pessoas deve comportar em qualquer um desses formatos, tendo em vista a dinamicidade dos eventos organizados pela instituição.
1.3. As instalações dos espaços, serão definidas de acordo com a necessidade do evento, que será previamente analisado e aprovado pelo Sebrae/SE que levará em conta estratégias a serem alcançadas, raio de proximidade ou metodologia a ser adotada.
1.5. A CONTRATADA deverá apresentar três ou mais opções de espaços para realização dos eventos em ambiente externo e espaço hoteleiro.
1.6. Os eventos envolvendo itens de fornecimento de alimentos terão duração mínima de 3h ininterruptas.
1.7. Louças, copos, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, mesas, cadeiras e toalhas utilizados para o fornecimento dos alimentos e bebidas são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e devem ser apresentados na quantidade adequada para suprir a demanda durante toda a realização do evento, em perfeito estado de conservação, devidamente limpos e passados, não cabendo ao Sebrae/SE qualquer responsabilidade por seu dano ou extravio.
1.8. Os locais deverão ter cadeiras de ferro, madeira ou acrílico com número compatível ao item solicitado.
XXXXX X – B - COMPOSIÇÃO DE XXXXX - XXXXXX
Coffee breaks | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Coffee break tipo 1 (simples) | 1 tipo de chá sem açúcar OU café sem açúcar OU 1 tipo de bebida | 100 ml |
2 tipos de bebida | 500 ml | |
3 tipos de salgados simples e mini sanduíches | 7 unidades por pessoa (mínimo 25 g cada) | |
2 tipos de bolo ou 2 tipos torta | 1 pedaço por pessoa (mínimo 60 g cada) | |
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa | |
2 tipos de frutas ou salada de frutas | 2 unidades ou 2 porções | |
Saches de açúcar | 2 unidades | |
Saches de adoçante | 2 unidades | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento. |
Coffee breaks | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Coffee break tipo 2 (médio) | 2 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
4 tipos de bebida | 500 ml | |
5 tipos de salgados simples e mini sanduíches | 5 unidades por pessoa (mínimo 25 g cada) | |
2 tipos de doces | 2 unidades por pessoa (mínimo 25 g cada) | |
3 tipos de bolo ou 3 tipos de torta | 1 pedaço (mínimo 60 g cada) | |
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa | |
3 tipos de frutas ou salada de frutas | 2 unidades ou 2 porções | |
Guardanapos de papel | 5 unidades | |
Saches de açúcar | 2 unidades | |
Saches de adoçante | 2 unidades | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Coffee breaks | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Coffee break tipo 3 (avançado) | 3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
6 tipos de bebida | 500 ml | |
9 tipos de salgados simples e mini sanduíches | 7 unidades por pessoa(mínimo 25 g cada) | |
4 tipos de bolo ou 04 tipos de torta | 1 pedaço por pessoa (mínimo 60 g) | |
4 tipos de doces | 3 unidades por pessoa (mínimo 25 g cada) | |
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa | |
4 tipos de frutas ou salada de frutas | 2 unidades ou porções | |
Saches de açúcar | 2 unidades | |
Saches de adoçante | 2 unidades | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Almoço ou Jantar | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Almoço ou Jantar tipo 1 | Carnes | Duas opções (frango, carne ou peixe) |
Saladas | Duas opções | |
Acompanhamentos | Três opções | |
Sobremesa | Duas opções | |
Bebidas | Duas opções | |
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Almoço ou Jantar | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Almoço ou Jantar tipo 2 | Carnes | Três opções (frango, carne, frutos do mar e peixe) |
Saladas | Três opções | |
Acompanhamentos | Quatro opções | |
Sobremesa | Três opções | |
Bebidas | Três opções | |
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Almoço ou Jantar | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Almoço ou Jantar tipo 3 | Carnes | Quatro opções (frango, carne, frutos do mar e peixe) |
Saladas | Quatro opções | |
Acompanhamentos | Seis opções | |
Sobremesa | Cinco opções | |
Bebidas | Quatro opções | |
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Coquetel | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Coquetel | 3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
6 tipos de bebida (sucos, refrigerantes e coquetel de frutas) | 500 ml | |
9 tipos de salgados sofisticados e canapés | 7 unidades por pessoa | |
2 tipos de torta doces | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) | |
3 opções de pratos quentes (empratados) | 6 porções por pessoa (frango, carne, frutos do mar) | |
4 tipos de frutas ou salada de frutas | 4 porções | |
2 tipos de sobremesa | 4 porções | |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Brunch | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Brunch Tipo 01 | 3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
6 tipos de bebida | 500 ml | |
9 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades por pessoa | |
2 tipos de crepes | 1 unidade (mínimo 100 g) | |
4 opções de pratos quentes | 6 porções | |
4 tipos de frutas ou salada de frutas | 4 porções | |
2 tipos de sobremesa | 4 porções | |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Café da Manhã | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Café da Manhã | Salada de frutas (mínimo 5 tipos de frutas). | 5 porções |
01 tipo de granola. | 5 g por pessoa | |
01 tipo de iogurte. | 100 ml | |
02 tipos de sucos da fruta in natura. | 100 ml | |
Café, leite, chá, achocolatado e água mineral. | 100 ml | |
03 tipos de pães. | 01 unidade por pessoa | |
Tábua de frios contendo no mínimo 5 itens diferentes. | 30 g por pessoa | |
02 tipos de raízes. | 06 porções por pessoa | |
04 tipos de acompanhamento (carne do sol, ovo, calabresa, macaxeira gratinada) . | 06 porções por pessoa | |
Requeijão e manteiga. | Quantidade necessária para o evento | |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
04 tipos de tapiocas servidas na hora. | 1 unidade (mínimo 100 g) | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gerente da Unidade de Suporte a Negócios
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Tenório Analista da Unidade de Suporte a Negócio
ANEXO II
do Edital do Pregão n.º 09/2021
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO Nº 09/2021
Ao Sebrae/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A (Nome empresarial) ............................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º............................, com sede na ........................................, n.º ....... , na cidade de
............./ , propõe ao Sebrae/SE a participação no Pregão nº 09/2021 e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
II) montaremos escritório na cidade de Aracaju/SE, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; (caso não possua)
III) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
IV) todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
V) nos valores constantes da proposta estão inclusas todas as despesas com mão de obra qualificada e treinada, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza, transporte dos equipamentos e dos profissionais até os locais dos eventos, frete, entrega, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, hospedagem e alimentação dos profissionais, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços;
VI) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o Sebrae/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
VII) a inexistência de fato impeditivo à habilitação, sob pena de incorrer nas sanções legais;
VIII) esta empresa não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE.
(Local), .... de de 2021
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
do Edital do Pregão n.º 09/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo Sebrae/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO IV
do Edital do Pregão n.º 09/2021
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 09/2021, do Sebrae/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do Sebrae/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
03. Não possui em seus quadros societários e nem é constituída por empregado(s), dirigente(s) ou membro(s) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
04. Não possui como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, cuja demissão ou desligamento tenha ocorrido há menos de 18 (dezoito) meses, contados regressivamente da data desta licitação, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titular(es) for(em) aposentado(s);
05. Não possui como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, cujo desligamento do Sebrae/SE tenha ocorrido antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
Cidade/UF, ... de de 2021.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO V
do Edital do Pregão n.º 09/2021
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Sergipe- Sebrae/SE e empresa
............., de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente Sebrae/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de locação de espaços (em salão de eventos ou espaço em ambiente hoteleiro) para a realização de eventos pelo Sebrae/SE, no Estado de Sergipe, sob demanda, tudo em conformidade com o disposto no Edital e no seu Termo de Referência (Anexos I, IA e IB).
1.2. A prestação de serviços de locação de espaços para os respectivos eventos do Sebrae/SE
compreenderá:
a) Auxílio (assessoramento) no planejamento e na coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisões administrativas, logística;
b) Execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos, monitorando tanto os prestadores dos serviços, quanto outros aspectos dos eventos;
c) Prospecção para reserva de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação do Sebrae/SE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o edital do Pregão n.º 09/2021 e seus Anexos; e II - a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- o Sebrae/SE:
a) exigir que os serviços, objeto deste Contrato, sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 09/2021 e na proposta da CONTRATADA;
b) solicitar os serviços à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço específica para cada evento, da Unidade de Suporte a Negócios - USN;
c) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, através de Ordem de Serviço;
d) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
e) promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
f) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula QUINTA deste instrumento;
i) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços contratados e o seu aceite;
j) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- a CONTRATADA:
1) prestar os serviços objeto deste contrato, atendendo às solicitações do Sebrae/SE com serviços de boa qualidade e atendendo às especificações aqui exigidas, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a não colocar em situação de risco os participantes dos eventos, além do conceito do evento e da imagem do Sebrae/SE, considerando-se o não cumprimento deste dispositivo, motivo para rescisão deste contrato, sem prejuízo das demais sanções legais e/ou contratuais;
2) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
3) atender a todas as solicitações do Sebrae/SE, em conformidade com o contrato, em até 48 horas;
4) realizar o pagamento à subcontratada, quando houver subcontratação, em prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado do efetivo pagamento pelo Sebrae/SE, devendo comprovar tal depósito sempre que solicitado pelo Sebrae/SE;
5) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, zelando pela qualidade do mesmo e pela satisfação do público usuário;
6) não divulgar informações acerca da execução dos serviços que envolva o nome do
Sebrae/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
7) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, prepostos e contratados, quando nas dependências do Sebrae/SE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
8) garantir seguro para todos os eventos e profissionais que prestarem serviço pela empresa;
9) abrir escritório na cidade de Aracaju/SE, caso não possua, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
10) responder perante o Sebrae/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
11) aderir e participar do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do Sebrae/SE, quando for solicitado, visando ao aprimoramento dos seus processos;
12) refazer, no prazo estabelecido pelo Sebrae/SE, todo e qualquer serviço que tenha sido reprovado em decorrência de execução irregular da CONTRATADA, não havendo qualquer ônus para o Sebrae/SE, arcando a CONTRATADA com todos os custos envolvidos;
13) informar ao Sebrae/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do evento, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
14) manter entendimento com o Sebrae/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
15) indenizar os prejuízos que o Sebrae/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
16) possibilitar ao Sebrae/SE a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade decorrente das obrigações assumidas;
17) sanar, sem ônus para o Sebrae/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
18) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
19) manter, em local seguro, cópias de segurança de todos os arquivos gerados relativos aos eventos;
20) realizar reunião prévia para apresentar opções de otimização das operações, em conjunto com os responsáveis designados pelo Sebrae/SE;
21) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no mesmo tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Sebrae/SE;
22) garantir a execução de todos os serviços cuja autorização/liberação para contratação tenha ocorrido até o último dia de vigência deste contrato;
23) comunicar ao Sebrae/SE acerca da atual forma de tributação e os impostos que estão sujeitos à retenção a cada documento fiscal emitido;
24) informar, imediatamente, ao Sebrae/SE a alteração de enquadramento da empresa;
25) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Sebrae/SE, cujas obrigações deverão atender prontamente;
26) prestar os serviços de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo Gestor do Contrato, a depender da programação dos eventos, desde que a demanda esteja de acordo com o objeto deste contrato;
27) apresentar (03) opções de espaço, conforme solicitação via Ordem de Serviço;
28) cumprir o Código de Ética do Sebrae/SE, disponível no Portal do Sebrae/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
29) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do Sebrae/SE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO ESTIMADO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O preço estimado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, no período de 12 (doze) meses, é de R$ ..................... (............................................), conforme preços constantes na planilha anexa.
5.2. O pagamento será efetuado por evento, conforme a demanda do Sebrae/SE, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado do atesto pela Unidade demandante e a ratificação dos serviços constantes da Ordem de Serviço, pela Unidade de Suporte a Negócios - USN.
5.4. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: número do Contrato, especificação do serviço prestado, período de realização dos serviços, valor total com a dedução dos impostos devidos, indicação da instituição bancária, nºs da agência e conta corrente da Contratada;
b) Ordem de Serviço(s) emitidas pelo Sebrae/SE para a Contratada;
c) Certidões de regularidade da Contratada perante o INSS e o FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
e) outros documentos exigidos por lei.
5.5. No preço deverão estar inclusas todas as despesas com a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços tais como: material e equipamentos suficientes e adequados, conforme solicitado, mão de obra, seguro da mão de obra e de danos contra terceiros; despesas com salários, transporte, alimentação, hospedagem, frete, pedágio, taxas, tributos, impostos, encargos sociais, contribuições de qualquer natureza e qualquer outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
5.6. As notas fiscais deverão ser emitidas e encaminhadas até o dia 20 de cada mês, devendo a descrição ser idêntica à Ordem de Serviço, além de constar o número do contrato e dados bancários da CONTRATADA.
5.6.1. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
5.7. O Sebrae/SE não efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
5.8. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.9. O Sebrae/SE cobrará os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo fornecedor, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.10. O preço decorrente deste contrato poderá ser reajustado anualmente, caso haja prorrogação do prazo inicialmente pactuado, de acordo com a variação integral do IPCA, ou outro índice oficial substitutivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e demais anexos.
6.2. Os serviços serão solicitados pelo Sebrae/SE através de Ordem de Serviço, que será enviada à CONTRATADA, exclusivamente por colaborador da Unidade de Suporte a Negócios
- USN, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, a qual especificará: o serviço a ser prestado, o local do evento, a pessoa responsável, o período de realização do evento, início e término.
6.3. Os serviços poderão ser prestados também durante finais de semana e feriados.
6.4. Após a solicitação do Sebrae/SE, a CONTRATADA providenciará a execução do serviço, dentro dos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço, com material adequado e dentro dos padrões de qualidade e/ou segurança, de forma a não colocar em risco os participantes do evento.
6.5. A CONTRATADA deverá submeter a contratação de terceiros à prévia e expressa anuência do Sebrae/SE, permanecendo a CONTRATADA com todas as suas responsabilidades contratuais perante o Sebrae/SE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo da prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
8.2. O presente instrumento contratual entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até a data do cumprimento de todas as obrigações entre as partes, que deverá respeitar o estabelecido no item 8.1 desta cláusula, c/c o prazo para pagamento da última fatura/nota fiscal correspondente ao prazo de prestação de serviços respectivos.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
9.1. O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado(s) na Unidade de Suporte a Negócios – USN, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente.
9.1.1. Cada Unidade demandante dos serviços formalmente solicitados à USN deverá acompanhar a respectiva prestação, sendo cada uma delas responsáveis por atestar a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO E DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1- A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de assinatura deste contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado da contratação.
10.2- A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
10.2.1- A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
10.2.2- Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
10.2.3- A modalidade de seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do Contratados.
10.3- A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
10.4- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total estimado da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
10.5- Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
10.6- A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
10.7- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.8- O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.9- A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
10.10- Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
10.10.1- Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
10.11- Será considerada extinta a garantia:
10.11.1- Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
10.11.2- No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
12.2. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
12.3. Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
12.4. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
12.5. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
12.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
12.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
14.1. Proteção dos Dados Pessoais- A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga- se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
14.2. Diretrizes de tratamento- A Contratada seguirá as instruções recebidas do Sebrae/SE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
14.2.1.A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo Sebrae/SE.
14.3.Solicitações de Titulares- A Contratada deverá notificar o Sebrae/SE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
14.4.Confidencialidade dos Dados Pessoais- A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
14.5.Conformidade da Contratada- A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos serviços e deverá fornecer ao Sebrae/SE relatórios sobre esses controles sempre que for solicitado.
14.6.Monitoramento de conformidade- O Sebrae/SE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
14.7.Propriedade dos Dados- O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do Sebrae/SE, ou dos clientes deste, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do Sebrae/SE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
14.8.Atuação restrita- O Sebrae/SE não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
14,9.Devolução dos Dados- A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Sebrae/SE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
14.10.Regresso- Fica assegurado ao Sebrae/SE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
14.11. Auditoria. A Contratada reconhece e aceita que o Sebrae/SE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado por este, de forma presencial ou remota, com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2021.
PELO Sebrae/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VI
do Edital do PREGÃO Nº 09/2021
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO
DADOS DA LICITANTE | |
NOME EMPRESARIAL: | |
NOME DE FANTASIA: | |
CNPJ/MF: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
ENDEREÇO (Logradouro): | |
BAIRRO: | COMPLEMENTO: |
CIDADE/ESTADO: | CEP |
TELEFONE(S): | |
E-MAIL: | |
NOME DO ADMINISTRADOR: | |
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | |
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
.....(Cidade/UF)..., ........ de de 2021.
(Assinatura) (Nome do Representante Legal da Licitante)